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    TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Folha 11

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    TJMG 20/10/2020 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    Instituto de Previdência dos Servidores do
    Estado de Minas Gerais - IPSEMG
    Presidente: Marcus Vinícius de Souza
    ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
    PENSÕES POR MORTE
    Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
    42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário(s)
    Data de Vigência
    Protocolo
    73287-7
    Stoessel Teixeira de Lima
    Aulcelia Nogueira Leão de Lima
    04/06/2020
    04/09/2020
    73590-6
    Rosa Marques Lara
    Miguel Lara
    10/08/2020
    08/10/2020
    73603-1
    Loide Magalhaes Queiroz
    Vicente de Paula Queiroz
    15/08/2020
    13/10/2020
    Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
    42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário(s)
    Data de Vigência
    Protocolo
    Davi Alves Paulino,
    Marcelo
    Paulino
    Mendes,
    73580-9
    Liliane Alves Paulino
    24/05/2020
    24/09/2020
    Maria Clara Alves Paulino,
    Isaac Alves Paulino
    73593-0
    Vilmo Ribeiro
    Janice de Oliveira Lopes
    18/05/2019
    08/10/2020
    Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
    42.758/02, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    Data de Vigência
    Protocolo
    66170-8
    Joaquim Alves Vieira
    Michele Thais Pereira Vieira
    16/10/2020
    30/09/2016
    Torna sem efeito o a publicação do dia 17/10/2020 do benefício de pensão por morte abaixo especificado. Onde se lê: Cancelamento do benefício de
    pensão, por contrariar o disposto Lei nº 13455/00:, Leia-se: Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto Lei nº 9380/86 a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    Data de Vigência
    41022-5
    Jose Guilherme Miranda da Silva
    Joana Maria Bastos Brito da Silva
    25/01/2019
    Marcus Vinicius de Souza
    Presidente do Ipsemg
    19 1410186 - 1
    DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
    Referência: 3º trimestre / 2020
    Julho
    Agosto
    Setembro
    Descrição
    N°.Serv. Valor (R$)
    Nº.Serv.
    Valor (R$)
    Nº.Serv.
    Valor (R$)
    Efetivo/F. Públ.
    2.401 11.689.920,10 2.395
    11.370.098,64 2.392
    11.566.770,95
    Comissionado
    52
    234.593,46
    50
    234.856,22
    50
    231.605,98
    Apostilado
    0
    0
    0
    0
    0
    0
    Contratado
    205
    682.738,15
    205
    682.294,09 203
    676.077,29
    Inativo
    3.535 14.894.503,56 3.535
    14.822.128,90 3.529
    14.754.037,36
    Sub Total
    6.193 27.501.755,27 6.185
    27.109.377,85 6.174
    27.228.491,58
    Contribuição Patronal Previdenciária / Saúde
    2.069.735,69
    2.034.428,07
    2.054.929,17
    Total
    29.571.490,96
    29.143.805,92
    29.283.420,75
    *Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG
    Maria das Dores Mendes dos Santos
    Gerente de Recursos Humanos

    TOTAL
    34.626.789,69
    701.055,66
    0
    2.041.109,53
    44.470.669,82
    81.839.624,70
    6.159.092,93
    87.998.717,63

    Marcus Vinícius de Souza
    Presidente
    19 1410185 - 1

    ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
    Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
    a:
    Nº Benefício

    Instituidor(a)

    73.604-0

    Sérgio Gomes Nunes

    73.219-2

    Zenilto
    Santos

    73.612-0

    Vera Lucia de Araujo

    Matos

    Requerente(s)
    Marlene Mendes Nunes
    dos Danielle Oliveira Onofri
    Teodolina Ferreira de Araujo

    Indefere por falta de amparo legal recurso(s) de pensão por morte a:
    Nº
    Benefício

    Instituidor(a)

    Requerente(s)

    73.287-7

    Stoessel Teixeira de Lima

    Denise Nogueira de Lima

    Eliane Rocha de Araújo Andrade
    Gerente de Benefícios
    19 1410188 - 1
    ATO DA PRESIDÊNCIA – PROMOÇÃO
    O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
    Minas Gerais, considerando o disposto na alínea “a”, do inciso, II, do
    § 3º, do artigo 73 da Lei n.º 22.257, de 27/07/2016 e no inciso XVI, do
    art. 14 do Decreto n.º 47.345, de 24/01/2018, retifica o ato publicado
    no DOE de 10/09/2020, no que se refere à concessão de Promoção, nos
    termos do art. 17, da Lei n.º 15.465, de 13/01/2005, à servidora Andrea
    Mesquita Fernandes, Masp 1073988-6. Onde Lê: vigência 13/02/2020
    Leia-se: vigência 13/01/2020 (SEI 2010.01.0020734/2020-57).
    Marcus Vinícius de Souza
    Presidente
    19 1410187 - 1
    ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
    INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
    comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º da
    Lei Complementar nº 64/02): Ana Paula Leite Cabral, Arildo Ferreira
    dos Santos, Elzira Miguel de Medeiros, Gilcélia Teixeira de Souza,
    Karoline Ferreira Mendes, Karoline Gusmão Gandra, Luiz Gustavo
    Martins, Mariana Aparecida Toledo de Lima, Patrícia Alves Vieira Clementino, Renata Aparecida Lopes
    Rosiane Ferreira Silva, Tatiane dos Reis Costa.
    19 1410183 - 1
    ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
    16 de março de 2020, aos servidores: a partir de 23/10/2020: Masp
    0842686-8, Ronaldo Fernandes, Auxiliar de Seguridade Social, por
    15 dias, referente ao 4º quinquênio; a partir de 26/10/2020: Masp
    1074032-2, Lorena Melgaço de Castro, Analista de Seguridade Social,
    por 15 dias, referente ao 3º quinquênio.
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras: a partir de 13/10/2020: Masp 1071477-2, Nelma Teixeira Mendes,
    Auxiliar de Seguridade Social, por 3 meses, referente ao 4º quinquênio; a partir de 19/10/2020: Masp 1090571-9, Vera Lúcia de Assis,
    Auxiliar de Seguridade Social, por 3 meses, referente aos 1º e 2º quinquênios; a partir de 25/10/2020: Masp 1073785-6, Helio Geraldo de
    Almeida Macedo, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente
    ao 2º quinquênio.
    Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
    19 1410248 - 1

    Secretaria de
    Estado de Saúde
    Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

    Expediente
    SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
    MINAS GERAIS
    CADASTRO
    Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios, em cumprimento a Resolução
    SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008. Empresa: Derma Ltda.
    CNPJ: 16.567.715/0001-21. Endereço: Rua Barão de São João Nepomuceno, N°. 225, Galeria Ana Delmonte, Lojas 118 e 120, CEP:
    36.010-081, Centro, Juiz de Fora/MG. Cadastro nº.: 0468/2013. Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora.
    Belo Horizonte, 16 de outubro de 2020
    Alessandro de Souza Melo
    Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres
    19 1410104 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
    servidor (es): Masp 1204882-3, MARIA CELIA RIGUETTO NUNES,
    publicado em 17/10/2020, onde se lê: por 1 mês (es) referente (s) ao 5º
    quinquênio, a partir de 23/11/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s)
    ao 2º quinquênio a partir de 23/11/2020.
    19 1410223 - 1
    NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
    GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE ITABIRA
    CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização e
    dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
    sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
    12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: Irmãos Mattar & Cia
    Ltda. CNPJ: 25.102.146/0017-36. Endereço: Avenida João Pinheiro, nº
    665 - Loja 01-A, Centro, Itabira/MG. Cadastro nº: 048/2020.
    Itabira, 08 de outubro de 2020
    Túlio M. Guerra Martins da Costa
    Coordenador NUVISA Gerência Regional de Saúde de Itabira
    19 1410081 - 1

    Fundação Hospitalar do Estado
    de Minas Gerais - FHEMIG
    Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
    DESPACHO DE JULGAMENTO
    A Diretora do Hospital Alberto Cavalcanti da Fundação Hospitalar do
    Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe
    foram conferidas por meio da Portaria Presidencial no 1651 de 04 de
    dezembro de 2019, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória por intermédio da Ordem de Serviço no 004/2019,
    publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 13 de Março de 2019,
    e em atenção ao Parecer Preliminar de Auditoria no 2270.089.19, determina a instauração de processo administrativo disciplinar.
    19 1410129 - 1
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
    atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de
    agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos
    termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, as servidoras efetivas
    DULCE MANGINI, MASP 1356356-4, ADM 1, TOS - Auxiliar Administrativo, da ADC para o HJXXIII e ISABELA DALILA GONÇALVES FERREIRA, MASP 1366554-2, ADM 1, TOS - Auxiliar Administrativo, do HJXXIII para a ADC, a partir da data de publicação.
    Alice Guelber Melo Lopes
    Diretora de Gestão de Pessoas
    19 1410237 - 1

    DESPACHO DE JULGAMENTO
    A Diretora do Centro Psíquico da Adolescência e Infância – CEPAI,
    da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no
    uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Presidencial
    nº 1734 de 29 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial do
    Executivo do Estado de Minas Gerais de 01/10/2020, tendo em vista
    a instauração do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
    Ordem de Serviço nº 005/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo do Estado de Minas Gerais de 17/10/2019, e acatando os termos
    do Parecer CGE/CSEC_FHEMIG/NUCAD, nº 2270.353.2020, de fls.
    91/93, determina:
    O ARQUIVAMENTO dos autos do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Ordem de Serviço nº 05/2019, publicada no
    Diário Oficial do Executivo de 17/10/2019, face à perda do objeto da
    eventual apuração de abandono de cargo, tendo em vista o pedido de
    exoneração da servidora L.F.L., MASP 10887651, e impossibilidade de
    possível aplicação das penalidades de repreensão ou suspensão previstas no artigo 244, incisos I e III, da Lei Estadual nº 869/52, em razão da
    inalcançabilidade administrativa disciplinar da referida servidora, nos
    termos do Parecer nº 2270.353.2020.
    19 1410174 - 1
    PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.745,
    DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
    Dispõe sobre as competências das unidades administrativas subordinadas às Diretorias, Gerências e Assessorias da Administração Central da
    Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.
    O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
    Fhemig, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
    Lei 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando a estrutura orgânica básica da Fhemig, disposta no Decreto 47.852 de 31 de janeiro
    de 2020.
    RESOLVE:
    Art. 1° – Estabelecer as competências das unidades administrativas
    subordinadas às Diretorias, Gerências e Assessorias da Administração
    Central – ADC da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
    Fhemig, conforme estrutura orgânica constante no Artigo 3º do Decreto
    47.852 de 31 de janeiro de 2020.
    Art. 2° – As Unidades Administrativas têm a seguinte estrutura
    orgânica:
    I – Gabinete
    II – Procuradoria:
    a) Núcleo de Consultoria
    b) Núcleo de Contencioso
    III – Controladoria Seccional:
    a) Núcleo de Gestão e Consultoria
    b) Núcleo de Avaliação
    c) Núcleo de Fiscalização
    d) Núcleo de Correição Administrativa
    IV – Assessoria de Comunicação Social
    a) Núcleo de Publicidade
    b) Núcleo de Jornalismo
    V – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos
    a) Núcleo de Gestão Estratégica
    b) Núcleo de Projetos
    c) Núcleo de Qualidade
    VI – Assessoria de Parcerias
    VII – Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
    a) Gerência de Infraestrutura Predial
    1. Coordenação de Planejamento e Programação de Intervenções
    2. Coordenação de Execução e Acompanhamento de Intervenções
    3. Coordenação de Manutenção de Infraestrutura Predial
    b) Gerência de Orçamento e Finanças
    1. Coordenação de Contabilidade Governamental
    2. Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira
    3. Coordenação de Planejamento e Controle Orçamentário
    c) Gerência de Suprimentos, Logística e Patrimônio
    1. Coordenação de Frota e Transporte
    2. Coordenação de Serviços de Logística Administrativa
    3. Coordenação de Suprimentos e Bens Patrimoniais
    4. Coordenação de Planejamento de Suprimentos e Patrimônios
    Administrativos
    5. Coordenação de Arquivo Documental
    6. Coordenação Administrativa da Unidade Santa Efigênia
    d) Gerência de Licitações e Contratos
    1. Coordenação de Instrução Processual
    2. Coordenação de Licitações e Contratações
    3. Coordenação de Atas e Registros de Preço
    4. Coordenação de Contratos e Convênios
    VIII – Diretoria Assistencial
    a) Gerência de Avaliação, Planejamento e Monitoramento Assistencial
    1. Coordenação de Planejamento de Aquisições Assistenciais
    2. Coordenação de Engenharia Clínica
    b) Gerência de Diretrizes Assistenciais
    1. Coordenação de Enfermagem e Equipe Multidisciplinar
    2. Coordenação Médica
    3. Coordenação de Segurança Assistencial
    c) Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
    1. Coordenação de Assistência Farmacêutica
    2. Coordenação de Laboratórios de Análises Clínicas
    IX – Diretoria de Gestão Pessoas
    a) Núcleo de Estatísticas e Gestão da Força de Trabalho
    b) Central de Serviços em Gestão de Pessoas
    c) Gerência de Provimento e Administração Pessoal
    1. Coordenação de Gestão de Tempo
    2. Coordenação de Aposentadoria e Benefícios
    3. Coordenação de Provimentos e Carreiras
    4. Coordenação de Controle de Pagamento e Taxação
    d) Gerência de Desempenho, Desenvolvimento, Inovação e Pesquisa
    1. Coordenação de Estágio e Extensão
    2. Coordenação de Ações Educacionais
    3. Coordenação de Desempenho
    4. Coordenação de Residência em Saúde
    5. Coordenação de Inovação e Pesquisa
    e) Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador
    1. Coordenação de Saúde do Trabalhador
    2. Coordenação de Segurança do Trabalho
    3. Coordenação de Perícia Médica
    4. Coordenação de Acompanhamento Funcional e Multidisciplinar
    X– Diretoria de Contratualização e Gestão de Informação
    a) Gerência de Faturamento e Contratualização
    1. Coordenação de Faturamento
    2. Coordenação de Contratualização
    3. Coordenação de Custos
    b) Gerência de Tecnologia e Gestão da Informação
    1. Coordenação de Desenvolvimento
    2. Coordenação de Infraestrutura de TI
    3. Coordenação de Gestão da Informação
    TÍTULO I
    DA PROCURADORIA
    Art. 3° – O Núcleo de Consultoria tem como competência assessorar
    juridicamente a Presidência da Fhemig nos processos administrativos,
    na interpretação das leis, doutrina e jurisprudência, com atribuições
    de:
    I – Coordenar as atividades de natureza jurídica da Fhemig;
    II – Interpretar os atos normativos a serem cumpridos e publicados;
    III – Elaborar estudos e prestar informações solicitadas pela Presidência da Fhemig;
    IV – Assessorar a Presidência da Fhemig no controle da legalidade e
    juridicidade dos atos a serem praticados pela Fundação;
    V – Examinar previamente e emitir pareceres e notas jurídicas sobre
    as minutas de edital de licitação, contratos, acordos ou ajustes de interesse da instituição;
    VI – Examinar e emitir pareceres e notas jurídicas sobre anteprojetos de
    lei e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse
    da Fhemig, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade
    pela Advocacia Geral do Estado – AGE;
    VII – Garantir a representação da Fhemig extrajudicialmente nos processos administrativos de seu interesse.
    Art. 4° – O Núcleo de Contencioso tem como competência auxiliar na
    representação judicial e defesa da Fhemig, com atribuições de:
    I – Fornecer à AGE os subsídios e elementos necessários à representação da Fhemig, em juízo, incluindo os processos de defesa dos atos do
    dirigente máximo e outras autoridades da Fundação, mediante requisição de informações junto aos setores/autoridades competentes;
    II – Elaborar informações em Mandado de Segurança para a defesa
    dos atos do dirigente máximo e de outras autoridades da Fundação,
    mediante a requisição de informações junto às autoridades e órgãos
    competentes;

    terça-feira, 20 de Outubro de 2020 – 11
    III – Conferir, solicitar e acompanhar cumprimento de ordens judiciais,
    bem como orientar o setor responsável pelo cumprimento;
    IV – Orientar a elaboração de planilhas e relatórios de conferência e
    atualização de cálculos, para a defesa da Fhemig nos processos judiciais que envolvam a possibilidade de condenação financeira;
    V – Conferir, solicitar e acompanhar pagamentos de Requisição de
    Pequeno Valor – RPV;
    VI – Acompanhar, no que competir, junto às coordenações, bloqueios
    e restituições de valores.
    TÍTULO II
    DA CONTROLADORIA SECCIONAL
    Art. 5° – O Núcleo de Gestão e Consultoria tem como competência
    desenvolver as atividades de assessoramento, aconselhamento, treinamento e facilitação no âmbito da Controladoria Seccional, com atribuições de:
    I – Propor orientações técnicas, procedimentais, operacionais e normativas em resposta a questões e solicitações da Presidência da Fhemig;
    II – Promover treinamentos com o objetivo de aperfeiçoar os processos
    de governança, de gerenciamento de risco e a implementação de controles internos na Fhemig;
    III – Elaborar e acompanhar, em conjunto com o Controlador Seccional, o Plano de Atividades de Controle Interno – PACI;
    IV – Implementar e acompanhar a gestão da qualidade na Controladoria Seccional;
    V – Elaborar e acompanhar, em conjunto com o Controlador Seccional,
    o Pacto de Gestão Participativa, em consonância com o Planejamento
    Estratégico da Fhemig;
    VI – Realizar a classificação de risco das denúncias, conforme metodologia instituída pela Controladoria Geral do Estado – CGE;
    VII – Monitorar a efetividade das recomendações dos trabalhos de avaliação e fiscalização;
    VIII – Realizar o levantamento dos benefícios das ações de controle
    interno;
    IX – Contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da integridade junto aos servidores públicos e parceiros privados;
    X – Avaliar e orientar sobre a execução de ações de integridade e/ou
    plano de integridade da Fhemig.
    Art. 6° – O Núcleo de Avaliação tem como competência obter e analisar
    evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre uma operação, função, processo, sistema ou outros assuntos relacionados ao objeto de Auditoria, no âmbito da Fhemig, com
    atribuições de:
    I – Planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria de avaliação no âmbito da Fhemig, em conformidade com as normas definidas
    pela CGE;
    II – Avaliar a efetividade dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos na Fhemig;
    III – Avaliar a regularidade, economicidade, eficiência e eficácia da
    gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e assistencial
    desenvolvidas pela Fhemig;
    IV – Avaliar a adequação das metas previstas nos instrumentos de planejamento do Estado de Minas Gerais e da Fhemig;
    V – Avaliar e orientar sobre a execução de ações de integridade e/ou
    plano de integridade da Fhemig;
    VI – Avaliar a eficiência da transparência ativa e passiva da Fhemig,
    conforme legislação em vigor, com a utilização dos recursos de tecnologia da informação;
    VII – Avaliar o processo de classificação de sigilo das informações nos
    termos da Lei de Acesso à Informação.
    Art. 7° – O Núcleo de Fiscalização tem como competência verificar a
    conformidade normativa, técnica e operacional da atuação da Fhemig, a
    apuração de falhas e irregularidades e ao cumprimento de determinação
    normativa mandatória, com atribuições de:
    I – Planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria de fiscalização no âmbito da Fhemig, em conformidade com as normas definidas pela CGE;
    II – Fiscalizar o cumprimento e a execução dos programas, objetivos e
    metas previstos nos instrumentos de planejamento da Fhemig;
    III – Fiscalizar a legalidade e a legitimidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal na Fhemig;
    IV – Elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício
    financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da Fhemig;
    V – Fiscalizar a observância dos limites e das condições para inscrição
    das despesas da Fhemig em Restos a Pagar;
    VI – Fiscalizar, com base em critérios de materialidade, risco e relevância, a adequação dos procedimentos licitatórios, de contratos e da aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares;
    VII – Fiscalizar o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos,
    nos termos do caput do art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993;
    VIII – Fiscalizar os atos de renúncia de receita;
    IX – Examinar e certificar as tomadas de contas especiais, observadas as exigências e normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas
    Gerais – TCE-MG;
    X – Avaliar se os agentes públicos estão cumprindo com a obrigação de
    prestar contas das ações por eles praticadas (accountability);
    XI – Promover apuração de denúncias;
    XII – Examinar os fatos ou situações considerados relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, para atender determinações expressas
    do Controlador-Geral.
    Art. 8° – O Núcleo de Correição Administrativa tem como competência
    planejar, coordenar e executar as atividades de correição administrativa
    e prevenção da corrupção, em conformidade com as normas emanadas
    pela CGE, com atribuições de:
    I – Consolidar, tratar e analisar os dados e informações acerca das análises pré-processuais, dos termos de ajustamento disciplinar e dos procedimentos disciplinares instaurados, em tramitação e concluídos na
    Fhemig, conforme planilhas ou sistema definidos pela CGE;
    II – Promover análises pré-processuais e diligenciar por todos os meios
    necessários para instauração de procedimentos administrativos disciplinares ou para a formalização de termo de ajustamento disciplinar;
    III – Verificar e comunicar à CGE, quando da análise de expediente ou
    procedimento correicional, a prática de atos lesivos praticados por pessoas jurídicas nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto
    Estadual nº 46.782/2015 (responsabilização de pessoas jurídicas);
    IV – Acompanhar os trabalhos das comissões sindicantes ou processantes e orientar sobre o cumprimento dos prazos legais, diligenciando
    para advertir quanto a necessidade de conclusão das apurações em
    tempo razoável;
    V – Elaborar minutas de portaria para instauração de procedimentos
    administrativos disciplinares, no âmbito da Administração Central –
    ADC da Fhemig;
    VI – Orientar as unidades assistenciais na elaboração das ordens de
    serviços e promover sua publicação no Diário Oficial do Executivo de
    Minas Gerais;
    VII – Auxiliar e/ou proceder à seleção de servidores para compor o quadro de Comissão Permanente das unidades assistenciais para atuarem
    nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados;
    VIII – Conduzir procedimentos administrativos disciplinares, em razão
    de sua alta complexidade técnica, quando as circunstâncias apontarem possível envolvimento de servidor lotado na ADC ou quando o
    procedimento apontar possível envolvimento de Diretor de unidade
    assistencial;
    IX – Assessorar a Presidência da Fhemig e as Diretorias de unidades
    assistenciais a respeito da matéria correicional;
    X – Realizar treinamentos, em conformidade com as diretrizes técnicas
    da CGE para a divulgação, no âmbito da Fhemig, do regime disciplinar estadual, de forma a promover a cultura da licitude e a prevenção
    de novos ilícitos.
    XI – Avaliar o cumprimento e realizar o controle de efetividade das
    decisões em matéria correcional;
    XII – Promover análise posterior ao Relatório das Comissões Processantes e Sindicantes a fim de subsidiar a decisão da autoridade
    julgadora;
    XIII – Orientar as Comissões Processantes e Sindicantes no que concerne à matéria correicional;
    XIV – Emitir Certidões acerca de Procedimentos Administrativos
    Disciplinares e/ou Termo de Ajustamento Disciplinar no âmbito da
    Fhemig;
    XV – Sugerir à Presidência da Fhemig o encaminhamento do Procedimento Administrativo Disciplinar às autoridades competentes, quando
    verificado indício(s) de ilícito(s) que possa ser apurado nas esferas que
    ultrapassem a competência administrativa correicional;
    XVI – Atender às solicitações de informações do Ministério Público e
    do Poder Judiciário.
    TÍTULO III
    DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
    Art. 9° – O Núcleo de Publicidade tem como competência estabelecer as diretrizes de publicidade institucional da Fhemig, alinhadas com
    a Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom, com atribuições
    de:

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010192149560111.

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