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    TJMG - 6 – quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 Diário do Executivo - Folha 6

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    TJMG 08/10/2020 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    6 – quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
    Fundação de Amparo à
    Pesquisa do Estado de Minas
    Gerais - FAPEMIG
    EXTRATO DA DECISÃO DO PROCESSO
    ADMINISTRATIVO 01/2019
    (PROCESSO SEI! Nº 2070.01.0001697/2019-72)
    Diante do recurso de embargos de declaração interposto pelo ex-servidor M.F.N. em face da Decisão FAPEMIG/PRES nº 2/2020/2020
    (17488922), considerando-se a legislação aplicável à espécie e os
    fundamentos apresentados pela Nota Jurídica FAPEMIG/PRO nº
    229/2020 (20108383); que as questões já foram suscitadas anteriormente pelo recorrente e, também, já foram objeto de análise nesse processo administrativo; que não restou provado pelo recorrente qualquer
    fato novo ou circunstância que justifique sua revisão, DECIDO pelo
    não acolhimento dos argumentos apresentados pelo recorrente, rejeitando o recurso de embargos de declaração para manutenção da decisão recorrida.
    Belo Horizonte, 05 de setembro de 2020.
    Paulo Sérgio Lacerda Beirão - Presidente Interino da FAPEMIG.
    07 1406427 - 1

    Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social
    Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

    Expediente
    ERRATA
    Registramos as correções dos itens abaixo, em virtude de erros materiais no preâmbulo da Portaria SEDESE Nº 13/2020 que passa a vigorar
    com a seguinte redação:
    PORTARIA SEDESE Nº 13/2020, 03 DE SETEMBRO DE 2020.
    PRÊAMBULO:
    Onde se lê: “ Polícia Civil de Minas Gerais
    Suplente: Dr. Windsor de Mattos Pereira”
    Leia-se: “ Polícia Civil de Minas Gerais
    Suplente: Rodrigo Pascoal Ulhôa Cintra”
    Belo Horizonte, 07 de outubro de 2020.
    Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
    Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
    07 1406516 - 1
    ATOS DO SENHOR DIRETOR
    A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
    do art. 31, da CE/1989, a servidora abaixo, que poderão ser usufruídos,
    a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
    Masp 1394103-4, Gisele Cristina Gentilini Vinha, Analista de Gestão e
    Políticas Públicas em Desenvolvimento I B, referente ao 1º quinquênio
    de exercício, a partir de 12.06.2020
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8(oito)
    dias, a servidora: MaSP 1301346-1, Nardielle Antunes Coelho, a partir
    de 08/09/2020.
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
    março de 2020, aos servidores:
    MaSP 929465-3, Walter Jose Pereira, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 01 mês referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
    de 18.09.2020;
    MaSP 355341-9, Americo Faria Filho, Assistente de Gestão e Políticas
    Públicas em Desenvolvimento III J, por 01 mês referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 22.09.2020.
    Belo Horizonte, 07 de outubrode 2020,
    Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
    07 1406673 - 1

    Fundação de Educação
    para o Trabalho de Minas
    Gerais - UTRAMIG
    Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
    PORTARIA SAI/UTRAMIG Nº 05/2020-RECONDUÇÃO
    A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
    Gerais – UTRAMIG, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 228, da Lei nº. 869, de 05 de julho de 1952, e tendo em
    vista os motivos apresentados pelo Presidente da Comissão Sindicante
    no Processo nº 2280.01.0000380/2020-85 e a recomendação da Controladoria Seccional, RESOLVE:
    Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito da Sindicância Administrava Investigatória instaurada pela Portaria nº 05/2020, publicada no Jornal Minas Gerais de
    10/07/2020, para a prestação de eventual esclarecimento julgado necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação.
    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 07 de outubro de 2020.
    Patrícia Braga Soares Silva
    Presidente da UTRAMIG
    07 1406365 - 1

    Secretaria de Estado
    de Fazenda
    Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

    Expediente
    RESOLUÇÃO Nº 5401, DE 7DE OUTUBRO DE 2020.
    Institui Comissões de Avaliação e de Recursos, define sua forma dedivulgação e a forma de divulgação das delegações de competência, no
    âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
    no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, nos arts. 13 a 18 do Decreto nº
    44.559, de 29 de junho de 2007, no art. 25 a 32 do Decreto 45.851, de28
    de dezembro de 2011, no art. 9º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF
    nº 5.664, de 8 de outubro de 2004, e nos arts. 3º ao 6º e arts. 39 e 40 da
    Resolução SEF 4531, de 11 de março de 2013,
    RESOLVE:
    Art.1° Ficam instituídas as Comissões de Avaliação de DesempenhoIndividual (ADI), as Comissões de Avaliação Especial de
    Desempenho(AED) e a Comissão de Recursos, referente ao período
    avaliatório de 2020, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
    Art.2º A relação das Comissões instituídas, bem como as delegaçõesde

    competência autorizadas na forma dos art. 39, §§ 1º e 2º e art. 40 daResolução SEF nº 4531, de 11 de março de 2013 estarão disponíveis por
    unidade administrativa:
    I - na Intranet - link Gestão do Desempenho;
    II - nas assessorias das unidades da Capital e Regionais da SEF;
    III - na Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF/
    SEF.
    Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2020; 232º da
    Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
    GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
    Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
    RESOLUÇÃO Nº 5402, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020.
    Altera a Resolução n.º 5.348, de 10 de março de 2020, que institui o
    Comitê de Governança das Contratações Públicas (CGCP) e estabelece
    as diretrizes e os procedimentos para a elaboração, execução, divulgação, monitoramento e avaliação das contratações públicas no âmbito da
    Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINA GERAIS,
    no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
    Constituição Estadual,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Altera a disposição do inciso IV no caput do art. 8º da Resolução 5.348, e 10 de março de 2020, da seguinte forma:
    “Art. 8º - (...)
    j) (...)
    IV - avaliar a atuação do contratado no cumprimento das obrigações
    assumidas com base em indicadores objetivamente definidos.
    § 1º (...)”
    Art. 2º - O caput do art. 16 da Resolução nº 5.348, de 10 de março de
    2020, fica acrescido do inciso X:
    “Art. 16 - (...)
    X – excepcionalmente, o CGCP poderá autorizar as unidades de compras estender o prazo máximo estabelecido para conclusão dos processos de compras, nos casos julgados cabíveis, desde que respeitados os
    prazos limites previstos na legislação própria”.
    Art. 3º - Altera a disposição do Parágrafo único do art. 16 da Resolução
    5.348, e 10 de março de 2020, da seguinte forma:
    “Art. 16 - (...)
    X – (...)
    Parágrafo único. A realização dos procedimentos de licitação para aquisição de capacitação e treinamento de servidores da SEF é de competência restrita da DAC/SPGF.”
    Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2020; 232º da
    Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
    GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
    Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
    07 1406701 - 1

    Superintendência de Fiscalização
    PORTARIA SUFIS Nº 071, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
    Altera o Anexo Único daPortaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de
    2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
    O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Inciso III do Art. 253-I da Parte
    1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
    Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de
    2020, fica acrescido do seguinte item:
    17 TCI Soluções Logísticas Ltda
    29.375.892/0001-97
    Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, aos xx de outubro de 2020;
    232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
    CARLOS RENATO MACHADO
    CONFARSuperintendente de Fiscalização
    07 1406721 - 1

    Minas Gerais - Caderno 1

    Nos termos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
    a partir da ciência deste, fica V.S.ª intimado a acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no
    endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
    Gerais - https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, para conhecimento do
    inteiro teor do ato processual praticado e de documentação incluída
    no processo, e, se for o caso, tomar as providências cabíveis no prazo
    regulamentar.
    O acesso à íntegra do referido Processo Tributário Administrativo Eletrônico (e-PTA), assim como as intervenções no e-PTA pelo interessado
    ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas
    em meio eletrônico, dentro do SIARE, ficando sem
    efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na página do PTA eletrônico disponível no endereço da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais
    - http://www.fazenda.mg.gov.br e/ou na repartição fazendária acima,
    situada na PCA CORDOVIL PINTO COELHO, 145 - BAIRRO: CENTRO - CEP 36900-103 - MANHUACU - MG.
    Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
    - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.
    xhtml
    e-PTA Nº: 001659104-19">01.0001659104-19
    Sujeito Passivo: MICHAEL CAIO DANTAS
    Identificação: 010.224.694-79
    Endereço: Rua dos Pumboras, 45 - Apto 401, Jardim Panorama - CEP
    35.162-112 - Ipatinga/MG.
    Manhuaçu, 7 de outubro de 2020.
    Marcelo Nunes de Souza / Delegado Fiscal / Masp 668.332-0
    07 1406677 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA
    DF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-1
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
    Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
    favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 15.000061101.59
    Autuado: VANESSA MARIA SIQUEIRA DO AMARAL
    CPF: 067.082.026-11
    Rua Oswaldo Cruz, 75 – Setor A
    Bairro: Centro
    CEP 36015.430 – Juiz de Fora - MG
    Juiz de Fora, 06 de outubro de 2020.
    Paulo Roberto Guimaraes Nogueira
    Delegado Fiscal /1º Nível/Juiz de Fora-1

    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
    AF/ 2º NÍVEL/ CATAGUASES
    INTIMAÇÃO
    Comunicamos ao sujeito passivo que a Delegacia Fiscal de Muriaé
    reformulou o crédito tributário referente ao PTA abaixo indicado, bem
    como promoveu a juntada de documentos aos autos. Assim, nos termos
    dos arts. 140 e 120, parágrafo 2, ambos do RPTA, estabelecido pelo
    Decreto nº 44.747/08, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar
    desta publicação, para vista, manifestação, aditamento da Impugnação
    e/ou pagamento/ parcelamento do valor remanescente com as reduções
    previstas na legislação em vigor.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Cataguases, afcataguases@
    fazenda.mg.gov.br .
    PTA : 01.001395320-20
    Contribuinte : José Geraldo Cazetta
    Inscrição Estadual : 046.969040.00-13
    Endereço: Pça. Governador Valadares, S/N-Loja 02 – Centro - Astolfo
    Dutra – MG 36.780-000
    Coobrigado : José Geraldo Cazetta
    CPF : 380.346.386-68
    Endereço: Av. Prefeito Alencar Ribeiro, 141 – Centro - Astolfo Dutra
    – MG 36.780-000
    Cataguases, 06 de outubro de 2020
    Marcelo Machado Cravo - Chefe da AF/2º Nível/Cataguases
    DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
    MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
    abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
    n.º10.000035901-67, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre
    os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
    Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
    pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada para o período a ser fiscalizado de 01/03/2016
    a 31/12/2019. Para tanto, solicitamos a apresentação à Delegacia
    Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
    Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 3(três) dias
    úteis, planilha com as outras formas de recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário.
    EUROBALI COMERCIO DE ROUPAS LTDA
    IE: 002713910.00-63 CNPJ: 24.286.472/0001-10
    Marechal Deodoro, 450, loja 141 e 143, Centro, Juiz de Fora-MG
    Juiz de Fora, 07 de outubro de 2020
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal
    DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
    07 1406678 - 1

    Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
    Secretário: Fernando Scharlack Marcato

    Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
    Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio

    Superintendências Regionais
    da Fazenda - SRF
    SRF I - Divinópolis
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
    DIVINÓPOLIS
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
    COBRANÇA ADMINISTRATIVA
    Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, por estarem em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
    ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por
    via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
    prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018, fica o coobrigado abaixo indicado, intimado a promover até dia 30/10/2020, o
    pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante
    o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação vigente.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
    referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
    (caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para
    inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
    poderão ser obtidos na repartição fazendária de Bom Despacho onde o
    PTA se encontra, localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110
    – Centro - Bom Despacho/MG.
    PTA Nº: 05.000282964-10
    Sujeito Passivo: INDUSTRIA DE CALÇADOS LIA BRASIL EIRELI
    - I.E: 002717109.00-19.
    Endereço: Rua Paraíba, 3080 – B. Rancho Alegre – Divinópolis/MG
    – CEP 35.502-457
    Coobrigado: ANELI FERREIRA DA SILVA – CPF: 919711026-04
    End.: Faz. do Retiro, Área Rural, Perdigão /MG – CEP 35.545-000
    Bom Despacho, 07 de outubro de 2020.
    Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
    Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
    07 1406676 - 1

    SRF I - Ipatinga
    SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
    Fica(m) o(s) sujeito passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
    10(dez) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento do
    ITCD referente aos óbitos do Sr. Michel Nacif, CPF 139.445.176-87,
    e Cirene Rodrigues Nacif, CPF 029.750.106-21. Ressaltamos que
    a não regularização da(s) pendência(s) acima citada(s) ensejará em
    inclusão no planejamento fiscal para formalização do crédito tributário, sujeitando o contribuinte às penalidades previstas na Lei 14.941 de
    29/12/2003. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, Centro
    - CEP 36.900-103.
    Protocolos: 201.600.438.089-4 e 201.600.448.865-2
    Sujeito Passivo: ROSELIA DO CARMO LAUN NACIF VIEIRA
    CPF: 027.664.746-76
    Endereço: Rua Altivo Estanislau, 21, Alfa Sul, Manhuaçu – MG, CEP
    36.904-156
    Sujeito Passivo: ROMARIO RODRIGUES NACIF
    CPF: 236.525.356-34
    Endereço: Rua Duarte Peixoto, 200, Coqueiro, Manhuaçu – MG, CEP
    36.900-371
    Sujeito Passivo: ROGÉRIO MICHEL NACIF
    CPF: 094.193.066-15
    Endereço: Rua Biagio Polizzi, 220, Apart. 101, Silveira, Belo Horizonte – MG, CEP 31.140-500
    Manhuaçu, 06 de outubro de 2020.
    Fabrício Carlos Amorim Bicalho - MASP: 669.797-3
    Chefe da Administração Fazendária Manhuaçu
    SRF I / IPATINGA / DF 2º NÍVEL MANHUAÇU
    TERMO DE INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo abaixo identificado cientificado de que foi realizado ato processual no Processo Administrativo Tributário Eletrônico (e-PTA) nº 01.001659104-19, lavrado pela DF/2º NÍVEL/
    MANHUAÇU.

    PORTARIA DER-MG Nº 3869 DE 1 DE OUTUBRO DE 2020.
    Concede progressão na carreira. ODIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
    DE MINAS GERAIS – DER-MG, nno uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de
    2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, DETERMINA: Art. 1º –Fica concedida progressão
    na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DER-MG, relacionados no Anexo desta Portaria.Art. 2º
    – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigência apontadas no Anexo desta Portaria.
    ANEXO À PORTARIA Nº 3869 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.
    Situação Anterior
    Situação Atual
    Nome Do Servidor
    MASP
    Código da Carreira
    Nível
    Grau
    Nível
    Grau
    Vigência
    Adão Divino Alves Soares
    10284768
    AUTOP
    V
    F
    V
    G
    30.06.2020
    Adilson Domingos
    10337335
    AUTOP
    I
    I
    I
    J
    30.06.2020
    Adriano Sydney Menezes
    03550936
    GTOP
    V
    F
    V
    G
    30.06.2020
    Afonso Pereira Da Silva
    10337889
    AUTOP
    III
    H
    III
    I
    30.06.2020
    Agnaldo Quirino Da Silva
    10327518
    AUTOP
    IV
    H
    IV
    I
    30.06.2020
    Alairco Ailton Da Silva
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    Alberto Fernandes Barbosa
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    Albino Estacio Batista
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    Alcides Rodrigues De Souza
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    Alfredo Gomes Miranda
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    Aloisio Ferreira Machado
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    Altamiro Alves De Sousa
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    Altamiro Da Paz Saldanha De Oliveira
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