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    TJMG - quarta-feira, 07 de Outubro de 2020 – 13 - Folha 13

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    TJMG 07/10/2020 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 07 de Outubro de 2020 – 13

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    1073010-9
    1073116-4
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    0616712-6
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    1072840-0
    1072946-5
    1072653-7
    1071898-9
    1072917-6
    1072720-4
    1072813-7
    1072719-6
    1072705-5
    1073020-8
    1072991-1
    1072997-8
    1072698-2
    1072897-0
    1073544-7
    1072674-3
    1072375-7
    1072700-6
    1073026-5
    1072646-1
    1072689-1
    1072994-5
    0961536-0
    1072750-1
    1072867-3
    1074251-8
    1072852-5
    1073012-5
    1072744-4
    1073001-8
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    0952499-2
    1073096-8
    1073083-6
    1072800-4
    1072903-6
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    1073021-6
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    1072806-1
    1072755-0
    1070913-7

    Ana Paula Vieira Pereira
    Andreia Araujo De Souza
    Angela Maria Moreira Da Silva
    Ari Pereira Lopes
    Ariadna De Paula Ribeiro
    Ariane Fernandes De Lucca
    Betania Rezende Lelis
    Carmen Lucia Consoladora De Oliveira
    Cecilia De Moraes Rosa
    Claudio Horacio De Souza
    Cristina Marques Capellini
    Cybele Nunes Alvarenga Do Carmo
    Cynthia Maria Maciel Pinto
    Daniel Nabuco De Andrade
    Daniela Angelica Silva De Sales
    Edson Willian Barbosa
    Elisa Kelly Venturini Cunha
    Elizangela Aparecida Dos Santos
    Eucilene Magela Ribeiro Dias
    Expedito Gualberto Dos Santos
    Fabiola Dias Monteiro
    Fernando Antonio De Azevedo Mota
    Flavia Morais De Oliveira
    Gizlene Peres Martins Monteiro
    Glauciene Cruz Rezende
    Guilherme Augusto Dos Santos Cerqueira
    Gustavo Ambrosi Evangelista
    Helena Maria Rocha Guimaraes
    Jose Da Mota Magalhaes
    Jose Humberto Dos Santos
    Jose Marcio De Praga Silva Rodrigues
    Jose Mauricio Rodrigues Cardoso
    Josefina De Jesus Pereira Santos
    Josia Coelho Moreno
    Juliana Aparecida Mendes
    Karem Adriana Silva Resende
    Kelly Cristina Reis
    Kelly Patricia Vieira
    Lenir Helena Silva
    Lilian Pereira Melgaço
    Luciana De Souza Ferreira Marques
    Luciano Pires Alves
    Lucilia Lourdes Lopes Barcelos
    Marcelo Augusto De Melo
    Marco Antonio Salum
    Maria Aparecida Dos Santos
    Maria Celia Penna Wanner
    Maria Da Conceicao Dos Santos Rodrigues
    Maria Das Gracas Franca Lana
    Maria De Lourdes Araújo
    Maria Dolores Da Costa Oliveira
    Mary Elizabete Goncalves Da Silva
    Mauricio Ricardo De Faria
    Maurilio De Andrade Assis
    Michelle Sousa Amaral
    Natalia Moreira Peres
    Neide Fatima Rodrigues Rocha
    Nerio Savio Do Nascimento
    Nilva De Fatima Freitas Alves
    Ordalina Sousa De Andrade
    Rachel Dornas Dos Santos
    Rachid Guimaraes Nagem
    Rejane Elisa Mamede Albino
    Renata Cristina Andrade De Oliveira
    Renata Vieira Oliva De Paula
    Rita De Cassia Araujo Motta
    Rita Marcia Soares Dos Santos
    Roberto Andrade De Almeida
    Rodrigo Alcantara Goncalves
    Rosileny Francisca Lima Cunha
    Shirlei Izabel De Oliveira
    Simone Santos Caldeira Terenzi
    Suely Rosilene Neves
    Tathiane De Lima Carmo
    Valeria Cassia De Souza Brito
    Valquiria Aparecida Olegario Santana
    Wilson Dos Santos Gois

    4º
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    Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
    ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS – QUINQUÊNIO DE FÉRIAS PRÊMIO
    Retifica atos de concessão de Quinquênio de Férias Prêmio, nos termos do § 4º, do art. 31, da CE/1989, em razão da apuração de tempo indevida
    nos respectivos interstícios.
    Vigência
    da
    Masp
    Nome
    Quinquênio/Ref. Publicação
    Concessão
    Onde se Lê
    Leia-se
    2º
    03/09/2010
    19/08/2010
    21/08/2010
    1072802-0 Cristina Marques Capellini
    3º
    29/09/2015
    18/08/2015
    20/08/2015
    2º
    14/09/2010
    29/08/2010
    30/08/2010
    1072921-8 Glauciene Cruz Rezende
    3º
    26/09/2015
    29/08/2015
    30/08/2015
    1072720-4 Josia Coelho Moreno
    3º
    30/09/2015
    30/08/2015
    27/08/2015
    2º
    14/09/2010
    25/08/2010
    26/08/2010
    1072705-5 Kelly Cristina Reis
    3º
    03/10/2015
    28/08/2015
    29/08/2015
    1º
    29/10/2005
    23/08/2005
    24/08/2005
    1072806-1 Valeria Cassia De Souza Brito
    2º
    14/09/2010
    25/08/2010
    29/08/2010
    3º
    30/09/2015
    24/08/2015
    28/08/2015
    Concede, aos servidores abaixo indicados, 3 (três) meses de Férias prêmio, nos termos do § 4º, do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos a
    partir da vigência indicada, a critério da Administração, observados os termos da LCF nº 173, de 27/05/2020 publicada no DOU de 28/05/2020 e o
    teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22/07/2020 e 16.244, de 14/07/2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
    Vigência do
    Vigência de
    Masp
    Nome
    Quinquênio/Ref.
    Direito
    Usufruto
    1073059-6 Adriana Da Costa Oliveira
    4º
    20/08/2020
    01/01/2022
    1072725-3 Adriana De Assis Braz Oliveira
    4º
    15/08/2020
    01/01/2022
    1072930-9 Alessandra Albuquerque Rodrigues Andrade
    4º
    20/08/2020
    01/01/2022
    1072865-7 Alexandra Da Silva Ferreira Carvalho
    4º
    28/08/2020
    01/01/2022
    0919800-3 Aloisio Antonio Andrade De Freitas
    7º
    04/08/2020
    01/01/2022
    1073085-1 Alvaro Luz Do Val
    4º
    27/08/2020
    01/01/2022
    1072859-0 Ana Celia Nunes Barroso
    4º
    16/08/2020
    01/01/2022
    1072202-3 Ana Paula Renault Da Silva
    6º
    09/08/2020
    01/01/2022
    1073010-9 Ana Paula Vieira Pereira
    4º
    25/08/2020
    01/01/2022
    1073116-4 Andreia Araujo De Souza
    4º
    28/08/2020
    01/01/2022
    1072853-3 Andreia Goncalves Souto
    4º
    13/08/2020
    01/01/2022
    1071896-3 Angela Maria Moreira Da Silva
    7º
    17/08/2020
    01/01/2022
    0616712-6 Ari Pereira Lopes
    4º
    11/08/2020
    01/01/2022
    1073074-5 Ariadna De Paula Ribeiro
    4º
    25/08/2020
    01/01/2022
    1072764-2 Ariane Fernandes De Lucca
    4º
    20/08/2020
    01/01/2022
    1072757-6 Betania Rezende Lelis
    4º
    28/08/2020
    01/01/2022
    1215433-2 Bruno Luis Fonseca De Menezes
    1º
    09/08/2020
    01/01/2022
    1073003-4 Carmen Lucia Consoladora De Oliveira
    4º
    23/08/2020
    01/01/2022
    1072670-1 Cecilia De Moraes Rosa
    4º
    12/08/2020
    01/01/2022
    1073033-1 Claudia Kolanski
    4º
    25/08/2020
    01/01/2022
    1072034-0 Claudio Horacio De Souza
    7º
    25/08/2020
    01/01/2022
    1072802-0 Cristina Marques Capellini
    4º
    18/08/2020
    01/01/2022
    1072669-3 Cybele Nunes Alvarenga Do Carmo
    4º
    06/08/2020
    01/01/2022
    1072779-0 Cynthia Maria Maciel Pinto
    4º
    07/08/2020
    01/01/2022
    1072655-2 Daniel Nabuco De Andrade
    4º
    12/08/2020
    01/01/2022
    1073086-9 Daniela Angelica Silva De Sales
    4º
    27/08/2020
    01/01/2022
    1375907-1 Diega Dayane Ferreira Souza Campolino
    1º
    01/07/2020
    01/01/2022
    1072966-3 Edson Willian Barbosa
    4º
    13/08/2020
    01/01/2022
    1072798-0 Elisa Kelly Venturini Cunha
    4º
    20/08/2020
    01/01/2022

    1072883-0
    1073129-7
    1072989-5
    1072677-6
    1071867-4
    1073015-8
    1073061-2
    1072921-8
    1072770-9
    1073136-2
    1072951-5
    1072840-0
    1072653-7
    1071898-9
    1072917-6
    1072720-4
    1072813-7
    1072719-6
    1072705-5
    1073020-8
    1072991-1
    1072997-8
    1072698-2
    1072897-0
    1073544-7
    1072982-0
    1072674-3
    1072700-6
    1071652-0
    1073026-5
    1072689-1
    1072994-5
    0961536-0
    1072750-1
    1072867-3
    1074251-8
    1072852-5
    1073012-5
    1072744-4
    1073001-8
    1073008-3
    1071877--3
    1073096-8
    1073083-6
    1072800-4
    1072903-6
    1073023-2
    1072985-3
    1072649-5
    1073056-2
    1072714-7
    1072695-8
    1073011-7
    1072806-1
    1072755-0
    1070913-7

    Elizangela Aparecida Dos Santos
    Eucilene Magela Ribeiro Dias
    Expedito Gualberto Dos Santos
    Fabiola Dias Monteiro
    Fernando Antonio De Azevedo Mota
    Flavia Morais De Oliveira
    Gizlene Peres Martins Monteiro
    Glauciene Cruz Rezende
    Guilherme Augusto Dos Santos Cerqueira
    Gustavo Ambrosi Evangelista
    Helena Maria Rocha Guimaraes
    Jose Da Mota Magalhaes
    Jose Marcio De Praga Silva Rodrigues
    Jose Mauricio Rodrigues Cardoso
    Josefina De Jesus Pereira Santos
    Josia Coelho Moreno
    Juliana Aparecida Mendes
    Karem Adriana Silva Resende
    Kelly Cristina Reis
    Kelly Patricia Vieira
    Lenir Helena Silva
    Lilian Pereira Melgaço
    Luciana De Souza Ferreira Marques
    Luciano Pires Alves
    Lucilia Lourdes Lopes Barcelos
    Luiz Antonio Cipriano Da Silva
    Marcelo Augusto De Melo
    Maria Aparecida Dos Santos
    Maria Bernadete Duarte Mantiolhe
    Maria Celia Penna Wanner
    Maria Das Gracas Franca Lana
    Maria De Lourdes Araújo
    Maria Dolores Da Costa Oliveira
    Mary Elizabete Goncalves Da Silva
    Mauricio Ricardo De Faria
    Maurilio De Andrade Assis
    Michelle Sousa Amaral
    Natalia Moreira Peres
    Neide Fatima Rodrigues Rocha
    Nerio Savio Do Nascimento
    Nilva De Fatima Freitas Alves
    Paulo Cesar De Souza
    Rachel Dornas Dos Santos
    Rachid Guimaraes Nagem
    Rejane Elisa Mamede Albino
    Renata Cristina Andrade De Oliveira
    Renata Vieira Oliva De Paula
    Rita Marcia Soares Dos Santos
    Roberto Andrade De Almeida
    Rodrigo Alcantara Goncalves
    Simone Santos Caldeira Terenzi
    Suely Rosilene Neves
    Tathiane De Lima Carmo
    Valeria Cassia De Souza Brito
    Valquiria Aparecida Olegario Santana
    Wilson Dos Santos Gois

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    Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
    06 1406178 - 1
    ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
    INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
    comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º da
    Lei Complementar nº 64/02): Antônio Carlos da Costa, Ariane Furtado
    Pedrosa, Erasmo Andrade Alves de Souza, Ilca Gomes de Oliveira, José
    Rodrigues Ribeiro, Leandro Antunes de Souza, Lucas Eduardo Freitas
    Xavier, Luciana Faria de Melo, Luciane Imaculada de Oliveira Leite,
    Ludimila Nascimento Souza, Maria das Dores da Silva, Nathally Oliveira Mendes Lima, Raymundo Sergiano Ribeiro, Rejane Avelar Stacanelli, Renata Cristina da Cruz, Sérgio Leonardo Teixeira, Tatiana de
    Jesus Santos, Thiago Rossi Montezano Ribeiro, Verônica de Cássia
    Araújo Dias, Victor Barcelos Ferreira, Wanderson de Almeida Costa.
    06 1406185 - 1
    ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
    Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
    a:
    Nº
    Instituidor(a)
    Requerente(s)
    Benefício
    73.538-8 Marlindes Amorim de Souza Adão Martins de Souza
    73.537-0 Cibele Carneiro Costa
    Marlene Carneiro Costa
    Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
    06 1406183 - 1
    PORTARIA N° 036, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
    Regulamenta o processo de composição das Comissões de Avaliação
    de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e da
    Comissão de Recursos no âmbito do IPSEMG, e dá outras providências. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
    de Minas Gerais, no uso das competências que lhe foram conferidas
    pelo art. 14 do Decreto nº 47.345, de 24 de janeiro de 2018, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003,
    nos Decretos nº 44.559, de 29 de junho de 2007, e nº 45.851, de 28 de
    dezembro de 2011, e na Resolução SEPLAG nº 001, de 03 de janeiro
    de 2013, Resolve:
    Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, o regulamento para a eleição dos servidores que integrarão as Comissões de Avaliação de Desempenho.
    Art. 2º As Comissões de Avaliação de Desempenho Individual – ADI
    e Avaliação Especial de Desempenho – AED deverão ser paritárias e
    possuir no mínimo 2 (dois) membros:
    I – a chefia imediata formal ou com delegação de competências, para
    fins de avaliação de desempenho, obrigatoriamente;
    II- 01 (um) membro eleito ou indicado pelos servidores em exercício, na mesma unidade administrativa ou coordenação a que estão
    subordinados.
    § 1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, 01 (um) suplente
    para o membro eleito pelos servidores a serem avaliados.
    § 2º Os trabalhos das Comissões de Avaliação somente serão realizados
    quando estiverem presentes a chefia imediata e o membro eleito pelos
    servidores a serem avaliados.
    § 3º Os servidores que estiverem ocupando cargo de provimento em
    comissão, ou em exercício de função gratificada, serão avaliados
    somente pela chefia imediata, nos termos do Decreto nº 44.559 de
    29/07/2007, e Decreto nº 45.851 de 26/12/2011, excetuando aqueles
    que exercem função gerencial e os ocupantes de cargo de provimento
    em comissão de direção ou chefia, abrangidos pelo Decreto nº 44.986,
    de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a metodologia da Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP.
    Art. 3º Na hipótese de o servidor desenvolver atividade exclusiva de
    Estado nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação de
    Desempenho Individual e Comissão de Avaliação Especial de Desempenho-AED serão compostas exclusivamente por servidores da mesma
    carreira ou categoria funcional do servidor avaliado, ressalvada a chefia imediata formal ou com delegação de competência, do servidor
    avaliado.
    Parágrafo único - Na impossibilidade de atendimento do caput, aplica-se o disposto no Art. 2º.
    Art. 4º São elegíveis todos os servidores efetivos em exercício nas unidades administrativas em que os servidores a serem avaliados estão
    lotados, observada, no mínimo, uma das seguintes regras de nível
    hierárquico:

    I- a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor
    que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior
    àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado; ou
    II- o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas
    Comissões deverá ser igual ou superior ao do avaliado; ou
    III- o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai
    compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do
    servidor avaliado.
    § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica à chefia imediata do
    servidor avaliado.
    § 2º Na impossibilidade de se instituir Comissão de Avaliação nos termos do caput deste artigo, esta poderá ser constituída por servidor indicado pelo avaliado, preferencialmente com, no mínimo, 01 (um) ano de
    efetivo exercício no Instituto.
    Art. 5º Para fins de composição de comissão de avaliação de desempenho, é vedado ao servidor:
    I- ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado
    seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
    colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente; e;
    II- ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.
    Art. 6º A participação no processo de eleição é obrigatória para todos os
    servidores efetivos ou em estágio probatório, ocupantes de cargos em
    comissão ou função gratificada, observando-se as disposições contidas
    no Art. 16 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 32 do
    Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
    Parágrafo único - É vedada a participação de servidores em período de
    estágio probatório nas Comissões, ressalvada a impossibilidade de formação das referidas comissões.
    Art. 7º A eleição dos membros a que se refere o inciso II do Art. 2º
    ocorrerá em cada unidade administrativa do IPSEMG no período a ser
    amplamente divulgado pela Gerência de Recursos Humanos por meio
    da intranet do IPSEMG.
    § 1º A eleição será realizada por meio eletrônico, excepcionalmente
    neste período avaliatório, em decorrência das medidas temporárias
    de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus - COVID 19, nos termos da Deliberação
    do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02/2020 e normas posteriores, cujas orientações serão amplamente divulgadas pela Gerência de
    Recursos Humanos – GERH.
    § 2º A chefia imediata enviará e-mail para toda a equipe, com confirmação de recebimento, solicitando o voto de cada um dos servidores que a
    compõem, para a escolha do membro.
    § 3º O servidor deverá escolher o membro e informar, via e-mail, à chefia ou ao servidor por ela designado, conforme Art. 9º desta Portaria,
    para apuração dos votos, garantindo o sigilo do processo.
    § 4º A relação das Comissões de Avaliação de Desempenho de 2020
    e Comissão de Recursos serão disponibilizadas no sítio eletrônico do
    IPSEMG no seguinte link Intranet/Para o Colaborador/Serviços de RH/
    Departamento de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento. o princípio d
    § 5º O processo formal da eleição deverá ser devidamente instruído,
    com a juntada de todos os documentos comprobatórios (ata da eleição,
    e-mails enviados/recebidos, documentos digitalizados e outros que se
    fizerem necessários) e salvos nos arquivos eletrônicos da unidade.
    § 6º O modelo padronizado da Ata da Eleição está disponibilizado no
    sitio eletrônico do IPSEMG no seguinte link: Intranet/Para o Colaborador/Serviços de RH/Departamento de Gestão do Desempenho e
    Desenvolvimento.
    § 7º Serão considerados válidos os votos que apresentarem a indicação
    de somente 01 (um) servidor.
    § 8º O voto não informado pelo servidor até a data prevista para o término da eleição, nos termos do caput deste Art., será contado como
    nulo.
    § 9º A apuração da eleição dar-se-á logo após o encerramento da votação, com divulgação imediata dos membros eleitos.
    § 10 A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o número
    de eleitores que encaminharam os votos tempestivamente.
    § 11 Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior
    número de votos em cada unidade administrativa ou coordenação,
    sendo suplente o segundo mais votado.
    § 12 Havendo 2 (dois) ou mais servidores com o mesmo número de
    votos, o critério de desempate será o de antiguidade, ou seja, maior
    tempo de serviço no IPSEMG. Havendo empate novamente, o critério de desempate será o de maior tempo de exercício na unidade de
    lotação.
    § 13 O servidor que por motivo de ausência, em decorrência de férias
    regulamentares, férias-prêmio, licença médica ou outros impedimentos
    e afastamentos, não participar da eleição, será avaliado por uma das
    comissões de Avaliação instituída (s) na sua unidade administrativa,
    conforme publicação na intranet do IPSEMG.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010062352310113.

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