TJMG 24/09/2020 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Departamento de Tecnologia da Informa- Gestão de contratos da DTIC
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
ção e Comunicação
Departamento de Tecnologia da Informa- Desenvolvimento de Software
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
ção e Comunicação
Gerenciar a implementação de políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito da ONDA VERDE
Gerência de Planejamento e Gestão
Fapemig.
Gerência de Planejamento e Gestão
Gerenciar a programação e execução orçamentária no âmbito da Fapemig.
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Departamento de Gestão de Pessoas
Implementação de políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito da Fapemig
ONDA VERDE
Departamento de Gestão de Pessoas
Taxação de pagamento e avaliação de desempenho
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Departamento de Orçamento
Gestão orçamentária
ONDA VERDE
Departamento de Orçamento
Monitoramento SIGPLAN
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Departamento de Controle de Processos e Atendimento ao público externo
Atendimento ao Pesquisador
ONDA VERDE
Departamento de Controle de Processos e Gestão do Sistema Eletrônico de Informações — SEI
Atendimento ao Pesquisador
Departamento de Controle de Processos e Gestão do arquivo físico da FAPEMIG
Atendimento ao Pesquisador
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
ONDA VERDE
Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inova- Formulação e coordenação das atividades de fomento, concessão de bolsas de ensino e pesquisa, apoio e ONDA VERDE
ção (DCTI)
incentivo à pesquisa e à inovação científica e tecnológica e de gestão da propriedade intelectual.
e monitoramento das atividades da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação relaAssessoria Técnica de Ciência e Inova- Implementação
cionadas ao julgamento e à outorga entre a Fapemig e as instituições executoras de ciência, tecnologia ONDA VERDE
ção (ATCI)
e inovação.
Câmaras de Avaliação de Projetos
Análise, quanto ao mérito científico e técnico, os pedidos de fomento, apoio e incentivo.
ONDA VERDE
Avaliar a execução, quanto aos aspectos técnico-científicos, dos projetos que tenham recebido apoio finan- A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Câmaras de Avaliação de Projetos
ceiro da Fapemig, observados os procedimentos e normas estabelecidos em atos normativos próprios;
Planejamento, supervisão, orientação e monitoramento, juntamente com as demais áreas finalísticas, dos
Gerência de Monitoramento e Avaliação procedimentos e atividades relacionados ao acompanhamento e avaliação de resultados técnico-científi- ONDA VERDE
cos, bem como análise das prestações de contas financeiras de convênios de saída de recursos.
Departamento de Monitoramento e Ava- Execução, monitoramento, acompanhamento e organização dos procedimentos e atividades relacionados A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
liação de Resultados
à avaliação de mérito dos resultados dos projetos apoiados.
Departamento de Monitoramento e Ava- Monitoramento dos projetos em desenvolvimento, com vistas à proposição de eventuais ajustes na execu- ONDA VERDE
liação de Resultados
ção física do plano de trabalho aprovado.
Departamento de Prestação de Contas
Análise da prestação de contas financeira dos convênios, termos de outorga e instrumentos congêneres A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
firmados
Departamento de Prestação de Contas
Resolução de pendências na prestação de contas
ONDA VERDE
Gerência de Inovação (GIN)
Relacionamento com os stakeholders da Gerência (realização de reuniões)
ONDA VERDE
Departamento de Parcerias Empresariais Prospecção, desenvolvimento, gestão e operacionalização das iniciativas sob sua responsabilidade
(DPE)
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Departamento de Parcerias Empresariais Relacionamento com os stakeholders do setor (realização de reuniões e promoção de workshops e ONDA VERDE
(DPE)
seminários)
Departamento de Proteção e Transferên- Prospecção, desenvolvimento, gestão e operacionalização das iniciativas sob sua responsabilidade
cia de Conhecimento (DPT)
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Departamento de Proteção e Transferên- Relacionamento com os stakeholders do setor (realização de reuniões e promoção de workshops e ONDA VERDE
cia de Conhecimento (DPT)
seminários)
Núcleo de Cooperação Internacional Prospecção, desenvolvimento, gestão e operacionalização das iniciativas, como parcerias internacionais e A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
(NCI)
chamamento público em cooperação com instituições internacionais, sob sua responsabilidade
Núcleo de Cooperação Internacional Relacionamento com os stakeholders do setor (realização de reuniões, promoção de workshops e ONDA VERDE
(NCI)
seminários)
Gerência de Ciência e Tecnologia
Gerência de Ciência e Tecnologia
Departamento de Programas de Bolsas e
Eventos Técnicos
Departamento de Programas de Bolsas e
Eventos Técnicos
Departamento de Análise de Propostas
de Projetos
Departamento de Análise de Propostas
de Projetos
Departamento de Parcerias Públicas
Departamento de Parcerias Públicas
Planejamento, supervisão, orientação e monitoramento dos procedimentos e das atividades relacionadas
ao fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à formação de recursos humanos e à divulgação científica.
Execução, acompanhamento e organização dos procedimentos e atividades relacionados com a tramitação
e a análise preliminar das propostas de projetos de pesquisa, relacionados aos Programas de Pesquisas,
envolvendo a interlocução direta com o público alvo.
Execução, monitoramento, acompanhamento e organização dos procedimentos e atividades relacionados
à concessão de bolsas, participação em eventos, publicação de livros e artigos científicos e à capacitação
de recursos humanos.
Gestões com os parceiros e público alvo das atividades relacionados à concessão de bolsas, participação
em eventos, publicação de livros e artigos científicos e à capacitação de recursos humanos (contatos telefônicos, reuniões presenciais, etc).
Execução, acompanhamento e organização dos procedimentos e atividades relacionados com a tramitação
e a análise preliminar das propostas de projetos de pesquisa, relacionados aos Programas de Pesquisas
Gestão dos procedimentos e atividades relacionados com a tramitação e a análise preliminar das propostas
de projetos de pesquisa, relacionados aos Programas de Pesquisas no que toca a realização de contatos
telefônicos interurbanos, reuniões presenciais, etc.
Execução, acompanhamento, monitoramento e organização dos procedimentos e atividades relacionados
aos convênios e instrumentos congêneres
Realização dos seminários presenciais de acompanhamento dos procedimentos e atividades relacionados
aos convênios e instrumentos congêneres, bem como a realização de contatos interurbanos com coordenadores ou stakeholders envolvidos nos processos.
Sim, conforme orientações do COES Minas
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
COVID-19 e/ Não
COVID-19 e/ Não
COVID-19 e/ Não
COVID-19 e/ Não
COVID-19 e/ Não
COVID-19 e/ Não
COVID-19 e/ Não
COVID-19 e/ Não
conforme orientações do COES Minas
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES Minas
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
SEPLAG
conforme orientações do COES Minas
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
SEPLAG
conforme orientações do COES Minas
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES Minas
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
SEPLAG
conforme orientações do COES Minas
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
SEPLAG
conforme orientações do COES Minas
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
SEPLAG
conforme orientações do COES Minas
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
SEPLAG
conforme orientações do COES Minas
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
SEPLAG
conforme orientações do COES Minas
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES Minas
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES Minas
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES Minas
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
SEPLAG
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
ONDA VERDE
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
ONDA VERDE
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
ONDA VERDE
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
ONDA VERDE
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
23 1401583 - 1
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA IDENE Nº 22, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece, no âmbito do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
O DIRETOR-GERAL DO IDENE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002 e o Decreto Estadual 47.834, de 2020 e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de
20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
DETERMINA:
Art. 1º – Esta Portaria estabelece no âmbito do Idene o momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 2º – A retomada das atividades no modo presencial nas unidades do IDENE ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e as ondas de retorno
definidas na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho, sintetizadas no Anexo Único desta Portaria.
§ 1º As atividades classificadas como “Onda Verde” na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho retornarão ao modo presencial quando a fase de abertura do Minas Consciente estiver na “Onda Verde”.
§ 2º As demais atividades retornarão ao modo presencial conforme Anexo ou conforme Portarias a serem publicadas posteriormente.
Art. 3º – Os servidores, empregados públicos e colaboradores do IDENE devem observar protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19.
Parágrafo único – Os servidores, empregados públicos e colaboradores do IDENE lotados na Cidade Administrativa devem observar também as orientações da Resolução Conjunta SEPLAG/SES Nº 10.231, 14 de setembro de 2020.
Art. 4º – A Chefia de Gabinete ou unidade equivalente deverá organizar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações devendo adotar as orientações definidas pelo COES-MINAS - COVID-19.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de setembro de 2020.
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor-Geral do IDENE
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 2º da Portaria nº 22 , 23 de setembro de setembro de 2020)
Unidade Administrativa
Macroprocesso
Onda de Retorno
Diretoria Geral
Direção Superior da Autarquia, Coordenação Geral e articulações institucionais
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gabinete
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Controladoria Seccional
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Gerência de Contabilidade e Finanças
Promover, no âmbito da autarquia, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle
interno, à auditoria, correição administrativa, incremento da transparência, do acesso à informação
e fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de assessorar o Diri- A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
gente Máximo nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e promoção da integridade, bem como sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares
para apuração de responsabilidades.
Promover a comunicação interna e externa a fim de proporcionar transparência às ações do Idene A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
pelos canais de disponíveis; assessoria direta à autarquia e, especialmente, à direção-geral.
Consultoria e assessoramento jurídico, interpretação de atos normativos, controle de legalidade e
juridicidade, exame prévio de editais, contratos, acordos e ajustes, fornecimento de subsídios à AGE
para representação e defesa do Idene em juízo, elaboração de Notas Jurídicas, interlocução com as ONDA VERDE
demais unidades da Advocacia-Geral do Estado, tramitação deexpedientes no SEI e Tribunus, alimentação de planilhas decontrole, envio de e-mails e solicitação de diligências.
Gestão Administrativa
Gestão Financeira e Contábil
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
ONDA VERDE
Necessidade Obrigatória de Protocolo
Necessidade Obrigatória de Protocolo
para Execução do Macro processo
para atendimento ao público
Sim, conforme orientações do COES Minas Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
COVID-19
Sim, conforme
COVID-19
orientações
do
COES
Minas Não
Sim, conforme
COVID-19
orientações
do
COES
Minas Não
Sim, conforme
COVID-19
orientações
do
COES
Minas Não
Sim, conforme
COVID-19
Sim, conforme
COVID-19
orientações
do
COES
Minas Não
orientações
do
COES
Minas Não
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009240139240111.