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    TJMG - quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 – 11 - Folha 11

    1. Página inicial  - 
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    TJMG 24/09/2020 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 – 11

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Departamento de Tecnologia da Informa- Gestão de contratos da DTIC
    A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
    ção e Comunicação
    Departamento de Tecnologia da Informa- Desenvolvimento de Software
    A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
    ção e Comunicação
    Gerenciar a implementação de políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito da ONDA VERDE
    Gerência de Planejamento e Gestão
    Fapemig.
    Gerência de Planejamento e Gestão

    Gerenciar a programação e execução orçamentária no âmbito da Fapemig.

    A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

    Departamento de Gestão de Pessoas

    Implementação de políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito da Fapemig

    ONDA VERDE

    Departamento de Gestão de Pessoas

    Taxação de pagamento e avaliação de desempenho

    A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

    Departamento de Orçamento

    Gestão orçamentária

    ONDA VERDE

    Departamento de Orçamento

    Monitoramento SIGPLAN

    A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

    Departamento de Controle de Processos e Atendimento ao público externo
    Atendimento ao Pesquisador

    ONDA VERDE

    Departamento de Controle de Processos e Gestão do Sistema Eletrônico de Informações — SEI
    Atendimento ao Pesquisador
    Departamento de Controle de Processos e Gestão do arquivo físico da FAPEMIG
    Atendimento ao Pesquisador

    A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
    ONDA VERDE

    Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inova- Formulação e coordenação das atividades de fomento, concessão de bolsas de ensino e pesquisa, apoio e ONDA VERDE
    ção (DCTI)
    incentivo à pesquisa e à inovação científica e tecnológica e de gestão da propriedade intelectual.
    e monitoramento das atividades da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação relaAssessoria Técnica de Ciência e Inova- Implementação
    cionadas ao julgamento e à outorga entre a Fapemig e as instituições executoras de ciência, tecnologia ONDA VERDE
    ção (ATCI)
    e inovação.
    Câmaras de Avaliação de Projetos

    Análise, quanto ao mérito científico e técnico, os pedidos de fomento, apoio e incentivo.

    ONDA VERDE

    Avaliar a execução, quanto aos aspectos técnico-científicos, dos projetos que tenham recebido apoio finan- A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
    Câmaras de Avaliação de Projetos
    ceiro da Fapemig, observados os procedimentos e normas estabelecidos em atos normativos próprios;
    Planejamento, supervisão, orientação e monitoramento, juntamente com as demais áreas finalísticas, dos
    Gerência de Monitoramento e Avaliação procedimentos e atividades relacionados ao acompanhamento e avaliação de resultados técnico-científi- ONDA VERDE
    cos, bem como análise das prestações de contas financeiras de convênios de saída de recursos.
    Departamento de Monitoramento e Ava- Execução, monitoramento, acompanhamento e organização dos procedimentos e atividades relacionados A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
    liação de Resultados
    à avaliação de mérito dos resultados dos projetos apoiados.
    Departamento de Monitoramento e Ava- Monitoramento dos projetos em desenvolvimento, com vistas à proposição de eventuais ajustes na execu- ONDA VERDE
    liação de Resultados
    ção física do plano de trabalho aprovado.
    Departamento de Prestação de Contas

    Análise da prestação de contas financeira dos convênios, termos de outorga e instrumentos congêneres A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
    firmados

    Departamento de Prestação de Contas

    Resolução de pendências na prestação de contas

    ONDA VERDE

    Gerência de Inovação (GIN)

    Relacionamento com os stakeholders da Gerência (realização de reuniões)

    ONDA VERDE

    Departamento de Parcerias Empresariais Prospecção, desenvolvimento, gestão e operacionalização das iniciativas sob sua responsabilidade
    (DPE)

    A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

    Departamento de Parcerias Empresariais Relacionamento com os stakeholders do setor (realização de reuniões e promoção de workshops e ONDA VERDE
    (DPE)
    seminários)
    Departamento de Proteção e Transferên- Prospecção, desenvolvimento, gestão e operacionalização das iniciativas sob sua responsabilidade
    cia de Conhecimento (DPT)

    A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

    Departamento de Proteção e Transferên- Relacionamento com os stakeholders do setor (realização de reuniões e promoção de workshops e ONDA VERDE
    cia de Conhecimento (DPT)
    seminários)
    Núcleo de Cooperação Internacional Prospecção, desenvolvimento, gestão e operacionalização das iniciativas, como parcerias internacionais e A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
    (NCI)
    chamamento público em cooperação com instituições internacionais, sob sua responsabilidade
    Núcleo de Cooperação Internacional Relacionamento com os stakeholders do setor (realização de reuniões, promoção de workshops e ONDA VERDE
    (NCI)
    seminários)
    Gerência de Ciência e Tecnologia
    Gerência de Ciência e Tecnologia
    Departamento de Programas de Bolsas e
    Eventos Técnicos
    Departamento de Programas de Bolsas e
    Eventos Técnicos
    Departamento de Análise de Propostas
    de Projetos
    Departamento de Análise de Propostas
    de Projetos
    Departamento de Parcerias Públicas
    Departamento de Parcerias Públicas

    Planejamento, supervisão, orientação e monitoramento dos procedimentos e das atividades relacionadas
    ao fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à formação de recursos humanos e à divulgação científica.
    Execução, acompanhamento e organização dos procedimentos e atividades relacionados com a tramitação
    e a análise preliminar das propostas de projetos de pesquisa, relacionados aos Programas de Pesquisas,
    envolvendo a interlocução direta com o público alvo.
    Execução, monitoramento, acompanhamento e organização dos procedimentos e atividades relacionados
    à concessão de bolsas, participação em eventos, publicação de livros e artigos científicos e à capacitação
    de recursos humanos.
    Gestões com os parceiros e público alvo das atividades relacionados à concessão de bolsas, participação
    em eventos, publicação de livros e artigos científicos e à capacitação de recursos humanos (contatos telefônicos, reuniões presenciais, etc).
    Execução, acompanhamento e organização dos procedimentos e atividades relacionados com a tramitação
    e a análise preliminar das propostas de projetos de pesquisa, relacionados aos Programas de Pesquisas
    Gestão dos procedimentos e atividades relacionados com a tramitação e a análise preliminar das propostas
    de projetos de pesquisa, relacionados aos Programas de Pesquisas no que toca a realização de contatos
    telefônicos interurbanos, reuniões presenciais, etc.
    Execução, acompanhamento, monitoramento e organização dos procedimentos e atividades relacionados
    aos convênios e instrumentos congêneres
    Realização dos seminários presenciais de acompanhamento dos procedimentos e atividades relacionados
    aos convênios e instrumentos congêneres, bem como a realização de contatos interurbanos com coordenadores ou stakeholders envolvidos nos processos.

    Sim, conforme orientações do COES Minas
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    Sim, conforme orientações do COES Minas
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    Sim, conforme orientações do COES Minas
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    Sim, conforme orientações do COES Minas
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    Sim, conforme orientações do COES Minas
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    Sim, conforme orientações do COES Minas
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    Sim, conforme orientações do COES Minas
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    Sim, conforme orientações do COES Minas
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

    COVID-19 e/ Não
    COVID-19 e/ Não
    COVID-19 e/ Não
    COVID-19 e/ Não
    COVID-19 e/ Não
    COVID-19 e/ Não
    COVID-19 e/ Não
    COVID-19 e/ Não

    conforme orientações do COES Minas
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
    COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    SEPLAG
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    conforme orientações do COES Minas
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
    COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    SEPLAG
    conforme orientações do COES Minas
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
    COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    SEPLAG
    conforme orientações do COES Minas
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
    COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    SEPLAG

    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    conforme orientações do COES Minas
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
    COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    SEPLAG

    conforme orientações do COES Minas
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
    COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    SEPLAG
    conforme orientações do COES Minas
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
    COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    SEPLAG

    conforme orientações do COES Minas
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
    COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    SEPLAG
    conforme orientações do COES Minas
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
    COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    SEPLAG

    conforme orientações do COES Minas
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
    COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    SEPLAG
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    conforme orientações do COES Minas
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
    COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    SEPLAG
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    conforme orientações do COES Minas
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
    COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    SEPLAG
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    conforme orientações do COES Minas
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Sim,
    COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    SEPLAG

    A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

    ONDA VERDE

    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

    A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

    ONDA VERDE

    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

    A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

    ONDA VERDE

    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

    A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

    ONDA VERDE

    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
    ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    23 1401583 - 1

    Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
    Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
    PORTARIA IDENE Nº 22, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
    Estabelece, no âmbito do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
    O DIRETOR-GERAL DO IDENE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002 e o Decreto Estadual 47.834, de 2020 e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de
    20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
    DETERMINA:
    Art. 1º – Esta Portaria estabelece no âmbito do Idene o momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
    Art. 2º – A retomada das atividades no modo presencial nas unidades do IDENE ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e as ondas de retorno
    definidas na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho, sintetizadas no Anexo Único desta Portaria.
    § 1º As atividades classificadas como “Onda Verde” na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho retornarão ao modo presencial quando a fase de abertura do Minas Consciente estiver na “Onda Verde”.
    § 2º As demais atividades retornarão ao modo presencial conforme Anexo ou conforme Portarias a serem publicadas posteriormente.
    Art. 3º – Os servidores, empregados públicos e colaboradores do IDENE devem observar protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19.
    Parágrafo único – Os servidores, empregados públicos e colaboradores do IDENE lotados na Cidade Administrativa devem observar também as orientações da Resolução Conjunta SEPLAG/SES Nº 10.231, 14 de setembro de 2020.
    Art. 4º – A Chefia de Gabinete ou unidade equivalente deverá organizar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações devendo adotar as orientações definidas pelo COES-MINAS - COVID-19.
    Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, de setembro de 2020.
    NILSON PEREIRA BORGES
    Diretor-Geral do IDENE
    ANEXO ÚNICO
    (a que se refere o art. 2º da Portaria nº 22 , 23 de setembro de setembro de 2020)
    Unidade Administrativa

    Macroprocesso

    Onda de Retorno

    Diretoria Geral

    Direção Superior da Autarquia, Coordenação Geral e articulações institucionais

    A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

    Gabinete

    coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades

    A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

    Controladoria Seccional

    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria
    Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
    Gerência de Contabilidade e Finanças

    Promover, no âmbito da autarquia, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle
    interno, à auditoria, correição administrativa, incremento da transparência, do acesso à informação
    e fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de assessorar o Diri- A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
    gente Máximo nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e promoção da integridade, bem como sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares
    para apuração de responsabilidades.
    Promover a comunicação interna e externa a fim de proporcionar transparência às ações do Idene A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
    pelos canais de disponíveis; assessoria direta à autarquia e, especialmente, à direção-geral.
    Consultoria e assessoramento jurídico, interpretação de atos normativos, controle de legalidade e
    juridicidade, exame prévio de editais, contratos, acordos e ajustes, fornecimento de subsídios à AGE
    para representação e defesa do Idene em juízo, elaboração de Notas Jurídicas, interlocução com as ONDA VERDE
    demais unidades da Advocacia-Geral do Estado, tramitação deexpedientes no SEI e Tribunus, alimentação de planilhas decontrole, envio de e-mails e solicitação de diligências.
    Gestão Administrativa
    Gestão Financeira e Contábil

    A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
    ONDA VERDE

    Necessidade Obrigatória de Protocolo
    Necessidade Obrigatória de Protocolo
    para Execução do Macro processo
    para atendimento ao público
    Sim, conforme orientações do COES Minas Sim, conforme orientações do COES Minas
    COVID-19
    COVID-19
    Sim, conforme orientações do COES Minas Sim, conforme orientações do COES Minas
    COVID-19
    COVID-19
    Sim, conforme
    COVID-19

    orientações

    do

    COES

    Minas Não

    Sim, conforme
    COVID-19

    orientações

    do

    COES

    Minas Não

    Sim, conforme
    COVID-19

    orientações

    do

    COES

    Minas Não

    Sim, conforme
    COVID-19
    Sim, conforme
    COVID-19

    orientações

    do

    COES

    Minas Não

    orientações

    do

    COES

    Minas Não

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009240139240111.

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