TJMG 23/09/2020 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 406, de 22 de setembro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 155)
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, DANIEL FERREIRA DE SOUZA, MASP 669635-5, para o cargo de provimento em comissão DAI-38 AP1100001, de
recrutamento amplo, para chefiar o Gabinete da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1º DESTE DECRETO:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
2271.10302026-1.007-0001-3390-0-70.1
346.667,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
346.667,00
22 1401154 - 1
Atos do Governador
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 14/8/2020, a prorrogação da disposição de ALEQUISON GOMES MENDES, MASP
1348639-4, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Capelinha, pelo período de 01/01/2020 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01/09/2020, a prorrogação da disposição de CÁSSIO ROBERTO VALADÃO, MASP
1.159.372-0, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS, pelo período de 01/01/2020 a
31/12/2020, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 14/8/2020, a prorrogação da disposição de CHARBEL SALMAN OLIVEIRA, MASP
1005266-0, lotado(a) na Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Itambacuri, pelo período de 01/01/2020 a 31/12/2020, para
regularizar situação funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Ouro Preto
Ouro Preto
106526 - EE Marília de Dirceu
- MASP 559197-9, JOEL FERNANDO PENNA, PEBIO - admissão 1, DIII, a contar de 07/08/2020.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 32, do Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, e do art. 96 da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013, PROMOVE, por ANTIGUIDADE, pelo critério especial, os ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro das carreiras
Policiais Civis, em suas respectivas vigências:
DADOS DO SERVIDOR
SITUAÇÃO ATUAL
POSICIONAMENTO
MASP
Nome Servidor
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Vigência
0297405-3 ANDREA MENDES BOY TEIXEIRA
EP-II
III
E
Especial
A
01/07/2019
0387381-7 MAIZA DE OLIVEIRA ZANOL
EP-II
III
E
Especial
A
01/07/2019
0457982-7 ULISSES MIRANDA DOS SANTOS
EP-II
III
E
Especial
A
01/07/2019
0667949-2 HERICK GUILHERME GUICHENEY DE MELO
EP-II
III
E
Especial
A
01/07/2019
0667952-6 ADELCIMAR DOS ANJOS TIBURCIO MARIANO
EP-II
III
E
Especial
A
01/07/2019
0340482-9 RICARDO VALADARES SANTOS
IP-II
III
E
Especial
A
21/01/2019
0341412-5 ROMULO DE AVELLAR JUNIOR
IP-II
III
E
Especial
A
01/07/2019
0341423-2 SERGIO LUIZ FORTUNA ESMERALDO
IP-II
III
E
Especial
A
01/07/2019
0342339-9 LAUDO MONTEIRO DE OLIVEIRA
IP-II
III
E
Especial
A
01/04/2019
0342364-7 MARCO ANTONIO GALVAO ALBINO
IP-II
III
E
Especial
A
01/07/2019
0342418-1 VANDERLEI AUGUSTO DOS SANTOS
IP-II
III
E
Especial
A
01/07/2019
0343721-7 ADALTON ALEXANDRE DE MELO
IP-II
III
E
Especial
A
01/07/2019
0344106-0 WILLIAN FRANCA DA SILVA
IP-II
III
E
Especial
A
01/07/2019
0349038-0 GEOVANE REIS
IP-II
III
E
Especial
A
01/07/2019
0369964-2 OBREGON MONTEIRO ROSAS
IP-II
III
E
Especial
A
01/07/2019
0386318-0 ANTONIO CARLOS EVARISTO
IP-II
III
E
Especial
A
01/07/2019
0387543-2 EDSON CESAR DE SOUSA
IP-II
III
E
Especial
A
01/01/2019
0391289-6 SEVANIR SILVA COUTO
IP-II
III
E
Especial
A
01/07/2019
0391350-6 DENNER DIAS CASAGRANDE
IP-II
III
E
Especial
A
01/07/2019
0458382-9 PATRICIA COSTA MENDES
IP-II
III
E
Especial
A
01/07/2019
0546578-6 GUSTAVO DE ALENCAR ALVES RIBEIRO
IP-II
III
E
Especial
A
01/07/2019
0547356-6 WILLER REIS PASSOS
IP-II
III
E
Especial
A
01/07/2019
0547425-9 VALDEVI APARECIDO PEREIRA DE MELO
IP-II
III
E
Especial
A
01/07/2019
0667716-5 MARCOS ROSA HENRIQUE
IP-II
III
E
Especial
A
01/07/2019
0668006-0 DANIEL GONTIJO PINTO
IP-II
III
E
Especial
A
01/07/2019
1112878-2 VIVIANE DE CASSIA MAGALHAES
IP-II
III
E
Especial
A
01/07/2019
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Januária
Bonito de Minas
369810 - EE de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
- MASP 1099110-7, KARLA VALÉRIA DA SILVA ALEXANDRE, PEBIA - admissão 5, DVI.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Unaí
Buritis
108413 - EE Argemiro Antônio Prado
- MASP 1067625-2, PEDRO PAULO SILVA COSTA, PEBIB - admissão 3, DII, a contar de 15/08/2020.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Guanhães
Santa Maria do Suaçuí
45179 - EE Imaculada Conceição
- MASP 1332045-2, WILLIAM BRAGA NEVES, PEBDIA - admissão 2, DVI, a contar de 17/08/2020.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo
relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em prorrogação, de 01/01/2020 a
31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
EDILA CAETANO DA SILVA, MASP 1053093-9, EEB - ADM 1, DO MUNICÍPIO DE SABARÁ, SRE METROPOLTANA A.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo
relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em prorrogação, de 01/01/2020 a
31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
CINTIA MARA BARROS HITO GONCALVES, MASP 960467-9, PEB - ADM 1, DO MUNICÍPIO DE RAPOSOS, SRE METROPOLITANA A.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo
relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em prorrogação, de 01/01/2020 a
31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
NILSON SIMOES CORREA JUNIOR, MASP 1019677-2, PEB - ADM 1, SRE METROPOLITANA A.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo
relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em prorrogação,
de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
FERNANDA VALADARES COUTO GIRÃO, MASP 377066-6, TÉCNICO EM ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - TACT -.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo
relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico à disposição do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais,
em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
JOSÉ FORTES COUTINHO NETO, MASP 907380-0, AUXILIAR EM ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, AACT.
Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, REGINA DE ALMEIDA MATTOS, MASP 1269629-0,
do cargo de provimento em comissão DAI-38 AP1100001, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a contar de 16/9/2020.
Pelo Conselho Estadual de Educação
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º de janeiro de 2019, dispensa FLÚVIA FREITAS CAPUTO OLIVEIRA,
MASP 272002-7, da função gratificada FGD-1 CE1100244 do Conselho Estadual de Educação, a contar de 30/06/2017.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE
ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 08/09/2020, a disposição de RENATO LOPES, MASP 1.147.996-1, lotado na Secretaria de
Estado de Educação, à OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, pelo período de 26/12/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de
Estado de Educação à disposição da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MINAS GERAIS, até 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
FERNANDO MANOEL BATISTA, MASP 1.319.958-3, TÉCNICO DA EDUCAÇÃO, II, D, ADMISSÃO 1.
22 1401156 - 1
Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 776, 22 DE SETEMBRO DE 2020
Estabelece, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20
de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta resolução estabelece no âmbito da Secretaria de Estado de Governo o momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 2º - A retomada das atividades no modo presencial nas unidades da Secretaria de Estado de Governo ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020,
e as ondas de retorno definidas na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho, sintetizadas no Anexo desta resolução.
§ 1º As atividades classificadas como “Onda Verde” na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho retornarão ao modo presencial quando a fase de abertura do Minas Consciente estiver na “Onda Verde”.
§ 2º As demais atividades retornarão ao modo presencial conforme Anexo ou conforme Resoluções a serem publicadas posteriormente.
Art. 3º - Os servidores, empregados públicos e colaboradores da Secretaria de Estado de Governo devem observar protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19.
Parágrafo único - Os servidores, empregados públicos e colaboradores da Secretaria de Estado de Governo lotados na Cidade Administrativa devem observar também as orientações da Resolução Conjunta SEPLAG/SES Nº 10.231, 14 de setembro de 2020.
Art 4º - A Chefia de Gabinete deverá organizar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações devendo adotar as orientações definidas pelo COES-MINAS - COVID-19.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2020.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 776, de 22 de setembro de 2020)
UNIDADE ADMINISTRATIVA
MACROPROCESSO
ONDA DE RETORNO
Assessoria Especial
Articulação política e estratégica com os demais órgãos e entidades da Administração
Pública estadual, com outras esferas de governo, demais Poderes, órgãos essenciais à justiça ONDA VERDE
e com a sociedade civil, gestão superior da Segov.
Acompanhamento às Demandas Estratégicas, Agenda do Governador e Secretários, Comu- A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
nicados e Doações Segov.
Controladoria Setorial
Auditoria, Transparência e Integridade.
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Controladoria Setorial
Correição.
ONDA VERDE
Assessoria Jurídica
Assessoramento e respostas a consultas jurídicas, Orientações para cumprimento de ordens
judiciais, fornecimento de informações para defesa do Estado em ações judiciais e manda- A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
dos de segurança direcionados à Segov, Assessoramento nas respostas dadas a órgãos de
controle externo.
Assessoria de Comunicação
Comunicação Interna e Externa.
Gabinete
ONDA VERDE
Gestão da Infra-estrutura de TIC, Sustentação e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão de A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Assessoria Estratégica
Contratos e Assessoria às unidades.
Propor e promover ações e instrumentos que viabilizem o fortalecimento do alinhamento
Subsecretaria de Coordenação e Gestão intragovernamental e a otimização da execução de emendas parlamentares com vistas a sub- A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Institucional
sidiar a coordenação da articulação política com o Poder Legislativo e entes federados, gestão das unidades subordinadas.
Celebração de convênios de saída; Desembolso financeiro de parcela relativa aos convênios
Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento de saída; Prestação de contas de convênios e parcerias; Parcelamento de Débito proveniente A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Municipal
de dano ao erário; Formalização de alterações aos convênios de saída e parcerias (termos
aditivos, prorrogações de ofício, apostilamentos, etc.).
Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Monitoramento de metas de convênios e metas de parcerias.
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Municipal
NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DE PROTOCOLO
PARA EXECUÇÃO DO MACROPROCESSO
NECESSIDADE OBRIGATÓRIA
DE PROTOCOLO PARA
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Não
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Não
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Não
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES Minas
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Sim,
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Não
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Não
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Não
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES Minas
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Sim,
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
SEPLAG
conforme orientações do COES Minas
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Sim,
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Não
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200922220633015.