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    TJMG - quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 – 5 - Folha 5

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    TJMG 23/09/2020 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 – 5

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    ANEXO
    (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 406, de 22 de setembro de 2020)
    (registrado no Siafi/MG sob o número 155)

    nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto nº 45.537,
    de 27 de janeiro de 2011, DANIEL FERREIRA DE SOUZA, MASP 669635-5, para o cargo de provimento em comissão DAI-38 AP1100001, de
    recrutamento amplo, para chefiar o Gabinete da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.

    SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
    ART. 1º DESTE DECRETO:
    FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    R$
    2271.10302026-1.007-0001-3390-0-70.1
    346.667,00
    TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
    346.667,00
    22 1401154 - 1

    Atos do Governador

    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
    no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 14/8/2020, a prorrogação da disposição de ALEQUISON GOMES MENDES, MASP
    1348639-4, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Capelinha, pelo período de 01/01/2020 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
    no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01/09/2020, a prorrogação da disposição de CÁSSIO ROBERTO VALADÃO, MASP
    1.159.372-0, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS, pelo período de 01/01/2020 a
    31/12/2020, para regularizar situação funcional.
    no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 14/8/2020, a prorrogação da disposição de CHARBEL SALMAN OLIVEIRA, MASP
    1005266-0, lotado(a) na Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Itambacuri, pelo período de 01/01/2020 a 31/12/2020, para
    regularizar situação funcional.
    exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
    SRE Ouro Preto
    Ouro Preto
    106526 - EE Marília de Dirceu
    - MASP 559197-9, JOEL FERNANDO PENNA, PEBIO - admissão 1, DIII, a contar de 07/08/2020.

    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
    PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 32, do Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, e do art. 96 da Lei Complementar nº 129, de 8 de
    novembro de 2013, PROMOVE, por ANTIGUIDADE, pelo critério especial, os ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro das carreiras
    Policiais Civis, em suas respectivas vigências:
    DADOS DO SERVIDOR
    SITUAÇÃO ATUAL
    POSICIONAMENTO
    MASP
    Nome Servidor
    Carreira
    Nível
    Grau
    Nível
    Grau
    Vigência
    0297405-3 ANDREA MENDES BOY TEIXEIRA
    EP-II
    III
    E
    Especial
    A
    01/07/2019
    0387381-7 MAIZA DE OLIVEIRA ZANOL
    EP-II
    III
    E
    Especial
    A
    01/07/2019
    0457982-7 ULISSES MIRANDA DOS SANTOS
    EP-II
    III
    E
    Especial
    A
    01/07/2019
    0667949-2 HERICK GUILHERME GUICHENEY DE MELO
    EP-II
    III
    E
    Especial
    A
    01/07/2019
    0667952-6 ADELCIMAR DOS ANJOS TIBURCIO MARIANO
    EP-II
    III
    E
    Especial
    A
    01/07/2019
    0340482-9 RICARDO VALADARES SANTOS
    IP-II
    III
    E
    Especial
    A
    21/01/2019
    0341412-5 ROMULO DE AVELLAR JUNIOR
    IP-II
    III
    E
    Especial
    A
    01/07/2019
    0341423-2 SERGIO LUIZ FORTUNA ESMERALDO
    IP-II
    III
    E
    Especial
    A
    01/07/2019
    0342339-9 LAUDO MONTEIRO DE OLIVEIRA
    IP-II
    III
    E
    Especial
    A
    01/04/2019
    0342364-7 MARCO ANTONIO GALVAO ALBINO
    IP-II
    III
    E
    Especial
    A
    01/07/2019
    0342418-1 VANDERLEI AUGUSTO DOS SANTOS
    IP-II
    III
    E
    Especial
    A
    01/07/2019
    0343721-7 ADALTON ALEXANDRE DE MELO
    IP-II
    III
    E
    Especial
    A
    01/07/2019
    0344106-0 WILLIAN FRANCA DA SILVA
    IP-II
    III
    E
    Especial
    A
    01/07/2019
    0349038-0 GEOVANE REIS
    IP-II
    III
    E
    Especial
    A
    01/07/2019
    0369964-2 OBREGON MONTEIRO ROSAS
    IP-II
    III
    E
    Especial
    A
    01/07/2019
    0386318-0 ANTONIO CARLOS EVARISTO
    IP-II
    III
    E
    Especial
    A
    01/07/2019
    0387543-2 EDSON CESAR DE SOUSA
    IP-II
    III
    E
    Especial
    A
    01/01/2019
    0391289-6 SEVANIR SILVA COUTO
    IP-II
    III
    E
    Especial
    A
    01/07/2019
    0391350-6 DENNER DIAS CASAGRANDE
    IP-II
    III
    E
    Especial
    A
    01/07/2019
    0458382-9 PATRICIA COSTA MENDES
    IP-II
    III
    E
    Especial
    A
    01/07/2019
    0546578-6 GUSTAVO DE ALENCAR ALVES RIBEIRO
    IP-II
    III
    E
    Especial
    A
    01/07/2019
    0547356-6 WILLER REIS PASSOS
    IP-II
    III
    E
    Especial
    A
    01/07/2019
    0547425-9 VALDEVI APARECIDO PEREIRA DE MELO
    IP-II
    III
    E
    Especial
    A
    01/07/2019
    0667716-5 MARCOS ROSA HENRIQUE
    IP-II
    III
    E
    Especial
    A
    01/07/2019
    0668006-0 DANIEL GONTIJO PINTO
    IP-II
    III
    E
    Especial
    A
    01/07/2019
    1112878-2 VIVIANE DE CASSIA MAGALHAES
    IP-II
    III
    E
    Especial
    A
    01/07/2019

    exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
    SRE Januária
    Bonito de Minas
    369810 - EE de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
    - MASP 1099110-7, KARLA VALÉRIA DA SILVA ALEXANDRE, PEBIA - admissão 5, DVI.
    exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
    SRE Unaí
    Buritis
    108413 - EE Argemiro Antônio Prado
    - MASP 1067625-2, PEDRO PAULO SILVA COSTA, PEBIB - admissão 3, DII, a contar de 15/08/2020.
    exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
    SRE Guanhães
    Santa Maria do Suaçuí
    45179 - EE Imaculada Conceição
    - MASP 1332045-2, WILLIAM BRAGA NEVES, PEBDIA - admissão 2, DVI, a contar de 17/08/2020.
    coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo
    relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em prorrogação, de 01/01/2020 a
    31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
    EDILA CAETANO DA SILVA, MASP 1053093-9, EEB - ADM 1, DO MUNICÍPIO DE SABARÁ, SRE METROPOLTANA A.
    coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo
    relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em prorrogação, de 01/01/2020 a
    31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
    CINTIA MARA BARROS HITO GONCALVES, MASP 960467-9, PEB - ADM 1, DO MUNICÍPIO DE RAPOSOS, SRE METROPOLITANA A.
    coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo
    relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em prorrogação, de 01/01/2020 a
    31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
    NILSON SIMOES CORREA JUNIOR, MASP 1019677-2, PEB - ADM 1, SRE METROPOLITANA A.
    ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
    EM DATA DE ONTEM:
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
    coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo
    relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em prorrogação,
    de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
    FERNANDA VALADARES COUTO GIRÃO, MASP 377066-6, TÉCNICO EM ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - TACT -.
    coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo
    relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico à disposição do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais,
    em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
    JOSÉ FORTES COUTINHO NETO, MASP 907380-0, AUXILIAR EM ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, AACT.
    Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
    exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, REGINA DE ALMEIDA MATTOS, MASP 1269629-0,
    do cargo de provimento em comissão DAI-38 AP1100001, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a contar de 16/9/2020.

    Pelo Conselho Estadual de Educação
    usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º de janeiro de 2019, dispensa FLÚVIA FREITAS CAPUTO OLIVEIRA,
    MASP 272002-7, da função gratificada FGD-1 CE1100244 do Conselho Estadual de Educação, a contar de 30/06/2017.
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE
    ONTEM:
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
    no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 08/09/2020, a disposição de RENATO LOPES, MASP 1.147.996-1, lotado na Secretaria de
    Estado de Educação, à OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, pelo período de 26/12/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
    coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de
    Estado de Educação à disposição da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MINAS GERAIS, até 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
    FERNANDO MANOEL BATISTA, MASP 1.319.958-3, TÉCNICO DA EDUCAÇÃO, II, D, ADMISSÃO 1.
    22 1401156 - 1

    Secretaria de Estado de Governo
    Secretário: Igor Mascarenhas Eto

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEGOV Nº 776, 22 DE SETEMBRO DE 2020
    Estabelece, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20
    de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Esta resolução estabelece no âmbito da Secretaria de Estado de Governo o momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
    Art. 2º - A retomada das atividades no modo presencial nas unidades da Secretaria de Estado de Governo ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020,
    e as ondas de retorno definidas na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho, sintetizadas no Anexo desta resolução.
    § 1º As atividades classificadas como “Onda Verde” na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho retornarão ao modo presencial quando a fase de abertura do Minas Consciente estiver na “Onda Verde”.
    § 2º As demais atividades retornarão ao modo presencial conforme Anexo ou conforme Resoluções a serem publicadas posteriormente.
    Art. 3º - Os servidores, empregados públicos e colaboradores da Secretaria de Estado de Governo devem observar protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19.
    Parágrafo único - Os servidores, empregados públicos e colaboradores da Secretaria de Estado de Governo lotados na Cidade Administrativa devem observar também as orientações da Resolução Conjunta SEPLAG/SES Nº 10.231, 14 de setembro de 2020.
    Art 4º - A Chefia de Gabinete deverá organizar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações devendo adotar as orientações definidas pelo COES-MINAS - COVID-19.
    Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2020.
    Igor Mascarenhas Eto
    Secretário de Estado de Governo
    ANEXO
    (a que se refere o art. 2º da Resolução nº 776, de 22 de setembro de 2020)
    UNIDADE ADMINISTRATIVA

    MACROPROCESSO

    ONDA DE RETORNO

    Assessoria Especial

    Articulação política e estratégica com os demais órgãos e entidades da Administração
    Pública estadual, com outras esferas de governo, demais Poderes, órgãos essenciais à justiça ONDA VERDE
    e com a sociedade civil, gestão superior da Segov.
    Acompanhamento às Demandas Estratégicas, Agenda do Governador e Secretários, Comu- A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
    nicados e Doações Segov.

    Controladoria Setorial

    Auditoria, Transparência e Integridade.

    A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

    Controladoria Setorial

    Correição.

    ONDA VERDE

    Assessoria Jurídica

    Assessoramento e respostas a consultas jurídicas, Orientações para cumprimento de ordens
    judiciais, fornecimento de informações para defesa do Estado em ações judiciais e manda- A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
    dos de segurança direcionados à Segov, Assessoramento nas respostas dadas a órgãos de
    controle externo.

    Assessoria de Comunicação

    Comunicação Interna e Externa.

    Gabinete

    ONDA VERDE

    Gestão da Infra-estrutura de TIC, Sustentação e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão de A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
    Assessoria Estratégica
    Contratos e Assessoria às unidades.
    Propor e promover ações e instrumentos que viabilizem o fortalecimento do alinhamento
    Subsecretaria de Coordenação e Gestão intragovernamental e a otimização da execução de emendas parlamentares com vistas a sub- A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
    Institucional
    sidiar a coordenação da articulação política com o Poder Legislativo e entes federados, gestão das unidades subordinadas.
    Celebração de convênios de saída; Desembolso financeiro de parcela relativa aos convênios
    Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento de saída; Prestação de contas de convênios e parcerias; Parcelamento de Débito proveniente A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
    Municipal
    de dano ao erário; Formalização de alterações aos convênios de saída e parcerias (termos
    aditivos, prorrogações de ofício, apostilamentos, etc.).
    Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Monitoramento de metas de convênios e metas de parcerias.
    A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
    Municipal

    NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DE PROTOCOLO
    PARA EXECUÇÃO DO MACROPROCESSO

    NECESSIDADE OBRIGATÓRIA
    DE PROTOCOLO PARA
    ATENDIMENTO AO PÚBLICO

    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Não
    Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Não
    Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Não
    Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    conforme orientações do COES Minas
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Sim,
    COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
    Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    SEPLAG
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Não
    Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Não
    Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Não
    Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    conforme orientações do COES Minas
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Sim,
    COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
    Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    SEPLAG
    conforme orientações do COES Minas
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Sim,
    COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
    Resolução Conjunta SES/SEPLAG
    SEPLAG
    Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Não
    Resolução Conjunta SES/SEPLAG

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200922220633015.

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