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    TJMG - quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 – 11 - Folha 11

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    TJMG 06/08/2020 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 – 11

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    1081336-8
    1377714-9
    1071841-9

    Marilia Morais Martins de Souza
    Simone Oliveira Cardoso Gonçalves
    Wellington Belchior Cardoso

    3°
    1°
    7°

    01/06/2020
    04/06/2020
    18/06/2020

    Autoriza, nos termos do Art. 40, § 7º, I e II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
    42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:

    01/01/2022
    01/01/2022
    01/01/2022

    Nº Benefício
    58390-1

    Maria das Dores Mendes dos Santos
    Gerente de Recursos Humanos
    05 1383838 - 1
    ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
    PENSÕES POR MORTE
    Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    70981-6
    Antônio Lopes Ferreira
    Aricia Lavínia Franca dos Santos

    Protocolo
    09/04/2019

    Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da Lei Complementar 64/02
    e Decreto 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    Data de Vigência
    Protocolo
    73160-9
    Maria Alves e Souza
    Nicanor Luiz de Souza
    05/07/2020
    17/07/2020
    73248-6
    Viener de Souza Martins
    Nilza Fonseca dos Santos Martins
    19/07/2020
    29/07/2020
    73249-4
    Jose Machado da Silva
    Geralda Lazara da Silva
    06/06/2020
    30/07/2020
    73251-6
    Fernando Leandro Firmo
    Ondina Martins Firmo
    12/07/2020
    31/07/2020
    73252-4
    Olinto Dias de Oliveira
    Maria da Conceicao Carvalho Dias
    05/07/2020
    31/07/2020
    73253-2
    Neusa Macedo Soares
    Luiz Carlos Ferreira Soares
    21/07/2020
    31/07/2020
    Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
    42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    Data de Vigência
    Protocolo
    73254-0
    Joao dos Santos Soares Pereira Rosemary Santos Pereira
    29/06/2020
    31/07/2020
    73255-9
    Edilson de Andrade
    Maria das Dores Fernandes Saldanha de Andrade
    28/06/2020
    30/07/2020
    Autoriza, nos termos do art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
    42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    Data de Vigência
    Protocolo
    72156-5
    Miriam Cabral Pereira
    Lucimar Pereira da Silva
    13/10/2019
    30/07/2020
    Autoriza, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
    42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    Data de Vigência
    Protocolo
    69142-9
    Marco Aurelio Chagas Santos
    Denise Maria Santos
    24/02/2018
    30/07/2020

    Beneficiário (s)
    Marislene Alves Nogueira Teixeira

    Data de Vigência
    29/06/2012

    Protocolo
    31/07/2020

    Retificação do Ato Concessório de Pensão por morte, publicado em 21/08/2019, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Redação da EC 41/03,
    C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02, Decreto 42.758/02 do benefício de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    71634-0

    Data de Vigência
    04/04/2019

    Instituidor
    Rutenio Ubiratan Leao Teixeira

    Instituidor
    Laury Faria de Carvalho

    Claudia Maria da Silva Carvalho

    Beneficiário (s)

    Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
    05 1383852 - 1
    ATOS DO PRESIDENTE
    AFASTA PARA PROMOÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 64 de 18/05/1990 e Resolução Conjunta
    SEPLAG/ SEGOV nº 10.147 de 27/03/2020, a servidora: Masp 0865657-1,
    Irene Susana da Silva Melo Franco, a partir de 15/08/2020, pelo período de
    3 meses, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo efetivo de Analista de Seguridade Social.
    AFASTA PARA PROMOÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64 de 18/05/1990 e Resolução
    Conjunta SEPLAG/ SEGOV nº 10.147 de 27/03/2020, o servidor: Masp
    1073219-6, Adailton Silva, a partir de 15/08/2020, pelo período de 3 meses,
    sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo efetivo de Auxiliar de
    Seguridade Social.
    Marcus Vinicius de Souza- Presidente do IPSEMG
    ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
    termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à
    Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março
    de 2020, aos servidores: a partir de 10/07/2020: Masp 1072744-4, Neide
    Fátima R. Rocha, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao
    2º quinquênio; a partir de 12/07/2020: Masp 1072575-2, Iraides Silvério
    Lima, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio; a partir de 13/07/2020: Masp 1073635-3, Angela B. de Oliveira,
    Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a
    partir de 20/07/2020: Masp 1073660-1, Rita de Cassia F. Pedroso, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de 22/07/2020: Masp 1073513-2, Anete Aparecida R. Ventura, Auxiliar
    de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio; a partir de
    23/07/2020: Masp 1073646-0, Elci Alves da Silva, Auxiliar de Seguridade
    Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de 25/07/2020: Masp
    1073919-1, Pedro Carlos Evangelista, Técnico de Seguridade Social, por 1
    mês, referente ao 2º quinquênio;a partir de 27/07/2020: Masp 1073786-4,
    Maria José de Andrade Guimarães, Auxiliar de Seguridade Social, por 1
    mês, referente ao 2º quinquênio; Masp 1071656-1, Rodrigo Costa, Analista

    de Seguridade Social, por 15 dias, referente ao 6º quinquênio; a partir de
    29/07/2020: Masp 1379051-4, Daiane Aparecida da S. Moreira, Técnico
    de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio;a partir de
    30/07/2020: Masp 1073777-3, Sonia Ananias V. Paulino, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio; Masp 1042736-7,
    Marco Antônio Iani, Médico da Área de Seguridade Social, por 1 mês,
    referente ao 7º quinquênio; Masp 1073166-9, Vanda Dias Duarte, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio;a partir
    de 01/08/2020: Masp 1073799-7, Marli Teixeira Santos, Auxiliar de Seguridade Social, por 8 meses, referente aos 2º, 3º e 4º quinquênios; a partir de 03/08/2020: Masp 1073434-1, Denicia Ferreira de Oliveira, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; a partir
    de 04/08/2020: Masp 1072517-4, Marcia Aparecida Marcelo, Auxiliar de
    Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 4º quinquênio, para regularizar
    situação funcional;a partir de 07/08/2020: Masp 1070451-8, Seme Raman
    Mattar, Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 7º quinquênio; a partir de 09/08/2020: Masp 1379620-6, Ana Lucia Lima Pereira,
    Técnico de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; Masp
    1072215-5, Conceição Aparecida Goveia, Auxiliar de Seguridade Social,
    por 4 meses, referente aos 2º e 4º quinquênios;a partir de 10/08/2020: Masp
    0870627-7, Valcilene Avelina de O. Souza, Auxiliar de Seguridade Social,
    por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp 1069153-3, Naiara Q. Lemos,
    Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 10º quinquênio; a
    partir de 11/08/2020: Masp 1072594-3, Olinda Maria da Silva, Auxiliar de
    Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
    termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias,
    à servidora: Masp 1286385-8, Rosilene Aparecida da Silva, a partir de
    30/07/2020.
    REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
    do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, do servidor: Masp
    1071841-9, Wellington B. Cardoso, a partir de 25/07/2020.
    Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.

    05 1383686 - 1

    Secretaria de Estado de Saúde
    Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

    Expediente
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.181, 05 DE AGOSTO DE 2020.
    Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
    - a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
    rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, que Estabelece normas para as eleições;
    - a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
    - a Lei Estadual nº 23.364, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2020;
    - a Lei Estadual nº 23.579, de 16 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020,
    - a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
    - o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
    - o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
    - a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
    - a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
    - a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
    - a Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 01, de 30 de janeiro de 2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações
    e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2020;
    - a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
    - a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), a título de incentivo, aos Fundos Municipais de Saúde relacionados no Anexo I desta Resolução, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e
    consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).
    § 1º - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2020 – LOA 2020.
    § 2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
    Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
    Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do
    Decreto Estadual nº 45.468/2010.
    §1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no SIGRES.
    §2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
    §3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
    Art. 3º - Os beneficiários poderão adquirir apenas os bens constantes no Anexo III desta Resolução de acordo com a necessidade local, e com a ação orçamentária prevista no Anexo I, nos termos da legislação vigente e, com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
    §1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
    §2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
    §3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
    §4º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis dessa Resolução são os previstos no Anexo III, conforme Tabela RENEM 2020 e Ação Orçamentária Elegível.
    §5º - Os valores previstos no §5º poderão ser complementados pelo beneficiário.
    §6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
    §7º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem
    na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.
    §8º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
    Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
    Art. 5º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº
    8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
    Art.6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do
    objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
    §1º – Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar e assinar o Plano de Trabalho de Aplicação de Recursos, a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso, contendo a descrição dos equipamentos que se pretendem adquirir, nos termos no Anexo II e do Anexo III desta
    Resolução.
    §2º - O Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos deverá ser assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde beneficiário.
    §3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.
    §4º – Quando da execução financeira integral do recurso, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §1º deste artigo.
    §5º - Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo IV desta Resolução.
    Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
    I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
    II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
    Art. 8º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
    adquiridos.
    Art. 9º - Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
    Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
    •4291.10.301.159.4460.0001.444142.10.8
    •4291.10.302.157.4461.0001.444142.10.8
    Art. 11 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
    Art. 12 - Os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação observarão o disposto no Decreto Estadual 45.468/2010.
    Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 05 de agosto de 2020.
    Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
    Secretário de Estado de Saúde
    ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.181, DE 05 DE AGOSTO DE 2020
    LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    NÚMERO DA
    INDICAÇÃO
    PARLAMENTAR
    55619
    55408

    FUNDO MUNICIPAL
    DE SAÚDE (FMS)
    CARLOS CHAGAS
    JACUTINGA

    CNPJ do FMS
    3023174000168
    11984501000176

    BENEFICIÁRIO FINAL
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARLOS CHAGAS
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACUTINGA
    Total

    CNPJ DO BENEFICIÁRIO

    VALOR (R$)

    NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    Nº AÇÃO
    ORÇAMENTÁRIA

    3023174000168

    DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIR$ 200.000,00 ESTRUTURAÇÃO
    ZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)

    4460

    11984501000176

    E MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E
    R$ 120.000,00 IMPLANTAÇÃO
    EMERGÊNCIA

    4461

    R$320.000,00

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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