TJMG 17/07/2020 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Diário do Executivo
ATO DA PRESIDÊNCIA – PROGRESSÃO E PROMOÇÃO
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na alínea “a”, do inciso, II, do § 3º, do
artigo 73 da Lei n° 22.257, de 27/07/2016 e no inciso XVI, do art. 14 do Decreto n.º 47.345, de 24/01/2018, tendo em vista a publicação da Resolução
Conjunta SEPLAG/IPSEMG n.º 10.188/2020, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOE de 08/07/2020, que retificou posicionamento, a
que se refere o artigo 15, da Lei n° 18.040, de 13/01/2009, em virtude de desdobramento do cumprimento ao acórdão de apelação contido do processo
n.º 6860234-83.2009.8.13.0024, adota as seguintes providências, no que se referem aos autores mencionados, devendo o pagamento dos valores pretéritos relativos ao cumprimento da referida determinação serem efetuados em procedimento específico de execução.
ANULA ato publicado no DOE de 03/09/2011, no que se refere à Promoção por Escolaridade Adicional, a que se refere o art. 20, da Lei nº 15.465,
de 13/01/2005, concedida ao servidor Giovanni Morici Junior, Masp 1069730-8 (MEDSS, nível IV, grau A, vigência 01/01/2010).
CONCEDE, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.465, de 13/01/2005, Progressão, ao servidor abaixo relacionado, a partir da vigência apontada:
Situação Anterior
Progressão
Nome do servidor
Masp/Dv
Carreira
Nível Grau
Carreira
Nível Grau
Vigência
Giovanni Morici Junior
1069730-8
MEDSS
IV
A
MEDSS
IV
B
01/01/2010
RETIFICA ato publicado no DOE de 29/12/2012, no que se refere à vigência da Progressão concedida, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.465, de
13/01/2005, ao servidor Giovanni Morici Junior, Masp 1069730-8 (MEDSS, nível IV, grau C): Onde se lê: Vigência 30/06/2012; Leia-se: Vigência
01/01/2012.
CONCEDE, nos termos do art. 17, da Lei nº 15.465, de 13/01/2005, Promoção pela Regra Geral, ao servidor abaixo relacionado, a partir da vigência apontada
Situação Anterior
Promoção pela Regra Geral
Nome do servidor
Masp/Dv
Carreira
Nível Grau
Carreira
Nível Grau
Vigência
Giovanni Morici Junior
1069730-8
MEDSS
IV
C
MEDSS
V
A
01/01/2013
ANULA ato publicado no DOE de 05/09/2014, no que se refere à Progressão, a que se refere o art. 16, da Lei nº 15.465, de 13/01/2005, concedida
ao servidor Giovanni Morici Junior, Masp 1069730-8 (MEDSS, nível IV, grau D, vigência 30/06/2014).
ANULA ato publicado no DOE de 03/06/2015, no que se refere à Promoção pela Regra Geral, a que se refere o art. 17, da Lei nº 15.465, de
13/01/2005, concedida ao servidor Giovanni Morici Junior, Masp 1069730-8 (MEDSS, nível V, grau A, vigência 01/01/2015).
CONCEDE, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.465, de 13/01/2005, Progressão, ao servidor abaixo relacionado, a partir da vigência apontada:
Situação Anterior
Progressão
Nome do servidor
Masp/Dv
Carreira
Nível Grau
Carreira
Nível Grau
Vigência
Giovanni Morici Junior
1069730-8
MEDSS
V
A
MEDSS
V
B
01/01/2015
Minas Gerais - Caderno 1
RETIFICA ato publicado no DOE de 03/09/2011 e retificado no DOE de 21/06/2017 no que se refere à concessão de Progressão, nos termos do art.
16, da Lei nº 15.465, de 13/01/2005, ao servidor indicado, ficando mantida a vigência em 01/01/2010:
Nome do servidor
Situação Anterior
Carreira
Nível
Grau
MEDSS
III
H
Masp/Dv
Luiz Carlos Soares Rios
1069594-8
Situação Nova
Carreira
Nível
MEDSS
III
Grau
I
RETIFICA ato publicado no DOE de 29/12/2012 e retificado no DOE de 31/10/2017 no que se refere à concessão de Progressão, nos termos do art.
16, da Lei nº 15.465, de 13/01/2005, ao servidor indicado, ficando mantida a vigência em 01/01/2012:
Nome do servidor
Situação Anterior
Carreira
Nível
Grau
MEDSS
III
I
Masp/Dv
Luiz Carlos Soares Rios
1069594-8
Situação Nova
Carreira
Nível
MEDSS
III
Grau
J
RETIFICA ato publicado no DOE de 07/08/2014 no que se refere à concessão de Promoção Pela Regra Geral, nos termos do art. 17, da Lei nº 15.465,
de 13/01/2005, ao servidor indicado, ficando mantida a vigência em 18/05/2013:
Nome do servidor
Situação Anterior
Carreira
Nível
Grau
MEDSS
IV
C
Masp/Dv
Luiz Carlos Soares Rios
1069594-8
(Processo SEI 2010.01.0007889/2018-06)
Situação Nova
Carreira
Nível
MEDSS
IV
Grau
D
Marcus Vinícius de Souza– Presidente
16 1376077 - 1
ATO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO
E FINANÇAS– APOSENTADORIA.
Ato n.º 217 de 15/07/2020 -Declara aposentada, com proventos integrais ecom direito àparidade, a partir de 17/06/2020,nos termos do
artigo 3º, da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 05/07/2005,Maria
Olga Araújo de Souza, MASP 1071380-8, CPF 529.156.386-91, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Auxiliar de
Serviço Hospitalar e Odontológico, Nível IV, Grau B.
Ato n.º 220 de 15/07/2020 - Declara aposentada, com proventos integrais ecom direito àparidade, a partir de 17/06/2020,nos termos do
artigo 3º, da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 05/07/2005, Antônio Carlos Santana Botelho, MASP 1071831-0, CPF 466.540.386-49,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Escriturário, Nível III, Grau M.
Guilherme Parentoni Senra Fonseca -Diretor
de Planejamento, Gestão e Finanças.
16 1376071 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.156, DE 15 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- a Lei Estadual nº 23.364, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2020;
- a Lei Estadual nº 23.579, de 16 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020,
- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 01, de 30 de janeiro de 2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações
e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2020;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I dessa Resolução.
§ 1º - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2020 – LOA 2020.
§ 2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no
art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no SIGRES).
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária indicada Anexo I dessa Resolução
§3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal.
§5º - Os recursos previstos no Anexo I, na ação 4466 – Abastecimento de Medicamentos - deverão ser executados tão somente para a aquisição de medicamentos complementares à Relação Municipal de Medicamentos para o custeio da Atenção Primária à Saúde, sendo vedada a aquisição de itens da
Relação de Medicamentos Essenciais do Estado de Minas Gerais.
§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 5º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de
28 de setembro de 1995.
Art. 6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº.45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e
meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º - Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação e assinatura de Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos, a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso, contendo a descrição dos itens que se pretende adquirir atinentes ao grupo de despesa de custeio do orçamento do Estado de Minas Gerais, nos moldes disposto no Anexo II desta Resolução.
§2º - O Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos deverá ser assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
§3º – Quando da execução integral do Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §4º deste artigo.
§4º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes
do Anexo III desta Resolução.
Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 8º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 9º - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$ 64.195.100,00 (sessenta e quatro milhões, cento e noventa e cinco mil, cem reais) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
•4291.10.302.157.4457.0001.334141.10.8
•4291.10.301.159.4460.0001.334141.10.8
•4291.10.303.156.4466.0001.334141.10.8
Art. 10 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 11 - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2020
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.156, DE 15 DE JULHO DE 2020
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO DA INDICAÇÃO
PARLAMENTAR
51141
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE (FMS)
ABADIA DOS DOURADOS
CNPJ do FMS
BENEFICIÁRIO FINAL
CNPJ DO BENEFICIÁRIO
12498121000194
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ABADIA
DOS DOURADOS
12498121000194
VALOR EM REAIS
Nº AÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4466
ABASTECIMENTO DE MEDICAMENTOS
11481957000113
R$ 60.000,00
4460
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
ABASTECIMENTO DE MEDICAMENTOS
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
11547202000174
R$ 80.000,00
4466
ABASTECIMENTO DE MEDICAMENTOS
13038190000188
13038190000188
R$ 80.000,00
R$ 100.000,00
4466
4466
4466
ABASTECIMENTO DE MEDICAMENTOS
ABASTECIMENTO DE MEDICAMENTOS
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
ABASTECIMENTO DE MEDICAMENTOS
4466
ABASTECIMENTO DE MEDICAMENTOS
50951
ABAETE
11943989000193
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ABAETÉ
11943989000193
R$ 75.000,00
4460
50732
AGUANIL
13353761000179
13353761000179
R$ 100.000,00
4466
50779
AGUAS FORMOSAS
11481957000113
11481957000113
R$ 60.000,00
4460
50957
AGUAS FORMOSAS
11481957000113
50592
AGUAS VERMELHAS
11547202000174
50582
50714
ALAGOA
ALAGOA
13038190000188
13038190000188
50812
ALEM PARAIBA
19306957000199
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AGUANIL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUAS
FORMOSAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUAS
FORMOSAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS
VERMELHAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALAGOA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALAGOA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALÉM
PARAIBA
19306957000199
R$ 100.000,00
4460
50925
ALFENAS
11436319000180
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALFENAS
11436319000180
R$ 100.000,00
4460
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALFENAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
DE
ALMENARA
11436319000180
R$ 80.000,00
11486972000154
R$ 235.000,00
51147
ALFENAS
11436319000180
50754
ALMENARA
11486972000154
NOME DA ORÇAMENTÁRIA
R$ 60.000,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200716225304018.