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    TJMG - 8 – sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Diário do Executivo - Folha 8

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    TJMG 17/07/2020 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    8 – sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Diário do Executivo
    ATO DA PRESIDÊNCIA – PROGRESSÃO E PROMOÇÃO
    O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na alínea “a”, do inciso, II, do § 3º, do
    artigo 73 da Lei n° 22.257, de 27/07/2016 e no inciso XVI, do art. 14 do Decreto n.º 47.345, de 24/01/2018, tendo em vista a publicação da Resolução
    Conjunta SEPLAG/IPSEMG n.º 10.188/2020, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOE de 08/07/2020, que retificou posicionamento, a
    que se refere o artigo 15, da Lei n° 18.040, de 13/01/2009, em virtude de desdobramento do cumprimento ao acórdão de apelação contido do processo
    n.º 6860234-83.2009.8.13.0024, adota as seguintes providências, no que se referem aos autores mencionados, devendo o pagamento dos valores pretéritos relativos ao cumprimento da referida determinação serem efetuados em procedimento específico de execução.
    ANULA ato publicado no DOE de 03/09/2011, no que se refere à Promoção por Escolaridade Adicional, a que se refere o art. 20, da Lei nº 15.465,
    de 13/01/2005, concedida ao servidor Giovanni Morici Junior, Masp 1069730-8 (MEDSS, nível IV, grau A, vigência 01/01/2010).
    CONCEDE, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.465, de 13/01/2005, Progressão, ao servidor abaixo relacionado, a partir da vigência apontada:
    Situação Anterior
    Progressão
    Nome do servidor
    Masp/Dv
    Carreira
    Nível Grau
    Carreira
    Nível Grau
    Vigência
    Giovanni Morici Junior
    1069730-8
    MEDSS
    IV
    A
    MEDSS
    IV
    B
    01/01/2010
    RETIFICA ato publicado no DOE de 29/12/2012, no que se refere à vigência da Progressão concedida, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.465, de
    13/01/2005, ao servidor Giovanni Morici Junior, Masp 1069730-8 (MEDSS, nível IV, grau C): Onde se lê: Vigência 30/06/2012; Leia-se: Vigência
    01/01/2012.
    CONCEDE, nos termos do art. 17, da Lei nº 15.465, de 13/01/2005, Promoção pela Regra Geral, ao servidor abaixo relacionado, a partir da vigência apontada
    Situação Anterior
    Promoção pela Regra Geral
    Nome do servidor
    Masp/Dv
    Carreira
    Nível Grau
    Carreira
    Nível Grau
    Vigência
    Giovanni Morici Junior
    1069730-8
    MEDSS
    IV
    C
    MEDSS
    V
    A
    01/01/2013
    ANULA ato publicado no DOE de 05/09/2014, no que se refere à Progressão, a que se refere o art. 16, da Lei nº 15.465, de 13/01/2005, concedida
    ao servidor Giovanni Morici Junior, Masp 1069730-8 (MEDSS, nível IV, grau D, vigência 30/06/2014).
    ANULA ato publicado no DOE de 03/06/2015, no que se refere à Promoção pela Regra Geral, a que se refere o art. 17, da Lei nº 15.465, de
    13/01/2005, concedida ao servidor Giovanni Morici Junior, Masp 1069730-8 (MEDSS, nível V, grau A, vigência 01/01/2015).
    CONCEDE, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.465, de 13/01/2005, Progressão, ao servidor abaixo relacionado, a partir da vigência apontada:
    Situação Anterior
    Progressão
    Nome do servidor
    Masp/Dv
    Carreira
    Nível Grau
    Carreira
    Nível Grau
    Vigência
    Giovanni Morici Junior
    1069730-8
    MEDSS
    V
    A
    MEDSS
    V
    B
    01/01/2015

    Minas Gerais - Caderno 1

    RETIFICA ato publicado no DOE de 03/09/2011 e retificado no DOE de 21/06/2017 no que se refere à concessão de Progressão, nos termos do art.
    16, da Lei nº 15.465, de 13/01/2005, ao servidor indicado, ficando mantida a vigência em 01/01/2010:
    Nome do servidor

    Situação Anterior
    Carreira
    Nível
    Grau
    MEDSS
    III
    H

    Masp/Dv

    Luiz Carlos Soares Rios

    1069594-8

    Situação Nova
    Carreira
    Nível
    MEDSS
    III

    Grau
    I

    RETIFICA ato publicado no DOE de 29/12/2012 e retificado no DOE de 31/10/2017 no que se refere à concessão de Progressão, nos termos do art.
    16, da Lei nº 15.465, de 13/01/2005, ao servidor indicado, ficando mantida a vigência em 01/01/2012:
    Nome do servidor

    Situação Anterior
    Carreira
    Nível
    Grau
    MEDSS
    III
    I

    Masp/Dv

    Luiz Carlos Soares Rios

    1069594-8

    Situação Nova
    Carreira
    Nível
    MEDSS
    III

    Grau
    J

    RETIFICA ato publicado no DOE de 07/08/2014 no que se refere à concessão de Promoção Pela Regra Geral, nos termos do art. 17, da Lei nº 15.465,
    de 13/01/2005, ao servidor indicado, ficando mantida a vigência em 18/05/2013:
    Nome do servidor

    Situação Anterior
    Carreira
    Nível
    Grau
    MEDSS
    IV
    C

    Masp/Dv

    Luiz Carlos Soares Rios

    1069594-8

    (Processo SEI 2010.01.0007889/2018-06)

    Situação Nova
    Carreira
    Nível
    MEDSS
    IV

    Grau
    D

    Marcus Vinícius de Souza– Presidente
    16 1376077 - 1

    ATO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO
    E FINANÇAS– APOSENTADORIA.
    Ato n.º 217 de 15/07/2020 -Declara aposentada, com proventos integrais ecom direito àparidade, a partir de 17/06/2020,nos termos do
    artigo 3º, da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 05/07/2005,Maria
    Olga Araújo de Souza, MASP 1071380-8, CPF 529.156.386-91, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Auxiliar de
    Serviço Hospitalar e Odontológico, Nível IV, Grau B.

    Ato n.º 220 de 15/07/2020 - Declara aposentada, com proventos integrais ecom direito àparidade, a partir de 17/06/2020,nos termos do
    artigo 3º, da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 05/07/2005, Antônio Carlos Santana Botelho, MASP 1071831-0, CPF 466.540.386-49,
    ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Escriturário, Nível III, Grau M.
    Guilherme Parentoni Senra Fonseca -Diretor
    de Planejamento, Gestão e Finanças.
    16 1376071 - 1

    Secretaria de Estado de Saúde
    Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

    Expediente
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.156, DE 15 DE JULHO DE 2020.
    Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
    - a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
    rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições;
    - a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
    - a Lei Estadual nº 23.364, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2020;
    - a Lei Estadual nº 23.579, de 16 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020,
    - a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
    - o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
    - o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
    - a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
    - a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
    - a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
    - a Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 01, de 30 de janeiro de 2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações
    e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2020;
    - a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05; e
    - a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde,
    RESOLVE:
    Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I dessa Resolução.
    § 1º - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2020 – LOA 2020.
    § 2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
    Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.
    Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no
    art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
    §1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no SIGRES).
    §2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
    §3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
    Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
    §1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
    §2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária indicada Anexo I dessa Resolução
    §3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
    §4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal.
    §5º - Os recursos previstos no Anexo I, na ação 4466 – Abastecimento de Medicamentos - deverão ser executados tão somente para a aquisição de medicamentos complementares à Relação Municipal de Medicamentos para o custeio da Atenção Primária à Saúde, sendo vedada a aquisição de itens da
    Relação de Medicamentos Essenciais do Estado de Minas Gerais.
    §6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
    Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
    Art. 5º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de
    28 de setembro de 1995.
    Art. 6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº.45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e
    meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
    §1º - Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação e assinatura de Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos, a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso, contendo a descrição dos itens que se pretende adquirir atinentes ao grupo de despesa de custeio do orçamento do Estado de Minas Gerais, nos moldes disposto no Anexo II desta Resolução.
    §2º - O Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos deverá ser assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
    §3º – Quando da execução integral do Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §4º deste artigo.
    §4º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes
    do Anexo III desta Resolução.
    Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
    I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
    II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
    Art. 8º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
    adquiridos.
    Art. 9º - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$ 64.195.100,00 (sessenta e quatro milhões, cento e noventa e cinco mil, cem reais) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
    Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
    •4291.10.302.157.4457.0001.334141.10.8
    •4291.10.301.159.4460.0001.334141.10.8
    •4291.10.303.156.4466.0001.334141.10.8
    Art. 10 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
    Art. 11 - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010.
    Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 15 de julho de 2020
    Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
    Secretário de Estado de Saúde
    ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.156, DE 15 DE JULHO DE 2020
    LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    NÚMERO DA INDICAÇÃO
    PARLAMENTAR
    51141

    FUNDO MUNICIPAL
    DE SAÚDE (FMS)
    ABADIA DOS DOURADOS

    CNPJ do FMS

    BENEFICIÁRIO FINAL

    CNPJ DO BENEFICIÁRIO

    12498121000194

    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ABADIA
    DOS DOURADOS

    12498121000194

    VALOR EM REAIS

    Nº AÇÃO
    ORÇAMENTÁRIA
    4466

    ABASTECIMENTO DE MEDICAMENTOS

    11481957000113

    R$ 60.000,00

    4460

    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
    (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ABASTECIMENTO DE MEDICAMENTOS
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
    (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
    (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)

    11547202000174

    R$ 80.000,00

    4466

    ABASTECIMENTO DE MEDICAMENTOS

    13038190000188
    13038190000188

    R$ 80.000,00
    R$ 100.000,00

    4466
    4466

    4466

    ABASTECIMENTO DE MEDICAMENTOS
    ABASTECIMENTO DE MEDICAMENTOS
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
    (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
    (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ABASTECIMENTO DE MEDICAMENTOS

    4466

    ABASTECIMENTO DE MEDICAMENTOS

    50951

    ABAETE

    11943989000193

    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ABAETÉ

    11943989000193

    R$ 75.000,00

    4460

    50732

    AGUANIL

    13353761000179

    13353761000179

    R$ 100.000,00

    4466

    50779

    AGUAS FORMOSAS

    11481957000113

    11481957000113

    R$ 60.000,00

    4460

    50957

    AGUAS FORMOSAS

    11481957000113

    50592

    AGUAS VERMELHAS

    11547202000174

    50582
    50714

    ALAGOA
    ALAGOA

    13038190000188
    13038190000188

    50812

    ALEM PARAIBA

    19306957000199

    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AGUANIL
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUAS
    FORMOSAS
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUAS
    FORMOSAS
    FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS
    VERMELHAS
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALAGOA
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALAGOA
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALÉM
    PARAIBA

    19306957000199

    R$ 100.000,00

    4460

    50925

    ALFENAS

    11436319000180

    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALFENAS

    11436319000180

    R$ 100.000,00

    4460

    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALFENAS
    FUNDO
    MUNICIPAL DE
    SAÚDE
    DE
    ALMENARA

    11436319000180

    R$ 80.000,00

    11486972000154

    R$ 235.000,00

    51147

    ALFENAS

    11436319000180

    50754

    ALMENARA

    11486972000154

    NOME DA ORÇAMENTÁRIA

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