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    TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Folha 7

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    TJMG 02/07/2020 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    TRANSFERIR, o n.140.115-7, 1º TEN QOPM GERALDO MAGELA
    MENDES MENEZES JUNIOR, da 14ª RPM, compulsoriamente, para
    o Quadro de oficiais da Reserva não Remunerada, a partir de 11 de
    novembro de 2019; 2.2 determinar ao Centro de Administração de
    Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente ato
    no Diário Oficial “Minas Gerais” e Boletim Geral da Polícia Militar;
    2.2.2 encaminhar o presente ato para a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para arquivamento em sua
    pasta funcional.
    01 1370311 - 1
    DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
    E ASSISTÊNCIA SOCIAL
    O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS –
    DEEAS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea c, inciso
    XVII, do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução no 4.029, de
    16mar12, e tendo em vista o disposto no art. 22, do Decreto 45.841, de
    26dez11, e a Resolução nº 67, de 21ago12, faz saber aos interessados
    abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos. Decisão: acumulação LÍCITA, nos termos do artigo 37,
    inciso XVI, alíneas a e b; artigo 37, § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
    142; art. 95, parágrafo único, inciso I; art. 128, § 5º, inciso II, alínea d,
    todos da CF/1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos ADCT, da CF/1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
    CTPM/Divinópolis
    177.287-0,Adriana dos Santos Araújo Souza,EEB,PEB,Pref.
    Mun.
    Divinópolis;
    175.758-2,Fábia
    Aparecida
    Oliveira
    Rabelo,PEB,PEB,Pref. Mun. Carmo do Cajuru; 167.757-4,Paulo Henrique Camargos,PEB,PEB,CTPM – Bom Despacho.
    CTPM/Itabira
    177.183-1,Ana Lúcia Guimarães Oliveira,EEB,PEB,Pref. Mun. Itabira;
    176.082-6,Douglas Nascimento Sousa,PEB,PEB,SEE/MG; 175.7079,Josiany Rodrigues dos Santos Duarte,PEB,PEB,Pref. Mun. Itabira;
    176.173-3,Janete das Graças Santos Andrade,PEB,PEB,SEE/MG;
    139.404-8,Leonel Henrique Martuscelli,PEB,PEB,SEE/MG – APOSENTADO; 176.841-5,Rafaela Graciano Pena,PEB,PEB,Pref. Mun.
    Itabira; 176.607-0,João Paulo de Oliveira,PEB,PEB,SEE/MG - (retroativo à 2019); 175.687-3,Norma Rodrigues Ferreira,EEB,PEB,Pref.
    Mun. Itabira - (retroativo à 2018); 176.072-7,Eneuza de Freitas
    Madeira,PEB,PEB,Pref. Mun. Itabira - (retroativo à 2018); 175.6956,Endrigo Figueiredo Moreira Silva,PEB,PEB,Pref. Mun. Itabira (retroativo à 2018).
    CTPM/Montes Claros
    176.944-7,Janice Ribeiro dos Santos,PEB,PEB,Pref. Mun. Bocaiuvas;
    140.983-8,Lidmara Virginia da Silva,PEB,PEB,SEE/MG; 169.3597,Maria Lissandra Silva,PEB,EEB,SEE/MG; 177.088-2,Matheus Felix
    Silva,PEB,PEB,SEE/MG.
    CTPM/Patos de Minas
    177.361-3,Lucileia Carvalho Alves de Oliveira,PEB,PEB,SEE/MG;
    176.292-1,Marisa Cândida dos Reis Silva,PEB,PEB,Pref. Mun. Patos
    de Minas; 177.325-8,Sérgio Otávio Bispo,PEB,PEB,SEE/MG
    177.343-1,Monaliza Luzia da Cruz,PEB,PEB,Pref. Mun. Patos de
    Minas; 178.393-5,Mírian Aparecida Rodrigues,PEB,SECRETÁRIO
    ESCOLAR,Pref. Mun. Patos de Minas; 176.688-0,Erica Ferreira
    Resende Gomes,PEB,PEB,SEE/MG; 165.889-7,Pollyana Kelly Alves
    Silva,PEB,PEB, SEE/MG.
    CTPM/Sete Lagoas
    177.098-1,Ricarla França Martins,EEB,PEB,SEE/MG; 177.0619,Rodrigo Toledo Bofim,PEB,PEB,Pref. Mun. Sete Lagoas.
    CTPM/Ubá
    176.695-5,Elk Letícia Bento Maurício Tavares,PEB,PEB,CTPM –
    Ubá; 177.348-0,Sharlene Claudino Tolomeu Calçado,PEB,PEB,SEE/
    MG; 176.699-7,Suzane Flores Ribeiro,PEB,EEB,CTPM – Ubá.
    CTPM/Uberlândia
    177.031-2,Suelem Marques de Oliveira,PEB,PEB,Pref. Mun. Uberlândia – (referente a 2019).
    Belo Horizonte, 30 de Junho de 2020
    WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
    DIRETOR
    01 1370237 - 1

    Instituto de Previdência dos
    Servidores Militares - IPSM
    Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
    ATO DE INDEFERIMENTO – DS/IPSM
    O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde/IPSM (nos termos do art. 18, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/2011, c/c o art.
    1º, inciso II, alínea “f” da Portaria nº 792/2019- DG/IPSM), resolve,
    com fulcro no art. 10-A, inciso I, alínea a, da Lei 10.366/1990, INDEFERIR os pedidos contidos na declaração apresentada pelo segurado/
    militar Sílvio César Cruvínel. Desse modo, atribui-se ao segurado o
    débito no valor de R$ 17.413,79 (dezessete mil, quatrocentos e treze
    reais e setenta e nove centavos) relativos a despesas de saúde, arcadas
    indevidamente pelo IPSM, em razão da manutenção irregular de sua
    ex-esposa – Sra. Crenilsa Correia de Sousa, após a separação judicial
    em 06/05/2013 – contrariando o art. 10-A, inciso I, alínea A, da Lei n.
    10.366/90. Data:25/06/2020.
    01 1370300 - 1
    RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO DE FÉRIAS PRÊMIO
    publicado no “Minas Gerais”, n° 128, edição de 25/06/2020, pág. 7:
    Onde se lê: ... a partir de 30/06/2020 Leia-se: ...a partir de 29/06/2020.
    01 1370425 - 1

    Polícia Civil do Estado
    de Minas Gerais
    Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza

    Expediente
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
    POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
    73.349 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
    do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Thiago Oliveira Jordão, Perito Criminal, nível II, MASP
    1.112.724-8, para prestar serviços no do Posto de Perícia Integrada de
    Santa Luzia/ 3° Depto., procedente do Posto de Perícia Integrada de
    Ibirité/ 2° Depto.
    73.350 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
    do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Antônio Magela Machado Junior, Perito Criminal, nível I,
    MASP 1.383.922-0, para prestar serviços no Posto de Perícia Integrada
    de Ibirité/ 2° Depto., procedente do Posto de Perícia Integrada de Santa
    Luzia/ 3° Depto.
    73.351 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
    22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, remove
    Luciana Matoso e Nascimento, Escrivã de Polícia, nível I, MASP
    1.318.191-2, para prestar serviços no 14º Departamento de Polícia Civil
    de Curvelo, com atuação junto ao Núcleo Correcional, procedente da 1ª
    Delegacia Regional de Polícia Civil de Curvelo / 14º Depto. Curvelo.

    73.352 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
    inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
    de 2013, Thalita Karoline Rocha Peixoto, Escrivã de Polícia, nível I,
    MASP 1.340.689-7, para prestar serviços na Delegacia Especializada
    em Investigação de Crimes Contra a Ordem Tributária / DEF, procedente do 14º Departamento de Polícia Civil de Curvelo.
    73.353 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
    do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
    face ao teor do Ofício PCMG/2DEPPC/CHCARTÓRIO nº. 994/2020,
    visando regularizar situação funcional, Ademir Antonio de Oliveira,
    Investigador de Polícia, nível III, MASP 668.013-6, para prestar serviços na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Contagem/ 1ª DRPC Contagem/ 2º Depto Contagem, procedente da 2ª
    Delegacia de Polícia Civil de Contagem/ 1ª DRPC Contagem/ 2º Depto
    Contagem.
    73.354 – no uso de suas atribuições nos termos do inciso IV do art. 22
    da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013, remove Gabriel de Almeida
    Setragni, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.242.733-2, para
    prestar serviços na Assessoria de Relações Institucionais da Chefia da
    Polícia Civil, procedente da Superintendência de Informações e Inteligência Policial, e atendendo solicitação contida no ofício nº 1311/2020/
    SEOPI/MJ, nos termos do art. 137 da Lei nº 23.304, de 30.05.2019,
    bem como da Instrução Normativa/CSPC nº 17, de 23.04.2020, mobiliza o retrocitado Investigador de Polícia para no exercício das funções
    de seu cargo efetivo, atuar junto à Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas – SEOPI/MJSP, em prorrogação, pelo
    período de 1 (um) ano, a contar de 28/09/2020.
    73.355 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
    inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, João Paulo Miranda Silva, Investigador de Polícia, nível I, MASP
    1.414.110-5, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia
    Civil de Montes Claros/ 11º Depto. Montes Claros, procedente da 3ª
    Delegacia Especializada em Investigação de Fraudes/ DEF.
    73.356 – no uso de suas atribuições, face ao teor do Memorando.PCMG/
    DELEG ASSIST. nº 83/2020, torna sem efeito, no ato nº 73.255, publicado no IOMG em 17 de junho de 2020, a remoção do servidor João
    Pedro Ferreira Fernandes de Oliveira, MASP 1.412.048-9.
    01 1370648 - 1
    SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
    GESTÃO E FINANÇAS
    DECISÃO DE RECURSO
    PROCESSO ADMINISTRATIVO 010/2019
    O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças nega provimento ao recurso interposto pela servidora interessada, devido à conformidade da decisão da Autoridade Processante com a base fática e
    legal do presente caso.
    Belo Horizonte, 01 de julho de 2020.
    Fernando Dias da Silva
    Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
    PAGAMENTO DE PESSOAL
    QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO – RETIFICAÇÃO
    MG – 24/06/2020
    Masp.360.475-8, Maria Lucia Oliveira.
    Onde se lê: ...MG – 22/05/2020
    Leia-se: ... MG – 20/06/2020.
    Onde se lê: ...2º quinquênio a contar de 03/06/1998 em retificação ao
    MG de 29/08/1992, que o concedeu a contar de 16/03/1991.
    Leia-se: ...2º quinquênio, sendo o 1º quinquênio administrativo, a contar de 03/06/1998 em retificação ao MG de 29/08/1992, que o concedeu
    a contar de 16/03/1991.
    Onde se lê: ...3º quinquênio a contar de 02/06/2003 em retificação ao
    MG de 05/06/1993, que o concedeu a contar de 16/03/1991.
    Leia-se: ...3º quinquênio, sendo o 2º quinquênio administrativo, a contar de 02/06/2003 em retificação ao MG de 05/06/1993, que o concedeu
    a contar de 16/03/1991.
    Onde se lê: ...4º quinquênio a contar de 31/05/2008 em retificação ao
    MG de 03/07/1993, que o concedeu a contar de 02/07/1993.
    Leia-se: ...4º quinquênio, sendo o 3º quinquênio administrativo, a contar de 31/05/2008 em retificação ao MG de 03/07/1993, que o concedeu
    a contar de 02/07/1993.
    Onde se lê: ...5º quinquênio a contar de 30/05/2013.
    Leia-se: ...5º quinquênio, sendo o 4º quinquênio administrativo, a contar de 30/05/2013.
    Onde se lê: ...6º quinquênio a contar de 29/05/2018.
    Leia-se: ...6º quinquênio, sendo o 5º quinquênio administrativo, a contar de 29/05/2018.
    QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
    Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
    da CE/1989, ao(s) servidores(es):
    Masp.340.871-3, Endemburgo De Rezende, 6º quinquênio a contar de
    30/01/2020.
    ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
    Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do
    ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
    Masp.340.871-3, Endemburgo De Rezende, a contar de 30/01/2020.
    Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
    Pagamento de Pessoal, 01 de julho de 2020.
    Marcelo Augusto Couto
    Delegado Geral de Polícia
    Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
    01 1370649 - 1
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
    POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
    73.344 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
    art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Claudio Geraldo de Oliveira, Delegado-Geral de Polícia, MASP 298.276-7,
    para responder pelo expediente da 3ª Delegacia Regional de Polícia
    Civil de São João Del Rei/ 13º Depto. Barbacena, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Resende Costa/ 3ª DRPC São João Del Rei/
    13º Depto.
    73.345 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
    do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
    Cleovaldo Marcos Pereira, Delegado de Polícia, nível Especial, MASP
    386.148-1, para responder pelo expediente da 1ª Delegacia Regional
    de Polícia Civil de Divinópolis/ 7º Depto. Divinópolis, procedente da
    Delegacia de Polícia Civil de Machado/ 2ª DRPC Alfenas/ 18° Depto.
    73.346 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
    da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa Flavia Mara Camargo Murta, Delegada de Polícia, nível Especial, MASP
    457.998-3, para responder pelo expediente da 1ª Delegacia Regional de
    Polícia Civil de Barbacena/ 13° Depto. de Barbacena.
    73.347 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
    da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa Mauricio Casarosa Carrapatoso, Delegado de Polícia, nível Especial, MASP
    1.188.775-9, para responder pelo expediente da 2ª Delegacia Regional
    de Polícia Civil de Conselheiro Lafaiete/ 13º Depto. Barbacena.
    73.348 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
    inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, Waldir Guimarães Ventura, Investigador de Polícia, nível Especial, MASP 298.561-2, para prestar serviços no Departamento Estadual
    de Combate ao Narcotráfico, procedente da Divisão Especializada de
    Prevenção e Investigação de Crimes de Trânsito/ COP/ DETRAN.
    30 1370128 - 1

    quinta-feira, 02 de Julho de 2020 – 7

    Corpo de Bombeiros Militar do
    Estado de Minas Gerais
    Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva

    Expediente
    -COMANDO-GERAL-PORTARIA Nº 49, DE 02 DE JULHO DE 2020.
    Dispõe sobre a criação, manutenção e credenciamento da Brigada Municipal. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
    MILITAR DE MINAS GERAIS (CBMMG), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
    I - que a Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017, estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a
    desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público;
    II - que a Lei Complementar Estadual nº 54, de 13 de dezembro de 1999, em seu artigo 3º, estabelece que compete ao CBMMG estipular
    normas básicas de funcionamento e padrão operacional, além de supervisionar as atividades das instituições civis que atuam em sua área de
    competência;
    III - que a Lei Estadual nº 13.369, de 30 de novembro de 1999, em seu art. 4º, estabelece que cabe ao Corpo de Bombeiros Militar a
    coordenação e o controle das atividades dos bombeiros voluntários;
    IV - que a Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018, atribui ao CBMMG competência para estabelecer normas que regulem a
    formação, credenciamento, atuação, uniformes e veículos utilizados pelos voluntários, profissionais e instituições civis que exercem
    atividades na área de competência da Corporação. RESOLVE:
    CAPÍTULO I: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    Art.1ºA presente Portaria regulamenta a criação, manutenção e o credenciamento das brigadas municipais para o exercício de atividades na
    área de competência do CBMMG por meio de órgão municipal, voltado ao atendimento da população local.
    Parágrafo único - A brigada municipal constitui-se em órgão do município, integrado por voluntários e/ou agentes públicos, todos
    capacitados para atuação, mediante assinatura de convênio com o CBMMG, na prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio e
    pânico, busca e salvamento, primeiros socorros ou atendimento pré-hospitalar, nos termos da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017.
    Art.2ºCompreendem-se como atividades da área de competência do CBMMG:
    I - prevenção e combate a incêndio e pânico: conjunto de ações e medidas que visam a diminuir a possibilidade da ocorrência de incêndio e
    pânico, e estabelecer o comportamento a ser adotado frente à emergência, podendo ser assim divididas:
    a) prevenção a incêndio e pânico: medidas com finalidade de verificar a disponibilidade dos sistemas preventivos de combate a incêndio e de
    situações de risco, excluídas as atividades decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa, relativas à análise e vistorias de
    fiscalização e liberação do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP) nas edificações e eventos temporários, que são exercidas
    exclusivamente pelo CBMMG;
    b) combate a incêndio: ações com finalidade de proteger a vida de possíveis vítimas, extinguir o fogo já deflagrado, preservar indícios das
    causas do incêndio e evitar nova ignição.
    II - busca e salvamento: conjunto de ações realizadas em ambientes terrestres e aquáticos, com finalidade de localizar e resgatar vítimas
    humanas, animais ou bens materiais;
    III - atendimento pré-hospitalar (APH): atendimento que procura chegar precocemente à vítima, após ter ocorrido o agravo à sua saúde, que
    possa levar à deficiência física ou mesmo à morte, sendo necessário, portanto, prestar-lhe assistência adequada e transporte a uma unidade de
    saúde, excluindo-se as atividades desenvolvidas pelos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde, estabelecimentos hospitalares e sistema
    de saúde suplementar e deve observar as prescrições contidas na Portaria nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde, ou
    norma que vier a lhe substituir.
    Parágrafo único – A formação e requalificação dos profissionais e voluntários que exercem as atividades elencadas nos incisos I, II e III deste
    artigo também se dá na área de competência do CBMMG, à exceção das disciplinas correlatas, ofertadas nos cursos de ensino técnico e
    superior, cuja regulamentação ocorre no âmbito de competência dos órgãos oficiais de educação.
    Art.3ºPara os efeitos desta Portaria são utilizadas as seguintes definições:
    I - brigada: grupo de pessoas capacitadas para atuação na área de competência do CBMMG, nos termos do art. 2º, podendo ser:
    a) brigada de aeródromo: grupo organizado de profissionais, com habilitação específica, que exercem função remunerada referente a serviço
    operacional de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis (SESCINC), que atuam nos termos da Resolução nº 279,
    de 10 de julho de 2013, da Agência Nacional de Aviação Civil, ou norma que vier a lhe substituir;
    b) brigada florestal: grupo organizado composto por profissionais e/ou voluntários vinculados a instituições civis públicas ou privadas, para
    atuação no combate a incêndios florestais;
    c) brigada municipal: órgão municipal composto por agentes públicos e/ou voluntários, todos capacitados para atuação, mediante assinatura
    de convênio com o CBMMG, na prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio e pânico, busca e salvamento, primeiros socorros
    ou atendimento pré-hospitalar, nos termos da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017;
    d) brigada de incêndio: medida de segurança prevista na legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico, que consiste em um grupo
    organizado de pessoas treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de edificação, combate a princípio de incêndios e prestação
    de primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida, podendo ser composta por:
    1.brigada orgânica: grupo organizado de brigadistas orgânicos que compõem a população fixa da edificação ou espaço destinado a uso
    coletivo em que se desenvolvem as atividades da ocupação, que, embora não sejam contratados para a execução de prevenção e combate a
    incêndio, atuam de forma extraordinária no combate a princípio de incêndios, abandono da edificação e prestação de primeiros socorros, nos
    limites da propriedade e em conformidade com a Instrução Técnica nº 12 do CBMMG;
    2.brigada profissional: grupo organizado de pessoas contratadas para a execução de atividades de prevenção e combate a incêndio, de forma
    exclusiva ou não, no âmbito da propriedade ou em evento temporário, excluídos os membros das brigadas de aeródromo, florestal, orgânica e
    municipal;
    II - brigadista: pessoa física que exerce atividades nos termos de cada brigada prevista no inciso I deste artigo, sendo:
    a) brigadista de aeródromo: profissional que exerce atividade no âmbito da brigada de aeródromo;
    b) brigadista florestal: profissional ou voluntário que exerce atividade no âmbito da brigada florestal;
    c) brigadista municipal: servidor público ou voluntário que exerce atividade no âmbito da brigada municipal;
    d) brigadista orgânico: membro da população fixa da edificação ou espaço destinado a uso coletivo em que se desenvolvem as atividades da
    ocupação, que embora não seja contratado para a execução de prevenção e combate a incêndio, atua de forma extraordinária no combate a
    princípio de incêndios, abandono da edificação e prestação de primeiros socorros, nos limites da propriedade e em conformidade com a
    Instrução Técnica nº 12 do CBMMG;
    e) brigadista profissional em sentido amplo: profissional que exerce atividade exclusiva ou não de prevenção e combate a incêndio no âmbito
    da brigada profissional, podendo ser:
    1. brigadista profissional em sentido estrito: profissional que, habilitado nos termos desta Portaria, exerce, em caráter habitual, função
    remunerada e não exclusiva de prevenção e combate a incêndio no âmbito da brigada profissional;
    2. Bombeiro Civil: é o profissional que, habilitado nos termos da Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, exerce, em caráter
    habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por pessoas jurídicas
    de direito privado, podendo ser nível básico, Líder e Mestre;
    III - coordenador de brigada municipal: militar designado pelo CBMMG para atuar na atividade de coordenação da brigada municipal a que
    estiver vinculado;
    IV - credenciamento: ato pelo qual a Administração Pública autoriza o funcionamento da pessoa jurídica, ou a atuação do profissional ou
    voluntário, sendo expresso através da emissão do certificado de credenciamento;
    V - primeiros socorros: cuidados imediatos que devem ser prestados rapidamente a uma pessoa, vítima de acidentes ou de mal súbito, cujo
    estado físico põe em perigo a sua vida, com o fim de manter as funções vitais e evitar o agravamento de suas condições, aplicando medidas e
    procedimentos até a chegada de assistência especializada.
    CAPÍTULO II: DO BRIGADISTA MUNICIPAL
    Art.4º O brigadista municipal será dispensado de credenciamento junto ao CBMMG, devendo cada indivíduo atender integralmente aos
    requisitos abaixo estabelecidos:
    I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
    II - ensino médio completo, preferencialmente;
    III - capacidade para exercer atividades de emergência, que exijam intenso e prolongado esforço físico, atestada por declaração médica
    expedida a menos de 1 (um) ano.
    Art.5ºO brigadista municipal será formado pelo CBMMG, mediante convocação para a realização de curso, a ser efetivado conforme
    oportunidade e conveniência.
    CAPÍTULO III: DA BRIGADA MUNICIPAL, SEÇÃO I
    DA CRIAÇÃO, CREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO
    Art.6º Será permitida a criação de brigada municipal nos municípios com até 30.000 (trinta mil) habitantes, apurados conforme estimativa do
    Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), onde não houver unidade ou fração do Corpo de Bombeiros Militar.
    § 1º A criação da brigada municipal dependerá de prévia celebração de convênio com o CBMMG.
    § 2º O atendimento da brigada municipal estará restrito aos limites territoriais do município, podendo, contudo, haver a criação de consórcios
    intermunicipais.
    Art.7ºO município que tiver interesse em formar uma brigada municipal deverá oficiar ao CBMMG sua intenção de celebrar convênio com a
    Corporação, sendo esta ação equivalente ao requerimento de credenciamento.
    Parágrafo único – O documento mencionado no caput deste artigo deverá ser encaminhado à Unidade do CBMMG responsável pelos
    atendimentos no município.
    Art.8ºO credenciamento da brigada municipal ocorrerá quando da assinatura de convênio com o CBMMG, cuja minuta encontra-se prevista no
    Anexo A.
    § 1º A minuta de convênio prevista no Anexo A desta Portaria poderá ser flexibilizada, conforme as peculiaridades locais.
    § 2º A renovação de credenciamento da brigada municipal ocorrerá por meio da assinatura de termo aditivo ou celebração de novo convênio.
    § 3º O Município deverá enviar ao CBMMG a relação dos profissionais que atuarão no âmbito da brigada municipal, conforme Anexo B.
    Art.9ºO credenciamento das brigadas municipais será específico, intransferível e renovável, condicionado ao atendimento integral dos
    requisitos estabelecidos nesta Portaria, observado o contido no Art. 8º, §1º.
    Art. 10 Durante a vigência do credenciamento, todas as prescrições contidas no termo de convênio deverão ser atendidas, sob pena de
    aplicação das sanções previstas no termo pactuado, além daquelas contidas na Lei Estadual nº 22.839/2018.
    Art. 11 SEÇÃO II, DAS ATRIBUIÇÕES E ATUAÇÃO
    Art. 12 A atuação da brigada municipal dar-se-á em conformidade com as previsões contidas no termo de convênio celebrado entre o
    CBMMG e o município.
    Art. 13 A brigada municipal poderá atuar nas seguintes atividades:
    I - prevenção a incêndio e pânico;
    II - combate a incêndio;
    III - busca e salvamento;
    IV - atendimento pré-hospitalar ou primeiros socorros, a depender da estrutura da brigada municipal.
    Parágrafo único - As atividades citadas acima podem ser restringidas em decorrência das limitações previstas no termo de convênio.
    SEÇÃO III, DOS UNIFORMES
    Art. 14 O modelo do uniforme será apresentado pelo município por meio de layout, conforme as definições do artigo seguinte.
    Art. 15 O uniforme deverá atender às seguintes prescrições:
    I - blusão tipo “gandola” (item obrigatório): quaisquer cores, preferencialmente as heráldicas do município, com o texto “BRIGADA
    MUNICIPAL” acrescido do nome do município, sendo o primeiro grafado de forma arqueada no terço superior das costas e o segundo, em
    linha reta logo abaixo do primeiro termo, todos em fonte de altura mínima de 2,5 (dois e meio) centímetros em cor que permita o contraste
    com o uniforme;
    II - camiseta manga curta (item opcional): qualquer cor exceto a vermelha. Deverá possuir o texto “BRIGADA MUNICIPAL” acrescido do
    nome do município, sendo o primeiro grafado de forma arqueada no terço superior das costas e o segundo, em linha reta logo abaixo do
    primeiro termo, todos em fonte de altura mínima de 2,5 (dois e meio) centímetros em cor que permita o contraste com o uniforme;
    identificação na região do tórax, constando o nome do brigadista municipal do lado direito escrito com no mínimo 1 cm de altura;
    III - calça (item obrigatório): qualquer cor, exceto a laranja que poderá ser adotada apenas em pequenos detalhes;

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200702005714017.

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