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    TJMG - 8 – quarta-feira, 01 de Julho de 2020 - Folha 8

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    TJMG 01/07/2020 -Pág. 8 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    8 – quarta-feira, 01 de Julho de 2020
    ASSOCIAÇÃO DE BANCOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    cnpj: 17.297.276/0001-86
    Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
    a ser Realizada em 15 de Julho de 2020
    Ficam convocados os Sócios da Associação de Bancos do Estado de
    Minas Gerais a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária a ser
    realizada na sua sede localizada na rua Carijós, 424, 24º andar, bairro
    Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, em 15 de julho de 2020, às 9
    horas, em primeira convocação, a fim de tomarem conhecimento e deliberarem sobre a Proposta de Alteração do Estatuto da Entidade.
    Belo Horizonte, 30 de junho de 2020
    LUIZ HENRIQUE ANDRADE DE ARAÚJO - Diretor-Presidente
    3 cm -30 1369846 - 1
    DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS S/A
    CNPJ 17.159.518/0001-75
    AVISO AOS ACIONISTAS - Acham-se a disposição dos senhores
    acionistas, na sede da sociedade, situada à Praça Louis Ensch, nº 160,
    Cidade Industrial, Contagem, Minas Gerais, os documentos a que se
    refere o artigo 133 da Lei 6.404/76, relativos ao exercício social findo
    em 31 de dezembro de 2019. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam
    os senhores acionistas convocados na forma dos arts. 123/124, da Lei
    Federal 6.404/76, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e
    Extraordinária, a teor do parágrafo único do art. 131 da mesma Lei. As
    Assembleias serão realizadas às 8:00 horas do dia 28 de julho de 2020,
    em primeira convocação, e as 8:15 horas em segunda convocação, na
    sede da Empresa, com a seguinte ordem do dia: I – Aprovação do relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras do exercício
    de 2019; II - Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício
    e a distribuição de dividendos; III – Outros assuntos de interesse da
    Sociedade. Contagem, 18 de junho de 2020. Patricia Macedo Costa Diretor Presidente.
    4 cm -26 1368548 - 1
    MANGELS INDUSTRIAL S.A.
    CNPJ/MF nº 61.065.298/0001-02 Companhia
    Aberta - Registro CVM Nº 00839-7
    Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária
    Convidamos os acionistas da Mangels Industrial S.A., para se reunir
    em Assembleia Geral Ordinária, no dia 16 de julho de 2020, às 14
    horas, na sede da Companhia, em Três Corações, Estado de Minas
    Gerais, na Rodovia Fernão Dias, s/nº, Km 755,6, Distrito Industrial,
    CEP 37418-760, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1.
    Demonstrações financeiras e relatório da administração referentes ao
    exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019. 2. Destinação do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro
    de 2019. 3. Remuneração anual e global dos administradores para o
    exercício social em curso. 4. Número de membros do Conselho de
    Administração. 5. Eleição dos membros do Conselho de Administração. Informações Gerais: Os seguintes documentos foram publicados,
    em 13 de março de 2020, no jornal O Estado de São Paulo e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais: (i) relatório anual da administração; (ii) demonstrações financeiras referentes ao exercício social
    encerrado em 31 de dezembro de 2019; e (iii) relatório dos auditores independentes. Os documentos e informações referidos no parágrafo acima, e os demais documentos previstos na Instrução CVM nº
    481/2009, foram divulgados no sistema eletrônico Empresas.Net, e se
    encontram à disposição dos acionistas na sede da Companhia, no seu
    website (www.mangels.com.br), e nos websites da B3 - Brasil, Bolsa,
    Balcão S.A. (www.b3.com.br) e da Comissão de Valores Mobiliários
    (www.cvm.gov.br). Na eleição de membro do Conselho de Administração, é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 0,1
    (um décimo) do capital social com direito a voto requerer a adoção
    do processo de voto múltiplo, atribuindo-se a cada ação tantos votos
    quantos sejam os membros do conselho, e reconhecido ao acionista o
    direito de cumular os votos num só candidato ou distribuí-los entre
    vários, nos termos do art. 141 da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976
    (“Lei das SA”). A requisição do processo de voto múltiplo deverá ser
    encaminhada por escrito à Companhia até 48 (quarenta e oito) horas
    antes da assembleia geral. Participação na assembleia geral: A participação dos acionistas na assembleia poderá ser pessoal, por procurador constituído há menos de 1 (um) ano da data de realização da
    assembleia geral, ou por envio de boletim de voto à distância, nos
    termos da ICVM 481/09, conforme orientações abaixo. Para participar
    na Assembleia pessoalmente, ou por procurador, os acionistas deverão
    observar o artigo 126 da Lei das SA, e demais normas legais e regulatórias aplicáveis, e apresentar os seguintes documentos: (i) Em qualquer caso, comprovante da qualidade de acionista da Companhia emitido pelo escriturador ou instituição depositária, conforme o caso, com
    no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da assembleia geral;
    (ii) Se pessoa física, cópia do documento de identidade; (iii) Se pessoa
    jurídica ou fundo de investimento, cópia de estatuto, contrato social
    ou regulamento, cópia de ata de eleição dos administradores, cópia
    do contrato de administração ou gestão, conforme aplicável, todos
    devidamente registrados ou arquivados perante o órgão competente,
    e cópia de documento de identidade do administrador que se fará presente na assembleia; e (iv) Se forem representados por procuradores, além dos documentos mencionados anteriormente, os acionistas
    deverão apresentar o respectivo instrumento de outorga de poderes de
    representação e cópia do documento de identidade do procurador. Os
    documentos provenientes do exterior deverão ser notarizados e consularizados, ou apresentados em forma de apostila, se aplicável, e acompanhados da respectiva tradução juramentada registrada em cartório
    de títulos e documentos. Todas as cópias dos documentos deverão ser
    autenticadas e as assinaturas originais deverão ser reconhecidas em
    cartório, por semelhança ou autenticidade. Para maior celeridade dos
    trabalhos da assembleia geral, os documentos indicados acima devem
    ser encaminhados à Companhia, preferencialmente, com pelo menos
    2 (dois) dias úteis de antecedência em relação à data da assembleia. O
    acionista que comparecer à assembleia munido dos documentos exigidos pode participar e votar, ainda que tenha deixado de depositá-los
    previamente. Votação a distância: Nos termos da Instrução CVM nº
    481/2009, os acionistas poderão enviar boletins de voto a distância,
    conforme modelo disponibilizado no seu website (http://www.mangels.com.br), nos websites da B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A. (www.
    b3.com.br) e da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br),
    diretamente à Companhia ou por meio do escriturador (Itaú Investment Services - www.itau.com.br/investmentservices) ou de seus respectivos custodiantes, nos termos das normas legais e regulatórias
    aplicáveis e segundo as regras previstas no Formulário de Referência
    da Companhia. São Bernardo do Campo, 30 de junho de 2020. Robert
    Max Mangels - Presidente do Conselho de Administração.
    17 cm -30 1369782 - 1
    SEMPER S/A - SERVIÇO MÉDICO PERMANENTE
    CNPJ/MF.17.312.976/0001-00 -NIRE: 31300056066
    Edital de Convocação
    Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária.
    Ficam convocados os Srs. Acionistas do Semper S/A - Serviço Médico
    Permanente (“Companhia”), com sede em Belo Horizonte/MG na Alameda Ezequiel Dias, n. 389, Bairro Centro, CEP 30.130-110 para a
    Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia, a se realizar no dia 10 de julho de 2020, às 10:00 (dez horas), nos termos do
    Estatuto Social da Companhia e a Lei 6.404/76. A AGOE se realizará
    de forma semipresencial, conforme autoriza a IN DREI n. 79/2020, na
    Alameda Ezequiel Dias, n. 389, 3º Andar, Bairro Centro, CEP 30.130110, na sede da Companhia e, ainda, por meio da plataforma eletrônica/
    digital Zoom, que poderá ser acessada por pelo Link: https://us02web.
    zoom.us/j/81632791829?pwd=UVNOTDRUSWtyNXcwem50YXZU
    VzNpZz09. Será enviado email para cada acionista, contendo senha
    individual, para que possam participar e votar à distância. Na oportunidade, deliberarão sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. Em Assembleia
    Geral Ordinária: (i) tomada de contas, exame, discussão e aprovação
    das demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de
    dezembro de 2019; e (ii) destinação do resultado do exercício findo em
    31 de dezembro de 2019. 2. Em Assembleia Geral Extraordinária: (i)
    ratificar o cancelamento de ações em tesouraria e a doação de ações
    pelos acionistas à Companhia e consequente alteração de composição
    acionária da Companhia; (ii) aprovar o aumento de capital social da
    Companhia para R$15.332.768,25 (quinze milhões, trezentos e trinta
    e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos)
    e a consequente alteração do Estatuto Social da Companhia; (iii) aprovar a assinatura, pela Companhia, seus acionistas e suas subsidiárias
    Nutrice Clínica S.A. e RNS – Centro de Tomografia Computadorizada
    EIRELI, de Contrato de Opção de Subscrição de Ações com Grupo
    Investidor para outorga de opção de subscrição de ações de emissão

    Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
    da Companhia; e (iv) outros assuntos de interesse da Companhia. A
    Companhia informa que a documentação necessária ao conhecimento e
    análise das deliberações objeto da Assembleia de Acionistas está à disposição para consulta no endereço de sua sede, bem como em repositório digital enviado aos Acionistas por e-mail. Os Acionistas que forem
    representados na AGOE por procurador (seja de forma presencial ou
    remota) deverão observar o disposto no art. 126 da Lei n. 6.404/76 e
    deverão depositar a respectiva procuração na sede social da Companhia, ou encaminhá-la por e-mail para [email protected] em
    até 1 (uma) hora de antecedência da data designada para a realização da
    Assembleia. A Assembleia será semipresencial, com a presença física
    do Presidente e do Secretário da Mesa, bem como de eventuais acionistas que o desejarem, na sede da Companhia, podendo os demais
    acionistas participarem de forma remota. Para que o voto seja considerado válido, bastará o envio do boletim de voto à distância e/ou o
    seu proferimento durante a videoconferência, verbalmente ou através
    do chat, sem necessidade de confirmação por escrito. Os membros da
    mesa assinarão a ata fisicamente. O boletim de voto à distância respeitará às regras previstas na IN DREI n. 79/2020. Belo Horizonte, 30 de
    junho de 2020. Marcus Vinicius Mourão Mafra, Presidente do Conselho de Administração.
    12 cm -29 1369233 - 1
    ALGAR TELECOM S.A.
    Companhia Aberta de Capital Autorizado
    CNPJ n.º 71.208.516/0001-74 - NIRE 313.000.117-98
    Edital de Convocação para Assembleia Geral de Debenturistas da
    5ª (QUINTA) Emissão de Debêntures Simples, não conversíveis em
    ações, em série única, da espécie quirografária, com garantia fidejussória adicional, para distribuição pública, com esforços restritos, da Algar
    Telecom S.A.
    Nos termos do artigo 71 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
    conforme alterada, e da Instrução CVM nº 625, de 14 de maio de
    2020 (“ICVM nº 625”), ficam os titulares das debêntures em circulação objeto da 5ª (quinta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com
    Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Algar Telecom S.A. (“Debenturistas”, “Debêntures”,
    “Emissão” e “Companhia”, respectivamente), nos termos da Cláusula
    Sétima do “Instrumento Particular de Escritura da 5ª (Quinta) Emissão
    de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única,
    da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, para
    Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Algar Telecom S.A.”,
    celebrado em 11 de maio de 2016, entre a Companhia e a Pentágono
    S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, tendo a Algar S.A.
    Empreendimentos e Participações como interveniente anuente, e aditado em 06 de junho de 2016 (“Escritura de Emissão” e “Agente Fiduciário”, respectivamente), convocados para se reunirem em Assembleia
    Geral de Debenturistas, a ser realizada exclusivamente de forma digital
    e remota, em primeira convocação, no dia 15 de julho de 2020, às 16:00
    horas, através da plataforma Google Meet, para deliberaram sobre a
    seguinte Ordem do Dia (“Assembleia”): (i) Alteração da redação da
    Cláusula 4.15.1, alínea “(x)”, da Escritura de Emissão, de forma que
    o Índice Financeiro referente à “Dívida Financeira Líquida/EBITDA”,
    previsto no item “(i)”, passe de menor ou igual a 2,25 (dois inteiros e
    vinte e cinco centésimos) para menor ou igual a 3,00 (três inteiros);
    (ii) Alteração da redação do subitem “(i)” da Cláusula 4.15.1, alínea
    “(x)”, da Escritura de Emissão, para exclusão do termo “arrendamento
    mercantil” da definição de “Dívida Financeira Líquida”; (iii) Alteração
    da redação das Cláusulas 4.15.1 e 4.15.2 da Escritura de Emissão, para
    prever que os Eventos de Inadimplemento atualmente constantes das
    alíneas “(h)”, “(i)”, “(j)” e “(k)” da Cláusula 4.15.1 passem a ser eventos de vencimento antecipado automático das Debêntures na forma da
    Cláusula 4.15.2; (iv) Liberação da garantia fidejussória adicional prestada pela Algar S.A. Empreendimentos e Participações (“Garantidora”)
    no âmbito da Emissão, com a consequente exclusão das referências
    relacionadas à garantia e à Garantidora, bem como a realização dos
    eventuais ajustes necessários na Escritura de Emissão decorrentes desta
    deliberação; e (v) Autorização à Companhia em conjunto com o Agente
    Fiduciário para realização de todos os atos e celebração de todos os
    documentos necessários à implementação das deliberações previstas
    nos itens (i) a (iv) acima. Representantes da Companhia estarão presentes na Assembleia para avaliar, juntamente com os Debenturistas,
    a possibilidade de pagamento de prêmio em função da aprovação das
    deliberações acima. A documentação relativa à Ordem do Dia estará à
    disposição na sede da Companhia, bem como nos sites da CVM (www.
    cvm.gov.br), da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br), da
    Companhia (https://ri.algartelecom.com.br/), e do Agente Fiduciário,
    (https://www.pentagonotrustee.com.br/) para exame pelos Senhores
    Debenturistas. Informações adicionais sobre a Assembleia e as matérias constantes da Ordem do Dia acima podem ser obtidas junto à Companhia (por meio de seu site de relacionamento com investidores) e/ou
    ao Agente Fiduciário. Fica facultado aos Debenturistas o proferimento
    do voto durante a realização da Assembleia ou através do envio da instrução de voto sem rasuras, cujo modelo e instruções de preenchimento
    por cada debenturista pode ser encontrado na Proposta da Administração referente à Assembleia (“Proposta da Administração”) disponibilizada nos sites da CVM (www.cvm.gov.br), da B3 S.A. – Brasil, Bolsa,
    Balcão (www.b3.com.br), da Companhia (https://ri.algartelecom.com.
    br/), e do Agente Fiduciário, (https://www.pentagonotrustee.com.br/),
    acompanhado das instruções de preenchimento e as formalidades
    necessárias para sua validade. Observados os procedimentos previstos
    neste Edital de Convocação e na Proposta da Administração, para participar e votar, por meio de sistema eletrônico, os Debenturistas deverão
    enviar, aos endereços eletrônicos [email protected].
    br e [email protected], com 02 (dois) Dias Úteis de antecedência
    da data prevista para a realização da Assembleia, ou, ainda, até o horário para realização da mesma, os seguintes documentos: (i) quando pessoa física, documento de identidade; (ii) quando pessoa jurídica, cópia
    de atos societários e documentos que comprovem a representação do
    Debenturista; e (iii) quando for representado por procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na Assembleia,
    obedecidas as condições legais. O instrumento de representação referido no item “(iii)” acima deve ser apresentado com o reconhecimento
    de firma ou abono bancário do signatário. Caso não seja possível em
    razão do cenário de pandemia do COVID-19, os Debenturistas deverão
    apresentar, juntamente à cópia simples da procuração, cópia do documento de identidade do outorgante. Em razão dos impactos decorrentes da pandemia do COVID-19, a Companhia e o Agente Fiduciário
    dispensarão a necessidade de envio das vias físicas dos documentos
    de representação dos Debenturistas para os escritórios da Companhia,
    bastando o envio de cópia simples das vias originais de tais documentos. O link para a participação da conferência será enviado apenas aos
    Debenturistas que enviarem, prévia e diretamente ao Agente Fiduciário
    e à Companhia, os documentos de representação acima indicados. Os
    Debenturistas que fizerem o envio da instrução de voto mencionada e
    esta for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação digital da Assembleia, sendo sua participação e voto computados
    de forma automática. Contudo, em caso de envio da instrução de voto
    de forma prévia pelo debenturista ou por seu representante legal com a
    posterior participação na Assembleia através de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste debenturista no ato de realização da Assembleia, será desconsiderada a instrução de voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 7º, §1º, da ICVM nº 625.
    Maiores esclarecimentos e o detalhamento das orientações gerais com
    relação ao procedimento adotado para a Assembleia serão disponibilizados na Proposta da Administração. Os termos em letras maiúsculas
    que não se encontrem aqui expressamente definidos, terão os significados que lhes são atribuídos na Escritura de Emissão. Uberlândia/MG,
    30 de junho de 2020.
    Algar Telecom S.A.
    23 cm -29 1369483 - 1
    ABB INDUSTRIAL CONNECTIONS AND
    SOLUTIONS PRODUTOS, EQUIPAMENTOS E
    SERVIÇOS PARA ELETRIFICAÇÃO LTDA.
    CNPJ/ME nº 28.684.752/0001-38 – NIRE 31.210.934.447
    5ª (Quinta) Alteração do Contrato Social
    1. ABB Ltda., com sede em São Paulo-SP, CNPJ nº 61.074.829/0001-23,
    e NIRE 35.208.282.067, neste ato representada pelos seus administradores, os Srs. Rafael Paniagua Merchan, RNE nº V931763-L,
    CPF nº 236.307.118-20, e Luís Fernando Radulov Queiroz, CPF nº
    247.647.688-95, e OAB/SP nº 147.547, (“ABB Ltda.”); e 2. ABB
    Asea Brown Boveri Ltd., sociedade constituída de acordo com as leis
    da Suíça, com sede em Zurique, Suíça, devidamente registrada no
    registro de comércio em Zurique sob o nº CHE-106.239.600, CNPJ nº
    05.827.911/0001-00, neste ato representada pelos seus procuradores,
    os Srs. Rafael Paniagua Merchan, acima qualificado, e Luís Fernando

    Radulov Queiroz, acima qualificado (“ABB Asea”); únicas sócias da
    ABB Industrial Connections And Solutions Produtos, Equipamentos e
    Serviços para Eletrificação Ltda., com sede em Contagem-MG, CNPJ
    nº 28.684.752/0001-38, e NIRE 31.210.934.447, (“Sociedade”); resolvem, de comum acordo,alterar o Contrato Social da Sociedade, bem
    como tomar as seguintes deliberações, de acordo com os seguintes termos: I. Integralização da Totalidade das Quotas: 1.1. As sócias, neste
    ato, consignam que a totalidade das 204.299 quotas de titularidade da
    ABB Ltda. que estavam pendentes de integralização, com valor nominal de R$1,00 cada uma, foram devidamente integralizadas pela ABB
    Ltda. em dinheiro, créditos e/ou bens. II. Cessão Onerosa de Quota: 2.1.
    A ABB Asea neste ato retira-se da Sociedade, cedendo e transferindo
    para a ABB Ltda., onerosamente, 1 quota de emissão da Sociedade de
    sua titularidade, com valor nominal de R$1,00, totalmente subscrita e
    integralizada, com tudo o que ela representa, livre e desembaraçada de
    quaisquer ônus, dívidas e/ou encargos de qualquer natureza. 2.2. Com
    a transferência referida no item antecedente, a ABB Ltda. passará a ser
    a única sócia da Sociedade, detendo quotas representativas de 100%
    do seu capital social, nos termos do artigo 1.052, §§ 1º e 2º, do Código
    Civil. III. Alteração do Contrato Social: 3.1. Em vista do disposto
    nos capítulos I e II, antecedentes, a Cláusula 5ª do Contrato Social da
    Sociedade passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Cláusula 5ª:
    O capital social é de R$88.083.824,00, divididos em 88.083.824 quotas, no valor nominal de R$1,00 cada uma, totalmente integralizadas,
    em moeda corrente nacional, créditos e em bens, detidas integralmente
    pela ABB Ltda., única sócia da Sociedade. § 1º: A responsabilidade
    de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
    solidariamente pela sua integralização, nos termos do artigo 1.052 do
    Código Civil. § 2º: As quotas são indivisíveis em relação à Sociedade.
    Os sócios não poderão ceder, transferir ou onerar suas quotas, no todo
    ou em parte, sem antes oferecê-las aos outros sócios que, em igualdade
    de condições, têm direito de preferência na aquisição. § 3º: Havendo
    mais de um sócio interessado na compra, o direito de preferência será
    exercido na proporção das quotas que possuírem. § 4º: A cessão ou oneração de quotas terá eficácia quanto à Sociedade e terceiros a partir da
    averbação no Registro Público de Empresas Mercantis do respectivo
    instrumento subscrito pelo sócio ou sócios anuentes.” 3.2. Permanecem inalteradas e em pleno vigor e efeito todas as demais cláusulas do
    Contrato Social da Sociedade que não foram expressamente alteradas
    e/ou que não conflitem expressamente com o disposto no presente instrumento. IV. Incorporação da Sociedade pela ABB Ltda.: 4.1. A sócia
    detentora de quotas representativas da totalidade do capital social da
    Sociedade aprovou, sem quaisquer ressalvas, as seguintes matérias
    relativas à incorporação da Sociedade pela ABB Ltda.: (a) Protocolo
    de Incorporação: ABB Ltda. aprovou o Protocolo de Incorporação e
    Justificação da Sociedade firmado nesta data pelas administrações da
    Sociedade e da ABB Ltda. (“Protocolo”), que integra esta alteração
    ao Contrato Social da Sociedade como Anexo I; (b) Avaliador: ABB
    Ltda. aprovou e ratificou a nomeação e a contratação da empresa especializada Apriori Accounting Brasil Assessoria Contábil e Empresarial Ltda., com sede em São Paulo-SP, CNPJ nº 27.256.600/0001-71,
    CRC-SP nº 2SP036708/O-6 (“Empresa Especializada”), que elaborou
    o laudo de avaliação para apuração do acervo líquido da Sociedade,
    com base no balanço patrimonial contábil da Sociedade com data base
    de 30/09/2019 (“Laudo de Avaliação”); (c) Laudo de Avaliação: ABB
    Ltda. aprovou o Laudo de Avaliação, que avaliou o patrimônio líquido
    contábil da Sociedade em R$86.626.052,12 na data base de 30/09/2019,
    que integra a presente ata como Anexo II; (d) Incorporação: ABB Ltda.
    aprovou a incorporação da Sociedade, nos termos do Protocolo e do
    Laudo de Avaliação. Mediante a aprovação da incorporação em deliberação societária da incorporadora, a ABB Ltda. sucederá a Sociedade
    em todos os seus direitos e obrigações, a título universal e para todos
    os fins de direito, e a Sociedade será extinta; e (e) Autorização para
    Providências: ABB Ltda. autorizou a administração da Sociedade para
    praticar todos os atos complementares, necessários ou decorrentes da
    incorporação, com amplos e gerais poderes para proceder a todos os
    registros, transcrições, averbações ou comunicações que se fizerem
    necessários para aperfeiçoar a incorporação ora aprovada. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em
    3 vias, de igual teor e forma, na presença de 2 testemunhas. Contagem,
    31/10/2019. ABB Ltda.: Rafael Paniagua Merchan – Administrador,
    Luís Fernando Radulov Queiroz – Administrador. ABB Asea Brown
    Boveri Ltd.: Rafael Paniagua Merchan – Procurador, Luís Fernando
    Radulov Queiroz – Procurador. Junta Comercial do Estado de Minas
    Gerais. Certifico o registro sob o nº 7591225 em 04/12/2019. Marinely
    de Paula Bomfim – Secretária Geral.
    20 cm -30 1369953 - 1

    Câmaras e Prefeituras
    do Interior
    CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
    – CMB- PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO.
    Torna público os editais n° 001/2020 e 002/2020 para a realização de
    processos seletivos simplificados para a contratação temporária de
    excepcional interesse publico visando o preenchimento dos cargos de
    analista de controle interno e auxiliar de serviços gerais e formação de
    cadastro reserva. As condições de participação, tais como prazo de inscrição, critérios de seleção e demais informações sobre o certame estão
    disponíveis em www.buritis.mg.leg.br - Maria Helena Fernandes Borges – Presidente da comissão de processo seletivo da CMB.
    3 cm -30 1369839 - 1
    CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUARA,
    PROCESSO LICITATÓRIO 01/2020 PREGÃO PRESENCIAL 01/2020
    Aquisição de Sistema Integrado para a Gestão Municipal do Legislativo - Abertura: 15/07/2020 - 09:00 Hs. Consulta ao Edital (http://camaraitaguara.mg.gov.br) na Home Page, Link Rápido, Licitações, Status
    “Em Aberto”. Mais informações 31.3184-1591 - Geraldo Aparecido
    Silva – Presidente.
    2 cm -30 1369691 - 1

    CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARMELO
    EDITAL 003/2020 – PROCESSO LICITATÓRIO 008/2020
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARMELO – MG, torna
    pública a abertura do processo licitatório nº 008/2020, modalidade Pregão Presencial nº 003/2020 do tipo menor preço por item, cujo objeto
    é o Serviço de Hospedagem do website www.camaramontecarmelo.
    mg.gov.br, suporte e gerência das contas de e-mail e disponibilização
    de software para manutenção e atualização do website, manutenção e
    atualização de novos recursos necessários na estrutura do website e sistema, com as especificações mínimas descritas no termo de referência.
    Abertura dos envelopes dia 10/07/2020 às 09:00. Este Edital e seus anexos estão disponíveis aos interessados em www.camaramontecarmelo.
    mg.gov.br ou e-mail [email protected], e na
    sede da entidade situada à Av. Dona Clara, 36 Bairro Langoni – Monte
    Carmelo – MG, telefone 3438421100 Fabio José Gonçalves Presidente
    Deyvid Junio da Silva Pregoeiro.
    4 cm -29 1369378 - 1

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ABRE CAMPO/MG
    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2020
    TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020. Objeto: Contratação de empresa
    especializada por Empreitada Global para execução de obras, com
    fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessária, para construção da Praça Tiradentes, no Centro do Município de
    Abre Campo/MG, conforme Convênio nº 1301000516/2020 / Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Processo SEI Nº
    1300.01.0001545/2020-23, conforme projetos disponíveis. Tipo Menor
    Preço por Empreitada Global. Abertura dos envelopes: Dia 17/07/2020
    às 09:00hs, na Sala de Reuniões da C.P.L., à Rua Santo Antônio, 228,
    Centro, Abre Campo/MG, onde deverá ser retirado o Edital ou pelo
    e-mail: [email protected]. Informações: Pref. Munic. Abre
    Campo, Telefone: (31) 3872-1254. Elza da Penha Rodrigues - Presidente da CPL.
    4 cm -30 1369960 - 1

    PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇUCENA
    RESULTADO DO PREGÃO Nº010/2020 – PROCESSO
    Nº028/2020 – REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2020
    O pregoeiro informa aos interessados, que os vencedores do Pregão nº
    010/2020 Aquisição de materiais descartáveis e produtos de guloseimas para atendimento ás diversas Secretarias do Município de Açucena/MG, foram: MINAS VALE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI-EPP, WA RIBEIRO ME e DONATA DISTRIBUIDORA
    COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI. Açucena, 29 de junho de 2020.
    Mayron César Moreira Magalhães. Pregoeiro.
    3 cm -30 1369743 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA, MG
    EXTRATO DE CONTRATO Nº 038/2020
    Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA Contratado: PAVON CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO EIRELI CNPJ:
    35.630.657/0001-17 Modalidade: TOMADA DE PREÇOS 002/2020
    Objeto: Execução de obras de pavimentação asfáltica, assentamento
    de meio fio, construção de sarjeta na rua principal e na rua túmulo na
    comunidade Bonfim, objeto do convênio de saída nº 1491000204/2019,
    celebrado entre o estado de minas gerais, por intermédio da secretaria
    de estado de governo e o município de Agua Boa-MG. Valor Global: R$
    101.552,42 (Cento e um mil quinhentos cinquentas e dois reais e quarenta e dois centavos) Dotação: 07001.15445100333.063-44905100000100 Ficha 664 Data VIGENCIA: 24/06/2020 Á 24/06/2021
    Jose Marcio Alves de Oliveira
    Presidente da CPL
    4 cm -30 1369680 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPERCATA,
    EXTRATO DE CONTRATO N. 61/2020
    DO CONVITE DE Nº 02/2020,
    referente a Contratação de empresa especializada para Construção de
    muro de arrimo em bloco de concreto na Rua Evarista Maria da Conceição, centro, no Município de Alpercata, em conformidade com projetos
    e especificações, a favor da Empresa FELIPE RAPHAEL PASCOAL
    EIRELI EPP, CNPJ 07.280.825/0001-56, vencedor com valor global de
    R$ 86.512,62. Data da assinatura do contrato 29/06/2020. Vigência de
    03 (três) meses a partir da ordem de serviços -Valmir Faria da Silva –
    Prefeito Municipal.
    3 cm -29 1369284 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS
    - PRC 144/2020 – PREGÃO PRESENCIAL 041/2020
    - REGISTRO DE PREÇOS 038/2020.
    O Município de Alvinópolis torna público a realização de Registro de
    Preços para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s)
    para futuro e eventual fornecimento de veículo furgoneta tipo ambulância para transporte sanitário de caráter emergencial, ou não, de pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19. Data da Sessão: Dia:
    07/07/2020. Credenciamento e Entrega dos envelopes: das 08:30h às
    09:00h. Abertura dos envelopes: às 09:00 horas, Local: Sala de Licitações, Prefeitura Municipal de Alvinópolis, Rua Monsenhor Bicalho,
    201 – CEP: 35.950-000. Edital disponível no site do município. Alvinópolis, 30 de junho de 2020.
    3 cm -30 1369828 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO PRADO DE MINAS
    PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020
    avisa a todos que fará realizar no dia 13/07/2020, das 09hs00min as
    09hs30min a fase de credenciamento, e as 9hs30min, a abertura do
    Processo Licitatório n.º019/2020, modalidade Pregão Presencial n.º
    010/2020, que tem como contratação de empresa para aquisição de
    trator agrícola, tração 4 x 4, equipado com motor 3 cilindros, diesel,
    mínimo de 80 cv, turbo, transferência de no mínimo 12 velocidades a
    frente e 4 à ré, com kit controle remoto duplo, rodagem 18.4-30 traseiro
    e 12.4-24 dianteiro, freio a óleo e toldo e carreta agrícola metálica com
    basculhante hidráulica e freios, com pneus novos, modelo 5 toneladas
    com rodado Tadem, tudo conforme Edital e seus anexos.Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal, situada naruaPrefeito Eurípedes Carlos de Abreu, 66, Centro – CEP: 36850-000, ou por telefone-fax
    (32) 3725-1000. Antônio Prado de Minas/MG,29 de junho de 2020.
    Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
    4 cm -29 1369294 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG
    AVISO DE LICITAÇÃO:
    PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2020. Objeto: contratação de empresa
    especializada, para elaboração de dossiê para tombamento de bens
    imóveis, localizados no município de Arapuá. Abertura às 09h:00min
    no dia 14/07/2020. Solicitação do Edital na sede da Prefeitura, situada à Praça São João Batista, nº 111, Centro, em Arapuá/MG, ou pelo
    site http://arapua.mg.gov.br/ - Arapuá/MG, 30 de junho de 2020. João
    Batista Terto da Cunha - Prefeito.
    2 cm -30 1370013 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG
    ERRATA 07 DO EDITAL N° 001/2019
    Retifica-se o cronograma de atividades do Concurso Público. Informações no site www.seapconcursos.listaeditais.com.br – (31) 3261 1194 e
    no site www.areado.mg.gov.br
    1 cm -30 1369952 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE BAMBUÍ/MG –
    PROCESSO 073-2020 - PREGÃO ELETRÔNICO 028-2020 Aquisição de veículo do tipo Van adaptada e do tipo Motocicleta, torna
    público a abertura do Processo Licitatório cujo objeto é a aquisição de
    veículo zero quilômetro, tipo Van adaptada com acessibilidade e veículo do tipo Motocicleta, ano/modelo 2020/2020, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Abertura dia 10/07/2020, às
    09:00 horas. Acompanhe as sessões públicas dos Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Bambuí pelo endereço www.licitanet.
    com.br, selecionando as opções PROCESSOS > Buscar por > Órgão
    Público > Pesquisar “Bambuí” > BUSCAR. Local para informações e
    retirada do edital: Sede da Prefeitura ou pelo site www.bambui.mg.gov.
    br. Fone: (37) 3431-5496. Bambuí/MG, 26 de junho de 2020. PAULO
    MENDONCA DA SILVA. PRESIDENTE DA CPL.
    3 cm -29 1369519 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRA/MG
    DECRETO N° 032/2020
    “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel
    urbano destinado à abertura de via pública municipal, nos termos do
    Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º., alínea “i”.
    O Prefeito Municipal de Bandeira, estado de Minas Gerais, Sr. Antônio
    Rodrigues dos Santos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
    pelo art. 82, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, art. 5º., inciso
    XXIV, da Constituição Federal e art. 2º do Decreto-Lei 3.365 de 21 de
    junho de 1941, e considerando a necessidade de construção de ponte
    sobre o Rio Rubim, estrada que liga Bandeira à Mata Verde.
    DECRETA:
    Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, uma área rural de 1.072,33 m²,
    dentro da propriedade denominada Fazenda Amaralina, comunidade
    Rubim do Norte, matrícula n° 6576, às margens da estrada que liga o
    município de Bandeira à Mata Verde no quilômetro 02, de posse da Sra.
    Gerlane Pereira, no município de Bandeira.
    Art. 2°. O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à abertura de via
    pública municipal e construção de ponte.
    Art. 3°. Para fins do artigo 15 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de
    1941, é declarada de urgência a desapropriação.
    Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
    vigor na data de sua publicação.
    Registre-se, Publique-se e cumpra-se!
    Bandeira-MG, 23 de junho de 2020
    Antônio Rodrigues dos Santos
    Prefeito Municipal
    6 cm -30 1369779 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200630212432028.

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