TJMG 17/06/2020 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 17 de Junho de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
Atos assinados pelo Subsecretário de Tecnologia, Administração e
Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resolução SEMAD nº 2.782, de 14 de março de
2019 – Diogo Soares de Melo Franco.
REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05 de
julho de 1952, a servidora:
Masp: 13355060, EUGÊNIA TEIXEIRA, ocupante do cargo efetivo de
Gestor Ambiental, da área de abrangência da Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco para a área de abrangência da
Superintendência Regional de Meio Ambiente Zona da Mata, a partir
de 13/12/2019, para fins de regularização funcional.
REMOVE EX-OFFÍCIO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05 de
julho de 1952, o servidor:
Masp 1267876-9, ELIAS NASCIMENTO DE AQUINO, ocupante do
cargo efetivo de Gestor Ambiental, da área de abrangência da Superintendência Regional de Meio Ambiente Zona da Mata para área de
abrangência da Superintendência Regional de Meio Ambiente Leste
Mineiro.
16 1365144 - 1
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, torna sem efeito o ato publicado
em 30/05/2020, que atribuiu a ANDREIA COLLI, MASP 1150175-6,
a Gratificação pelo Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização –
GDAF 2 MD32.
16 1364735 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº 2.970 DE 16 DE JUNHO DE 2020
Constitui as Comissões para realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais, nos termos do EDITAL SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 01/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA-GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO termo de acordo celebrado entre a Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão e a Vale S.A., nos autos de nº
501070936.2019.8.13.0024, para realização de contratação temporária,
homologado em juízo em 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO a publicação do Edital SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
Nº 01/2020, publicado em 30 de maio de 2020 e republicado em 06 de
junho de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º - Constituir Comissões Avaliadoras do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação por tempo determinado para atender
a necessidade de excepcional interesse público, no âmbito dos órgãos
e entidades pertencentes ao Comitê Gestor Pró-Brumadinho, instituído
pelo Decreto NE 176/2019.
Art. 2º - As Comissões a que se refere o artigo anterior serão compostas pelos seguintes servidores, de acordo com o seu órgão de lotação
e/ou exercício:
I – Comissões da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD:
1. Comissão 01
a) Flavia Danielle Mendes, Masp 1.387.928-3;
b) Karla Brandão Franco, Masp 1.401.525-9;
c) Rodrigo Ribas, Masp 1.220.634-8.
2. Comissão 02
a) Guilherme Hiroshi Soki Akaki, Masp 1.363.875-4;
b) Verônica Maria Ramos do Nascimento França, Masp 1.396.739-3;
c) Mateus Romão Oliveira, Masp 1.363.846-5.
II – Comissões da Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam:
1. Comissão 01
a) Márcia Beatriz Silva de Azevedo, Masp 831.167-2;
b) Luciana Eler França, Masp 1.484.980-6;
c) Cibele Mally de Souza, Masp 1.200.660-7.
2. Comissão 02
a) Ednaldo Dias Lima, Masp 1.164.542-1;
b) Roberto Junio Gomes, Masp 1.364.474-5;
c) Alessandro Ribeiro Campos, Masp 669.414-5.
III – Comissões do Instituto Estadual de Florestas – IEF:
1. Comissão 01
a) Aretha Henderson de Jesus, Masp 1.241.791-1;
b) Luciana Pereira Carneiro, Masp 1.308.683-0;
c) Leandro Carmo Guimarães, Masp 1.363.737-6.
2. Comissão 02
a) Aline Dumont Lage Silva, Masp 1.263.458-0;
b) Fábio de Alcântara Fonseca, Masp 1.147.741-1;
c) Lissandra Helena Pereira de Paiva Fiorine, Masp 1.197.043-1.
IV – Comissões do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam
1. Comissão 01
a) Sílvio Henrique Ávila de Souza, Masp 1.258.274-8;
b) Saulo Freire Crosland Guimarães, Masp 1.471.988-4;
c) Luisa Costa Martins Vieira, Masp 1.483.644-9.
2. Comissão 02
a) Ludmila Tatiane Pereira Diniz, Masp 1.357.128-6;
b) Maria de Lourdes Amaral Nascimento, Masp 366.584-1;
c) Shirlei de Souza Lima, Masp 1.238.569-6.
3. Comissão 03
a) Sônia Maria de Jesus Cavedini, Masp 1.148.118-1;
b) Katiane Cristina de Brito Almeida, Masp 1.061.771-0;
c) Vanessa Kelly Saraiva, Masp 1.098.677-6.
Art. 3º - A comissão será competente para:
I – Receber as inscrições dos candidatos interessados às vagas disponíveis no Edital SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 01/2020;
II – Examinar os documentos apresentados no curso do Processo
Seletivo;
III – Realizar a avaliação dos candidatos, nos termos constantes do referido Edital;
IV – Divulgar os resultados das etapas do Processo Seletivo, nos ternos
constantes do referido Edital;
V – Adotar todas as medidas administrativas pertinentes ao perfeito
andamento do Processo Seletivo;
VI – Responder pelos atos praticados quando em desacordo com a Lei
e os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de junho de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão - Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antonio Augusto Melo Malard - DiretorGeral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo - Diretora-Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
16 1365145 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa/Estação de
Tratamento de Esgotos - ETE Verdelândia - Interceptores, emissários,
elevatórias e reversão de esgoto e estação de tratamento de esgoto sanitário - Verdelândia/MG. PA/nº27418/2019/001/2020. 2. Construtora
Art Edificações Ltda-ME - Estrada para transporte de minério / estéril
externa aos limites de empreendimentos minerários, extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d´água
e demais e disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração - Itacarambi/MG. PA/nº 00323/2018/001/2020.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
16 1365108 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que o requerente abaixo identificado solicita:
1) Licença de Instalação Corretiva(LAC2): Energea Pedro Teixeira
Geração Ltda – Central geradora hidrelétrica - CGH – Pedro Teixeira/
MG – PA/N° 29621/2016/002/2020.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional da SUPRAM Zona da Mata.
16 1364881 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público, conforme art. 32, § 1º, do Decreto 47383/2018,
que foi CELEBRADO o Termo de Ajustamento de Conduta do empreendedor abaixo identificado:
* João Ruiz Lourenço Filho / Fazendas Formoso e Marangaba - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes e canais de irrigação - Buritizeiro/MG - Classe 3. Vigência: 02 (dois) anos, contados da data da
assinatura: 08/06/2020.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
16 1365133 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental.
Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais
encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônicohttp://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia e naSuperintendência Regional de Meio Ambiente Norte de
Minas - SUPRAM NM, das 8:30h às 11:50h e das 13h às 17h.Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão
formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM
nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias a contar da data desta publicação (*1).
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário Executivo do
Conselho Estadual de Política Ambiental.
1) (LAC1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: * Geraldo
Ribeiro de Mendonça Junior e Outros/Fazenda Buritis I,II,III e IV,V
Fazenda Rio Formoso III, Fazenda Planalto da Serra Grande e Gameleira - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes, culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, barragem de irrigação
ou de perenização para agricultura e ponto de abastecimento - Buritizeiro e São Gonçalo do Abaeté/MG. PA/nº 18369/2017/001/2020.
Classe 4. (*1) Em razão do Decreto Estadual 47.890/2020, a contagem
dos prazos para requerimento da Audiência Pública recomeçará a partir
do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão.
16 1365106 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
PORTARIA IGAM Nº27, DE 15 DE JUNHO DE2020
Declara as Áreas de Conflitos – DAC n°: 003/2020, 004/2020 e
005/2020, localizadas em porções hidrográfica do Rio da Caatinga
e Afluentes, e revogaa Declaração de Área de Conflito – DAC n°
003/2015,localizada na bacia hidrográfica do Rio da Caatingano município de João Pinheiro - MG.
A Superintendente SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Retifica-se a Portaria nº. 0303938 publicada dia 09/05/2020.
Indústria Mecânica Irmãos Corgozinho Ltda. Onde se lê: CNPJ:
18.689.125/0001-36. Leia-se: CNPJ: 18.689.125/0002-17. Município:
Sarzedo - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Central Metropolitana. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Belo Horizonte, 16 de junho de 2020.
16 1364808 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancela-se o arquivamento do processo nº. 55143 de 11/09/2019 publicado dia 02/04/2020. Requerente: José Arnaldo Cardoso Penna – CNPJ/
CPF: 104.436.816-00. Município: Sete Lagoas – MG.
Cancela-se o arquivamento do processo nº. 55144 de 11/09/2019 publicado dia 02/04/2020. Requerente: José Arnaldo Cardoso Penna – CNPJ/
CPF: 104.436.816-00. Município: Sete Lagoas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 16 de junho de 2020.
16 1364990 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retifica-se a portaria nº 1503932/2020 publicada dia 12/05/2020. Usuário: Ivam Antônio de Tassis. CPF: 150.505.566-00. Município: Iapu
- MG. Onde se lê: Ivam Antônio de Assis. Leia-se: Ivam Antônio de
Tassis.
Retifica-se a portaria nº 1503982/2020 publicada dia 12/05/2020. Usuário: Lair Rodrigues de Lacerda. CPF: 880.078.206-04. Município:
Taparuba - MG. Onde se lê: Lair Rodrigues Lacerda. Leia-se: Lair
Rodrigues de Lacerda.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 16 de junho de 2020.
16 1364890 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria 1905709/2019 publicada dia 23/07/2019. Outorgado: Josino Nelson Soares, CPF: 302.598.196-20. Onde se lê: Vazão:
35,0 l/s, sendo 24:00 horas/dia com 31 dias nos meses de janeiro,
março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, 28 dias no mês de
fevereiro e 30 dias nos meses de abril, junho, setembro e novembro,
com volumes máximos mensais de 93742,9 m³ nos meses de janeiro,
março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, 84671,0 m³ no mês de
fevereiro e 90718,9 m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro. Leia-se: Vazão de 10,0 l/s sendo 24:00 horas/dia com 31 dias nos
meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, 29
dias no mês de fevereiro e 30 dias nos meses de abril, junho, setembro
e novembro, com volumes máximos mensais de 26784,0 m³ nos meses
de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, 25056,0 m³
no mês de fevereiro e 25920,0 m³ nos meses de abril, junho, setembro e
novembro. Município: Serra Do Salitre - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 16 de Junho de 2020.
16 1364905 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 02584/2010, Empreendedores: Usuários de Água do Rio
Bagagem – Trecho Médio: Henrique Matheus Grossi, José Abbadio de
Oliveira, Nilo Cardoso Naves, Paulo Alves Cardoso, Matias Johanes
Henrique Michels, Carlos Alberto Paulino da Costa, Guilherme Soares,
José Luiz Dianin, Landulfo Faleiros Cardoso, Marluz Cardoso Naves,
Lourisvaldo Teodoro Júnior, Ezio de Sousa Pires, Alfeu de Sousa Pires,
Israel Alves da Silva, Décio Flores da Cunha, Orsila Medeiros Schleifer
de Araújo, Agropecuária Vale do Bagagem Ltda, Maria Aparecida Paulino da Costa, Helena Paulino da Costa Pereira Lima, Município: Iraí de
Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00924/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA, TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br . Belo Horizonte, 16 de Junho de 2020.
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA B:
JULIO CESAR ABREU JUNIOR -Masp 1429081-1, PEB/PEB; ALEXSANDRA BATISTA DA SILVA -Masp 1325196-2, PEB/PEB; ANA
MARIA AGUIAR RIBEIRO ROCHA -Masp 0555928-1, PEB/PEB.
-SRE DE ALMENARA:
ALANE TERENE ANTUNES SOUZA -Masp 0856808-1, ATB/
PROFESSOR(ÁGUAS VERMELHAS).
-SRE DE CORONEL FABRICIANO:
JACY GOMES DE OLIVEIRA -Masp 1011492-4, PEB/PEB; CLAUDIA REIS DA CRUZ -Masp 0865435-2, PEB/PEB; EUGENIA
MARIA LOPES PINTO -Masp 1322325-0, PEB (EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PROFESSOR (IPATINGA); FERNANDA BELO
SILVA -Masp 1132000-9, PEB/PEB; MARIA DA GLORIA SILVA
-Masp 1155575-2, PEB/PEB; OLDAIR DE OLIVEIRA SOUZA -Masp
0822804-1, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PROFESSOR
II(IPATINGA); SIRLENE SOLANE PEREIRA MODESTO FERREIRA -Masp 1364910-8, PEB/PEB.
-SRE DE CURVELO:
ADRIANA LUIZA MACHADO DO NASCIMENTO -Masp
0808285-1, PEB/PROFESSOR(JOAQUIM FELÍCIO).
-SRE DE DIAMANTINA:
ORELINO TEIXEIRA DE SOUSA -Masp 1006759-3, EEB/PEB.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
DANIEL APARECIDO FERREIRA -Masp 1351450-0, PEB/
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO).
-SRE DE JANUARIA:
RENATA ANTUNES COELHO -Masp 1342170-6, PEB/ANALISTA
EM RELAÇÕES PÚBLICAS(MIRAVANIA).
-SRE DE MANHUACU:
ROSA MARIA HELENO -Masp 0992531-4, PEB(APOSENTADO)/
PEB; NIVALDO DE OLIVEIRA GONCALVES -Masp 0662717-8,
EEB/PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA); MARIA DA
CONCEICAO BRETAS SOUSA -Masp 0088953-5, PEB(APOSTILA
DIRETOR II)/PEB.
-SRE DE MONTES CLAROS:
IVONE LOPES DE BRITO -Masp 0978895-1, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(CAPITÃO ENÉAS).
-SRE DE PARA DE MINAS:
NILSON LOPES DA SILVA -Masp 1459741-3, PEB/
PROFESSOR(MORADA NOVA DE MINAS).
-SRE DE PARACATU:
MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA -Masp 1432928-8, PEB/
PEB.
-SRE DE SETE LAGOAS:
GABRIELA DA SILVA COELHO -Masp 1480517-0, PEB/PEB.
-SRE DE UBERLANDIA:
CYNTHIA GARCIA MEDEIROS DE FREITAS -Masp 1248191-7,
PEB/PEB.
-SRE DE VARGINHA:
ALESSANDRA DE CASSIA PEREIRA -Masp 1403231-2, PEB/
PROFESSOR(POÇO FUNDO).
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
ERNESTO FERREIRA GRILLO -Masp 1212356-8, EPGS(MEDICO
VETERINARIO)/MÉDICO VETERINÁRIO (ESPERA FELIZ)/
MÉDICO VETERINÁRIO (CAIANA). - Por não se enquadrar nas
exceções constitucionais permitidas. - Por não ser a acumulação de
mais de dois vencimentos ou proventos de aposentadoria referentes
a cargos, funções ou empregos públicos constitucionalmente aceitos; MARIA APARECIDA ALVARENGA LAGE DE CARVALHO
-Masp 0288356-9, AUGAS(APOSTILA FUNCAO GRATIFICADA
DE GESTAO DO SUS, APOSENTADO)/AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS(CÂMARA MUNICIPAL - CORONEL FABRICIANO). - Por
não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE ITAJUBA:
WESLEY GABRIEL DE MENDONCA PINTO -Masp 1308440-5,
PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários
-SRE DE UBA:
MARIA DO ROSARIO RIVELLI CARDOSO SOARES -Masp
0339084-6, PEB/COORDENADOR(BRAS PIRES). - Por não se
enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou
não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de COORDENADOR de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do
Decreto Estadual 45.841/2011.
-SRE DE UBERABA:
LUIZ CARLOS DE FREITAS JUNIOR -Masp 1470550-3, PEB/
AUXILIAR DE ENFERMAGEM(CARNEIRINHO). - Por não se
enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou
não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de AUXILIAR
DE ENFERMAGEM de natureza técnica ou científica, nos termos do
Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de atribuição que lhes conferem o inciso IV do
artigo 9º da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997, e o artigo 10 do
Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto
no artigo 12 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
Considerando queartigo 17 da Lei 13.199, de 1999 prevê que o regime
de outorga de direito de uso de recursos hídricos do Estado tem por
objetivo assegurar os controles quantitativo e qualitativo dos usos da
água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água;
Considerando a Nota Técnica DIC/DvRU n° 007/2006 que define os
procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC
e o constante dos autos do processo nº 2240.01.0001429/2020-43,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece a Declaração de Área de Conflito – DAC n°
003/2020, a sub-bacia hidrográfica do Alto Rio da Caatinga, situada a
montante do ponto de coordenadas geográficas de latitude 17º 28’45”S
e longitude 46º 00’ 47”W, no município de João Pinheiro, em razão
da demanda pelo uso de recursos hídricos superficiais ser superior ao
limite outorgável a fio d’água.
Art. 2º Estabelece a Declaração de Área de Conflito – DAC n°
004/2020, a sub-bacia hidrográfica do Ribeirão Canabrava, situada a
montante do ponto de coordenadas geográficas latitude 17º19’09”S e
longitude 45º57’22”W, no município de João Pinheiro, em razão da
demanda pelo uso de recursos hídricos superficiais ser superior ao
limite outorgável a fio d’água.
Art. 3º Estabelece a Declaração de Área de Conflito – DAC n° 005/2020,
a sub-bacia hidrográfica do Baixo Rio da Caatinga, situada a montante
do ponto de coordenadas geográficas delatitude 17º08’46”S e longitude
45º52’45”W, excluindo as partes abrangidas pelas DACs 003/2020 e
004/2020, no município de João Pinheiro, em razão da demanda pelo
uso de recursos hídricos superficiais ser superior ao limite outorgável
a fio d’água.
Art.4º A regularização das intervenções hídricas localizadas nasáreas
de abrangências das DACs n° 003/2020, 004/2020 e 005/2020deverão
realizar-se por meio de processo único de outorga.
Art.5° Cancela a portaria Igam n.º 18, de abril de 2015 e revogaa Declaração de área de conflito n° 003/2015, localizada na bacia hidrográfica
do Rio da Caatinga, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas latitude 17°08’46’’ S e longitude 45°52’45’’ W,no município
de João Pinheiro/MG.
Art. 6. Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 13 de maiode 2020.
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral IGAM
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Retificação
Retifica-se a portaria nº.1205209/2019 publicado dia 25/06/2019.
Onde se lê: Outorgado: José Maria de Almeida Assunção, CPF:
040.210.706-30. Leia-se: Outorgados: José Maria de Almeida Assunção e Tatiana Junqueira Assunção, CPF: 040.210.706-30 e CPF:
728.175.186-91. Município: Onça de Pitangui – MG.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na referida decisão
estará disponível no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis,
16 de junho de 2020.
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
O Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, e no
Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de Administração
de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem para arquivamento ou opção.
16 1364643 - 1
16 1365049 - 1
16 1365140 - 1
16 1365033 - 1
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art. 66
da Lei nº 869, de 5/7/1952, deLívia Fernanda Castro Nehmy,MASP
1355096-7,a partir de 29/05/2020, referente ao cargo de provimento
em comissão DAI-21 IG1100280, de recrutamento amplo, para chefiar
a Gerência de Compras e Contratos do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas, conforme publicação ocorrida no IOMG em 29/04/2020.
16 1365142 - 1
DEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE ALMENARA:
ALEUDI BARBOSA DE ARAUJO -Masp 0638738-5.
-SRE DE MANHUACU:
MONICA GOMES CAMPOS -Masp 1434137-4.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200616230942019.