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    TJMG - quarta-feira, 10 de Junho de 2020 – 9 - Folha 9

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    TJMG 10/06/2020 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 10 de Junho de 2020 – 9

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    Instituto de Previdência dos Servidores do
    Estado de Minas Gerais - IPSEMG
    Presidente: Marcus Vinícius de Souza
    ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
    PENSÕES POR MORTE
    Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
    42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    Data de Vigência
    Protocolo
    72979-5
    Ruy Correa de Almeida
    Rosa Maria Fernandes de Almeida
    07/04/2020
    03/06/2020
    72983-3
    Maria Jezus da Costa
    Jose da Cruz Pereira
    19/03/2020
    03/06/2020
    72984-1
    Jose Quirino
    Conceicao Calista de Almeida Quirino
    20/05/2020
    04/06/2020
    72985-0
    Marta Maria de Souza Dore
    Guilherme Loyola Dore
    18/03/2020
    04/06/2020
    72987-6
    Heloisa Machado Santiago
    Marcus Thadeu Machado Santiago
    14/06/2019
    03/06/2020
    Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
    09 1363410 - 1

    ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos, do art. 27, da Lei Delegada 174 de 26/01/2007, com redação
    dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, à servidora:
    Masp 1394223-0, Giselle Costa Pinto Almeida, pela remuneração do
    cargo efetivo de Analista de Seguridade Social, acrescida de 50% do
    vencimento do cargo comissionado DAI-19, SE1100010, a partir de
    09/06/2020, data do requerimento.
    Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
    09 1363356 - 1
    ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
    16 de março de 2020, aos servidores: a partir de 06/04/2020: Masp
    1072750-1, Mary Elizabeth G. da Silva, Auxiliar de Seguridade Social,
    por 1 mês, referente ao 2º quinquênio; a partir de 20/05/2020: Masp
    1073556-1, Kátia Arlean Siqueira, Auxiliar de Seguridade Social,
    por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; a partir de 09/06/2020: Masp
    1072594-3, Olinda Maria da Silva, Auxiliar de Seguridade Social, por
    1 mês, referente ao 5º quinquênio; Masp 1072483-9, Marta Aparecida

    de Oliveira, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º
    quinquênio, para regularizar situação funcional; a partir de 15/06/2020:
    Masp 1072704-8, Edilamar de Fátima Ferreira, Auxiliar de Seguridade Social, por 4 meses, referente aos 2º e 3º quinquênios; a partir de
    22/06/2020: Masp 0598128-7, Tania Maria do Carmo Perotti, Auxiliar
    de Seguridade Social, por 2 meses, referente aos 3º e 4º quinquênios.
    Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
    09 1363353 - 1
    ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
    Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
    a:
    Nº do
    Instituidor(a)
    Requerente(s)
    Processo
    72.726-1 Maria Tercia de Freitas Gontijo Breno Augusto de Freitas
    Sérgio Silva dos
    72.988-4 Maycon Deivid Faria Peixoto Luiz
    Santos Júnior
    Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
    09 1363411 - 1

    Secretaria de Estado de Saúde
    Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

    Expediente
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7127, DE 08 DE JUNHO DE 2020
    Aprova, de forma excepcional e a título de ressarcimento, o repasse de recursos financeiros referentes ao extrapolamento da produção em oncologia de alta complexidade, de forma complementar ao Encontro de Contas do período de outubro de 2019 a março de 2020.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
    - a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
    de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
    - a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
    - a Lei Estadual n.º 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020;
    - o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 404, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde – MG;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.854, de 5 de dezembro de 2018, que aprova a pactuação e reprogramação da Rede de Oncologia de Alta Complexidade no âmbito da Programação Pactuada e Integrada – PPI do Estado de Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.917, de 20 de março de 2019, que aprova as regras dos encontros de contas da Alta Complexidade em Oncologia para o primeiro semestre de 2019 e nova metodologia dos custos médios para as cirurgias oncológicas; e
    - a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.131, de 17 de março de 2020, que aprova as regras para os encontros de contas da alta complexidade em Oncologia, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada, a partir da competência abril/2020, e dá outras providências;
    RESOLVE:
    Art. 1º – Aprovar, de forma excepcional e a título de ressarcimento, o repasse de recursos financeiros referentes ao extrapolamento da produção em oncologia de alta complexidade, de forma complementar ao Encontro de Contas do período de outubro de 2019 a março de 2020, conforme estabelece a
    Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.131, de 2020, e detalhado nos Anexos I e II desta Resolução.
    Parágrafo único – O valor de ressarcimento de que trata esta Resolução, com recursos de fonte estadual, corresponde à diferença entre o total de extrapolamento apurado e o valor ressarcido aos executores com recursos federais no Encontro de Contas da PPI/MG do período de outubro de 2019 a março
    de 2020.
    Art. 2º – O repasse de recursos financeiros de que trata esta Resolução totaliza R$ 10.327.157,21 (dez milhões, trezentos e vinte e sete mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos), e será efetivado da seguinte forma:
    I – R$ 9.333.188,72 (nove milhões, trezentos e trinta e três mil, cento e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), destinados a Municípios com gestão de seus prestadores, a serem repassados do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, onerando a dotação orçamentária n.º
    4291.10.302.158.4452.0001 - 334141 - 92.1, conforme discriminado no Anexo I desta Resolução; e
    II – R$ 993.968,49 (novecentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos), a serem transferidos diretamente aos prestadores sob gestão estadual, por meio de contrato ou instrumento de repasse congênere, onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001
    - 339039 - 92.1, conforme discriminado no Anexo II desta Resolução.
    Art. 3º – Os Municípios beneficiários elencados no Anexo I deverão enviar a prestação de contas, conforme modelo disposto no Anexo III desta Resolução, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do efetivo recebimento dos recursos.
    Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte,08de junho de 2020.
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

    Alfenas
    Barbacena
    Belo Horizonte
    Betim
    Curvelo
    Divinópolis
    Governador Valadares
    Ipatinga
    Itabira
    Juiz de Fora
    Montes Claros
    Patos de Minas
    Poços de Caldas
    Ponte Nova
    Pouso Alegre
    São João del Rei
    Sete Lagoas
    Teófilo Otoni
    Uberaba
    Uberlândia
    Varginha
    TOTAL (R$)

    COD_MUN
    314390
    314790

    ANEXO I DARESOLUÇÃO SES/MG Nº 7127, DE 08 DE JUNHO DE 2020
    Valores do extrapolamento da produção de oncologia de alta complexidade para repasse de forma complementar ao Encontro de Contas do períodode outubro de 2019amarço de 2020, destinados aos Municípios com gestão de seus prestadores.
    out/19
    nov/19
    dez/19
    jan/20
    fev/20
    mar/20
    MUNICÍPIO
    (R$)
    (R$)
    (R$)
    (R$)
    (R$)
    (R$)
    242.578,16
    484.496,19
    21.189,64
    0,00
    0,00
    107.369,31
    106.332,11
    90.451,87
    8.855,17
    35.088,47
    0,00
    41.670,33
    663.017,10
    343.858,48
    48.622,81
    146.424,98
    0,00
    185.559,13
    0,00
    0,00
    1.546,58
    0,00
    0,00
    24.392,43
    14.779,82
    7.741,43
    757,62
    2.208,81
    0,00
    10.669,41
    329.230,34
    189.272,17
    22.731,26
    74.590,46
    0,00
    112.494,13
    184.673,08
    131.188,86
    22.108,14
    49.831,75
    0,00
    117.245,10
    267.848,99
    197.040,18
    20.282,97
    68.617,42
    0,00
    153.156,17
    0,00
    0,00
    0,00
    4.132,80
    0,00
    0,00
    282.655,56
    45.746,49
    16.781,34
    58.995,59
    0,00
    120.157,63
    648.548,42
    358.879,56
    53.879,94
    169.051,14
    0,00
    321.407,54
    28.172,53
    42.782,58
    3.498,35
    46.431,48
    0,00
    91.451,79
    344.954,70
    255.081,31
    33.922,30
    84.632,36
    0,00
    155.654,92
    41.301,79
    29.869,57
    5.876,96
    10.977,19
    0,00
    21.640,99
    124.759,85
    64.608,29
    11.796,44
    28.027,86
    0,00
    65.684,26
    88.344,66
    51.922,65
    9.401,22
    25.313,83
    0,00
    54.520,19
    47.721,96
    46.509,59
    4.817,03
    9.890,75
    0,00
    19.111,83
    53.583,72
    28.665,60
    3.448,97
    11.252,03
    0,00
    7.831,14
    121.854,64
    61.865,90
    0,00
    9.726,95
    0,00
    120.872,34
    35.327,17
    4.974,93
    45.340,35
    0,00
    19.332,46
    214.400,75
    0,00
    0,00
    0,00
    0,00
    37.875,70
    ANEXO II DARESOLUÇÃO SES/MG Nº 7127, DE 08 DE JUNHO DE 2020
    Valores para repasse do extrapolamento da produção de oncologia de alta complexidade, de forma complementar ao Encontro de Contas de Oncologia períodode outubro de 2019amarço de 2020, aos prestadores sob gestão estadual
    out/19
    nov/19
    dez/19
    jan/20
    fev/20
    mar/20
    MUNICÍPIO
    CNES
    PRESTADOR
    (R$)
    ​(R$)
    ​(R$)
    ​(R$)
    ​(R$)
    ​(R$)
    Muriaé
    2195453
    Fundação Cristiano Varella
    431.916,31
    237.378,90
    32.102,66
    121.716,35
    0,00
    168.464,58
    Passos
    2775999
    Santa Casa de Misericórdia de Passos
    0,00
    0,00
    0,00
    0,00
    0,00
    2.389,70
    TOTAL (R$)

    855.633,30
    282.397,94
    1.387.482,48
    25.939,00
    36.157,09
    728.318,36
    505.046,94
    706.945,72
    4.132,80
    624.336,62
    1.551.766,59
    212.336,72
    874.245,60
    109.666,50
    294.876,70
    229.502,55
    128.051,16
    104.781,46
    193.447,49
    225.847,25
    252.276,45
    R$ 9.333.188,72

    Total
    ​(R$)
    991.578,79
    2.389,70
    993.968,49

    ANEXO III DARESOLUÇÃO SES/MG Nº 7127, DE 08 DE JUNHO DE 2020
    RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO

    Município:
    Resolução SES/MG n.º:
    Objeto da Resolução:
    Valor publicado:
    CNES

    Total
    (R$)

    Nome Fantasia

    Banco de transferência ao prestador

    Agência do prestador

    Conta corrente do prestador

    Data de Transferência ao prestador

    Documento de transferência
    ao prestador*

    Valor recebido
    do FES/MG

    Valor pago ao prestador

    *Número da ordem bancária ou congêneres
    Local e data
    Identificação (nome completo e CPF) e assinatura do Gestor Municipal
    09 1363432 - 1
    DESPACHO
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, designa os gestores dos convênios abaixo relacionados, com fundamento nos artigos 37º, 38º e 39 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação
    do Decreto nº 46.319/13 e no art.º1 da Resolução SES/MG Nº. 6255, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre a gestão e fiscalização dos convênios
    de saída no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais:
    Convenente
    nº Convênio.
    Gestor
    PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI​
    1321000124/2020
    Superintendente de Redes de Atenção à Saúde

    DESPACHO
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, designa os gestores dos convênios abaixo relacionados, com fundamento nos artigos 37º, 38º e 39 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação
    do Decreto nº 46.319/13 e no art.º1 da Resolução SES/MG Nº. 6255, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre a gestão e fiscalização dos convênios
    de saída no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais:
    Convenente
    nº Conv.
    Gestor
    PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI​
    1321000125/2020
    Superintendente de Redes de Atenção à Saúde

    Carlos EduardoAmaral Pereira da Silva
    Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG/FES

    Carlos EduardoAmaral Pereira da Silva
    Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG/FES

    09 1363150 - 1
    DESPACHO
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, designa os gestores dos convênios abaixo relacionados, com fundamento nos artigos 37º, 38º e 39 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação
    do Decreto nº 46.319/13 e no art.º1 da Resolução SES/MG Nº. 6255, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre a gestão e fiscalização dos convênios
    de saída no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais:
    Convenente
    nº Conv.
    Gestor
    PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO SÁ
    1321000173/2020
    Superintendente de Redes de Atenção à Saúde
    Carlos EduardoAmaral Pereira da Silva
    Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG/FES
    09 1363152 - 1

    09 1363148 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.169,
    DE 09 DE JUNHO DE 2020.
    Aprova o 1° aditivo ao Plano de Ação Regional da Macrorregião Oeste,
    no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
    que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
    2011 e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área dasaúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200609222020019.

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