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    TJMG - 6 – terça-feira, 09 de Junho de 2020 Diário do Executivo - Folha 6

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    TJMG 09/06/2020 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    6 – terça-feira, 09 de Junho de 2020 Diário do Executivo
    71
    72
    73
    74
    (...)
    855
    (...)
    1679
    1680
    (...)
    1682
    (...)
    2686
    (...)

    Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    (...)
    Lata 473ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    (...)

    Austen Puro Malte Claro IPA
    Austen Puro Malte Escuro
    Austen Session IPA
    Austen Weiss
    (...)
    Estrella Sirius Pilsen
    (...)
    Austen American Stout
    Áustria Weiss
    (...)
    Austen Session IPA
    (...)
    Austen German Pilsner
    (...)

    96
    96
    96
    96
    (...)
    191
    (...)
    96
    96
    (...)
    96
    (...)
    96
    (...)

    Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 2019, fica acrescido dos itens 2691 a 2708, com a seguinte redação:
    “
    2691 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Gonçalves Dubbel
    2692 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Gonçalves Scarlett Amber Ale
    2693 Vidro Descartável 600ml
    Gonçalves Scarlett Amber Ale
    2694 Lata até 269ml
    Império Lager
    2695 Lata até 269ml
    Império Gold
    2696 Lata 300 a 360ml
    Império Lager
    2697 Lata 473ml
    Cidade Imperial Pilsen/ Dunkel/ Helles
    2698 Lata 473ml
    Império Lager
    2699 Vidro Descartável 600ml
    Império Lager
    2700 Vidro Retornável 600ml
    Império Lager
    2701 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Stella Artois Sem Gluten
    2702 Vidro Descartável 600ml
    Brahma Duplo Malte
    2703 Vidro Descartável 600ml
    Bohemia Pilsen NE MG
    2704 Vidro Descartável 600ml
    Laut Premium Beer
    2705 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Gorillaz Lager
    2706 Vidro Descartável 600ml
    Gorillaz Lager
    2707 Vidro Descartável 600ml
    Austen Amber Lager Capítulo 3
    2708 Vidro Descartável 600ml
    Austen IPA Capítulo 6

    10,67
    9,13
    9,67
    9,13
    (...)
    2,29
    (...)
    11,64
    8,58
    (...)
    11,03
    (...)
    5,52
    (...)
    ”.

    72
    72
    72
    134
    134
    134
    134
    134
    134
    134
    1
    1
    1
    127
    106
    106
    96
    96

    14,00
    13,03
    12,43
    2,29
    2,29
    2,49
    3,43
    2,85
    5,60
    6,38
    4,10
    5,79
    6,00
    5,99
    4,30
    6,70
    7,97
    11,34

    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 117, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 0740.16.009042-6, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora para o Nível III, Grau C, a contar de 19 de abril
    de 2016, bem como serem concedidas as demais promoções a cada dois anos,desde que preenchidos os demais requisitos, até que atinja o Nível que
    exige a escolaridade que possui.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 16/2017 – GAB. SEAP, de 13 de junho de 2017, publicada em 15 de Junho de 2017, Resolução GAB SEAP N°
    046, de 15 de maio de 2019, publicada em 18 de Maio de 2019, que dispõe sobre progressão e promoção na carreira , concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Rogerio Barbosa da Silva, MASP: 1141131.1, tendo em vista a concessão de
    promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 0740.16.009042-6.
    Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
    de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
    Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, para regularização na evolução.
    Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 05 de junho de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

    MASP
    1141131.1
    1141131.1

    ”.

    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 12 de junho de 2020.
    Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
    Marcelo Hipólito Rodrigues
    Superintendente de Tributação
    08 1362943 - 1
    PORTARIA SUTRI Nº 953, DE 8 DE JUNHO DE 2020
    Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias
    em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
    O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123,
    de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo
    XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido do item 82, com a seguinte redação:
    “
    82
    Gallon Sucos Ltda.
    22.643970/0001-48
    17.010.00
    09/06/2020
    ”.
    Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
    Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
    Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação
    08 1362922 - 1

    Superintendências Regionais
    da Fazenda - SRF
    SRF I - Ipatinga
    SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
    Fica(m) o(s) sujeito passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
    30(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento /
    impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
    relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
    reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC /MG favorável à
    Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho,
    145, Centro - Manhuaçu –MG.AI Nº 01.001428667-74 DE 30/04/2020.
    Contribuinte – MODENA CAFÉ LTDA IE: 001.083618.0160. Endereço: Rua Teócrito Pinheiro, 182 – Bairro Bom Pastor.Manhuaçu – MG
    – CEP: 36.902-287. Coobrigado – ERICK MOACIR VIEIRA PENA.
    CPF: 085.728.866-05. Endereço: Avenida Tancredo Neves, 157 –
    Bairro Santa Terezinha.Manhuaçu – MG - CEP 36.094-076. Coobrigado – SILVIO FERREIRA PENA.CPF: 347.832.536-68.Endereço:
    Avenida Salime Nacif, 106 – Apto 102 – Centro.Manhuaçu – MG CEP 36.902-051
    Manhuaçu, 08 de junho de 2020.
    Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3
    Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
    SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
    Fica(m) o(s) sujeito passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
    30(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento /
    impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
    relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
    reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC /MG favorável à
    Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho,
    145, Centro - Manhuaçu –MG.AI Nº 01.001537599-07 DE 14/05/2020.
    Contribuinte – RAFAEL ALVES AMORIM.IE: 001.013553.0024.
    Endereço: Rua Antonio Welerson, 1029 – Bairro Santo Antonio
    Manhuaçu – MG – CEP: 36.900-133. Coobrigado – RAFAEL ALVES
    AMORIM.CPF: 077.861.566-90.Endereço: Rua Antonio Welerson,
    1029 – Bairro Santo Antonio Manhuaçu – MG – CEP: 36.900-133
    Manhuaçu, 08 de junho de 2020.
    Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3
    Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
    SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
    O parcelamento nº 12.081746000.55, o qual foi formalizado pelo PTA
    01.001315296.15, sujeito passivo ANDREIA PIMENTEL BAPTISTA
    DE CASTRO, IE: 01.001315296-15, foi considerado desistente, tendo
    em vista a não quitação de três parcelas consecutivas. O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por 10(dez) dias, contados
    da data dessa publicação, para fins de regularização por parte do contribuinte. Após esse prazo, em conformidade com o artigo 13, da Resolução 4563/2013 de 04/07/2013(RPTA), o processo será encaminhado à
    Advocacia Regional do Estado Ipatinga para prosseguimento à cobrança
    e Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial. Para quaisquer esclarecimentos, gentileza comparecer à Administração Fazendária de
    Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, Centro – Manhuaçu-MG.
    AI N° 01.001315296-15 de 28/06/2016.Contribuinte – ANDREIA
    PIMENTEL BAPTISTA DE CASTRO.IE: 001.859379.0097.Endereço: Rua Antonio Welerson, 230 – Letra C – Bairro Santo Antonio.
    Manhuaçu – MG - CEP 36900-133. Coobrigada – ANDREIA PIMENTEL BAPTISTA DE CASTRO CPF: 002.556.646-64. Endereço: Rua
    Dona Tina, 228 – Bairro Bom Pastor.Manhuaçu – MG - CEP 36902254. Coobrigada – ADRIANA DE JESUS ALVES CASTRO.CPF:
    036.568.996-30.Endereço: Rua Desembargador Alonso Starling, 347
    - Centro Manhuaçu – MG - CEP 36900-055
    Manhuaçu, 08 de junho de 2020.
    Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3.
    Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
    08 1362923 - 1

    Secretaria de Estado
    de Infraestrutura
    e Mobilidade
    Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva

    Departamento de Edificações
    e Estradas de Rodagem de
    Minas Gerais - DER
    Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
    ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
    PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor: Masp 0381315-1, Cleber da Silveira Martins, de 28/05/2020
    a 15/06/2020, referente ao 6º quinquênio; Masp 1033758-2, Abel
    Ramos de Passos, de 25/05/2020 a 25/06/2020, referente ao 4º quinquênio; Masp 1033761-6, Lerindo Rodrigues Chaves, de 01/06/2020
    a 01/07/2020, referente ao 7º quinquênio; Masp 1033905-9, Leudes
    Antônio Pereira de Jesus, de 08/06/2020 a 08/07/2020, referente ao 6º
    quinquênio; Masp 1375883-4, Edson Pinheiro da Silva, de 28/05/2020
    a 28/06/2020, referente ao 1º quinquênio.
    Errata:
    Na matéria publicada no Minas Gerais de 02/06/2020, referente ao
    afastamento de férias prêmio: Onde se lê: Masp 1033756-6, Geraldo
    Batista. Leia-se: Masp 1033756-6, Geraldo Batista Teles, de 25/05/2020
    a 25/07/2020, referentes aos 6º e 7º quinquênios.
    08 1362882 - 1
    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
    de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
    106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
    45.537, de 27 de janeiro de 2011, PAULO SERGIO DE QUEIROZ
    CASSETE, MASP 1093791-0, do cargo de provimento em comissão
    DAI-30 ER1100067, a contar de 01/06/2020.
    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
    de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
    106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
    nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANA MARIA JEBER CAMPOS, MASP 1182113-9, do cargo de provimento em comissão DAI-30
    ER1100025, a contar de 01/06/2020.
    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
    de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
    106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
    45.537, de 27 de janeiro de 2011, ROSALVO MIRANDA MORENO
    JUNIOR, MASP 339990-4, do cargo de provimento em comissão
    DAI-30 ER1100093, a contar de 01/06/2020.
    08 1362948 - 1
    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
    de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
    torna sem efeito o ato publicado em 28/05/2020, pelo qual atribuiu a
    MARCELO JORGE, MASP 1274224-3, a chefia do Núcleo Técnico
    da 26ª URG - Paracatu.
    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
    de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
    torna sem efeito o ato publicado em 28/05/2020, pelo qual dispensou
    MARCELO JORGE, MASP 1274224-3, da chefia do Núcleo Técnico
    da 08ª URG - Diamantina.
    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
    de Rodagem do Estado de Minas Gerais retifica o ato de Nomeação
    de VINICIUS ANTONIO FLORENTINO CAMARGO, publicado em
    28/05/2020: onde se lê “Núcleo Técnico da 08ª URG - Diamantina”,
    leia-se “Núcleo Técnico da 26ª URG Paracatu”.
    08 1362949 - 1

    Minas Gerais - Caderno 1

    MASP
    1141131.1

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    ROGERIO BARBOSA DA SILVA
    ASP
    II
    D
    III
    C
    ROGERIO BARBOSA DA SILVA
    ASP
    III
    C
    IV
    A
    ANEXO II
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    ROGERIO BARBOSA DA SILVA
    ASP
    IV
    A

    PARA
    NÍVEL
    GRAU
    IV
    B

    VIGÊNCIA
    19.04.2016
    19.04.2018

    VIGÊNCIA
    19.04.2020
    08 1362876 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 115, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
    Dispõe sobre progressão na carreira concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, §1°, art.
    93, da Constituição do Estado, art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
    CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, art. 14 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004 e art. 14 da Lei 15.302
    de 10 de Agosto de 2004, com as alterações produzidas pelo art. 2°, da Lei 15 .788, de 27 de outubro de 2005;
    RESOLVE:
    Art. 1° - Conceder progressão na carreira aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de Agente de Segurança Socioeducativo, Analista Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Agente de Segurança Penitenciário do Quadro de Pessoal da
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, relacionados no Anexo I, na forma indicada por este.
    Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 05 de junho de 2020 .
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    ANEXO I
    MASP
    1195875/8
    1190935/5
    1245695/0
    1195987/1
    1249108/0
    1062035/9
    1193259/7
    1194521/9
    1379981/2
    1262408/6
    1176109/5
    1366645/8
    1380566/8
    1381428/0
    1380239/2
    1256167/6
    1392520/1
    1381356/3
    1346033/2
    1352542/3
    1392749/6
    1214776/5
    1392565/6
    1392639/9
    1377987/1
    1378048/1
    1259460/2
    1199660/0
    1379952/3
    1392529/2
    1379883/0
    1376587/0
    1379704/8
    0982960/7
    1366330/7
    1393275/1
    1243241/5
    1081639/5
    1393492/2
    1211567/1
    1153546/5
    1251460/0
    1352644/7
    1352314/7
    0350627/6
    1367323/1
    1171116/5
    1294859/2
    1214753/4
    1269181/2
    1393757/8
    1393379/1
    1107152/9
    1223347/4
    1224431/5
    1118073/4
    1079604/3
    1297042/2
    1079860/1
    1095568/0
    1103148/1
    1101044/4
    1391096/3
    1192581/5
    1082313/6
    1078479/1
    1079343/8
    1118842/2
    1389121/3

    SERVIDOR
    ALFREDO CARLOS MENDES MELO
    CLAUDINEI ROSA DE PAULO
    EDSON FLATES PEREIRA
    EVALDO CARLOS TERRA SILVEIRA
    KLESTHER BERNARDES PRESTES
    MARIA HELENA DA SILVA
    MATHEUS HENRIQUE NUNES NAVES
    RICARDO GONÇALVES DOS SANTOS
    ADICILENE FERREIRA DE SOUZA
    ANA PAULA GIBERTI
    ANDRE HENRIQUE FERNANDES
    CHRISTIE ANGELICA FERNANDES LOPES
    ELAINE PATRICIA FERREIRA
    ELISANGELA PEREIRA DA LUZ
    ELISANGELA VIANA MARTINS LASMAR
    FABRICIO PASSOS DE MORAIS
    FERNANDA DIMAS GONTIJO
    FLAVIA COSTA MACEDO
    FLAVIA RIBEIRO DE SOUSA
    GILNEY MAURILIO DE ALMEIDA SOUZA
    HELVECIO GOMES ARTUSO JUNIOR
    HENER RAMOS SILVA
    IGOR HENRIQUE DOS PASSOS FREITAS
    JOANE GOMES PEREIRA
    MARCIA ALVES DE SOUSA
    MARCIA MESQUITA DE OLIVEIRA JESUS SOUSA
    MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
    MARILENE DA SILVA MAIA
    POLLYANA MORAIS COELHO
    RICARDO DE ANDRADE BARCELOS
    ROBERTA FERNANDES DA SILVA
    TANIA CARLA CAMPOS DUTRA
    TATIANA SANTOS GUIMARAES
    TATIANE AMELIA FERREIRA
    THIAGO HENRIQUE FERREIRA CARDOSO
    UDSON ANTONIO JUNIO DE OLIVEIRA
    VALDECIR WILSON VIEIRA
    VALDECY DE SOUZA NEVES JUNIOR
    ADRIANA ARANHA SANTANNA
    ADRIANA SANTOS NOGUEIRA
    ALEXANDER MARQUES DA SILVA
    AMANDA GOMES TENREIRO ARANHA
    CAROLINE KELLE MARQUES DOS SANTOS
    ERICK JOHN LOPES MAGALHAES
    FLAVIA GONCALVES DE OLIVEIRA
    ISABELLA DE OLIVEIRA
    ISAC SANTOS
    LARISSA LUISA DA SILVA SANTOS
    LUANA SANTOS PEREIRA
    LUCIANA MAJA OLIVEIRA CABRAL
    LUCIRLEIA VIVIANE MAGALHAES
    NILTON BARRETO DE MELO
    SEBASTIAO GERALDO DA SILVA
    ABDALA GONCALVES DE SOUZA
    ADAILTON MARQUES DA SILVA
    ADAUTO MARCOS BARBOSA
    ADEILSON RAMOS DE SOUZA
    ADELZON DA SILVA PAULINO
    ADEMAR MOURA BARBOSA
    ADENILSON MORETTO
    ADNILSON ALVES DOS SANTOS
    ADRIANA COELHO FERNANDES
    ADRIANO COSTA MACHADO
    ADRIANO DE SOUZA SILVA
    ADRIANO PEREIRA SALES
    ADRIANO SILVA OLIVEIRA
    ADRIELSON CARLOS LATUQUE DA SILVA
    AILTON DOS SANTOS
    ALESSANDRA MARIA DE ALMEIDA E SILVA

    CARREIRA
    AGSE
    AGSE
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    AGSE
    AGSE
    ANEDS
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    POSICIONAMENTO
    ATUAL
    NOVO
    II-D
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    II-D
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    II-D
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    I-B
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    VIGÊNCIA
    30/04/2019
    27/06/2019
    09/05/2020
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