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    TJMG - 10 – sexta-feira, 08 de Maio de 2020 Diário do Executivo - Folha 10

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    TJMG 08/05/2020 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    10 – sexta-feira, 08 de Maio de 2020 Diário do Executivo
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei
    nº 869 de 05 de julho de 1952, a servidora ELAINE SOUSA GUEDES,
    MASP 383485-0, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio
    à Gestão e Atenção à Saúde - AUGAS, Nível IV, Grau G, da Secretaria
    de Estado de Saúde, a partir de 05/11/2019, ficando a mesma ciente da
    necessidade de procurar a Diretoria de Administração de Pessoal para
    regularizar possíveis pendências em sua situação funcional.
    Secretaria de Estado de Saúde, em
    Belo Horizonte, aos 04 de maio de 2020.
    Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    07 1352660 - 1
    EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
    CE/1989, aos servidores: Masp 0272949-9, José Fernando Duarte Teixeira, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 17/04/2020; Masp
    0290312-8, Maria das Graças de Oliveira, referente ao 9º quinquênio adm., a partir de 11/02/2020; Masp 0366465-3, Rosa Maria Marques Figueira dos Santos, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
    09/03/2020; Masp 0381831-7, Cláudio de Lima Alves, referente ao 5º
    quinquênio adm., a partir de 24/01/2018; Masp 0382232-7, Maria Odete
    Rocha Barros, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 22/04/2020;
    Masp 0384515-3, Néllia Ilka de Azevedo Reis Oliveira, referente ao 6º
    quinquênio adm., a partir de 12/02/2020.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
    do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
    da CR/1988, aos servidores: Masp 0366465-3, Rosa Maria Marques
    Figueira dos Santos, a partir de 09/03/2020; Masp 0382232-7, Maria
    Odete Rocha Barros, a partir de 22/04/2020; Masp 0384515-3, Néllia
    Ilka de Azevedo Reis Oliveira, a partir de 12/02/2020.
    ANULA o ato referente ao servidor: Masp 0381831-7, Cláudio de Lima
    Alves, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 08/07/2011 com
    vigência em 26/03/2000, 2º quinquênio adm., publicado em 08/07/2011
    com vigência em 25/03/2005, 3º quinquênio adm., publicado em
    08/07/2011 com vigência em 24/03/2010 e 4º quinquênio adm., publicado em 29/04/2015 com vigência em 23/03/2015, em cumprimento ao
    processo administrativo SEI nº 1320.01.0119564/2019-33.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
    CE/1989, ao servidor: Masp 0381831-7, Cláudio de Lima Alves, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 29/05/2001, 2º quinquênio adm.,
    a partir de 28/05/2006, 3º quinquênio adm., a partir de 27/05/2011 e 4º
    quinquênio adm., a partir de 25/01/2013, em cumprimento ao processo
    administrativo SEI nº 1320.01.0119564/2019-33.
    ANULA o ato referente ao servidor: Masp 0292354-8, Evandro Neiva
    Lanza, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em 11/04/1995 com
    vigência em 16/10/1995, conforme nota técnica SEI nº. 13951678;
    Masp 0359337-3, Luís Wagner da Silva, referente ao 2º quinquênio
    adm., publicado em 21/11/1995 com vigência em 08/06/1995, 3º quinquênio adm., publicado em 02/09/2000 com vigência em 06/06/2000,
    4º quinquênio adm., publicado em 28/07/2005 com vigência em
    05/06/2005 e 5º quinquênio adm., publicado em 08/07/2010 com
    vigência em 01/06/2010, conforme nota técnica SEI nº. 13868570;
    Masp 0376427-1, João Epifânio Pinto, referente ao 1º quinquênio adm.,
    publicado em 06/03/1991 com vigência em 01/08/1990, 2º quinquênio
    adm., publicado em 20/10/1992 com vigência em 07/08/1992, 3º quinquênio adm., publicado em 11/10/1997 com vigência em 03/08/1997
    e 4º quinquênio adm., publicado em 24/09/2002 com vigência em
    02/08/2002, conforme nota técnica SEI nº 13452326; Masp 0365566-9,
    Ilma Alves Nepomuceno, referente ao 5º quinquênio adm., publicado
    em 18/04/2020 com vigência em 29/02/2020, conforme nota técnica
    SEI nº. 13700292;
    Masp 0383034-6, Marcelo Pampanelli Paixão Lucas, referente
    ao 9º quinquênio adm., publicado em 18/04/2020 com vigência
    em 10/02/2020, conforme nota técnica SEI nº. 13776942; Masp
    0905140-0, Fabiany Melo Azevedo, referente ao 2º quinquênio adm.,
    publicado em 02/09/2000 com vigência em 16/07/2000, conforme nota
    técnica SEI nº 13834492; Masp 0912922-2, Maria do Rosário Assunção, referente ao 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de
    serviço, publicado em 12/02/2020 com vigência em 20/01/2020, conforme nota técnica SEI nº. 13650905; Masp 0915756-1, Roseana Rozinholi, referente ao 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo
    de serviço, publicado em 06/05/2017 com vigência em 04/03/2015,
    conforme nota técnica SEI nº 13934335; Masp 0920176-5, Geraldo
    Magela Araújo Morais, referente ao 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em 18/04/2020 com vigência
    em 04/02/2020, conforme nota técnica SEI nº. 13748809.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
    CE/1989, ao servidor: Masp 0292354-8, Evandro Neiva Lanza, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 13/10/1995; Masp 0359337-3,
    Luís Wagner da Silva, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de
    06/06/1995, 3º quinquênio adm., a partir de 04/06/2000, 4º quinquênio adm., a partir de 03/06/2005 e 5º quinquênio adm., a partir de
    02/06/2010; Masp 0376427-1, João Epifânio Pinto, referente ao 1º
    quinquênio adm., a partir de 31/07/1995, 2º quinquênio adm., a partir
    de 29/07/2000, 3º quinquênio adm., a partir de 12/10/2006 e 4º quinquênio adm., a partir de 10/06/2019; Masp 0365566-9, Ilma Alves Nepomuceno, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 17/02/2020; Masp
    0383034-6, Marcelo Pampanelli Paixão Lucas, referente ao 9º quinquênio adm., a partir de 13/02/2020; Masp 0905140-0, Fabiany Melo
    Azevedo, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 08/07/2000;
    Masp 0912922-2, Maria do Rosário Assunção, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 22/01/2020; Masp 0915756-1, Roseana Rozinholi, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 02/03/2015; Masp
    0920176-5, Geraldo Magela Araújo Morais, referente ao 6º quinquênio
    adm., a partir de 05/02/2020.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
    CR/1988, aos servidores: Masp 0912922-2, Maria do Rosário Assunção, a partir de 22/01/2020; Masp 0915756-1, Roseana Rozinholi, a
    partir de 02/03/2015; Masp 0920176-5, Geraldo Magela Araújo Morais,
    a partir de 05/02/2020.
    07 1352650 - 1

    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.154, DE 07 DE MAIO DE 2020.
    Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial do Estado de Minas Gerais, para a 6ª
    (sexta) parcela do exercício de 2020.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
    que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
    2011 e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
    Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
    do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
    que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
    Sistema Único de Saúde;
    - a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
    que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
    recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
    de Saúde;
    - a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
    a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
    para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
    de Saúde;

    - a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera
    a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
    para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite
    Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
    dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
    de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
    MS nº 321/2007;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
    aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
    urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
    Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
    altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
    dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
    remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
    Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
    - o Ofício nº 126/2020, de 07 de maio de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
    - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
    no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
    de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
    Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
    (CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
    (CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
    DELIBERA:
    Art. 1º – Aprovar o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial do Estado de Minas Gerais,
    conforme relatório gerado via Sistema SISMAC, registrado pelo protocolo 231606272005.
    Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
    com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela do exercício de
    2020.
    Belo Horizonte, 07 de maio de 2020.
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    EDUARDO LUIZ
    PRESIDENTE DO COSEMS/MG

    Minas Gerais - Caderno 1

    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.156, DE 07 DE MAIO DE 2020.
    Aprova a Resolução SES/MG n° 7.074, de 01 de abril de 2020, que
    autorizaa distribuição dos exames de Histocompatibilidade para o
    Registro de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME – no
    Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2020.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
    que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
    2011 e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
    a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
    saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
    providências;
    - a Portaria de Consolidação n° 04, de 28 de setembro de 2017, cujoAnexo I aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de
    Transplantes;
    - a Deliberação CIB - SUS/MG n° 2.981, de 21 de agosto de 2019,
    que aprova a distribuição dos exames de Histocompatibilidade para o
    Registro de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME no
    Estado de Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.999, de 18 de outubro de 2019, que
    aprova o Plano Estadual de Doação e Transplantes de Órgãos e Tecidos
    de Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG n° 7.074, de 01 de abril de 2020, que autorizaa
    distribuição dos exames de Histocompatibilidade para o Registro de
    Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME – no Estado de
    Minas Gerais, para o exercício de 2020;

    - a exigência de pactuação específica pela CIB - SUS/MG, imposta pelo
    Ministério da Saúde para a publicação de Portaria que autoriza a produção dos exames e posterior pagamento via Fundo de Ações Estratégicas
    e Compensações (FAEC);
    - o Ofício nº 129/2020, de 07 de maio de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
    - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
    no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
    de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
    Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
    (CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
    (CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
    DELIBERA:
    Art. 1º - Fica aprovada a Resolução SES/MG n° 7074, de 01 de abril de
    2020, que autorizaa distribuição dos exames de Histocompatibilidade
    para o Registro de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME
    – no Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2020, publicada
    no DiárioOficial de Minas Gerais - Diário do Executivo, Caderno 1,
    página12,aos 03 de abril de 2020.
    Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 07 de maio de 2020.
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    07 1352669 - 1

    Fundação Centro de Hematologia
    e Hemoterapia de Minas
    Gerais - HEMOMINAS
    Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA
    E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE
    SUAS ATRIBUIÇÕES, DISPENSA NOS TERMOS DA LD 182/2011
    E DECRETO 45.537/2011, o servidor:
    Masp1050815-8 Elder Fernando Dias Ferraz, Cargo em Comissão
    DAI-16/CH1100173.
    07 1352558 - 1

    07 1352667 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.155, DE 07 DE MAIO DE 2020.
    Altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.144, de 03 de abril de 2020,
    que aprova o ajuste de metas físicas no âmbito da Programação Pactuada e Integrada em virtude das alterações do Plano Diretor Regionalização dispostas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.013, de 23 de
    outubro de 2019.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
    que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
    2011 e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das
    Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de
    1993; e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
    assistência à saúde e a articulação interfederativa;
    - a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
    que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
    - a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
    que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
    recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
    de Saúde;
    - a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
    a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
    para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
    de Saúde;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.854, de 05 de dezembro de 2018,
    que aprova a pactuação e reprogramação da Rede de Oncologia de Alta
    Complexidade no âmbito da Programação Pactuada e Integrada - PPI
    do Estado de Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.013 de 23 de outubro de 2019,
    que aprova o Ajuste/2019 do Plano Diretor de Regionalização PDR/
    SUSMG e dá outras providências;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.144 de 03 de abril de 2020, que
    aprova o ajuste de metas físicas no âmbito da Programação Pactuada
    e Integrada em virtude das alterações do Plano Diretor Regionalização dispostas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.013, de 23 de outubro de 2019;
    - a necessidade de ajustar as metas físicas das programações da PPI para
    atender as alterações ocorridas no PDR/2019;
    - a necessidade de prorrogação dos prazos para ajuste da tecnologia
    SUSfácilMG de forma a possibilitar o recebimento das mudanças na
    PPI em função das alterações referentes ao PDR/2019;
    - o Ofício nº 125/2020, de 07 de maio de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
    - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
    no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
    de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
    Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
    (CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
    (CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
    DELIBERA:
    Art. 1º - Fica aprovada a alteração dos artigos 6º e 7º da Deliberação
    CIB-SUS/MG nº 3.144, de 03 de abril de 2020, que passam a vigorar
    com a seguinte redação:
    “Art. 6º - Os remanejamentos de cotas PPI que se fizerem necessários,
    para atender a novos desenhos assistenciais que possam ter se constituído em virtude das alterações no Plano Diretor Regional – PDR/19,
    poderão ser realizados no Remanejamento de Urgência dos meses de
    junho, julho e agosto de 2020.
    Parágrafo único - Após o prazo disposto no caput deste artigo, os remanejamentos só poderão ocorrer nos períodos definidos para o Remanejamento Ordinário.
    Art. 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
    com efeitos financeiros a partir da competência junho, 7ª parcela do
    exercício de 2020.” (nr)
    Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 07 de maio de 2020.
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    07 1352668 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): Masp 349683-3, ROBERTO AMARAL COSTA, publicado
    em 20/11/2019, por 1 mês (es) referente (s) ao5º quinquênio, a partir
    de 04/05/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 5º quinquênio a
    partir de 04/06/2020.
    07 1352654 - 1

    Fundação Ezequiel Dias - FUNED
    Presidente: Maurício Abreu Santos
    PORTARIA FUNED Nº. 034, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
    Dispõe sobre a concessão promoção na carreira do servidor JOÃO CESAR DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo das carreiras do
    Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, em razão do cumprimento da decisão judicial, Processo nº 5104774-28.2016.8.13.0024 e Nota de
    Diligência nº. 564/2019.
    O PRESIDENTEda Fundação Ezequiel Dias, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo foram conferidas pelo art. 7º, incisos III e VII do
    Decreto Nº. 45.712, de 29/08/2011, e
    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 18 e 21 da Lei Nº. 15.62, de 13/01/2005;
    CONSIDERANDO a obrigação de fazer exarada nos autos do Processo Nº. 5104774-28.2016.8.13.0024 (obrigação de trato sucessivo);
    CONSIDERANDO o conteúdo da Nota de Diligência nº. 564/2019;
    RESOLVE:
    Art. 1º CONCEDER a promoção por escolaridade adicional na carreira, nos termos do artigo 21 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005,
    em cumprimento à obrigação de fazer exarada nos autos do Processo nº 5104774-28.2016.8.13.0024 (obrigação de trato sucessivo) e ao conteúdo da
    Nota de Diligência nº. 564/2019, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma
    do Anexo Único desta Portaria.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
    Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2020
    MAURÍCIO ABREU SANTOS
    PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
    NOME
    JOÃO CESAR DA SILVA

    ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da PORTARIA FUNED Nº 034/2020)
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    GRAU
    1205403-7
    1
    TST
    V
    A

    VIGÊNCIA
    21/03/2020
    07 1352502 - 1

    Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
    Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
    FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, ao(s) servidor(es) lotado(s) no(a):
    Unidade
    Masp
    Servidor
    Meses
    Quinquenio
    A partir de
    Cargo
    ADC
    1042776-3 Ary Kenner Lima Ribeiro
    01
    4º
    01/05/2020
    01
    ADC
    1328408-8 Felipe Augusto Tercio
    01
    1º
    04/05/2020
    01
    ADC
    388045-7 Jurandir Santos De Brito
    01
    5º
    05/05/2020
    01
    ADC
    1073186-7 Neymar Reggiani Faria
    01
    3º
    11/05/2020
    03
    ADC
    1100828-1 Fernanda De Oliveira De Araujo
    01
    5º
    11/05/2020
    01
    ADC
    1037077-3 Edna Ferreira Sales
    01
    5º
    04/05/2020
    01
    CMT
    1366444-6 Nivia Luciana Silva
    01
    1º
    07/05/2020
    01
    CSPD
    0846561-9 Marco Antonio Do Amaral
    01
    5º
    04/05/2020
    02
    CSPD
    1284755-4 Maria Izabel Silva
    01
    1º
    01/05/2020
    01
    CSPD
    1284867-7 Michele Xavier Pereira Barros
    01
    1º
    04/05/2020
    01
    CSPD
    1295048-1 Rosane De Fatima Fagundes Soares
    01
    1º
    01/05/2020
    01
    CSPD
    1313586-8 Rosilene Aparecida Da Silva
    01
    1º
    04/05/2020
    01
    CSPD
    126519-5 Viviane Firmino Pereira De Castro
    01
    1º
    04/05/2020
    01
    CSPD
    1128553-3 Wellington Januario Goncalves
    01
    1º
    06/05/2020
    01
    CSSI
    1295589-4 Pamela Roberta Ferreira da Silva
    01
    1º
    01/05/2020
    01
    HEM
    0288231-4 Jader Bernardo Campomizzi
    06
    3º e 4º
    20/05/2020
    02
    HGV
    0556710-2 Claudia Maria Mattos Guimaraes Apgaua
    01
    3º
    04/05/2020
    03
    HGV
    0304743-8 Daniel Eugenio Gomes De Freitas
    01
    6º
    04/05/2020
    02
    HGV
    0290507-3 Maria Das Gracas Martins Generoso
    01
    6º
    25/05/2020
    02
    HMAL
    1040105-7 Eduardo Luiz Nigri Dos Santos
    12
    3º 4º 5º 6º
    10/05/2020
    01
    HMAL
    1370852-4 Flavia Aparecida Goncalves De Paula
    01
    1º
    04/05/2020
    01
    HMAL
    1294409-6 Juliana Lucia Gomes
    01
    1º
    04/05/2020
    01
    HMAL
    1037684-6 Maura de Paula
    01
    5º
    30/05/2020
    01
    HMAL
    1039996-2 Aécio De Alencar Moraes
    05
    3º e 4º
    04/05/2020
    01
    HRBJA
    1042563-5 Alessandra Rocha Cantaruti
    01
    5º
    01/05/2020
    01
    HRBJA
    1204327-9 Bruno Rocha Campos
    01
    2º
    04/05/2020
    01
    HRBJA
    1373659-0 Huberson Rodrigo Dos Reis
    01
    1º
    01/05/2020
    01
    HRBJA
    1041544-6 Marcia Cristina De Melo Vicente
    01
    5º
    04/05/2020
    01
    HRBJA
    1208453-9 Fernando de Melo
    01
    2º
    18/05/2020
    01
    HRJP
    1369921-0 Adriana Cristina de Oliveira Angelo
    01
    1º
    01/05/2020
    01
    HRJP
    1301282-8 Alessandra Tassi de Paula
    01
    1º
    02/05/2020
    01
    HRJP
    1370631-2 Beatriz Muniz Da Silva Santos
    01
    1º
    15/05/2020
    01
    HRJP
    1318004-7 Fernando Braga Estevao
    01
    1º
    01/05/2020
    01
    HRJP
    1293933-6 Gabriela Rodrigues Palermo Da Silva
    01
    1º
    01/05/2020
    01
    HRJP
    1040976-1 Ivanir Manoel De Oliveira
    01
    6º
    04/05/2020
    01
    HRJP
    1370105-7 Joyce Nunes Scoralick
    01
    1º
    08/05/2020
    01
    HRJP
    1284020-3 Lidiane Miranda Milagres
    01
    1º
    01/05/2020
    01
    HRJP
    1299833-2 Lize Maciel Pinheiro Guimaraes Neiva
    01
    1º
    04/05/2020
    01
    HRJP
    1041831-7 Marcelo Quesado Filgueiras
    01
    2º
    25/05/2020
    01
    HRJP
    1042789-6 Maria Cecilia Benevenutti Barbosa
    01
    5º
    12/05/2020
    01
    HRJP
    1289417-6 Patricia Archanjo Marques
    01
    1º
    01/05/2020
    01
    HRJP
    1102358-7 Patricia Fontana Rodrigues
    01
    3º
    04/05/2020
    02
    HRJP
    1207632-9 Ricardo Roman Guerra
    01
    2º
    04/05/2020
    01
    HRJP
    1104109-2 Silvia Barbosa de Oliveira
    01
    3º
    01/05/2020
    01
    HRJP
    1198506-6 Tereza Cristina Bernardo Fernandes
    01
    2º
    05/05/2020
    01
    HRJP
    1368225-7 Pâmela dos Reis Pereira Passos Dias Malaquias
    01
    1
    01/05/2020
    01
    HRJP
    1041831-7 Marcelo Quesado Filgueiras
    01
    2º
    25/05/2020
    01
    HRJP
    1370652-8 Thalita Campos Batista Sequeto
    01
    1º
    01/05/2020
    01

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005072305070110.

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