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    TJMG - quarta-feira, 08 de Abril de 2020 – 21 - Folha 21

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    TJMG 08/04/2020 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 08 de Abril de 2020 – 21

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    RETIFICAÇÃO ATO Nº 34/2020 Retifica, no(s) Ato(s) de Lotação ref.
    ao(s) servidor(es): Santa Luzia EE Afonsino Altivo Diniz, 10863, Masp
    802297-2, Elina Monteiro Oliveira, PEB1A, Admissão 03, Regente
    de Turma Anos Iniciais, vigência 09.01.2020. Ato nº 03/2020, publicado em 06.03.2020, por incorreção na data. Onde se lê: a contar de
    03.02.2020 ; Leia-se: a contar de 09.01.2020.
    RETIFICAÇÃO ATO Nº35/2020 Retifica, no(s) Ato(s) de Lotação ref.
    ao(s) servidor(es): São José da Lapa Masp 328083-1, Angela Aparecida Marques Ramos, PEB3L, Admissão 01 e 02, ato nº11/2004, MG
    19.08.2004, página 15, col 04, por incorreção na data. Onde se lê: a
    contar de 14.06.2004 ; Leia-se: a contar de 02.06.2004.
    07 1343298 - 1
    ANULAÇÃO-ATONº15/2020 ANULA NO ATO, no que se refere:
    Lotação Ato nº 23/2019, publicação MG de 27.08.2019, Pág 18 Col.
    01-02, por publicação em duplicidade.
    07 1343297 - 1

    Universidade do Estado de
    Minas Gerais - UEMG
    Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 453, DE 03 DE ABRIL DE 2020
    Dispõe sobre a Política de Formação e Desenvolvimento do Acervo
    da Rede de Bibliotecas da Universidade do Estado de Minas Gerais
    - UEMG.
    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
    no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais e com vistas a
    assegurar, no âmbito das suas Unidades Acadêmicas, o acesso à informação e ao referencial bibliográfico segundo requisitos e especificidades dos diferentes Cursos ofertados, considerando:
    - a necessidade de se republicar a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº
    007, de 10 de março de 2020, para retificação da numeração originalmente atribuída.
    RESOLVE:
    Art. 1º A Política de formação e desenvolvimento do acervo das Bibliotecas da UEMG será regida pela presente Resolução e terá por finalidade a ampliação, a atualização e a adequação permanente do material
    informacional e bibliográfico disponibilizado para os cursos ofertados
    pela instituição, observadas as especificidades das diferentes áreas de
    conhecimento e indicações constantes dos Projetos Pedagógicos, Programas e Projetos em desenvolvimento.
    CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    Art. 2º Sob a coordenação geral da Pró-Reitoria de Ensino e da Coordenadoria de Bibliotecas e, em articulação com as Coordenações de
    Curso e Bibliotecários, a formação e o desenvolvimento do acervo das
    bibliotecas da UEMG envolvem a seleção, a aquisição, a manutenção e
    o descarte de materiais, tendo por finalidade a sua atualização e adequação constantes, em suporte às atividades de ensino, pesquisa e extensão
    desenvolvidas pelas Unidades Acadêmicas em seus cursos.
    Art. 3º Vinculada à Pró-Reitoria de Ensino, a Coordenadoria de Bibliotecas tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Rede de Bibliotecas da UEMG.
    Art. 4º A Rede de Bibliotecas da UEMG é constituída pelas seguintes
    bibliotecas:
    1.Biblioteca da Escola de Design;
    2.Biblioteca da Escola de Música;
    3.Biblioteca da Faculdade de Educação;
    4.Biblioteca da Escola Guignard;
    5.Biblioteca da Faculdade de Políticas Públicas;
    6.Biblioteca da Unidade de Barbacena;
    7.Biblioteca da Unidade de Campanha;
    8.Biblioteca da Unidade de Carangola;
    9.Biblioteca da Unidade de Cláudio;
    10.Biblioteca da Unidade de Diamantina;
    11.Biblioteca da Unidade de Divinópolis;
    12.Biblioteca da Unidade de Abaeté;
    13.Biblioteca da Unidade de Frutal;
    14.Biblioteca da Unidade de Ibirité;
    15.Biblioteca da Unidade de Ituiutaba;
    16.Biblioteca da Unidade de João Monlevade;
    17.Biblioteca da Unidade de Leopoldina;
    18.Biblioteca da Unidade de Passos CIRE 2;
    19.Biblioteca da Unidade de Passos Bloco 2;
    20.Biblioteca da Unidade de Poços de Caldas;
    21.Biblioteca da Unidade Ubá.
    CAPÍTULO II - DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO, PRODUTOS E
    SERVICOS DISPONIBILIZADOS PELA REDE DE BIBLIOTECAS
    Art. 5º O acervo da UEMG é constituído por acervo físico e virtual ou
    digital, incluindo:
    I - livros;
    II - textos impressos de leitura nacionais e internacionais;
    III - periódicos nacionais e internacionais;
    IV - monografias;
    V - dissertações e teses;
    VI - jornais;
    VII - folhetos;
    VIII - multimeios (fitas de vídeo, CD-ROM, DVD, partituras, cartazes,
    dentre outros);
    IX - recursos eletrônicos (e-books); e
    X - outros meios de informação de acordo com suas especificidades.
    Art. 6º Para o tratamento técnico e organização do acervo e para monografias, livros, folhetos, dissertações e teses são adotadas a Classificação Decimal Universal - CDU e Classificação Decimal Dewey - CDD,
    Tabela de Cutter e Vocabulário Controlado e outros códigos pertinentes
    ao serviço técnico biblioteconômico.
    Parágrafo Único: Os livros são ordenados nas estantes pela ordem de
    classificação e os periódicos são ordenados alfabeticamente por título.
    Art. 7º A Rede de Bibliotecas da UEMG utiliza-se de software de gestão de bibliotecas e de acervos bibliográficos em todas as Unidades
    Acadêmicas.
    Art. 8º O Catálogo online com o acervo físico e virtual ou digital da
    UEMG está disponível para toda comunidade acadêmica no site da
    Universidade.
    Art. 9º A Rede de Bibliotecas da UEMG disponibiliza aos usuários:
    I - consulta ao acervo no catálogo online;
    II - consulta local;
    III - orientação e pesquisa bibliográfica;
    IV - levantamento bibliográfico (formulário próprio disponível na
    biblioteca);
    V - serviço de disseminação seletiva da informação;
    VI - divulgação de novas aquisições;
    VII - acesso à bases de dados;
    VIII - sugestões e reclamações no que refere aos materiais
    bibliográficos;
    IX - permuta de publicações, empréstimo domiciliar;
    X - empréstimo entre bibliotecas por meio de convênios;
    XII - renovação de empréstimos; e
    XIII - reserva de materiais pelo Sistema de Gestão, e no balcão da
    biblioteca.
    CAPÍTULO III - DA AQUISICÃO, SELECÃO E AVALIACÃO DE
    ACERVO PARA AS BIBLIOTECAS
    Art. 10 Tendo em vista a formação e desenvolvimento do acervo da
    rede de bibliotecas da UEMG, a Coordenadoria de Bibliotecas, sob a
    gestão da Pró-Reitoria de Ensino e em colaboração com os Bibliotecários ouvidos as Coordenações de Curso e os professores tem as seguintes atribuições:
    I - estabelecer normas e monitorar a seleção, aquisição, atualização,
    avaliação, descarte e doação de materiais bibliográficos, tendo como
    referência as ementas e a bibliografia constante dos Projetos Pedagógicos de Curso, visando a atualização, a adequação e a racionalização
    permanente do acervo;
    II - empreender processo contínuo de atualização, seleção e de avaliação do acervo, de acordo com as características de cada curso oferecido pela UEMG e normas específicas pré-estabelecidas, conforme
    inciso anterior;
    III - estabelecer prioridades para aquisição de material informacional
    e bibliográfico, observadas as necessidades e indicações dos professores e coordenadores de cursos, bem como os recursos orçamentários
    disponíveis;
    IV - estabelecer e viabilizar formas de intercâmbio e de permuta de
    publicações.

    Art. 11 O processo de aquisição de acervo destinado às bibliotecas é da
    competência da Coordenadoria de Bibliotecas, sob a coordenação da
    Pró-Reitoria de Ensino e observará as seguintes normas:
    I - a indicação de aquisições visando à atualização ou ampliação do
    acervo das bibliotecas é de competência dos professores das diferentes
    áreas do conhecimento e dos Coordenadores de Curso, com o suporte
    técnico dos Bibliotecários e da Coordenadoria de Bibliotecas;
    II - os acervos dos cursos de graduação, pós-graduação e extensão serão
    constituídos com recursos orçamentários próprios visando a contemplar
    os diversos tipos de materiais informacionais e bibliográficos, requeridos para seu desenvolvimento;
    III - As normas para formação de acervos são regidas pelos critérios de
    qualidade e quantidade.
    Art. 12 A avaliação da qualidade dos materiais para fins de aquisição
    ou seleção observará:
    I - os projetos pedagógicos dos cursos abrangidos;
    II – a atualização periódica da bibliografia básica dos planos de ensino
    feita pelos docentes, bem como a coleta de sugestões de materiais feitas
    pelo corpo docente e discente através de formulário de sugestões disponíveis na biblioteca;
    III - a renovação ou assinatura de periódicos;
    IV - cursos de graduação e pós-graduação em implantação ou em
    andamento.
    Parágrafo Único. A coleção de periódicos será avaliada pelos bibliotecários de acordo com os critérios de uso.
    Art. 13 A avaliação do acervo deve ser feita periodicamente, pelo
    menos uma vez ao ano, considerando as análises de relatórios de dados
    sobre o uso do acervo.
    Art. 14 A aquisição de acervo por meio de compra dar-se-á anualmente, conforme disponibilização orçamentária, tendo como critérios
    de prioridade:
    I - bibliografia básica;
    II - bibliografia complementar;
    III - assinatura de periódicos;
    IV - manutenção/ampliação do Portal de Periódicos Capes;
    V - base de dados.
    Art. 15 A aquisição ou seleção de livros observará, nos cursos de graduação, a indicação de até 3 (três) títulos como bibliografia básica e outros
    títulos como bibliografia complementar.
    $1° Para bibliografia básica e complementar, adota-se o procedimento
    de disponibilizar um exemplar para consulta local.
    $2° A aquisição de bibliografia básica deve considerar quantidade de
    exemplares suficientes para garantia do atendimento aos estudantes do
    curso de referência.
    Art. 16 Para os Cursos de especialização, a aquisição de livros observará a indicação de no mínimo 3 (três) títulos de bibliografia básica e
    até 2(dois) para a complementar.
    Art. 17 Para os Cursos de Mestrado e Doutorado, a aquisição de livros
    observará a proporção de 2 (dois) exemplares para cada 5 (cinco)
    alunos.
    CAPÍTULO IV - DA PERMUTA, DOACÕES, REMANEJAMENTO
    E DESCARTE
    Art. 18 A aquisição de material para a constituição do acervo pode ser
    feita também por meio de:
    I - Permuta, que é feita entre bibliotecas de outras instituições através
    de listas de duplicatas de livros e periódicos, em bom estado e atualizados, que atendam às necessidades bibliográficas dos cursos da UEMG;
    II - Doação, que são obras recebidas pela UEMG de forma gratuita de
    outras bibliotecas, instituições e usuários, observado o interesse institucional e a infraestrutura para seu acondicionamento.
    Art. 19 Para recebimentos de outros tipos de materiais bibliográficos
    observam-se os seguintes critérios:
    I - Teses e Dissertações: Fica estabelecida a obrigatoriedade de todos os
    mestres e doutores formados pela UEMG disponibilizarem um exemplar
    de sua autoria para incorporar ao acervo, com entrega mediante Termo
    de Autorização em duas vias devidamente assinado e carimbado;
    II - Trabalhos de Conclusão de Curso: Serão aceitos somente em meio
    eletrônico e devidamente selecionados pela Coordenação de Curso,
    com entrega mediante Termo de Autorização em duas vias devidamente
    assinado e carimbado.
    Art. 20 O acervo poderá ser remanejado ou descartado, considerados
    os seguintes critérios:
    I - O remanejamento poderá ser feito para uma sala especial apropriada
    para o material, que ficará inativo por um período de 3 (três) anos,
    podendo ser reincorporado ao acervo caso tenha demanda, ou ser definitivamente descartado.
    II - O descarte do acervo poderá ocorrer em decorrência de:
    a) inadequação do conteúdo;
    b) obras desatualizadas, substituídas por edições mais recentes;
    c) obras em condições físicas irrecuperáveis;
    d) obras com excesso de exemplares, obras que não apresentem
    demanda, e outros critérios que venham a ser definidos.
    Art. 21 O acervo disponível para descarte e em bom estado poderá ser
    oferecido para outras instituições ou bibliotecas, juntamente com os
    seus referidos Termos de Doação com a relação das obras doadas e
    assinaturas do doador e do donatário.
    Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2020.
    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
    em Belo Horizonte, aos 03 de abril de 2020.
    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidente do Conselho Universitário
    07 1343487 - 1
    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 447, DE 03 DE ABRIL DE 2020
    Autoriza o funcionamento do Curso de Curso de Pós-graduação Lato
    Sensu Especialização em Cooperativismo, Contabilidade e Finanças a
    ser ofertado pela Unidade Acadêmica de Abaéte - UEMG.
    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
    no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
    - a Resolução CEE/MG nº 469, de 28 de fevereiro de 2019, que estabelece normas relativas à regulação do ensino superior do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais e dá outras providências;
    - a Resolução COEPE/UEMG nº 236, de 18 de fevereiro de 2019, que
    estabelece as Normas Gerais da Pós-Graduação da UEMG; e
    - a necessidade de se republicar a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº
    001, de 09 de janeiro de 2020, para retificação da numeração originalmente atribuída.
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pós-graduação
    Lato Sensu Especialização em Cooperativismo, Contabilidade e Finanças a ser ofertado pela Unidade Acadêmica de Abaéte - UEMG.
    Art. 2º A presente autorização é concedida pelo prazo de cinco anos,
    contados a partir da data da publicação.
    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2020, data de publicação.
    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
    em Belo Horizonte, 03 de abril de 2020.
    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidente do Conselho Universitário.
    07 1343481 - 1
    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 451, DE 03 DE ABRIL DE 2020
    Constitui Comissão eleitoral para elaboração de edital de eleição de
    Diretores e Vice-Diretores das Unidades Acadêmicas da UEMG no ano
    de 2020.
    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
    no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
    - a deliberação levada a efeito na 6ª Reunião Ordinária, realizada em 17
    de dezembro de 2019, e
    - a necessidade de se republicar a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº
    005, de 13 de janeiro de 2020, para retificação da numeração originalmente atribuída.
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica constituída comissão eleitoral para elaboração de edital
    de eleição de Diretores e Vice-Diretores de Unidades Acadêmicas da
    UEMG no ano de 2020, composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:
    I- Liliana Borges, Masp 1034292-1;
    II- Alexandre Túlio Amaral Nascimento, Masp 1388092-7; III - Cacilda
    Nacur Lorentz, Masp 1456200-3;
    IV - Claudia Etrusco Tavares, Masp 554467-1; V - Fernando Melo da
    Silva, Masp 1386516-7.
    Art. 2º A comissão de que trata o art. 1º deverá submeter o edital elaborado ao Conselho Universitário, no prazo de máximo de 60 dias, a
    contar da publicação da presente Resolução.
    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2020.
    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
    Belo Horizonte, aos 03 de abril de 2020.
    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidente do Conselho Universitário
    07 1343485 - 1

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 454, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
    Dispõe sobre a exclusão da Servidora Gislene Ferreira da Silva do regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.
    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
    - a Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo e dá outras
    providências;
    - a Lei nº 15.785, de 27 de outubro de 2005, que estabelece as tabelas de vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior, dispõe sobre a Vantagem Temporária Incorporável - VTI -, altera a Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, e dá outras providências;
    - o Decreto Estadual nº 46.352, de 30 de dezembro de 2011, que estabelece as finalidades, competências e descrições das unidades administrativas
    da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – e dá outras providências;
    - a Resolução CONUN/UEMG nº 372, de 05 de outubro de 2017, que dispõe sobre as atribuições de encargo ao professor, a criação da Comissão
    Permanente de Gestão de Docentes (CPGD), a apresentação e a avaliação de relatório de atividades acadêmicas e proposta de trabalho anuais e os
    regimes de trabalho dos ocupantes dos cargos de Professor de Educação Superior - PES da UEMG; e
    - a necessidade de se republicar a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 008, de 27 de março de 2020, para retificação da numeração originalmente
    atribuída.
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica excluída do regime de trabalho de Dedicação Exclusiva - DE, a servidora Gislene Ferreira da Silva, diante de sua manifestação de
    vontade.
    Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Resolução RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 445, 26 DE DEZEMBRO DE 2019, que autoriza a manutenção da Dedicação Exclusiva para o ano de 2020, em relação à Servidora Gislene Ferreira da Silva, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    Onde se lê:
    GISLENE FERREIRA DA 1099067- 9 MESTRE
    CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LETRAS E LINGUÍSTICA
    31/12/2020
    SILVA
    DA UNIDADE DE IBIRITÉ
    Leia-se:
    GISLENE
    SILVA

    FERREIRA

    DA 1099067-9 MESTRE

    CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LETRAS E LINGUÍSTICA
    DA UNIDADE DE IBIRITÉ

    04/02/2020

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2020.
    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 03 de abril de 2020
    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidente do Conselho Universitário
    07 1343488 - 1
    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 450, DE 03 DE ABRIL DE 2020
    Altera os arts. 1º e 3º da Resolução CONUN/UEMG nº 443, de 04 de
    outubro de 2019, que aprova a distribuição de vagas para ingresso de
    discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais, a partir do ano
    de 2020.
    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
    no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e da competência
    estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374/2017,
    de 26 de outubro de 2017, considerando:
    - a necessidade de se republicar a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº
    004, de 10 de janeiro de 2020, para retificação da numeração originalmente atribuída.
    RESOLVE:
    Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º e 3º da Resolução CONUN/UEMG
    nº 443, de 04 de outubro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte
    redação:
    “Art. 1º Fica aprovada a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais a partir do ano de 2020,
    conforme a seguinte porcentagem:
    I - 25% para candidatos inscritos no ENEM por ampla concorrência/
    Regionalizado;
    II - 75% para candidatos inscritos pelo Sistema de Seleção Unificada
    (SISU), sendo distribuídos da seguinte forma:
    a) 25% destinados ao SISU/Ampla Concorrência/ Regionalizado;
    b) 50% destinados ao SISU/ PROCAN.
    Art. 3º A seleção para a distribuição regional das vagas descritas nos
    incisos I e II, ‘a’, do art. 1º da presente Resolução será feita:
    I - mediante comprovação de o candidato ter cursado o ensino médio na
    mesma mesorregião em que se situa a unidade da UEMG ou a um raio
    de até 150 km da cidade onde fica sediada a unidade da UEMG; e
    II - mediante acréscimo de 15% sobre a nota obtida pelo candidato no
    ENEM ou no SISU.”
    Art. 2º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 11 de janeiro de 2020.
    Reitoria da Universidade do Estado de Minas
    Gerais, Belo Horizonte, 03 de abril de 2020.
    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidente do Conselho Universitário
    07 1343484 - 1
    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 452, DE 03 DE ABRIL DE 2020
    Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu,
    Especialização em Ensino de Ciências, que integra o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, a ser ofertado pela Unidade Acadêmica
    de Ibirité - UEMG.
    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
    no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
    - a Resolução CEE/MG nº 469, de 28 de fevereiro de 2019, que estabelece normas relativas à regulação do ensino superior do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais e dá outras providências;
    - a Resolução COEPE/UEMG nº 236, de 18 de fevereiro de 2019, que
    estabelece as Normas Gerais da Pós-Graduação da UEMG; e
    - a necessidade de se republicar a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº
    006, de 19 de fevereiro de 2020, para retificação da numeração originalmente atribuída.
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pós-Graduação
    Lato Sensu Especialização em Ensino de Ciências, que integra o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, a ser ofertado pela Unidade
    Acadêmica de Ibirité - UEMG.
    Art. 2º A autorização a que se refere o artigo 1º é concedida pelo prazo
    de cinco anos, contados da data de publicação da presente resolução.
    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 2020.
    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
    em Belo Horizonte, 03 de abril de 2020
    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidente do Conselho Universitário
    07 1343486 - 1
    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 448, de 03 DE ABRIL DE 2020
    Dispõe sobre a criação e organização do Programa Institucional de
    Bolsas para Mobilidade Internacional da Universidade do Estado de
    Minas Gerais
    – PIBMI/UEMG para estudantes em intercâmbio fora do país.
    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais –
    CONUN, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE,
    da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas
    atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
    - a Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, que estabelece a estrutura
    da carreira estratégica de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
    Governamental e altera as tabelas de vencimento das carreiras policiais
    civis de que trata a Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, e
    dá outras providências;
    - o Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011, que estabelece as
    finalidades, competências e descrições das unidades administrativas
    da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – e dá outras
    providências;
    - a PORTARIA/UEMG Nº 92, de 09 de setembro de 2019, que regulamenta os processos de intercâmbio internacional de discentes da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG;
    - a Resolução CONUN/UEMG Nº 402 de 12 de junho de 2018, que dispõe sobre a Política de Internacionalização da Universidade do Estado
    de Minas Gerais e altera a composição do Comitê de Ações de Internacionalização - CAINTER;
    - a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 415, de 25 de outubro de 2018,
    que aprova o Plano de Internacionalização da Universidade do Estado
    de Minas Gerais; e
    - a necessidade de se republicar a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº
    002, de 10 de janeiro de 2020, para retificação da numeração originalmente atribuída.
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica aprovado o Programa Institucional de Bolsas para Mobilidade Internacional da Universidade do Estado de Minas Gerais PIBMIUEMG.
    Art. 2º Conforme o artigo 27 do Decreto n.º 45.873, de 30 de dezembro
    de 2011, a gestão do PIBMI-UEMG fica a cargo da Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional da UEMG – AICI.
    Art. 3º O Programa Institucional de Bolsas para Mobilidade Internacional da Universidade do Estado de Minas Gerais é constituído das
    seguintes modalidades:
    I – Bolsa para estudantes da UEMG estudarem em universidades
    estrangeiras, desde que haja convênio ou acordo;

    II – Bolsa para estudantes de universidades estrangeiras estudarem na
    UEMG, desde que haja convênio ou acordo;
    III – Apoio para viagem internacional.
    Parágrafo único. O valor a ser alocado em cada modalidade prevista
    no presente artigo será estabelecido pela Assessoria de Intercâmbio e
    Cooperação Interinstitucional, ouvida a Pró-Reitoria de Planejamento,
    Gestão e Finanças – PROPGEF.
    Art. 4º A descrição detalhada de cada modalidade e os procedimentos
    para acesso às mesmas serão divulgados no site da UEMG por meio
    de edital.
    Art. 5º A execução total ou parcial dessas modalidades dependerá da
    disponibilidade de recursos.
    Art. 6º É de responsabilidade do estudante bolsista a consulta, solicitação e obtenção de visto de estudante para residir fora do país, bem como
    a realização de seus trâmites, caso seja necessário.
    Art. 7º A UEMG não se responsabiliza pela cessão de vistos ou autorizações próprias de embaixadas, para viajar ou residir fora do Brasil.
    Art. 8º A Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional
    apresentará anualmente ao Gabinete relatório da execução das modalidades de bolsas e apoio previstas no artigo 3º desta Resolução.
    Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2020.
    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
    em Belo Horizonte, aos 03 de abril de 2020.
    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidente do Conselho Universitário da
    Universidade do Estado de Minas Gerais
    07 1343482 - 1
    ATO Nº 1517/2020 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
    APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da
    servidora MARINA NANCI GODOI, Masp nº 0903599-9, Técnico
    Universitário, Nível III, Grau A, da Escola de Design, a contar de
    30/03/2020.
    Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
    Reitora
    06 1343253 - 1
    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 449, DE 03 DE ABRIL DE 2020
    Altera a Resolução CONUN/UEMG Nº 372, de 05 de outubro de 2017,
    que dispõe sobre as atribuições de encargo ao professor, a criação da
    Comissão Permanente de Gestão de Docentes - CPGD, e dá outras
    providências.
    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais
    – CONUN/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
    - o Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, que aprova o Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais; e
    - a necessidade de se republicar a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº
    003, de 10 de janeiro de 2020, para retificação da numeração originalmente atribuída.
    RESOLVE:
    Art. 1º Os incisos I e II do art. 20 da Resolução CONUN/UEMG Nº 372,
    de 05 de outubro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 20 - (…)
    I - tempo parcial, com obrigação de cumprir vinte horas semanais de
    trabalho;
    II - tempo integral, com obrigação de cumprir quarenta horas semanais
    de trabalho, nele reservado o tempo de, pelo menos, vinte horas semanais para pesquisa, trabalhos de extensão, planejamento, avaliação institucional e qualificação formal”.
    Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 2º da Resolução CONUN/UEMG Nº
    372, de 05 de outubro de 2017.
    Art. 3º Fica revogado o Parágrafo único do art. 25 da Resolução
    CONUN/UEMG Nº 372, de 05 de outubro de 2017.
    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 11 de janeiro de 2020.
    Reitoria da Universidade do Estado de Minas
    Gerais, aos 03 de abril de 2020..
    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidente do Conselho Universitário
    07 1343483 - 1

    Universidade Estadual de Montes
    Claros - UNIMONTES
    Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
    ATO Nº 132 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2020 - A Diretora
    do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes
    Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e o Chefe
    do Departamento de Artes, Professor LUCIANO CÂNDIDO E SARMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
    067-Reitor/2018, de 04 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial
    do Estado de Minas Gerais de 05 de Maio de 2018, REVOGAM NO
    ATO Nº 040 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2020, publicado
    em 06/02/2020, a concessão de extensão de carga horária referente à
    Professora:
    Masp 11092491 – Maria Odília de Quadros Pimentel; 14h/a; a contar
    de 07/02/2020.
    ATO Nº 133 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2020 - A Diretora
    do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e o
    Chefe do Departamento de Artes, Professor LUCIANO CÂNDIDO E
    SARMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de Maio de 2018, CONCEDEM
    EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do artigo 9º-A, da
    Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular à Professora:
    PARA O PERÍODO DE 07/02/2020 A 17/07/2020
    Masp 11092491 – Maria Odília de Quadros Pimentel; 20h/a.
    ATO Nº 134 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2020 - A Diretora
    do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes
    Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e o Chefe
    do Departamento de Artes, Professor LUCIANO CÂNDIDO E SARMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
    056-Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial
    do Estado de Minas Gerais de 05 de agosto de 2016, DISPENSAM,

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202004072308560121.

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