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    TJMG - quarta-feira, 25 de Março de 2020 – 25 - Folha 25

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    TJMG 25/03/2020 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 25 de Março de 2020 – 25

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    ARACUAI
    CARANGOLA
    CARANGOLA
    CARANGOLA
    GOVERNADOR VALADARES
    METROPOLITANA B
    METROPOLITANA B
    METROPOLITANA B
    METROPOLITANA B
    METROPOLITANA B
    METROPOLITANA B
    METROPOLITANA B
    METROPOLITANA B
    METROPOLITANA B
    METROPOLITANA B
    METROPOLITANA B
    TEOFILO OTONI
    UBERABA
    UBERLANDIA
    UBERLANDIA
    UBERLANDIA
    UBERLANDIA

    NELMA APARECIDA VIEIRA NEGREIROS SILVA
    ARGELIA PEIXOTO
    ELIZ REGINA DE LIMA PEREIRA SANTOS
    MARIA HELOISA CARDOSO GIVISIEZ
    NADIA FILOMENA DUTRA FRANCA
    CLAUDETE APARECIDA SILVA ANDRADE
    CLEUSA AUGUSTA DOS SANTOS PINTO
    DELMA MANOELINA DA SILVA CARDOSO
    DENISE RODRIGUES
    EDNA FERNANDES
    ERIKA FELIPE MARTINS SOUSA
    PATRICIA LUCIANE FERREIRA SOARES
    RAUL VINICIUS MAGALHAES PASSOS
    ROSANGELA MARIA BRAGA
    TANIA LUCIA DA SILVA
    VANIA MARIA COUTO
    SANDRA VANE VIEIRA RODRIGUES DIAS
    ANA FERNANDES AGUIAR GONCALVES CARDOSO
    ANGELA DOS REIS SILVEIRA
    ANGELA MARIA CALIL ROSA
    ELIANA ALVES DOS SANTOS
    GLAUCIA HELENA BRAZ

    SRE

    Servidor

    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    CARANGOLA
    METROPOLITANA B
    METROPOLITANA B
    MURIAE
    UBERLANDIA

    10444834
    8621930
    3705696
    5229729
    3669322
    3518271
    5583091
    2645505
    3340650
    8527897
    9819624
    9557679
    10183192
    3282217
    10443125
    3519840
    8394298
    10066827
    3748381
    2958627
    3888062
    3397528

    Masp - DV

    ANA GONCALVES LOURENCO
    ANA MARIA MARTINS MAGALHAES
    ANECI DE FATIMA OLIVEIRA XAVIER
    ANGELA MARIA GUIMARAES
    ANTONIA NEIDE DO NASCIMENTO
    APARECIDA DAS GRACAS DE ALMEIDA LOYOLA
    ARLINDA DE FREITAS LIMA FERREIRA
    CLEONICE MARIA COSTA
    GERALDA MARISTELA DE FATIMA SOARES
    GISELIA LUCIA MACHADO AMARAL
    HELIA ROSANGELA BORGES ROCHA
    MARIA ALAETE FERREIRA LOURENCO
    MARIA APARECIDA SILVA DE MIRANDA
    MARIA CLEUNICE OLIVEIRA BARBOSA
    MARIA DA GLORIA MARQUES FERNANDES ASSIS
    MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA SILVA
    MARIA DE CASSIA RIBEIRO
    MARIA DOCHA DIAS JARDIM
    MARIA DOCHA DIAS JARDIM
    MARIA EFIGENIA COSTA ALVES
    MARIA HELIENE LUCAS SANTOS
    MARIA IMACULADA DA CONCEICAO OLIVEIRA
    MARIA JOSE ALVES COSTA
    MARIA JULIA ARAUJO JARDIM
    MARIA NELY JARDIM MURTA SILVA
    MARIA NIRTES DIAS DE ANDRADE
    MARIA NOEME SOARES COSTA
    MARIA TERESA NERIS TEIXEIRA
    MARIA VANDA MOTA CALDEIRA
    MARIENE RIBEIRO SILVA RONQUETTI
    MARLETE MOREIRA DOS SANTOS
    MARLI MARQUES DE ALMEIDA
    MAURA CLESIA PENA GUIMARAES
    ROSY MARA FERREIRA LIMA BUENO MONSAO
    SALVINA COSTA DE OLIVEIRA
    TEREZINHA CUSTODIA DE OLIVEIRA
    JANE RIBEIRO MORAES
    SOLANGE MARIA GASTALDI DIAS
    VALERIA REIS VIEIRA ZUCHERATTO
    ALMERITA DE MORAES
    AMELIO ALVES DE RESENDE

    3418498
    2914604
    6281026
    5847868
    3219284
    4411401
    5868104
    5808191
    3219862
    6322408
    5897004
    6305718
    5781273
    5829569
    6283659
    6363816
    5884440
    4398715
    4398715
    6368104
    5865555
    6363881
    3354925
    6319511
    6327241
    6330856
    6344998
    5880455
    6364764
    6268247
    3242849
    5880588
    5834783
    5949193
    6347256
    5887450
    2087211
    8059388
    8970444
    5244348
    8367625

    1
    1
    1
    2
    1
    1
    1
    2
    1
    1
    2
    1
    1
    2
    1
    2
    1
    1
    1
    2
    1
    2

    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    EEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    EEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB

    II
    I
    II
    II
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    IV
    I
    I
    I
    II
    I
    II
    I
    II
    II

    D
    L
    O
    D
    P
    P
    N
    P
    P
    N
    G
    E
    F
    O
    I
    E
    J
    M
    O
    N
    M
    M

    ANEXO IV
    (a que se refere o artigo 4º desta Resolução)
    Situação em 01.01.2012 (Lei nº 18.975 de 2010,
    combinada com a Lei nº 19.837 de 2011)
    Adm.
    Carreira
    Nível
    Grau
    1
    PEB
    I
    A
    2
    EEB
    I
    A
    1
    PEB
    I
    A
    1
    PEB
    I
    C
    2
    PEB
    I
    A
    1
    PEB
    I
    A
    1
    PEB
    I
    A
    1
    PEB
    I
    A
    2
    PEB
    I
    A
    2
    PEB
    I
    A
    1
    PEB
    I
    A
    2
    PEB
    I
    A
    1
    PEB
    I
    A
    1
    PEB
    I
    A
    1
    PEB
    I
    A
    1
    PEB
    I
    A
    1
    PEB
    I
    A
    1
    PEB
    I
    B
    2
    PEB
    I
    A
    1
    PEB
    I
    A
    1
    PEB
    I
    B
    1
    PEB
    I
    A
    1
    PEB
    I
    A
    1
    PEB
    I
    A
    1
    PEB
    I
    A
    1
    PEB
    I
    C
    1
    PEB
    I
    A
    1
    PEB
    I
    A
    1
    PEB
    I
    A
    1
    PEB
    I
    A
    2
    PEB
    I
    A
    2
    PEB
    I
    A
    1
    PEB
    I
    A
    1
    PEB
    I
    A
    1
    PEB
    I
    A
    1
    PEB
    I
    B
    1
    PEB
    T2
    H
    1
    PEB
    T1
    A
    1
    PEB
    II
    A
    2
    PEB
    1
    PEB
    I
    A

    II
    I
    II
    II
    II
    II
    I
    II
    II
    I
    I
    II
    IV
    II
    II
    II
    II
    I
    II
    I
    II
    II

    E
    M
    P
    E
    P
    P
    P
    J
    P
    O
    H
    D
    G
    E
    I
    B
    P
    O
    P
    O
    N
    O

    Situação em 01.01.2015 (Lei 19.837 de 2011)
    Nível
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    T2
    T1
    II
    T2
    I

    Grau
    P
    G
    B
    P
    O
    P
    P
    P
    G
    P
    P
    P
    P
    B
    C
    C
    N
    P
    P
    P
    P
    P
    M
    P
    F
    P
    P
    P
    O
    P
    P
    N
    P
    P
    P
    P
    P
    P
    C
    P
    L

    ANEXO V
    (a que se refere o artigo 5º desta Resolução)
    SRE

    Servidor

    Masp - DV

    Adm.

    Carreira

    REPOSICIONAMENTO
    LEI Nº 21.710/2015 ANTERIOR

    REPOSICIONAMENTO
    LEI Nº 21.710/2015 RETIFICADO

    Nível

    Grau

    Nivel

    Grau

    ALMENARA

    CELIENE SANTANA FERNANDES

    3652286

    2

    PEB

    I

    B

    I

    C

    CARANGOLA

    JANE RIBEIRO MORAES

    2087211

    1

    PEB

    I

    D

    I

    P

    METROPOLITANA B

    SOLANGE MARIA GASTALDI DIAS

    8059388

    1

    PEB

    I

    A

    I

    M
    24 1338827 - 1

    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.146, DE 23 DE MARÇO DE2020
    Dispõe sobre o posicionamento nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005, reposicionamento, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, e posicionamento em tabelas de subsídio instituída pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010 e Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, de servidores da Secretaria de Estado de Educação – SEE.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
    RESOLVEM:
    Art. 1º Ficam retificadas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no Anexo I desta Resolução, na parte que se refere às servidoras mencionadas e na forma nele indicada.
    Art. 2º Ficam anuladas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no Anexo II desta Resolução, na parte que se refere às servidoras mencionadas e na forma nele indicada, em vista de regularização da situação funcional.
    Art.3º Ficam anuladas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no Anexo III desta Resolução, na parte que se refere aos servidores mencionados e na forma nele indicada, em vista de regularização da situação funcional.
    Art. 4º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, ficam posicionadas, em tabelas de subsídio, na forma prevista na Lei nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011, as servidoras da Secretaria de Estado de Educação, identificadas no ANEXO
    IV desta Resolução, que tenham se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
    Parágrafo único. O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir da data especificada no Anexo IV.
    Art. 5º Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da
    Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO V desta Resolução.
    Parágrafo único. O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir da data especificada no Anexo V.
    Art. 6º Ficam formalizados os posicionamentos em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010 e pela Lei nº 19.937, de 02 de dezembro de 2011, da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação
    Básica do Poder Executivo, identificada no Anexo VI desta Resolução.
    Parágrafo único. A vigência dos posicionamentos a que se refere o caput tem efeitos a partir da data especificada no Anexo VI.
    Art. 7º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, ficam formalizados nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005, o posicionamento de servidoras da Secretaria de Estado de Educação, identificadas no ANEXO VII
    desta Resolução, que tenham se aposentado por motivo de invalidez proporcional ou integral, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, instituídos pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto
    de 2004.
    Parágrafo único. O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
    Art. 8º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado o reposicionamento, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, da servidora da Secretaria de Estado de Educação, identificada no ANEXO VIII
    desta Resolução, que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
    Parágrafo único. O reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
    Art. 9º Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no
    ANEXO IX desta Resolução, em virtude de regularização da situação funcional.
    Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 29 de março de 2012.
    Art. 10 Formaliza o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de
    agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no Anexo X desta Resolução, em vista de regularizar a situação funcional.
    Art. 11 Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 08 de novembro de 2005, das servidoras
    relacionadas no Anexo XI desta Resolução, tendo em vista, promoção por acesso, em cumprimento de Decisões Judiciais nos processos nº 1.0702.04.188364-7/001 e nº 5018918-96.2016.8.13.0024.
    Parágrafo único. O posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.
    Art. 12Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
    Art. 13Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências especificadas nos artigos desta Resolução.
    Belo Horizonte, 23de marçode 2020.
    OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    JULIA SANT’ANNA
    Secretária de Estado de Educação
    ANEXO I
    (a que se refere o art. 1º desta Resolução)
    REGIONAL

    SERVIDOR

    MASP/DV

    ADM

    CORONEL FABRICIANO

    VIVIANE FONSECA MOREIRA SANTOS

    3788569

    1

    PONTE NOVA

    OSCALINA FERREIRA SANTANA

    1558311

    1

    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
    RETIFICADA
    Nº 5792/2005 – “MG” 08.11.2005
    Nº 7703/2010 – “MG” 15.09.2010
    Nº 7963/2011 – “MG” 13.01.2011
    Nº 8566/2012 – “MG” 04.02.2012
    Nº 8979/2013 – “MG” 30.10.2013
    Nº 9043/2014 – “MG” 07.02.2014

    Onde se lê:
    CARREIRA

    Leia-se:
    CARREIRA

    ASE

    ATB

    ASE

    ATB

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003242318530125.

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