TJMG 13/03/2020 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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ANO 128 – Nº 53 – 64 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 13 de Março de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 113, DE 12 DE MARÇO DE 2020.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde
Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto naLei Federal nº13.979, de 6 de
fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado, em razão
de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus –
SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0.
Art. 2º – Nos termos do inciso III do § 7º do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de
2019, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas;
e) tratamentos médicos específicos;
II – estudo ou investigação epidemiológica;
III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido
o pagamento posterior de indenização justa.
Art. 3º – Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus
de que trata este decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020.
Art. 4º – Fica instalado o Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS –
COVID-19, coordenado pela Secretaria de Estado de Saúde, para monitoramento da emergência em saúde
pública declarada.
Art. 5º – A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em
regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Estado.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o
estado de emergência causado pelo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019.
Belo Horizonte, aos 12 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 114, DE 12 DE MARÇO DE 2020.
LEI Nº 23.598, DE 12 DE MARÇO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$5.596.058,11.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do
Bairro D. Zilda, com sede no Município de Ressaquinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro D. Zilda, com
sede no Município de Ressaquinha.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.599, DE 12 DE MARÇO DE 2020.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de
Alagadiço I, com sede no Município de Espinosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Alagadiço I, com sede
no Município de Espinosa.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.600, DE 12 DE MARÇO DE 2020.
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Balneário Porto Belo, com
sede no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes
do Balneário Porto Belo, com sede no Município de Paracatu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.596.058,11 (cinco milhões quinhentos e
noventa e seis mil cinquenta e oito reais e onze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite
estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do saldo financeiro do Termo de Ajustamento de Conduta nº 2008.38.02.004700-0, firmado em
28 de maio de 2014 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Vale Fertilizantes S.A., no valor de
R$21.947,19 (vinte e um mil novecentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 0001-CI-2017/0161, firmado em 30 de dezembro de 2016
entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária,
no valor de R$545.472,48 (quinhentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e
oito centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre
a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$4.054.270,92 (quatro milhões cinquenta e quatro mil duzentos e setenta reais e noventa e dois centavos);
IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança
Pública, no valor de R$60.124,38 (sessenta mil cento e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos);
V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 791880/2013, firmado em 31 de dezembro
de 2013 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no
valor de R$111.150,00 (cento e onze mil cento e cinquenta reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 791880/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013
entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de
R$213.504,39 (duzentos e treze mil quinhentos e quatro reais e trinta e nove centavos);
VII – do convênio nº 881213/2018, firmado em 20 de dezembro de 2018 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil
reais);
VIII – do convênio nº 807145/2014, firmado em 2 de outubro de 2014 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$174.908,12 (cento e setenta e quatro mil novecentos e oito reais e doze centavos);
IX – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto
Mineiro de Agropecuária, no valor de R$34.680,62 (trinta e quatro mil seiscentos e oitenta reais e sessenta e
dois centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200313005547011.