Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - www.jornalminasgerais.mg.gov.br - Folha 1

    1. Página inicial  - 
    1 »
    TJMG 13/03/2020 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    www.jornalminasgerais.mg.gov.br

    ANO 128 – Nº 53 – 64 PÁGINAS

    BELO HORIZONTE, sexta-feira, 13 de Março de 2020

    Caderno 1 – Diário do Executivo
    DECRETO NE Nº 113, DE 12 DE MARÇO DE 2020.

    Sumário
    Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
    Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
    Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
    Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
    Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
    Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
    Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
    Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
    Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
    Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
    Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
    Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
    Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
    Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
    Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
    Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

    Diário do Executivo
    Governo do Estado
    Governador: Romeu Zema Neto

    Leis e Decretos

    Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde
    Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº
    13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto naLei Federal nº13.979, de 6 de
    fevereiro de 2020,
    DECRETA:
    Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado, em razão
    de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus –
    SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0.
    Art. 2º – Nos termos do inciso III do § 7º do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
    2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de
    2019, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
    I – determinação de realização compulsória de:
    a) exames médicos;
    b) testes laboratoriais;
    c) coleta de amostras clínicas;
    d) vacinação e outras medidas profiláticas;
    e) tratamentos médicos específicos;
    II – estudo ou investigação epidemiológica;
    III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido
    o pagamento posterior de indenização justa.
    Art. 3º – Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus
    de que trata este decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020.
    Art. 4º – Fica instalado o Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS –
    COVID-19, coordenado pela Secretaria de Estado de Saúde, para monitoramento da emergência em saúde
    pública declarada.
    Art. 5º – A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em
    regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Estado.
    Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o
    estado de emergência causado pelo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019.
    Belo Horizonte, aos 12 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO
    DECRETO NE Nº 114, DE 12 DE MARÇO DE 2020.

    LEI Nº 23.598, DE 12 DE MARÇO DE 2020.

    Abre crédito suplementar no valor de R$5.596.058,11.

    Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do
    Bairro D. Zilda, com sede no Município de Ressaquinha.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
    O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
    Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro D. Zilda, com
    sede no Município de Ressaquinha.
    Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 12 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO
    LEI Nº 23.599, DE 12 DE MARÇO DE 2020.
    Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de
    Alagadiço I, com sede no Município de Espinosa.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
    O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
    Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Alagadiço I, com sede
    no Município de Espinosa.
    Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 12 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO
    LEI Nº 23.600, DE 12 DE MARÇO DE 2020.
    Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Balneário Porto Belo, com
    sede no Município de Paracatu.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
    O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
    Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes
    do Balneário Porto Belo, com sede no Município de Paracatu.
    Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 12 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
    de janeiro de 2020,
    DECRETA:
    Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.596.058,11 (cinco milhões quinhentos e
    noventa e seis mil cinquenta e oito reais e onze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite
    estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
    Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
    I – do saldo financeiro do Termo de Ajustamento de Conduta nº 2008.38.02.004700-0, firmado em
    28 de maio de 2014 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Vale Fertilizantes S.A., no valor de
    R$21.947,19 (vinte e um mil novecentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos);
    II – do saldo financeiro do convênio nº 0001-CI-2017/0161, firmado em 30 de dezembro de 2016
    entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária,
    no valor de R$545.472,48 (quinhentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e
    oito centavos);
    III – do saldo financeiro do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre
    a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
    R$4.054.270,92 (quatro milhões cinquenta e quatro mil duzentos e setenta reais e noventa e dois centavos);
    IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança
    Pública, no valor de R$60.124,38 (sessenta mil cento e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos);
    V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 791880/2013, firmado em 31 de dezembro
    de 2013 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no
    valor de R$111.150,00 (cento e onze mil cento e cinquenta reais);
    VI – do saldo financeiro do convênio nº 791880/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013
    entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de
    R$213.504,39 (duzentos e treze mil quinhentos e quatro reais e trinta e nove centavos);
    VII – do convênio nº 881213/2018, firmado em 20 de dezembro de 2018 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil
    reais);
    VIII – do convênio nº 807145/2014, firmado em 2 de outubro de 2014 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$174.908,12 (cento e setenta e quatro mil novecentos e oito reais e doze centavos);
    IX – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto
    Mineiro de Agropecuária, no valor de R$34.680,62 (trinta e quatro mil seiscentos e oitenta reais e sessenta e
    dois centavos).
    Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 12 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200313005547011.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto