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    TJMG - quarta-feira, 11 de Março de 2020 – 15 - Folha 15

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    « 15 »
    TJMG 11/03/2020 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 11 de Março de 2020 – 15

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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    (...)
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    2104
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    2108
    2109
    2110
    2111
    2112
    2113
    (...)
    2115
    (...)
    2120
    2121
    2122
    (...)
    2154
    (...)

    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 661 a 1000ml
    (...)

    Magnólia Rio Vermelho
    Magnólia Serra do Calado
    (...)
    Mantrap Golden Trap
    Mantrap Green Trap
    Mantrap Red Trap
    Mantrap Strong Yellow Trap
    Mantrap Yellow Trap
    Mar D’Morros Blonde Ale
    Mar D’Morros Irish Red Ale
    Mar D’Morros Pale Ale
    Mar D’Morros Pilsen
    (...)
    Mills Bruges Belgian Blond Ale
    Mills Dover IPA
    Mills Irish Roots Irish Red Ale
    Mills Rye Lager
    (...)
    Mozart Cream Ale
    Mozart Golden Ale
    Mr. Tugas Belgian Dubbel / Imperial IPA / Doppel Bock
    Mr. Tugas IPA / Stout / Rauch Bier / Brown / Ale
    Mr. Tugas Premium
    Mr. Tugas Weiss / Red Ale
    (...)
    Barock Legertha
    Old Rabbits Die Hard APA
    (...)
    Ouropretana (outras)
    Ouropretana Pilsen
    (...)
    Peripécia Apa / Tripel
    (...)
    Prussia Bier Bohemian Pilsner
    Prussia Bier Pilsen
    (...)
    Reines Bier Blonde Ale / Pale Ale
    Reines Bier Extra Puro Malte Ale Stout
    Reines Bier Extra Puro Malte Esb
    (...)
    Saison Umbu
    (...)
    Santa Tulipa Blonde
    Santa Tulipa Pale Ale
    (...)
    São Sebastião Bem-te-vi
    Scarpas IPA / Belgian Dark Strong Ale
    Scarpas Pale Ale / Weizen
    Scarpas Pilsen
    (...)
    Segredo do Professor - Brown
    Segredo do Professor - Trigo
    (...)
    Six Beer American Pale Ale
    Six Beer Blond Ale
    Six Beer English Bitter Ale
    Six Beer Pilsen
    Six Beer Witbier
    (...)
    Spartacus King Robert/ Flanders Fields
    (...)
    Tianastácia
    Time’s Beer Blond Ale
    Time’s Beer Pale Ale
    Time’s Beer Weiss
    Toca do Bordoni English Pale Ale/ IPA Venenosa
    Toca do Bordoni Porter
    Torcedor Esporte Clube
    Uaiktoberfest
    (...)
    Velho Brasa Blond Cocada
    Velho Brasa Coronel Brasil / Green Absolut / Rapa Ale
    Velho Brasa Iasbeck
    Verace 1516
    Verace Alegria Nº 9
    Verace Capitão Puerto
    Verace Django
    Verace Hop Lager
    Verace Kings Cross
    Verace Pilsen
    Verace River Flow
    (...)
    Vinil Lager
    (...)
    Wuff Bier APA
    Wuff Bier Session IPA
    Wuff Bier Stout/ Kolsch/ Weiss/ Red Ale
    (...)
    Ouropretana Sour Saison
    (...)

    163
    163
    (...)
    117
    117
    117
    117
    117
    55
    55
    55
    55
    (...)
    74
    74
    74
    74
    (...)
    79
    79
    84
    84
    84
    84
    (...)
    144
    101
    (...)
    59
    59
    (...)
    22
    (...)
    104
    104
    (...)
    33
    33
    33
    (...)
    22
    (...)
    76
    76
    (...)
    113
    53
    53
    53
    (...)
    65
    65
    (...)
    156
    156
    156
    156
    156
    (...)
    136
    (...)
    22
    129
    129
    129
    79
    79
    83
    22
    (...)
    81
    81
    81
    60
    60
    60
    60
    60
    60
    60
    60
    (...)
    58
    (...)
    128
    128
    128
    (...)
    59
    (...)

    ”.

    Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 2019, fica acrescido dos itens 2415 a 2529, com a seguinte redação:
    “
    2473
    2474
    2475
    2476
    2477
    2478
    2479
    2480
    2481
    2482
    2483
    2484
    2485
    2486
    2487
    2488
    2489
    2490
    2491
    2492
    2493
    2494
    2495
    2496
    2497
    2498
    2499
    2500

    Barril acima de 5 Litros/KEG
    Retornável (R$/Litro)
    Lata 473ml
    Vidro Descartável 600ml
    Lata 473ml
    Barril acima de 5 Litros/KEG
    Retornável (R$/Litro)
    Lata até 269ml
    Lata 473ml
    Lata 300 a 360ml
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Lata 473ml
    Barril acima de 5 Litros/KEG
    Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5 Litros/KEG
    Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5 Litros/KEG
    Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5 Litros/KEG
    Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5 Litros/KEG
    Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5 Litros/KEG
    Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5 Litros/KEG
    Retornável (R$/Litro)
    Lata 473ml
    Lata 473ml
    Lata 473ml
    Lata 473ml
    Lata 473ml
    Lata 473ml
    Lata 473ml
    Lata 473ml
    Lata 473ml
    Lata 473ml
    Lata 473ml

    11,79
    11,87
    (...)
    13,39
    14,88
    14,88
    16,37
    14,88
    12,59
    14,92
    12,42
    10,14
    (...)
    16,82
    17,78
    16,82
    8,82
    (...)
    13,32
    13,68
    19,75
    16,16
    11,10
    13,78
    (...)
    10,41
    16,80
    (...)
    21,83
    18,61
    (...)
    16,82
    (...)
    14,27
    11,35
    (...)
    12,71
    12,71
    12,71
    (...)
    12,71
    (...)
    14,78
    14,78
    (...)
    9,81
    14,78
    10,81
    9,82
    (...)
    20,57
    18,97
    (...)
    13,52
    10,17
    10,55
    9,91
    9,93
    (...)
    15,56
    (...)
    11,44
    11,90
    11,90
    12,88
    17,95
    19,81
    12,89
    10,55
    (...)
    13,88
    14,82
    11,86
    16,17
    18,84
    23,93
    19,29
    11,50
    11,50
    10,41
    12,89
    (...)
    8,11
    (...)
    10,91
    12,89
    10,91
    (...)
    27,64
    (...)

    Mamatha American Lager

    121

    10,15

    Mamatha American Lager
    Hausmalte Red Wish
    Hausmalte Red Wish

    121
    159
    159

    9,00
    18,00
    14,00

    Hausmalte Red Wish

    159

    19,00

    Eisenbahn
    Eisenbahn
    Heineken 0.0%
    Heineken 0.0%
    Koala San Brew IPA/Double IPA/Triple IPA

    5
    5
    2
    2
    180

    2,33
    3,76
    3,64
    4,34
    35,10

    Koala San Brew IPA/Double IPA/Triple IPA

    180

    55,00

    São Bartolomeu Melt Beer

    83

    16,00

    Overhop Cripster

    41

    33,62

    Overhop Gangsta

    41

    31,55

    Overhop Gravioh Lá Lá

    41

    30,30

    Overhop Misty Morning

    41

    33,65

    Overhop Satisfy my Soul

    41

    32,15

    Overhop Misty Morning
    Overhop Cripster
    Overhop Gravioh Lá Lá
    Overhop Hazy
    Overhop Satisfy my Soul
    Overhop Gangsta
    Octopus Are You Experienced
    Octopus Big Mama
    Octopus Highest Ground
    Octopus How Many Roads
    Octopus Mango Littlefield

    41
    41
    41
    41
    41
    41
    41
    41
    41
    41
    41

    23,15
    23,85
    22,00
    28,50
    22,75
    22,40
    16,00
    14,90
    14,50
    15,00
    13,50

    2501
    2502
    2503
    2504
    2505
    2506
    2507
    2508
    2509
    2510
    2511
    2512
    2513
    2514
    2515
    2516
    2517
    2518
    2519
    2520
    2521
    2522
    2523
    2524
    2525
    2526
    2527
    2528
    2529

    Lata 473ml
    Lata 473ml
    Lata 473ml
    Lata 473ml
    Lata 473ml
    Lata 473ml
    Lata 473ml
    Lata 473ml
    Lata 473ml
    Vidro Descartável 500 a 550ml
    Vidro Descartável 500 a 550ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Barril acima de 5 Litros/KEG
    Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5 Litros/KEG
    Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5 Litros/KEG
    Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5 Litros/KEG
    Retornável (R$/Litro)
    Vidro Descartável 500 a 550ml
    Vidro Descartável 600ml
    Lata 473ml
    Barril acima de 5 Litros/KEG
    Retornável (R$/Litro)
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Vidro Descartável 600ml
    Barril acima de 5 Litros/KEG
    Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5 Litros/KEG
    Retornável (R$/Litro)
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Vidro Descartável 600ml

    Octopus Pillow of Winds
    Octopus Twist of Fate
    Octopus To Be Thick
    Octopus Song To Woody
    Octopus Pendulum
    Octopus Monday Morning Blues
    Octopus Footsteps
    Octopus Coconut Littlefield
    Octopus As a Brick
    Overhop Hopgoddess
    Overhop Startup
    Furst Charlote
    Furst Oktoberfest
    Furst Alice

    41
    41
    41
    41
    41
    41
    41
    41
    41
    41
    41
    54
    54
    54

    14,50
    14,00
    13,50
    13,50
    13,50
    13,00
    14,50
    13,50
    13,50
    21,75
    18,05
    14,50
    15,50
    17,00

    Furst Dark Lager

    54

    12,25

    Furst Oktoberfest

    54

    14,50

    Furst Imperial IPA

    54

    19,00

    Serra Maltina Camponi

    181

    8,40

    Kud MHP
    Kud MHP
    Proibida Pilsen 10

    45
    45
    29

    7,50
    7,65
    2,25

    Falke Gyr West Coast IPA

    21

    22,50

    Falke Pilsen Puro Malte
    Falke Pilsen Puro Malte

    21
    21

    4,95
    7,90

    Petra Puro Malte

    7

    18,87

    Monte Verde Belgian Blond Ale

    98

    14,70

    Monte Verde Session IPA
    Monte Verde Pilsen
    Monte Verde Blond Ale

    98
    98
    98

    8,50
    7,30
    14,10

    Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 2019, fica acrescido dos itens 180 e 181, com a seguinte redação:
    “
    180
    16.919.199
    Koala San Cervejas Eireli
    181
    31.067.318
    Cervejaria Serra Maltina Ltda.

    ”.

    ”.

    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de março de 2020.

    Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
    Itamar Peixoto de Melo
    Superintendente de Tributação em exercício
    10 1333277 - 1

    Superintendências Regionais
    da Fazenda - SRF
    SRF II - Contagem
    SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM-2
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
    44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), por estar(em) em local
    ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) a promover, no prazo
    de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s)
    crédito(s) tributário(s) por meio de DAE, ou parcela-lo, nos termos
    da legislação vigente ou ainda a apresentar impugnação, sob pena de
    revelia e reconhecimento de crédito tributário. A falta de pagamento
    ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no
    CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual, implicara o encaminhamento do(s) PTA para inscrição em Dívida Ativa e execução judicial
    do Crédito Tributário. Havendo pagamento ou entrada previa do parcelamento, as multas, salvo exceções previstas, serão reduzidas à 27%
    (vinte e sete por cento) nos 10 (dez), primeiros dias do recebimento
    do AI, 35%(trinta e cinco por cento) após o prazo acima citado e até
    30(trinta) dias do recebimento do AI, e a 45%(quarenta e cinco por
    cento) após findo o prazo de 30(trinta) dias e antes da sua inscrição
    em Dívida Ativa. Para pagamento ou parcelamento nos termos da Lei
    15273/04 os descontos variam em função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser
    apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento,
    na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s)
    Sujeito(s) Passivo(s) ou na Administração Fazendária, sede da Unidade
    Fiscal emitente deste AI acompanhada da taxa de expediente, quando
    devida.
    Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei 19.971/2011, regulamentado pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após a
    inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
    de devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a
    Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
    em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
    crédito.
    PTA: 01.001397823-36
    Sujeito Passivo: Carlos Alberto de Castro - CPF: 421.167.086-72 Endereço: Rua Santo Antônio, 451 Aptº 103- Bairro: Centro - CEP:
    37925-000 - Município: Piumhi – MG
    Contagem, 16 de dezembro de 2019.
    Marcelo Impelizieri de Moura
    Delegado Fiscal - Masp 386743-9
    DF/CONTAGEM-2 Contagem, 10 de março de 2020.
    10 1333282 - 1

    SRF I - Divinópolis
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL FORMIGA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
    do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
    por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018,
    intimamos o sujeito passivo abaixo relacionado, pessoalmente, ou por
    procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
    publicação, a promover o pagamento dos créditos tributários exigidos
    através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade, junto a
    esta repartição fazendária localizada à Rua Monsenhor João Ivo, 100 –
    Centro – Formiga – MG.
    Informamos que dentro do prazo acima mencionado, os créditos tributários poderão ser recolhidos integralmente ou parcelados – na fase
    administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, os
    respectivos PTA’s serão encaminhados à Advocacia Geral do Estado
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
    PTA nº 05.000296014-96 / 05.000301931-77
    Parcelamento: 12.079120200-16, desistente em 05/11/2019
    Sujeito Passivo: Formidata Equipamentos Eletrônicos Ltda. I.E.:
    002.844043.00-86
    Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, nº179 –Bairro: Centro -Formiga /
    MG CEP: 35.570-084.
    Formiga, 05 de março de 2020.
    Milton Antônio de Miranda – Chefe da AF/2º
    Nível/Formiga – Masp 262.205-8
    10 1333284 - 1

    SRF I - Ipatinga
    SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
    Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
    identificados, intimados do cálculo saldo remanescente do parcelamento
    referente ao “TERMO DE AUTODENUNCIA” abaixo relacionado.
    O Parcelamento n° 12.082938000-15 de 27/09/2019, o qual fazem
    parte o Processos Tributários Administrativos nº 05.000307645-73 e nº
    59.000027063-77, do sujeito passivo MARIA DAS GRAÇAS CERQUEIRA PIRES, foi objeto de CALCULO DO SALDO REMANESCENTE, tendo em vista ter sido considerado parcelamento desistente
    por omissão no recolhimento das parcelas. Em conformidade com
    artigos 36 a 40, da Resolução 4560/2013 de 28/06/2013 e Resolução
    4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA). Informamos que para o pagamento
    antes da inscrição em dívida ativa e execução judicial, as multas serão
    reduzidas, bem como a não exigência de honorários advocatícios. O
    processo permanecera nesta Administração Fazendária por 10(dez)
    dias, contados da data desta publicação. Após o prazo de 10(dez) dias,
    o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do
    Estado Ipatinga para Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial.
    Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração
    Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro,
    Manhuaçu, Minas Gerais.
    TA n° 05.000307645-73
    TA nº 59.000027063-77
    Contribuinte – MARIA DAS GRAÇAS CERQUEIRA PIRES
    IE – 002866536.0042
    Endereço: Rua Desembargador Alonso Starling, 75, letra A - Centro
    Manhuaçu – MG - CEP 36900-055
    MARIA DAS GRAÇAS CERQUEIRA PIRES
    Endereço: Rua P. Fortunato de Carvalho,100 – Apt. 401
    Bairro Santo Antonio - Manhuaçu – MG - CEP 36900-160
    Manhuaçu, 09 de março de 2020.
    Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3.
    Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
    SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
    Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
    identificados, intimados do cálculo saldo remanescente do parcelamento
    referente ao “TERMO DE AUTODENUNCIA” abaixo relacionado.
    O Parcelamento n° 12.058974700.18 de 31/08/2017, o qual faz parte
    o Processo Tributário Administrativo nº 05.000232502.09, do sujeito
    passivo PERIGOLO & OLIVEIRA PAPELARIA LTDA, foi objeto
    de CALCULO DO SALDO REMANESCENTE, tendo em vista ter
    sido considerado parcelamento desistente por omissão no recolhimento das parcelas. Em conformidade com artigos 36 a 40, da Resolução 4560/2013 de 28/06/2013 e Resolução 4563/2013 de 04/07/2013
    (RPTA). Informamos que para o pagamento antes da inscrição em
    dívida ativa e execução judicial, as multas serão reduzidas, bem
    como a não exigência de honorários advocatícios. O processo permanecera nesta Administração Fazendária por 10(dez) dias, contados
    da data desta publicação. Após o prazo de 10(dez) dias, o respectivo
    processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga
    para Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial. Para quaisquer
    esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária de
    Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu,
    Minas Gerais.
    TA n° 05.000232502-09
    Contribuinte – PERÍGOLO & OLIVEIRA PAPELARIA LTDA
    IE – 394.758725-0005
    Endereço: Rua Dr. José Fernandes Rodrigues, 507 - Centro
    Manhuaçu – MG - CEP 36900-088
    Cíntia Valéria Perígolo de Oliveira
    Endereço: Rua José Perígolo,327 – Bairro Lajinha
    Bairro Santo Antonio - Manhuaçu – MG - CEP 36900-160
    Manhuaçu, 09 de março de 2020.
    Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3.
    Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
    10 1333286 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
    MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
    abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033367-24, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto
    entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados
    pelas administradoras de cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/01/2015
    a 30/09/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
    nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
    Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 horas, as planilhas
    com outras formas de recebimento das vendas realizadas, como por
    exemplo, dinheiro, cheque e crediário, no período fiscalizatório.
    LIDIA GOMES CALDEIRA 79024165687
    IE: 002470394.00-60 CNPJ: 21.453.087/0001-22
    Abilio Machado, 1916, Sala 05, Alpio de Melo, Belo Horizonte-MG
    Juiz de Fora, 10 de março de 2020
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal
    DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003102116220115.

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