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    TJMG - 12 – quarta-feira, 11 de Março de 2020 Diário do Executivo - Folha 12

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    TJMG 11/03/2020 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    12 – quarta-feira, 11 de Março de 2020 Diário do Executivo
    II - Elaboração: apuração dos quantitativos necessários para atender a
    demanda prevista de materiais, individualizados por item, bem como de
    serviços e obras necessárias, com indicação de preços esperados e datas
    estimadas de realização, e no encaminhamento dessas informações na
    forma e meio indicados no art. 18 desta Resolução, pelas unidades de
    compras de cada unidade administrativa da SEF;
    III - Consolidação: análise, revisão e consolidação de todas as demandas informadas por cada unidade de compras de cada unidade administrativa da SEF, gerando os documentos “PAC” e “Calendário Anual de
    Compras”, pela DAC/SPGF;
    IV – Aprovação: análise, revisão e aprovação dos documentos “PAC” e
    “Calendário Anual de Compras”, pelo Secretário-Adjunto da SEF;
    V – Divulgação: publicação dos documentos “PAC” e “Calendário
    Anual de Compras” no sítio oficial da SEF, na rede mundial de computadores, pela DAC/SPGF;
    VI – Execução: realização das aquisições aprovadas, pelas unidades
    de compras;
    VII – Monitoramento: supervisão, revisão e atualização do PAC e do
    Calendário Anual de Compras, que se traduzem nas seguintes ações:
    a) Supervisão/Monitoramento: acompanhamento contínuo, controle
    sistemático da execução e avaliação do PAC e do Calendário de Compras, nos aspectos de periodicidade, consolidação dos resultados alcançados, indicadores, experiências, identificação de desvios, obstáculos e
    de necessidade de ações adicionais a serem desenvolvidas ou modificadas durante o exercício e para o ano subsequente, pelos gerentes responsáveis e pela DAC/SPGF;
    b) Revisão: pode ser realizada em quaisquer dos aspectos do PAC, como
    no “Conteúdo”, “Responsáveis”, “Produtos”, “Prazos das ações”, conforme resultados apontados na etapa de monitoramento, com a implementação de ações adicionais a serem desenvolvidas ou modificadas
    durante o exercício e para o ano subsequente, pelos gerentes responsáveis e pela DAC/SPGF;
    c) Atualização: processo de atualização do planejamento, com periodicidade predefinida de modo a estruturar bases para análise comparativa e avaliações, implicando em (re)definir, se for o caso, as bases
    conceituais e estratégicas em que a versão anterior foi concebida, e em
    redigir nova proposta, pelos atores envolvidos e pela DAC/SPGF, em
    grupos de trabalho.
    Parágrafo único - O PAC será revisado a cada quadrimestre, momento
    em que uma nova publicação do Calendário Anual de Compras, direcionada ao conhecimento do mercado, apresentará a demanda atualizada da SEF até o fim do exercício.
    CAPÍTULO IV
    DA COMPOSIÇÃO, ELABORAÇÃO, DIVULGAÇÃO E
    ACOMPANHAMENTO
    Art. 15 - O PAC será composto por:
    I - estimativa de demanda por materiais e serviços, inclusive obras,
    necessários para as atividades regulares das unidades administrativas e
    para o alcance das metas previstas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
    II - estimativa de disponibilidades de materiais em estoque;
    III - Calendário Anual de Compras, com respectivos Calendários,
    demonstrativos de quantidades e valores estimados;
    IV - previsão do dispêndio financeiro e informações relativas às
    dotações orçamentárias às contas das quais ocorrerá a realização da
    despesa.
    Parágrafo único – O Calendário de Compras deverá ser compatível com
    a previsão orçamentária da SEF e, dentro desse limite, deverá conter os
    materiais e serviços, inclusive obras, que se pretende adquirir, de modo
    a otimizar a aplicação dos recursos previstos e evitar eventuais descontinuidades operacionais.
    Art. 16 - Para a elaboração do PAC, deverão ser considerados:
    I - os contratos vigentes;
    II - as Atas de Registros de Preços vigentes;
    III - o alinhamento das demandas de aquisições aos instrumentos de
    planejamento da SEF como: Plano Estratégico (PE) e Plano de Investimento e Custeio (PIC) e aos instrumentos de planejamento do Estado
    de Minas Gerais como: Plano Plurianual de Ação Governamental
    (PPAG), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária
    Anual (LOA), aprovados para o ano a que se referir o PAC;
    IV - os programas, projetos, atividades, metas físicas e despesas aprovadas para as unidades orçamentárias sob a responsabilidade da SEF,
    compreendidos no Orçamento Fiscal, a serem realizados segundo a discriminação constante nos Anexos da LOA, aprovada para o ano a que
    se referir o PAC;
    V - a realização dos procedimentos de licitação pela Divisão de Compras da DAC/SPGF, nos casos em que as demandas são oriundas das
    unidades centralizadas da SEF ou nos casos de compras globais;
    VI - a realização dos procedimentos de licitação pela unidade de compra da Superintendência Regional da Fazenda (SRF) para atendimento
    das demandas oriundas das unidades administrativas de subordinação,
    exceto a aquisição de material permanente e contratações globais, que
    são de competência da SPGF;
    Parágrafo único. A realização dos procedimentos de licitação para aquisição de capacitação e treinamento de servidores da SEF é de competência restrita da DAC/SPGF.
    VII - as minutas-padrão aprovadas pelo Núcleo de Assessoria Jurídica
    da Advocacia-Geral do Estado, disponíveis no SEI;
    VIII - o prazo máximo para conclusão dos processos de compras, até
    o último dia útil de outubro do exercício financeiro correspondente ao
    PAC;
    IX - a data limite para emissão de empenhos das despesas corrente e
    de capital, estabelecida no Decreto anual de encerramento do exercício
    financeiro correspondente.
    Art. 17 - Compete à DAC/SPGF:
    I - coordenar a elaboração do PAC, nos termos estabelecidos nesta
    Resolução;
    II - estabelecer a data de início e de conclusão, por exercício, dos procedimentos de elaboração do PAC junto ao Portal de Compras, em concordância com a SEPLAG, por meio de registro no Módulo de Compras do SIAD;
    III - consolidar e disponibilizar informações necessárias à elaboração
    do PAC, inclusive mediante monitoramento dos módulos próprios do
    Portal de Compras;
    IV - compilar as demandas das unidades de compras da SEF, elaborar
    as minutas do PAC e do Calendário Anual de Compras e submetê-los
    ao CGCP;
    V - executar os procedimentos necessários para adesão às Atas de
    Registro de Preços promovidas pela Central de Compras da SEPLAG
    ou por outros órgãos, para aquisição de bens e contratação de serviços
    comuns de interesse da SEF;
    VI - propor alternativas de atuação e modelos de aquisições de bens e
    contratações de serviços de interesse da SEF;
    VII - propor a realização de licitações centralizadas, após análise circunstanciada das demandas apresentadas pelas unidades de compras,
    visando a redução do número de processos, economicidade e incremento do poder de compra da SEF;
    VIII - divulgar o Calendário Anual de Compras, de forma sintética, para
    o mercado fornecedor, em sítio oficial da SEF, até o último dia útil de
    fevereiro de cada ano;
    IX - publicar o PAC, de forma analítica, na página da intranet da SEF,
    até o último dia útil de fevereiro de cada ano;
    X - monitorar o cumprimento do PAC, em todas as etapas e ações previstas no inciso VII, art. 14 desta Resolução, submetendo ao CGCP os
    resultados das aquisições estratégicas contidas no PEC;
    XI - promover, para os processos de compras da SEF, a:
    a) gestão contratual;
    b) gestão por competências;
    c) diretrizes para definição de estrutura;
    d) diretrizes para interação com o mercado fornecedor e com associações empresariais;
    e) gestão de riscos;
    f) gestão da qualidade do gasto.
    XII – garantir a divulgação no sítio eletrônico da SEF dos atos administrativos e documentos relativos a procedimentos licitatórios promovidos pela Secretaria, de acordo com os dispositivos da Lei Estadual
    23.569, de 13 de janeiro de 2020;
    XIII – elaborar o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos e Ordenação da Despesa da SEF, em até 90 (noventa) dias, contendo o alinhamento dos normativos legais vigentes e os princípios que regem às contratações públicas, citados no art. 8º, inciso III, além de:
    a) instruções às áreas requisitantes e demandantes de aquisições e
    contratos;

    b) atribuições, procedimentos e orientações práticas e específicas para o
    gestor e o fiscal de contratos e o ordenador de despesas;
    c) parâmetros de comportamento do gestor e do fiscal de contratos e
    do ordenador de despesa que facilitem, nivelem e orientem sua atuação
    para garantir que sejam respeitados os princípios de integridade;
    d) modelo de formulários padronizados para a correta instrução processual, nas fases de planejamento, seleção do fornecedor, execução do
    contrato e da despesa, no que couber;
    e) outras orientações julgadas necessárias.
    XIV - propor medidas para o fortalecimento das unidades de compras
    da SEF, observadas as melhores práticas da administração pública e as
    recomendações dos órgãos de controle.
    Art. 18 - Compete ao gestor responsável ou ao titular de cada unidade
    administrativa:
    I - garantir o cumprimento dos procedimentos estabelecidos nesta
    Resolução, nos prazos estabelecidos em Calendário das etapas do PAC,
    a ser divulgado pelo gabinete da SPGF;
    II - manter cadastro atualizado dos servidores responsáveis para o
    acesso ao Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, cuja autorização de acesso ao sistema para realização de solicitação, pedido e
    processo de compra seguem as normas e procedimentos estabelecidos
    na Resolução Seplag nº. 43, de 26 de agosto de 2008;
    III - realizar, por meio de sua unidade de compras, o Planejamento
    Anual de Contratações Públicas, disponível no Portal de Compras do
    Estado de Minas Gerais, que deverá observar as seguintes fases do Planejamento e os dispositivos da Resolução Seplag nº. 14, de 14 de fevereiro de 2014, e alterações posteriores:
    a) indicação dos materiais, serviços e obras disponíveis no Catálogo de Materiais e Serviços – CATMAS do SIAD, pelas unidades
    solicitantes;
    b) na fase do Cadastro de Planejamento de Solicitação, a informação
    de novas compras, se houver demanda identificada, pela a unidade de
    compras, que levará em consideração os contratos que se encerrarão
    no exercício vigente;
    c) na fase de Análise e Aprovação do Planejamento de Solicitação: a
    análise e aprovação das demandas registradas, pelo servidor da unidade
    de compras que possui perfil de aprovador no Portal de Compras;
    d) na fase de Cadastramento e Aprovação do Planejamento de Processo de Compra, a realização dos procedimentos nos casos em que as
    demandas são oriundas das unidades centralizadas da SEF ou nos casos
    das aquisições globais, pela Divisão de Compras da DAC/SPGF;
    e) para as aquisições demandadas pelas unidades regionais da SEF, a
    realização dos procedimentos de Cadastramento e Aprovação do Planejamento de Processo de Compras, pela respectiva unidade de compras
    de cada Superintendência Regional da Fazenda, conforme orientações
    e cronograma estipulado pela SPGF.
    IV - acompanhar a execução das aquisições de interesse de sua unidade
    administrativa, competindo-lhe tomar as providências necessárias para,
    a qualquer tempo, revisar as suas estimativas de demanda e respectiva
    programação de compras, em função de eventuais afastamentos observados entre o previsto e o realizado;
    V - prestar o apoio necessário ao cumprimento dos dispositivos do art.
    17, inciso XI, as informações e os esclarecimentos aos questionamentos relativos às demandas de compras, contratos e qualidade do gasto,
    sempre que demandados pela DAC/SPGF;
    VI - designar integrantes, gestores e fiscais de contratos, dentro do quadro de servidores da SEF, observando o volume de contratos e a especialidade de cada servidor;
    VII - assegurar a elaboração dos estudos técnicos preliminares relativos
    às aquisições propostas, inclusive para aquelas que requererem prova
    de conceito ou apresentação de amostras ainda na fase de planejamento,
    escolhendo a melhor solução de negócio às necessidades da SEF;
    VIII - estimular a participação dos servidores vinculados em cursos de
    gestão de projetos, licitações e contratos, gestão de riscos e gestão contratual, além de outros julgados necessários;
    IX - adotar os procedimentos definidos em Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos e Ordenação da Despesa, imediatamente após
    institucionalizado no âmbito da SEF.
    Art.19 - Compete ao Secretário-Adjunto:
    I - aprovar o PAC, o Calendário Anual de Compras e suas posteriores
    revisões por meio de Despacho favorável registrado no Sistema Eletrônico de Documentação – SEI;
    II - validar os processos de compras estratégicas da SEF/MG, após análise e manifestação da Assessoria Jurídica/SEF.
    CAPÍTULO V
    DO CALENDÁRIO ANUAL DE COMPRAS
    Art. 20 - A DAC/SPGF consolidará o Calendário de Compras até o
    último dia útil do primeiro bimestre do ano a que se referir o PAC, utilizando-se dos dados registrados no Módulo de Compras do SIAD.
    Parágrafo único - O Calendário Anual de Compras estabelece o Calendário de aquisições da SEF para o exercício a partir do conjunto de Planejamentos de Processos de Compras de cada unidade de compras.
    Art. 21 - O Calendário de Compras deverá conter as seguintes
    informações:
    I - indicação do código do material/serviço, conforme o Catálogo de
    Materiais e Serviços - CATMAS do SIAD;
    II - descrição resumida do material/serviço, podendo ser a designação
    genérica do artigo constante no CATMAS do SIAD;
    III - unidade de fornecimento do item;
    IV - mês estimado da contratação;
    V - quantitativo estimado das unidades de fornecimento;
    VI - preço unitário estimado da unidade de fornecimento do item na
    época da contratação;
    VII - subelemento de despesa no qual o item será classificado.
    § 1º - Sempre que o PAC for revisado, a versão atualizada do Calendário de Compras deverá ser publicada no sítio oficial da SEF, na rede
    mundial de computadores.
    § 2º - Os dados informados pelas unidades demandantes da SEF, com
    exceção dos preços estimados, serão divulgados no sítio oficial da SEF,
    na rede mundial de computadores.
    Art. 22 - Para organizar o Calendário Anual, a unidade de compras
    deverá considerar:
    I - prazo médio estipulado para a tramitação processual, de acordo com
    cada tipo de processo e modalidade de licitação, a ser divulgado pela
    DAC/SPGF;
    II - prazo estimado de recebimento do material ou execução do
    serviço;
    III - prazo máximo para conclusão dos processos de compras e data
    limite para emissão de empenhos das despesas, conforme disposto nos
    incisos VIII e IX do art. 16, desta Resolução.
    CAPÍTULO VI
    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    Art. 23 - Compete ao CGCP solucionar os casos omissos.
    Art. 24 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
    aos 10 de março de 2020; 232º da Inconfidência
    Mineira e 199º da Independência do Brasil.
    GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
    Secretário de Estado de Fazenda
    RESOLUÇÃO Nº 5349 DE 10 DE MARÇO DE 2019
    Concede promoção a servidor ocupante de cargo da carreira de Técnico
    Fazendário de Administração e Finanças.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
    no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
    Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
    15.464, de 13 de janeiro de 2005,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica concedida promoção ao servidor Mateus Vaz de Rezende,
    Masp 360930-2, ocupante de cargo efetivo da carreira de Técnico
    Fazendário de Administração e Finanças, ao Nível III, Grau A, a partir
    de 01 de janeiro de 2020, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.464,
    de 13 de janeiro de 2005.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
    aos 10 de março de 2019; 231º da Inconfidência
    Mineira e 197º da Independência do Brasil.
    GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
    Secretário de Estado de Fazenda

    Minas Gerais - Caderno 1

    RESOLUÇÃO Nº 5350 DE 10 DE MARÇO DE 2020
    Fixa as metas parciais de arrecadação de tributos estaduais e seus acréscimos legais para os meses de março e abril de 2020 em valores acumulados mensalmente.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
    no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição
    Estadual e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº
    47.116, de 27 de dezembro de 2016,
    RESOLVE:
    Art. 1º – As metas parciais de arrecadação de tributos estaduais e seus
    acréscimos legais, nos meses de março e abril de 2020, em relação às
    classificações orçamentárias e seus respectivos códigos de receita, indicados nos Anexos I e II da Resolução nº 5.337, de 10 de janeiro de
    2020, em valores acumulados mensalmente, são as seguintes:
    I – de janeiro a março: R$ 18.050.171.752,00 (dezoito bilhões, cinquenta milhões, cento e setenta e um mil, setecentos e cinquenta e dois
    reais);
    II – de janeiro a abril: R$ 23.239.611.679,00 (vinte e três bilhões,
    duzentos e trinta e nove milhões, seiscentos e onze mil, seiscentos e
    setenta e nove reais).
    Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.
    Belo Horizonte, aos 10 de março de 2020; 232º da
    Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
    GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
    Secretário de Estado de Fazenda
    10 1333279 - 1

    Superintendência de Planejamento,
    Gestão e Finanças
    CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
    para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º, da Lei nº 9.401, de
    18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 023/2020, datado de
    10/02/2020, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
    Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, à servidora CLÁUDIA MARIA
    MONTEIRO DE CASTRO, MASP 904.155-9, TFAZ em prorrogação,
    a partir de 01/02/2020.
    CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
    para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
    18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 0052/2020, datado de
    12/02/2020, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
    Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, à servidora Lydice Salles
    Rezende da Fonseca, MASP 372.401-0, AFRE, em prorrogação, a partir de 20/01/2020.
    SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
    Belo Horizonte, aos 10 de março de 2020.
    Blenda Rosa Pereira Couto
    Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças/SEF
    Superintendente
    10 1333281 - 1

    Superintendência de Tributação
    PORTARIA SUTRI Nº 928, DE 4 DE MARÇO DE 2020
    Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
    ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
    O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1
    do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    Barril acima de 5 Litros/KEG
    291
    Kud Fear of the Dark
    45
    18,00
    Retornável (R$/Litro)
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    Barril acima de 5 Litros/KEG
    293
    Kud Free Bird
    45
    18,65
    Retornável (R$/Litro)
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    1001
    Vidro Descartável 300ml
    Kud Cretin Hop Session IPA
    45
    11,78
    1002
    Vidro Descartável 300ml
    Kud Free Bird
    45
    16,86
    1003
    Vidro Descartável 300ml
    Kud Sweet Barleywine
    45
    17,85
    1004
    Vidro Descartável 300ml
    Laut Hard
    127
    10,24
    1005
    Vidro Descartável 300ml
    Laut Pilsen
    127
    4,86
    1006
    Vidro Descartável 300ml
    Laut Session
    127
    8,15
    1007
    Vidro Descartável 300ml
    Laut The Dark
    127
    7,05
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    1012
    Vidro Descartável 300ml
    Mills Rye Lager
    74
    5,76
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    1022
    Vidro Descartável 300ml
    Verace Oroboro
    60
    13,89
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    1024
    Vidro Descartável 300ml
    Verace Disturbed
    60
    13,89
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    1029
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    548 Extra Pale Ale / American Lager / Trigo Extra
    79
    7,91
    1030
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    A Mineira
    109
    7,04
    1031
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Albanos Session IPA
    122
    6,94
    1032
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Albanos Super Dry Lager
    122
    4,96
    1033
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Albanos Wit / Pilsen
    122
    5,95
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    1039
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Antuérpia American IPA
    41
    15,56
    1040
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Antuérpia Black
    41
    8,76
    1041
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Antuérpia IPA Tabla
    41
    15,56
    1042
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Antuérpia Irish Red Ale
    41
    8,77
    1043
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Antuérpia Pilsen
    41
    6,83
    1044
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Antuérpia Quintal Catharina Sour (todas)
    41
    15,56
    1045
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Antuérpia Trigo
    41
    8,77
    1046
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Antuérpia Tripel
    41
    15,56
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    1049
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Artesamalt ESB (330ml)
    93
    9,17
    1050
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Artesamalt ESB (355ml)
    93
    9,86
    1051
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Artesamalt Imperial IPA (330ml)
    93
    11,13
    1052
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Artesamalt Imperial IPA (355ml)
    93
    11,97
    1053
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Artesamalt Pilsen (330ml)
    93
    5,37
    1054
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Artesamalt Pilsen (355ml)
    93
    5,78
    1055
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Artesamalt Session IPA (330ml)
    93
    9,81
    1056
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Artesamalt Session IPA (355ml)
    93
    10,55
    1057
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Artesamalt Viena Lager (330ml)
    93
    7,20
    1058
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Artesamalt Viena Lager (355ml)
    93
    7,75
    1059
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    ARZ Padrona
    160
    8,83
    1060
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Áustria Amber / Weiss
    22
    9,30
    1061
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Áustria Export
    22
    6,26
    1062
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Áustria Lager
    22
    4,78
    1063
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Backer 3 Lobos Série Extreme American Pilsen
    27
    8,19
    1064
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Backer 3 Lobos Série Extreme Bravo
    27
    8,30
    1065
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Backer 3 Lobos Série Extreme Exterminador de Trigo
    27
    7,66
    1066
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Backer 3 Lobos Série Extreme Pele Vermelha
    27
    9,30
    1067
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Backer Belorizontina
    27
    4,16
    1068
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Backer Brown / Pale Ale/ Trigo
    27
    6,52
    1069
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Backer Capitão Senra
    27
    5,83
    1070
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Backer Corleone
    27
    9,07
    1071
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Backer Diabolique
    27
    9,28
    1072
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Backer Layback APA
    27
    5,80
    1073
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Backer Layback D2
    27
    4,71
    1074
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Backer Layback Session IPA
    27
    5,80
    1075
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Backer Medieval
    27
    7,44
    1076
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Backer Pilsen
    27
    5,41
    1077
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Backer Tommy Gun
    27
    9,11
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    1091
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Bonissima Extra Pale Ale / American Lager / Trigo Extra
    79
    7,91
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    1106
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Bruder Pilsen
    36
    3,97
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    1121
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Clan Extra Pale Ale / American Lager / Trigo Extra
    79
    7,91
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    1134
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Dedé Lager
    22
    10,48
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    1138
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    DosCaras Golden Mocha
    66
    14,82
    1139
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    DUNN English IPA
    70
    16,28
    1140
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    DUNN Pilsen German
    70
    13,06
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    1170
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Furst Brut IPA
    54
    14,87
    1171
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Furst Katarina Sour
    54
    9,91
    1172
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Furst Premium Lager
    54
    6,84
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    1178
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Gonçalves Double IPA
    72
    10,90
    1179
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Gonçalves Dubbel
    72
    8,26
    1180
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Gonçalves IPA
    72
    8,26
    1181
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Gonçalves Munich Helles
    72
    7,30
    1182
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Gonçalves Pilsen Alemão
    72
    7,43
    1183
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Gonçalves Weiss
    72
    7,52
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    1189
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Hausmalte Pilsen
    159
    6,94
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    1192
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Hendara Lager
    145
    6,45
    1193
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Hendara Pale Ale
    145
    6,94

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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