TJMG 28/02/2020 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 78, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Curral de Dentro, de 7,97 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Santa Cruz de Salinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 80, de 27 de fevereiro de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da propriedade do
Delzi Martins Vilela se inicia na coordenada 353975:7720215 segue por 122 m até a coordenada 353853:7720197,
deflete com um ângulo de 26° à direita, segue por mais 140 m até a coordenada 353721:7720242, deflete com
um ângulo de 36° à direita, segue por mais 120 m até a coordenada 353657:7720242, deflete com um ângulo de
12° à direita, segue por mais 60 m até a coordenada 353636:7720399, deflete com um ângulo de 7° à esquerda,
segue por mais 130 m até a coordenada 353581:7720515 onde se finaliza a área embargada; compreendendo a
distância total de 572 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 8.580 m².
DECRETO NE Nº 81, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Santa Cruz de Salinas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Curral
de Dentro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Cruz de Salinas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 78, de 27 de fevereiro de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do trecho em
embargo, na estação DR, de coordenadas UTM 191961:8236115; segue daí, com um ângulo de 68º à direita
em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 195 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM
191987:8236308; segue daí, com um ângulo de 20º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma
distância de 149 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 191955:8236454; segue daí, com um ângulo
de 46º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 60 m até chegar à estação PC, de
coordenadas UTM 191905:8236486. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do
eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Maria Madalena Sousa Santos, é de 404
m de extensão, perfazendo uma área total de 6.060 m².
DECRETO NE Nº 79, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Maria do Suaçuí, de 7,97 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Santa Maria do Suaçuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Santa Maria do Suaçuí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa
Maria do Suaçuí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Maria do Suaçuí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 79, de 27 de fevereiro de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
na propriedade do Antônio Martins de Brito na coordenada 773176:8002967, área rural do Município de Santa
Maria do Suaçuí, percorre-se em linha reta 383 m até a coordenada 773530:8003109, onde vira-se 39º à direita
e percorre-se 48 m em linha até a coordenada 773572:8003089, onde vira-se 84º à esquerda e percorre-se 78 m
em linha reta até cerca limítrofe das propriedades do Antônio Martins de Brito com a do Gordiano Cordeiro de
Freitas na coordenada 773608:8003158, compreendendo a distância total de 509 m de comprimento por 15 m
de largura, perfazendo uma área total de 7.635 m².
DECRETO NE Nº 80, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural São João Batista do Glória, de 7,97 kV, do Sistema
Cemig, no Município de São João Batista do Glória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de São João Batista do Glória, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a
descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São
João Batista do Glória, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João Batista do Glória.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Uberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Uberaba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 81, de 27 de fevereiro de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede
existente, na propriedade do José Osmar Denipoti, no poste de derivação com um ângulo de 46° a esquerda e
de coordenada UTM805688:7827803 e denominado poste 1 deste projeto, segue 69 m chegando no ponto de
coordenada UTM 805665:7827868 denominado poste 2 deste projeto, faz um ângulo de 2°55’ a direita e segue
137 m chegando no ponto de coordenada UTM 805623:7827998 denominado poste 3 deste projeto, faz um
ângulo de 19°36’ a direita e segue 78 m chegando no ponto de coordenada UTM 805629:7828077 denominado poste 4 deste projeto, faz um ângulo de 5°57’ a esquerda e segue 112 m chegando no ponto de coordenada
UTM 805627:7828188 denominado poste 5 deste projeto, faz um ângulo de 16°54’ a esquerda e segue 118 m
chegando no ponto de coordenada UTM 805590:7828302 denominado poste 6 deste projeto, faz um ângulo
de 38°46’ a direita e segue 65 m chegando no ponto de coordenada UTM 805616:7828362 denominado poste
7 deste projeto, faz um ângulo de 8°50’ a esquerda e segue 102 m chegando no ponto de coordenada UTM
805636:7828462 denominado poste 8 deste projeto, faz um ângulo de 15°22’ a direita e segue 86 m chegando
no ponto de coordenada UTM 805674:7828536 denominado poste 9 deste projeto, faz um ângulo de 18°58’ a
esquerda e segue 92 m chegando no ponto de coordenada UTM 805689:7828626 denominado poste 10 deste
projeto, faz um ângulo 15°30’ a direita e segue 77 m chegando no ponto de coordenada UTM 805719:7828697
denominado divisa deste projeto (estrada), compreendendo a distância total de 936 m de comprimento por 15 m
de largura, perfazendo uma área total de 14.040 m².
DECRETO NE Nº 82, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$114.807.036,59.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$114.807.036,59 (cento e quatorze milhões
oitocentos e sete mil trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde –
bloco de custeio, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$65.106.724,48 (sessenta e cinco milhões cento e
seis mil setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 5449/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre o
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$367.037,93 (trezentos e sessenta e sete mil trinta e sete reais e noventa
e três centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 82, de 27 de fevereiro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 014)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
R$
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1
1.000.028,00
1301.15451071-4.142-0001-4490-0-10.1
531.587,00
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-10.1
1.327.305,00
1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1
13.807.399,09
1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1
6.479.166,00
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-10.1
686.451,00
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-10.1
834.701,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28844705-7.896-0001-4690-0-48.1
24.666.637,09
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1
367.037,93
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200227215104017.