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    TJMG - sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020 – 7 - Folha 7

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    TJMG 28/02/2020 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020 – 7

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    DECRETO NE Nº 78, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
    Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Curral de Dentro, de 7,97 kV, do Sistema
    Cemig, no Município de Santa Cruz de Salinas.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
    de 21 de junho de 1941,

    ANEXO
    (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 80, de 27 de fevereiro de 2020)
    A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da propriedade do
    Delzi Martins Vilela se inicia na coordenada 353975:7720215 segue por 122 m até a coordenada 353853:7720197,
    deflete com um ângulo de 26° à direita, segue por mais 140 m até a coordenada 353721:7720242, deflete com
    um ângulo de 36° à direita, segue por mais 120 m até a coordenada 353657:7720242, deflete com um ângulo de
    12° à direita, segue por mais 60 m até a coordenada 353636:7720399, deflete com um ângulo de 7° à esquerda,
    segue por mais 130 m até a coordenada 353581:7720515 onde se finaliza a área embargada; compreendendo a
    distância total de 572 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 8.580 m².
    DECRETO NE Nº 81, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.

    DECRETA:
    Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
    Município de Santa Cruz de Salinas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
    Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
    porventura existentes no terreno.
    Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Curral
    de Dentro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Cruz de Salinas.
    Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
    que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
    Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO
    ANEXO
    (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 78, de 27 de fevereiro de 2020)
    A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do trecho em
    embargo, na estação DR, de coordenadas UTM 191961:8236115; segue daí, com um ângulo de 68º à direita
    em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 195 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM
    191987:8236308; segue daí, com um ângulo de 20º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma
    distância de 149 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 191955:8236454; segue daí, com um ângulo
    de 46º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 60 m até chegar à estação PC, de
    coordenadas UTM 191905:8236486. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do
    eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Maria Madalena Sousa Santos, é de 404
    m de extensão, perfazendo uma área total de 6.060 m².
    DECRETO NE Nº 79, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
    Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Maria do Suaçuí, de 7,97 kV, do Sistema
    Cemig, no Município de Santa Maria do Suaçuí.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
    de 21 de junho de 1941,
    DECRETA:
    Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
    Município de Santa Maria do Suaçuí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
    Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
    porventura existentes no terreno.
    Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa
    Maria do Suaçuí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Maria do Suaçuí.
    Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
    que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
    Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO
    ANEXO
    (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 79, de 27 de fevereiro de 2020)
    A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
    na propriedade do Antônio Martins de Brito na coordenada 773176:8002967, área rural do Município de Santa
    Maria do Suaçuí, percorre-se em linha reta 383 m até a coordenada 773530:8003109, onde vira-se 39º à direita
    e percorre-se 48 m em linha até a coordenada 773572:8003089, onde vira-se 84º à esquerda e percorre-se 78 m
    em linha reta até cerca limítrofe das propriedades do Antônio Martins de Brito com a do Gordiano Cordeiro de
    Freitas na coordenada 773608:8003158, compreendendo a distância total de 509 m de comprimento por 15 m
    de largura, perfazendo uma área total de 7.635 m².
    DECRETO NE Nº 80, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
    Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
    Rural São João Batista do Glória, de 7,97 kV, do Sistema
    Cemig, no Município de São João Batista do Glória.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
    de 21 de junho de 1941,
    DECRETA:
    Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
    Município de São João Batista do Glória, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a
    descrição perimétrica constante no Anexo.
    Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
    porventura existentes no terreno.
    Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São
    João Batista do Glória, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João Batista do Glória.
    Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
    que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
    Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO

    Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
    Município de Uberaba.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
    de 21 de junho de 1941,
    DECRETA:
    Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
    Município de Uberaba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
    Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
    porventura existentes no terreno.
    Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.
    Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
    que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
    Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO
    ANEXO
    (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 81, de 27 de fevereiro de 2020)
    A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede
    existente, na propriedade do José Osmar Denipoti, no poste de derivação com um ângulo de 46° a esquerda e
    de coordenada UTM805688:7827803 e denominado poste 1 deste projeto, segue 69 m chegando no ponto de
    coordenada UTM 805665:7827868 denominado poste 2 deste projeto, faz um ângulo de 2°55’ a direita e segue
    137 m chegando no ponto de coordenada UTM 805623:7827998 denominado poste 3 deste projeto, faz um
    ângulo de 19°36’ a direita e segue 78 m chegando no ponto de coordenada UTM 805629:7828077 denominado poste 4 deste projeto, faz um ângulo de 5°57’ a esquerda e segue 112 m chegando no ponto de coordenada
    UTM 805627:7828188 denominado poste 5 deste projeto, faz um ângulo de 16°54’ a esquerda e segue 118 m
    chegando no ponto de coordenada UTM 805590:7828302 denominado poste 6 deste projeto, faz um ângulo
    de 38°46’ a direita e segue 65 m chegando no ponto de coordenada UTM 805616:7828362 denominado poste
    7 deste projeto, faz um ângulo de 8°50’ a esquerda e segue 102 m chegando no ponto de coordenada UTM
    805636:7828462 denominado poste 8 deste projeto, faz um ângulo de 15°22’ a direita e segue 86 m chegando
    no ponto de coordenada UTM 805674:7828536 denominado poste 9 deste projeto, faz um ângulo de 18°58’ a
    esquerda e segue 92 m chegando no ponto de coordenada UTM 805689:7828626 denominado poste 10 deste
    projeto, faz um ângulo 15°30’ a direita e segue 77 m chegando no ponto de coordenada UTM 805719:7828697
    denominado divisa deste projeto (estrada), compreendendo a distância total de 936 m de comprimento por 15 m
    de largura, perfazendo uma área total de 14.040 m².
    DECRETO NE Nº 82, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
    Abre crédito suplementar no valor de R$114.807.036,59.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
    de janeiro de 2020,
    DECRETA:
    Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$114.807.036,59 (cento e quatorze milhões
    oitocentos e sete mil trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
    valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
    Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
    I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
    II – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde –
    bloco de custeio, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$65.106.724,48 (sessenta e cinco milhões cento e
    seis mil setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos);
    III – do saldo financeiro do convênio nº 5449/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre o
    Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$367.037,93 (trezentos e sessenta e sete mil trinta e sete reais e noventa
    e três centavos).
    Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO
    ANEXO
    (a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 82, de 27 de fevereiro de 2020)
    (registrado no Siafi/MG sob o número 014)
    SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
    O ART. 1º DESTE DECRETO:
    SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
    R$
    1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1
    1.000.028,00
    1301.15451071-4.142-0001-4490-0-10.1
    531.587,00
    1301.15451071-4.143-0001-4490-0-10.1
    1.327.305,00
    1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1
    13.807.399,09
    1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1
    6.479.166,00
    1301.15451071-4.147-0001-4490-0-10.1
    686.451,00
    1301.15451071-4.152-0001-4490-1-10.1
    834.701,00
    GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
    1916.28844705-7.896-0001-4690-0-48.1
    24.666.637,09
    DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
    MINAS GERAIS
    2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1
    367.037,93

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200227215104017.

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