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    TJMG - sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020 – 27 - Folha 27

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    TJMG 28/02/2020 -Pág. 27 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020 – 27

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    ATO Nº 077 – DIRETORIA CCSA - UNIMONTES/2020 - A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA ÂNGELA
    FIGUEIREDO BRAGA, e a Chefe do Departamento de Ciências Contábeis, Professora CLAUDIANA APARECIDA LEAL DE ARAÚJO,
    no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 056Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do
    Estado de Minas Gerais de 05 de agosto de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de
    1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930, de 15 de outubro de 1990,
    c/c a Lei n. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
    de Educação Superior, os seguintes servidores:
    PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
    PARA O PERÍODO DE 02/03/2020 A 17/07/2020
    Masp 13736830 – Alessandra Araújo Fernandes; 24h/a.
    Masp 14659904 – Marconi dos Santos Miranda; 15h/a.
    Masp 13676879 – Marcos Borges Nunes de Souza; 36h/a.
    Masp 00000000 – Maria das Graças Teixeira de Souza e Rocha; 30h/a.
    Masp 11781499 – Regina Cardoso Fróes; 30h/a.
    Masp 11745643 – Sidnei Pereira da Silva; 30h/a.
    Masp 00000000 – Verônica Alkimim Rocha; 27h/a.
    ATO Nº 080 – DIRETORIA CCET – UNIMONTES/2020 - O Diretor
    do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor GUILHERME
    BARBOSA VILELA, e a Chefe do Departamento de Ciências Exatas,
    Professora VERA LÚCIA ALVES, no uso das atribuições que lhe são
    conferidas pela Portaria 056 – Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016,
    publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de agosto
    de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto
    n. 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n. 15.463, de 13 de
    janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, o
    seguinte servidor:
    PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
    PARA O PERÍODO DE 02/03/2020 A 17/07/2020
    Masp 14464465 - Caio Brandão Xavier Rocha; 29h/a.
    27 1328466 - 1

    DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DPMG, Gério Patrocínio Soares, Defensor Público-Geral e pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁIO DE SÁ LTDA - SESES, Márcia Medeiros Mota e Jorge
    Luiz da Silva Piumbini, Procuradores.
    4 cm -27 1328438 - 1

    Editais e Avisos
    Secretaria de Estado de
    Governo de Minas Gerais
    EXTRATO DE TERMO ADITIVO
    Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 9216937. Partes: EMG,
    por intermédio da Secretaria de Estado de Governo e a empresa Petrobrás Distribuidora S.A. Objeto: I - O realinhamento de preço dos itens
    GASOLINA e ÓLEO DIESEL com alteração de valores. Valor Global: R$235.391,60. Dotações Orçamentárias: 1491.04.122.705.2500.0
    001.3390.30.26.0.10.1;1491.04.122.024.2007.0001.3390.30.26.1.10.1.
    Data da assinatura: 21/02/2020.
    2 cm -27 1327824 - 1
    EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
    Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
    1491000457/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Conceição do Pará. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
    vigência por mais 520 dias passando seu vencimento para 30/11/2021.
    Assinatura: 21/02/2020.
    2 cm -27 1328363 - 1

    Defensoria Pública do
    Estado de Minas Gerais
    EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO
    OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO
    celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS – DPMG e a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
    ESTÁIO DE SÁ LTDA - SESES, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE BELO HORIZONTE. Objeto: O presente
    Termo de Convênio tem por objeto a concessão de estágio curricular
    Obrigatório e Não Obrigatório pela Defensoria Pública a estudantes
    matriculados e frequentes no curso de Direito do CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE BELO HORIZONTE, de acordo com suas
    disponibilidades e vagas de estágio. Vigência: O período de vigência será de 36 (trinta e seis) meses a contar de sua assinatura. Data
    de assinatura: 27/02/2020. Assinam: Pela DEFENSORIA PÚBLICA

    EXTRATO DE TERMO ADITIVO
    Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    e ADALBERTO MINCHILLO FILHO e CLÍCIA GONÇALVES
    MINCHILLO. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº
    9131044/2017. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual por
    mais 18 (dezoito) meses, com início em 27 de fevereiro de 2020 e término em 26 de agosto de 2021. Valor global estimado: R$ 23.055,66
    (vinte e três mil, cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).
    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1441.03.092.726.4150.0001.339036
    .11.0.10.1 do orçamento em vigor, Lei nº 23.579/2020 e as despesas
    dos exercícios subsequentes, pelas dotações próprias que forem fixadas
    nos respectivos orçamentos. SIGNATÁRIOS: Gério Patrocínio Soares
    e Adalberto Minchillo Filho e Clícia Gonçalves Minchillo.
    Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2020.
    3 cm -27 1328177 - 1
    EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
    Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    e SIMAS LOGÍSTICAS LTDA. Espécie: Termo de Rescisão amigável
    ao Contrato nº 9078248/2016. OBJETO: Encerra-se a vigência do contrato, a partir de 28/02/2020. SIGNATÁRIOS: Gério Patrocínio Soares
    e Daniel Simas Pereira.
    Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2020.
    2 cm -27 1328452 - 1
    CONVOCA CANDIDATOS EM CUMPRIMENTO
    A DECISÃO JUDICIAL
    COMISSÃO DE CONCURSO - ATO N. 008/2020
    A Comissão de Concurso da Defensoria Pública do Estado de Minas
    Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto na
    Deliberação n. 016/2018 e Deliberação n. 033/2018 do Conselho Superior da Defensoria Pública e no Edital n. 01/2019, comunica a inclusão dos candidatos com inscrições ns 2541710 e 2548206, em virtude
    de decisão judicial, e consequentemente, suas CONVOCAÇOES para
    etapa da Prova Oral: comparecer no dia 07 de março de 2020, até o
    horário de 14h (abertura dos portões às 3h), em endereço disponibilizado na publicação do dia 01 de fevereiro de 2020.
    Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2020.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral e
    Presidente da Comissão de Concurso
    4 cm -27 1328235 - 1

    EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO
    OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO
    CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
    DE MINAS GERAIS – DPMG e o CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MINAS GERAIS LTDA - CESMIG, mantenedor da FACULDADE MINAS GERAIS - FAMIG. Objeto: O presente Termo de Convênio tem por objeto a concessão de estágio curricular Obrigatório e
    Não Obrigatório pela Defensoria Pública a estudantes matriculados e
    frequentes no curso de Direito da FACULDADE MINAS GERAIS
    - FAMIG, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio.
    Vigência: o período de vigência será de 60 (sessenta) meses a contar de
    sua assinatura. Data de assinatura: 27/02/2020. Assinam: Pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DPMG,
    Gério Patrocínio Soares, Defensor Público-Geral e pelo CENTRO DE
    ENSINO SUPERIOR MINAS GERAIS LTDA - CESMIG, José Carlos
    de Oliveira Tavares, Diretor.
    4 cm -27 1328436 - 1

    EXTRATO DE CONTRATO
    Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    e a SIMAS LOGISTICA LTDA - EPP. Espécie: Contrato – nº
    9241629/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de almoxarifado, compreendendo o
    controle logístico, o armazenamento, a guarda, o transporte (distribuição, transferência e recolhimento), o controle de materiais de consumo
    e dos bens permanentes, além do armazenamento, movimentação e o
    transporte do acervo documental, conforme as especificações técnicas,
    detalhamentos e condições comerciais relacionadas no Termo de Referência. Os serviços contratados são para atendimento da Defensoria
    Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG em todas as unidades em
    que esta instituição estiver presente na Capital, no interior do Estado
    de Minas Gerais e no Distrito Federal. Valor Total: R$ 1.374.600,00
    (Um milhão trezentos e setenta e quatro mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 1441.03.122.701.2002.0001.339039.06.0.10.1, conforme Lei Orçamentária nº 23.579/2020. Vigência: 12 (doze) meses,
    a partir da publicação de seu extrato no órgão oficial de imprensa do
    Estado de Minas Gerais. Signatários: Gério Patrocínio Soares e Daniel
    Simas Pereira.
    Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2020.
    5 cm -27 1328455 - 1

    Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
    QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
    PMMG/9ª RPM - O Ordenador de Despesas da 9ª RPM, no uso de suas atribuições legais, justifica a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento, conforme motivos elencados abaixo:
    CATEGORIA I - LOCAÇÕES
    Mês/Ano

    12/2019

    CNPJ

    Razão Social

    11.219.582/0001-18 A PRECISÃO SERVIÇO TECNICOS E PROFISIONAIS LTDA

    Data da Exigibilidade

    27/02/2020

    Justificativa

    Valor R$

    Considerando que no presente caso há relevantes razões de interesse público para que os pagamentos em atraso sejam realizados o mais breve possível,
    tendo em vista a natureza essencial do serviço prestado pela empresa contratada e a necessidade da sua execução diária para a conservação do patrimônio público e para o bem estar e atendimento das necessidades básicas dos servidores, fundamentado no art. 5º, da Lei 8.666/93, c/c disposto no Mem.
    Circ. DF nº 0145.3/18, que autoriza a quebra da ordem cronológica de pagamentos
    Na condicionante específica de “serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, com risco de descontinuidade do cumprimento do R$ 11.582,69
    objeto do contrato”, e amparado também na situação condicionante de “microempresa/empresa de pequeno porte”, cuja categoria a lei confere tratamento diferenciado, nos termos dos artigos 1º e 3º, da Lei Complementar nº 123/06 e do inciso I, do § 1º, do Art. 3º e do Art. 1º, do Decreto Estadual
    nº 47.437/18.

    CATEGORIA I - LOCAÇÕES
    Mês/Ano

    11/2019

    CNPJ

    Razão Social

    01.395.403/0001-40 BW PRINT TECNOLOGIA EM IMPRESSÃO LTDA - ME

    Data da Exigibilidade

    Justificativa

    27/02/2020

    Considerando que no presente caso há relevantes razões de interesse público para que os pagamentos em atraso sejam realizados o mais breve possível,
    tendo em vista a natureza essencial do serviço prestado pela empresa contratada e a necessidade da sua execução diária de Impressão/Cópia de documentos para atendimento das necessidades básicas dos serviços executados no CTPM-ARAGUARI , fundamentado no art. 5º, da Lei 8.666/93, c/c disposto
    no Mem. Circ. DF nº 0145.3/18, que autoriza a quebra da ordem cronológica de pagamentos
    Na condicionante específica de “serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, com risco de descontinuidade do cumprimento do
    objeto do contrato”, e amparado também na situação condicionante de “microempresa/empresa de pequeno porte”, cuja categoria a lei confere tratamento diferenciado, nos termos dos artigos 1º e 3º, da Lei Complementar nº 123/06 e do inciso I, do § 1º, do Art. 3º e do Art. 1º, do Decreto Estadual
    nº 47.437/18.

    Valor R$

    R$ 928,52

    ATEGORIA I - LOCAÇÕES
    Mês/Ano

    11/2019

    CNPJ

    Razão Social

    01.644.731/0001-32 CITS TECNOLOGIA S/A

    Data da Exigibilidade

    Justificativa

    Valor R$

    27/02/2020

    Considerando que no presente caso há relevantes razões de interesse público para que os pagamentos em atraso sejam realizados o mais breve possível,
    tendo em vista a natureza essencial do serviço prestado pela empresa contratada e a necessidade da sua execução diária de Impressão/Cópia de documentos para atendimento das necessidades básicas dos serviços executados no 54º BPM, fundamentado no art. 5º, da Lei 8.666/93, c/c disposto no Mem.
    Circ. DF nº 0145.3/18, que autoriza a quebra da ordem cronológica de pagamentos
    Na condicionante específica de “serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, com risco de descontinuidade do cumprimento do
    objeto do contrato”, e amparado também na situação condicionante de “microempresa/empresa de pequeno porte”, cuja categoria a lei confere tratamento diferenciado, nos termos dos artigos 1º e 3º, da Lei Complementar nº 123/06 e do inciso I, do § 1º, do Art. 3º e do Art. 1º, do Decreto Estadual
    nº 47.437/18.

    R$ 203,96

    CATEGORIA I - LOCAÇÕES
    Mês/Ano
    12/2019

    CNPJ

    Razão Social

    20.869.012/0001-64 IVAN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Data da Exigibilidade
    27/02/2019

    Justificativa

    Valor R$

    Há relevantes razões de interesse público para que os pagamentos em atraso sejam realizados o mais breve possível, por haver comunicação por parte
    da credora de que haverá judicialização da cobrança e impetração de ação de despejo.
    R$ 25.000,00
    A atividade pública exercida no Colégio Tiradentes não pode ser interrompida, sob pena de excessivo prejuízo para a educação escolar.

    CATEGORIA I - LOCAÇÕES
    Mês/Ano

    CNPJ

    Razão Social

    Data da Exigibilidade

    Justificativa

    Valor R$

    12/2019

    14.778.525/0001-67

    PANIFICADORA MARTINS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
    – EPP, CNPJ: 00.741.382/0001-04

    27/02/2020

    O pagamento da referida nota fiscal, torna-se necessário considerando que a proprietária da empresa contratada alega encontrar-se com dificuldades financeiras para continuar honrando com o compromisso contratado.
    A necessidade da sua execução diária para prover alimentação de pessoas custodiadas pelo Estado

    R$ 3.037,38

    Mês/Ano

    CNPJ

    Razão Social

    Data da Exigibilidade

    Justificativa

    27/02/2020

    Considerando que no presente caso há relevantes razões de interesse público para que os pagamentos em atraso sejam realizados o mais breve possível,
    tendo em vista a natureza essencial do serviço prestado pela empresa contratada e a necessidade da sua execução diária de Impressão/Cópia de documentos para atendimento das necessidades básicas dos serviços executados na 119 CIA AESCOLA / 17º BPM, fundamentado no art. 5º, da Lei 8.666/93, c/c
    disposto no Mem. Circ. DF nº 0145.3/18, que autoriza a quebra da ordem cronológica de pagamentos
    Na condicionante específica de “serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, com risco de descontinuidade do cumprimento do
    objeto do contrato”, e amparado também na situação condicionante de “microempresa/empresa de pequeno porte”, cuja categoria a lei confere tratamento diferenciado, nos termos dos artigos 1º e 3º, da Lei Complementar nº 123/06 e do inciso I, do § 1º, do Art. 3º e do Art. 1º, do Decreto Estadual nº
    47.437/18.

    CATEGORIA I - LOCAÇÕES

    11/2019

    16.951.665/0001-10

    RB GRÁFICA DIGITAL EIRELI-ME

    Valor R$

    R$ 159,51

    56 cm -27 1327907 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202002272151040127.

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