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    TJMG - 20 – quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo - Folha 20

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    TJMG 20/02/2020 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    20 – quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
    n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
    a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
    saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
    providências;
    - a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
    organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
    - a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
    de Saúde;
    - a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
    da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
    dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
    Único de Saúde;
    - a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) do
    Sistema Único de Saúde (SUS), na qual está prevista, como Ações e
    Serviços de Vigilância em Saúde, a oferta de tratamento clínico e cirúrgico aos portadores de doenças de interesse de saúde pública, de acordo
    com as normativas vigentes em serviços da atenção primária, de urgência e emergência, da atenção psicossocial e da atenção ambulatorial
    especializada e hospitalar;
    - o Plano Estadual de Contingência Doenças Transmitidas pelo Aedes
    2019-2020;
    - o Boletim Epidemiológico de Monitoramento dos casos de Dengue,
    Chikungunya e Zika Vírus nº 164, atualizado em 03/02/2020;
    - o Boletim Epidemiológico de Monitoramento dos casos de Dengue,
    Chikungunya e Zika Vírus nº 165, atualizado em 11/02/2020;
    - que o Estado de Minas Gerais está em situação de alerta para possibilidade do aumento no número de casos das doenças transmitidas pelo
    Aedes: Dengue, Chikungunya e Zika, observando um perfil epidêmico
    com aumento exponencial dos casos de dengue, principalmente;
    - a necessidade de fortalecer o programa das ações de prevenção, controle e assistência das doenças transmitidas pelo Aedes no território
    municipal;
    - a necessidade de promover assistência adequada ao paciente, incluindo
    o acesso ao diagnóstico e manejo clínico adequado, nas regiões de alta
    incidência de Dengue, Chikungunya e Zika;
    - o Ofício nº 056/2020, de 19 de fevereiro de 2020, do Conselho das
    Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
    - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
    no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
    de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
    Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
    Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
    DELIBERA:
    Art. 1º - Fica aprovado o incentivo financeiro, de forma complementar e
    de caráter excepcional, para os Municípios com alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika, nos termos desta Deliberação.
    Art. 2º - O repasse do incentivo financeiro para os municípios se justifica diante da alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika com
    número igual ou maior que 300 casos prováveis/100.000 habitantes,
    caracterizando situação de emergência em saúde pública, com base nos
    boletins de monitoramento da Subsecretaria de Vigilância em Saúde/
    SES-MG.
    Art. 3º - O objetivo do incentivo financeiro é fomentar, no território
    municipal, a execução das ações de assistência à saúde de interesse
    epidemiológico, vigilância e controle das arboviroses urbanas transmitidas pelo Aedes aegypti – Dengue, Zika e Chikungunya, no âmbito do
    Estado de Minas Gerais.
    Parágrafo único - A execução do incentivo financeiro de que trata o
    caput deste artigo deverá observar a Nota Orientativa disposta no
    Anexo I desta Deliberação.
    Art. 4º - O incentivo financeiro de que trata o caput do artigo 1° será
    pago em parcela única para os Municípios com alta incidência Dengue,
    Chikungunya e Zika, sendo:
    I - com população até 25.000 habitantes (IBGE/TCU 2018) – Valor da
    parcela única: R$20.000,00 (vinte mil reais);
    II - com população entre 25.001 e 70.000 habitantes (IBGE/TCU 2018)
    – Valor da parcela única: R$40.000,00 (quarenta mil reais);
    III - com população entre 70.001 e 100.000 habitantes (IBGE/TCU
    2018) – Valor da parcela única: R$70.000,00 (setenta mil reais);
    IV - com população entre 100.001 e 400.000 habitantes (IBGE/TCU
    2018) – Valor da parcela única: R$200.000,00 (duzentos mil reais); e
    V - com população acima de 400.001 habitantes (IBGE/TCU 2018) –
    Valor da parcela única: R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
    § 1º – Para a formalização do repasse do incentivo financeiro fica condicionada à publicação de Resolução com discriminação dos beneficiários e valores, bem como à assinatura de Termo Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES)
    ou outro sistema autorizado pela SES/MG.
    § 2º - Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, do
    Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em conta
    específica destinada exclusivamente a este fim.
    Art. 5º - A partir da divulgação do Boletim Epidemiológico de Monitoramento dos casos de Dengue, Chikungunya e Zika Vírus nºs 164 e 165,
    a cada 15 (quinze) dias, e até o dia 30/04/2020, a SES/MG publicará
    Resolução específica com a relação dos municípios com alta e muita
    alta incidência que farão jus ao incentivo financeiro complementar, bem
    como a dotação orçamentária correspondente.
    Parágrafo único - O prazo estipulado no caput deste artigo poderá ser
    prorrogado conforme cenário epidemiológico.
    Art. 6º - Os gestores municipais deverão utilizar os recursos, exclusivamente para execução de ações de relatório de execução das atividades
    de assistência à saúde de interesse epidemiológico, vigilância e controle
    das arboviroses, nos termos do art. 3º desta Deliberação.
    Parágrafo único - As ações de acompanhamento, controle e avaliação
    deverão observar o relatório de execução das atividades desenvolvidas
    previsto no Anexo II desta Deliberação e demais dispositivos previstos
    no Decreto Estadual nº 45.468/2010.
    Art. 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2020.
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.126, DE 19
    DE FEVEREIRO DE 2020(disponível no sítio eletrônicowww.saude.
    mg.gov.br/cib).
    19 1326272 - 1
    EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
    CE/1989, aos servidores:
    Quinquênio/ Vigência
    Masp
    Nome
    Ref.
    Grenio
    Raimundo
    Geova0349611-4 nini De Carvalho
    8°
    28/01/2020
    0382051-1 Claudia Maria Silva
    6°
    05/02/2020
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
    CR/1988, ao servidor:
    Masp
    Nome
    Vigência
    0382051-1 Claudia Maria Silva
    05/02/2020
    19 1326360 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
    nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
    aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
    nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
    MASP. 288.413-8 Luiz Eustáquio Linhares, a partir de 06/02/2020, referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde - III-H
    MASP. 914.482-5 Edileusa Maria Silva, a partir de 06/02/2020, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde - IV-I
    MASP. 914.429-6 Maria Lucia de Motas Farias, a partir de 06/02/2020,
    referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde
    - IV-F
    MASP. 919.455-6 Rita de Cassia Sarmento Neta, a partir de 06/02/2020,
    referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde - III-I
    MASP. 290.369-8 Paulo Sergio Gonçalves da Costa, a partir de
    06/02/2020, referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção
    a Saúde - V-B

    MASP. 382.114-7 Ilma Ferreira da Costa, a partir de 13/02/2020, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde – V-D
    MASP. 371.645-3 Maria Helena de Oliveira, a partir de 17/02/2020,
    referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde
    - IV-F
    MASP. 913.290-3 Telma Antunes Gonçalves, a partir de 17/02/2020,
    referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde - V-C
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
    nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
    aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
    nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
    MASP. 358.976-9 Lacir José Vieira, a partir de 06/02/2020, referente ao
    cargo Técnico de Atenção a Saúde - IV-F
    MASP. 383.887-7 Magda Lima de Sousa, a partir de 06/02/2020, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - IV-E
    MASP. 913.595-5 Marcos Roberto Teixeira da Silva, a partir de
    06/02/2020, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde - I-J
    MASP. 365.565-1 Flavia Rossana Nogueira Diniz, a partir de
    17/02/2020, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
    a Saúde - IV-I
    19 1326478 - 1
    EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
    dias, dos servidores: MASP. 1475908-8, PALLOMA SOBRINHO DE
    SOUZA, a partir de 31/01/2020.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da servidora: MASP. 1478516-6, PATRICIA GONCALVES DE PAULA, a
    partir de 04/02/2020.
    19 1326458 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
    TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
    (s) servidor (es): Masp 925188-5, JOSIAS CARMO GONCALVES,
    publicado em 17/01/2020, por 1 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio
    a partir de 02/03/2020; Masp 925188-5, JOSIAS CARMO GONCALVES, publicado em 18/01/2020, por 1 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 06/07/2020; Masp 914415-5, MARIA DOMINGAS
    CARDOSO LIMA, publicado em 03/12/2020, por 1 mês (es) referente
    (s) ao 4º quinquênio a partir de 09/03/2020.
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
    servidor (es): Masp 349730-2, CLAUDIA DE CASSIA GONZAGA
    LUZ, publicado em 01/11/2019, por 1 mês (es) referente (s) ao5º
    quinquênio, a partir de 29/04/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente
    (s) ao 5º quinquênio a partir de 22/04/2020; Masp 348827-7, JOAO
    AFONSO MOREIRA NETO, publicado em 02/10/2019, por 1 mês
    (es) referente (s) ao5º quinquênio, a partir de 13/04/2020, leia-se: por
    1 mês (es) referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 05/10/2020; Masp
    386461-8, ANGELA MARIA QUARESMA LEMOS, publicado em
    18/01/2020, por 2 mês (es) referente (s) ao2º quinquênio, a partir de
    05/05/2020, leia-se: por 2 mês (es) referente (s) ao 2º quinquênio a
    partir de 01/04/2020; Masp 367084-1, ELIZABETH SILVA ROMAGNOLI, publicado em 20/11/2019, por 8 mês (es) referente (s) ao3º, 4º
    e 5º quinquênio, a partir de 17/02/2020, leia-se: por 3 mês (es) referente (s) ao 3º quinquênio a partir de 18/10/2020 e por 5 mês (es) referente (s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de 17/05/2020; Masp 919769-0,
    MARTA MARIA MENDES, publicado em 17/01/2020, por 2 mês (es)
    referente (s) ao5º quinquênio, a partir de 23/06/2020, leia-se: por 2
    mês (es) referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 12/03/2020; Masp
    373231-0, ELAINE FREITAS DOS REIS, publicado em 17/01/2020,
    por 5 mês (es) referente (s) ao3º e 4º quinquênio, a partir de 01/03/2020,
    leia-se: por 8 mês (es) referente (s) ao 3º, 4º e 5º quinquênio a partir
    de 01/03/2020; Masp 1203765-1, ADRIANA MATTOS AGOSTINI
    E SILVA, publicado em 06/02/2020, por 1 mês (es) referente (s) ao2º
    quinquênio, a partir de 01/07/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s)
    ao 2º quinquênio a partir de 02/07/2020.
    FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
    nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
    (es): MASP 386652-2, ROBERTO COSTA, por 9 mês (es) referente ao
    5º, 6º e 7º quinquênio, a partir de 19/02/2020.
    19 1326468 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7037, 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
    Define valor e dotação orçamentaria para o 1º quadrimestre (janeiro a
    abril) do exercício financeiro de 2020 referentes ao Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo).
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,no
    uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
    Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de
    30 de maio de 2019, e considerando:
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
    providências;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Estadual nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as
    receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
    Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
    Estado para o exercício financeiro de 2020;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
    a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
    saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
    providências;
    - o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
    sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
    recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.973, de 01 de agosto de 2019, que
    aprova a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, referente à
    Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá
    outras providências; e
    - a Resolução SES/MG nº 6.792, de 01 de agosto de 2019, prorroga até
    30 de abril de 2020, as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº
    5.184, de 16 de março de 2016, para as instituições contempladas na
    Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e
    dá outras providências;
    RESOLVE:
    Art. 1º – Definir valor e dotação orçamentária para o 1º quadrimestre
    de 2020 (janeiro a abril) referentes ao Programa Pro-Hosp Incentivo,
    conforme previsto na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.973, de 01 de
    agosto de 2019.
    Art. 2° – O valor do incentivo financeiro para o 1º quadrimestre de 2020
    do Componente Pro-Hosp Incentivo perfaz o valor total estimado de R$
    51.737.953,69 (cinquenta e um milhões, setecentos e trinta e sete mil,
    novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos) e correrá
    à conta das dotações orçamentárias nos4291.10.302.157.4457.0001 334141 - 10.1 e 4291.10.302.157.4457.0001 - 339039 - 10.1.
    Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
    19 1326485 - 1

    Minas Gerais - Caderno 1

    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7038, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
    Define valor e dotação orçamentária referentes à execução das ações de implementação e apoio à Atenção Especializada para o exercício de 2020,
    no âmbito do Estado de Minas Gerais.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do Estado
    de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei n° 23.304, de 3 de maio de 2019, e considerando:
    - a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
    mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
    de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
    e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
    sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Federal nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e
    incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
    do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
    - a Lei Estadual 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
    Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para exercício financeiro de 2020;
    - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
    financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
    - o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
    - a Deliberação CIB-SUS/MG n°2.346, de 06 de maio de 2016, que aprova a trasnferência do Centros Estadaul de Atenção Especializada (CEAE) do
    município de Santa Luzia para o município de Sabará e o valor de custeio;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3066, de 4 de dezembro de 2019, que que aprova a regulamentação dos Centros Estaduais de Atenção Especializada,
    os seus processos de supervisão e avaliação e a metodologia de financiamento dos serviços;
    - a Resolução SES/MG n° 5.269, de 06 de maio de 2016 que transfere o Centros Estadual de Atenção Especializada (CEAE) do município de Santa
    Luzia para o município de Sabará e valor de custeio; e
    - a Resolução SES/MG nº 6.946, de 04 de dezembro de 2020, que regulamenta os Centros Estaduais de Atenção Especializada e seus processos de
    supervisão e avaliação e a metodologia de financiamento dos serviços;
    RESOLVE:
    Art. 1º – Definir valor e dotação orçamentária referentes à execução das ações de implementação e apoio à Atenção Especializada para o exercício
    de 2020, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
    Parágrafo único – O incentivo financeiro estadual destinado ao custeio dos Centros Estaduais de Atenção Especializada (CEAE) implantados fica
    definido em R$ R$72.931.175,04 (setenta e dois milhões, novecentos e trinta e um mil, cento e setenta e cinco reais e quatro centavos).
    Art. 2º – Os recursos de que trata esta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4463.0001 – 334141 -10.1.
    Art. 3º – Os valores referentes ao custeio dos Centros Estaduais de Atenção Especializada (CEAE), previstos nos Anexos I desta Resolução, poderão
    sofrer alteração mediante as supervisões diretas que ocorrerão em 2020.
    Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, de 18 de fevereiro 2020.
    Carlos Eduardo Amaral Pereira Amaral
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7038 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
    VALORES DE CUSTEIO DOS CENTROS ESTADUAIS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA (CEAE) PARA O EXERCICIO DE 2020.
    VALOR DE
    VALOR DE
    CEAE
    CLASSIFICAÇÃO
    ÁREA DE ABRANGÊNCIA
    CUSTEIO
    CUSTEIO anual
    quadrimestral

    2 - carteira ampliada para Angio- Região de Saúde de Brasília de Minas/São
    Brasília de Minas Categoria
    logia e Nefrologia
    Francisco e município de Mirabela
    Regiões de Saúde de Campo Belo e OliCampo Belo
    Categoria 1
    veira/Santo Antônio do Amparo
    Região de Saúde de Minas Novas/
    Capelinha
    Categoria 1
    Turmalina/Capelinha
    Categoria
    2
    carteira
    ampliada
    para
    AngioDiamantina
    Regiões de Saúde de Diamantina e Serro
    logia e Oftalmologia
    Frutal
    Categoria 1
    Região de Saúde de Frutal/Iturama
    Governador
    Categoria 1
    Região de Saúde de Governador Valadares
    Valadares
    Itabira
    Categoria 2 - carteira básica
    Região de Saúde de Itabira
    Categoria 2 - carteira ampliada para Região de Saúde de Ouro Preto
    Itabirito
    Oftalmologia
    Janaúba
    Categoria 2 - carteira básica
    Região de Saúde de Janaúba/Monte Azul
    Januária
    Categoria 1
    Regiões de Saúde de Januária e Manga
    Categoria
    2
    carteira
    ampliada
    para
    AngioRegiões
    de Saúde de Almenara/Jacinto, ItaJequitinhonha
    logia, Nefrologia e Oftalmologia
    obim e Pedra Azul
    Regiões
    Saúde de Juiz de Fora, Lima
    Categoria 2 - carteira ampliada para Angio- Duarte, de
    Juiz de Fora
    Santos Dumont e São João
    logia, Nefrologia e Oftalmologia
    Nepomuceno/Bicas

    Lavras

    Categoria 1

    Leopoldina
    Manhuaçu
    Muriaé
    Patos de Minas
    Patrocínio
    Pirapora
    Ribeirão
    Neves

    Região de Saúde de Lavras
    Regiões de Saúde Leopoldina/Cataguases
    Categoria 1
    e Além Paraíba
    Categoria 1
    Região de Saúde de Manhuaçu
    Categoria 2 - carteira básica
    Região de Saúde de Muriaé
    Categoria 2 - carteira ampliada para Angio- Regiões de Saúde de Patos de Minas, João
    logia, Nefrologia e Oftalmologia
    Pinheiro e São Gotardo
    Categoria 2 - carteira ampliada para Angio- Região de Saúde de Patrocínio/Monte
    logia, Nefrologia e Oftalmologia
    Carmelo
    Categoria 3 - Ampliação da Linha de
    cuidado para Angiologia, Cardiologia, Regiões de Saúde de Pirapora e Coração
    Endocrinologia, Ginecologia, Mastolo- de Jesus
    gia, Nefrologia, Oftalmologia, Pediatria e
    Urologia

    das Categoria 1

    R$808.210,61

    R$1.381.739,46

    R$460.579,82

    R$1.061.436,52

    R$353.812,17

    R$2.305.077,71

    R$768.359,24

    R$1.216.656,52

    R$405.552,17

    R$2.491.995,47

    R$830.665,16

    R$2.458.552,57

    R$819.517,52

    R$1.601.188,62

    R$533.729,54

    R$3.107.780,59
    R$1.234.856,52

    R$1.035.926,86
    R$411.618,84

    R$4.447.125,28

    R$1.482.375,09

    R$8.619.371,20

    R$2.873.123,73

    R$1.284.516,52

    R$428.172,17

    R$1.534.743,43

    R$511.581,14

    R$2.157.695,78
    R$1.567.778,62

    R$719.231,93
    R$522.592,87

    R$4.374.989,66

    R$1.458.329,89

    R$2.481.133,73

    R$827.044,58

    R$4.976.541,84

    R$1.658.847,28

    R$1.943.124,08

    R$647.708,03

    Munícipios deCaeté, Jaboticatubas, Nova R$ 1.839.699,72
    União, Sabará e Taquaraçu de Minas.
    Santo Antônio do Categoria 2 - carteira ampliada para Angio- Região de Saúde de Divinópolis e Lagoa da
    R$4.381.153,93
    Monte
    logia e Oftalmologia
    Prata/Santo Antônio Monte
    São João Del Rei Categoria 1
    Região de Saúde de São João Del Rei
    R$1.517.583,43
    São Lourenço
    Categoria 1
    Região de Saúde de São Lourenço
    R$1.709.762,12
    Sete Lagoas
    Categoria 1
    Região de Saúde de Sete Lagoas
    R$2.447.015,47
    Taiobeiras
    Categoria 1
    Região de Saúde de Salinas e Taiobeiras
    R$1.310.499,46
    de Saúde de Águas Formosas,
    Categoria 2 - carteira ampliada para Angio- Regiões
    Teófilo Otoni
    Teófilo
    Otoni/Malacacheta,
    Itambacuri,
    R$5.162.390,69
    logia, Nefrologia e Oftalmologia
    Padre Paraíso e Nanuque
    Categoria 2 - carteira ampliada para Região de Saúde de Viçosa
    Viçosa
    R$1.892.134,28
    Nefrologia
    TOTAL
    R$72.931.175,04

    R$ 613.233,24

    Sabará

    Município de Ribeirão das Neves

    R$2.424.631,82

    Categoria 2

    R$1.460.384,64
    R$505.861,14
    R$569.920,71
    R$815.671,82
    R$436.833,15
    R$1.720.796,90
    R$630.711,43
    R$24.310.391,68
    19 1326487 - 1

    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7039, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
    Define valor e dotação orçamentária referente ao custeio das ações dos Centros Mais Vida das Macrorregiões Centro I, Norte e Sudeste, para o exercício de 2020, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do Estado
    de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei n° 23.304, de 3 de maio de 2019, e considerando:
    - a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
    mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
    de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
    e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
    do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de MinasGerais;
    - a Lei Estadual 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
    Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para exercício financeiro de 2020;
    - o Plano Estadual de Saúde aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
    - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
    financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
    - a Resolução SES/MG nº 1.583, de 19 de setembro de 2008, que institui e estabelece as normas gerais do Programa Mais Vida – Rede de Atenção à
    Saúde do Idoso de Minas Gerais, e dá outras providências;
    - a Resolução SES/MG nº 2.256, de 17 de março de 2010, que dispõe sobre a implantação do Centro Mais Vida na Macrorregião Centro I; e
    - a Resolução SES/MG nº 2.603, de 7 de dezembro de 2010, que institui e estabelece as normas gerais do Programa Mais Vida – Rede de Atenção à
    Saúde do Idoso de Minas Gerais, e dá outras providências;
    RESOLVE:
    Art. 1º – Definir valor e dotação orçamentária destinados ao custeio das ações dos Centros Mais Vida das Macrorregiões Centro I, Norte e Sudeste,
    para o exercício de 2020.
    Art. 2º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução fica definido em R$ 10.999.999,99 (dez milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para custeio dos Centros Mais Vida para o exercício de 2020, mantidos os valores aprovados
    no ano de 2014 por meio da Deliberação CIB/SUS-MG nº 1.737, de 18 de fevereiro de 2014.
    §1º – Fica estabelecido o valor anual de R$4.460.549,87 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta
    e sete centavos), a ser destinado ao custeio do Centro Mais Vida da Macrorregião Centro I, implantado pela Resolução SES/MG nº 2.256, de 17 de
    março de 2010.
    §2° – Fica estabelecido o valor anual de R$ 2.860.264,32 (dois milhões, oitocentos e sessenta mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois
    centavos), a ser destinado ao custeio do Centro Mais Vida da Macrorregião Norte, implantado pela Resolução SES/MG nº 1.583, de 19 de setembro
    de 2008.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202002192204240120.

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