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    TJMG - quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 – 3 - Folha 3

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    TJMG 06/02/2020 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 – 3

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    Atos do Governador
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
    ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 10/01/2020,
    a prorrogação da disposição de ANGELINA MARIA PEDROSA
    ALVES, MASP 919427/5, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à
    Prefeitura Municipal de Ibia/ Unidade de SUS de Ibia, pelo período de
    01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
    no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 08/01/2020, a
    prorrogação da disposição de ANTONIO ALBUQUERQUE ALVIM
    LIMA, MASP 288363/5, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à
    Prefeitura Municipal de Carangola/ Unidade de SUS de Carangola, pelo
    período 01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
    no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 28/12/2019, a
    prorrogação da disposição de ANTONIO CARLOS DE CASTRO,
    MASP 914676-2, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura
    Municipal de Santa Cruz do Escalvado/Unidade SUS de Santa Cruz do
    Escalvado, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar
    situação funcional.
    no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 16/01/2020, a
    prorrogação da disposição de ATIGLIO GIAROLA FILHO, MASP
    914191-2, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de São João Del Rei/ Unidade de SUS de São João Del Rei,
    pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação
    funcional.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
    exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
    de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
    Estadual:
    SRE Metropolitana A
    Belo Horizonte
    1660 - EE Profa Amélia de C Monteiro
    - MASP 1230205-5, TACIANA BRASIL DOS SANTOS, PEBIAadmissão 4, DIV.
    ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
    DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
    retifica o ato de Dispensa de GLEICE APARECIDA BRAS, da
    Secretaria de Estado de Educação, publicado em 07/12/2019: fazendo
    constar no texto original “A CONTAR DE 01/11/2019”.
    05 1320774 - 1

    Secretaria de Estado
    de Governo
    Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto

    Expediente
    DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
    ATOS DO SENHOR DIRETOR
    Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
    em 25/03/2017.
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art. 31 da CE/1989, ao servidor MASP 1045430-4, OZÓRIO JOSÉ
    ARAÚJO DO COUTO, Técnico de Administração Geral, nível V, grau
    B, símbolo TAG5, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
    30/01/2020.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
    CE/1989, ao servidor MASP 903359-8, ADÃO JOSAFÁ DO NASCIMENTO, Oficial de Serviços Operacionais, nível II, grau J, símbolo
    OSO2, referente ao 8º quinquênio, a partir de 26/01/2020.
    MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
    DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
    05 1320747 - 1

    PORTARIA SEGOV nº 5 DE 05 FEVEREIRO DE 2020
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO nos termos dos artigos
    218 e 219, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica reconduzida a Comissão Processante instaurada pela Portaria/SEGOV Nº 51, de 26 de dezembro de 2019, devendo concluir os
    trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação
    da presente Portaria.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 05 de fevereiro de 2020.
    Olavo Bilac Pinto Neto
    Secretário de Estado de Governo
    05 1320473 - 1

    Advocacia-Geral
    do Estado
    Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

    Expediente
    FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à MASP
    1.207.113-0, Paloma Inaya Nicoleti da Silva, por 1 mês referentes ao 2º
    quinquênio, a partir de 27.02.2020.
    Sérgio Pessoa de Paula Castro
    Advogado-Geral do Estado
    SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
    GESTÃO E FINANÇAS
    Competências subdelegadas nos termos do Ato do Diretor-Geral de
    19.12.2008, publicado em 20.12.2008.
    FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
    do art. 31, da CE/89, à:
    MASP 270.856-8, Alberto Guimarães Andrade, Procurador do Estado PE, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 02.01.2020.
    MASP 349.721-1, Francisco de Assis Vasconcelos Barros, Procurador
    do Estado - PE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
    26.01.2020.
    MASP 375.656-6, Amélia Josefina Alves Nogueira da Fonseca, Procurador do Estado - PE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
    de 19.12.2019.
    MASP 376.917-1, Dário de Castro Brant Moraes, Procurador do Estado
    - PE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 10.01.2020.
    MASP 377.714-1, José Walduck Gonçalves Azevedo, Agente Governamental - AGOV, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
    21.12.2019.

    MASP 906.349-6, Frank Charles Silva, Oficial de Serviços Operacionais - OSO, referente ao 8º quinquênio de exercício, a partir de
    22.01.2020.
    MASP 1.182.113-9, Ana Maria Jeber Campos, Procurador do Estado PE, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 28.11.2019.
    MASP 1.255.268-3, Welton Cléber Ribeiro, Gestor Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
    10.01.2020.
    MASP 1.264.175-9, Olivia Rocha de Souza, Gestor Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
    19.01.2020.
    MASP 1.365.853-9, Mauro Araújo Teixeira, Agente Governamental - AGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
    20.05.2019.
    MASP 1.367.381-9, Helba Gislaine Gonçalves Ribeiro, Agente Governamental - AGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
    15.01.2020.
    MASP 1.379.136-3, Matheus Augusto de Oliveira Barros e Araújo,
    Gestor Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 20.12.2019.
    MASP 1.379.467-2, Andréa Aparecida de Ávila Faria, Gestor Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
    09.12.2019.
    MASP 1.379.555-4, Flávia Helena Costa Lobato, Gestor Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
    03.01.2020.
    MASP 1.381.130-2, Ângela Lúcia Rosa Lopes, Gestor Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
    19.01.2020.
    QUINQUÊNIO
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
    CE/89, à:
    MASP 906.349-6, Frank Charles Silva, Oficial de Serviços Operacionais - OSO, referente ao 8º quinquênio, a partir de 22.01.2020.
    MASP 1.060.829-7, José dos Passos Teixeira de Andrade, Procurador
    do Estado - PE, referente ao 5º quinquênio, a partir de 27.01.2020.
    LICENÇA GESTANTE
    CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
    art. 7º da CR/88, por 120 dias, à:
    MASP 1.327.224-0, Tatiana Mercêdo Moreira Branco, a partir de
    27.01.2020.
    MASP 1.378.450-9, Ana Cláudia Menezes Gonçalves Campos, a partir de 26.01.2020.
    LICENÇA PATERNIDADE
    CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX
    do art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e §1º do art. 10 do ADCT
    da CR/1988, por cinco dias à MASP1.186.054-1, João Paulo Pinheiro
    Costa, a partir de 20.01.2020.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
    termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por oito dias
    à MASP 1.397.823-4, Amanda Carneiro Paiva, a partir de 29.01.2020.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por até oito dias
    à MASP 369.810-7, Leandro Raphael Alves do Nascimento, a partir
    de 18.12.2019.
    Geralda Almeida Affonso
    Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
    05 1320764 - 1
    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE
    06 DE FEVEREIRO DE 2020.
    Contém o regulamento para a eleição de representantes dos Procuradores do Estado, inclusive Chefes e regionais, no Conselho Superior da
    Advocacia-Geral do Estado –AGE.
    A COMISSÃO ELEITORAL, constituída nos termos do Edital de Convocação para eleição de representantes dos Procuradores do Estado,
    inclusive Chefes e regionais no Conselho Superior da Advocacia-Geral
    do Estado – AGE, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado
    em 05 de fevereiro de 2020, no uso de suas atribuições e tendo em vista
    o disposto na Lei Complementar nº 151, de 17 de dezembro de 2019,
    resolve baixar o seguinte regulamento:
    Art. 1° - Esta Instrução Normativa contém o regulamento da eleição de
    representantes no Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado –
    AGE, a realizar-se no dia 20 de fevereiro de 2020, quinta-feira.
    § 1° As mesas receptoras funcionarão nas unidades da AGE no horário
    de 10 às 17 horas.
    § 2° Em Belo Horizonte a mesa receptora funcionará na sede da AGE,
    na sala de reuniões do 9º andar e na Cidade Administrativa - NAJ.
    § 3° Cabe aos Advogados Regionais do Estado constituir os membros
    da mesa receptora de votos em cada Advocacia regional do Estado e
    Escritório Seccional.
    § 4° As unidades da AGE, fora da sede, apurarão os votos e encaminharão para a Comissão Eleitoral o resultado e a lista com a assinatura dos
    eleitores, para consolidação dos resultados.
    Art. 2° - Cada chapa deverá ser composta dos candidatos titular e
    suplente.
    § 1° Os candidatos poderão registrar seu nome acompanhado do respectivo suplente, em requerimento dirigido à Comissão, até as 18 horas do
    dia 18 de fevereiro de 2020, terça-feira, no protocolo da sede da AGE
    ou por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected] . É vedada a inscrição por procuração.
    § 2° Na eleição a que se refere o art. 1° serão observados os seguintes critérios:
    I - os Procuradores-Chefes e os Advogados Regionais somente poderão votar em seus pares, ressalvada a exceção prevista no inciso VII do
    artigo 4º da Lei 151/2019.
    II - o Procurador-Chefe de autarquia ou fundação, detentor de cargo
    efetivo de Procurador do Estado, poderá votar e ser votado qual representante dos Procuradores-Chefes;
    III - o Procurador do Estado do Nível II, III e IV votará em apenas um
    candidato do respectivo Nível com suplente, e o Procurador do Estado
    do Nível I votará em dois candidatos do respectivo Nível com suplente,
    considerando-se eleito o candidato mais votado dos Níveis II, III e IV e
    os dois mais votados no Nível I.
    IV – o Procurador do Estado lotado no interior, independentemente do
    seu Nível, poderá votar no candidato a representante dos Procuradores
    lotados no interior, conforme artigo 4º, VII, da Lei 151/2020.
    V - é permitido o voto em trânsito de Procurador do Estado, fora do
    município de lotação, que esteja a serviço da AGE;
    VI - é vedado o voto por procuração.
    § 3° Os suplentes serão eleitos com os respectivos candidatos titulares.
    § 4° Nos termos da Lei Complementar nº 151 de 17 de dezembro de
    2019, art. 4º, § 4º, os candidatos a representantes dos Procuradores do
    Estado e seus respectivos suplentes deverão ter pelo menos três anos de
    efetivo exercício no cargo.
    § 5° Os representantes dos Procuradores do Estado serão eleitos por
    seus pares, observada a representatividade de cada Nível da carreira
    e da sua lotação, sendo que o Nível I terá direito a duas vagas no
    Conselho.
    Art. 3° - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
    Art. 4° - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
    publicação.
    Belo Horizonte, aos 05 de fevereiro de 2020.
    EDUARDO DE MATTOS PAIXÃO
    Presidente da Comissão Eleitoral
    05 1320734 - 1

    temporário da única defensora pública lotada na unidade e a necessária
    continuidade do serviço público, RESOLVE:
    Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
    Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na Defensoria Pública de Guanhães, com início em 11 de fevereiro de 2020 e
    com previsão de término em 21 de março de 2020, podendo tal período
    ser prorrogado se for imprescindível para preservar a continuidade do
    serviço público.
    §1º São ofertadas 03 (três) vagas de cooperação, sendo duas para atuação na área das famílias e uma para atuação na área cível (Cível, Jesp
    Cível e Infância Cível).
    §2º Estão habilitados para inscrição todos os Defensores (as) Públicos (as).
    §3º A cooperação será realizada remotamente, sem prejuízo das atribuições do órgão de atuação do (a) cooperador (a).
    §4º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, até o dia
    07 de fevereiro de 2020, direcionado ao endereço [email protected]. No e-mail deverá ser indicada a área de interesse (cível
    ou das famílias)
    §5º Havendo mais de um (a) candidato (a) à cooperação voluntária para
    a mesma vaga, será classificado o que se inscrever primeiro.
    §6º Não havendo interessados inscritos, poderá ser nomeado eventual
    interessado que vier a se apresentar voluntariamente fora do prazo de
    inicial de inscrição.
    §7º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, imediatamente
    após o fim do prazo previsto no § 2º deste artigo, a lista dos Defensores
    (as) Públicos (as) designados para a cooperação temporária.
    Art. 2º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia útil para cada 10
    (dez) dias trabalhados, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela respectiva Coordenação Regional.
    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
    05 1320722 - 1
    RESOLUÇÃO N. 050/2020
    Dispõe sobre a designação de Coordenadora Geral da Coordenadoria de
    Desenvolvimento Institucional
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos,
    I, XII, XVI, alínea “d” e XVIII, todos da Lei Complementar n. 65, de
    16 de janeiro de 2003, na Resolução n. 137/2015, e na Deliberação n.
    022/2015, alterada pela n. 010/2016, ambas do Conselho Superior da
    Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
    RESOLVE:
    Art. 1º Designar a Defensora Pública Eden Mattar, Madep 828, para
    exercer a função de Coordenadora Geral da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional.
    Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Resolução
    nº 137/2015.
    Art. 3º Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2020.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    05 1320640 - 1

    Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva

    Expediente
    ATO PMMG Nº 15 / 2020
    REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
    O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
    22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
    UNIDADE
    SITUAÇÃO
    17ª RPM: 1250038; 1250063; 1250074 SUBSTITUTO
    5ª RPM: 1250022; 1250061; 1250062; TITULAR
    1250087, 1250099
    CTPM: 1250011
    TITULAR

    NR PM
    NOME
    121.467-5 Ten Cel PM Julio Cesar de Campos Silva

    CPF
    975.757.476-72

    DATA
    03/02/2020

    101.079-2 Ten Cel PM Mario Jorge Sandy

    848.345.286-34

    05/02/2020

    107.041-6 Cel PM Robson Garrido de Paiva Silva

    946.244.706-30

    03/02/2020

    DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
    O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
    22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores
    de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
    UNIDADE
    SITUAÇÃO
    NR PM
    NOME
    CPF
    DATA
    17ª RPM: 1250038; 1250063; SUBSTITUTO 119.820-9 Maj PM Luiz Fernando Batista
    007.169.076-07 03/02/2020
    1250074
    5ª RPM: 1250022; 1250061; TITULAR
    122.585-3 Ten Cel PM Anderson Claiton Borges
    005.562.316-60 05/02/2020
    1250062; 1250087, 1250099
    CTPM: 1250011
    TITULAR
    109.664-3 Ten Cel PM Karla Fernanda de Oliveira Morais 989.399.046-72 03/02/2020
    Belo Horizonte, 05/02/2020
    GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM
    COMANDANTE GERAL
    05 1320445 - 1
    EXTRATO DO PORTARIA/5 ª RPM Nº 119.536/2019
    Processo Administrativo Disciplinar
    Processados: Joana Darc Silva, MASP 160.709-2, ocupante do cargo
    de Diretora Pedagógica, admissão em 01/02/2013, lotada no Colégio
    Tiradentes da Polícia Militar - Uberaba
    Luís Afonso Bernardeli, MASP 160.105-3, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica – PEB1A-24, admissão em 06/09/2011,
    lotado no Colégio Tiradentes da Polícia Militar - Uberaba
    Débora Gabriele dos Santos Pinto, MASP 167.559-4, ocupante do
    cargo de Professora de Educação Básica – PEB1A-24, admissão em
    02/02/2016, lotada no Colégio Tiradentes da Polícia Militar - Uberaba
    Comissão Processante: Presidente nº 124.283-3, Maj PM Gláucio
    Luciano Bianchetti. Membros: nº 123.720-5, 3º Sgt PM Elaine Cristina
    Raimundo e nº 166.044-8, ASPM Tabatta Favarato Abdanur. 5ª Região
    de Polícia Militar de Minas Gerais, Uberaba, 21 de novembro de 2019.
    05 1320419 - 1

    Expediente
    RESOLUÇÃO N. 52/2020
    Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
    de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Pública de Guanhães, e dá outras providências.
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
    XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
    65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a distribuição de cargos na
    Defensoria de Guanhães (Deliberação nº 11/2009), assim como seu efetivo provimento (Resolução nº 122/2018); considerando o afastamento

    Durante a auditoria do processo de aposentadoria da servidora n.
    118.941 - 4, SUELY IZABEL DOS SANTOS ROCHA, TORNA
    SEM EFEITO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (10%), concedido a partir de 25/04/2005, conforme publicado no BGPM 47, de
    30/06/2009,tal vantagem está sendo tornada sem efeito, uma vez que a
    servidora não faz jus, tendo em vista que o tempo de serviço utilizado
    para a concessão da referida vantagem foi utilizado para fins de aposentadoria junto a Secretaria de Estado da Educação.
    05 1320426 - 1

    Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

    05 1320642 - 1

    Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

    ATOS DO COMANDANTE DO CTPM – MONTES CLAROS Considerando que aportou neste Centro o processo de aposentadoria do servidor civil n. 118.941 - 4, SUELY IZABEL DOS SANTOS ROCHA,
    PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA, PEBPM1P-24, vislumbraram-se incorreções. BIÊNIO Onde se Lê: 1º biênio a partir de 29/02/96,
    BI 25, de 18/08/08 2º biênio a partir de 29/02/96, BI 25 de 18/08/08
    3º biênio a partir de 29/02/96, BI 25, de 18/08/08 4º biênio a partir de
    18/05/97, BI 25, de 18/08/08 5º biênio a partir de 19/05/99, BI 25, de
    18/08/08 6º biênio a partir de 25/07/01, BI 25, de 18/08/08 Leia-se:
    1º biênio a partir de 30/01/97 2º biênio a partir de 30/01/99 3º biênio
    a partir de 31/03/01 4º biênio a partir de 01/07/03 5º biênio a partir
    de 30/06/05 6º biênio a partir de 07/07/07 .QUINQUÊNIO Onde se
    lê: 1º QQ a partir de 19/09/96, BI 23, de 10/06/97 2º QQ a partir de
    30/09/96, BI 33, de 17/08/98 3º QQ a partir de 30/09/96, BI 33, de
    17/08/98 Leia-se: 1º QQ a partir de 30/01/00 2º QQ a partir de 29/01/05
    3º QQ a partir de 30/01/10
    05 1320427 - 1

    Defensoria Pública do
    Estado de Minas Gerais

    RESOLUÇÃO N. 051/2020
    Dispõe sobre afastamentos temporários de membros da Defensoria
    Pública.
    O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso VI
    da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando que o art. 21, §5º, inciso II, da Deliberação n. 016/2018, do Conselho Superior da Defensoria Pública, que estabelece que os membros
    da Banca Examinadora do Concurso poderão afastar-se de suas funções, por prazos específicos, mediante autorização do Defensor Público-Geral, sempre que o afastamento for imprescindível à realização do
    Concurso; considerando a necessidade de cumprimento do cronograma
    quanto à quarta fase do VIII Concurso Público, de provas e títulos, para
    ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
    e a necessidade de se observar o princípio da eficiência previsto no art.
    37, caput, da Constituição Federal, e o princípio da continuidade do
    serviço público;
    RESOLVE:
    Art. 1º. Autorizar os afastamentos das defensoras e defensores públicos
    membros titulares da Banca Examinadora do VIII Concurso Público,
    de provas e títulos, para ingresso na Carreira da Defensoria Pública do
    Estado de Minas Gerais, de suas atribuições institucionais pelo período de 02 a 06 de Março de 2020, sem prejuízo de subsídio, direitos e demais vantagens, mantidas as titularidades dos seus órgãos de
    atuação.
    Art. 2º. Autorizar os afastamentos das defensoras públicas Neusa Guilhermina Lara, Madep 0475, Karina Rodrigues Maldonado, Madep
    0557, e do defensor público Glaydson Agostinho Pereira, Madep 0589,
    de suas atribuições institucionais pelo período de 02 a 06 de Março de
    2020, sem prejuízo de subsídio, direitos e demais vantagens, mantidas
    as titularidades dos seus órgãos de atuação.
    Parágrafo único. O defensor público Glaydson Agostinho Pereira,
    Madep 0589, também ficará afastado no dia 06/02/2020, e a Karina
    Rodrigues Maldonado, Madep 0557, no dia 07/02/2020, para análise
    dos recursos do resultado da terceira fase do certame, sem prejuízo de
    subsídio, direitos e demais vantagens, mantidas as titularidades dos
    seus órgãos de atuação.
    Art. 3º. As Coordenações Locais e Regionais providenciarão as substituições das defensoras e defensores públicos durante este período.
    Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 05 de Fevereiro de 2020.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral

    ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, para
    serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 166.071 - 1,
    ANGELICA DE CASSIA PESSOA, ASPM-1B, referentes ao 1º lustro,
    a partir de 03/09/2019.
    ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, para
    serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 165.985 - 3,
    KELLY APARECIDA RODRIGUES NEZIO, ASPM-1B, referentes ao
    1º lustro, a partir de 01/09/2019.
    ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
    4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003,
    para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 166.045
    - 5, ANNA CAROLINA TRISTAO, ASPM-1B, referentes ao 1º lustro,
    a partir de 01/09/2019.
    ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, para
    serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 166.045 - 5,
    MAYCON TULIO DA ROCHA GOMES, ASPM-1B, referentes ao 1º
    lustro, a partir de 03/01/2020.
    ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, para
    serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 166.348 - 3,
    JANDERSON MOLLENDORFF, ASPM-1B, referentes ao 1º lustro,
    a partir de 03/01/2020.
    ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, para
    serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 165.684 - 2,
    WANDERSON RONAN SOARES, ASPM-1C, referentes ao 1º lustro,
    a partir de 31/05/2019.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200205210601013.

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