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    TJMG - quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 – 7 - Folha 7

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    TJMG 05/02/2020 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 – 7

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    § 2º - Fica estabelecido que no mês de março/2020 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido
    no Anexo I e a partir do segundo bimestre serão pagos mensalmente os valores da ajuda de custo específica com valores diferenciados previstos no
    artigo 4º desta Resolução, considerando a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
    § 3º - Fica estabelecido que será realizada a avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I até o 12º dia do mês
    subsequente a cada período avaliatório.
    Art. 6º A ajuda de custo não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou
    refeição.
    Art. 7º - Para efeito do cálculo do valor a ser pago, as escalas deverão estar devidamente lançadas no Sistema de Apuração de Ponto no final de
    cada mês.
    Art. 8º - Nos casos de acumulação de cargos no SISEMA ou qualquer órgão do Poder Executivo Estadual à disposição do SISEMA, cuja soma de
    carga horária seja superior a trinta horas semanais, o servidor fará jus a um valor de ajuda de custo por dia efetivamente trabalhado.
    Art. 9º - É facultado ao servidor optar pelo auxílio de que tratam os arts. 47 e 48 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, e o § 4º do art. 1º do Decreto
    nº 47.326, de 28 de dezembro de 2017, em substituição à ajuda de custo de que trata o artigo 4º desta Resolução.
    § 1º - O servidor protocolizará, a qualquer tempo, requerimento dirigido à área de Recursos Humanos do órgão em que o servidor esteja vinculado,
    declarando sua opção nos termos referidos no caput.
    § 2º A opção de que trata este artigo prevalecerá, desde o mês em que foi protocolada a opção, até que o servidor solicite a sua revogação.
    § 3º - O servidor poderá, a qualquer tempo, solicitar a revogação da opção de que trata este artigo, hipótese em que fará jus à percepção da ajuda de
    custo de que trata o artigo 4º a partir do dia 1º do mês em que foi solicitada a revogação.
    Art. 10 - Na percepção de diárias de viagem será facultada a opção pelo recebimento da ajuda de custo de que trata o artigo 4º desta Resolução,
    observados os seguintes critérios:
    I - Cumulado com o equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) dos valores constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, conforme o caso, em substituição ao montante previsto no artigo 22 do referido Decreto, quando se tratar de percepção de diárias
    integrais;
    II - Em substituição ao montante previsto no artigo 24 do Decreto nº 47.045, de 2016, quando se tratar de percepção de diárias parciais.
    Art. 11 – Caberá à Subsecretaria de Gestão Estratégica - SUGES o detalhamento e o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I
    desta Resolução, bem como o fornecimento das informações relativas à situação de execução das mesmas.
    § 1º - As áreas citadas no §3º deste artigo realizarão junto à SUGES/SEPLAG, em 15 (quinze) dias contados a partir da publicação desta Resolução,
    planejamento detalhado das metas e indicadores a que se referem o Anexo I.
    § 2º - As áreas citadas no §3º deste artigo realizarão junto à SUGES/SEPLAG, até o 8º dia posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes do Anexo I.
    § 3º - Compete à Subsecretaria de Regularização Ambiental da SEMAD; à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD e à Fundação Estadual do Meio Ambiente; ao Instituto Estadual de Florestas; e ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas a apuração dos resultados e a elaboração dos
    relatórios referentes à redução do passivo de Licenciamento Ambiental, número de fiscalizações qualidade ambiental, redução de passivo de intervenção ambiental e redução do passivo de Outorga, respectivamente.
    Art. 12 – As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das
    políticas públicas ou mudança na legislação, serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto nº 47.326, de 28 de
    dezembro de 2017, que deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.
    Art. 13 – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes nos Anexo I desta Resolução.
    Art. 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de janeiro de
    2020.
    Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2020.
    Otto Alexandre Levy Reis
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
    Germano Luiz Gomes Vieira
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
    ANEXO I
    cod.

    Metas e Indicadores (nome)

    1

    Redução de passivo de Licenciamento Ambiental – n°
    processos
    Redução do passivo de outorgas – n° absoluto
    Redução de passivo de intervenção ambiental
    Total de fiscalizações/operações ordinárias de atividade
    minerária
    Número de Fiscalizações qualidade ambiental

    2
    3
    4
    5

    Jan -Fev
    2020

    Mar Abr
    2020

    Metas por período avaliatório
    Mai-Jun
    Jul –Ago
    Set –Out
    2020
    2020
    2020

    Nov – Dez
    2020

    48

    139

    230

    353

    476

    600

    395
    56

    789
    222

    1.578
    445

    2.387
    667

    3.353
    888

    3.945
    1109

    0

    69

    138

    207

    276

    345

    68

    167

    278

    379

    486

    578

    ANEXO II
    Valor ajuda de custo ao dia por carreira* (fatores sobre o vencimento básico do Grau A, Nível I, do cargo efetivo de cada carreira).
    Analista/Gestor Ambiental
    0,041900 (quarenta e um mil e novecentos milionésimos)
    Técnico Ambiental
    0,064359 (sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove milionésimos)
    Auxiliar Ambiental
    0,073864 (setenta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro milionésimos)
    0,035196 (trinta e cinco mil, cento e noventa e seis milionésimos) correspondente à carreira de Analista/Gestor
    Cargo em comissão
    Ambiental
    0,026816 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis milionésimos) correspondente à carreira de Analista/Gestor
    Outras carreiras
    Ambiental
    04 1320199 - 1
    TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
    ADMINISTRATIVO SEI Nº 1500.01.0004791/2020-90
    A Diretora de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais, instaura o processo
    administrativo de nº 1500.01.0004791/2020-90, nos termos da Lei nº
    14.184/2002 e da Resolução/SEPLAG nº 37/2005, em razão de vencimentos e vantagens recebidos indevidamente pela servidora L. C. B.,
    Masp: 752.259-2, no período de 16.01.2019 à 31/01/2020, em virtude
    da progressão indevida no cargo efetivo de EPPGG no Nível-2 Grau-I,
    com vigência a partir de 01.05.2015, conforme publicação no MG de
    30.04.2015, que totaliza o valor de R$ 5.180,38.
    KÉSIA FARIA DIAS DE SOUSA
    Diretora de Recursos Humanos/DRH
    04 1320268 - 1
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PMMG/SEJUSP/PCMG/
    CBMMG/GMG Nº 10.126, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
    Institui o Comitê de Eficiência das Forças de Segurança no âmbito do
    Poder Executivo.
    O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, oComandante da
    Polícia Militar, o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública,
    oChefe da Polícia Civil, oComandante Geral do Corpo de Bombeiros
    Militar, e oComandante do Gabinete Militar do Governador,no uso das
    atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, inc. III da Constituição do
    Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto nos artigos 39, 44
    e 55 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no artigo 3° da Lei n°
    6.624, de 18 de julho de 1975, no artigo 16 da Lei Complementar n°
    129, de 08 de novembro de 2013, e no artigo 4° da Lei Complementar
    n° 54, de 13 de dezembro de 1999, RESOLVEM:
    Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê
    de Eficiência das Forças de Segurança – CEFS – com o objetivo de
    garantir máxima eficiência e valor agregado nos processos de compras,
    custos de aquisições, execução de despesas, gestão de ativos e desfazimento de materiais no âmbito dos órgãos do Sistema de Segurança
    Pública de Minas Gerais, visando:
    I – Eliminar as aquisições de materiais e contratações de serviços não
    prioritários ou indesejáveis;
    II – Revisar os métodos de gestão das cadeias de suprimentos dos
    órgãos do Sistema de Segurança Pública;
    III – Avaliar a possibilidade de centralização ou descentralização das
    atividades e processos de aquisições de materiais e contratações de serviços de interesse comum entre os órgãos do Sistema de Segurança
    Pública, na busca de aumento do grau de eficiência na gestão dos recursos públicos;
    IV – Reduzir os excessos de gastos e duplicidade de esforço entre as
    áreas envolvidas;
    V – Equalizar o custo dos serviços aos níveis de qualidade adequados
    aos padrões de mercado;
    VI – Fomentar a concepção de arranjo institucional, pautado na articulação entre os órgãos do Sistema de Segurança Pública, com vistas ao
    alinhamento entre suas políticas de compras, custos de aquisições, execução de despesas, gestão de ativos e desfazimento de materiais.
    Art. 2º – São competências do CEFS:
    I – Levantar as despesas de contratos vigentes no âmbito dos órgãos do
    Sistema de Segurança Pública;
    II – Analisar o desenho das políticas, programas e ações no âmbito dos
    órgãos do Sistema de Segurança Pública com objetivo de aprimorar a
    alocação de recursos e melhorar a qualidade do gasto público;
    III – Identificar e classificar, em ordem de importância, as atividades e
    operações no âmbito dos órgãos do Sistema de Segurança Pública, por
    meio de um planejamento estratégico;
    IV – Orientar, coordenar e supervisionar os órgãos envolvidos na programação e execução financeira e orçamentária;
    V – Propor aos órgãos envolvidos alternativas e ajustes no modelo e na
    implementação das políticas, programas e ações envolvendo compras,
    aquisições, execução de despesas, gestão de ativos e desfazimento de
    materiais;

    VI – Construir um plano de ação no âmbito dos órgãos do Sistema de
    Segurança Pública com o objetivo de analisar e acompanhar o grau de
    eficiência na gestão dos recursos públicos;
    VII – Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento de suas
    atividades.
    Parágrafo único – Os relatórios periódicos elaborados pelo CEFS serão
    encaminhados aos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e da entidade de que trata o caput do art. 3° desta Resolução Conjunta.
    Art. 3° O CEFS será composto por representantes de cada um dos
    órgãos e entidade:
    I – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
    II – Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;
    III – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP;
    IV – Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG;
    V - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG; e
    VI – Gabinete Militar do Governador – GMG.
    Art. 4º – Integram o CEFS os seguintes servidores:
    I – Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG:
    a) Como titulares:
    1. Rodrigo Ferreira Matias, Masp. 1.261.391-5, que o presidirá;
    2. Rafael Mayrink Ferreira, Masp. 1.378.930-0;
    3. Robson Pinho da Mata, Masp. 1.318.883-4;
    4. Fabiana Gabrielle Fontes, Masp. 1.351.805-5;
    5. Alex Rodrigues Teixeira, Masp. 122.725-5;
    6. Carlos Henrique de Oliveira Brochado, Masp. 752.837-5;
    b) Como suplentes:
    1. Viviane Carvalho Leite Caetano, Masp. 1.217.609-5;
    2. Aline Morais da Silva, Masp. 1.371.386-2;
    3. Andrea Heloisa da Silva Soares, Masp. 1.483.779-3;
    II – Pela Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG:
    a) Como titular:
    1. Marcos Vander Ramos, Masp. 108.650-3;
    b) Como suplentes:
    1. Thiago Vicente de Paulo e Silva, Masp. 128.922-2;
    2. Flávia Augusto Gomes, Masp. 129.256-4;
    III – Pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    – SEJUSP:
    a) Como titulares:
    1. Tiago Maduro de Azevedo, Masp. 1.221.028-2;
    2. Cristiane Torres Maia de Carvalho, Masp. 1.300.476-7;
    b) Como suplentes:
    1. Yan Megale Ferreira, Masp. 753.067-8;
    2. Regina da Conceição Torres, Masp. 1.110.961-8;
    IV – Pela Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG:
    a) Como titular:
    1. Fernando Dias da Silva, Masp. 668.133-2;
    b) Como suplentes:
    1. Nicolas Pereira Campos Ferreira, Masp. 1.395.631-3;
    2. Daiana Silva Caetano, Masp. 1.256.840-8;
    V – Pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG:
    a) Como titulares:
    1. Marcus Vinícius de Siqueira Flôres, Masp. 128.438-9;
    2. Carlos Marcelo de Almeida Gontijo, Masp. 128.971-9;
    b) Como suplentes:
    1. Fellipe Augusto M. F. M. Oliveira, Masp. 133.427-5;
    2. Filipe Silvano Andrade, Masp. 143.309-3;
    3. Thiago L. de O. Pacheco de Souza, Masp. 149.889-8;
    VI – Pelo Gabinete Militar do Governador – GMG:
    a) Como titular:
    1. Helvécio Fraga dos Santos, Masp.122.619-0;
    b) Como suplentes:
    1. Saulo Ronan de Souza, Masp. 115.123-2;
    2. Rafael Castro Solha, Masp. 136.323-3.
    § 1° – O presidente, em seus impedimentos, será substituído por um dos
    membros do CEFS, na ordem prevista nocaputdeste artigo.
    § 2º – A alteração dos membros do CEFS, titulares ou suplentes, darse-á por meio de ofício do dirigente máximo do órgão encaminhado
    ao Presidente.

    Art. 5º – A participação dos servidores no CEFS não ensejará qualquer
    remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos
    serão considerados prestação de relevante serviço público.
    Art. 6° – O CEFS terá o prazo limite de até 31 de dezembro de 2022
    para a conclusão de seus trabalhos.
    Art. 7° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte,23 de janeiro de 2020.
    Otto Alexandre Levy Reis, Secretário de
    Estado de Planejamento e Gestão
    Giovanne Gomes da Silva, Coronel PM, ComandanteGeral da Polícia Militar de Minas Gerais
    General Mario Lucio Alves de Araujo, Secretário
    de Estado de Justiça e Segurança Pública

    publicada no “Minas Gerais” de 01/02/2020, Diário do Executivo,
    página 18, onde se lê: “RONAN EDGARD SAMPAIO SOUZA”,
    leia-se: “RONAN EDGARD DOS SANTOS MOREIRA.
    Errata: no § 2º do art. 5º da RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/
    HEMOMINAS Nº 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2020, publicada no
    “Minas Gerais” de 01/02/2020, Diário do Executivo, página 20, onde
    se lê: “março/2019”, leia-se: “março/2020”.
    Errata: no § 2º do art. 5º da RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/
    FUNED Nº 001 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, publicada no
    “Minas Gerais” de 01/02/2020, Diário do Executivo, página 20, onde
    se lê: “março/2019”, leia-se: “março/2020”.
    Errata: no § 2º do art. 5º da RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/FHEMIG Nº 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2020, publicada no “Minas
    Gerais” de 04/02/2020, Diário do Executivo, página 15, onde se lê:
    “março/2019”, leia-se: “março/2020”.
    04 1320203 - 1

    Wagner Pinto de Souza, Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
    Edgard Estevo da Silva, Coronel BM, ComandanteGeral do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais
    Rodrigo de Sousa Rodrigues, Coronel PM, Chefe
    do Gabinete Militar do Governador.
    04 1320286 - 1
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PCMG Nº
    10.131, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020.
    Dispõe sobre anular o posicionamento de servidora do quadro de pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais, das carreiras do Grupo de Atividades de Policiais Civis, nos termos da Lei Complementar nº 129, de 8
    de novembro de 2013.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
    no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93
    da Constituição do Estado de Minas Gerais E O CHEFE DA POLÍCIA
    CIVIL DE MINAS GERAIS , considerando a Lei Complementar nº
    129, de 8 de novembro de 2013.
    Resolvem:
    Art. 1º Anular o posicionamento nos termos da Lei Complementar
    nº 129, de 8 de novembro de 2013, na parte que se refere à servidora
    LAURA CASTILHO DAIA, MASP. 1.237.856-8, ADM. 01, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, constante do
    Anexo II, da Resolução Conjunta SEPLAG/PCMG Nº 9271, de 17 de
    dezembro de 2014, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado
    em 18 de dezembro de 2014, por motivo de exoneração do cargo de
    Delegado de Polícia, Nível II, Código DL, Símbolo DL2, Grau A, conforme publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas
    Gerais dia 25 de setembro de 2019, a partir de 12 de outubro de 2013.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
    efeitos retroativos a 09 de novembro de 2013.
    Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2020.
    OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    WAGNER PINTO DE SOUZA
    Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
    04 1320044 - 1
    RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 007, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020.
    Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e
    Bens Destinados à Alienação e a Comissão Permanente de Alienação
    de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo
    Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis. OSECRETÁRIO DE
    ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições
    conferidas pelo art. 93, § 1º, inc. III da Constituição do Estado de Minas
    Gerais, pelo art. 44 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, considerando o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 59,
    V, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, e nos arts. 7º e 8º
    do Decreto nº 47.622, de 15 de março de 2019, e no uso da atribuição
    conferida pelo art. 34 da Resolução Seplag nº 37, de 09 de julho de
    2010, RESOLVE:
    Art. 1° – Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Destinados à Alienação, a qual compete avaliar os veículos oficiais e demais
    materiais permanentes e de consumo da Administração Pública Estadual alocados no pátio de veículos oficiais e na Bolsa de Materiais da
    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
    Art. 2º - Integram a Comissão a que se refere o art. 1º os servidores
    abaixo discriminados:
    I - Como titulares, sob a presidência do primeiro:
    a) Nildislene Coelho, Masp 904.053-6;
    b)Marco Antônio de Menezes, Masp 612.657-7, e
    c) Murilo Nepomuceno Braga, Masp 380.886-2.
    II - Como suplentes:
    a)Lourivaldo Rodrigues de Souza, Masp 1.107.597-5; e
    b) Milene Aldrey Ferreira, Masp 1.263.115-6.
    Parágrafo único - Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo e, no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato.
    Art. 3º - Fica instituída a Comissão Permanente de Alienação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis, a qual compete:
    I – instruir o processo de alienação;
    II – subsidiar e acompanhar o leiloeiro oficial ou administrativo em
    todas as fases do leilão;
    III – disponibilizar os instrumentos necessários à realização do
    certame;
    IV – emitir as autorizações para retirada dos bens alienados;
    V – prestar contas das alienações efetuadas.
    Art. 4º – Integram a Comissão a que se refere o art. 3º os servidores
    abaixo discriminados:
    I – Como titulares, sob a presidência do primeiro:
    a)Edson Timbuiba de Santana, Masp 365.543-8;
    b) Luciene Nogueira da Silva, Masp 1.376.451-9; e
    c) Ademar Pinheiro da Fonseca, Masp 372.454-9.
    II – Como suplentes:
    a) Rodrigo Luiz Lopes Freitas, Masp 1.164.712-0; e
    b)Sandra Mônica Moreira de Paula, Masp 1.178.676-1.
    Parágrafo único - Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo e, no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato.
    Art. 5º - A função dos membros das Comissões não será remunerada
    e será realizada sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes
    ao cargo.
    Art. 6º - A investidura dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Destinados à Alienação e da Comissão Permanente de Alienação
    de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo
    Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis, será de 1 (um) ano.
    Art. 7º - A Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais
    e Bens Destinados à Alienação e a Comissão Permanente de Alienação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis poderão avaliar e
    alienar veículos oficiais e demais materiais permanentes e de consumo
    pertencentes aos órgãos e entidades da administração pública direta e
    indireta.
    Art. 8º - Fica revogada a Resolução Seplag nº 10, de 08 de fevereiro de
    2019, e demais disposições em contrário.
    Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2020.
    OTTO ALEXANDRE LEVY REIS, Secretário
    de Estado de Planejamento e Gestão.
    04 1320285 - 1
    Errata: na epígrafe da RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/IPEM-MG
    Nº 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2019, publicada no “Minas Gerais”
    de 01/02/2020, Diário do Executivo, página 18, onde se lê: “RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/IPEM-MG Nº 001 DE 30 DE JANEIRO
    DE 2019”, leia-se: “RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/IPEM-MG Nº
    001 DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
    Errata: no campo de assinaturas da RESOLUÇÃO CONJUNTA
    COFIN/LEMG Nº 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2020, de 30/01/2020,

    Superintendência Central de Perícia
    Médica e Saúde Ocupacional
    Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
    COMUNICAÇÃO : 0196/2020
    REGIONAL : Aracuai
    Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
    combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
    Secretaria de Estado de Educacao 43ª SRE - Aracuai, 04454435 Vanusa
    de Jesus Santos – ATB – 1 - Francisco Badaro - 68 - 13/01/2020 A
    20/03/2020 - 158.I, 09758434 Cleidimara Santos Costa Araujo – TDE
    – 1 - Aracuai - 1 - 23/12/2019 A 23/12/2019 - 158.I, 09758434 Cleidimara Santos Costa Araujo – TDE – 1 - Aracuai - 1 - 24/01/2020 A
    24/01/2020 - 158.I, 09758434 Cleidimara Santos Costa Araujo – TDE
    – 1 - Aracuai - 1 - 26/12/2019 A 26/12/2019 - 158.I, 09794082 Maria
    Aparecida Alves Ferreira Gomes – EEB – 3 - Aracuai - 16 - 16/12/2019
    A 31/12/2019 - 158.I, 11592722 Dyone June Oliveira Santos Timo –
    TDE – 1 - Aracuai - 1 - 10/01/2020 A 10/01/2020 - 158.I
    Secretaria de Estado de Defesa Social, 11220605 Ranusia Rodrigues Jardim – ASP – 2 - Aracuai - 10 - 08/01/2020 A 17/01/2020 158.I, 11220605 Ranusia Rodrigues Jardim – ASP – 2 - Aracuai - 5
    - 20/01/2020 A 24/01/2020 - 158.I, 12136289 Jose Modesto Monteiro – ASP – 3 - Itaobim - 20 - 14/01/2020 A 02/02/2020 - 158.I,
    13867627 Marcelo Santos Souza – ASP – 1 - Jacinto - 30 - 24/01/2020
    A 22/02/2020 - 158.I, 14475230 Jhonatan Barbosa da Costa – ASP
    – 1 - Itaobim - 2 - 18/01/2020 A 19/01/2020 - 158.I, 14549315 Rui
    Ribeiro da Silva Filho Garcia – ASP – 1 - Aracuai - 6 - 26/12/2019 A
    31/12/2019 - 158.I
    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao, 03611621 Natan
    Pereira – AGOV – 1 - Aracuai - 1 - 17/01/2020 A 17/01/2020 - 158.I
    Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
    Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
    , 43779646668 - Maria de Lourdes Pereira – - 27/01/2020
    Exame(s) Admissional(is) APTO(S) COM ACOMPANHAMENTO,
    nos termos do §6º do art. 3º do Decreto nº 46.968, de 11 de março de
    2016, dos candidatos abaixo:
    Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
    , 02341817530 - Adriana Souza Ramos – – 0 - / / , 01644736535 - Anni
    Barreto Lyra – – 0 - / / , 03085887628 - Jovelina Ferreira Barbosa – – 0
    - / / , 06345361682 - Jocelia Rodrigues Silveira – – 0 - / /
    Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
    47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
    e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
    Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 08074932 Leonicio Sousa Costa – ASB – 1 - Jordania - 81 - 01/01/2020 A 21/03/2020
    43ª SRE - Aracuai, 10076214 Tatiana Batista Pereira – PEB – 1 Medina - 176 - 01/01/2020 A 24/06/2020 - , 10076214 Tatiana Batista
    Pereira – PEB – 2 - Medina - 176 - 01/01/2020 A 24/06/2020 COMUNICAÇÃO : 0255/2020
    REGIONAL : Curvelo
    Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
    combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
    Secretaria de Estado de Educacao 10ª SRE - Curvelo, 04467981 Reginalda Celia Souza Trindade – ATB – 2 - Curvelo - 1 - 06/01/2020 A
    06/01/2020 - 158.I, 05371323 Delmar Pereira de Oliveira – ANE – 2
    - Curvelo - 10 - 08/01/2020 A 17/01/2020 - 158.I, 09643255 Simone
    Batista Alves – ANE – 1 - Curvelo - 1 - 07/01/2020 A 07/01/2020 158.I, 10675312 Pallowa Bianca Ferreira da Silva – PEB – 5 - Santo
    Hipolito - 3 - 03/02/2020 A 05/02/2020 - 158.I
    Secretaria de Estado de Defesa Social, 12003075 Geraldo Welington
    de Jesus – ASP – 3 - Varzea da Palma - 12 - 09/01/2020 A 20/01/2020
    - 158.I, 13803887 Alex Diniz Ribeiro – ASP – 1 - Curvelo - 14 06/01/2020 A 19/01/2020 - 158.I
    Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
    combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
    do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
    nº 119/2013.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
    Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte - Sede, 12261483
    Leticia Alves Barbosa – – 3 - - 2 - 13/01/2020 A 14/01/2020 Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
    47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
    e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
    Secretaria de Estado de Educacao 10ª SRE - Curvelo, 10549459
    Ivanilde Nazare Alves Pereira – PEB – 1 - Santo Hipolito - 182 01/01/2020 A 30/06/2020 COMUNICAÇÃO : 0269/2020
    REGIONAL : Passos
    Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
    combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
    Secretaria de Estado de Educacao 27ª SRE - Passos, 03472305 Luzia
    Aparecida Rocha – ANE – 2 - Passos - 3 - 27/01/2020 A 29/01/2020 158.I, 03472503 Maria Tereza Morais Soares Reis – PEB – 1 - Carmo
    do Rio Claro - 31 - 23/01/2020 A 22/02/2020 - 158.I, 03796018 Vanessa
    Maria Miranda do Nascimento – SEV – 1 - Piumhi - 5 - 06/01/2020
    A 10/01/2020 - 158.I, 10676161 Andrea Cristina de Freitas – PEB
    – 1 - Capitolio - 29 - 28/01/2020 A 25/02/2020 - 158.I, 10676161
    Andrea Cristina de Freitas – PEB – 3 - Capitolio - 29 - 28/01/2020 A
    25/02/2020 - 158.I
    31ª SRE - Pocos de Caldas, 13233721 Maxwell Marcelino de Souza –
    PEB – 2 - Pocos de Caldas - 59 - 03/02/2020 A 01/04/2020 - 158.I
    35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso, 03691763 Valdete Barbosa Piva
    – ATB – 1 - Itau de Minas - 2 - 23/01/2020 A 24/01/2020 - 158.I,
    05990015 Stela Maris de Brito Luz – ANE – 1 - Sao Sebastiao do
    Paraiso - 5 - 27/01/2020 A 31/01/2020 - 158.I, 13233721 Maxwell Marcelino de Souza – PEB – 3 - Monte Santo de Minas - 59 - 03/02/2020 A
    01/04/2020 - 158.I, 13622709 Cristiane Aparecida Cotelez Brito – ATB
    – 2 - Sao Tomas de Aquino - 59 - 21/01/2020 A 19/03/2020 - 158.I
    Secretaria de Estado de Saude, 03842564 Sueli Veloso Maia – EPGS –
    1 - Passos - 31 - 28/01/2020 A 27/02/2020 - 158.I
    Secretaria de Estado de Defesa Social, 12242434 Weberson Aparecido Estevao Silva – ASP – 1 - Passos - 59 - 17/01/2020 A 15/03/2020
    - 158.I, 13020672 Lucas Braga de Abreu – AGSE – 2 - Passos - 1 23/01/2020 A 23/01/2020 - 158.I

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200204212810017.

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