TJMG 24/01/2020 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
MASP. 1.432.895-9, Rodrigo Lellis Villanova, Investigador de Polícia,
lotado em Carlos Chagas, 30 dias a partir de 10/1/20.
MASP. 1.455.495-0, Polyana Almeida de Camargo, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 5 dias a partir de 10/1/20.
MASP. 1.458.509-5, Rodrigo da Silva Rocha, Investigador de Polícia,
lotado em 30 dias a partir de 13/1/20.
MASP. 1.458.619-2, Jéssica Lorraine Silva Vasconcelos, Investigadora
de Polícia, lotada na Capital, 30 dias a partir de 20/12/19.
MASP. 1.458.660-6, Rafaella Regina Guimarães do Nascimento, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, 4 dias a partir de 12/1/20.
MASP. 1.469.793-2, Ana Carolina Azevedo Cançado Lopes, Investigadora de Polícia, lotada em Betim, 7 dias a partir de 10/1/20.
MASP. 1.479.286-5, Fabíola Bastos de Matos, Delegada de Polícia,
lotada em Piranga, 90 dias a partir de 17/1/20, em prorrogação.
MASP. 1.480.174-0, Natalia Evelyn Gusmão Amaral, Investigadora de
Polícia, lotada em Capelinha, 3 dias a partir de 13/1/20 e 15 dias a partir
de 16/1/20, em prorrogação.
MASP. 1.482.593-9, Lorena Ferreira Mostl, Escrivã de Polícia, lotada
na Capital, 2 dias a partir de 7/1/20 e 6 dias a partir de 11/1/20.
MASP. 1.482.625-9, Raquel Alves Coelho Paganelli, Escrivão de Polícia, lotada na Capital, 2 dias a partir de 13/1/20.
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Leopoldina/MG, contida no ofício nº 015/2020, de
07/01/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Além Paraíba, conforme previsto no § único, do art.
6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Marcos Vignolo Alves, MASP. 1.188.700-0 e composta pelos
membros: Daniel Alves do Nascimento, MASP. 1.061.153-1 e Eduardo
Rodrigo Vieira da Costa, MASP. 1.061.180-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 728, de 27 de junho de 2016.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran – MG
II. conceder licença por acidente em serviço, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
MASP. 1.479.948-0, Érika Senra de Castro Maia, Investigadora de Polícia, lotada em Fronteira, 21 dias a partir de 11/1/20, em prorrogação.
PORTARIA Nº 25, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Claudio, do 7º Departamento de Polícia Civil - para a prática de
atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores
removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Claudio/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão
de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Divinopolis/MG, contida no ofício nº 02/2020, de
06/01/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Claudio, conforme previsto no § único, do art. 6º, do
Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel.
Matheus Luiz de Faria, MASP. 1.478.934-1 e composta pelos membros Ronald Rios,MASP. 1.174.152-7, Antonio Madeira Vasconcelos,
MASP. 298.251-0, Euclides Gonçalves da Cunha, MASP. 1.189.095-1,
Claudio Marcio Antunes Nicolau, MASP. 667.872-6 e Narlon Avelar de
Oliveira, MASP. 1.174.250-9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 885, de 21 de maio de 2019.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran – MG
III. conceder ajustamento funcional, nos termos da Lei, aos seguintes
servidores:
MASP. 344.087-2, Saulo Emanuel da Silva, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 180 dias a partir de 13/1/20.
MASP. 348.978-8, Valdecir Donizetti das Neves, Escrivão de Polícia,
lotado em São João Del Rei, 90 dias a partir de 14/1/20.
MASP. 1.112.506-9, Leonardo dos Santos Morais, Investigador de
Polícia, lotado em Betim, 65 dias a partir 11/1/20.
MASP. 1.188.618-1, Otávio Luiz de Carvalho, Delegado de Polícia,
lotado em Betim, 90 dias a partir de 17/1/20.
MASP. 1.242.955-1, Pedro Henrique Moreira Cruz, Investigador de
Polícia, lotado em Vespasiano, 60 dias a partir de 14/1/20.
MASP. 1.256.388-8, Ricardo Canals Filho, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 90 dias a partir de 14/1/20.
MASP. 1.257.077-6, Edwilson de Souza Oliveira, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 90 dias a partir de 14/1/20.
MASP. 1.366.228-3, Rita Adriana de Cássia Martins Soares, Analista da
Polícia Civil, lotada em Montes Claros, 120 dias a partir de 15/1/20.
MASP. 1.413.069-4, Pâmela Daniele Ramos Tuller, Investigadora de
Polícia, lotada em Itajubá, 90 dias a partir de 17/1/20, em prorrogação.
IV. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
MASP. 343.142-6, Ailton Pereira, Delegado de Polícia, lotado em
Lavras, licença indeferida em 15/1/20, por documentação insuficiente.
MASP. 626.612-6, Mirene Maia Ferreira, Técnica Assistente da Polícia
Civil, lotada em Sete Lagoas, licença inferida em 13/1/20, por necessidade de pericia presencial.
MASP. 667.889-0, Luiz Cláudio Alencar Alves, Investigador de Polícia, lotado em Montes Claros, licença indeferida em 13/1/20, por necessidade de perícia presencial.
MASP. 1.229.258-7, Fernando Rocha Leite, Perito Criminal, lotado na
Capital, licença indeferida em 16/1/20, por não constatação de incapacidade laborativa.
MASP. 1.233.929-7, Wagner Luiz da Silva, Escrivão de Polícia, lotado
na Capital, licenças indeferidas em 16/1/20, para os períodos a partir de
17/12/19 e 8/1/20, por prescrição de prazo.
V. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
MASP. 1.134.323-3, Andresa Maria Nascimento Ribeiro, Investigadora
de Polícia, lotada em Caratinga, retificando licença publicada na Portaria 46/2019. Onde se lê Masp. 1.134.324-3, leia-se Masp. 1.134.323-4.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
MASP. 294.753-9, Tierse Soares Pereira, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, alta de ajustamento funcional a partir de 16/1/20.
MASP. 348.978-8, Valdecir Donizetti das Neves, Escrivão de Polícia,
lotado em São João Del Rei, alta a partir de 14/1/20, com restrições.
MASP. 387.329-6, Aureliana Costa Guimarães, Escrivã de Polícia,
lotada em Curvelo, alta de ajustamento funcional a partir de 16/2/20.
MASP. 1.112.506-9, Leonardo dos Santos Morais, Investigador de
Polícia, lotado em Betim, alta a partir de 11/1/20, com restrições.
MASP. 1.145.335-4, Gustavo de Carvalho Silveira, Perito Criminal, lotado em Governador Valadares, alta a partir de 14/1/20, sem
restrições.
MASP. 1.242.999-9, Thiago Dutra Alves, Investigador de Polícia,
lotado em Muriaé, alta a partir de 17/1/20, sem restrições.
MASP. 1.256.388-8, Ricardo Canals Filho, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, alta a partir de 14/1/20, com restrições.
MASP. 1.257.077-6, Edwilson de Souza Oliveira, Investigador de Polícia, lotado na Capital, alta a partir de 14/1/20, com restrições.
MASP. 1.331.471-1, Luciana Soares Libório, Delegada de Polícia,
lotada na Capital, alta a partir de 7/1/20, sem restrições.
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2020.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
23 1316199 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 23, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo
de aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Governador
Valadares/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa GP Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob o
n.º 11.298.856/0002-92, com sede na Rua Parajara Santos, nº. 110 A,
Bairro Vila Bretas, CEP 35.030-410, Governador Valadares/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de Governador Valadares/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran – MG
PORTARIA Nº 24, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Além Paraíba, do 4º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Além Paraíba/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
PORTARIA Nº 26, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Monte Azul, do 11º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Monte Azul/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Janauba/MG, contida no ofício nº 51/2019, SEI nº
1510.01.0182124/2019-57, de 17/09/19;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia
de Polícia Civil de Monte Azul, conforme previsto no § único, do art.
6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pela Bela. Marcia Miguel Meira e Santos, masp. 369.551-7 e composta
pelos membros: Dalson de Sousa Cruz, masp. 1.113.536-5, Romildo
Mendes Barbosa, masp. 1.412.108-1, João Frederico de Menezes,
masp. 387.368-4 e Gilsimar Gonçalves Dias, MASP. 1.431.388-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 770, de 12 de junho de 2018.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran – MG
PORTARIA Nº 27, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Nova Lima, do 3º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Nova Lima/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Nova Lima/MG, contida no ofício nº 5/2020, SEI nº
1510.01.0094959/2019-98, de 07/01/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Nova Lima, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Thiago Rocha Ferreira, MASP. 1.188.751-20,
composta pelo Secretário: Hugo Leonardo Luciano Pinto, MASP.
1.242.409-9 e membro: Marcelo de Oliveira, MASP. 1.112.516-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.794, de 23 de serembro de 2019.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran – MG
PORTARIA Nº.28, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Atacado Peças Eireli, CNPJ
nº 32.125.862/0001-37, situada na Via Ramon, 629, Bairro Monte
Libano, São Loureço - MG, CEP 37470-000, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran – MG
PORTARIA Nº.29 DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Total Peças Usadas Nacionais E Importadas Ltda ME, CNPJ nº 10.832.788/0001-56, situada na
Av. Professor Melo Cançado, 2000, Bairro Belvedere, Pará de Minas
- MG, CEP 35661-300, para a atividade de Desmontagem de veículos
automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran – MG
PORTARIA Nº.30, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Jaiminho Auto Peças De
Frutal Ltda ME, CNPJ nº 21.315.188/0001-37, situada na rua Veríssimo, nº 1036, Bairro Progresso, Frutal - MG, CEP 38200-000, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran – MG
PORTARIA Nº.31, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 397
do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho
de 2017, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa A De Paiva Peças Usadas,
CNPJ nº 29.951.854/0001-35, situada na Rua Jaci, nº 188, Bairro Emilia, Sete Lagoas/MG, CEP. 35701-355, para a atividade de Comercialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran – MG
Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA Nº.32, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Autopeças Alfa Ltda, CNPJ
nº 11.735.930/0001-00, situada na Av. José Júlio da Costa, 1180 – Lotes
1160 e 1170, Bairro Iguaçu, Ipatinga - MG, CEP 35162-761, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran – MG
PORTARIA Nº.33, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 397
do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho
de 2017, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Reginaldo Martins De
Sousa 03290920658, CNPJ 31.617.255/0001-21, situada na Avenida
Dom Pedro II, 4000, loja A, bairro Padre Eustáquio, Belo Horizonte
– MG, CEP. 30810-190 para a atividade de Comércialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran – MG
PORTARIA Nº.34, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Auto Peças ABC Ltda ME
, CNPJ nº 10.287.607/0001-58 , situada na Av. João César de Oliveira,
5160, Loja 01, Bairro Beatriz,, Contagem - MG, CEP 32040-00, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran – MG
PORTARIA Nº.35, DE 2 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestados pelas assinaturas dos Termos de
Aprovações pelos respectivos Delegados Regionais de Polícia Civil.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento das empresas:
Empresa:
Cnpj:
Cidade:
Fabricia de Almeida
02.197.809/0001-80 Nepomuceno
Valdete Carlos Primo
11.083.507/0001-72
Nanuque
Ana M A da S T A Tauil
18.996.059/0001-47 Três Corações
Renato Ferreira Honorio
14.777.497/0001-63
Carmo
do
Paranaíba
Claudio Marcelo Ribeiro
08.409.311/0001-10
Perdizes
M P Gonçalves
10.994.909/0001-66
Cataguases
Auto Soc Patrocínio Ltda
11.748.210/0001-89
Patrocínio
Gran P de A de Januária
23.756.576/0001-89
Januária
Socorro S Oliveira e N Ltda 23.255.892/0001-77 Nova Serrana
Auto Soc São Pedro Ltda
09.662.275/0001-65
Leopoldina
Frederico S B S Ferreira
11.738.098/0001-03
Santa Juliana
Imperial R e G de V Ltda
22.203.853/0001-63
Serro
Auto Soc Confiança Ltda
27.804.221/0001-79
Patrocínio
Ailton Ferreira Coelho
10.625.500/0001-72 n n n Minas Novas
Hilario Pacheco Ferreira
03.612.445/0001-10 Lagoa da Prata
Nicanor Divino de Souza
11.115.801/0001-19
Guapé
Socorro S S de Reboque Ltda 08.238.173/0001-54 Nova Serrana
Cassio Alves de Paula
18.748.948/0001-95
Matipó
Guiré Serviços Ltda
17.358.523/0001-07
Gouveia
Socorro Pais e Filhos Ltda 22.695.794/0001-98 Pará de Minas
Dielson Alves Rabelo
18.930.707/0001-62
Itamogi
Agnaldo Pinheiro da Silva 11.198.220/0001-98 Malacacheta
M&G S de Re G de V Ltda 24.693.795/0001-29
Campanha
Auto Socorro Além Paraíba 12.808.178/0001-42 Além Paraíba
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG; e
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200123215201014.