Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - 4 – terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo - Folha 4

    1. Página inicial  - 
    « 4 »
    TJMG 21/01/2020 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    4 – terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
    Fundação TV MINAS - Cultural e Educativa
    DEMONSTRATIVO DA DESPESA MENSAL COM PESSOAL E SEUS ENCARGOS
    (Em conformidade com § 3º do art. 73 da CE/89, acrescido pela EC nº 61, de 23/12/2003 e art. 44 da Lei nº 14.684, de 30/07/2003)
    Unidade orçamentária: 2211
    Referência: 4º Trimestre de 2019 (em R$)
    Cargo/Função
    Efetivos
    Recrutamento Amplo
    Inativos
    Patronal
    Total

    Quant.
    139
    53
    0
    192

    Outubro
    Financeiro
    414.051,16
    210.607,96
    0
    45.280,72
    669.939,84

    Novembro
    Quant.
    Financeiro
    139
    405.806,63
    52
    214.436,71
    0
    0
    46.075,51
    191
    673.430,79

    Dezembro
    Quant.
    Financeiro
    138
    404.577,21
    51
    196.428,79
    0
    0
    42.232,19
    189
    643.238,19

    Total
    Financeiro
    1.224.435,00
    621.473,46
    0
    133.588,42
    1.979.496,88

    Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020.
    20 1314742 - 1
    ATO DO PRESIDENTE
    O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado
    para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa,
    nos termos do Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e
    no uso da competência delegada por meio do art. 7º, inciso I, do
    Decreto Estadual nº 47.747, de 07 de novembro de 2019,revoga
    o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
    janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    a GERUSA COELHO DOS ANJOS, MASP: 1.364.122-0, a gratificação temporária estratégica GTEI – 1, TV 1100322, a contar
    de 08/01/2020.
    Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020
    Ronan Scoralick Abdo
    Presidente

    §2º -Na ausência e impedimento legal do Presidente, a presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso II
    deste artigo eassim, sucessivamente.
    Art. 3º - Os trabalhos da Comissão deverão observar as normas
    e procedimentos técnicos definidos no Decreto nº45.242, de 11
    de dezembro de 2009, e na Resolução SEPLAG nº37, de 09 de
    julho de 2010.
    Art. 4º- Esta Resolução terá validade de 3 meses, a contar da
    publicação no Diário Oficial do Estado.
    Art. 5º - Ficarevogada a Portaria nº 03, de 22 de março de 2018.
    Belo Horizonte, 20de janeirode 2020.
    José César Mássimo Faria
    Chefe de Gabinete

    20 1314525 - 1

    Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento
    Econômico
    Expediente
    RETIFICA, a publicação que CONCEDE ADICIONAL POR
    TEMPO DE SERVIÇO, feita em 18/01/2020, da servidora
    Karyne Mourthe Miranda, “ONDE SE LÊ”: Masp: 1.036.384,
    “LEIA-SE”: Masp: 1.036.384-4, por incorreção no original
    enviado.

    20 1314567 - 1

    Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social
    Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

    Fundação de Educação
    para o Trabalho de Minas
    Gerais - UTRAMIG
    Presidente: Patrícia Braga Soares Silva

    20 1314685 - 1

    ATO Nº 08, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.

    Instituto de Desenvolvimento
    do Norte e Nordeste de
    Minas Gerais - IDENE
    Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
    RETIFICAÇÃO:
    No ato publicado no “Diário Oficial” do dia 18.01.2020, referente
    ao servidor Van Johnston Araujo Marques Masp.1296968-9.
    ONDE SE LÊ: Masp .1458323-2
    LEIA-SE: Masp.1296968-9.
    Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020.
    Nilson Pereira Borges
    Diretor-Geral do IDENE
    20 1314405 - 1

    Agência de Desenvolvimento
    da Região Metropolitana de
    Belo Horizonte - ARMBH
    Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
    PORTARIA Nº 19, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
    Constitui Comissão EspecíficadeReavaliação e Depreciação dos
    Bens Patrimoniais pertencentes à carga da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência
    RMBH -, realizada automaticamente pela Secretaria deEstado de
    Planejamento eGestão - SEPLAG - no exercício de 2019.
    A DIRETORIA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições legais quelhe são conferidas por
    meio do art. 9º, I, do Decreto nº 45.751, de 05de outubro de 2011,
    nos termos da Portaria n° 18, de 14de janeiro de 2020;e em cumprimento ao disposto nos Decretos nºs 45.242, de 11 de dezembro de 2009, 47.754, de 14 denovembro de 2019, ena Resolução
    SEPLAG nº37, de 9 de julho de 2010:
    Considerando que a Agência RMBH instituiu nos anos de 2015 e
    2018 comissões específicaspara avaliação de seus bens permanentes, que geraram a adequação dos valores registrados na contabilidade àqueles praticados no mercado para bens com as mesmas
    características de tempo de uso;
    Considerando que o saldo evidenciado na conta contábil relativa
    aos bens móveis da Agência RMBH apresentou uma variação
    positiva de 327% (trezentos e vinte e sete por cento) entre os anos
    de 2018 e 2019, sem que tenha ocorrido aquisição de bens por
    parte desta autarquia no ano de 2019,
    RESOLVE:
    Art. 1º- Constituir Comissão EspecíficadeReavaliação e Depreciação dos Bens Patrimoniais pertencentes à carga da Agência de
    Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte,
    realizada automaticamente pela Secretaria de Planejamento e
    Gestão - SEPLAG - no exercício de 2019.
    Art. 2º- Compõem a Comissão a que se refere o art. 1º os seguintes servidores:
    MEMBROS TITULARES
    I - Lucas Silvestre Dutra, Masp: 1.373.817-4CPF:071.509.306/11
    II -Daniel Fernandes Roberto Maia, Masp:1.186.729-8
    CPF:035.295.426/44
    III -Island Oliveira da Silva, Nº Matrícula72271-5 CPF:
    062.481.636/26
    MEMBROS SUPLENTES
    IV - Lidiane dos Remédios Dornelas,Masp:1.367.548-3
    CPF:086.983.996/90
    V
    Nelson
    Luiz
    PimentaMasp:1.291.466-9
    CPF:436.779.406/72
    §1º - A Presidência da Comissão a que se refere o art. 1º será exercida pelo servidor descrito no inciso I deste artigo.

    O COORDENADOR-GERAL DO PRONATEC DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS
    GERAIS - UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe foram
    conferidas pelo Ato Nº 049/2019 de 13 de novembro de 2019,
    publicado no Minas Gerais de 14 de novembro de 2019,conforme
    redação dada pela Resolução CD/FNDE nº 4 de 16 de março de
    2012,
    RESOLVE:
    Fica alterada a composição dos membros da Comissão Internainstituída para atuação no Edital PRONATEC-MEDIOTEC PRESENCIAL nº 03/2020 – Processo Seletivo Simplificado – PSS
    - Edital Público Externo, conforme Ato nº 07, de 15 de janeiro
    de 2020, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 16de
    janeiro de 2020, nos seguintes termos:
    - Fica excluído da Comissão Interna o servidor Marcos Amadeu
    de Castro, Masp. 1356150-1, sendo substituído pela servidora
    Luciana Kele Zoia Minelli, Masp. 1073954-8, que passará a presidir a comissão.
    - Os demais termos do Ato nº 07, de 15 de janeiro de 2020, permanecem inalterados.
    Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020.
    Rogério Luís Massensini
    Diretor de Ensino e Pesquisa/UTRAMIG
    Coordenador-Geral da Bolsa-Formação/PRONATEC
    20 1314434 - 1
    ATO DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
    GESTÃO E FINANÇAS
    ATO Nº 005/2020
    A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG,
    no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.740, de
    22/09/2011, o inciso I, art.2º da Portaria UTRAMIG nº 07, de 08
    de abril de 2019,CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/89, a servidora, Masp
    1.365.705-1, Carolline Leal Ribas, Analista de Gestão e Políticas
    Públicas em Desenvolvimento - ANGPD, nível I, grau C, referente ao 1º quinquênio de exercício, retroagindo seus efeitos a
    25/11/2019.
    Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2020.
    Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
    Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
    20 1314316 - 1

    Secretaria de Estado
    de Fazenda
    Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

    Corregedoria
    REF.: TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR
    PORTARIA Nº 004/2019
    DESPACHO
    O Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
    Gerais, no uso da competência que lhe confere o art. 9º do Decreto
    Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, HOMOLOGA o
    Termo de Ajustamento Disciplinar nº 019/2019, celebrado aos 11
    de dezembro de 2019.
    Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
    Horizonte, aos 26 de dezembro de 2019.
    José Henrique Righi Rodrigues
    Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
    20 1314679 - 1

    Minas Gerais - Caderno 1

    Superintendências Regionais
    da Fazenda - SRF
    SRF II - Contagem
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA/II - CONTAGEM
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
    44.747/08 fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a
    promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação,
    o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto
    de Infração abaixo relacionado.
    Informamos que a referida peça fiscal se encontra na AF/1º Nível/
    Betim, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Centro – Betim-MG.
    Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
    parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº.
    6.763/75.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por tratar-se de crédito tributário de natureza
    não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de
    pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos créditos
    tributários originais.
    PTA nº. : 01.001288945.61
    Sujeito Passivo: Waner Eugenio Lopes
    CPF /CNPJ /I.E: 390293446-87
    Endereço: Av Francisco Vieira Martins, 595, loja 101 - Palmeiras
    CEP 35.430-226 - Ponte Nova/MG
    Betim, 20 de janeiro de 2020.
    Renata Munhoz Almeida - MASP: 669.044-0
    Chefe da AF/1º Nível/Betim
    20 1314682 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA
    DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
    INTIMAÇÃO
    TERMO DE AUTODENÚNCIA Nº 05.000307527.70
    PIZZARIA E RESTAURANTE DO GUDAO LTDA
    IE: 001184457.00-96, CNPJ: 10.846.067/0001-03, Av. dos Engenheiros, 405, Loja 10 e 11, Alipio de Melo, Belo Horizonte
    – MG.
    Nos termos do art. 149 e do art. 135, inciso III do CTN, c/c o art.
    21, § 2º, inciso II da Lei 6763/75 e ainda pelo disposto no art. 1º
    e subitem 1.8.9 do anexo único da portaria SRE nº 148/2015, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
    sócio administrador no polo passivo da autuação.
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
    JOSE MIGUEL DA CRUZ FILHO, CPF: 647.019.996-87, Rua
    Doutor Sylvio Menicucci, 75, Apt 201, Castelo, Belo Horizonte
    -MG.
    Procede-se também à ratificação dos demais itens da peça fiscal.
    Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
    na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
    n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 20 de janeiro de 2020.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
    20 1314683 - 1

    SRF II - Varginha
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
    DA FAZENDA - VARGINHA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
    dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado
    pela DF/2º Nível/Poços de Caldas, a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
    do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
    encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial,
    inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
    Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
    obtidos nesta repartição fazendária situada na repartição fazendária de Passos, situada na Rua Deputado Lourenço de Andrade,
    135 – Centro – Passos/MG.
    PTA Nº: 01.001436140.51. Contribuinte: D M da Silva Calçados.
    IE/CNPJ/CPF: 002.916545.0051 - End.: Rua Deputado Lourenço
    de Andrade, 73 – Centro. Cidade: Passos/MG. CEP: 37900.095
    Passos, 17 de janeiro de 2020.
    (a) Roseli Eloisa Machado Silveira Chefe da AF 2º nível/Passos.
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
    DA FAZENDA II VARGINHA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
    2º NÍVEL POUSO ALEGRE
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo
    Decreto nº 44.747/2008, ficam os coobrigados abaixo indicados,
    intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
    através do Auto de Infração lavrado pela DF/Pouso Alegre abaixo
    indicado, por meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou
    parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 Centro-Pouso
    Alegre/MG
    Contribuinte: Comercial e Distribuidora MC – Eireli
    IE.: 002.848791.0084
    End.: Av Abilio Machado, 1565 B – Bairro Glória
    Belo Horizonte-MG
    Coobrigado: Washington Pereira Coutinho
    CPF: 106.245.536.39
    PTA: 01.001423129.31
    Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional
    previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado, o processo de sua exclusão de ofício, do referido Regime
    , autorizado no art. 28 e no parágrafo 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 83, II, da Resolução CGSN
    nº 140, de 2018, em virtude do cometimento da irregularidade
    abaixo descrita.
    A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº

    123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de
    venda de mercadoria, nos termos do art. 29, incisos V e XI, parágrafos 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso IV,
    alíneas “d” e “j”, parágrafos 3º e 6º, inciso I da Resolução CGSN
    nº 140 de 2018. Para tanto nos termos do art. 83, parágrafos 1º
    e 2º, da Resolução CGSN nº 140 de 2018, fica a empresa acima
    identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO
    SIMPLES NACIONAL, nº 07.496.743/11525720/051119, emitido pela DF/Pouso Alegre, podendo apresentar impugnação, por
    escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
    Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência
    deste, em consonância com o parágrafo 5º do art. 29 e do art.
    39 ambos da Lei Complementar nº 123/2006 c/c os artigos 117 a
    119 do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008). Referida impugnação
    poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de
    ofício referente ao Auto de Infração 01.001423129.31. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
    ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração
    Fazendária a que estiver circunscrito o contribuinte. Não havendo
    impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto
    aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, inciso IV, alíneas
    “d” e “j” da Resolução CGSN nº 140 de 2018. No presente caso,
    a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão é a
    partir de 01/02/2018.
    Pouso Alegre, 17 de janeiro de 2020.
    Maria Luiza Couto - Chefe AF/Pouso Alegre
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
    DA FAZENDA II VARGINHA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
    2º NÍVEL POUSO ALEGRE
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo
    Decreto nº 44.747/2008, fica(m) o(s) responsável(eis) abaixo
    indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a
    contar da publicação deste, o pagamento do crédito tributário –
    ITCD, constituído através dos Autos de Infração a seguir relacionados emitidos pela DF/2º Nível/Pouso Alegre, por meio de DAE
    visado por esta repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos termos
    da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e
    reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
    fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
    favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
    poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr.
    João Beraldo, 986 Centro-Pouso Alegre/MG
    Contribuinte: Janio Loto
    CPF : 345.551.296.87
    End : Rua José Ferreira da Costa, 1419
    Bairro Santo Ivo - Município: Pouso Alegre - MG
    PTA: 15.000058305.73
    Pouso Alegre, 17 de janeiro de 2020.
    Maria Luiza Couto - Chefe AF/2º Nivel de Pouso Alegre
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
    DA FAZENDA II VARGINHA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
    2º NÍVEL POUSO ALEGRE
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo
    Decreto nº 44.747/2008, ficam os responsáveis abaixo indicados,
    intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
    através do Auto de Infração lavrado pela DF/Pouso Alegre abaixo
    indicado, por meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou
    parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 Centro-Pouso
    Alegre/MG
    Contrib.:Jessica da Silva Marchesini 00719351006
    CNPJ.: 34.657762/001.87
    End. Rodov Darly Santos, 4700 Quadra A
    Bairro Darly Santos - Vila Velha-ES
    PTA: 02.000217381.11
    Pouso Alegre, 17 de janeiro de 2020.
    Maria Luiza Couto - Chefe AF/Pouso Alegre
    20 1314684 - 1

    Secretaria de Estado
    de Infraestrutura
    e Mobilidade
    Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva

    Departamento de Edificações
    e Estradas de Rodagem de
    Minas Gerais - DER
    Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
    ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE
    PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
    REMOVE A PEDIDO, nos termos do artigo 80, da Lei nº 869,
    de 5/7/1952, o servidor LOURIVAL DE CAMPOS REIS NETO,
    Masp 1356760-7, referente ao cargo de Gestor de Transportes e
    Obras Públicas, Código GTOP, da Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura para a URG - Varginha.
    20 1314712 - 1
    ATO ASSINADO PELO SENHOR DIRETOR GERAL:
    EXONERA, nos termos do artigo 106, alínea “b”, da Lei 869,
    de 05 de julho de 1952, do Cargo de Provimento em Comissão,
    DAI - 28 ER1100091, constante da Lei Delegada nº 182, de 21 de
    janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    Marina Emediato Lara Carvalho, Masp: 0752893-8, a contar de
    23 de dezembro de 2019. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM
    DO ESTADO DE MINAS GERAIS, revoga o ato que atribuiu,
    nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
    Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a Marina Emediato
    Lara Carvalho, MASP 0752893-8, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 ER1100019, a contar de 23 de dezembro de 2019.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200120204148014.

    20 1314711 - 1

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto