TJMG 17/01/2020 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
para caça e desporto e fósforo de segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos – Santo Antônio do Monte/MG - PA/Nº
00301/2003/002/2012 – Classe 3. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) José Augusto Dutra Bueno. Diretor de Controle Processual em exercício como Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG no dia 15/01/2020 – pág. 7) Onde
se lê:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Gama Mineradora Assunção Ltda. – Lavra a céu aberto - Rochas
ornamentais e de revestimento e Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento – São Francisco de Paula/MG – PA Nº
359/2019, SLA. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. (a) Rafael
Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco.
(...)
Leia-se:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Gama Mineradora Assunção Ltda. – Lavra a céu aberto - Rochas
ornamentais e de revestimento e Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento – São Francisco de Paula/MG – PA Nº
359/2019, SLA. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. (a) José
Augusto Dutra Bueno. Diretor de Controle Processual em exercício
como Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco.
(...)
*As demais informações permanecem inalteradas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG no dia 15/01/2020 – pág. 7) Onde
se lê:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que:
1) COGRAN – Cooperativa dos Granjeiros do Oeste de Minas Ltda. Abate de animais de pequeno porte (aves, coelhos, rãs, etc.) – Pará de
Minas/MG – PA/Nº 00088/1988/012/2014 - Classe 5 foi reorientado
de Revalidação de LO para LAT(LO) – Classe 5. . (a) Rafael Rezende
Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
(...)
Leia-se:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que:
1) COGRAN – Cooperativa dos Granjeiros do Oeste de Minas Ltda.
- Abate de animais de pequeno porte (aves, coelhos, rãs, etc.) e Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas – Pará de Minas/MG – PA/Nº 00088/1988/012/2014 - Classe 5
foi reorientado de Revalidação de LO para LAT(LO) – Classe 5. (a)
José Augusto Dutra Bueno. Diretor de Controle Processual em exercício como Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
(...)
*As demais informações permanecem inalteradas.
16 1313752 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público o
arquivamento do processo abaixo identificado:
1) (LAT) Licença de Instalação: * Solatio Brasil Gestão de Projetos
Ltda. - Usina Solar Fotovoltaica Francisco Sá 1, 2 e 3 - Linhas de
transmissão de energia elétrica e usina solar fotovoltaica - Francisco
Sá/MG. PA/nº 07710/2015/002/2019. Classe 4. Motivo: A pedido do
empreendedor.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto.
Secretário Executivo do COPAM.
16 1313746 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: *Unaí Indústria de Concreto
Ltda - Usinas de produção de concreto comum - Unaí/MG - PA/Nº
01169/2015/002/2019 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
16 1313609 - 1
A Diretora Regional de Regularização Ambiental da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.915, de 27 de dezembro de 2019, torna público que foram
requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas:
1) Areal Diniz Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; unidade de tratamento de minerais - UTM,
com tratamento a seco - Santa Luzia/MG - Processo nº 130/2020.
(a) Aline Alves Moura - Diretora Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Central Metropolitana
A Diretora Regional de Regularização Ambiental da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.915, de 27 de dezembro de 2019, torna público que não
foi conhecido o recurso administrativo interposto em face do arquivamento do processo administrativo abaixo identificado:
1) Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): Maria Eliza Alves
Costa Gomes Baptista - Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas,
agrotóxicos ou produtos químicos; aterro de resíduos da construção
civil (classe A), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo
proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado
da ocupação; áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório
e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos - Pedro
Leopoldo/MG - PA/Nº 20103/2014/002/2019 - Classe 3. Decisão: não
conhecido por não preencher todos os requisitos de admissibilidade.
(a) Aline Alves Moura - Diretora Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Central Metropolitana
A Diretora Regional de Regularização Ambiental da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.915, de 27 de dezembro de 2019, torna público que foram
alteradas as Razões Sociais dos empreendimentos abaixo notificados:
1) De: São Gregório Agropecuária S/A - Fazenda Formoso CNPJ Nº 01.141.587/0001-11 - Para: Ruralpar Ltda. - CNPJ Nº
04.362.563/0001-80 - PT/Nº 07667/2005. Validade: Prazo remanescente. 2) De: Ferraço Comércio e Transportes de Minério Ltda Fazenda Três Porteiras - CNPJ Nº 11.025.738/0001-20 - Para: RS
Mineração Ltda. - CNPJ Nº 18.496.501/0001-76 - PT/Nº 04581/2018.
Validade: Prazo remanescente. 3) De: Lafarge Brasil S.A. - CNPJ
Nº 10.917.819/0065-36 - Para: Polimix Concreto Ltda. - CNPJ Nº
29.067.113/0001-96 - PT/Nº 02071/2002. Validade: Prazo remanescente. 4) De: Fazenda São Sebastião - Matrícula 26.747 - Para: Arteca
Atividades Rurais S/A - PT/Nº 16312/2009. Validade: Prazo remanescente. 5) De: Fazenda São Sebastião - Matrícula 26.746 - Para: Arteca
Atividades Rurais S/A - PT/Nº 16313/2009. Validade: Prazo remanescente. 6) De: Fazenda Lagedo Gleba 04/Faz. São Sebastião Gleba
06 e Fazenda Engenho D’água - Para: Arteca Atividades Rurais S/A
- PT/Nº 05973/2010. Validade: Prazo remanescente. 7) De: Fazenda
São Sebastião Gleba A e Fazenda Serra Verde - Para: Arteca Atividades Rurais S/A - PT/Nº 05974/2010. Validade: Prazo remanescente. 8)
De: Fazenda São Sebastião Gleba B - Para: Arteca Atividades Rurais
S/A - PT/Nº 05977/2010. Validade: Prazo remanescente. 9) De: Faz
São Sebastião Matrícula 26074 - Para: Arteca Atividades Rurais S/A
- PT/Nº 06189/2010. Validade: Prazo remanescente. 10) De: Fazenda
São Sebastião Mat 28262 - Para: Arteca Atividades Rurais S/A - PT/Nº
06196/2010. Validade: Prazo remanescente. 11) De: Fazenda do Cipó
- Para: Arteca Atividades Rurais S/A - PT/Nº 04540/2011. Validade:
Prazo remanescente. 12) De: Fazenda do Cipó - Matrícula 6.680 CRI
Esmeraldas - Para: Arteca Atividades Rurais S/A - PT/Nº 06988/2011.
Validade: Prazo remanescente. 13) De: Agropecuária VPG S/A Fazenda São Sebastião - Para: Arteca Atividades Rurais S/A - PT/Nº
13305/2018. Validade: Prazo remanescente. 14) De: Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - CNPJ/Nº 33.417.445/0001-20- Para: Vale S.A.
- CNPJ/Nº 33.592.510/0044-94 - PT/Nº 00211/1991. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Aline Alves Moura - Diretora Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Central Metropolitana
A Diretora Regional de Regularização Ambiental da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.915, de 27 de dezembro de 2019, torna público os arquivamentos dos processos abaixo identificados:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Bairro Dona Rosarinha
- Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente
residenciais - Santa Luzia/MG - PA/Nº 36006/2015/001/2016 - Classe
1. Motivo: perda do objeto. *Bairro Vale das Acácias - Loteamento do
solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais Santa Luzia/MG - PA/Nº 35999/2015/001/2016 - Classe 1. Motivo:
perda do objeto.
(a) Aline Alves Moura - Diretora Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Central Metropolitana
A Diretora Regional de Regularização Ambiental da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.915, de 27 de dezembro de 2019, torna público que foi
finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
1) Fertcomp Compostagem de Resíduos Industriais Ltda. - compostagem de resíduos industriais - Funilândia/MG - Processo: 185/2019.
Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Aline Alves Moura - Diretora Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Central Metropolitana
A Diretora Regional de Regularização Ambiental da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.915, de 27 de dezembro de 2019, torna público que foi
finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo
prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Bombril S/A - Produção de tubos de ferro e aço e/ou de laminados
e trefilados de qualquer tipo de aço, sem tratamento químico superficial; fabricação de aromatizantes e corantes de origem mineral ou
sintéticos e/ou sabões e detergentes e/ou preparados para limpeza e
polimento e fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos - Sete
Lagoas/MG - PA/Nº 00179/1988/022/2017. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Aline Alves Moura - Diretora Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Central Metropolitana
16 1313654 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.538, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Altera a Deliberação Copam nº 992, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais - CID do Conselho Estadual de Política
Ambiental - Copam, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17,
de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “a” do inciso I, do Anexo Único da Deliberação
Copam nº 992, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“I – (...)
a) (...)
1º Suplente: Sérgio Melo Lobo de Faria
2 º Suplente: Leorges de Araújo Rodrigues”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2020.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.539, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Altera a Deliberação Copam nº 994, de 16 de dezembro de 2016,
que estabelece a designação dos membros da Câmara de Atividades
de, Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização – CIF
do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17,
de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º – As alíneas “b” e “d” do inciso I, do Anexo Único da Deliberação Copam nº 994, de 16 de dezembro de 2016, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“I – (...)
b) (...)
Titular: Leorges de Araújo Rodrigues
1º Suplente: Verônica Ildefonso Cunha Coutinho
2º Suplente: Sérgio Melo Lobo de Faria
(...)
d) (...)
1º Suplente: Lidiane Carvalho de Campos
(...)’’
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2020.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.540, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Altera a Deliberação Copam nº 989, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal
- CNR do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17,
de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º – As alíneas “c” e “d” do inciso I, do Anexo Único da Deliberação Copam nº 989, de 16 de dezembro de 2016, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“I – (...)
c) (...)
Titular: Verônica Ildefonso Cunha Coutinho
1º Suplente: Leorges de Araújo Rodrigues
2º Suplente: Sérgio Melo Lobo de Faria
d) (...)
1º Suplente: Jaime Alvino Starke
2º Suplente: Jadir de Assis”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2020.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.541, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Altera a Deliberação Copam nº 990, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris - CAP do Conselho Estadual de
Política Ambiental - Copam, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17,
de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “c” do inciso I do Anexo Único, da Deliberação
Copam nº 990, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“I – (...)
c) – (...)
Titular: Sérgio Melo Lobo de Faria
(...)
2ª Suplente: Leorges de Araújo Rodrigues”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2020.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO
16 1313742 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
ATO ASSINADO EM 07 DE JANEIRO DE 2020.
A Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas – IEF designada para responder pela Diretoria-Geral, conforme ato publicado em 03 de
janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16 da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede progressão
na carreira, ao servidor:
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
PAULO FERNANDES SCHEID
11477155
AAMB
V
B
V
C
04/12/2019
16 1313451 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
PORTARIA FEAM Nº658, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Instaura Processo Seletivo entre os servidores da Fundação Estadual do
Meio Ambiente para composiçãodeseu Conselho Curador.
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo 10 do Decreto nº 47.760/2019, de
20de novembro de 2019– Estatuto da FEAM, e de acordo com o disposto no Regimento Interno do Conselho Curador,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar processo seletivo para escolha de dois titulares e
dois suplentes, representantes entre os servidores lotados e em exercíciona FEAM, para compor o Conselho Curador no mandato 2020/2022,
conforme estabelecido no artigo 3º, X do Regimento Interno deste
colegiado.
§1º Os Titularese Suplentes mencionados no Art. 1º terão mandato de
dois anos, permitido apenas uma recondução, por igual período, a contar de 19/03/2020.
§2º A atuação no âmbito do Conselho Curador não enseja qualquer
remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são
considerados prestação de relevante serviço público.
§3ºO servidor lotadoe em exercício na FEAM interessado em se candidatar deverá preencher e assinar Formulário que estará disponível na
Secretaria do Gabinete da FEAM, apresentandoseu nome, MASP, unidade administrativa, e-mail e telefone, entre os dias 20 de janeiro de
2020, a partir de 10h,até o dia12de fevereiro de 2020, às 17h.
§4º Se até o prazo limite determinado no parágrafo anterior houver
número de candidaturas inferior ao de vagas disponíveis, a indicação
poderá ser realizada pela Presidência.
Art. 2º - O período da votação será compreendido entre os dias 17 de
fevereiro de 2020, a partir de 10h,até o dia12de março de 2020, às 17h,
podendo todos os servidores lotados e/ou em exercício na FEAM participar, depositando seu voto na urna coletora, disposta na Secretaria do
Gabinete da FEAM.
§1º Cada servidor efetivo da FEAM terá direito a dois votos, referentes
às duas vagas de titulares.
§2º Os servidores lotados na FEAM que estão em exercício fora de
Belo Horizonte poderão exercer seu voto por meio de Procuração,
nomeandoservidor em exercício na FEAM,de sua confiança, para agir
em seu nome.
Art. 3º - A apuração dos votos ocorreráno dia 13 de março de 2020,
com acompanhamento de representantes da Procuradoria da FEAM e
da Controladoria Seccional.
§1º A apuração se dará por meio da soma de todos os votos para cada
candidato.
I - A vaga de 1º Titular será ocupada pelo candidato que obtiver maior
número de votos;
II - A vaga de 2º Titular será ocupada pelo candidato que obtiver
segundo maior número de votos;
III - A vaga de 1º Suplente será ocupada pelo candidato que obtiver terceiro maior número de votos;
IV - A vaga de 2º Suplente será ocupada pelo candidato que obtiver
quarto maior número de votos.
Art. 4º - A divulgação do resultado ocorrerá a partir do dia 13 de março
de 2020, no endereço eletrônico da FEAM e no Diário Oficial.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2020.
Renato Teixeira Brandão
Presidente
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Art. 4º. Compete à Diretoria de Administração e Finanças responsabilizar-se pela programação orçamentária e financeira em conjunto com os
Ordenadores de Despesa.
Art. 5º O ordenamento de despesas, no âmbito do IGAM, será praticado
pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e
atribuições de cada área de atuação:
I. Ação 2500- Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e Finanças;
c) Diretor de Planejamento e Regulação;
d) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento
de Recursos Hídricos;
e) Diretor de Operações e Eventos Críticos.
II. Ação 4215- Implantação do Sistema de Outorga:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Planejamento e Regulação;
c) Gerente do Sistema Estadual da Informação em Recursos Hídricos.
III. Ação 4216- Planejamento e Regulação de Recursos Hídricos:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Planejamento e Regulação;
c) Gerente de Planejamento de Recursos Hídricos;
d) Gerente de Regulação de Usos de Recursos Hídricos.
IV. Ação 4217– Fortalecimento da Gestão Participativa:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento
de Recursos Hídricos;
c) Gerente de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação
à Gestão Participativa.
V. Ação 4218–Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento
de Recursos Hídricos;
c) Gerente de Apoio às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades
Equiparadas;
d) Gerente de Instrumentos Econômicos de Gestão.
VI. Ação 4264– Programas, Projetos e Pesquisas em Recursos
Hídricos:
a) Chefe de Gabinete;
b) Assessorde Programas, Projetos e Pesquisa em Recursos Hídricos;
c) Diretor de Administração e Finanças;
d) Diretor de Planejamento e Regulação;
e) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento
de Recursos Hídricos;
f) Diretor de Operações e Eventos Críticos.
VII. Ação 4265– Monitoramento Hidrometeorológico:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Operações e Eventos Críticos;
c) Gerente de Monitoramento de Qualidade das Águas;
d) Gerente de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos;
e) Coordenador do Núcleo de Hidrometria.
VIII. Ação 4266- Segurança de Barragem e Sistemas Hídricos:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Operações e Eventos Críticos;
d) Gerentede Sistemas de Infraestrutura Hídrica.
IX. Ação 7004 - Precatórios e Sentenças Judiciárias:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e Finanças;
Art. 6º O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2020.
16 1313585 - 1
Art. 7°Fica revogada a Portaria IGAM nº 09, de 08de março de 2019.
Art. 8°Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
PORTARIA IGAM Nº 03, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
Delega competência para a prática de atos relacionados à execução
orçamentária, financeira e contábil no âmbito do IGAM, e dá outras
providências.
ADIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de
1997, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro
de 2018, e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de
suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar aos ocupantes dos cargos de direção, chefia, e assessoramento constantes desta Portaria, o ato de ordenar despesas, em todas
as suas fases, respeitado o Princípio da Segregação de funções, até o
limite dos créditos autorizados à conta das Unidades Orçamentárias do
IGAM.
Art. 2º. Para os fins desta Portaria, Ordenador de Despesa é o dirigente
máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa,
que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e
movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos
Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de função.
Art. 3º. Compete ao Ordenador de Despesa:
I –Controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas;
II –Autorizara realização de despesas somente com empenho prévio
emitido e assinado;
III – Assinar digitalmente, em tempo hábil, as emissões de Empenho e
Notas de liquidação previamente às Ordens de Pagamento Bancária;
IV – Assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem de Pagamento
Bancária após o registro do pagamento da despesa pela Diretoria de
Administração e Finanças, antes do processamento bancário, ressaltando que a ausência de assinatura digital nas ordens de pagamento
acarretará a impossibilidade da sua transmissão bancária e ensejará a
responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos de
geração de encargos financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme
Decreto nº 47.113, de 20 de dezembro de 2016.
V –Providenciar, em caso de afastamento, junto à Diretoria de Administração e Finanças, o bloqueio de seu registro como ordenador de
despesas no SIAFI no período correspondente, indicando seu substituto legal.
Belo Horizonte, 16de janeiro de 2020.
Renata Batista Ribeiro
Chefe de Gabinete do Igam, designada para responder pela
Diretora Geral do Igam, conforme ato publicado em 03/01/2020
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O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 008398/2012 de 17/05/2012. Requerente:
Incorporadora Irmãos Leite Ltda – CNPJ: 08.104.254/0001-61 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Araxá – MG.
Arquiva-se o processo nº. 024910/2017 de 21/09/2017. Requerente:
Adelir Claudio Dos Santos – CPF: 031.809.706-00 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Araguari – MG.
Arquiva-se o processo nº. 008788/2017 de 21/03/2017. Requerente: Prefeitura Municipal De Limeira Do Oeste – CNPJ: 26.042.556/0001-34 Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações
complementares dentro do prazo determinado. Município: Limeira Do
Oeste – MG.
Arquiva-se o processo nº. 025171/2015 de 28/08/2015. Requerente:
Antonio De Oliveira Lima – CPF: 043.615.558-34 – Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Conceição Das Alagoas
– MG.
Arquiva-se o processo nº. 037295/2015 de 09/12/2015. Requerente:
Armando Hirokatu Tomizawa – CPF: 167.526.609-30 – Curso d’água:
Afluente Do Ribeirão São Bento – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município:
Carmo Do Paranaíba – MG.
Arquiva-se o processo nº. 023989/2017 de 13/09/2017. Requerente:
Olavo De Carvalho Junior – CPF: 446.867.146-72 – Curso d’água:
Afluente Do Córrego Da Picada – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Perdizes – MG.
Arquiva-se o processo nº. 025362/2017 de 04/10/2017. Requerente:
Rafael Bessa Ribeiro – CPF: 012.765.806-81 – Curso d’água: Poço
Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares
dentro do prazo determinado. Município: Uberaba – MG.
Arquiva-se o processo nº. 016161/2012 de 03/09/2012. Requerente: Borges Guimarães Construtora Incorporaçoes Ltda – CNPJ:
13.402.214/0001-36 – Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de
resposta de informações complementares dentro do prazo determinado.
Município: Araxá – MG.
Arquiva-se o processo nº. 014215/2012 de 09/08/2012. Requerente: Condominio Edificio Cap D´ Antibes E Cap Ferrat – CNPJ:
26.040.576/0001-76 – Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de
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