TJMG 06/12/2019 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ERRATA À RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.931 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Onde se lê:
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291 10 302 179 4490 0001 444142 10.8
4291 10 301 179 4491 0001 444142 10.8
4291 10 302 192 4527 0001 444142 10.8
Leia-se:
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291 10 302 179 4490 0001 444142 10.8
4291 10 302 179 4491 0001 444142 10.8
4291 10 301 192 4527 0001 444142 10.8
ERRATA AO ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.931 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Onde se lê:
INDICAÇAO PARLAMENTAR
33229
33570
33257
33808
33809
33222
25867
33220
33369
33299 / 33300
33807
33139
33363
33141
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO CAPARAÓ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARANDAÍ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM CAVATI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCÓPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRUTAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIÁ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITINGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAMPRUCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRAI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAVÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO FIRME
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DAS NEVES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO MANHUACU
ANEXO I - LISTA DE BENEFICIÁRIOS
CNPJ do FMS
13.008.416/0001-06
12.111.691/0001-80
12.099.136/0001-80
19.405.762/0001-04
11.402.809/0001-66
10.428.106/0001-44
11.409.503/0001-31
12.936.294/0001-47
13.621.027/0001-43
12.243.423/0001-11
11.331.925/0001-31
11.679.054/0001-41
01.122.377/0001-86
14.296.477/0001-70
INDICAÇÃO PARLAMENTAR
33229
33570
33257
33808
33809
33222
25867
33220
33369
33299 / 33300
33807
33139
33363
33141
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO CAPARAÓ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARANDAÍ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM CAVATI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCÓPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRUTAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIÁ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITINGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAMPRUCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRAI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAVÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO FIRME
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DAS NEVES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO MANHUACU
ANEXO I - LISTA DE BENEFICIÁRIOS
CNPJ do FMS
13.008.416/0001-06
12.111.691/0001-80
12.099.136/0001-80
19.405.762/0001-04
11.402.809/0001-66
10.428.106/0001-44
11.409.503/0001-31
12.936.294/0001-47
13.621.027/0001-43
12.243.423/0001-11
11.331.925/0001-31
11.679.054/0001-41
01.122.377/0001-86
14.296.477/0001-70
Leia-se:
TIPO DE VEÍCULO
Veículo (SES) Passeio (5 lugares)
Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
Veículo (SES) Passeio (5 lugares)
Veículo (SES) Van (15 lugares)
Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
Veículo (SES) Passeio (5 lugares)
Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
Veículo (SES) Van (15 lugares)
Veículo (SES) Ambulância
Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
TOTAL
1.270.335,50
VALOR
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
90.000,00
4527
70.355,50
4490
73.000,00
4490
73.000,00
4490
73.000,00
4490
45.000,00
4527
150.000,00
4490
73.000,00
4490
73.000,00
4490
90.000,00
4527
73.000,00
4490
150.000,00
4490
164.000,00
4491
73.000,00
4490
TIPO DE VEÍCULO
Veículo (SES) Passeio (5 lugares)
Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
Veículo (SES) Passeio (5 lugares)
Veículo (SES) Van (15 lugares)
Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
Veículo (SES) Passeio (5 lugares)
Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
Veículo (SES) Van (15 lugares)
Veículo (SES) Ambulância
Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
VALOR
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
90.000,00
4527
70.355,50
4490
73.000,00
4490
73.000,00
4490
73.000,00
4490
45.000,00
4527
150.000,00
4490
73.000,00
4490
73.000,00
4490
90.000,00
4527
73.000,00
4490
150.000,00
4490
164.000,00
4491
73.000,00
4490
1.270.355,50
TOTAL
05 1301514 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es), em conformidade com documento SEI:
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
Publicação Onde se lê:
Leia-se:
913304-2 Antonio Fernando Calvão
1°
29/10/2009 19/08/1995
01/08/1990
913304-2 Antonio Fernando Calvão
2°
29/10/2009 18/08/2000
09/06/1994
913304-2 Antonio Fernando Calvão
3°
29/10/2009 08/09/2005
11/06/1999
914969-1 Elio Lopes dos Santos
1°
03/10/2009 31/07/1999
12/08/1992
914969-1 Elio Lopes dos Santos
2°
03/10/2009 28/07/2004
11/08/2001
367603-8 Waldete Brandão de Carvalho
1°
17/10/2009 31/07/1995 1° decênio vig. 15/02/1993
367603-8 Waldete Brandão de Carvalho
2°
17/10/2009 29/07/2000 1° quinquênio vig. 14/02/1998
367603-8 Waldete Brandão de Carvalho
3°
17/10/2009 28/07/2005 2° quinquênio vig. 13/02/2003
367603-8 Waldete Brandão de Carvalho
4°
06/10/2016 26/07/2010 3° quinquênio vig. 12/02/2008
367603-8 Waldete Brandão de Carvalho
5°
06/10/2016 27/07/2015 4° quinquênio vig. 11/02/2013
RETIFICA os atos de gozo de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
Publicação
Onde se lê:
9132242 Ricardo Francisco Duarte
29/12/2000 1m vig. 08/01/2001 ref. 1° DC
SEI
9755598
9755598
9755598
9739720
9739720
9545990
9545990
9545990
9545990
9545990
Leia-se:
1m vig. 08/01/2001 ref. 1° QQ
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
Quinquênio/Ref.
913304-2
Antonio Fernando Calvão
4°
913304-2
Antonio Fernando Calvão
5°
913304-2
Antonio Fernando Calvão
6°
913304-2
Antonio Fernando Calvão
7°
367603-8
Waldete Brandão de Carvalho
5°
Vigência
01/07/2004
30/06/2009
29/06/2014
28/06/2019
10/02/2018
05 1301410 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº6.940, 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera o Anexo I da Resolução SES/MG 6.822/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Emenda Constitucional nº 96, de 26 de julho de 2018, que acrescenta dispositivos aos arts. 159, 160 e 181 da Constituição do Estado de Minas
Gerais e ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.365, de 25 de julho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito orçamentário suplementar em decorrência do remanejamento de dotações orçamentárias de emendas parlamentares individuais constantes no Orçamento Anual vigente para o exercício de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.01, de 26 de maio de 2017, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução SEGOV nº 688, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização
das emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019, alterada pela Resolução SEGOV nº.689, de 22 de fevereiro de 2019;
- a Resolução SEGOV nº 702, de 13 de maio de 2019, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019, com vistas ao atendimento do disposto no art. 160, §§ 4º a 14, da Constituição do Estado;
- aNota Jurídica SES/MGNº 540/2019; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Resolução SES/MG 6.822/2019, ondese lê:
Fundo Municipal
Ação
CNPJ
Beneficiário Final
CNPJ
Valor (em R$) Orçamentária
de Saúde
Belo Horizonte
11.728.239/0001-07 Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
17.209.891/0005-17
200.000,00
4623
Belo Horizonte
11.728.239/0001-07 Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
17.209.891/0005-17
105.112,00
4623
Leia-se:
Fundo Municipal
de Saúde
Belo Horizonte
Belo Horizonte
CNPJ
11.728.239/0001-07
11.728.239/0001-07
Beneficiário Final
CNPJ
Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte 17.209.891/0001-93
Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte 17.209.891/0001-93
Ação
Valor (em R$) Orçamentária
200.000,00
4623
105.112,00
4623
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
05 1301536 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário NUVISA-SRS-GV ADMINISTRATIVO 02/2019.
A Superintendência Regional de Saúde de Governador Valadares, no
uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Doce - foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário
PROCESSO ADMINISTRATIVO 02/2019 em 27 de setembro de 2019
e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do
art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), qual seja advertência.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2019.Luzia
Rodrigues Coelho Soares de Oliveira
Coordenadora de Vigilância Sanitária
SRS/Governador Valadares
05 1301219 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário Nº AI/NUVISA/SRS/T.
OTONI-001/2018
O Superintendente da Superintendência Regional de Saúde de Teófilo
Otoni, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento “Drogaria Sempre Viva”, razão social: “Andressa de Castro
Ponciano- ME” foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário N° AI/001/2018 em 22/10/2019 e não interpôs
recurso na Decisão em 1ª Instância, torna definitiva referida decisão nos
termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso, após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Teófilo Otoni, 06 de novembro de 2019.
Gilberto Luiz Leonhardt
Coordenador do NUVISA
NUVISA/SRS/TO
05 1301220 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.056,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, para a 1ª
(primeira) parcela do exercício de 2020.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 259ª Reunião Ordinária, ocorrida em 04 de dezembro de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais,
para a a 1ª (primeira) parcela do exercício de 2020, conforme Anexos I,
II e III desta Deliberação.
§ 1º – O Anexo I desta Deliberação apresenta os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e Municípios, em cumprimento às exigências dispostas na Portaria de Consolidação nº 5/2017.
§ 2º – O Anexo II desta Deliberação apresenta os instrumentos legais
que alteram o teto de média e alta complexidade da PPI/MG.
§ 3º – O Anexo III desta Deliberação apresenta as alterações físico-financeiras, conforme disposto pela Portaria de Consolidação nº 5/2017.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da a 1ª (primeira) parcela do exercício de 2020.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 3.056, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019(disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
05 1301287 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário NUVISA-SRS-GV ADMINISTRATIVO 03/2019.
A Superintendência Regional de Saúde de Governador Valadares, no
uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
Abelha Garcia e Cia Ltda - foi notificado da Decisão em 1ª Instância do
Processo Administrativo Sanitário PROCESSO ADMINISTRATIVO
03/2019 em 30 de outubro de 2019 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), qual seja advertência.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2019.Luzia
Rodrigues Coelho Soares de Oliveira
Coordenadora de Vigilância Sanitária
SRS/Governador Valadares
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