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    TJMG - sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019 – 21 - Folha 21

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    TJMG 06/12/2019 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019 – 21

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    ERRATA À RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.931 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

    Onde se lê:
    Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
    4291 10 302 179 4490 0001 444142 10.8
    4291 10 301 179 4491 0001 444142 10.8
    4291 10 302 192 4527 0001 444142 10.8
    Leia-se:
    Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
    4291 10 302 179 4490 0001 444142 10.8
    4291 10 302 179 4491 0001 444142 10.8
    4291 10 301 192 4527 0001 444142 10.8

    ERRATA AO ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.931 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

    Onde se lê:
    INDICAÇAO PARLAMENTAR
    33229
    33570
    33257
    33808
    33809
    33222
    25867
    33220
    33369
    33299 / 33300
    33807
    33139
    33363
    33141

    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO CAPARAÓ
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARANDAÍ
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM CAVATI
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCÓPOLIS
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRUTAL
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIÁ
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITINGA
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAMPRUCA
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRAI
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAVÃO
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO FIRME
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DAS NEVES
    FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO MANHUACU

    ANEXO I - LISTA DE BENEFICIÁRIOS
    CNPJ do FMS
    13.008.416/0001-06
    12.111.691/0001-80
    12.099.136/0001-80
    19.405.762/0001-04
    11.402.809/0001-66
    10.428.106/0001-44
    11.409.503/0001-31
    12.936.294/0001-47
    13.621.027/0001-43
    12.243.423/0001-11
    11.331.925/0001-31
    11.679.054/0001-41
    01.122.377/0001-86
    14.296.477/0001-70

    INDICAÇÃO PARLAMENTAR
    33229
    33570
    33257
    33808
    33809
    33222
    25867
    33220
    33369
    33299 / 33300
    33807
    33139
    33363
    33141

    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO CAPARAÓ
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARANDAÍ
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM CAVATI
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCÓPOLIS
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRUTAL
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIÁ
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITINGA
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAMPRUCA
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRAI
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAVÃO
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO FIRME
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DAS NEVES
    FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO MANHUACU

    ANEXO I - LISTA DE BENEFICIÁRIOS
    CNPJ do FMS
    13.008.416/0001-06
    12.111.691/0001-80
    12.099.136/0001-80
    19.405.762/0001-04
    11.402.809/0001-66
    10.428.106/0001-44
    11.409.503/0001-31
    12.936.294/0001-47
    13.621.027/0001-43
    12.243.423/0001-11
    11.331.925/0001-31
    11.679.054/0001-41
    01.122.377/0001-86
    14.296.477/0001-70

    Leia-se:

    TIPO DE VEÍCULO
    Veículo (SES) Passeio (5 lugares)
    Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
    Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
    Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
    Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
    Veículo (SES) Passeio (5 lugares)
    Veículo (SES) Van (15 lugares)
    Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
    Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
    Veículo (SES) Passeio (5 lugares)
    Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
    Veículo (SES) Van (15 lugares)
    Veículo (SES) Ambulância
    Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
    TOTAL
    1.270.335,50

    VALOR
    AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    90.000,00
    4527
    70.355,50
    4490
    73.000,00
    4490
    73.000,00
    4490
    73.000,00
    4490
    45.000,00
    4527
    150.000,00
    4490
    73.000,00
    4490
    73.000,00
    4490
    90.000,00
    4527
    73.000,00
    4490
    150.000,00
    4490
    164.000,00
    4491
    73.000,00
    4490

    TIPO DE VEÍCULO
    Veículo (SES) Passeio (5 lugares)
    Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
    Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
    Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
    Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
    Veículo (SES) Passeio (5 lugares)
    Veículo (SES) Van (15 lugares)
    Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
    Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
    Veículo (SES) Passeio (5 lugares)
    Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
    Veículo (SES) Van (15 lugares)
    Veículo (SES) Ambulância
    Veículo (SES) Minivan (7 lugares)

    VALOR
    AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    90.000,00
    4527
    70.355,50
    4490
    73.000,00
    4490
    73.000,00
    4490
    73.000,00
    4490
    45.000,00
    4527
    150.000,00
    4490
    73.000,00
    4490
    73.000,00
    4490
    90.000,00
    4527
    73.000,00
    4490
    150.000,00
    4490
    164.000,00
    4491
    73.000,00
    4490
    1.270.355,50

    TOTAL

    05 1301514 - 1

    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS-PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es), em conformidade com documento SEI:
    Masp
    Nome
    Quinquênio/Ref.
    Publicação Onde se lê:
    Leia-se:
    913304-2 Antonio Fernando Calvão
    1°
    29/10/2009 19/08/1995
    01/08/1990
    913304-2 Antonio Fernando Calvão
    2°
    29/10/2009 18/08/2000
    09/06/1994
    913304-2 Antonio Fernando Calvão
    3°
    29/10/2009 08/09/2005
    11/06/1999
    914969-1 Elio Lopes dos Santos
    1°
    03/10/2009 31/07/1999
    12/08/1992
    914969-1 Elio Lopes dos Santos
    2°
    03/10/2009 28/07/2004
    11/08/2001
    367603-8 Waldete Brandão de Carvalho
    1°
    17/10/2009 31/07/1995 1° decênio vig. 15/02/1993
    367603-8 Waldete Brandão de Carvalho
    2°
    17/10/2009 29/07/2000 1° quinquênio vig. 14/02/1998
    367603-8 Waldete Brandão de Carvalho
    3°
    17/10/2009 28/07/2005 2° quinquênio vig. 13/02/2003
    367603-8 Waldete Brandão de Carvalho
    4°
    06/10/2016 26/07/2010 3° quinquênio vig. 12/02/2008
    367603-8 Waldete Brandão de Carvalho
    5°
    06/10/2016 27/07/2015 4° quinquênio vig. 11/02/2013
    RETIFICA os atos de gozo de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
    MASP
    Nome
    Publicação
    Onde se lê:
    9132242 Ricardo Francisco Duarte
    29/12/2000 1m vig. 08/01/2001 ref. 1° DC

    SEI
    9755598
    9755598
    9755598
    9739720
    9739720
    9545990
    9545990
    9545990
    9545990
    9545990

    Leia-se:
    1m vig. 08/01/2001 ref. 1° QQ

    FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
    CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
    MASP
    Nome
    Quinquênio/Ref.
    913304-2
    Antonio Fernando Calvão
    4°
    913304-2
    Antonio Fernando Calvão
    5°
    913304-2
    Antonio Fernando Calvão
    6°
    913304-2
    Antonio Fernando Calvão
    7°
    367603-8
    Waldete Brandão de Carvalho
    5°

    Vigência
    01/07/2004
    30/06/2009
    29/06/2014
    28/06/2019
    10/02/2018
    05 1301410 - 1

    RESOLUÇÃO SES/MG Nº6.940, 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
    Altera o Anexo I da Resolução SES/MG 6.822/2019.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
    de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
    - a Emenda Constitucional nº 96, de 26 de julho de 2018, que acrescenta dispositivos aos arts. 159, 160 e 181 da Constituição do Estado de Minas
    Gerais e ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
    de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
    governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
    e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
    sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
    - a Lei Estadual nº 23.365, de 25 de julho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito orçamentário suplementar em decorrência do remanejamento de dotações orçamentárias de emendas parlamentares individuais constantes no Orçamento Anual vigente para o exercício de 2019;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
    Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
    financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
    - a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
    financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
    - a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais;
    - a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.01, de 26 de maio de 2017, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
    - a Resolução SEGOV nº 688, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização
    das emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019, alterada pela Resolução SEGOV nº.689, de 22 de fevereiro de 2019;
    - a Resolução SEGOV nº 702, de 13 de maio de 2019, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019, com vistas ao atendimento do disposto no art. 160, §§ 4º a 14, da Constituição do Estado;
    - aNota Jurídica SES/MGNº 540/2019; e
    - a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Resolução SES/MG 6.822/2019, ondese lê:
    Fundo Municipal
    Ação
    CNPJ
    Beneficiário Final
    CNPJ
    Valor (em R$) Orçamentária
    de Saúde
    Belo Horizonte
    11.728.239/0001-07 Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
    17.209.891/0005-17
    200.000,00
    4623
    Belo Horizonte
    11.728.239/0001-07 Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
    17.209.891/0005-17
    105.112,00
    4623
    Leia-se:
    Fundo Municipal
    de Saúde
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte

    CNPJ
    11.728.239/0001-07
    11.728.239/0001-07

    Beneficiário Final

    CNPJ

    Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte 17.209.891/0001-93
    Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte 17.209.891/0001-93

    Ação
    Valor (em R$) Orçamentária
    200.000,00
    4623
    105.112,00
    4623

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2019.
    Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
    Secretário de Estado de Saúde
    05 1301536 - 1

    DECISÃO FINAL
    Ref.: Processo Administrativo Sanitário NUVISA-SRS-GV ADMINISTRATIVO 02/2019.
    A Superintendência Regional de Saúde de Governador Valadares, no
    uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
    Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Doce - foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário
    PROCESSO ADMINISTRATIVO 02/2019 em 27 de setembro de 2019
    e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do
    art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
    O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
    final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
    13317/99), qual seja advertência.
    Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
    Belo Horizonte, 15 de outubro de 2019.Luzia
    Rodrigues Coelho Soares de Oliveira
    Coordenadora de Vigilância Sanitária
    SRS/Governador Valadares
    05 1301219 - 1
    DECISÃO FINAL
    Ref.: Processo Administrativo Sanitário Nº AI/NUVISA/SRS/T.
    OTONI-001/2018
    O Superintendente da Superintendência Regional de Saúde de Teófilo
    Otoni, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento “Drogaria Sempre Viva”, razão social: “Andressa de Castro
    Ponciano- ME” foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo
    Administrativo Sanitário N° AI/001/2018 em 22/10/2019 e não interpôs
    recurso na Decisão em 1ª Instância, torna definitiva referida decisão nos
    termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
    Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
    por concluso, após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
    Único da Lei Estadual 13317/99).
    Publique-se, notifique-se e arquive-se.
    Teófilo Otoni, 06 de novembro de 2019.
    Gilberto Luiz Leonhardt
    Coordenador do NUVISA
    NUVISA/SRS/TO
    05 1301220 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.056,
    DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
    Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, para a 1ª
    (primeira) parcela do exercício de 2020.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
    que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
    2011 e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
    Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
    do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
    que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
    Sistema Único de Saúde;
    - a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
    que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
    recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
    de Saúde;
    - a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
    a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
    para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
    de Saúde;

    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
    dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
    de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
    MS nº 321/2007;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
    aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
    urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
    Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
    altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
    dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
    remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
    Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
    - a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
    sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
    quadriênio 2016-2019; e
    - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 259ª Reunião Ordinária, ocorrida em 04 de dezembro de 2019.
    DELIBERA:
    Art. 1º – Aprovar o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais,
    para a a 1ª (primeira) parcela do exercício de 2020, conforme Anexos I,
    II e III desta Deliberação.
    § 1º – O Anexo I desta Deliberação apresenta os impactos financeiros
    nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e Municípios, em cumprimento às exigências dispostas na Portaria de Consolidação nº 5/2017.
    § 2º – O Anexo II desta Deliberação apresenta os instrumentos legais
    que alteram o teto de média e alta complexidade da PPI/MG.
    § 3º – O Anexo III desta Deliberação apresenta as alterações físico-financeiras, conforme disposto pela Portaria de Consolidação nº 5/2017.
    Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
    com efeitos financeiros a partir da a 1ª (primeira) parcela do exercício de 2020.
    Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019.
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
    Nº 3.056, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019(disponível
    no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
    05 1301287 - 1
    DECISÃO FINAL
    Ref.: Processo Administrativo Sanitário NUVISA-SRS-GV ADMINISTRATIVO 03/2019.
    A Superintendência Regional de Saúde de Governador Valadares, no
    uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
    Abelha Garcia e Cia Ltda - foi notificado da Decisão em 1ª Instância do
    Processo Administrativo Sanitário PROCESSO ADMINISTRATIVO
    03/2019 em 30 de outubro de 2019 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
    O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
    final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
    13317/99), qual seja advertência.
    Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
    Belo Horizonte, 18 de novembro de 2019.Luzia
    Rodrigues Coelho Soares de Oliveira
    Coordenadora de Vigilância Sanitária
    SRS/Governador Valadares

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201912052138000121.

    05 1301218 - 1

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