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    TJMG - 10 – quarta-feira, 27 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Folha 10

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    TJMG 27/11/2019 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    10 – quarta-feira, 27 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    e Finanças do Instituto Estadual de Florestas – IEF, além de relatar os
    problemas encontrados e sugerir soluções ao dirigente máximo.
    2. Os membros da comissão da Sede não realizarão necessariamente
    apenas o levantamento dos bens do IEF nas unidades do IEF Sede. Esta
    comissão realizará também o levantamento de todos os bens do IEF que
    estão nas dependências da CAMG no 1º e 2º Andar do Prédio Minas (
    SEMAD, IGAM, FEAM, Central de Água Gelada, Gameleira, CMRR
    e Supram Central Metropolitana ) nas dependências do Comando de
    Aviação do Estado ( Comave ) e da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais ( Prodemge ).
    II – No âmbito da URFBio Mata :
    a) Eduardo da Costa Ribeiro – Masp: 1021275-1 – Presidente;
    b) Agnesângela de Castro Martins Cancela – Masp: 1020664-7 – Membro; e
    c) Marcilene Bressan Parma – Masp: 1021353-6 – Membro.
    III – No âmbito da URFBio Sul :
    a) LilianeMendonça Campos – Masp: 1021034-2 – Presidente;
    b) Daniella Florentino Costa – Masp: 1182746-6 – Membro; e
    c) Jessany Martimiano Rodrigues Martins – Masp: 1367347-0
    – Membro.
    IV – No âmbito da URFBio Centro Oeste :
    a) Sotero José Greco Guimarães – Masp: 1250988-1 – Presidente;
    b) Dayane Nayara de Carvalho – Masp: 1363958-8 – Membro; e
    c) Erico Furtado Alvares – Masp: 1367864-7 – Membro.
    V – No âmbito da URFBio Noroeste :
    a) Alainni Durães Vieira – Masp: 1367790-1 – Presidente;
    b) Laís Alves Pimenta Silva – Masp: 1364516-3 – Membro; e
    c) Maria Inês Dayrell – Masp: 1020758-7 – Membro.
    VI – No âmbito da URFBio Jequitinhonha :
    a) Emília Angélica Figueiredo Freire – Masp: 1020956-7 – Presidente;
    b) Paulo Henrique Meira – Masp: 1085379-4 – Membro; e
    c) Divieu Figueiredo Freire – Masp: 1460763-4 – Membro.
    VII – No âmbito da URFBio Rio Doce :
    a) Thais de Faria e Sousa Lopes Trindade – Masp: 1344816-2
    – Presidente;
    b) Marcus Rodrigues Rosa – Masp: 1020823-9 – Membro; e
    c) Sara Dias de Oliveira – Masp: 1296003-5 – Membro.
    VIII – No âmbito da URFBio Triângulo :
    a) Riane Aparecida Aguiar – Masp: 1396202-2 – Presidente;
    b) Luiz Alberto de Freitas Filho – Masp: 1364254-1 – Membro; e
    c) Areduino Tonini Neto – Masp: 1367759-6 – Membro.
    IX – No âmbito da URFBio Norte de Minas :
    a) Washington Lemos Ramos – Masp: 1345438-4 – Presidente;
    b) Paulo Aristides Figueiredo Gomes – Masp: 1385649-7 – Membro; e
    c) Ludmilla Chateaubriand Bezerra da Silva – Masp: 1367626-7
    – Membro.
    X – No âmbito do URFBIO Centro Norte :
    a) Jachson Gonzaga de Lima – Masp: 0848404-0 – Presidente;
    b) Lívia da Costa e Silva – Masp: 1367620-0 – Membro; e
    c) Rodrigo Alessandro de Barros Fonseca – Masp: 1147693-4
    – Membro.
    XI – No âmbito do URFBio Alto Médio São Francisco :
    a) Dalila Viana Lopes – Masp: 1085474-3 – Presidente;
    b) Laissa de Araújo Viana – Masp: 1369001-1 – Membro; e
    c) Nailde de Sá Porto Carneiro – Masp: 1021317-1 – Membro.
    XII – No âmbito do URFBio Alto Paranaíba :
    a) Luciana Esteves da Fonseca – Masp: 1021006-0 – Presidente;
    b) Rubens Maciel Cappuzzo – Masp: 1021248-8 – Presidente; e
    c) João José de Sousa – Masp: 1020755-3 – Membro.
    XIII – No âmbito do URFBio Nordeste :
    a) Francislei de Souza Batista – Masp: 1161050-8 – Presidente;
    b) Gisele Langkammer – Masp: 1021158-9 – Membro; e
    c) Ana Lúcia Souza Góis Costa – Masp: 1020870-0 – Membro.
    XIV – No âmbito do URFBio Centro Sul :
    a) Cláudio Discacciati Silveira – Masp: 1368396-6 – Presidente;
    b) Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral – Masp: 1021225-6 –
    Membro; e
    c) Simara Ester Pedrozo – Masp: 1367077-3 – Membro.
    XV – No âmbito do URFBio Metropolitana :
    a) Silas Rafael Costa Carvalho – Masp: 1378577-9 – Presidente;
    b) Flávia Diana Leite de Castro – Masp: 1146858-4 – Membro; e
    c) Carlos Pacífico Fernandes – Masp: 1310733-9 – Membro.
    XVI – No âmbito da Base Operacional da Força Tarefa Previncêndio Base Curvelo Sub-Base Januária, Sub-base Diamantina, Sub-base
    Viçosa e Sub-base Parque Estadual do Rola Moça :
    a) Ana Paula Rodrigues da Costa – Masp: 1390135-0 – Presidente;
    b) Nailma de Sá Porto Mesquita – Masp: 1311092-9 – Membro; e
    c) Aldrovando Evangelista Guimarães – Masp: 1020625-8 – Membro.
    Art. 2º – Os Presidentes das comissões relacionadas nos incisos II a
    XVI, do Parágrafo único, do art. 1º, desta portaria serão responsáveis por realizar, coordenar e orientar os trabalhos de levantamento
    de campo com a equipe, além de relatar os problemas encontrados e
    sugerir soluções ao dirigente. Eles também serão os responsáveis pela
    elaboração e pela apresentação dos relatórios de inventário para o presidente da comissão da Sede que fará a consolidação dos dados.
    1. Os membros não realizarão necessariamente apenas o levantamento
    dos bens do IEF nas unidades do IEF. Estas comissões farão o levantamento de todos os bens do IEF lotados nas unidades da SEMAD,
    FEAM e IGAM que estão nas áreas de abrangências das URFBios,
    bem como levantamento de bens móveis da SEMAD, FEAM e IGAM
    que estão em uso nas unidades do IEF. Os levantamentos dos bens da
    SEMAD, FEAM e IGAM após finalizados, devem ser enviados para as
    comissões da Sede dos referidos órgãos/entidades proprietários.
    Art. 3º – Ficará a cargo dos responsáveis pelos Núcleos, Agências e
    Unidades de Conservação do IEF, os levantamentos dos patrimônios, a
    elaboração e apresentação de relatórios contendo o inventário para as
    comissões das URFBio’s a que estiverem vinculados.
    Art. 4º – A Comissão Especial encarregada por promover o inventário dos bens imóveis do IEF, previstas no caput do art. 1º desta Portaria, será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do
    primeiro:
    a)Leila Cristina do Nascimento e Silva – Masp: 1378256-0 – Presidente; e
    b)Tatiana Pires Botelho– Masp:1367788-5– Membro.
    Art. 5º – Para atendimento das disposições específicas de encerramento
    do exercício e prestação de contas, as comissões instituídas nesta Portaria deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos em
    data-base de 30 de novembro de 2019 e, posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro
    de 2019.
    Art. 6º – As comissões deverão elaborar relatórios individualizados dos
    materiais de consumo,bens permanentes e bens imóveis inventariados,
    de acordo com as unidades de sua área de abrangência.
    Art. 7º – O IEF poderá emitir a relação de materiais permanentes e
    de consumo que serão inventariados com data-base anterior a 30 de
    novembro de 2019, devendo-se paralisar as movimentações de tais
    materiais durante o levantamento de campo.
    Art. 8º – Compete à Comissão instituída pelo inciso I, do Parágrafo
    único do art. 1º (SEDE) promover a consolidação dos relatórios de
    todas as comissões instituídas nos incisos II a XVII do Parágrafo único
    do art. 1º desta Resolução, sendo que o relatório preliminar do IEF, contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro
    de 2019 deverá ser entregue à Diretoria de Administração e Finanças
    - DAF e Gerência de Contabilidade e Finanças até 06 de dezembro de
    2019 e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2019 deverá ser entregue até 06 de janeiro
    de 2020.
    Parágrafo Único : as datas informadas neste artigo poderão ser alteradas
    em razão de disposições legais editadas após a publicação da presente
    Portaria, ficando a cargo da Diretoria de Administração e Finanças DAF a comunicação dos prazos aos membros das comissões.
    Art. 9º – Compete às Comissão instituídas pelo art. 4º (bens imóveis)
    promover a consolidação dos relatórios, sendo que o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de
    novembro de 2019 deverá ser entregue à sua respectiva Gerência de
    Contabilidade e Finanças até 06 de dezembro de 2019 e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de
    2019 deverá ser entregue até 06 de janeiro de 2020.
    Art. 10 – As Comissões instituídas por meio da presente Portaria poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelo trabalho prevista nessa Portaria, solicitar o auxílio de outros
    servidores para a execução dos trabalhos de inventariança que lhes foi
    atribuído.

    A rt. 11 – Além do disposto nos artigos anteriores, caberá ao Presidente
    de cada umas das Comissões a responsabilidade pela organização,
    coordenação, controle, distribuição, exigência de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros e definição de prazos, a comunicação tempestiva às autoridades competentes dos problemas e disfunções encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros
    servidores às autoridades competentes, o comparecimento às reuniões
    com a Gerência de Logística e Patrimônio ou coordenadorias equivalentes das URFBios, além de elaborar, em conjunto com os membros,
    e apresentar, tempestivamente, os relatórios definitivos e conclusivos
    do inventário.
    Parágrafo único – Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade
    de comparecimento do Presidente o membro que estiver nomeado
    abaixo dele responderá, automaticamente, durante este período.
    Art. 12 – Os membros de cada uma das Comissões deverão atender às
    convocações do Presidente de sua Comissão, prestando-lhe obediência e cumprindo fiel e tempestivamente as atividades que por ele lhe
    forem delegadas, além de informar ao Presidente eventuais disfunções
    e obstáculos encontrados na execução das atividades que lhe forem
    delegadas.
    Art. 13 – Para fins de realização dos trabalhos, deverão as Comissões:
    1. Emitir o relatório de bens permanentes e de consumo do Sistema Integrado de Administração – SIAD, para a devida conferência in loco;
    2. Efetuar a conferência física com o relatório supracitado;
    3. Realizar o levantamento de bens imóveis de responsabilidade da unidade administrativa inseridos no Módulo de Gestão de Imóveis SIAD/
    módulo imóveis;
    4. Preencher o relatório de consolidação de inventário de bens patrimoniais imóveis e bens móveis permanentes e consumo, padronizado
    pela SEPLAG;
    5. Relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos
    no SIAD e não localizados, bens localizados e não inseridos no SIAD e,
    bens móveis permanentes que se encontram sem plaqueta patrimonial;
    6. Relacionar os bens móveis e/ou imóveis que foram objeto de cessão
    ou permissão de uso;
    7. Emitir o relatório do SIAD - Patrimônio “Resumo Elemento Item de
    Despesa” e o relatório do SIAFI de Saldo Contábil. Caso haja divergência entre saldos, deve ser justificado no relatório consolidado;
    8. Anexar no relatório conclusivo, além dos relatórios constantes nos
    itens anteriores, as cargas patrimoniais devidamente assinadas pelos
    membros da comissão.
    9. Instruir e enviar, através do SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada tipo de documento.
    Art. 14 – Os trabalhos das comissões se iniciarão a partir da publicação
    desta Portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.
    Parágrafo únic o – Os trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no Decreto Estadual n° 47.755, de 14 de novembro de
    2019, que trata do encerramento do exercício financeiro de 2019, bem
    como nas demais orientações vigentes.
    Art. 15 – Compete aos responsáveis regionais que fazem o controle do
    almoxarifado, dos bens móveis e dos bens imóveis das unidades a realização dos ajustes das diferenças apuradas pelas comissões no SIAD.
    Art. 16 – O não cumprimento do disposto nesta Resolução Conjunta
    implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e
    do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem
    funcional, nos termos da legislação vigente.
    Art. 17 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 26de novembro de 2019.
    Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do IEF
    PORTARIA IEF Nº 153, DE 26DENOVEMBRODE 2019
    Altera a Portaria IEF Nº 63, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre
    delegação de competência de chefia imediata para fins de Avaliação de
    Desempenho Individual eAvaliação Especial de Desempenho dos servidoresdo Instituto Estadual de Florestas.
    O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso da atribuição prevista no art. 12do Decreto 47.344, de
    23de janeiro de 2018e, tendo em vista os dispostos no § 1º, do art. 10,
    do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2º, do Decreto nº
    45.851, de 28 de dezembro de 2011,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica anulada a delegação de competências atribuída aos servidores Elias Venâncio Chagas, Frederico Augusto Massote Bonifácio e
    Elaine Cristina Silva Costa constante no Anexo da Portaria IEF nº 63,
    de 18 de junho de 2019, publicada em 19/06/2019, em razão da falta
    de previsibilidade legal.
    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte,26denovembro de 2019.
    Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
    26 1297658 - 1

    Instituto Mineiro de Gestão
    das Águas - IGAM
    Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Sul
    de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria Igam nº
    12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
    de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo n° 07341/2018, Usuário: João Osvaldo Leal, Campestre,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1809186/2019. *Processo
    n° 10185/2018, Usuário: Empreendimentos Fazenda Mineira Ltda.,
    Bom Sucesso, Deferido com condicionantes, Portaria n°1809187/2019.
    *Processo n° 29530/2019, Usuário: Santini & Santini Ltda., Jacutinga,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1809189/2019. *Processo
    n° 51342/2019, Usuário: Moretzsohn Ferramentas Ltda., Campanha,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1809199/2019. *Processo
    n° 58726/2019, Usuário: Aracez Artefatos de Cimento Ltda. ME,
    Caxambu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1809204/2019.
    *Processo n° 07732/2018, Usuário: João Armando de Souza, Heliodora,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1809242/2019. *Processo
    n° 00534/2018, Usuário: Domingos Rodrigues Pereira, Monte Sião,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1809244/2019. *Processo
    n° 01202/2018, Usuário: JC Agrícola Eireli, Monte Santo de Minas,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1809246/2019. *Processo n°
    10217/2018, Usuário: Indústria e Comércio de Alimentos Santa Maria
    do Muzambinho Ltda., Bom Sucesso, Deferido com condicionantes,
    Portaria n°1809247/2019. *Processo n° 09252/2018, Usuário: Leonardo Oliveira Rosa, Murilo Oliveira Rosa, Ibiraci, Deferido com condicionantes, Portaria n°1809248/2019. *Processo n° 10443/2018, Usuário: Carimar Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda. EPP,
    Pouso Alegre, Deferido com condicionantes, Portaria n°1809249/2019.
    *Processo n° 65027/2019, Usuário: Laticínios Dourado Indústria e
    Comércio Ltda., Espírito Santo do Dourado, Deferido com condicionantes, Portaria n°1809250/2019. *Processo n° 08602/2018, Usuário:
    Silvana Aparecida da Silva, Carmo do Rio Claro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1809251/2019. *Processo n° 08695/2018, Usuário: Condomínio de Pouso Alegre Shopping Center, Pouso Alegre,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1809252/2019. *Processo n°
    10241/2018, Usuário: Rede Dom Pedro de Postos Ltda., São Gonçalo
    do Sapucaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1809253/2019.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
    cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
    estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
    Varginha, 26 de Novembro de 2019.
    26 1297577 - 1

    Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de
    Água e de Esgotamento Sanitário - ARSAE
    Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
    ATO DE REMOÇÃO
    O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAEMG,removea pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 5/7/1952, oservidor:
    MaSP
    NOME
    N.º ADM.
    CARGO
    DE
    PARA
    Gerência de Ativos Gerência de Informações
    1371341-7 FLAVIO MARTINS DA CRUZ
    01
    GRAES1-I-B
    Regulatórios
    Operacionais
    GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
    Diretor Geral
    26 1297307 - 1

    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
    Secretário: Otto Alexandre Levy Reis

    Expediente
    A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no exercício da competência prevista no Decreto de nº 47.727 de 02/10/2019, e considerando o disposto no artigo 5º, “caput”, do Decreto 43.833, de 7 de julho
    de 2004, comunica:
    Até a presente data, não foi registrado no Sistema de Administração de
    Pessoal o recadastramento anual obrigatório dos servidores aposentados ou em afastamento preliminar à aposentadoria e dos pensionistas
    especiais a seguir relacionados, servidores e pensionistas esses que são
    aniversariantes do mês de outubro e que não se recadastraram no mês
    de aniversário no ano de 2019.
    Dessa forma, ficam os respectivos benefícios bloqueados a partir do
    pagamento relativo ao mês de novembro de 2019 (a serem creditados
    em dezembro de 2019), até que os mesmos providenciem a regularização dos seus respectivos cadastros junto ao Poder Executivo estadual.
    Para regularização do recadastramento, o beneficiário constante da relação de inadimplentes deverá comparecer à Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidades localizadas em Belo Horizonte (MG) ou,
    se residente no interior, na Administração Fazendária (AF) ou Serviço
    Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (SIAT) de sua localidade,
    portando os seguintes documentos:
    I Documento original de identidade;
    II Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
    III Comprovante atual de endereço.
    Em nenhuma hipótese será efetuado recadastramento por meio de procuração. Caso o beneficiário esteja impossibilitado de se deslocar ou na
    hipótese de recadastramento por meio de curatela ou tutela; ou pensionista especial, o beneficiário ou seu representante legal deverá buscar
    orientações no portal do servidor na Internet, www.portaldoservidor.
    mg.gov.br ou no LigMinas, discando 155 se estiver em Minas Gerais,
    ou (31) 3069-6601, se estiver fora do estado.
    Sebastião Raimundo Mariano
    Diretoria Central de Controle e Modernização
    do Pagamento de Pessoal
    Superintendência Central de Administração de Pessoal
    Subsecretaria de Gestão da Pessoas
    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
    Masp
    0100248-4
    1030676-9
    0308127-0
    0224981-1
    0381374-8
    0921011-3
    1022953-2
    0067305-3
    0373040-5
    0231078-7
    0275739-1
    0103893-4
    0207996-0
    0869901-9
    0197165-4
    0251397-6
    0231805-3
    0269848-8
    0945904-1
    0248481-4
    0337058-2
    0150355-6
    0097127-5
    0366168-3
    1054620-8
    0134276-5
    0355076-1
    0249828-5
    1040119-8
    0352279-4
    0352278-6
    0830142-6
    0340062-9
    0801076-1
    0364630-4
    1018582-5
    0914025-2
    0222629-8
    0495965-6
    0368489-1
    0749830-6
    1016781-5
    0081908-6
    0324393-8
    0225148-6
    0230929-2
    0550451-9
    0074177-7
    0197323-9
    0259735-9
    0236288-7
    0023438-5
    0016880-7
    0249361-7
    0032965-6
    0136134-4
    0197029-2
    0956349-5
    0373928-1
    0259042-0
    0097491-5
    0918120-7
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    Nome
    Abadia Nogueira Xavier
    Abel Pedro Da Silva
    Abgail Teodora Lopes
    Abigail Felix Da Silva Cunha
    Acenyr Matos De Souza
    Acir De Assis Andrade
    Adailto Alves De Souza
    Adair Seraphim De Senna
    Adalberto Ramos Ribeiro
    Adalci Lima
    Adao Verissimo Soares
    Adelaide Antunes Eugenio
    Adelina Alves Madeira
    Adelina Da Silva Figueiredo
    Adelina Maria E Silva Sanches Pimenta
    Adelizia Fernandes Nogueira Guimaraes
    Adelzite Guedes Santos Cordeiro
    Ademilde Lemes Da Silva
    Adenair Gomes Da Silva
    Adenalva De Sousa Paulino
    Adenice Alves De Deus Martins
    Adenira Da Silva Carvalho
    Adi Do Carmo Lima
    Adilea Marlia Isaltino Generoso
    Adilson Caetano De Queiroz
    Adilson Cicero Eler
    Adir Geraldo Lara
    Adorani Alves De Azambuja Ribeiro
    Adriana De Fatima Dos Santos Meira
    Adriana Foffano Fajardo
    Adriana Goncalves Teixeira
    Adriana Luiza Bertoldo E Silva
    Adriana Magalhaes Silva Leite
    Adriana Montes Justino Gardingo
    Adriana Queiroz Borges
    Adriana Silva Bagno Tondato
    Adriane Paz
    Agildo Guedes Vilarim
    Agostinho Gomes Ferreira
    Aguida Ferreira De Sousa
    Aguida Helena Henrique Tiburcio
    Agustinho Ribeiro De Faria
    Aida Araujo Ferreira
    Aide De Oliveira Campos
    Alair Pereira Inacio
    Alba Didier De Freitas Pereira
    Albertina Flaviana Siqueira
    Albertina Moura Pereira Nascimento
    Alcides Silva
    Alcina Rodrigues De Oliveira
    Alcione Maria Pereira Dos Santos
    Alda Lopes De Oliveira Costa
    Alda Pinto Padrao
    Aldaci Santos Coelho
    Aldany Camara
    Aldelina Maria De Souza
    Aleides Maria Da Conceicao
    Alexandra Aparecida Pereira De Loreto
    Alexandre Antonio Russo
    Alexandre Wagner Barnabe
    Alexandrina Maria De Paula
    Alfa Duarte Prado
    Alfredo Antonio Heringer
    Alfredo Da Silva Vieira
    Alfredo De Oliveira Miranda
    Alfredo Meneses Neves
    Alice Angela De Oliveira
    Alice Angelica De Castro Ferreira
    Alice Fatima Silveira Woyames Pinto
    Alice Furtonato Rodrigues
    Alice Maria De Oliveira
    Alice Maria Duarte Ferreira
    Alice Narcisa De Oliveira E Nogueira
    Alice Oliveira Cortes
    Alice Rodrigues Reis

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    0832352-9
    0372781-5

    Alicea Naliatimaia Gianini
    Alicia Da Silva
    Alicio Jose Luiz
    Alifonsina Maria Vieira Silva
    Aline Assraui
    Alipio Pires Castello Branco
    Almene De Cassia De Carvalho Santos
    Almerita Fausto De Oliveira
    Almir Inacio De Rezende
    Altair Elias Da Silva
    Altenir Fagundes Dias
    Altiva Maria De Paula Branquinho
    Aluisio Rassilan Braga
    Alvanir Lourenco Braga Ferreira
    Alvino Custodio De Souza
    Alzira Augusta Ferreira
    Alzira De Montalvao Pereira
    Alzira Maria De Fatima Pires Garcia
    Alzira Peroba Da Fonseca
    Alzira Verissima Da Cruz
    Amanda Maria Franca De Freitas
    Amantino Gomes De Oliveira
    Amarante De Fatima Silva Belem
    Amaure Maria Conceicao Klausing
    Amauri Jose Carneiro
    Ambrosina Martins Alvaro Santos
    Amelia Borges Ferreira
    Amelina Mendonca Montalvao
    America Do Pilar Jorge Marcelino
    America Pereira Da Cruz
    Amezinda Alves De Oliveira
    Amilton Felix De Araujo
    Ana Adelaide Porto Da Silva
    Ana Alice Da Costa
    Ana Amelia De Campos Guimaraes
    Ana Amelia De Souza
    Ana Angelica De Carvalho Soares
    Ana Angelica Varela De Oliveira
    Ana Antunes Dos Santos Sousa
    Ana Beatriz Goncalves Da Silva
    Ana Belmira Candida De Oliveira
    Ana Belmira Faria Rezende
    Ana Cassia Da Silva Dias
    Ana Celia Portela E Silva
    Ana Celina Pontes De Oliveira
    Ana Da Pureza Ferraz Machado
    Ana De Aguiar Soares Aleixo
    Ana Dias Dos Santos
    Ana Dos Santos Faria
    Ana Emilia Capelo Candido
    Ana Fernandes Da Cunha Souza
    Ana Helena Carlos Ferreira
    Ana Lucia Araujo Cardoso
    Ana Lucia De Melo Freitas
    Ana Lucia Goncalves De Souza
    Ana Lucia Rogel Do Vale
    Ana Lucia Tavares Da Silva
    Ana Lucia Teodoro Dos Santos
    Ana Luisa De Lima Sales
    Ana Luiza Correia Lima
    Ana Maria Barros
    Ana Maria Bueno Oliveira
    Ana Maria Da Silva Moreira
    Ana Maria Das G Silva De Moraes
    Ana Maria De Castro Serrano
    Ana Maria De Medeiros
    Ana Maria De Oliveira
    Ana Maria De Oliveira Moreira
    Ana Maria De Oliveira Santos
    Ana Maria De Souza Brito Ferreira
    Ana Maria Dos Anjos
    Ana Maria Dos Santos
    Ana Maria Eleoterio Assis
    Ana Maria Franzini Avelar
    Ana Maria Gontijo De Oliveira
    Ana Maria Hubner Nora Emerick
    Ana Maria Jeremias Soares
    Ana Maria Lucas Pires Melo
    Ana Maria Meneghello Esselin
    Ana Maria Milagres Belo Francisco
    Ana Maria Morais De Andrade
    Ana Maria Paula Gonzaga
    Ana Maria Pereira Chagas
    Ana Maria Senac Figueroa
    Ana Maria Teixeira Reis
    Ana Maria Valle Rabello
    Ana Maria Vergueiro
    Ana Marilia Neves Murta
    Ana Marina Ferreira Soares De Sousa
    Ana Paula De Araujo
    Ana Regina De Carvalho
    Ana Ribeiro Tempo
    Ana Rita Costa Souza
    Ana Rosa Dos Santos Alves
    Ana Teixeira Rego Dos Santos
    Ana Temoteo De Araujo
    Ana Tereza Dias Carvalho
    Analia Dos Santos Severino
    Analuce Medeiros
    Analusia Santos Freitas
    Anamaria Kangussu Gomes
    Anamaria Souza Lopes
    Anasia De Sousa
    Anastacia De Jesus Sa
    Anderson Victor Ferreira
    Andrea Avelar Lage Marques
    Andrea Maria Ladeira Rodrigues
    Andreia Oliveira Fernandes
    Anedina Moreira Augusta
    Anete De Figueiredo Bretas
    Anezia Nazare Zenith
    Angela Barbosa
    Angela Batista Bastos Ventura
    Angela Benedita Mota Torino Paletti
    Angela Cristina De Araujo Damasceno
    Angela Cristina Vasconcelos
    Angela Das Gracas Gouveia
    Angela De Fatima Drumond Geraldo

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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