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    TJMG - 4 – quarta-feira, 20 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Folha 4

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    TJMG 20/11/2019 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    4 – quarta-feira, 20 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    XVIII – receber, analisar e acompanhar os processos referentes à regularidade dominial, à incorporação ao patrimônio do Estado, à alienação dos bens próprios, à vinculação e às demais questões relativas ao
    patrimônio estadual sob responsabilidade da SEE;
    XIX – orientar as Superintendências Regionais de Ensino quanto à gestão das atividades na sua
    área de competência.
    Art. 18 – A Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios tem como competência coordenar e
    acompanhar processos de análise, de elaboração e de tramitação de instrumentos jurídicos relativos a contratos,
    convênios e outros ajustes, com atribuições de:
    I – analisar, do ponto de vista da legalidade, os pedidos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, propostas de contratos, convênios e outros ajustes;
    II – elaborar os instrumentos jurídicos dos processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação,
    de contratos, convênios e outros ajustes a serem firmados pela SEE, acompanhando a respectiva tramitação;
    III – providenciar a publicação, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, dos extratos dos contratos, convênios e outros ajustes firmados pela Unidade Central;
    IV – inserir as informações gerenciais relativas aos convênios de saída no Sistema de Gestão de
    Convênios – Sigcon;
    V – assessorar as unidades requisitantes de aquisições de bens e serviços na gestão dos contratos,
    convênios e outros ajustes firmados pela SEE, no âmbito do Órgão Central, mediante o acompanhamento de
    prazos de vigência e de saldos contratuais;
    VI – gerenciar o cadastramento dos contratos no Siad-MG;
    VII – encaminhar as informações solicitadas, afetas a sua área de competência, devidamente instruídas, para unidades da SEE, outros órgãos da Administração direta, e demais interessados;
    VIII – responder pela SEE junto ao TCEMG em questões relativas ao cumprimento de diligências
    acerca dos contratos e convênios.
    Art. 19 – A Superintendência de Infraestrutura e Logística tem como competência gerenciar os
    programas de apoio ao estudante e às obras no sistema educacional público, bem como gerir as tecnologias de
    informação e comunicação no âmbito da SEE, observada a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Governo do Estado de Minas Gerais, com atribuições de:
    I – planejar e coordenar as ações de implementação e avaliação de processos administrativos e
    operacionais dos programas de apoio ao estudante;
    II – coordenar, controlar e executar ações administrativas e operacionais relacionadas a processos
    de construção, ampliação e reforma de prédios escolares;
    III – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
    IV – estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;
    V – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas
    à TIC objetivando a melhoria das competências institucionais;
    VI – instaurar a Governança de Tecnologias da Informação – TI na instituição, definindo processos e mobilizando os recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos
    institucionais.
    Art. 20 – A Diretoria de Recursos Tecnológicos tem como competência coordenar, no âmbito da
    SEE, o processo de modernização tecnológica, com atribuições de:
    I – propor, implantar e gerenciar as políticas de modernização tecnológica e de informatização na
    Secretaria;
    II – emitir pareceres técnicos, elaborar projetos e gerenciar contratos relacionados à modernização
    tecnológica no que se refere a hardwares de alta performance e softwares;
    III – planejar, implementar e manter projetos voltados para a segurança da informação no âmbito
    da SEE;
    IV – gerenciar e coordenar as ações dos Núcleos de Tecnologias Educacionais no tocante ao uso
    das Tecnologias da Informação;
    V – prover sítios eletrônicos, sistemas e intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de
    prestação de serviços eletrônicos definidos pela política estadual de TIC.
    Art. 21 – A Diretoria de Infraestrutura Tecnológica tem como competência gerenciar os instrumentos de modernização tecnológica, com atribuições de:
    I – fornecer suporte técnico ao usuário;
    II – executar a manutenção dos hardwares e a reinstalação de softwares e aplicativos em equipamento em uso no Órgão Central;
    III – definir as diretrizes de armazenamento, o tráfego e a segurança dos dados corporativos;
    IV – controlar e manter os meios de comunicação de dados e estrutura da rede disponíveis na
    SEE;
    V – propor tecnologias disponíveis no mercado com o fim de otimizar e ampliar o uso de novos
    recursos pela Unidade Central, Superintendências Regionais de Ensino e escolas estaduais;
    VI – gerenciar e coordenar as ações dos Núcleos de Tecnologias Educacionais no tocante a infraestrutura tecnológica;
    VII – estabelecer critérios para execução de políticas públicas de conectividade, equipamentos de
    informática e estruturas tecnológicas da SEE;
    VIII – emitir pareceres técnicos, gerir os contratos de aquisição de equipamentos de TIC e serviços
    de cabeamento estruturado da SEE.
    Art. 22 – A Diretoria de Gestão da Rede Física tem como competência executar e acompanhar as
    ações administrativas e operacionais relacionadas aos processos de construção, ampliação e reforma de prédios
    escolares, com atribuições de:
    I – compatibilizar a demanda por obras no sistema educacional público, de acordo com a Superintendência de Organização e Informações Educacionais e com as Superintendências Regionais de Ensino;
    II – dimensionar o custo das intervenções em prédios escolares segundo padrões
    preestabelecidos;
    III – acompanhar e orientar as Superintendências Regionais de Ensino quanto às ações de execução das obras nas Unidades Escolares;
    IV – compatibilizar e controlar os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do programa de obras da SEE;
    V – avaliar e propor inovações e modificações em plantas-padrão utilizadas no programa de obras
    da SEE;
    VI – supervisionar, acompanhar e fiscalizar as obras e serviços sob a responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER-MG.
    Art. 23 – A Diretoria de Suprimento Escolar tem como competência gerenciar a execução das
    ações e compatibilização dos recursos financeiros dos programas de apoio ao estudante, em conformidade com
    os padrões estabelecidos pela área pedagógica e com o número de alunos, com atribuições de:
    I – estabelecer diretrizes operacionais, dimensionar custos, programar e definir montantes financeiros relativos ao apoio ao estudante e à manutenção de escolas;
    II – identificar necessidades e estabelecer parâmetros e critérios para aparelhamento das escolas;
    III – programar e coordenar processos para aquisição e fornecimento de alimentação escolar,
    dimensionar recursos e definir montante a ser alocado nas diferentes ações do Programa de Alimentação Escolar – Estadual e Federal;
    IV – apoiar as ações relativas ao Programa de Transporte Escolar – PTE;
    V – programar e definir montantes financeiros relativos ao Programa de Apoio às Escolas Família
    Agrícola do Estado de Minas Gerais;
    VI – orientar as escolas quanto aos critérios para habilitação ao Programa Dinheiro Direto na
    Escola – PDDE.
    Art. 24 – A Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos tem como competência coordenar o
    planejamento, implementação e avaliação das ações referentes à administração de pessoal e à gestão e desenvolvimento de recursos humanos, observando a política e as diretrizes da Administração Pública estadual, com
    atribuições de:
    I – orientar a elaboração de normas de gestão e de desenvolvimento de recursos humanos;
    II – definir as diretrizes para a administração de pessoal;
    III – gerenciar a disseminação de informações referentes à situação funcional dos servidores;
    IV – orientar e acompanhar o desenvolvimento na carreira dos profissionais da educação;
    V – articular com órgãos e instituições, das diferentes esferas de governo, para o desenvolvimento
    de ações conjuntas de gestão de recursos humanos;
    VI – definir as diretrizes e coordenar ações para dimensionamento, seleção e alocação de pessoal;
    VII – gerenciar o Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Sisap no âmbito da SEE.
    Art. 25 – A Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação tem como competência atuar na
    gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento profissional e organizacional da SEE, com atribuições de:
    I – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e
    institucional;

    II – planejar e gerenciar o processo de avaliação de desempenho de pessoal, visando ao alcance
    dos objetivos estratégicos institucionais;
    III – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
    IV – atuar em parceria com as demais unidades da SEE visando ao desenvolvimento humano, profissional e organizacional;
    V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das ações de sua competência;
    VI – oferecer subsídios para definição da política de recursos humanos no âmbito da SEE;
    VII – coordenar e acompanhar, de maneira sistemática, a implementação da Política de Desenvolvimento dos Servidores da SEE;
    VIII – coordenar os processos de certificação ocupacional;
    IX – planejar, coordenar, implementar e avaliar as ações voltadas à gestão escolar no âmbito de
    sua competência;
    X – coordenar a elaboração de padrões de competências, conforme abrangência e complexidade
    dos cargos das carreiras dos profissionais de educação básica;
    XI – subsidiar, acompanhar e executar, junto à Seplag, as ações relativas à execução de concursos
    públicos para as carreiras dos Profissionais da Educação Básica;
    XII – proceder a anulação de ato de nomeação e posse de cargo de provimento efetivo;
    XIII – estabelecer e gerenciar os contratos de financiamento de estudos junto às instituições de
    ensino, para estimular a participação de servidores em cursos de educação superior;
    XIV – desenvolver estudos e ações, em parceria com a Seplag, para promover a saúde e bem estar
    dos servidores da SEE;
    XV – acompanhar processos de administração de pessoal, visando a elaboração de relatórios com
    informações estratégicas.
    Art. 26 – A Diretoria de Desenvolvimento da Gestão Escolar tem como competência orientar e
    acompanhar a execução da política de desenvolvimento profissional e do aperfeiçoamento dos servidores e gestores escolares e gerenciar o processo de provimento de cargo em comissão de Diretor de Escola e de Secretário de Escola, da função de Vice-Diretor de escola estadual e da função gratificada de Coordenador de Escola,
    com atribuições de:
    I – gerenciar o processo de provimento de cargo em comissão de Diretor e da função de ViceDiretor de escola estadual;
    II – orientar e executar ações pertinentes aos atos de nomeação, de designação, de exoneração e
    dispensa de Diretor, de Vice-Diretor, de Coordenador e de Secretário de escola estadual;
    III – orientar e acompanhar a atuação do Diretor, do Vice-Diretor, do Coordenador e do Secretário
    de Escola estadual;
    IV – orientar a organização e acompanhar a atuação dos Colegiados Escolares;
    V – promover, orientar e acompanhar a capacitação dos gestores das escolas estaduais de educação
    básica, em conjunto com a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores;
    VI – identificar, propor e acompanhar a execução de projetos de capacitação, em conjunto com a
    Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores, para atender as necessidades dos servidores da educação;
    VII – coordenar as ações de autorização de afastamento de servidor para estudo e aperfeiçoamento
    profissional;
    VIII – analisar solicitações de afastamento para participação em eventos de interesse do Estado;
    IX – desenvolver e implementar processos de Certificação Ocupacional para Diretor de Escola
    Estadual;
    X – orientar e analisar processos referentes à habilitação e autorização para lecionar a título
    precário;
    XI – orientar a análise dos processos referentes à habilitação e escolaridade de candidatos para o
    exercício dos cargos das carreiras dos profissionais da educação básica do Estado e de candidatos à designação
    para compor o quadro das escolas.
    Art. 27 – A Diretoria de Avaliação e Desempenho tem como competência implementar a avaliação
    de desempenho e o acompanhamento funcional dos servidores da educação, com atribuições de:
    I – gerir, orientar e monitorar os procedimentos da Avaliação de Desempenho Individual – ADI,
    Avaliação Especial de Desempenho – AED e Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP nas Unidades Central, Regional e Escolar;
    II – orientar sobre os procedimentos relacionados aos recursos em decorrência dos processos de
    avaliação de desempenho;
    III – fornecer dados e informações do servidor para subsidiar decisões gerenciais referentes à concessão de benefícios que dependam dos resultados decorrentes da avaliação de desempenho;
    IV – gerir as ações referentes à situação de avaliação dos servidores da Educação cedidos;
    V – acompanhar os processos administrativos em decorrência do desempenho insatisfatório e da
    inassiduidade na Avaliação Especial de Desempenho – AED dos servidores das Unidades Central, Regional e
    Escolar;
    VI – coordenar as ações de concessão de promoção por escolaridade adicional, conforme plano de
    carreira dos Profissionais da Educação Básica;
    VII – identificar, propor e acompanhar a execução de projetos de capacitação, em conjunto
    com a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores, para atender as necessidades dos
    servidores;
    VIII – gerir os procedimentos de coleta, de armazenamento, de tratamento e de distribuição dos
    dados da avaliação de desempenho em sistema informatizado;
    IX – estruturar o serviço de atendimento ao servidor no âmbito da SEE.
    Art. 28 – A Diretoria de Gestão da Força de Trabalho tem como competência coordenar, planejar,
    gerir e aplicar estratégias e diretrizes relacionadas ao dimensionamento e valorização da força de trabalho da
    SEE, com atribuições de:
    I – coordenar e desenvolver estudos objetivando soluções estratégicas e diretrizes para as necessidades de pessoal;
    II – coordenar e desenvolver projetos de planejamento e mapeamento da força de trabalho, definindo critérios e parâmetros relativos ao quantitativo, às formas de vínculo e perfil da força de trabalho, alocação e realocação de pessoal, bem como alteração de carga horária;
    III – participar dos processos de adequação da estrutura orgânica da SEE que tenham impacto na
    movimentação e alteração do quadro de pessoal;
    IV – propor diretrizes e operacionalizar atividades necessárias ao provimento de cargos;
    V – coordenar projetos e desenvolver estudos que visem ao controle dos gastos públicos com
    pessoal;
    VI – estabelecer diretrizes e coordenar a política de estágio;
    VII – manter base de dados sobre os quadros e os quantitativos dos cargos de provimento efetivo,
    temporário e comissionados da SEE;
    VIII – criar e gerenciar banco de talentos para identificar aptidões, experiências e objetivos profissionais dos servidores, possibilitando uma melhor adequação dos servidores da SEE;
    IX – auxiliar no processo de alocação de pessoal, identificando e quantificando cargos necessários,
    visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
    X – coordenar ações de concessão de progressão e análise de revisão de posicionamento nas carreiras, conforme Plano de Carreiras dos profissionais da SEE.
    Art. 29 – A Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas tem como competência promover a
    administração de pessoal no âmbito da Secretaria, em consonância com as políticas e diretrizes de administração de pessoal do Estado, elaborar e implantar normas e procedimentos para a uniformização e a aplicação da
    legislação de pessoal, com atribuições de:
    I – propor políticas e diretrizes para a administração de pessoal, tendo em vista a política educacional do Estado;
    II – planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações da administração de pessoal;
    III – propor e elaborar as normas para orientação da administração de pessoal e acompanhar seu
    cumprimento;
    IV – manter a articulação com as unidades administrativas da Secretaria, objetivando a administração e o aperfeiçoamento do quadro de pessoal da Secretaria, das Superintendências Regionais de Ensino e
    das escolas estaduais;
    V – manter articulação com a Seplag, AGE, CGE e TCEMG para a definição e implementação de
    ações conjuntas;
    VI – conferir os cálculos de valores devidos a servidores, conforme mínimo estabelecido em
    norma vigente;
    VII – certificar e autorizar o pagamento de valores, acima dos limites estabelecidos em norma
    específica, devidos a servidor da SEE;
    VIII – gerenciar a prestação de informações técnicas para subsidiar a defesa nas ações judiciais
    afetas à área de pessoal da SEE interpostas contra o Estado;

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191119224622014.

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