TJMG 20/11/2019 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 20 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
XVIII – receber, analisar e acompanhar os processos referentes à regularidade dominial, à incorporação ao patrimônio do Estado, à alienação dos bens próprios, à vinculação e às demais questões relativas ao
patrimônio estadual sob responsabilidade da SEE;
XIX – orientar as Superintendências Regionais de Ensino quanto à gestão das atividades na sua
área de competência.
Art. 18 – A Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios tem como competência coordenar e
acompanhar processos de análise, de elaboração e de tramitação de instrumentos jurídicos relativos a contratos,
convênios e outros ajustes, com atribuições de:
I – analisar, do ponto de vista da legalidade, os pedidos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, propostas de contratos, convênios e outros ajustes;
II – elaborar os instrumentos jurídicos dos processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação,
de contratos, convênios e outros ajustes a serem firmados pela SEE, acompanhando a respectiva tramitação;
III – providenciar a publicação, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, dos extratos dos contratos, convênios e outros ajustes firmados pela Unidade Central;
IV – inserir as informações gerenciais relativas aos convênios de saída no Sistema de Gestão de
Convênios – Sigcon;
V – assessorar as unidades requisitantes de aquisições de bens e serviços na gestão dos contratos,
convênios e outros ajustes firmados pela SEE, no âmbito do Órgão Central, mediante o acompanhamento de
prazos de vigência e de saldos contratuais;
VI – gerenciar o cadastramento dos contratos no Siad-MG;
VII – encaminhar as informações solicitadas, afetas a sua área de competência, devidamente instruídas, para unidades da SEE, outros órgãos da Administração direta, e demais interessados;
VIII – responder pela SEE junto ao TCEMG em questões relativas ao cumprimento de diligências
acerca dos contratos e convênios.
Art. 19 – A Superintendência de Infraestrutura e Logística tem como competência gerenciar os
programas de apoio ao estudante e às obras no sistema educacional público, bem como gerir as tecnologias de
informação e comunicação no âmbito da SEE, observada a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Governo do Estado de Minas Gerais, com atribuições de:
I – planejar e coordenar as ações de implementação e avaliação de processos administrativos e
operacionais dos programas de apoio ao estudante;
II – coordenar, controlar e executar ações administrativas e operacionais relacionadas a processos
de construção, ampliação e reforma de prédios escolares;
III – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
IV – estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;
V – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas
à TIC objetivando a melhoria das competências institucionais;
VI – instaurar a Governança de Tecnologias da Informação – TI na instituição, definindo processos e mobilizando os recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos
institucionais.
Art. 20 – A Diretoria de Recursos Tecnológicos tem como competência coordenar, no âmbito da
SEE, o processo de modernização tecnológica, com atribuições de:
I – propor, implantar e gerenciar as políticas de modernização tecnológica e de informatização na
Secretaria;
II – emitir pareceres técnicos, elaborar projetos e gerenciar contratos relacionados à modernização
tecnológica no que se refere a hardwares de alta performance e softwares;
III – planejar, implementar e manter projetos voltados para a segurança da informação no âmbito
da SEE;
IV – gerenciar e coordenar as ações dos Núcleos de Tecnologias Educacionais no tocante ao uso
das Tecnologias da Informação;
V – prover sítios eletrônicos, sistemas e intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de
prestação de serviços eletrônicos definidos pela política estadual de TIC.
Art. 21 – A Diretoria de Infraestrutura Tecnológica tem como competência gerenciar os instrumentos de modernização tecnológica, com atribuições de:
I – fornecer suporte técnico ao usuário;
II – executar a manutenção dos hardwares e a reinstalação de softwares e aplicativos em equipamento em uso no Órgão Central;
III – definir as diretrizes de armazenamento, o tráfego e a segurança dos dados corporativos;
IV – controlar e manter os meios de comunicação de dados e estrutura da rede disponíveis na
SEE;
V – propor tecnologias disponíveis no mercado com o fim de otimizar e ampliar o uso de novos
recursos pela Unidade Central, Superintendências Regionais de Ensino e escolas estaduais;
VI – gerenciar e coordenar as ações dos Núcleos de Tecnologias Educacionais no tocante a infraestrutura tecnológica;
VII – estabelecer critérios para execução de políticas públicas de conectividade, equipamentos de
informática e estruturas tecnológicas da SEE;
VIII – emitir pareceres técnicos, gerir os contratos de aquisição de equipamentos de TIC e serviços
de cabeamento estruturado da SEE.
Art. 22 – A Diretoria de Gestão da Rede Física tem como competência executar e acompanhar as
ações administrativas e operacionais relacionadas aos processos de construção, ampliação e reforma de prédios
escolares, com atribuições de:
I – compatibilizar a demanda por obras no sistema educacional público, de acordo com a Superintendência de Organização e Informações Educacionais e com as Superintendências Regionais de Ensino;
II – dimensionar o custo das intervenções em prédios escolares segundo padrões
preestabelecidos;
III – acompanhar e orientar as Superintendências Regionais de Ensino quanto às ações de execução das obras nas Unidades Escolares;
IV – compatibilizar e controlar os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do programa de obras da SEE;
V – avaliar e propor inovações e modificações em plantas-padrão utilizadas no programa de obras
da SEE;
VI – supervisionar, acompanhar e fiscalizar as obras e serviços sob a responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER-MG.
Art. 23 – A Diretoria de Suprimento Escolar tem como competência gerenciar a execução das
ações e compatibilização dos recursos financeiros dos programas de apoio ao estudante, em conformidade com
os padrões estabelecidos pela área pedagógica e com o número de alunos, com atribuições de:
I – estabelecer diretrizes operacionais, dimensionar custos, programar e definir montantes financeiros relativos ao apoio ao estudante e à manutenção de escolas;
II – identificar necessidades e estabelecer parâmetros e critérios para aparelhamento das escolas;
III – programar e coordenar processos para aquisição e fornecimento de alimentação escolar,
dimensionar recursos e definir montante a ser alocado nas diferentes ações do Programa de Alimentação Escolar – Estadual e Federal;
IV – apoiar as ações relativas ao Programa de Transporte Escolar – PTE;
V – programar e definir montantes financeiros relativos ao Programa de Apoio às Escolas Família
Agrícola do Estado de Minas Gerais;
VI – orientar as escolas quanto aos critérios para habilitação ao Programa Dinheiro Direto na
Escola – PDDE.
Art. 24 – A Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos tem como competência coordenar o
planejamento, implementação e avaliação das ações referentes à administração de pessoal e à gestão e desenvolvimento de recursos humanos, observando a política e as diretrizes da Administração Pública estadual, com
atribuições de:
I – orientar a elaboração de normas de gestão e de desenvolvimento de recursos humanos;
II – definir as diretrizes para a administração de pessoal;
III – gerenciar a disseminação de informações referentes à situação funcional dos servidores;
IV – orientar e acompanhar o desenvolvimento na carreira dos profissionais da educação;
V – articular com órgãos e instituições, das diferentes esferas de governo, para o desenvolvimento
de ações conjuntas de gestão de recursos humanos;
VI – definir as diretrizes e coordenar ações para dimensionamento, seleção e alocação de pessoal;
VII – gerenciar o Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Sisap no âmbito da SEE.
Art. 25 – A Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação tem como competência atuar na
gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento profissional e organizacional da SEE, com atribuições de:
I – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e
institucional;
II – planejar e gerenciar o processo de avaliação de desempenho de pessoal, visando ao alcance
dos objetivos estratégicos institucionais;
III – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
IV – atuar em parceria com as demais unidades da SEE visando ao desenvolvimento humano, profissional e organizacional;
V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das ações de sua competência;
VI – oferecer subsídios para definição da política de recursos humanos no âmbito da SEE;
VII – coordenar e acompanhar, de maneira sistemática, a implementação da Política de Desenvolvimento dos Servidores da SEE;
VIII – coordenar os processos de certificação ocupacional;
IX – planejar, coordenar, implementar e avaliar as ações voltadas à gestão escolar no âmbito de
sua competência;
X – coordenar a elaboração de padrões de competências, conforme abrangência e complexidade
dos cargos das carreiras dos profissionais de educação básica;
XI – subsidiar, acompanhar e executar, junto à Seplag, as ações relativas à execução de concursos
públicos para as carreiras dos Profissionais da Educação Básica;
XII – proceder a anulação de ato de nomeação e posse de cargo de provimento efetivo;
XIII – estabelecer e gerenciar os contratos de financiamento de estudos junto às instituições de
ensino, para estimular a participação de servidores em cursos de educação superior;
XIV – desenvolver estudos e ações, em parceria com a Seplag, para promover a saúde e bem estar
dos servidores da SEE;
XV – acompanhar processos de administração de pessoal, visando a elaboração de relatórios com
informações estratégicas.
Art. 26 – A Diretoria de Desenvolvimento da Gestão Escolar tem como competência orientar e
acompanhar a execução da política de desenvolvimento profissional e do aperfeiçoamento dos servidores e gestores escolares e gerenciar o processo de provimento de cargo em comissão de Diretor de Escola e de Secretário de Escola, da função de Vice-Diretor de escola estadual e da função gratificada de Coordenador de Escola,
com atribuições de:
I – gerenciar o processo de provimento de cargo em comissão de Diretor e da função de ViceDiretor de escola estadual;
II – orientar e executar ações pertinentes aos atos de nomeação, de designação, de exoneração e
dispensa de Diretor, de Vice-Diretor, de Coordenador e de Secretário de escola estadual;
III – orientar e acompanhar a atuação do Diretor, do Vice-Diretor, do Coordenador e do Secretário
de Escola estadual;
IV – orientar a organização e acompanhar a atuação dos Colegiados Escolares;
V – promover, orientar e acompanhar a capacitação dos gestores das escolas estaduais de educação
básica, em conjunto com a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores;
VI – identificar, propor e acompanhar a execução de projetos de capacitação, em conjunto com a
Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores, para atender as necessidades dos servidores da educação;
VII – coordenar as ações de autorização de afastamento de servidor para estudo e aperfeiçoamento
profissional;
VIII – analisar solicitações de afastamento para participação em eventos de interesse do Estado;
IX – desenvolver e implementar processos de Certificação Ocupacional para Diretor de Escola
Estadual;
X – orientar e analisar processos referentes à habilitação e autorização para lecionar a título
precário;
XI – orientar a análise dos processos referentes à habilitação e escolaridade de candidatos para o
exercício dos cargos das carreiras dos profissionais da educação básica do Estado e de candidatos à designação
para compor o quadro das escolas.
Art. 27 – A Diretoria de Avaliação e Desempenho tem como competência implementar a avaliação
de desempenho e o acompanhamento funcional dos servidores da educação, com atribuições de:
I – gerir, orientar e monitorar os procedimentos da Avaliação de Desempenho Individual – ADI,
Avaliação Especial de Desempenho – AED e Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP nas Unidades Central, Regional e Escolar;
II – orientar sobre os procedimentos relacionados aos recursos em decorrência dos processos de
avaliação de desempenho;
III – fornecer dados e informações do servidor para subsidiar decisões gerenciais referentes à concessão de benefícios que dependam dos resultados decorrentes da avaliação de desempenho;
IV – gerir as ações referentes à situação de avaliação dos servidores da Educação cedidos;
V – acompanhar os processos administrativos em decorrência do desempenho insatisfatório e da
inassiduidade na Avaliação Especial de Desempenho – AED dos servidores das Unidades Central, Regional e
Escolar;
VI – coordenar as ações de concessão de promoção por escolaridade adicional, conforme plano de
carreira dos Profissionais da Educação Básica;
VII – identificar, propor e acompanhar a execução de projetos de capacitação, em conjunto
com a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores, para atender as necessidades dos
servidores;
VIII – gerir os procedimentos de coleta, de armazenamento, de tratamento e de distribuição dos
dados da avaliação de desempenho em sistema informatizado;
IX – estruturar o serviço de atendimento ao servidor no âmbito da SEE.
Art. 28 – A Diretoria de Gestão da Força de Trabalho tem como competência coordenar, planejar,
gerir e aplicar estratégias e diretrizes relacionadas ao dimensionamento e valorização da força de trabalho da
SEE, com atribuições de:
I – coordenar e desenvolver estudos objetivando soluções estratégicas e diretrizes para as necessidades de pessoal;
II – coordenar e desenvolver projetos de planejamento e mapeamento da força de trabalho, definindo critérios e parâmetros relativos ao quantitativo, às formas de vínculo e perfil da força de trabalho, alocação e realocação de pessoal, bem como alteração de carga horária;
III – participar dos processos de adequação da estrutura orgânica da SEE que tenham impacto na
movimentação e alteração do quadro de pessoal;
IV – propor diretrizes e operacionalizar atividades necessárias ao provimento de cargos;
V – coordenar projetos e desenvolver estudos que visem ao controle dos gastos públicos com
pessoal;
VI – estabelecer diretrizes e coordenar a política de estágio;
VII – manter base de dados sobre os quadros e os quantitativos dos cargos de provimento efetivo,
temporário e comissionados da SEE;
VIII – criar e gerenciar banco de talentos para identificar aptidões, experiências e objetivos profissionais dos servidores, possibilitando uma melhor adequação dos servidores da SEE;
IX – auxiliar no processo de alocação de pessoal, identificando e quantificando cargos necessários,
visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
X – coordenar ações de concessão de progressão e análise de revisão de posicionamento nas carreiras, conforme Plano de Carreiras dos profissionais da SEE.
Art. 29 – A Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas tem como competência promover a
administração de pessoal no âmbito da Secretaria, em consonância com as políticas e diretrizes de administração de pessoal do Estado, elaborar e implantar normas e procedimentos para a uniformização e a aplicação da
legislação de pessoal, com atribuições de:
I – propor políticas e diretrizes para a administração de pessoal, tendo em vista a política educacional do Estado;
II – planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações da administração de pessoal;
III – propor e elaborar as normas para orientação da administração de pessoal e acompanhar seu
cumprimento;
IV – manter a articulação com as unidades administrativas da Secretaria, objetivando a administração e o aperfeiçoamento do quadro de pessoal da Secretaria, das Superintendências Regionais de Ensino e
das escolas estaduais;
V – manter articulação com a Seplag, AGE, CGE e TCEMG para a definição e implementação de
ações conjuntas;
VI – conferir os cálculos de valores devidos a servidores, conforme mínimo estabelecido em
norma vigente;
VII – certificar e autorizar o pagamento de valores, acima dos limites estabelecidos em norma
específica, devidos a servidor da SEE;
VIII – gerenciar a prestação de informações técnicas para subsidiar a defesa nas ações judiciais
afetas à área de pessoal da SEE interpostas contra o Estado;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191119224622014.