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    TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Folha 33

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    TJMG 14/11/2019 -Pág. 33 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    EXTRATO DE CONTRATO
    CSC-PM/DAL – PMMG X MAQNETE COMÉRCIO E SERVIÇOS
    EIRELI - ME. CNPJ 18.152.404/0001-66, Contrato 142/2019, COMPRAS nº 9223727, Processo de Compra 128/2019, Objeto: Aquisição
    de capacete para motociclista. Valor total R$ 49.000,00. Vigência até:
    31/01/2020.
    2 cm -13 1293026 - 1

    na opção “FORNECEDOR”, até a data de 28/novembro/2019, desde
    que prévio à abertura da Sessão Pública. A íntegra do edital poderá ser
    obtida no sítio acima e demais informações no Serviço de Licitações e
    Contratos (SLC) do IPSM, situado na Cidade Administrativa, à Rod.
    João Paulo II, nº 4.143, 6º andar do Ed. Minas, tel.: (31) 3915-8012,
    3915-8016 e 3915-8011.
    Belo Horizonte, 13 de novembro de 2019.
    (a) Fabiano Villas Boas, Cel. PM QOR - Diretor de Saúde/IPSM
    6 cm -13 1293148 - 1

    Instituto de Previdência dos
    Servidores Militares - IPSM
    AVISO DE LICITAÇÃO
    Pregão Eletrônico nº 08/2019-DAI
    Processo de Compra nº 2121003 000011/2019.
    A Autoridade Competente do Instituto de Previdência dos Servidores
    Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM torna público que estará
    recebendo propostas para contratação de empresa especializada para
    execução do projeto de telefonia com fornecimento de materiais e mão
    de obra para substituição do sistema de alimentação de telefonia, interfone e câmeras em imóvel do IPSM, em Belo Hte/MG, conforme especificações relacionadas no Anexo I do Instrumento Convocatório. A
    Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09h30min do dia
    02/dezembro/2019, no Portal de Compras do Estado: www.compras.
    mg.gov.br. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas eletronicamente pelo sítio supracitado na opção “FORNECEDOR”, até a data
    de 02/dezembro/2019, desde que prévio à abertura da Sessão Pública.
    A íntegra do edital poderá ser obtida no sítio acima e demais informações no Serviço de Licitações e Contratos (SLC) do IPSM, situado na
    Cidade Administrativa, à Rod. João Paulo II, nº 4.143, 6º andar do Ed.
    Minas, tel.: (31) 3915-8016, 3915-8012 e 3915-8011.
    Belo Horizonte, 13 de novembro de 2019.
    (a) Cláudio Roberto de Souza, Cel. BM QOR - Diretor de Previdência
    5 cm -13 1293151 - 1
    AVISO DE LICITAÇÃO
    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2019-DAS
    PROCESSO DE COMPRA Nº 2121005 00033/2019.
    A Autoridade Competente do IPSM torna público que estará recebendo
    propostas para a contratação de empresa para fornecimento demedicamentos de alto custopara atendimento às necessidades dos beneficiários
    do sistema de saúde da PMMG, CBMMG e IPSM -SISAU, conforme
    especificações constantes do Anexo I do edital. A Sessão Pública deste
    pregão eletrônico ocorrerá às 09h30min do dia 27/novembro/2019, no
    Portal de Compras do Estado: www.compras.mg.gov.br. As propostas
    comerciais deverão ser encaminhadas eletronicamente pelo sítio supracitado na opção “FORNECEDOR”, até a data de 27/novembro/2019,
    desde que prévio à abertura da Sessão Pública. A íntegra do edital
    poderá ser obtida no sítio acima e demais informações no Serviço de
    Licitações e Contratos (SLC) do IPSM, situado na Cidade Administrativa, à Rod. João Paulo II, nº 4.143, 6º andar do Ed. Minas, tel.: (31)
    3915-8012, 3915-8016 e 3915-8011.
    Belo Horizonte, 13 de novembro de 2019.
    (a) Fabiano Villas Boas, Cel PM QOR - Diretor de Saúde/IPSM
    4 cm -13 1293147 - 1
    RESUMO DE HABILITADOS
    O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
    de 22/09/11 e Portaria 792/2019-DG/IPSM), cumprindo o disposto
    no subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 05/2019, divulga os
    prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
    PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG.
    Data: 13/11/2019
    10ª RPM – 45º BPM – Patrocínio
    Município
    Interessado
    Coromandel Mara Oviedo

    Categoria
    Laboratório Clínico

    12ª RPM – 11º BPM – Manhuaçu
    Município
    Interessado
    Categoria
    – Centro Oncológico de Clínica Médica
    Manhuaçu CEOM
    Manhuaçu S/S
    4 cm -13 1293358 - 1
    RESUMO DE INABILITADOS
    Ato de Inabilitados - Edital Credenciamento nº 07/2019 - PF - HPM
    O Cel. PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde/IPSM, (nos
    termos do art. 18. do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11, c/c o
    art. 1.º, inciso II, alínea “f” da Portaria nº 491, de 01/06/2015 e Portaria
    792/2019- DG/IPSM -), cumprindo o disposto no subitem 8.2 do Edital
    de Credenciamento nº 07/2019, divulga a relação dos prestadores NÃO
    HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMGCBMMG-IPSM para atuarem no HPM. Data: 13/11/2019
    Alexandre Eustáquio Ribeiro de Almeida
    Camila Marinho Couto de Almeida Braga
    Clara Rezende Silveira
    Cláudia Caroline Barbosa Pfannes
    Daniele Carvalhais França
    Eisenhower Pego de Sales Filho
    Eli Gesiel Rodrigues de Andrade Filho
    Elizabeth Sakamoto Valente
    Fernanda Sousa Campos Cordeiro
    Henrique Carvalho Rocha
    Jadi Isadora Alves Sinfrônio
    João Paulo Braga Fernandes Sobreira
    Larissa de Oliveira de Aquino
    Mario Márcio da Matta Lopes
    Mayne Cardoso Cani
    Natasha Mendes Rocha de Faria
    Pollyanna Prado Colares de Melo
    Rachel Martins Duarte
    Roberta Gomes dos Santos
    Sidnéia Macioci Cunha
    Talita Camargo Santos
    Tatiane Aparecida Fernandes Campos
    Thiago Marques Leão
    Vinícius Laguardia de Moura
    Nos termos estabelecidos no subitem 8.5 do Edital de Credenciamento
    nº 07/2019, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
    do primeiro dia subsequente a esta divulgação, para a apresentação de
    recurso aos interessados em relação à avaliação da documentação entregue no ato de inscrição, conforme subitem 8.6 do referido Edital.
    10 cm -13 1293346 - 1
    AVISO DE LICITAÇÃO
    Pregão Eletrônico nº 08/2019-DAS
    Processo de Compra nº 2121005 00026/2019.
    A Autoridade Competente do IPSM torna público que estará recebendo
    propostas para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços, no apoio as atividades de assistenciais de saúde, serviços especializados em gestão de processos de saúde, e processos administrativos e
    técnicos para operacionalização de serviços de atenção à saúde próprios,
    com o fornecimento de mão de obra especializada, para atuação nas
    dependências do IPSM em Belo Horizonte e suas coordenadorias regionais, bem como no hospital da Polícia Militar de Minas Gerais (HPM),
    Centro Odontológico da Polícia Militar de Minas Gerais (COdont) e
    nos núcleos de atenção Integral à saúde (NAIS), conforme especificações constantes do Anexo I do edital. A Sessão Pública deste pregão
    eletrônico ocorrerá às 09h30min do dia 28/novembro/2019, no Portal
    de Compras do Estado: www.compras.mg.gov.br. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas eletronicamente pelo sítio supracitado

    AVISO DE LICITAÇÃO
    Pregão Eletrônico nº 07/2019-DAI
    Processo de Compra nº 2121003 000010/2019.
    A Autoridade Competente do Instituto de Previdência dos Servidores
    Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM torna público que estará
    recebendo propostas para contratação de empresa especializada para
    a execução do plano de recuperação de área degradada - PRAD, no
    imóvel do IPSM em Belo Hte/MG, conforme especificações relacionadas no Anexo I do Instrumento Convocatório. A Sessão Pública deste
    pregão eletrônico ocorrerá às 09h30min do dia 03/dezembro/2019, no
    Portal de Compras do Estado: www.compras.mg.gov.br. As propostas
    comerciais deverão ser encaminhadas eletronicamente pelo sítio supracitado na opção “FORNECEDOR”, até a data de 03/dezembro/2019,
    desde que prévio à abertura da Sessão Pública. A íntegra do edital
    poderá ser obtida no sítio acima e demais informações no Serviço de
    Licitações e Contratos (SLC) do IPSM, situado na Cidade Administrativa, à Rod. João Paulo II, nº 4.143, 6º andar do Ed. Minas, tel.: (31)
    3915-8016, 3915-8012 e 3915-8011.
    Belo Horizonte, 13 de novembro de 2019.
    (a) Cláudio Roberto de Souza, Cel. BM QOR - Diretor de Previdência
    5 cm -13 1293342 - 1
    RESUMO DE HABILITADOS
    Ato de Habilitação - Edital Credenciamento nº 07/2019 - PF - HPM
    O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde/IPSM (nos termos do art. 18, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/2011, c/c o
    art. 1º, inciso II, alínea “f” da Portaria nº 491, de 01/06/2015 e Portaria
    792/2019- DG/IPSM), cumprindo o disposto no subitem 9.2 do Edital
    de Credenciamento nº 07/2019, referente a contratação de pessoas físicas para atuarem exclusivamente no Hospital da Polícia Militar - HPM,
    divulga a relação dos candidatos habilitados por área de atuação: Data
    : 13/11/2019
    Anestesiologia- 02 Vagas
    Nome
    Letícia Lunardi Rocha
    Thulio Zapaterra César

    Classificação
    1º
    2º

    Nota
    5,20
    3,10

    Nome
    Ludmila Vieira Borges
    Caroline Guimarães Dantas de Siqueira
    Wagner Arruda Silveira

    Classificação
    3º
    4º
    5º

    Nota
    3,00
    1,00
    0,90

    Cardiologia – 01 Vaga
    Nome
    Liliane Diniz de Araújo

    Classificação
    1º

    Nota
    0,30

    Excedentes

    Cirurgia Geral com Especialização em Cirurgia Bariátrica – 02 Vagas
    Nome
    Classificação
    Nota
    Bruno Righi Rodrigues de Oliveira
    1º
    5,00
    Daniel Cruz Ferreira dos Reis
    2º
    4,00
    Cirurgia Vascular – 02 Vagas
    Nome
    Marcos Contini Sanches
    Mariana Paschoaleti Nishiyama

    Classificação
    1º
    2º

    Nota
    5,40
    1,50

    Clínica Médica - Pronto Atendimento – 04 Vagas
    Nome
    Classificação
    Sara Lopes de Miranda
    1º

    Nota
    5,20

    Gastroenterologia – 01 Vaga
    Nome
    Cynthia Lopes Alfredo

    Classificação
    1º

    Nota
    5,00

    Ginecologista Cirurgião em Videolaparoscopia – 01 Vaga
    Nome
    Classificação
    Satomi Shikanai
    1º

    Nota
    1,30

    Ginecologista – Cirurgião Oncológico – 01 Vaga
    Nome
    Classificação
    Humberto Bitenvourt Pinheiro
    1º

    Nota
    5,20

    Excedente
    Nome
    Pedro Hansen Monteiro de Paula

    Classificação
    2º

    Nota
    1,90

    Hebiatria – Médico Pediatria Medicina do Adolescente – 01 Vaga
    Nome
    Classificação
    Nota
    Thiago Rosental Silva
    1º
    3,00
    Excedente
    Nome
    Débora Fernandes Ferreira Baeta Neves

    Classificação
    2º

    Nota
    1,00

    Mastologista – Cirurgião Habilitado em Câncer de Mama – 02 Vagas
    Nome
    Classificação
    Nota
    Ana Cristina Dias de Paiva
    1º
    3,90
    Ana Carolina Guglielmelli Mendonça
    2º
    2,90
    Nutricionista – 02 Vagas
    Nome
    Fernanda Aziz Barbosa
    Gabriela Reis Nunes

    Classificação
    1º
    2º

    Nota
    5,60
    1,80

    Ortopedia – com Área de Atuação em Reconstrução e Alongamento
    Ósseo Adulto e Pediátrico – 02 Vagas.
    Nome
    Classificação
    Nota
    Bruno Souto Franco
    1º
    1,00
    Ortopedia com Especialização em Cirurgia de Mão – 02 Vagas
    Nome
    Classificação
    Nota
    André Arantes Pereira
    1º
    2,30
    Daniel Moreira Lucena
    2º
    1,00
    Excedente
    Nome
    Mariana Nogueira Machado

    Classificação
    3º

    Nota
    0,00

    24 cm -13 1293351 - 1

    quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 – 33
    Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

    EDITAL DE LEILÃO Nº 01043/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
    O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
    público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01043/2019 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
    ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo THIAGO COSTA DE SOUZA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela
    Portaria nº 579/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 26 de Março de 2019, sendo o evento regido pelas normas gerais
    da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada
    bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
    1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
    1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
    onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
    1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
    leilão;
    1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
    providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
    deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
    1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
    1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
    I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
    Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
    II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
    que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
    1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
    1.7 - Os lotes de números 16, 83, 140, 142, 144, 146, 160, 161, 162, 167, 169, 174, 175, 178, 182, 184, 185, 187, 188, 191, 192, 195, 197, 198, 199,
    200, 203, 207, 210, 211, 215, 220, 222, 223, 224, 225, 228, 233, 234, 236, 238, 239, 241, 247, 248, 255, 256, 257, 259, 263, 266, 269 e 271, possuem
    blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor
    inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
    2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
    2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
    9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
    2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
    8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
    de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
    2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
    3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
    3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
    3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
    considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
    constantes neste Edital;
    3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
    3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
    4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
    4.1 - O LEILÃO será realizado na QUADRA POLIESPORTIVA APOLINÁRIO RODRIGUES FERREIRA, situada na AV. MINAS GERAIS, Nº213
    - BAIRRO CENTRO, SANTANA DO PARAÍSO - MG, no dia 30 DE NOVEMBRO DE 2019, com início dos trabalhos marcados para as 09:00
    HORAS, conforme disposto abaixo:
    4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados DO DIA 27/11/2019 AO DIA 29/11/2019, no
    horário DE 09:00 ÀS 17:00 HORAS, em seu respectivo endereço, a saber:
    I – SOCORRO PARAÍSO E SERVIÇOS - LTDA, situado na Rua Salomão, nº 425, Bairro São José, Santana do Paraíso-MG;
    4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
    do presente leilão.
    5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
    5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, THIAGO COSTA DE SOUZA, Escrivão de
    Polícia, MASP 1.189.274-2, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
    locais, conforme preconizado neste Edital.
    6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
    6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
    pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
    6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
    apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
    7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
    7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
    da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
    7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro Administrativo dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos
    veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
    avaliação;
    7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o Leiloeiro Administrativo poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos
    especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
    7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
    7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
    e pagamento do leilão;
    7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
    7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
    e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
    qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
    7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
    7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
    8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
    8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
    8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
    Fazenda de Minas Gerais.
    9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
    9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
    9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
    9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
    ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
    10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
    nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
    9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
    circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
    (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
    transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
    situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
    9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
    9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
    10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
    10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
    10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
    10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
    I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
    II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
    completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
    III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 16, 83, 140, 142, 144, 146, 160,
    161, 162, 167, 169, 174, 175, 178, 182, 184, 185, 187, 188, 191, 192, 195, 197, 198, 199, 200, 203, 207, 210, 211, 215, 220, 222, 223, 224, 225,
    228, 233, 234, 236, 238, 239, 241, 247, 248, 255, 256, 257, 259, 263, 266, 269 e 271, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser
    destruídos pelo Arrematante;
    10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
    I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
    II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
    registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
    tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
    competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
    10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
    Administrativo;
    10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
    on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
    10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (QUADRA POLIESPORTIVA APOLINÁRIO RODRIGUES FERREIRA), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens
    foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
    10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
    úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
    regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Diretor do DETRAN-MG;
    10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
    11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
    11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
    subitem 8.1;
    11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
    do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
    conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
    Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
    estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
    o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911132124000133.

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