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    TJMG - quinta-feira, 31 de Outubro de 2019 – 7 - Folha 7

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    TJMG 31/10/2019 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 31 de Outubro de 2019 – 7

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
    PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
    POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
    no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
    artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
    III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
    o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
    4.452, de 14/01/2016, e,
    REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
    1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
    artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
    de idade os seguintes oficiais:
    -n. 051.136-0, Coronel PM QOR Raimundo do Rosário Siqueira, CPF:
    322.366.036-49, a partir de 16/09/2019, com os proventos proporcionais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 050.403-5, Tenente Coronel PM QOR José Cardoso Netto, CPF:
    312.026.246-34, a partir de 02/09/2019, com os proventos integrais de
    seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
    -n. 050.021-5, 1º Tenente PM QOR Antonio Cezar Duarte Filgueiras,
    CPF: 193.670.236-34, a partir de 12/09/2019, com os proventos integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
    da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
    Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
    -n. 050.289-8, Subtenente PM QPR Tarcisio José Coelho, CPF:
    362.436.806-06, a partir de 29/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 053.658-1, Subtenente PM QPR Pedro Pereira de Oliveira, CPF:
    763.021.568-15, a partir de 09/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 050.065-2, Subtenente PM QPR José Eustáquio Alves Batista, CPF:
    206.214.426-15, a partir de 17/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação , por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 050.370-6, Subtenente PM QPR Elias Batista da Silva, CPF:
    214.778.686-15, a partir de 24/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação , por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 049.885-7, Subtenente PM QPR Antonio Ferreira da Fonseca, CPF:
    270.115.506-15, a partir de 24/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 050.343-3, 2º Sargento PM QPR José Libério Caetano, CPF:
    229.556.666-53, a partir de 29/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 064.031-8, 2º Sargento PM QPR José Geraldo de Souza Filho, CPF:
    130.081.106-49, a partir de 20/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 051.699-7, 2º Sargento PM QPR José Carlos Inácio Augusto, CPF:
    331.136.106-72, a partir de 03/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 054.802-4, 2º Sargento PM QPR João Divino Barbosa, CPF:
    266.881.746-34, a partir de 23/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 069.452-1, 2º Sargento PM QPR Darcy Barcelos Pereira, CPF:
    160.430.816-87, a partir de 28/09/2019, com os proventos proporcionais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência
    na reserva;
    -n. 054.279-5, 2º Sargento PM QPR Carlos Alberto de Araujo, CPF:
    221.606.396-72, a partir de 08/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 051.386-1, 2º Sargento PM QPR Agostinho de Lima Filho, CPF:
    219.499.216-20, a partir de 15/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 055.254-7, 3º Sargento PM QPR Vicente Paulo de Oliveira, CPF:
    461.762.416-34, a partir de 24/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 050.477-9, 3º Sargento PM QPR Oseas de Fátima Rosário, CPF:
    178.781.956-68, a partir de 02/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 057.884-9, 3º Sargento PM QPR Nivaldo Alves Batista, CPF:
    148.795.651-72, a partir de 17/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 049.530-9, 3º Sargento PM QPR Mario Marcio de Melo, CPF:
    174.636.886-15, a partir de 23/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 072.744-6, 3º Sargento PM QPR Marcelo Roberto Teixeira de Carvalho, CPF: 282.407.666-68, a partir de 03/09/2019, com os proventos
    integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
    -n. 050.723-6, 3º Sargento PM QPR José Pedro de Oliveira, CPF:
    198.016.296-49, a partir de 27/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 061.051-9, 3º Sargento PM QPR João Vieira da Silva, CPF:
    351.847.286-00, a partir de 24/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva.
    -n. 063.662-1, 3º Sargento PM QPR Gilmar Américo da Silva, CPF:
    328.733.606-15, a partir de 10/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva.
    -n. 053.851-2, 3º Sargento PM QPR Antonio Severino Ferreira, CPF:
    335.883.096-91, a partir de 13/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva.
    -n. 052.331-6, 3º Sargento PM QPR Antonio de Faria Morato, CPF:
    362.445.626-15, a partir de 27/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva.
    -n. 056.966-5, 3º Sargento PM QPR Carlos Moises Barreto, CPF:
    340.185.656-15, a partir de 30/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva.
    -n. 054.561-6, 3º Sargento PM QPR Joaquim Lourenço de Andrade,
    CPF: 261.691.506-53, a partir de 17/09/2019, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
    -n. 066.989-5, Cabo PM QPR Mauricio Teixeira dos Santos, CPF:
    111.265.901-34, a partir de 25/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva.
    -n. 054.970-9, Cabo PM QPR Mauricio Rodrigues Soares, CPF:
    366.875.106-49, a partir de 05/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva.
    -n. 058.016-7, Cabo PM QPR José Neilo Julio, CPF: 376.436.496-34, a
    partir de 28/09/2019, com os proventos integrais de sua graduação, por
    ter completado idade limite de permanência na reserva.
    -n. 066.265-0, Cabo PM QPR João Ribeiro, CPF: 154.735.036-91, a
    partir de 26/09/2019, com os proventos integrais de sua graduação, por
    ter completado idade limite de permanência na reserva.
    -n. 050.016-5, Cabo PM QPR João Batista da Cunha, CPF:
    235.104.396-00, a partir de 03/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva.

    -n. 065.498-8, Cabo PM QPR Claudio Alves Almeida, CPF:
    175.398.116-68, a partir de 08/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva.
    -n. 066.754-3, Cabo PM QPR Evangelista Alves de Oliveira, CPF:
    210.688.876-72, a partir de 24/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva.
    -n. 071.156-4, Cabo PM QPR Célio Silva Freitas, CPF: 336.336.576-49,
    a partir de 26/09/2019, com os proventos integrais de sua graduação,
    por ter completado idade limite de permanência na reserva.
    -n. 069.216-0, Cabo PM QPR Ancelmo de Souza Moreira, CPF:
    199.528.216-20, a partir de 28/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva.
    -n. 057.488-9, Soldado PM QPR Ronaldo Nazar de Paiva, CPF:
    309.262.386-04, a partir de 29/09/2019, com os proventos proporcionais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência
    na reserva.
    -n. 052.881-0, Soldado PM QPR Jerônimo Veloso da Mota, CPF:
    205.898.246-00, a partir de 01/10/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva.
    -n. 068.337-5, Soldado PM QPR Helio Lopes da Silva, CPF:
    438.507.406-25, a partir de 30/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva.
    -n. 057.974-8, Soldado PM QPR Carlos Roberto, CPF: 912.866.548-15,
    a partir de 04/09/2019, com os proventos integrais de sua graduação,
    por ter completado idade limite de permanência na reserva.
    -n. 057.623-1, Soldado PM QPR Geraldo de Paula Silva, CPF:
    453.102.387-00, a partir de 21/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva.
    -n. 069.349-9, Soldado PM QPR Baltazar Jacinto de Melo, CPF:
    240.377.376-04, a partir de 30/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva.
    -n. 053.561-7, Soldado PM QPR Antonio Lucio de Andrade, CPF:
    199.697.916-72, a partir de 21/09/2019, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva.
    REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
    (2ª via)
    1- de conformidade com o artigo 96, alínea “d” c/c o artigo 142, alínea “a”, ambos da Lei Estadual n. 1803, de 14/08/1958, do Estatuto do
    Pessoal da Policia Militar do Estado de Minas Gerais vigente à época,
    resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o
    seguinte praça:
    -n. 027.732-7, Cabo PM QPR Baltazar de Lima Porto, CPF n.
    103.724.406-06, a partir de 22/12/1967, com os proventos integrais de
    sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
    Médica de Saúde, sendo declarado definitivamente incapaz para todos
    os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo
    ou função por estar acometido de moléstias profissionais, decorrentes
    de acidente de serviço, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 4980, de
    22/12/1967. Obs.: Publicar novamente por motivo de extravio de ato.
    30 1288031 - 1
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
    4º do art.31 da CE/1989, para serem utilizados oportunamente, ao nº
    091.213-9, ENY RIBEIRO FIGUEIRA, AAPM-II L, referentes ao 6º
    lustro, a partir de 07/02/16;
    30 1287987 - 1

    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
    72.376 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
    Diego Almeida Lopes Mendonça, Delegado de Polícia Titular, MASP 1.188.924-3, para prestar serviços na Divisão Especializada em Orientação e
    Proteção à Criança e ao Adolescente/ DEFAM, procedente do Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa/ DHPP.
    72.377 - no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face
    ao teor do ofício PCMG/10DEPPC/PATOS DE MINAS nº. 226/2019, Reginaldo Pio de Oliveira, Investigador de Polícia, nível Especial, MASP
    344.071-6, para prestar serviços no 10° Departamento de Polícia Civil de Patos de Minas, procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
    Patos de Minas/ 10° Depto.
    72.378 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
    Alexandre Henrique da Silva Y Fernandez, Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.439.785-5, para prestar serviços na Corregedoria Geral de Polícia Civil, procedente do Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa/ DHPP.
    72.379 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
    face ao teor do Ofício nº 232/15º DEPPC/2019, visando regularizar situação funcional, as Investigadoras de Polícia a seguir nominadas para prestarem serviços nas unidades mencionadas:
    Nome
    MASP
    Nível
    Origem
    Destino
    Delegacia Regional de Polícia Civil de
    Patricia Viviane Barbosa
    1.412.049-7
    I
    Delegacia de Polícia Civil de Novo Cruzeiro 1ª
    Teófilo Otoni/ 15º Depto.
    Delegacia Regional de Polícia Civil de
    Priscilla Santana Figueiredo
    1.460.601-6
    I
    Delegacia de Polícia Civil de Águas Formosas 1ª
    Teófilo Otoni/ 15º Depto.
    4ª
    Delegacia Regional de Polícia Civil de
    Naiara Dutra Santos
    1.455.486-9
    I
    Delegacia de Polícia Civil de Águas Formosas Nanuque/
    15º Depto.
    30 1288287 - 1

    Corpo de Bombeiros Militar do
    Estado de Minas Gerais
    Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva

    Expediente
    -CG-PONTOS DE ABASTECIMENTO
    O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1986, e em conformidade com o art. 6º e §1º do
    art. 12, da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999,CERTIFICA QUE as Unidades do CBMMG abaixo relacionadas possuem pontos
    de abastecimento, destinados ao suprimento de combustível aos veículos automotores oficiais do Estado.
    POSTOS ORGÂNICOS DE COMBUSTÍVEL
    Ord.
    Unidade
    Município
    Endereço
    RUA PIAUI, 1815 - SAVASSI / MG
    1
    1º BBM
    Belo Horizonte
    CEP 30.150-325
    AVENIDA JOAO CESAR DE OLIVEIRA, 3.744 – NOVO ELDORADO / MG CEP
    2
    2º BBM
    Contagem
    32.341-001
    AVENIDA PRESIDENTE ANTONIO CARLOS, 4.013 – SÃO FRANCISCO / MG
    3
    3° BBM
    Belo Horizonte
    CEP 31.255-143
    RUA VINTE E SEIS, 149 – TROPICAL / MG
    4
    CSM
    Contagem
    CEP 32.070-360
    AVENIDA VIRIATO RIBEIRO DE AQUINO, 193 - CANELAS / MG CEP 39.4025
    7º BBM
    Montes Claros
    665
    AVENIDA
    ANTONIO DA SILVA NETO, 199 – PRIMAVERA / MG - CEP 37.0706
    9º BBM
    Varginha
    450
    RODOVIA
    MG-431, S/N – VILA TAVARES / MG
    7
    5°Pel/1ªCia/10º BBM Itaúna
    CEP: 35.680-143
    8
    5°Pel/2ªCia/3º BBM
    Vespasiano
    RUA JOSE COTA DA FONSECA, 486 – CAIEIRAS / MG CEP: 33.200-160
    OLIVEIRA REZENDE, 1300 – VILA HELENA / MG CEP: 37.9509
    2°Pel/2ªCia/10º BBM São Sebastião do Paraíso AVENIDA
    000
    10
    Complexo da Pampulha Belo Horizonte
    AVENIDA SANTA ROSA, 10 - AEROPORTO - MG CEP: 31.270-750
    Edgard Estevo Da Silva, Coronel Bm, Comandante-Geral

    Instituto de Previdência dos
    Servidores Militares - IPSM
    Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
    PORTARIA DG Nº 826/2019
    Instaurar sindicância para apurar eventuais irregularidades administrativas e a efetividade da prestação de serviços dos credenciados do
    SISAU PMMGxCBMMGxIPSM
    O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso de atribuição que lhe é
    conferida pelos art. 7º, Inciso I, e art. 30, parágrafo único, do Decreto
    nº 45.741, de 22 de setembro de 2011, que contém o Regulamento do
    IPSM,
    Considerando que chegou ao conhecimento deste Instituto, que a credenciada, CANM - Clínica Abrão & Nabuco de Mastologia Ltda, inscrito no CNPJ nº 14.511.805/0001-04, baixado desde 17/06/2019, e que
    manteve os atendimentos no referido CNPJ após esta data:
    RESOLVE:
    Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância investigativa para
    apurar eventuais irregularidades administrativas e a efetividade da prestação de serviços da referida credenciada pertencente a 5ª Região de
    Polícia Militar de Minas Gerais – Uberaba/MG.
    Art. 2º - Designar o servidor Cloves Ferreira Lima, Cel PM QOR,
    Matrícula nº 074631-3, na condição de Sindicante.
    Art. 3° - O prazo para concluir a apuração dos fatos é de 30 (trinta) dias,
    prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de vigência da
    referida portaria.
    Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, 22 de outubro de 2019.
    (a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos,
    Cel PM QOR – Diretor-Geral.
    30 1288292 - 1

    Polícia Civil do Estado
    de Minas Gerais

    30 1287998 - 1

    Secretaria de Estado de Agricultura,
    Pecuária e Abastecimento
    Secretária: Ana Maria Soares Valentini

    Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
    Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
    ATO Nº 537/2019 - TORNA SEM EFEITO o ato de progressão nº 010/2016, publicado em 16/01/2016, referente a servidora JAMILLA MAYARA
    DE OLIVEIRA BISPO DIAS, masp 1201297-7.
    ATO Nº 538/2019 - CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, a servidora relacionada abaixo:
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    NOVA SITUAÇÃO
    MASP
    NOME
    CARGO
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    1201297-7 JAMILLA MAYARA DE OLIVEIRA BISPO DIAS AGDA
    I
    C
    I
    D

    Expediente

    Quinquênio Administrativo
    Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
    da CE/1989, ao(s) servidores(es):
    MASP:1.242.399-2, Henrique Eduardo Pinto, 1° quinquênio a contar
    de 19/06/2019, em retificação ao MG de 22/10/2019, que o concedeu
    a contar de 04/10/2014.
    Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
    e Pagamento de Pessoal, 30 de outubro de 2019.
    Marcelo Augusto Couto
    Delegado Geral de Polícia
    Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
    30 1288270 - 1

    01/01/2019

    ATO Nº 539/2019 - CONCEDE em complemento ao ato de progressão na carreira de nº 379/2019, publicado em 05/07/2019, acrescenta-se: por
    determinação judicial contida no Processo de nº 5176187-04.2016.8.13.0024, referente aos servidores abaixo relacionados:
    MASP
    1017647-7
    1017794-7
    1017553-7
    1017675-8

    NOME
    GUILHERME GOMES DE OLIVEIRA
    JOÃO DE OLIVEIRA
    ROBSON BRUNO COELHO MARTINS
    SIMONE RIBEIRO DE PAULA

    ATO Nº 540/2019 - ATRIBUI responsabilidade provisoriamente até o retorno de licença do Coordenador à servidora POLLIANA CAMPANHA DE
    SOUZA, masp 0391510-5, para responder pela Coordenadoria Regional de Governador Valadares.
    THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
    30 1288046 - 1

    Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

    Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza

    SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
    GESTÃO E FINANÇAS
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
    PAGAMENTO DE PESSOAL

    VIGÊNCIA

    Secretário: Marcelo Landi Matte

    Expediente
    RESOLUÇÃO SECULT Nº 15, 30 de outubro de 2019.
    Institui as Comissões de Avaliação e a Comissão de Recursos para fins
    de implementação do processo de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho na Secretaria de Estado de
    Cultura e Turismo.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
    de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, Decreto nº 44.559, de 29 de
    junho de 2007 e Decreto nº 45.851 de28 de dezembro de 2011,
    RESOLVE:
    Art.1° - Ficam instituídas as Comissões de Avaliação e a Comissão de
    Recursos para atuar no processo de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores da Secretaria
    de Estado de Cultura e Turismo.
    Parágrafo único. A composição de cada Comissão de Avaliação e da
    Comissão de Recursos estará disponível no sitio eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no link http://www.intranet.secult.
    mg.gov.br/ e/ou nos quadros de avisos.

    Art.2º - Nas Comissões de Avaliação e de Recursos, quando o
    suplente for convocado para atuar, caracteriza-se a formação de nova
    Comissão.
    Art.3º - Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
    atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto n.º
    44.559 de 29 de junho de 2007 e Decreto nº 45 .851 de 28 de dezembro de 2011.
    Art.4º - O mandato dos membros das comissões de que trata esta Resolução, terá vigência de 02 (dois) períodos avaliatórios, podendo ser
    prorrogável por igual período.
    Art.5º - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 30 de outubro de 2019.
    MARCELO LANDI MATTE
    Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191030220437017.

    30 1288357 - 1

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