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    TJMG - 22 – quarta-feira, 23 de Outubro de 2019 Diário do Executivo - Folha 22

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    TJMG 23/10/2019 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    22 – quarta-feira, 23 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
    REVOGA ATO DE REMOÇÃO “EX OFFÍCIO”, publicado em
    10/09/2019, relacionado ao servidorBRUNO FERNANDES RODRIGUES – MASP 1208292-1.
    Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 4º, inciso I da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
    23/8/2017, o servidor abaixo:
    MASP 1257743-3, RODRIGO FALRENE DE CASTRO, referente ao
    Cargo Efetivo ANEDS - Advogado, da PENITENCIARIA PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS PIRES, para o CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - JUIZ DE FORA.
    Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    22 1285493 - 1
    RESOLUÇÃO SEJUSP Nº60, 25 DE SETEMBRO DE 2019.
    Dispõe sobre designação dos servidores responsáveis pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, econômico-financeira e administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e
    Segurança Pública - SEJUSP, de que tratam o Decreto nº 45583, de 8
    de abril de 2011 e a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº
    4781, de 29 de maio de 2015.
    O SECRETÁRIODE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
    PÚBLICA, no uso das atribuições previstas na Lei Estadual nº
    23.304/2019, no Inciso III,do §1°, do Art. 93da Constituição do Estado,
    e no Decreto Estadual nº 47.065/2016.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Designar os servidores abaixo qualificados, ocupantes de cargo
    efetivo, para serem os responsáveis pelo monitoramento, manutenção e
    restabelecimento da regularidade fiscal, econômico-financeira e administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública SEJUSP – CNPJ 05.487.631/0001-09:
    I – Lucas Coelho Teixeira – MASP 1.258.064-3 – Diretoria de
    Pagamento
    II – Orminda Maria Leal – MASP 1.214.787-2 – Diretoria de Contratos e Convênios
    III – Alinne Policário Bertolin – MASP 1.300.411-4 – Diretoria de Contabilidade e Finanças
    IV – Nathalia Júnia Aparecida de Jesus Mendes Rodrigues – MASP
    1.335.108-5 – Diretoria de Contabilidade e Finanças
    V- Taiane Fonseca Marques – MASP 1.205.043-1 – Diretoria de Contabilidade e Finanças
    VI - Cristiane Torres Maia de Carvalho - Masp 1.300.476-7 - Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças
    Art. 2º -Os servidores acima designados deverão atuar de forma integrada e coordenada, realizando as consultas necessárias e adotando
    medidas preventivas e articuladas visando o monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômicofinanceira e administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, competindo-lhes:
    I – verificar e acompanhar diariamente, mantendo atualizados, os documentos aptos a comprovar a regularidade fiscal, contábil, econômicofinanceira e administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
    II – manter e monitorar a regularidade fiscal do Cadastro Único de Exigências para Transferências voluntárias – CAUC e Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN, pro-

    movendo atualizações e regularizações necessárias, caso verificado a
    existência de pendências ou restrições;
    III – consultar diariamente a existência de débitos e/ou restrições à
    e-CAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
    IV – acompanhar e consultar diariamente no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e no Sistema de Convênios – SICONV
    do Governo Federal e Sistema de Gestão de Convênios – SIGCON do
    Governo Estadual, a data de vencimento e o prazo para prestação de
    contas constantes dos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, celebrados com órgãos e entidades da Administração
    Pública Federal, bem como cumprir as diligências impostas nos prazos indicados;
    V – recebido ofício do concedente com a aprovação da prestação de
    contas, encaminhá-lo à Superintendência Central de Coordenação
    Geral da SEPLAG - SCCG/SEPLAG;
    VI – providenciar, antes do vencimento da Certidão Negativa de
    Débito– CND ou da Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa – CPD-EN, expedida pela RFB, a emissão de nova certidão, regularizando eventuais pendências ou restrições, de modo a obter nova certidão ainda dentro do prazo de validade da CND ou CPD-EN atual, na
    Forma prevista no inciso IV do art. 5º e no art.6º da Resolução Conjunta
    SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4.781, de 2015;
    VII – em caso de vinculação indevida do Cadastro Específico de INSS
    (CEI) ao CNPJ da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
    solicitar aRFB a baixa do referido cadastro, nos termos do art.7º da
    Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4.781, de 2015.
    Art. 3º -Para o exercício de suas atribuições, os servidores designados
    ficam autorizados a:
    I – representar a Secretaria de Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, nos estritos limites desta Resolução;
    II – ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos,
    recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de
    pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas;
    III – solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar
    documentos, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, observado o disposto no §1º do art.1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/
    AGE nº 4.781, de 2015;
    IV – acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações
    e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e
    regularizações necessárias;
    V – acompanhar procedimento fiscal que se relacione com o respectivo
    órgão ou entidade, cumprindo as diligências legais solicitadas, sendo
    vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja
    atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e do Procurador
    do Estado.
    Art.4º -Os servidores designados estão sujeitos às penalidades previstas
    no inciso I do art.10, do Decreto nº 45.583, de 2011.
    Art.5º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
    Art.6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 08de outubrode 2019.
    General Mario Lucio Alves de Araujo
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    22 1285581 - 1

    Secretaria de Estado do Meio Ambiente
    e do Desenvolvimento Sustentável
    Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

    Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM
    O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as DECISÕES determinadas pela 34ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Industriais - CID do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. Data: 21 de outubro de 2019, às 9h. Local: Supram CM - Rua Espírito
    Santo, nº 495, 4º andar - Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 33ª RO de 23/09/2019. APROVADA. 5. Novos Procedimentos para Regularização de Recursos Hídricos. Apresentação: Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam. APRESENTADOS. 6. Processo
    Administrativo para exame de Renovação da Licença de Operação: 6.1 Usipar - Indústria e Comércio Ltda. - Siderurgia e elaboração de produtos
    siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro gusa. - Pitangui/MG - PA/Nº 00011/1977/013/2015 - Classe 6. Apresentação: Supram ASF.
    INDEFERIDA. 7. Processos Administrativos para exame de Licença de Instalação Corretiva concomitante com a Licença de Operação: 7.1 Canápolis Açúcar e Etanol S.A. - Fabricação de açúcar e/ou destilação de álcool - Canápolis/MG - PA/Nº 20065/2018/003/2019 - Classe 5. Apresentação:
    Supram TMAP. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 7.2 Arcelormittal Brasil S.A. - Siderurgia e elaboração
    de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa; Sinterização de minério de ferro e outros resíduos siderúrgicos; Canalização e/ou retificação de curso d’água - João Monlevade/MG - PA/Nº 00023/1986/059/2015 - Classe 6. Apresentação: Supram LM. CONCEDIDA
    COM CONDICIONANTES, SEM EFEITOS ATÉ QUE O EMPREENDEDOR OBTENHA A MANIFESTAÇÃO DO IEPHA-MG. VALIDADE: 10
    (DEZ) ANOS. Aprovada alteração na condicionante nº 5, do Anexo I, que passa a vigorar com o seguinte prazo: 180 (cento e oitenta) dias. Aprovada
    alteração nos parâmetros do Anexo II - Programa de Automonitoramento, item 1. Efluentes Líquidos, de coliformes termotolerantes para Escherichia
    Coli. 8. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação Corretiva: 8.1 CSS Siderúrgica Setelagoana Ltda. - Siderurgia e elaboração
    de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa e reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não
    especificados - Sete Lagoas/MG - PA/Nº 24768/2017/001/2017 - Classe 5. Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES,
    VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 8.2 Usiminas Mecânica S.A. - Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais
    não-ferrosos, com tratamento químico superficial, exceto móveis; jateamento e pintura - Ipatinga/MG - PA/Nº 00028/1996/011/2017 - Classe 6.
    Apresentação: Supram LM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. Aprovada a inclusão do parâmetro Escherichia Coli, no Anexo II do Programa de Automonitoramento, item 1 - Efluentes Líquidos. 8.3 Laticínios Tirolez Ltda. - Fabricação de produtos de
    laticínios, exceto envase de leite fluido - Tiros/MG - PA/Nº 00119/1999/007/2019 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. 3º, alínea b).
    Apresentação: Supram TMAP. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 9. Processo Administrativo para exame
    de Licença de Operação Corretiva - “Ampliação”: 9.1 FRIGOABAT - Frigorífico e Abatedouro Costa Tavares Ltda. - Abate de animais de médio
    porte (suínos); Abate de animais de grande porte (bovinos); Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas Poço Fundo/MG - PA/Nº 00844/2003/008/2019 - Classe 5. Apresentação: Supram SM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE:
    04/08/2024. 10. Processos Administrativos para exame de Renovação da Licença de Operação: 10.1 Sinalmig Sinais/Sistemas e Programação Visual
    Ltda. - Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, com tratamento químico superficial, exclusive móveis - Sarzedo/MG - PA/Nº 03599/2012/003/2017 - Classe 5. Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 10.2 Lava Luvas Indústria e Comércio Ltda. - Lavanderias industriais com tingimento, amaciamento e outros acabamentos
    em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos - Contagem/MG - PA/Nº 00738/2010/001/2010 - Classe 5. Apresentação: Supram CM.
    CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. Aprovada a inclusão dos Anexos I e II no Parecer Único nº 85/2019:
    ANEXO I - Condicionantes para Renovação de Licença de Operação do Empreendimento Lava Luvas Indústria e Comércio Ltda.
    Empreendedor: Lava Luvas indústria e Comércio Ltda.
    Empreendimento: Lava Luvas indústria e Comércio Ltda.
    CNPJ: 03.023.775/0001-70 - Município: Contagem/MG
    Código(s) DN 74/2008: 06-02-5 - Processo: 00738/2010/002/2016 - Validade: 10 anos
    Item
    Descrição
    Prazo*
    1
    Executar o Programa de Auto Monitoramento, conforme definido no Anexo II.
    Durante a vigência da licença.
    (*) Contado a partir da data de publicação da licença.
    ANEXO II - Programa de Automonitoramento para Renovação de Licença de Operação do Empreendimento Lava Luvas indústria e Comércio
    Ltda.
    Empreendedor: Lava Luvas indústria e Comércio Ltda.
    Empreendimento: Lava Luvas indústria e Comércio Ltda.
    CNPJ: 03.023.775/0001-70 - Município: Contagem/MG
    Código(s) DN 74/2008: 06-02-5 - Processo: 00738/2010/002/2016 - Validade: 10 anos
    1. Resíduos Sólidos: Enviar semestralmente a Supram-CM, os relatórios de controle e disposição dos resíduos sólidos gerados contendo, no mínimo
    os dados do modelo abaixo, bem como a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas informações.
    Resíduo
    Transportador
    Disposição final
    Obs
    Classe
    Empresa responsável
    (**)
    de geração Razão social Endereço completo Forma
    Denominação Origem NBR 10.004 Taxa
    kg/mês
    (*)
    Razão
    social
    Endereço
    completo
    (*)
    (*) Conforme NBR 10.004 ou a que sucedê-la.
    (**) Tabela de códigos para formas de disposição final de resíduos de origem industrial
    1- Reutilização 2 - Reciclagem 3 - Aterro sanitário 4 - Aterro industrial 5 - Incineração 6 - Co-processamento 7 - Aplicação no solo 8 - Estocagem
    temporária (informar quantidade estocada) 9 - Outras (especificar)
    Em caso de alterações na forma de disposição final de resíduos, a empresa deverá comunicar previamente à Supram-CM, para verificação da necessidade de licenciamento específico. As doações de resíduos deverão ser devidamente identificadas e documentadas pelo empreendedor. Fica proibida
    a destinação dos resíduos Classe I, considerados como Resíduos Perigosos segundo a NBR 10.004/04, em lixões, bota-fora e/ou aterros sanitários,
    devendo o empreendedor cumprir as diretrizes fixadas pela legislação vigente. Comprovar a destinação adequada dos resíduos sólidos de construção civil que deverão ser gerenciados em conformidade com as Resoluções CONAMA n.º 307/2002 e 348/2004. As notas fiscais de vendas e/ou

    Minas Gerais - Caderno 1

    movimentação e os documentos identificando as doações de resíduos, que poderão ser solicitadas a qualquer momento para fins de fiscalização,
    deverão ser mantidos disponíveis pelo empreendedor.
    1. Ruídos
    Local de amostragem
    Parâmetros
    Frequência de análise
    No entorno do empreendimento, baseando-se na Norma da ABNT, NBR
    Nível
    de
    pressão
    sonora
    (ruído)
    Anual
    10151/2000 e Lei Estadual 10.100 de 17/01/90
    Enviar anualmente à Supram Central relatório contendo os resultados das medições efetuadas; neste deverá conter a identificação, registro profissional e assinatura do responsável técnico pelas amostragens. As amostragens deverão verificar o atendimento às condições da Lei Estadual n°
    10.100/1990 e Resolução Conama nº 01/1990. O relatório deve estar em conformidade com a DN Copam nº 167/2011 contendo a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas análises, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica - ART.
    3 - Efluentes Atmosféricos
    Local de amostragem
    Parâmetro
    Frequência de análise
    Chaminé da caldeira a lenha
    Material particulado
    Semestral
    10.3 CNH Industrial Brasil Ltda. - Fabricação e/ou montagens de veículos rodoviários; postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento
    instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação e estocagem e/ou comércio
    atacadista de produtos químicos em geral, inclusive fogos de artifício e explosivos, exclusive produtos veterinários e agrotóxicos - Sete Lagoas/
    MG - PA/Nº 00333/1997/020/2016 - Classe 6. Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ)
    ANOS. 10.4 Magna do Brasil Produtos e Serviços Automotivos Ltda. -Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de
    metais não-ferrosos, com tratamento químico superficial, exclusive móveis - São Joaquim de Bicas /MG - PA/Nº 00287/1998/008/2015 - Classe 6.
    Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 10.5 Bauminas Química Ltda. - Produção
    de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira - Nova Lima/MG - PA/Nº 00132/1991/012/2013 - Classe 5. Apresentação: Supram CM.
    CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. Aprovada a inclusão de nova condicionante que passa a vigorar com
    a seguinte redação: “Apresentar o laudo da NBR 15.784/2014 dos produtos fabricados na unidade de Nova Lima. Prazo: Anualmente.”10.6 Manser Manutenção e Serviços Ltda. - Fabricação de peças e acessórios para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves - Contagem/MG - PA/Nº
    09478/2005/005/2014 - Classe 5. Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 08 (OITO) ANOS. 10.7 Stepan Química Ltda. - fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados - Vespasiano/MG - PA/Nº 00308/1990/016/2016
    - Classe 5. Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. Aprovada alteração nos Itens 1
    e 3 do Anexo II - Programa de Automonitoramento. Item 1. Efluentes Líquidos: Local de Amostragem - Entrada e saída da ETE 1 (a saída é o filtro)
    e a Entrada e saída da ETE 2 (a saída é o reator); e no Item 3. Ruído Ambiental: Frequência: Anualmente. 10.8 Rima Industrial S.A. - Metalurgia
    dos metais não ferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos, produção de fundidos de metais não ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem, subestação de energia elétrica, usinagem e ponto de abastecimento
    de combustíveis - Bocaiúva/MG - PA/Nº 00018/1979/021/2017 - Classe 6. Apresentação: Supram NM. PEDIDO DE VISTA pelos conselheiros
    Thiago Rodrigues Cavalcanti, representante da Fiemg e José Ângelo Paganini, representante da Fundação Relictos. 10.9 S/A Usina Coruripe Açúcar
    e Álcool/Filial Iturama - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Iturama/MG - PA/Nº 04895/2010/003/2017 - Classe 5. Apresentação: Supram TMAP. . CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 08
    (OITO) ANOS. Aprovada alteração nos Parâmetros do Anexo II - Programa de Automonitoramento, conforme quadro abaixo:
    Local de amostragem
    Parâmetro
    Frequência de Análise
    DBO5, DQO, óleos e graxas minerais, fenóis, surfactantes, pH, sólidos sedimentáveis,
    Entrada e saída da ETE
    Semestral
    sólidos em suspensão.
    Entrada e saída da Caixa Separa- DBO5, DQO, óleos e graxas minerais, fenóis, surfactantes, pH, sólidos sedimentáveis,
    Semestral
    dora de Água e Óleo
    sólidos em suspensão.
    DBO5, DQO, sólidos sedimentáveis, nitrogênio amoniacal, nitrato, fosforo, coliformes
    Entrada e Saída da Fossa séptica
    Semestral
    termotolerantes, surfactantes, óleos vegetais e gorduras animais.
    11. Processos Administrativos para exame de Exclusão de Condicionante da Licença de Operação Corretiva: 11.1 Vale S.A. - Postos revendedores,
    postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
    aviação. - Nova Lima/MG - PA/Nº 01525/2001/001/2001 - Condicionante nº 02 - Classe 5. Apresentação: Supram CM. DEFERIDA. 11.2 Vale S.A.
    - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Nova Lima /MG - PA/Nº 01526/2001/001/2001 - Condicionante nº 02 - Classe 5. Apresentação: Supram CM.
    DEFERIDA. 12. Processo Administrativo para exame de Reconsideração: 12.1 Nexa Recursos Minerais S.A. - Barragem de contenção de resíduos
    industriais - Juiz de Fora/MG - PA/Nº 00074/1980/087/2017 - Exclusão da Condicionante nº 12 da Licença Prévia concomitante com a Licença de
    Instalação - Classe 6. Apresentação: Supram ZM. DEFERIDA.
    (a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental e Presidente da Câmara de Atividades Industriais - CID.
    22 1285731 - 1

    O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
    DECISÕES determinadas pela 102ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de
    Política Ambiental - COPAM, realizada no dia 17 de outubro de 2019,
    às 13h30, na Câmara Municipal de Unaí - Av. Governador Valadares,
    594, Centro, Unaí/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 101ª Reunião
    Extraordinária da URC Noroeste de Minas de 03/10/2019. APROVADA 5. Processos Administrativos para exame de Recurso à Indeferimento de Intervenção Ambiental: 5.1 Votorantim Metais e Zinco S.A.
    - Vazante/MG - PA/Nº 07030000298/17 - Área requerida: 1,6938 ha Área passível de aprovação: 0,0000 ha - Fitofisionomia: Cerrado - Estágio de regeneração: não foi possível identificar. Responsável: URFBio
    Nor. NÃO CONHECIDO. 5.2 Cristiane Gontijo de Queiroz - Natalândia/MG - PA/Nº 07040000324/18 - Área requerida: 2,477 ha - Área
    passível de aprovação: 0,0000 ha - Fitofisionomia: Cerrado - Estágio de
    regeneração: não foi possível identificar. Responsável: IEF URFBio
    Nor. NÃO CONHECIDO. 5.3 Luciana Botelho Carneiro e Outro Paracatu/MG - PA/Nº 07030000795/18 - Área requerida: 0,0358 ha Área passível de aprovação: 0,0000 ha - Fitofisionomia: Cerrado - Estágio de regeneração: não foi possível identificar. Responsável: URFBio
    Nor. NÃO CONHECIDO. 5.4 Leidia Batista Teixeira de Araújo e
    Outros - Unaí/MG - PA/Nº 07040000021/18 - Área requerida: 69,6500
    - Área passível de aprovação: 0,0000 ha - Fitofisionomia: Cerrado Estágio de regeneração: não foi possível identificar. Responsável: URFBio Nor. NÃO CONHECIDO. 5.5 Santa Izabel Loteamento Ltda Paracatu/MG - PA/Nº 07030000332/18 - Área requerida: 3,2000 ha
    - Área passível de aprovação: 0,0000 ha - Fitofisionomia: Cerrado Estágio de regeneração: não foi possível identificar. Responsável: URFBio Nor. NÃO CONHECIDO. 5.6 José Canisio Maldaner - Cabeceira
    Grande/MG - PA/Nº 07040000044/17 - Área requerida: 4,5236 ha Área passível de aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Cerrado - Estágio de regeneração: inicial. Responsável: URFBio Nor. NÃO CONHECIDO. 5.7 Getúlio Coelho de Oliveira - Arinos/MG - PA/Nº
    07010002838/15 - Área requerida: 226,8720 ha - Área passível de
    aprovação: 0,0000 ha - Fitofisionomia: Cerrado - Estágio de regeneração: não foi possível identificar. Responsável: URFBio Nor. NÃO
    CONHECIDO. 5.8 José Carlos Vilas Boas e Outro - Unaí/MG - PA/Nº
    07040000287/16 - Área requerida: 2,0800 ha - Área passível de aprovação: 0,0000 ha - Fitofisionomia: Cerrado - Estágio de regeneração: não
    foi possível identificar. Responsável: URFBio Nor. NÃO CONHECIDO. 5.9 João Luiz A. Santiago e Outro - Paracatu/MG - PA/Nº
    07030000197/18 - Área requerida: 0,2400 ha - Área passível de aprovação: 0,0000 ha - Fitofisionomia: Cerrado - Estágio de regeneração: não
    foi possível identificar. Responsável: URFBio Nor. PEDIDO DE VISTAS pela Conselheira Ediene Luiz Alves, representante da FAEMG.
    5.10 Supermercado Líder Couto Ltda - João Pinheiro/MG - PA/Nº
    07020000851/18 - Área requerida: 10,0443 ha - Área passível de aprovação: 0,0000 ha - Fitofisionomia: Cerrado - Estágio de regeneração:
    não foi possível identificar. Responsável: URFBio Nor. NÃO CONHECIDO. 5.11 Agropecuária Gado Bravo - Buritis/MG - PA/Nº
    07010000515/17 - Área requerida: 99,0000 ha - Área passível de aprovação: 0,0000 ha - Fitofisionomia: Cerrado - Estágio de regeneração:
    não foi possível identificar. Responsável: URFBio Nor. NÃO CONHECIDO. 6. Processos Administrativos para exame de Recurso de Autos
    de Infração: 6.1 José Cláudio Furlan/Fazenda Pausa - Descumprir parcialmente Termo de Compromisso Ambiental - Paracatu/MG - PA/Nº
    CAP 491566/2017 - AI/Nº 109611/2017. Responsável: Supram NOR.
    RETORNO DE VISTAS pela conselheira Ediene Luiz Alves, representante da FAEMG. INDEFERIDO. 6.2 José Cláudio Furlan/Fazenda
    Valiosa - Descumprir parcialmente Termo de Compromisso Ambiental
    - Brasilândia de Minas/MG - PA/Nº CAP 491557/2017 - AI/Nº
    109610/2017. Responsável: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS
    pela conselheira Ediene Luiz Alves, representante da FAEMG. INDEFERIDO. 6.3 Galvani Indústria, Comércio e Serviços S.A. - Descumprir condicionantes aprovadas na Licença de Operação, não constatada
    a existência de poluição ou degradação - Lagamar/MG - PA/Nº CAP
    487057/2017 - AI/Nº 134126/2017. Responsável: Supram NOR.
    RETORNO DE VISTAS pelo conselheiro Helberth Henrique Raman
    do Vale Teixeira, representante da FIEMG. INDEFERIDO. 6.4 José
    Américo Carniel/Fazenda Quatro Gerações - Descumprir Termo de
    Ajustamento de Conduta; operar as atividades do empreendimento sem
    a devida licença de operação - Unaí/MG - PA/Nº CAP 585790/2018 AI/Nº 181053/2018. Responsável: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Ediene Luiz Alves, representante da FAEMG e
    Nazareno José Paulino, representante da APA. DEFERIDO. 6.5 Cooperativa Agropecuária do Vale do Paracatu Ltda. - Causar intervenção
    ambiental de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em dano
    aos recursos hídricos, as espécies vegetais e animais, aos ecossistemas
    e habitats ou que prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da
    população - Paracatu/MG - PA/Nº CAP 656947/2019 - AI/Nº
    25971/2016. Responsável: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS
    pelo conselheiro Helberth Henrique Raman do Vale Teixeira, representante da FIEMG. INDEFERIDO, com aplicação de ofício da atenuante
    prevista no Art. 68, I, “d”, do Decreto Estadual nº 44.844/2008. 6.6
    Cláudio Nasser de Carvalho/Fazenda Frederico - Causar poluição
    ambiental por meio de óleo usado em contato com o solo, podendo
    resultar em contaminação do lençol freático/Descumprimento da
    ABNT NBR 12235/1992 - Paracatu/MG - PA/Nº CAP 503358/2018

    - AI/Nº 134067/2017. Responsável: Supram NOR. RETORNO DE
    VISTAS pelo conselheiro Helberth Henrique Raman do Vale Teixeira,
    representante da FIEMG. INDEFERIDO. 6.7 Cláudio Antonio Borin/
    Fazenda Curralim - Funcionar as atividades do empreendimento sem
    autorização ambiental de Funcionamento, não amparado por TAC Paracatu/MG - PA/Nº CAP 507906/2018 - AI/Nº 74422/2017. Responsável: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS pela conselheira Ediene
    Luiz Alves, representante da FAEMG. INDEFERIDO. 6.8 Rangel dos
    Santos Sandoval/Fazenda Nova Esperança - Funcionar as atividades do
    empreendimento sem autorização ambiental de funcionamento, não
    amparado por TAC, constatada a existência de poluição/Armazenar
    produtos em desacordo com as normas e padrões ambientais vigentes Paracatu/MG - PA/Nº CAP 502243/2018 - AI/Nº 73906/2017. Responsável: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS pela conselheira Ediene
    Luiz Alves, representante da FAEMG. DEFERIDO PARCIALMENTE.
    6.9 Agropecuária Vó Bassima Ltda/Fazenda Nova Esperança - Funcionar as atividades do empreendimento sem autorização ambiental de
    funcionamento, não amparado por TAC, constatada a existência de
    poluição através de derramamento de óleo diretamente ao solo e embalagens de agrotóxicos deixados a céu aberto - Paracatu/MG - PA/Nº
    CAP 502240/2018 - AI/Nº 73903/2017. Responsável: Supram NOR.
    RETORNO DE VISTAS pela conselheira Ediene Luiz Alves, representante da FAEMG. DEFERIDO. 6.10 Bionergetica Vale do Paracatu S/A
    - Explorar área de preservação permanente às margens do Rio Paracatu
    sem licença ou autorização do órgão ambiental - João Pinheiro/MG PA/Nº CAP 536091/2018 - AI/Nº 73789/2018. Responsável: Supram
    NOR. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Helberth Henrique
    Raman do Vale Teixeira, representante da FIEMG e Charles Carvalho
    Gonçalves, representante da SIAMIG. INDEFERIDO. 6.11 Bionergética Vale do Paracatu S/A - Captar água superficial em desconformidade
    com Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.305/2015; causar intervenção que resulte ou possa resultar em danos aos recursos hídricos;
    deixar de instalar sistema de medição e horímetro. desativar poço tubular sem efetuar o tamponamento - João Pinheiro/MG - PA/Nº CAP
    535997/2018 - AI/Nº 73802/2018. Responsável: Supram NOR.
    RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Helberth Henrique Raman
    do Vale Teixeira, representante da FIEMG e Charles Carvalho Gonçalves, representante da SIAMIG. INDEFERIDO. 6.12 Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande/SANECAB - Captar águas
    superficiais para fins de consumo humano sem a respectiva outorga;
    impedir ou restringir os usos múltiplos dos recursos hídricos à jusante
    da intervenção; manter desvio parcial de cursos de água sem a respectiva outorga; extrair água superficial sem a devida outorga; desativar
    poço tubular sem efetuar o tamponamento em desconformidade com os
    critérios técnicos exigidos pelo IGAM - Cabeceira Grande/MG - PA/Nº
    CAP 458695/2017 - AI/Nº 96435/2016. Responsável: Supram NOR.
    RETORNO DE VISTAS pela conselheira Ediene Luiz Alves, representante da FAEMG. INDEFERIDO. 6.13 Mauro César Ribeiro/Fazenda
    Lages - Deixar de dar aproveitamento a subproduto de flora nativa, cuja
    exploração tenha sido previamente autorizada pelo órgão ambiental Unaí/MG - PA/Nº CAP 659651/2019 - AI/Nº 138395/2019. Responsável: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS pela conselheira Ediene
    Luiz Alves, representante da FAEMG. BAIXADO EM DILIGÊNCIA.
    6.14 Luciano Prata Rodrigues Borges/Fazenda Segredo - Provocar
    incêndio em florestas, matas ou qualquer outra forma de vegetação João Pinheiro/MG - PA/Nº CAP 660859/2019 - AI/Nº 181296/2019.
    Responsável: Supram NOR. INDEFERIDO. 6.15 Marta Aparecida
    Campos/Fazenda Jiboia - Desmatar vegetação nativa, em área comum,
    sem autorização do órgão ambiental; retirar produto da flora nativa
    oriundo de desmate, realizado sem autorização do órgão ambiental
    competente - Unaí/MG - PA/Nº CAP 616138/2018 - AI/Nº 138463/2018.
    Responsável: Supram NOR. INDEFERIDO. 6.16 Rafael Davi/Fazenda
    Logradouro - Desmatar vegetação nativa, em área comum, sem autorização do órgão ambiental; desmatar vegetação nativa, em área de preservação permanente, sem autorização do órgão ambiental - Unaí/MG
    - PA/Nº CAP 479980/2017 - AI/Nº 72977/2017. Responsável: Supram
    NOR. DEFERIDO PARCIALMENTE. 6.17 Juvenal Alves de Jesus
    Filho - Ter em cativeiro espécime da fauna silvestre, sem a devida autorização do órgão ambiental; manter em cativeiro espécimes da fauna
    silvestre proibida - Cabeceira Grande/MG - PA/Nº CAP 567586/2018
    - AI/Nº 74075/2018. Responsável: Supram NOR. INDEFERIDO. 6.18
    Paulo Veloso e Outras/Fazenda Andrade - Operar atividades do empreendimento sem a devida licença ambiental; causar intervenção pela
    criação de bovinos resultando ou podendo resultar em dano aos recursos hídricos, as espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats
    - Varjão de Minas/MG - PA/Nº CAP 570085/2018 - AI/Nº 134097/2018.
    Responsável: Supram NOR. DEFERIDO PARCIALMENTE. 6.19
    Alberto Minami/Fazenda São José - Operar atividades do empreendimento sem a devida licença ambiental – Paracatu/MG - PA/Nº CAP
    467358/2017 - AI/Nº 73251/2017. Responsável: Supram NOR. DEFERIDO PARCIALMENTE. 6.20 Maria Elisa Machado/Fazenda Tapiocanga - Operar atividades do empreendimento sem a devida licença
    ambiental - Unaí/MG - PA/Nº CAP 477041/2017 - AI/Nº 73219/2017.
    Responsável: Supram NOR. INDEFERIDO. 6.21 Companhia de Saneamento de Minas Gerais/COPASA - Operar atividades do empreendimento sem a devida licença ambiental – Paracatu/MG - PA/Nº CAP
    665813/2019 - AI/Nº 181017/2019. Responsável: Supram NOR. INDEFERIDO. 6.22 Wellington Soares Alves/Fazenda Ambrósio - Causar

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910222350090122.

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