TJMG 15/10/2019 -Pág. 95 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 172/2019 – CONVÊNIO 1671003454/2017
– PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTUNA DE MINAS
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que
as contas do Convênio nº 1671003454/2017, firmado entre o Estado
de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Fortuna de Minas, inscrito sob CNPJ 18.116.145/0001-18, foram analisadas e constatamos
a ausência de documentação indispensável para análise da prestação
de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a
documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta
Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade
às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e
demais medidas cabíveis. ”
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
pertinentes”.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 176/2019 – CONVÊNIO 192/2013
– PREFEITURA MUNICIPAL DE FERROS
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa
que as contas do Convênio nº 192/2013, firmado entre o Estado de
Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ferros, inscrito sob CNPJ
18.299.529/0001-13, foram analisadas e constatamos a ausência de
documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse
sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo
de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais
medidas cabíveis. ”
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
pertinentes”.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 173/2019 – CONVÊNIO 167101591/2017
– CLUBE ATLÉTICO PITANGUIENSE
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que
as contas do Convênio nº 167101591/2017, firmado entre o Estado
de Minas Gerais e o Clube Atlético Pitanguiense, inscrito sob CNPJ
17.983.669/0001-43, foram analisadas e constatamos a ausência de
documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse
sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir desta publicação. O não
cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto 47.132/2017 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais
medidas cabíveis. ”
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
pertinentes”.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 177/2019 – CONVÊNIO 1651001615/2015
– PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
contas do Convênio nº 1651001615/2015, firmado entre o Estado de
Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sacramento, inscrito sob
CNPJ 18.140.764/0001-48, foram analisadas e constatamos a ausência de documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria
no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não
cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais
medidas cabíveis. ”
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 69, parágrafo único, foram “transferidos da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
– SEDESE – e da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE – os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não, incluindo as respectivas prestações de contas, bem
como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações pertinentes”.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 174/2019 – CONVÊNIO 1671002843/2019 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
contas do Convênio nº 1671002843/2019, firmado entre o Estado de
Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, inscrito sob CNPJ 20.356.754/0001-96, foram analisadas e constatamos
a ausência de documentação indispensável para análise da prestação
de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a
documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta
Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade
às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e
demais medidas cabíveis. ”
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
pertinentes”.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 178/2019 – CONVÊNIO 1651000654/2016
– PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que
as contas do Convênio nº 1651000654/2016, firmado entre o Estado
de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Luz, inscrito sob CNPJ
18.301.036/0001-70, foram analisadas e constatamos a ausência de
documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse
sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo
de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades
previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes,
inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais medidas cabíveis. ”
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 69, parágrafo único, foram “transferidos da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
– SEDESE – e da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE – os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não, incluindo as respectivas prestações de contas, bem
como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações pertinentes”.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 175/2019 – CONVÊNIO 440/2013 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
contas do Convênio nº 440/2013, firmado entre o Estado de Minas
Gerais e a Prefeitura Municipal de Guanhães, inscrito sob CNPJ
18.307.439/0001-27, foram analisadas e constatamos a ausência de
documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse
sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo
de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades
previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes,
inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais medidas cabíveis. ”
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
pertinentes”.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 179/2019 – CONVÊNIO 1651000617/2016
– PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que
as contas do Convênio nº 1651000617/2016, firmado entre o Estado
de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, inscrito sob
CNPJ 18.431.312/0001-15, foram analisadas e constatamos a ausência de documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria
no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não
cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais
medidas cabíveis. ”
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 69, parágrafo único, foram “transferidos da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
– SEDESE – e da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE – os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não, incluindo as respectivas prestações de contas, bem
como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações pertinentes”.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 180/2019 – CONVÊNIO
1651000647/2016 – PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
contas do Convênio nº 1651000647/2016, firmado entre o Estado de
Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aventureiro, inscrito sob CNPJ 17.710.476/0001-19, foram analisadas e
constatamos a ausência de documentação indispensável para análise
da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir
desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará
a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013
e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de
Contas Especial e demais medidas cabíveis. ”
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 69, parágrafo único, foram “transferidos da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
– SEDESE – e da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE – os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não, incluindo as respectivas prestações de contas, bem
como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações pertinentes”.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 181/2019 – CONVÊNIO 1671001176/2016
– PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
contas do Convênio nº 1671001176/2016, firmado entre o Estado de
Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Crucilândia, inscrito sob
CNPJ 18.313.007/0001-29, foram analisadas e constatamos a ausência de documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria
no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não
cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais
medidas cabíveis. ”
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
pertinentes”.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 182/2019 – CONVÊNIO 1671001091/2016
– PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETÉ
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
contas do Convênio nº 1671001091/2016, firmado entre o Estado de
Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caeté, inscrito sob CNPJ
18.302.299/0001-02, foram analisadas e constatamos a ausência de
documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse
sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo
de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades
previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes,
inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais medidas cabíveis. ”
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
pertinentes”.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 183/2019 – CONVÊNIO 310/2011 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIAS FORTES
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que
as contas do Convênio nº 310/2011, firmado entre o Estado de Minas
Gerais e a Prefeitura Municipal de Bias Fortes, inscrito sob CNPJ
18.094.771/0001-50, foram analisadas e constatamos a ausência de
documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse
sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo
de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais
medidas cabíveis. ”
CONSIDERANDO a criação Secretaria de Estado de Esportes –
SEESP sucessora da SETES em relação às estruturas esportivas através
da Lei Estadual n.º 21.693 de 26 de março de 2015 ao alterar as Leis
Delegadas n.º 179 de 01/01/2011 e n.º 180 de 20/11/2011, no inciso
XXII do art. 1º cria a Secretaria de Estado de Esportes – SEESP, e, em
seu art. 29 transfere à nova Secretaria “os arquivos, as cargas patrimoniais e a execução dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes relativos especificamente às ações de esporte e lazer
e de administração de estádios próprios ou de terceiros” bem como “o
monitoramento e o acompanhamento da execução e da prestação de
contas dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes” (§ único do art. 29)
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
pertinentes”.
terça-feira, 15 de Outubro de 2019 – 95
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 184/2019 – CONVÊNIO 924/2013 –
ENTIDADE MOVIMENTO PRÓ CULTURA
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
contas do Convênio nº 924/2013, firmado entre o Estado de Minas
Gerais e a Entidade Movimento Pró Cultura, inscrito sob CNPJ
04.551.881/0001-90, foram analisadas e constatamos a ausência de
documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse
sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo
de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 43.635/2003 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais
medidas cabíveis. ”
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 185/2019 – CONVÊNIO 1671002375/2015
– PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAGIPE
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
contas do Convênio nº 1671002375/2015, firmado entre o Estado de
Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itapagipe, inscrito sob CNPJ
21.226.840/0001-47, foram analisadas e constatamos a ausência de
documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse
sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo
de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades
previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes,
inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais medidas cabíveis. ”
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
pertinentes”.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 186/2019 – CONVÊNIO 1671000893/2017
– PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
contas do Convênio nº 1671000893/2017, firmado entre o Estado de
Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sabinópolis, inscrito sob
CNPJ 18.307.454/0001-75, foram analisadas e constatamos a ausência de documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria
no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não
cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais
medidas cabíveis. ”
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
pertinentes”.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 187/2019 – CONVÊNIO 1671000848/2017
– PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que
as contas do Convênio nº 1671000848/2017, firmado entre o Estado
de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Luisburgo, inscrito sob
CNPJ 01.615.423/0001-89, foram analisadas e constatamos a ausência de documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria
no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não
cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais
medidas cabíveis. ”
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
pertinentes”.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910142240100195.