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    TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Folha 95

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    TJMG 15/10/2019 -Pág. 95 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
    NOTIFICAÇÃO 172/2019 – CONVÊNIO 1671003454/2017
    – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTUNA DE MINAS
    O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que
    as contas do Convênio nº 1671003454/2017, firmado entre o Estado
    de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Fortuna de Minas, inscrito sob CNPJ 18.116.145/0001-18, foram analisadas e constatamos
    a ausência de documentação indispensável para análise da prestação
    de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a
    documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta
    Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade
    às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e
    demais medidas cabíveis. ”
    Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
    de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
    convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
    incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
    pertinentes”.
    Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
    devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
    Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
    Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
    Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
    1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
    Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
    Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

    DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
    NOTIFICAÇÃO 176/2019 – CONVÊNIO 192/2013
    – PREFEITURA MUNICIPAL DE FERROS
    O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa
    que as contas do Convênio nº 192/2013, firmado entre o Estado de
    Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ferros, inscrito sob CNPJ
    18.299.529/0001-13, foram analisadas e constatamos a ausência de
    documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse
    sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo
    de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais
    medidas cabíveis. ”
    Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
    de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
    convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
    incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
    pertinentes”.
    Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
    devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
    Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
    Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
    Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
    1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
    Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
    Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

    DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
    NOTIFICAÇÃO 173/2019 – CONVÊNIO 167101591/2017
    – CLUBE ATLÉTICO PITANGUIENSE
    O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que
    as contas do Convênio nº 167101591/2017, firmado entre o Estado
    de Minas Gerais e o Clube Atlético Pitanguiense, inscrito sob CNPJ
    17.983.669/0001-43, foram analisadas e constatamos a ausência de
    documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse
    sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo
    de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir desta publicação. O não
    cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto 47.132/2017 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais
    medidas cabíveis. ”
    Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
    de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
    convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
    incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
    pertinentes”.
    Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
    devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
    Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
    Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
    Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
    1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
    Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
    Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

    DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
    NOTIFICAÇÃO 177/2019 – CONVÊNIO 1651001615/2015
    – PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO
    O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
    contas do Convênio nº 1651001615/2015, firmado entre o Estado de
    Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sacramento, inscrito sob
    CNPJ 18.140.764/0001-48, foram analisadas e constatamos a ausência de documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria
    no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não
    cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais
    medidas cabíveis. ”
    Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
    de 2019, com as disposições do art. 69, parágrafo único, foram “transferidos da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
    – SEDESE – e da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC para a Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social – SEDESE – os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não, incluindo as respectivas prestações de contas, bem
    como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações pertinentes”.
    Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
    devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
    Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
    Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
    Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
    1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
    Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
    Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

    DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
    NOTIFICAÇÃO 174/2019 – CONVÊNIO 1671002843/2019 –
    PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
    O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
    contas do Convênio nº 1671002843/2019, firmado entre o Estado de
    Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, inscrito sob CNPJ 20.356.754/0001-96, foram analisadas e constatamos
    a ausência de documentação indispensável para análise da prestação
    de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a
    documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta
    Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade
    às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e
    demais medidas cabíveis. ”
    Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
    de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
    convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
    incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
    pertinentes”.
    Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
    devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
    Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
    Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
    Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
    1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
    Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
    Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

    DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
    NOTIFICAÇÃO 178/2019 – CONVÊNIO 1651000654/2016
    – PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ
    O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que
    as contas do Convênio nº 1651000654/2016, firmado entre o Estado
    de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Luz, inscrito sob CNPJ
    18.301.036/0001-70, foram analisadas e constatamos a ausência de
    documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse
    sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo
    de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades
    previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes,
    inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais medidas cabíveis. ”
    Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
    de 2019, com as disposições do art. 69, parágrafo único, foram “transferidos da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
    – SEDESE – e da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC para a Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social – SEDESE – os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não, incluindo as respectivas prestações de contas, bem
    como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações pertinentes”.
    Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
    devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
    Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
    Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
    Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
    1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
    Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
    Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

    DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
    NOTIFICAÇÃO 175/2019 – CONVÊNIO 440/2013 –
    PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES
    O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
    contas do Convênio nº 440/2013, firmado entre o Estado de Minas
    Gerais e a Prefeitura Municipal de Guanhães, inscrito sob CNPJ
    18.307.439/0001-27, foram analisadas e constatamos a ausência de
    documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse
    sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo
    de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades
    previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes,
    inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais medidas cabíveis. ”
    Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
    de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
    convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
    incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
    pertinentes”.
    Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
    devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
    Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
    Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
    Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
    1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
    Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
    Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

    DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
    NOTIFICAÇÃO 179/2019 – CONVÊNIO 1651000617/2016
    – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA
    O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que
    as contas do Convênio nº 1651000617/2016, firmado entre o Estado
    de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, inscrito sob
    CNPJ 18.431.312/0001-15, foram analisadas e constatamos a ausência de documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria
    no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não
    cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais
    medidas cabíveis. ”
    Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
    de 2019, com as disposições do art. 69, parágrafo único, foram “transferidos da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
    – SEDESE – e da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC para a Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social – SEDESE – os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não, incluindo as respectivas prestações de contas, bem
    como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações pertinentes”.
    Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
    devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
    Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
    Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
    Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
    1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
    Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
    Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

    DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
    NOTIFICAÇÃO 180/2019 – CONVÊNIO
    1651000647/2016 – PREFEITURA MUNICIPAL
    DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO
    O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
    contas do Convênio nº 1651000647/2016, firmado entre o Estado de
    Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aventureiro, inscrito sob CNPJ 17.710.476/0001-19, foram analisadas e
    constatamos a ausência de documentação indispensável para análise
    da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir
    desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará
    a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013
    e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de
    Contas Especial e demais medidas cabíveis. ”
    Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
    de 2019, com as disposições do art. 69, parágrafo único, foram “transferidos da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
    – SEDESE – e da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC para a Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social – SEDESE – os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não, incluindo as respectivas prestações de contas, bem
    como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações pertinentes”.
    Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
    devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
    Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
    Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
    Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
    1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
    Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
    Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
    DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
    NOTIFICAÇÃO 181/2019 – CONVÊNIO 1671001176/2016
    – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA
    O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
    contas do Convênio nº 1671001176/2016, firmado entre o Estado de
    Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Crucilândia, inscrito sob
    CNPJ 18.313.007/0001-29, foram analisadas e constatamos a ausência de documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria
    no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não
    cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais
    medidas cabíveis. ”
    Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
    de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
    convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
    incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
    pertinentes”.
    Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
    devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
    Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
    Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
    Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
    1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
    Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
    Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
    DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
    NOTIFICAÇÃO 182/2019 – CONVÊNIO 1671001091/2016
    – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETÉ
    O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
    contas do Convênio nº 1671001091/2016, firmado entre o Estado de
    Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caeté, inscrito sob CNPJ
    18.302.299/0001-02, foram analisadas e constatamos a ausência de
    documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse
    sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo
    de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades
    previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes,
    inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais medidas cabíveis. ”
    Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
    de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
    convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
    incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
    pertinentes”.
    Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
    devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
    Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
    Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
    Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
    1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
    Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
    Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
    DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
    NOTIFICAÇÃO 183/2019 – CONVÊNIO 310/2011 –
    PREFEITURA MUNICIPAL DE BIAS FORTES
    O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que
    as contas do Convênio nº 310/2011, firmado entre o Estado de Minas
    Gerais e a Prefeitura Municipal de Bias Fortes, inscrito sob CNPJ
    18.094.771/0001-50, foram analisadas e constatamos a ausência de
    documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse
    sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo
    de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais
    medidas cabíveis. ”
    CONSIDERANDO a criação Secretaria de Estado de Esportes –
    SEESP sucessora da SETES em relação às estruturas esportivas através
    da Lei Estadual n.º 21.693 de 26 de março de 2015 ao alterar as Leis
    Delegadas n.º 179 de 01/01/2011 e n.º 180 de 20/11/2011, no inciso
    XXII do art. 1º cria a Secretaria de Estado de Esportes – SEESP, e, em
    seu art. 29 transfere à nova Secretaria “os arquivos, as cargas patrimoniais e a execução dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes relativos especificamente às ações de esporte e lazer
    e de administração de estádios próprios ou de terceiros” bem como “o
    monitoramento e o acompanhamento da execução e da prestação de
    contas dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes” (§ único do art. 29)
    Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
    de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
    convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
    incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
    pertinentes”.

    terça-feira, 15 de Outubro de 2019 – 95
    Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
    devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
    Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
    Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
    Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
    1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
    Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
    Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
    DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
    NOTIFICAÇÃO 184/2019 – CONVÊNIO 924/2013 –
    ENTIDADE MOVIMENTO PRÓ CULTURA
    O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
    contas do Convênio nº 924/2013, firmado entre o Estado de Minas
    Gerais e a Entidade Movimento Pró Cultura, inscrito sob CNPJ
    04.551.881/0001-90, foram analisadas e constatamos a ausência de
    documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse
    sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo
    de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 43.635/2003 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais
    medidas cabíveis. ”
    Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
    devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
    Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
    Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
    Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
    1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
    Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
    Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
    DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
    NOTIFICAÇÃO 185/2019 – CONVÊNIO 1671002375/2015
    – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAGIPE
    O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
    contas do Convênio nº 1671002375/2015, firmado entre o Estado de
    Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itapagipe, inscrito sob CNPJ
    21.226.840/0001-47, foram analisadas e constatamos a ausência de
    documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse
    sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo
    de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades
    previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes,
    inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais medidas cabíveis. ”
    Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
    de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
    convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
    incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
    pertinentes”.
    Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
    devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
    Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
    Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
    Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
    1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
    Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
    Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
    DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
    NOTIFICAÇÃO 186/2019 – CONVÊNIO 1671000893/2017
    – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS
    O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
    contas do Convênio nº 1671000893/2017, firmado entre o Estado de
    Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sabinópolis, inscrito sob
    CNPJ 18.307.454/0001-75, foram analisadas e constatamos a ausência de documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria
    no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não
    cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais
    medidas cabíveis. ”
    Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
    de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
    convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
    incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
    pertinentes”.
    Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
    devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
    Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
    Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
    Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
    1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
    Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
    Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
    DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
    NOTIFICAÇÃO 187/2019 – CONVÊNIO 1671000848/2017
    – PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO
    O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que
    as contas do Convênio nº 1671000848/2017, firmado entre o Estado
    de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Luisburgo, inscrito sob
    CNPJ 01.615.423/0001-89, foram analisadas e constatamos a ausência de documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria
    no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não
    cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais
    medidas cabíveis. ”
    Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
    de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
    convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
    incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
    pertinentes”.
    Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
    devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
    Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
    Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
    Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
    1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
    Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
    Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910142240100195.

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