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    TJMG - www.jornalminasgerais.mg.gov.br - Folha 1

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    TJMG 15/10/2019 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    www.jornalminasgerais.mg.gov.br

    ANO 127 – Nº 200 – 99 PÁGINAS

    BELO HORIZONTE, terça-feira, 15 de Outubro de 2019

    Caderno 1 – Diário do Executivo
    Sumário
    Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
    Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
    Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
    Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
    Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
    Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
    Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
    Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
    Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
    Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
    Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
    Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
    Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61
    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62
    Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66
    Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69
    Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76

    Diário do Executivo
    Governo do Estado
    Governador: Romeu Zema Neto

    Leis e Decretos
    DECRETO Nº 47.733, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
    Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado
    pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
    DECRETA:
    Art. 1º – O caput do art. 27-F do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 27-F – Os créditos acumulados de ICMS nos estabelecimentos classificados nos códigos
    0154-7/00, 0155-5/02, 0155-5/03, 1012-1/01 e 1066-0/00 da CNAE poderão ser transferidos para estabelecimento industrial fabricante situado neste Estado, a título de pagamento pela aquisição de congeladores (freezers) classificados na subposição 8418.50 da NBM/SH, para cessão em comodato ao cliente do adquirente.”.
    Art. 2º – A Seção XVI do Capítulo II do Anexo VIII do RICMS fica acrescida dos arts. 27-I e 27-J,
    com a seguinte redação:
    “Art. 27-I – Os créditos acumulados do ICMS em estabelecimento de industrial fabricante relativos às entradas de mercadorias remetidas por estabelecimentos de produtor rural ou de fabricante da mercadoria, ou de centro de distribuição de mesma titularidade deste, situados neste Estado, e ao recebimento de energia
    elétrica ou combustível em que o imposto tenha sido devido ao Estado de Minas Gerais poderão ser transferidos
    para estabelecimento industrial fabricante de fornos situado neste Estado, a título de pagamento pela aquisição,
    para imobilização, de forno classificado no código 8417.20.00 ou 8514.3011 da NBM/SH.
    § 1º – Na hipótese de acúmulo de crédito por mais de um estabelecimento do mesmo titular, o crédito poderá ser transferido para o estabelecimento destinatário das mercadorias adquiridas e retransferido para
    o estabelecimento industrial fabricante de fornos de que trata o caput.
    § 2º – O crédito acumulado do ICMS recebido pelo estabelecimento industrial fabricante de fornos
    será utilizado para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do imposto apurado na escrita
    fiscal, transportando o eventual saldo para abatimento no saldo devedor dos períodos subsequentes.
    § 3º – O crédito será transferido mediante concessão de regime especial pela Superintendência de
    Tributação, que estabelecerá os procedimentos aplicáveis à transferência, as condições, os limites, as parcelas
    e os seus respectivos valores.
    Art. 27-J – Os créditos acumulados do ICMS em estabelecimento de integrador, de que trata a Lei
    Federal nº 13.288, de 16 de maio de 2016, relativos às entradas de mercadorias remetidas por estabelecimentos de produtor rural ou de fabricante da mercadoria, ou de centro de distribuição de mesma titularidade deste,
    situados neste Estado, e ao recebimento de energia elétrica ou combustível em que o imposto tenha sido devido
    ao Estado de Minas Gerais poderão ser transferidos para estabelecimento industrial fabricante situado neste
    Estado, a título de pagamento pela aquisição de equipamentos para cessão em comodato ao produtor integrado
    que exerça atividades relativas à avicultura ou suinocultura no âmbito do contrato de integração.
    § 1º – Os equipamentos a que se refere o caput deverão ser utilizados pelo produtor integrado nas
    atividades de avicultura ou suinocultura e serem classificados na NBM/SH:
    I – na posição 73.26, 84.15 (exceto os da subposição 8415.20), 84.36, 85.31 ou 87.01;
    II – no código 7309.00.10, 8414.59.90, 8414.60.00, 8414.80.19, 8414.80.90, 8419.31.00,
    8419.89.99, 8438.80.90, 8438.90.00 ou 8479.89.40.

    § 2º – Na hipótese em que não haja um código específico para o equipamento na NBM/SH, a especificação de cada um de seus componentes também deverá se enquadrar em um dos códigos listados no § 1º.
    § 3º – O disposto no caput não se aplica à aquisição de componentes de equipamentos para
    reposição.
    § 4º – Na hipótese de acúmulo de crédito por mais de um estabelecimento do mesmo titular, o crédito poderá ser transferido para o estabelecimento destinatário das mercadorias adquiridas e retransferido para
    o estabelecimento industrial fabricante dos equipamentos.
    § 5º – O crédito acumulado do ICMS recebido pelo estabelecimento industrial fabricante dos equipamentos será utilizado para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do imposto apurado na
    escrita fiscal, transportando o eventual saldo para abatimento no saldo devedor dos períodos subsequentes.
    § 6º – O crédito será transferido mediante concessão de regime especial pela Superintendência de
    Tributação, que estabelecerá os procedimentos aplicáveis à transferência, as condições, os limites, as parcelas
    e os seus respectivos valores.
    § 7º – Fica vedada a apropriação de crédito de ICMS relativo à entrada de bem adquirido nos termos deste artigo.”.
    Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO
    14 1282805 - 1

    Atos do Governador
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
    ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
    PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
    de 2014, com efeitos a partir de 25/09/2019, JORGE ALEXANDRE
    MAXIMIANO, MASP 1.188.471-5, ocupante do cargo de Delegado
    de Polícia, código DL, nível Especial, para o cargo de Delegado de
    Polícia, código DL, nível Geral, Grau A, final da respectiva série de
    níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
    lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
    Minas Gerais.
    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
    de 2014, com efeitos a partir de 09/09/2019, EVANDRO MARCELO
    FRANCHI, MASP 1.145.083-0, ocupante do cargo de Delegado de
    Polícia, código DL, nível Especial, para o cargo de Delegado de Polícia,
    código DL, nível Geral, Grau A, final da respectiva série de níveis a que
    se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
    2014, com efeitos a partir de 11/09/2019, EVA CRISTINA DA SILVA
    OLIVEIRA, MASP 386.362-8, ocupante do cargo de Investigador de
    Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
    níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
    lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
    Minas Gerais.
    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
    de 2014, com efeitos a partir de 24/09/2019, ROBERTO CARLOS
    BARBOSA DA COSTA, MASP 349.307-9, ocupante do cargo de
    Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar
    nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos
    do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e
    do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
    com efeitos a partir de 30/09/2019, LUIZ CARLOS TAROCCO,
    MASP 379.513-5, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
    código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código
    IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
    refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
    de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
    2014, com efeitos a partir de 11/09/2019, ALBERTO LUIZ GUERRA
    BRANDÃO, MASP 367.855-4, ocupante do cargo de Perito Criminal,
    código PR, nível III, para o cargo de Perito Criminal, código PR, nível
    Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o
    Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos
    de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos
    do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e
    do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
    com efeitos a partir de 24/09/2019, GIOVANI LIMA ANDRADE,
    MASP 370.196-8, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
    código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código
    IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
    refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
    de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
    ECONÔMICO
    Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
    nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
    e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, dispensa da chefia
    do Gabinete, CLÁUDIA CRISTINA COUTO DOS SANTOS, MASP
    1368614-2, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-33
    AP1100063, de recrutamento amplo, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a contar de 11/10/2019.

    nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
    e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, dispensa da chefia
    da PROCURADORIA, REGINA DE ALMEIDA MATTOS, MASP
    1269629-0, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-33
    AP1100041, de recrutamento amplo, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a contar de 11/10/2019.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
    SOCIAL
    Pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa
    exonera, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.176, de 20 de janeiro de
    1999, do art. 11 do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003,
    alterado pelo art. 11 do Decreto nº 46.961, de 01 de março de 2016, os
    representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho
    Estadual da Pessoa Idosa - CEI:
    Pelas Entidades Religiosas:
    Providência Nossa Senhora da Conceição:
    Titular: TEREZA LÚCIA DE LIMA;
    Suplente: CRISTIANO DE JESUS CALDEIRA.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
    Pela Fundação Estadual do Meio Ambiente
    exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
    de 1952, DÉBORA DIAS DO CARMO, MASP 752.613-0, do cargo
    de provimento em comissão DAI-37 MA1100052, da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
    nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
    e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, dispensa da direção da Diretoria de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental,
    THIAGO HIGINO LOPES DA SILVA, MASP 1309428-9, ocupante
    do cargo de provimento em comissão DAI-37 MA1100029, de recrutamento amplo, da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
    nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
    e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
    art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto
    nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, PATRÍCIA ROCHA MACIEL
    FERNANDES, MASP 1148514-1, para o cargo de provimento em
    comissão DAI-37 MA1100052, de recrutamento amplo, para dirigir a
    Diretoria de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
    no uso de suas atribuições, designa ALICE LIBÂNIA SANTANA
    DIAS, MASP 1227462-7, titular do cargo de provimento em comissão DAI-37 MA1100031, para responder pela Diretoria de Gestão da
    Qualidade e Monitoramento Ambiental da Fundação Estadual do Meio
    Ambiente.
    nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
    e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, atribui a THIAGO
    HIGINO LOPES DA SILVA, MASP 1309428-9, titular do cargo de
    provimento em comissão DAI-37 MA1100029, de recrutamento amplo,
    a direção da Diretoria de Administração e Finanças da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
    GESTÃO
    NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
    público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº 04 2014, os seguintes
    candidatos para os cargos da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO abaixo relacionados. O exame admissional dos candidatos
    abaixo nomeados será realizado pela Superintendência Central de
    Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG nas datas e horários
    informados no endereço eletrônico: http://planejamento.mg.gov.br/
    concursos-e-estagios/concursos-publicos/ .
    Assistente Técnico de Educação Básica - Nível I - Grau A
    Apoio Técnico em Escolas Estaduais/ Auxiliar de Secretaria
    Almenara/Divisopolis
    CPF
    Nome
    Classificação
    Vaga
    Pereira Viana
    01261192605 Rodneia
    2°
    ED
    17502
    Alves
    Divinopolis/Corrego Danta
    CPF
    Nome
    Classificação
    Vaga
    Vasconcelos
    68721900604 Janete
    1°
    ED 17469
    Campos
    Ponte Nova/Oratorios
    CPF
    Nome
    Classificação
    Vaga
    Kelly Barros De
    06325792696 Fernanda
    1°
    ED 17435
    Carvalho

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191014224010011.

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