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    TJMG - 26 – terça-feira, 08 de Outubro de 2019 Diário do Executivo - Folha 26

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    TJMG 08/10/2019 -Pág. 26 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    26 – terça-feira, 08 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
    Ouvidoria-Geral do Estado

    Defensoria Pública do
    Estado de Minas Gerais

    EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE
    MATERIAIS PERMANENTES Nº 134/2019
    - PROCESSO SEI Nº 1490.01.0005226/2019-50

    RESUMO – RESOLUÇÃO 270/2019 - PROCESSO
    SELETIVO DE ESTÁGIO – IPATINGA/MG
    A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL EM EXERCÍCIO, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei
    Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo
    7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria
    Pública do Estado de Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 206/2019; RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classificação Final
    dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS,
    para o preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não
    Obrigatório Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de Ipatinga, na forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra
    em vigor na data de sua publicação, podendo também ser visualizada
    no site www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço
    Voluntário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Luciana Leão Lara
    Luce. Defensora Pública-Geral em exercício. Belo Horizonte, 07 de
    outubro de 2019.

    DOADOR: OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    – DONATÁRIO: Município de São João Del Rei – Vigência: a partir de
    07/10/2019. Constitui (em) objeto(s) do presente termo a doação, pelo
    DOADOR, em caráter definitivo e sem encargos, ao DONATÁRIO,
    de itens de material permanente, no valor total de R$ 5.075,09 – Signatários: Simone Deoud Siqueira – Ouvidora-Geral, Nivaldo José de
    Andrade – Prefeito do Município de São João Del Rei.

    3 cm -07 1280072 - 1

    4 cm -07 1280321 - 1

    Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
    JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA
    Policia Militar de Minas Gerais – Primeira Regiao de Policia Militar – Centro de Apoio Administrativo-1
    CATEGORIA III – PRESTACOES DE SERVICOS
    Data da
    Justificativa
    Valor
    exigibilidade
    - Pagamento a pessoa juridica de contrato cujo objeto seja
    imprescindivel para assegurar a integridade do patrimoNORTE Diversas
    06 a 08/2019 33.000.118/0001-79 TELEMAR
    nio publico ou para manter o funcionamento das ativida- R$ 215,28
    LESTE S/A
    des finalisticas do orgao ou entidade (prestação de serviço
    de telefonia para a 12 Cia do 41 BPM).
    Mes/Ano

    CNPJ

    Razao Social

    Quartel em Belo Horizonte, 04 de outubro de 2019
    Kevia Cristina Oliveira Honorio, Maj PM
    Ordenadora de Despesas Substituta / CAA- 1 RPM

    Frank Teixeira Valério, 2º Sgt PM
    Responsavel Tecnico Substituto
    8 cm -07 1280048 - 1

    JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO_MEMORANDO CIRCULAR DF Nº 0145.3/2018

    Nº da Nota
    Ano
    925 / 2019
    3.141 / 2019
    3.049 / 2019
    3.354 / 2019
    3.353 / 2019

    CNPJ
    17.111.121/0001-03
    17.111.121/0001-03
    17.111.121/0001-03
    17.111.121/0001-03
    17.111.121/0001-03

    960 / 2019 17.111.121/0001-03

    PMMG-CAE - CATEGORIA III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
    Data de
    Justificativa
    Exigibilidade
    GRAMADUS LTDA
    17/06/19
    Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível
    para assegurar a integridade do patrimônio público ou
    GRAMADUS LTDA
    17/06/19
    para manter o funcionamento das atividades finalístiGRAMADUS LTDA
    05/06/19
    cas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco
    GRAMADUS LTDA
    17/06/19
    de descontinuidade da prestação de um serviço público
    GRAMADUS LTDA
    17/06/19
    de relevância ou cumprimento da missão institucional
    e por ser serviço de natureza continuada, de caráter
    GRAMADUS LTDA
    26/07/19
    essencial e questão de saúde pública, por se tratar de
    coleta de resíduos sólidos.
    RAZÃO SOCIAL

    Valor
    R$ 1.542,35
    R$ 1.758,28
    R$ 2.569,57
    R$ 586,09
    R$ 2.569,57
    R$ 3.392,87

    Belo Horizonte, 04 de outubro de 2019.
    FLÁVIO VIEIRA MEDEIROS, TEN CEL PM
    CLEVISSON LEITE DE SOUZA, CAP PM
    ORDENADOR DE DESPESAS
    RESPONSÁVEL TÉCNICO
    8 cm -07 1280000 - 1
    JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
    Polícia Militar de Minas Gerais – Comando de Policiamento Especializado (CPE) – Estado Maior do CPE – Seção de Orçamentos e Finanças
    Mês/ CNPJ
    Ano

    CATEGORIA II – FORNECIMENTO DE BENS
    Data da
    Justificativa
    exigibilidade
    - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
    porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07,
    uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do
    ALFA HONDA AGRORegimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
    PECUÁRIA IND. E
    COM. DE PRODUTOS 24/07/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impresAGRÍCOLAS
    LTDA
    cindível para assegurar a integridade do patrimônio
    ME
    público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
    demonstrado o risco de descontinuidade da prestação
    de um serviço público de relevância ou cumprimento
    da missão institucional.
    - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
    porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07,
    uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento
    de alimentação - feno -para os animais do
    ALFA HONDA AGRORegimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
    PECUÁRIA IND. E
    COM. DE PRODUTOS 26/07/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impresAGRÍCOLAS
    LTDA
    cindível para assegurar a integridade do patrimônio
    ME
    público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
    demonstrado o risco de descontinuidade da prestação
    de um serviço público de relevância ou cumprimento
    da missão institucional.
    - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
    porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07,
    uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do
    ALFA HONDA AGRORegimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
    PECUÁRIA IND. E
    COM. DE PRODUTOS 08/08/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impresAGRÍCOLAS
    LTDA
    cindível para assegurar a integridade do patrimônio
    ME
    público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
    demonstrado o risco de descontinuidade da prestação
    de um serviço público de relevância ou cumprimento
    da missão institucional.
    - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
    porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07,
    uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento
    de alimentação - feno -para os animais do
    ALFA HONDA AGRORegimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
    PECUÁRIA IND. E
    COM. DE PRODUTOS 07/08/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impresAGRÍCOLAS
    LTDA
    cindível para assegurar a integridade do patrimônio
    ME
    público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
    demonstrado o risco de descontinuidade da prestação
    de um serviço público de relevância ou cumprimento
    da missão institucional.
    - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
    porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07,
    uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento
    de alimentação - feno -para os animais do
    ALFA HONDA AGRORegimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
    PECUÁRIA IND. E
    COM. DE PRODUTOS 14/08/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impresAGRÍCOLAS
    LTDA
    cindível para assegurar a integridade do patrimônio
    ME
    público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
    demonstrado o risco de descontinuidade da prestação
    de um serviço público de relevância ou cumprimento
    da missão institucional.
    Razão Social

    07/19 CNPJ: 06.295.194.0001-86

    07/19 CNPJ: 06.295.194.0001-86

    08/19 CNPJ: 06.295.194.0001-86

    08/19 CNPJ: 06.295.194.0001-86

    08/19 CNPJ: 06.295.194.0001-86

    Valor

    R$ 9.900,80

    R$ 11.121,60

    R$ 11.457,60

    R$ 12.118,40

    R$ 10.337,60

    Minas Gerais - Caderno 1
    - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
    porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07,
    uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do
    Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);

    ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E
    08/19 CNPJ: 06.295.194.0001-86 COM. DE PRODUTOS 21/08/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impres- R$ 9.007,80
    AGRÍCOLAS
    LTDA
    cindível para assegurar a integridade do patrimônio
    ME
    público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
    demonstrado o risco de descontinuidade da prestação
    de um serviço público de relevância ou cumprimento
    da missão institucional.
    - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
    porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07,
    uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do
    ALFA HONDA AGRORegimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
    PECUÁRIA IND. E
    08/19 CNPJ: 06.295.194.0001-86 COM. DE PRODUTOS 22/08/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impres- R$ 9.833,60
    AGRÍCOLAS
    LTDA
    cindível para assegurar a integridade do patrimônio
    ME
    público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
    demonstrado o risco de descontinuidade da prestação
    de um serviço público de relevância ou cumprimento
    da missão institucional.
    - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
    porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07,
    uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do
    ALFA HONDA AGRORegimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
    PECUÁRIA IND. E
    08/19 CNPJ: 06.295.194.0001-86 COM. DE PRODUTOS 29/08/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impres- R$ 13.787,20
    AGRÍCOLAS
    LTDA
    cindível para assegurar a integridade do patrimônio
    ME
    público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
    demonstrado o risco de descontinuidade da prestação
    de um serviço público de relevância ou cumprimento
    da missão institucional.
    - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
    porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07,
    uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação – ração para cães -para os
    animais do CIA Independente de Policiamento com
    IZARRON
    COMERDE PRODUTOS 27/08/2019 Cães – CIA PM IND P CAES);
    08/19 CNPJ: 04.434.801/0001-16 CIO
    R$ 11.778,40
    A G RO P E C U A RIO S
    - Pagamento de contrato cujo objeto seja impresLTDA ME
    cindível para assegurar a integridade do patrimônio
    público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
    demonstrado o risco de descontinuidade da prestação
    de um serviço público de relevância ou cumprimento
    da missão institucional.
    - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
    porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07,
    uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - ração -para os animais do
    Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
    IVO
    MARTINS
    DOS
    08/19 CNPJ: 21.899.992.0001-00 SANTOS JUNIOR-EPP 08/07/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impres- R$ 30.940,00
    cindível para assegurar a integridade do patrimônio
    público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
    demonstrado o risco de descontinuidade da prestação
    de um serviço público de relevância ou cumprimento
    da missão institucional.
    - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
    porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07,
    uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação – ração para cães -para os
    animais do CIA Independente de Policiamento com
    Cães – CIA PM IND P CAES);
    08/18 CNPJ: 10.453.573/0001-24 AGROVETERINARIA
    12/08/2019
    R$ 4.286,40
    RM EIRELI
    - Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio
    público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
    demonstrado o risco de descontinuidade da prestação
    de um serviço público de relevância ou cumprimento
    da missão institucional.
    JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
    Polícia Militar de Minas Gerais – Comando de Policiamento Especializado (CPE) – Estado Maior do CPE – Seção de Orçamentos e Finanças
    CATEGORIA III – PRETAÇÕES DE SERVIÇOS
    Mês/
    Data da
    CNPJ
    Razão
    Social
    Justificativa
    Valor
    Ano
    exigibilidade
    Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
    porte a que se refere o Decreto Estadual nº
    44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
    descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Locação de imóvel comercial do Batalhão de
    Operações Especiais - BOPE);
    AMO
    IMÓVEIS
    08/19 CNPJ: 16.840118.0001-68
    29/08/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impres- R$ 13.793,69
    LTDA
    cindível para assegurar a integridade do patrimônio
    público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
    demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
    - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
    porte a que se refere o Decreto Estadual nº
    44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
    descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (serviço de telefonia fixa para Btl ROTAM e
    BOPE);
    05/19 CNPJ: 40.432.544/0001-47
    CLARO S.A.
    30/05/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impresR$ 15,26
    cindível para assegurar a integridade do patrimônio
    público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
    demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
    - Pagamento a microempresa, empresa de
    pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual
    nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco
    de descontinuidade do cumprimento do objeto do
    contrato (serviço de telefonia para Btl ROTAM e
    BOPE);
    02/19 CNPJ: 40.432.544/0001-47
    CLARO S.A.
    08/03/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impresR$ 61,62
    cindível para assegurar a integridade do patrimônio
    público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
    demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
    - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
    porte a que se refere o Decreto Estadual nº
    44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
    descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (serviço de telefonia fixa para Btl ROTAM e
    BOPE);
    03/19 CNPJ: 40.432.544/0001-47
    CLARO S.A.
    19/03/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impresR$ 65,60
    cindível para assegurar a integridade do patrimônio
    público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
    demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910080708330126.

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