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    TJMG - terça-feira, 08 de Outubro de 2019 – 19 - Folha 19

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    TJMG 08/10/2019 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 08 de Outubro de 2019 – 19

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    XII – Zelar pela guarda física de toda documentação da Comissão.
    Art. 4º - O funcionamento da Comissão de Gerenciamento do SIRCON
    se dará da seguinte forma:
    Parágrafo 1º A Comissão de Gerenciamento do SIRCON será composta
    por pelo menos 01 (um) membro indicado por cada Diretoria e legitimada pela Presidência, por meio de Ordem de Serviço (OS).
    Parágrafo 2º O mandato dos membros será de 3 (três) anos, podendo ser
    renovado por igual período, caso haja interesse do membro e da Diretoria à qual o servidor está vinculado.
    § 1º Caso ocorra troca de membros durante a vigência da Comissão
    do SIRCON, os mesmos deverão informar um substituto, preferencialmente com dois meses de antecedência, para que estes sejam devidamente treinados.
    § 2º Caso haja necessidade, a Comissão poderá solicitar a incorporação
    de outros membros para dar apoio e suporte em suas ações.

    Parágrafo 3º Os itens VII, VIII, IX do Parágrafo 7º, Art. 3º, serão executados de forma conjunta entre os membros que compõe a Comissão.
    Parágrafo 4º Os itens X e XII do Parágrafo 7º, Art. 3º serão executados,
    preferencialmente, pelo Coordenador da Comissão.
    Parágrafo5º Fica revogada a Portaria nº 81, de 29 de agosto de 2003 e a
    Portaria 46, de 11 de outubro de 2017.
    Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
    publicação.
    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
    Belo Horizonte,04de outubro de 2019.
    Maurício Abreu Santos
    Presidente
    07 1280062 - 1

    Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
    Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das atribuições
    que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
    termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
    Unidade
    Masp
    Nome
    Quinquênio
    Período
    RF
    Cargo
    HJXXIII 13697883 ANA CLAUDIA VITOR DAS GRACAS
    1
    21/07/2014 a 19/07/2019
    31/07/2019
    1
    HJXXIII 10862993 ANTONIO CARLOS DA SILVA
    1
    19/07/2014 a 23/07/2019
    31/07/2019
    4
    HJXXIII 13453238 CAROLINA DRUMOND COSTA
    1
    17/07/2014 a 15/07/2019
    31/07/2019
    2
    APARECIDA ROCHA DE PAULA
    HJXXIII 13703970 CLAUDIA
    1
    29/07/2014 a 27/07/2019
    31/07/2019
    1
    REGO
    HJXXIII 10870459 CLAUDINEI GONCALVES DO VALE
    3
    24/06/2014 a 16/07/2019
    31/07/2019
    2
    HJXXIII 13704044 CLEMENCIA DIAS BRITO
    1
    30/07/2014 a 28/07/2019
    31/07/2019
    1
    MARIA DE ALMEIDA GARHJXXIII 13704374 ELIZABETE
    1
    01/08/2014 a 30/07/2019
    31/07/2019
    1
    DONE VITOR
    HJXXIII 13456462 ELIZETE ADRIANA MASCENA
    1
    22/07/2014 a 20/07/2019
    31/07/2019
    2
    HJXXIII 13698071 EUNICE DE FATIMA DOS SANTOS
    1
    22/07/2014 a 23/07/2019
    31/07/2019
    1
    HJXXIII 13704333 GISELE DA CONCEICAO FRANCA
    1
    28/07/2014 a 26/07/2019
    31/07/2019
    1
    HJXXIII 13701461 IVANIZIA DALVA DE SOUZA QUINTAO
    1
    01/08/2014 a 30/07/2019
    31/07/2019
    1
    HJXXIII 13701735 JOSE CARLOS VIANA
    1
    26/07/2014 a 24/07/2019
    31/07/2019
    1
    AUGUSTA
    SEPULVEDA
    HJXXIII 13645569 KAROLINA
    1
    06/05/2014 a 04/05/2019
    31/07/2019
    1
    ALVES
    HJXXIII 11218120 LUCIANA REIS DA SILVEIRA
    2
    14/02/2014 a 20/07/2019
    31/07/2019
    2
    HJXXIII 13696554 LUCIENE MARINHO DE BARROS
    1
    21/07/2014 a 20/07/2019
    31/07/2019
    1
    HJXXIII 10090009 LUCINEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
    3
    15/07/2014 a 13/07/2019
    31/07/2019
    4
    HJXXIII 13704077 LUDMILLA DINIZ OLIVEIRA ANDRADE
    1
    30/07/2014 a 28/07/2019
    31/07/2019
    1
    HJXXIII 12106548 LUIZ GUSTAVO RODRIGUES
    1
    01/08/2014 a 30/07/2019
    31/07/2019
    2
    CAROLINA
    ARAUJO
    DE
    HJXXIII 13708284 MARIA
    1
    28/07/2014 a 26/07/2019
    31/07/2019
    1
    OLIVEIRA
    HJXXIII 10391845 MARIO EUSTAQUIO NEVES
    6
    27/07/2014 a 25/07/2019
    31/07/2019
    1
    HJXXIII 13698329 MIRIAN ROSA DE SOUZA
    1
    14/07/2014 a 20/07/2019
    31/07/2019
    1
    HJXXIII 13116652 MONICA MAGELA NAVES
    1
    11/09/2012 a 01/10/2017
    31/07/2019
    1
    HJXXIII 13705066 PAULO SERGIO DA SILVA CORESMA
    1
    30/07/2014 a 28/07/2019
    31/07/2019
    1
    HJXXIII 13698386 RAQUEL BECKER DOUSI
    1
    14/07/2014 a 24/07/2019
    31/07/2019
    1
    Alice Guelber Melo Lopes
    Diretora de Gestão de Pessoas
    MASP: 669360/0
    07 1280159 - 1
    PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.630, 07 DE OUTUBRO DE 2019
    O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
    FHEMIG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
    nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, e considerando o disposto na Lei
    Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no Decreto Estadual nº
    44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto Estadual nº 45.851, de 28
    de dezembro de 2011.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Esta Portaria estabelece procedimentos para a indicação
    dos membros das Comissões de Avaliação, para fins de Avaliação de
    Desempenho Individual – ADI e Avaliação Especial de Desempenho –
    AED, no âmbito da Fundação dos servidores Especialistas em Políticas
    Públicas e Gestão Governamental – EPPGG.
    Art. 2º - A escolha dos membros que irão compor as comissões de Avaliação se dará por meio de indicação.
    §1º A indicação dos membros das comissões citadas no caput deste
    artigo será realizada nos dias 14 e 15/10/2019, em horário determinado
    pela Unidade.
    §2º A indicação será realizada por meio de escolha direta, não sendo
    permitida escolha por procuração.
    §3º O processo de indicação se dará por meio de cédulas de indicação e
    contará com duas listas, sendo uma com o nome dos servidores aptos a
    serem indicados e uma lista de presença.
    §4º O servidor ausente, seja em gozo de férias regulamentares, férias
    prêmio, licença médica ou outros afastamentos, será dispensado do processo de escolha dos membros para compor a comissão.
    Art. 3º - O processo de indicação ocorrerá na sala da Coordenação
    de Avaliação e Acompanhamento Funcional/CAAF, número 29, na

    Administração Central/ADC, durante todo horário de funcionamento
    do setor (7:30h às 18:30h).
    Art. 4º - Os servidores EPPGG lotados nas Unidades, bem como os da
    Administração Central/ADC, deverão deslocar até a CAAF para fazer a
    indicação, nos dias e horário informados.
    Art. 5º - São considerados aptos para indicar os membros das Comissões todos os servidores ocupantes de cargo efetivo estável e efetivo
    em estágio.
    Art. 6º - São considerados indicáveis os servidores que preencherem
    os seguintes requisitos:
    I – servidores efetivos estáveis e estágio probatório, lotados preferencialmente, há 01 (um) ano na FHEMIG;
    II – servidores que não estejam respondendo processo administrativo.
    Art. 7º - As Comissões de Avaliação de ADI e AED serão constituídas,
    paritariamente, por 04 (quatro) membros da seguinte forma:
    I - obrigatoriamente, pela Chefia imediata do servidor avaliado;
    II - 02 (dois) membros indicados pelos servidores avaliados;
    III - 01 (um) membro indicado pelo Comitê responsável pelo processo
    de indicação na Unidade; e
    IV – 01 (um) suplente.
    §1º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando
    estiverem presentes, no mínimo, a chefia imediata e mais 02 (dois)
    membros.
    §2º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente.
    §3º Na hipótese de convocação e participação do suplente, fica caracterizado a formação de nova comissão, fazendo publicação apenas na
    intranet.

    §4º É vedado ao servidor ser membro de comissão em que o avaliado
    seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau.
    §5º É vedado ao servidor ser avaliado por comissão da qual seja
    integrante.
    Art. 8º - Para fins de composição de cada comissão de avaliação,
    deverá ser observada pelo menos uma das seguintes regras de nível
    hierárquico:
    I – a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor que vai compor a comissão de avaliação deverá ser igual ou
    superior aquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado;
    II – o nível de escolaridade do servidor que vai compor a comissão de
    avaliação deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado;
    III – o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai
    compor a comissão de avaliação deverá ser igual ou superior ao do
    servidor avaliado.
    Parágrafo único. O disposto nesse artigo não se aplica a chefia imediata
    do servidor avaliado.
    Art. 9º - A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o
    número de servidores que participarem do processo de indicação.
    §1º O primeiro membro indicado, será o servidor que obtiver o maior
    número de indicações; o segundo membro indicado será o servidor que
    obtiver a segunda maior indicação e o membro suplente será o que obtiver a terceira maior indicação.
    §2º Em caso de empate, será escolhido o candidato com maior tempo de
    serviço na Unidade, não sendo computados períodos de afastamentos
    de qualquer natureza.
    Art. 10 - Para fins de Avaliação de Desempenho, considera-se chefia
    delegada o servidor ao qual for atribuído a competência de acompanhar e avaliar o desempenho dos demais servidores do setor onde estiver lotado.
    §1º A formalização da delegação de chefia se dará por meio de publicação na Intranet como anexo da Portaria que instituir as Comissões
    de Avaliação.
    §2º A chefia delegada atuará como chefia imediata na Comissão de
    Avaliação.
    §3º A chefia delegada será responsável por estabelecer as entregas, preencher o PGDI – Plano de Gestão do Desempenho Individual, juntamente com o servidor e acompanhar seu desempenho no decorrer do
    ciclo avaliatório.
    Art. 11 - O comitê responsável pelo processo de indicação na Administração Central/ADC será composto de:
    I – Um represente da Diretoria de Gestão de Pessoas/DIGEPE;
    II – Chefia do Serviço de Gestão de Pessoas da Administração Central/
    ADC;
    III – Responsável pela Avaliação de Desempenho na Administração
    Central;
    Art. 12 – Casos omissos serão avaliados e decididos pela Coordenação
    de Avaliação e Acompanhamento Funcional/CAAF, podendo solicitar
    pareceres técnicos a SEPLAG;
    Art. 13 – Após conclusão da apuração, os dados referentes aos números de comissões formadas, bem como os nomes e MASP, comporão a
    Portaria Presidencial nº 1339/2017, no Anexo I, para fins de Avaliação
    de Desempenho;
    Art. 14 – As comissões constituídas através do processo de indicação
    serão responsáveis por avaliar todos os EPPGG lotados na FHEMIG;
    Parágrafo único. As demais regras referentes ao processo de Avaliação
    de Desempenho estão contidas na Portaria Presidencial nº 1339/2017 e
    nos Decretos nº 45.851/2011 e 44.559/2007.
    Art. 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Registre-se, publique-se e cumpra-se.
    Belo Horizonte, 07 de outubro de 2019.
    Fábio Baccheretti Vitor
    Presidente da FHEMIG
    07 1280373 - 1
    EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 04 DE 02/10/2019
    CASA DE SAÚDE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/FHEMIG
    Processo Administrativo Disciplinar
    Sindicado: N.O.M.,MASP nº 1284339-7, lotada na rede FHEMIG.
    Comissão Sindicante: Presidente: Rafael Vale Vieira. Membros: Elton
    José de Carvalho e Adilson Jesus de Araújo.
    07 1279949 - 1
    EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 52 DE 02/10/2019
    Direção do Hospital João XXIII/FHEMIG
    Sindicância Administrativa Investigatória
    Objeto: Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para apurar eventuais responsabilidades administrativas em
    razão de possível desvio de medicamentos ocorrido em 03/08/2019,
    no Hospital João XXIII, conforme Memorando.FHEMIG/HJXXIII/
    SECRETARIA DIH.nº 774/2019 e documentação anexa.
    Comissão Sindicante - Presidente: Rosângela Firmino dos Santos.
    Membros: Maria Amélia Ferreira Rocha e Edilani de Fátima Martins.
    07 1279948 - 1

    EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 10 DE 01/10/2019
    HOSPITAL CRISTIANO MACHADO /FHEMIG
    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
    Processados: L.C.S., MASP 1297203-0, lotada na Unidade Hospitalar
    da rede FHEMIG.
    Comissão Processante: Presidente: José Arnaldo Falcão Rabelo. Membros: Samuel Washington de Figueiredo Carvalho Melado e Paulo Márcio de Souza Rezende.
    07 1279946 - 1
    EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 55 DE 03/10/2019
    Hospital João XXIII/FHEMIG
    Processo Administrativo Disciplinar
    Processados: R.F.R.D., MASP 1215392-0, lotado na Unidade Hospitalar da rede FHEMIG.
    Comissão Processante: Presidente: Tatiana Bárbara Assis. Membros:
    Alice Ferreira de Almeida e
    Ana Maria Caetano da Silva.
    07 1279966 - 1
    DESPACHO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
    O Diretor do Hospital João XXIII, da Fundação Hospitalar do Estado
    de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1.627 de 25 de Setembro de
    2019,em observância ao Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento
    Disciplinar nº 21/2018, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao servidor (a) R. P. A., MASP 1362656-9.
    07 1280012 - 1
    EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº. 12 DE 04/10/2019
    DIREÇÃO DO HOSPITAL CRISTIANO MACHADO/FHEMIG
    Sindicância Administrativa Investigatória
    Objeto: Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para apurar os fatos indicados na Comunicação Interna da
    Gerência Assistencial nº 119/2015 de 13/11/2015, consoante a qual
    se relata notificação de evento adverso relativo ao óbito de paciente
    não identificado, registro nº 44263, conforme Parecer de Auditoria nº
    2270.263.19 e documentação anexa.
    Comissão Sindicante – Presidente: Adriano Oliveira Marchi. Membros:
    Paulo Márcio de Souza Rezende e Samuel Washington de Figueiredo
    Carvalho Melado.
    07 1279945 - 1
    EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 53 DE 03/10/2019
    Direção do Hospital João XXIII/FHEMIG
    Sindicância Administrativa Investigatória
    Objeto: Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para apurar eventuais responsabilidades administrativas em
    razão de possível desvio de medicamentos ocorrido em 17/07/2019,
    no Hospital João XXIII, conforme Memorando.FHEMIG/HJXXIII/
    SECRETARIA DIH.nº 753/2019 e documentação anexa.
    Comissão Sindicante - Presidente: Rosângela Firmino dos Santos.
    Membros: Ana Maria Caetano Silva e Maria Juliana Bastos Teixeira.
    07 1279967 - 1
    DESPACHO
    O DIRETOR DA CASA DE SAÚDE SANTA IZABEL, da Fundação
    Hospitalar de Minas Gerais- FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
    foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1597 de 01 de
    julho de 2019, tendo em vista a instauração de Processo Administrativo
    Disciplinar por intermédio da Ordem de Serviço n° 07/2017, publicada
    no Diário do Executivo de 18/05/2017, e acatando a conclusão do Parecer de Auditoria nº 2270.314.19, determina:
    APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO PELO PRAZO
    DE 90 (NOVENTA) DIAS, nos termos do art. 244, inciso III, da Lei
    nº 869/52, por infração aos deveres previstos no art. 216, incisos V e
    VI, e art. 246, inciso I, do mesmo diploma legal, à servidora Gabriella
    Rodrigues da Silva, MASP 1366353-9, admissão 01, efetiva, ocupante
    do cargo de Profissional de Enfermagem, nível IV, grau A, lotada na
    Casa de Saúde Santa Izabel (CSSI);
    Adoção de medidas administrativas.
    07 1280018 - 1

    Secretaria de Estado de Educação
    Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna

    Expediente
    RETIFICAÇÃO DISPENSA SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1478 / 2019
    O Secretária de Estado de Educação, retifica no Ato Nº 867/2019 - Dispensa de Secretário de Escola, publicado(s) no “MG” 09 / 07 / 2019 , a parte referente a:
    SRE

    Município

    Localidade

    UBERLANDIA UBERLANDIA UBERLANDIA

    Código

    Símbolo
    Cargo

    Escola

    167452 CONSERVATORIO EST MUSICA CORA PAVAN CAPPARELLI

    SE-I

    Masp

    Nome

    APARECIDA
    834490-5 MARIA
    BORGES

    DOS

    SANTOS

    Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
    Cargo
    Adm.
    PEB

    1

    Onde se lê

    Leia-se

    A CONTAR DE
    30/03/2019

    A CONTAR DE
    20/03/2019

    Belo Horizonte, 04 de outubro de 2019.
    Julia Sant’Anna
    SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
    07 1280299 - 1
    ATO Nº 1473/2019
    Concede, nos termosdos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de 13/10/77,
    do Decreto 47.253, de 13 de setembro de 2017, e da Deliberação COF
    n° 04, de 06 de novembro de 2017, àservidora Marilene Araújo Couto,
    Masp 279108-5, cargo PEBIC- Admissão 2, lotadana EE “Professor
    Wilson Lopes do Couto”, em Bom Despacho/MG, autorização deafastamento integral do trabalho para estudo, noperíodode 23/07/2019
    a 18/12/2019, para frequentar Mestrado Profissional em Desenvolvimento Sustentável e Extensão,ministradopela Universidade Federal de
    Lavras - UFLA, em Lavras/MG, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo - SRE Pará de Minas.
    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
    Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 2019.
    Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    07 1280128 - 1

    ANULAÇÃO - ATO Nº 1.468/2019
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
    atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, anula, no ato de Progressão nº 1229/2016, publicado no “MG” de 24/06/2016, a parte referente
    à servidora abaixo relacionada, por motivo de concessão indevida.
    SRE
    NOME
    MASP ADM
    DE FATIMA 876549-7
    METROPOLITANA C MARIA
    1
    OLIVEIRA
    Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    07 1280038 - 1
    ANULAÇÃO - ATO Nº 1.471/2019
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
    atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, anula, no ato Progressão
    nº 343/2010, publicado no “MG” de 10/02/2010, a parte referente à
    servidora abaixo relacionada, por motivo de Promoção por Escolaridade Adicional.
    SRE
    NOME
    MASP ADM
    CRISTINA 891840-1
    METROPOLITANA B ADRIANA
    1
    CORREA
    Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    07 1280040 - 1

    Superintendência de
    Recursos Humanos
    DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1453/2019
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
    atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4129, de 03de maiode 2019, dispensado
    exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
    SRE Januária
    SÃO JOÃO DAS MISSÕES
    269875 - EE Indígena Bukimuju
    MASP 1116605-5, Estelita de Souza Guimarães Silva, PEBDIA-admissão 3 , a contar de 29/06/2019.
    DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1454/2019
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
    atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
    SRE Carangola
    DIVINO
    97551 – EE Dr. Pedro Paulo Neto
    MASP 1310588-7, Diógenes Narciso de Freitas Costa, a contar da
    publicação até 15/10/2019, em substituição ao MASP 295653-0, Maria
    Aparecida de Souza Costa, afastada para assumir direção da escola.

    DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1455/2019
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
    atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abrilde 2019, dispensado exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
    SRE Januária
    JANUÁRIA
    062464 - EEAntônio Correa e Silva
    MASP 1084553-5, Marta Neves Guedes, PEBIC-admissão 3 , a contar
    de 03/09/2019.
    DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1456/2019
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
    atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019, dispensa, a
    pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
    SRE Pará de Minas
    PARÁ DE MINAS
    34894 - EE Clóvis Salgado
    MASP 1434282-8, Charlene Dias Silva Almeida, PEBIA – admissão 1,
    a contar da publicação.
    DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1457/2019
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
    atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
    28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
    Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
    pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
    do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910080708330119.

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