TJMG 27/08/2019 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 27 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 064.092-0, Soldado PM QPR Wilson Dias Dezidério, CPF:
568.338.578-49, a partir de 23/06/2019, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
26 1264834 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.377.069-0, Adenir Caetano Leal, 4º quinquênio a contar de
28/12/2014, em retificação ao MG de 06/02/2015, que o concedeu a
contar de 28/11/2014.
MASP.971.410-6, Jarbas Goncalves de Oliveira, 3º quinquênio
de magistério sendo o 2º quinquênio administrativo a contar de
05/10/2014, em retificação ao MG de 28/06/2018, que o concedeu a
contar de 10/06/2013.
Cancela quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.971.410-6, Jarbas Goncalves de Oliveira, 4º quinquênio
de magistério sendo o 3º quinquênio administrativo a contar de
05/10/2014.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, 23 de agosto de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
TERMO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2019
O Dr. Marcelo A. Couto, Diretor de Administração e Pagamento de
Pessoal, instaura o presente processo administrativo, em face do servidor A.A.N.V., Masp 1.111.483-2, nos termos da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 e da
Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade
de apurar eventual irregularidade de pagamento decorrente de erro na
apuração de percentual devido a título de Adicional de Desempenho, de
acordo com a Informação nº 200/SRA/DAPP/2019.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019.
Marcelo A. Couto
Delegado-Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
TERMO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2019
O Dr. Marcelo A. Couto, Diretor de Administração e Pagamento de
Pessoal, instaura o presente processo administrativo, em face do servidor R.L.A., Masp 1.111.884-1, nos termos da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 e da
Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade
de apurar eventual irregularidade de pagamento decorrente de erro na
apuração de percentual devido a título de Adicional de Desempenho, de
acordo com a Informação nº 199/SRA/DAPP/2019.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019.
Marcelo A. Couto
Delegado-Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
TERMO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2019
O Dr. Marcelo A. Couto, Diretor de Administração e Pagamento de
Pessoal, instaura o presente processo administrativo, em face da servidora V.V.M., Masp. 1.330.788-9, nos termos da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 e da
Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de apurar eventual irregularidade de pagamento de Adicional de
Desempenho, em razão de ingresso em novo cargo, de acordo com a
Informação nº 79/ADI/DAPP/2018.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019.
Marcelo A. Couto
Delegado-Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
TERMO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2019
O Dr. Marcelo A. Couto, Diretor de Administração e Pagamento de
Pessoal, instaura o presente processo administrativo, em face do servidor E.S.P., Masp 341.907-4, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de
apurar eventual débito decorrente do recebimento de adicional de periculosidade mesmo tendo deixado de prestar serviço em área de risco
por produtos inflamáveis, portanto, em desacordo com a determinação
judicial proferida no Acórdão do processo 024.07.442.112-7, conforme
Informação 328 (6921572), Processo SEI 1510.01.0110036/2019-31.
Belo Horizonte, 26 de Agosto de 2019.
Marcelo A. Couto
Delegado-Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
26 1265150 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.077 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, Valeria Maria de
Souza Siqueira Quatorze Voltas, Escrivã de Polícia, nível III, MASP
843.331-0, lotada na Delegacia de Polícia Civil de Tocantins/4ºDepto.,
pelo período de 5 (cinco) dias, a partir de 05/08/2019.
72.078 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Matheus Soares de Almeida Silva, MASP
1.340.593-1, Escrivão de Polícia, nível I, lotado na 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de São Sebastião do Paraíso/18º Depto., redução
de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de
06 (seis) meses.
72.079 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Rodrigo Gomes Barbosa, Investigador de Polícia, nível III,
MASP 381.228-6, para prestar serviços na 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Vespasiano/3º Depto., procedente do Departamento de
Trânsito de Minas Gerais.
72.080 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do art. 22, inciso
IV da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face
teor do ofício PCMG/3DEPPC/5DRPC/OURO PRETO nº 103/2019,
visando regularização funcional, Silmério Rosa de Oliveira, Investigador de Polícia, nível III, MASP 458.461-1, para prestar serviços na
Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Ouro Preto/ 5ª DRPC Ouro
Preto/ 3º Depto., procedente da Delegacia de Polícia Civil de Mariana/
5ª DRPC Ouro Preto/ 3º Depto.
72.081 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
face ao teor do Ofício PCMG/2DEPPC/CHCARTÓRIO nº 1511/2019,
visando regularizar situação funcional, Marcos da Silva Santos, Investigador de Polícia, nível II, MASP 342.243-3, para prestar serviços na 3ª
Delegacia de Polícia Civil de Contagem/1ª DRPC Contagem/2º Depto.,
procedente da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Contagem/1ª DRPC
Contagem/2º Depto.
72.082 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Haroldo Miranda Ferreira Filho, Investigador de Polícia, nível
II, MASP 1.256.725-1, para prestar serviços na 1ª Delegacia de Polícia
Civil de Sabará/ 3° Depto., procedente da 5ª Delegacia Especializada
em Investigação a Furto e Roubo de Veículos Automotores/ Detran.
72.083 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Rodrigo Cesar Oliveira Ribeiro, Investigador de Polícia, nível I,
MASP 1.413.373-0, para prestar serviços na 5ª Delegacia Especializada
em Investigação a Furtos e Roubos de Veículos Automotores/ Detran,
procedente da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Sabará/ 3° Depto.
72.084 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso X do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, em cumprimento à decisão judicial prolatada pelo Juízo da 6ª Vara de Fazenda
Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte-MG,
nos autos do Processo nº 5073131-47.2019.8.13.0024, afasta da função pública Natanael Santana Martins, Investigador de Polícia, nível
I, MASP 1.256.570-1.
72.085 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao
teor do Ofício PCMG/2DEPPC/CHCARTÓRIO nº 1511/2019, visando
regularizar situação funcional, Amanda Cristine Silva Cecilio, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.265.554-4, para prestar serviços
na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Contagem/1ª DRPC Contagem/2º
Depto., procedente do 2º Departamento de Polícia Civil de Contagem.
72.086 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Haroldo Eduardo Paulo
de Souza, cargo efetivo de Investigador de Polícia, nível I, MASP
1.327.159-8, lotado no 1º Departamento de Polícia Civil de Belo Horizonte, a partir de 23/07/2019, data do desligamento do servidor.
72.087 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao
teor do Ofício PCMG/2DEPPC/CHCARTÓRIO nº 1511/2019, visando
regularizar situação funcional, Charles Rodrigues Barreto, Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.413.212-0, para prestar serviços na 1ª
Delegacia de Polícia Civil de Contagem/1ª DRPC Contagem/2º Depto.,
procedente da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher/ 1ª
DRPC Contagem/ 2º Depto.
72.088 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Jarbas de Oliveira Silva,
cargo efetivo de Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.480.445-4,
lotado na Academia de Polícia Civil/ ACADEPOL, a partir de
05/08/2019, data do desligamento do servidor.
72.089 - no uso de suas atribuições, retifica no ato nº 72.062, de publicado no IOMG em 22 de agosto de 2019;
Onde se lê:
UE
1510135
Leia-se:
UE
1510137
Atos Assinados pela Senhora Superintendente
de Investigação e Polícia Judiciária
72.090 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Edhel Glaikson de Paula da
Cruz Neves Ferreira, MASP 546.605-7, Investigador de Polícia, código
IP-II, nível Especial, para prestar serviço na Delegacia de Polícia Civil
de Esmeraldas/ 3ª DRPC Ribeirão das Neves/ 2º DEPTO, procedente
da Delegacia Especializada em Investigação de Homicídios de Contagem/ 1ª DRPC Contagem/ 2º DEPTO.
72.091 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Rhander Guimarães e Silva, MASP
1.243.414-8, Investigador de Polícia, código IP-II, nível II, para prestar
serviço na Delegacia Especializada em Investigação de Homicídios de
Contagem/ 1ª DRPC Contagem/ 2º Depto, procedente da Delegacia de
Polícia Civil de Esmeraldas/ 3ª DRPC Ribeirão das Neves/ 2º Depto.
26 1265154 - 1
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
ATA DA CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA
SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA
Conselho Estadual de Trânsito De Minas Gerais
Aos 27 de junho de dois mil e dezenove na sala de reuniões do Prédio
do DETRAN/MG, na capital, às 9:30 horas, reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG em 157ª Reunião
Ordinária; presentes: o Presidente do Conselho, Joaquim Francisco
Neto e Silva, e sua Assessora Juliana Dayrell Pereira; Felipe Moraes
Forjaz de Lacerda, Presidente suplente do Conselho; Luiz Guilherme
Scalzo Torres, Secretário Geral em exercício, e os seguintes Conselheiros: Andréa Mendes de Souza Abood (DETRAN/MG), Frederico
Roberto Prado (PMMG), Maria Tereza Monteiro Bastieri (DEER/MG),
Magna Maria Vieira Torres (BHTRANS), Clélio Antônio Domingues
Simioni (UBERLÂNDIA), Mariele Marília Carlos Santos (TRANSCON), Vladimir Macedo (TRANSBETIM); Michelle Guimarães Carvalho Guedes (SINTRAM) e Marco Antônio Theodoro da Silva (FETTROMINAS). Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho, Joaquim
Francisco Neto e Silva, cumprimentou todos os presentes. Na sequência, aprovou-se a ata da 156ª Reunião Ordinária que foi realizada no dia
23 de maio de 2019. Ato contínuo, quanto ao próximo item da pauta,
qual seja: Fomento à Municipalização pelo CETRAN/MG, foi apresentado projeto desenvolvido pela Assessora Juliana Dayrell Pereira,
visando estimular os Municípios através de orientação e fornecimento
de suporte/assessoria técnica para integração ao Sistema Nacional de
Trânsito. No projeto foi destacada a esfera de competência dos municípios substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito
através de 21 (vinte e uma) atribuições dispostas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Ainda, a importância da municipalização, destacando os
seguintes pontos: PNATRANS; JARI própria; estatística; educação; fiscalização, arrecadação integral dos valores das multas. Ou seja, melhorias para a qualidade de vida da população, propiciando um desenvolvimento urbano das cidades com políticas mais sensatas e mais humanas
no que se refere à circulação de ônibus, sinalização e orientação de
trânsito, operação de carga e descarga, e outros assuntos. Tal projeto
ainda trata dos requisitos a serem preenchidos pelos municípios para
integração ao SNT, dentre eles a criação do Órgão Municipal de Trânsito e da JARI, bem como da documentação necessária a ser remetida
ao CETRAN. Ainda quanto ao item, o Presidente do Conselho Joaquim Francisco Neto e Silva sugeriu a divulgação do projeto aos Conselheiros, para sugestões de alterações, se for o caso, e aprovação na
Minas Gerais - Caderno 1
próxima reunião (158ª RO), para posterior exposição aos municípios
interessados. Dando continuidade aos trabalhos, foi realizado o julgamento dos recursos enviados a Secretaria do CETRAN/MG, relatados
e com virtuais até o dia 13/06/2019, alusivos aos Processos Administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH e aplicação de penalidade de multa, (inclusive os já cadastrados no SEI) julgados conforme boletins 13/19, 14/19 e 15/19. Quanto aos Recursos
nº 46700/2018-93 - Recorrente: Tiago Lourenço da Costa - Enquadramento 503-71: Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do
veículo - Art. 162 - III, CTB - Preenchimento do campo de observações
do AIT - Deliberação 126 do CETRAN/MG: Relatório de julgamento
do DEER/MG X Manifestação contrária do DETRAN/MG (Disponibilizados no SEI); e nº 46378/2018-57 - Recorrente: Edson Carlos de
Oliveira - Enquadramento 659-92: Conduzir o veículo registrado que
não esteja devidamente licenciado - Art. 230 - V, CTB - Preliminar:
Recurso não admitido em 1ª instância por falta de assinatura; Mérito:
Preenchimento do campo de observações do AIT - Deliberação 126 do
CETRAN/MG: Relatório de julgamento do DEER/MG X Manifestação
contrária do DETRAN/MG (Disponibilizados no SEI); foram julgados
indeferidos por unanimidade após reconsideração da decisão pela Conselheira Maria Tereza Monteiro Bastieri, representante do DEER/MG.
No tocante ao prazo prescricional das multas por infração de trânsito
apresentou a conselheira Michelle Guimarães Carvalho Guedes, representante do SINTRAM, Nota Jurídica, com a seguinte conclusão: “a)
deve ser aplicada a Lei nº 9.873; b) a prescrição ocorre em 05 anos
contados da data do cometimento da infração; c) incide a prescrição
no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho.”. A Conselheira Magna Maria Vieira
Torres, representante da BHTRANS expôs parecer em sentido contrário quanto ao item “c” pois o prazo prescricional de 3 (três) anos aplica-se aos processos instaurados pela Administração Pública. Quanto
ao item, decidiu o Conselho deliberar sobre o assunto. O Presidente
do Conselho Joaquim Francisco Neto e Silva, ordenou a elaboração
da minuta pela Secretaria Executiva do CETRAN/MG em conjunto a
Assessora Juliana Dayrell Pereira, e posterior divulgação aos Conselheiros, para validação. Dando continuidade aos trabalhos, iniciou-se
a análise da consulta da 158ª RO, qual seja: I - Consulente: Wallace
Rodrigues - Advogado CPF 101.689.246-25 - Assunto: Competência
e alcance dos poderes do município para definir regras de estacionamento (Consulta divulgada via e-mail). Quanto a indagação formalizada, aguarda o conselho parecer da Conselheira Magna Maria Vieira
Torres, representante da BHTRANS, para apresentação e aprovação na
próxima reunião (158ª RO). Por fim, foi divulgado, para conhecimento,
Ofício-Circular nº 621-2019-CGATF-DENATRAN-SNTT, oriundo do
DENATRAN, versando sobre a fiscalização do cumprimento da Resolução-CONTRAN nº 563-2015, que dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de veículos e implementos rodoviários da tipo
carroceria basculante. Encerrada a reunião, o Presidente do Conselho
Joaquim Francisco Neto e Silva agradeceu o apoio, empenho e dedicação de todos. E, nada mais havendo a constar, foi lavrada a presente Ata
que, após lida e achada conforme, será assinada pelo Secretário Geral
em exercício e por todos os membros do Conselho.
Em Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
26 1265177 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
- DRH - Comandante Geral Coronel BM Edgard Estevo da Silva no uso
de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto 40.874/2000,
- Reforma por idade, a partir de 16Jul19, o nº 057.679-3, Cap QORBM
Jose Luiz Estevam, do CBMMG, tem direito aos proventos integrais
de seu posto, recebe o 6º quinquênio e o adicional trintenário desde
07Jan00.
- Reforma por idade, a partir de 09Jul19, o nº 050.592-5, 3º Sgt
QORBM Jose Roberto de Castro Junqueira, do CBMMG, tem direito
aos proventos integrais de seu posto, recebe o 6º quinquênio e o adicional trintenário desde 03Jun03.
26 1265107 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº025, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
Institui Comissão de Recebimento das Áreas desapropriadas, Fazendas
Santa Cruz e Bela Vista, das Empresas Preservar – Serviços, Planejamentos, Empreendimentos Ambientais e Florestais e Preservar Agropecuária Ltda., localizadas nos Municípios de Francisco Dumont e Claro
dos Poções, no âmbito do Projeto Hidroagrícola do Jequitaí – PHJ.
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimentono uso
das atribuições que lhes conferem o inciso III, do § 1º do Artigo 93
da Constituição do Estado, o disposto na Lei Estadual nº 23.304 de
30/05/2019 e na alínea “a” do Inciso II do Art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.065 de 10 de outubro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída Comissão de Recebimento das Áreas Desapropriadas, Fazendas Santa Cruz e Bela Vista das empresas, Preservar –
Serviços, Planejamentos, Empreendimentos Ambientais e Florestais e
Preservar Agropecuária Ltda., localizadas nos municípios de Francisco
Dumont e Claro dos Poções, no âmbito do Projeto Hidroagrícola do
Jequitaí – PHJ, destinadas ao reassentamento dos atingidos pelo empreendimento, a qual competirá.
I -Proceder à conferência e ao recebimento de cada item
desapropriado;
II -Vistoriar as áreas a serem recebidas elaborando relatório pormenorizado, inclusive relatando ocorrências constatadas, com base no cadastramento físico e no laudo de avaliação, considerando as benfeitorias
reprodutivas e não reprodutivas indenizadas.
Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta
pelos seguintes membros: I - pela Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF: Vandilson Soares
da Cunha, CPF nº 492.781.856-04 e cadastro nº 8062- 00; II - pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
– CODEVASF: Ednei Zambo de Carvalho, CPF nº 269.810.868-16
e cadastro nº 9985-08; III - pela Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – SEAPA: Marcos Roberto Ferreira, CPF nº
279.933.376-15 e MASP nº 1018255-8; IV - pela Secretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA: Waldeci Floriano
dos Santos, CPF nº 150.075.103-53 e MASP nº 1018512-2.
Parágrafo Único. A Presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso I e na hipótese de ausência será substituto o
membro indicado no inciso II.
Art. 3º -A Comissão tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data
de publicação desta Resolução, prorrogável por igual período, para concluir os trabalhos, apresentando Relatório Final à SEAPA.
Art 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12de agostode 2019.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento - SEAPA
23 1264662 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
DESPACHO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
- PORTARIA IMA Nº1932/2019.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
da competência delegada por meio do art. 12 do Decreto nº 47.398, de
12/04/2018, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória constituído pela Portaria IMA Nº 1932/2019, com extrato publicado no IOF
em 19/07/2019, RESOLVE prorrogar o prazo da Comissão Sindicante
por 30 dias a partir do vencimento inicial.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2019.
26 1264795 - 1
PORTARIA IMA Nº 1.938, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO “Política para Boa Legislação e Regulação em Defesa Agropecuária no Estado de Minas Gerais” E ESTABELECE ATRIBUIÇÕES.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I, do Decreto nº 47.398,
de 12 de abril de 2018; Considerando o início das atividades do projeto objeto do Convênio 10.282/2018 “Política para Boa Legislação
e Regulação em Defesa Agropecuária no Estado de Minas Gerais” ,
celebrado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SEDECTES, Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, Universidade Federal de Minas
Gerais - UFMG e Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, publicado em 13 de julho de 2018 (Minas Gerais, p. 28); Considerando a necessidade de nomear e estabelecer as atribuições da equipe
diretamente envolvida na implementação do projeto, visando garantir a
execução do mesmo; RESOLVE:
Art. 1º - Criar grupo de trabalho, ora denominado, “GT”, com o objetivo de implementar, no âmbito do IMA, o projeto objeto do Convênio
n o 10.282/2018.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria será
composto pelos seguintes representantes:
I – Renato Nunes de Faria – Gestor do GT – Áreas: Defesa Animal, Inspeção de Produtos de Origem Animal e Educação Sanitária;
II – Marco Antônio Vale – Gestor do GT – Áreas: Defesa Vegetal, Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Certificação.
III – Eliane Hooper Amaral – Gerente da Rede Laboratorial (GRL) e
Gestora do GT – Área Laboratorial
IV – Carla Aparecida da Silva – Ponto Focal da GRL;
V – Sayonara Rodrigues da Silva – Suplente do Ponto Focal da GRL;
VI – Guilherme Costa Negro Dias – Gerente de Defesa Sanitária Animal (GDA);
VII – Patrícia Prata Maluf – Ponto Focal da GDA;
VIII – Guaraciaba Santana – Suplente do Ponto Focal da GDA;
IX – Nataniel Diniz Nogueira - Gerente de Defesa Sanitária Vegetal
(GDV);
X – Marcela Ferreira Rocha Lage – Suplente do Ponto Focal de GDV;
XI – André Almeida Santos Duch – Gerente de Inspeção de Produtos
de Origem Animal (GIP);
XII – Cristiane Alves – Ponto Focal da GIP;
XIII – Mariana Weiss Telles – Suplente do Ponto Focal da GIP;
XIV – Lucas Silva Ferreira Guimarães - Gerente de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (GIV);
XV – Paula Braga Batista – Ponto Focal da GIV;
XVI – Flávio Alves Santos – Suplente do Ponto Focal da GIV;
XVII – Rogério Carvalho Fernandes – Gerente de Certificação (GEC);
XVIII – Ilka Maria Fernandes Fioravante Altoé – Ponto Focal da
GEC;
XIX – Mauricio Teixeira Pontes – Suplente do Ponto Focal de GEC;
XX – Wagner Aquino Machado – Coordenador de Apoio à Operação
Fiscal (COF) e Ponto Focal da GDV;
XXI – Ana Cristina Bahia Paiva – Coordenadora de Educação Sanitária (CES);
XXII – Iara Lúcia Rocha Aroeira – Ponto Focal da CES;
XXIII – Mariana Ines Martins Brancaglion– Coordenadora de Inovação
e Modernização em Defesa Agropecuária (CIM);
XXIV – Luciana de Castro – Coordenadoria de Inovação e Modernização em Defesa Agropecuária (CIM);
Parágrafo único. A gestão do GT será exercida pelos representantes do
IMA no projeto, Renato Nunes de Faria, Marco Antônio Vale e Eliane
Hooper Amaral, com apoio operacional da CIM (Coordenadoria de Inovação e Modernização em Defesa Agropecuária).
Art. 3º – São atribuições dos Gestores do GT:
I - Interagir com os gerentes e pontos focais discriminados no art. 2º
desta Portaria com o intuito de garantir a execução das atividades atribuídas ao IMA, a serem entregues à Coordenação do Projeto/UFMG.
II - Reunir-se periodicamente com a Coordenação do Projeto/UFMG, a
fim de esclarecer dúvidas e obter os resultados esperados.
III - relatar o andamento do projeto à Diretoria periodicamente.
Art. 4º – São atribuições dos gerentes e dos coordenadores da COF
e CES:
I - Participar das reuniões do projeto quando convocado.
II - Acompanhar o desenvolvimento das atividades.
III - distribuir as atividades do projeto aos servidores sob sua chefia.
IV - Garantir o cumprimento de prazos e das atividades, atendendo às
solicitações dos Gestores do GT.
V - Reportar ao Gestor do GT eventuais dificuldades e dúvidas na execução das atividades.
Art. 5º – São atribuições dos pontos focais:
I - Participar das reuniões do projeto.
II - Desenvolver as atividades atribuídas à sua gerência/coordenadoria,
com qualidade e pontualidade.
III - Reportar ao gerente e ao Gestor do GT eventuais dificuldades e
dúvidas na execução das atividades.
IV – Interagir com os responsáveis pelas áreas e programas de sua
gerência, solicitando e acompanhando as entregas do projeto.
Art. 6º – São atribuições da CIM:
I – Interagir com os membros e Gestores do GT buscando facilitar a
execução das atividades.
II – Apoiar a realização das reuniões, treinamentos e eventos relacionados ao projeto, na divulgação dos resultados e troca de informações
entre os membros do GT.
Art. 7º – São atribuições do diretor técnico:
I – Acompanhar e possibilitar o cumprimento dos compromissos e acordos firmados para a execução do projeto.
II – Apoiar e garantir a execução do projeto.
Art. 8º – São atribuições do diretor-geral e do chefe de gabinete:
I – Assegurar condições adequadas para o cumprimento de todas as atividades relacionadas ao desenvolvimento do projeto.
II – Prestar informações e esclarecimentos quando demandados por
outras instituições.
Art. 9º – São atribuições da Procuradoria (PRD/IMA):
I – Prestar apoio jurídico e esclarecer dúvidas quando requisitado pelos
membros do Grupo de Trabalho, dentro do âmbito de atuação conferido
no art. 14 do Decreto 47.398/2018.
Art. 10 – São atribuições de todos os servidores lotados nas gerências e
coordenadorias subordinadas à Diretoria Técnica:
I – Quando demandado, desenvolver as atividades atribuídas à sua
gerência/coordenadoria, com qualidade e pontualidade;
II – garantir que as atividades demandadas sejam realizadas cumprindo
os prazos estabelecidos, atendendo às solicitações dos Gestores do GT,
gerentes e coordenadores, além dos pontos focais.
Art. 11 – O GT promoverá reuniões com a participação das equipes da
coordenação-geral do projeto, a cargo da coordenadora e demais membros da Universidade Federal de Minas Gerais.
Art. 12 – Caberá aos gerentes/coordenadores garantir a participação de
pelo menos um representante da unidade nas reuniões do GT.
Art. 13 – O GT ficará vigente até a conclusão do projeto.
Art. 14 – A participação no GT de que trata esta Portaria não ensejará
qualquer remuneração.
Art. 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019.
Thales de Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
26 1264844 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190826210300012.