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    TJMG - terça-feira, 20 de Agosto de 2019 – 17 - Folha 17

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    TJMG 20/08/2019 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 20 de Agosto de 2019 – 17

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    a necessidade de atuação conjunta do Ministério da Saúde, das Secretarias Estaduais, das Secretarias Municipais de Saúde e do Distrito Federal de aprimorar a Rede de Frio do Programa Nacional de Imunização
    – PNI;
    - a Instrução Técnica-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, datado em 04 de julho
    de 2019 que dispõe sobre o cálculo do total do incentivo financeiro destinado aos estados para o fomento e aprimoramento da Rede de Frio e
    orienta a seleção de câmara refrigerada;
    - o Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS nº 002, de 09 de
    julho de 2019, que solicita levantamento sobre a rede frio em municípios até 100.000 habitantes;
    - o Ofício nº 120/2019, de 14 de agosto de 2019, do Conselho das
    Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
    - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
    no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
    de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
    Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
    Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
    DELIBERA:
    Art. 1º – Fica aprovado o levantamento da necessidade de aquisição
    de câmara refrigerada para aprimorar a Rede de Frio local, em relação
    ao Programa Nacional de Imunizações – PNI, no âmbito do Estado de
    Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
    Parágrafo único – Para olevantamento da necessidade disposta no art.
    1º desta Deliberação foram considerados os seguintes critérios:
    I - municípios elegíveis com população menor ou igual a 100.000 habitantes (IBGE-2012);
    II – municípios elegíveis que responderam ao formulário disponibilizado pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Minas
    Gerais - COSEMS/MG, no link: https://docs.google.com/forms/d/e
    /1FAIpQLSc5GQ1OAli4UMHj2pEALOxBL4oslHVrmHwNafmHSDRdgZJjQ/viewform;
    III – municípios elegíveis que não possuem nenhuma câmara refrigerada em seu território; e
    IV - homogeneidade de 80%ou mais entre as vacinas do calendário na
    faixa de idade menor de 2 anos (exceto Hepatite B e BCG) do ano de
    2018. (Fonte: http://sipni.datasus.gov.br/).
    Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 14 de agosto de 2019.
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    *Republicada por ter havido erro material.
    ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.975, DE
    14 DE AGOSTO DE 2019 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
    mg.gov.br/cib ).
    19 1262493 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.977,DE
    19 DE AGOSTO DE 2019.
    Divulga o comportamento de execução da Estratégia de Cirurgias Eletivas no período de janeiro a junho de 2019 e aprova o regramento para a
    continuidade da Estratégia de Cirurgias Eletivas observando a publicação da Portaria GM/MS nº 1.996, de 26 de julho de 2019.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
    que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
    2011 e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
    - a Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de maio de 2017, que define, para
    o exercício de 2017, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde
    (SUS);
    - a Portaria SAS/MS nº 1.188, de 11 de julho de 2017, que redefine, para
    o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº
    1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017;
    - a Portaria GM/MS n° 163, de 19 de janeiro de 2018, que prorroga o
    prazo para a execução da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde
    (SUS);
    - a Portaria SAS/MS nº 1.568, de 6 de outubro de 2017, que redefine,
    para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio
    dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da
    Portaria nº 1294/GM/MS, de 25 de maio de 2017 para o Estado do
    Minas Gerais;
    - a Portaria GM/MS nº 397, de 21 de fevereiro de 2018, que redefine,
    para 2018, os recursos financeiros para o custeio dos procedimentos
    cirúrgicos eletivos, contemplados pela estratégia de aumento de acesso,
    conforme Portaria nº 1.294/GM/MS de 25/05/2017 para os municípios
    que excederam seus tetos financeiros pactuados em CIB no exercício
    de 2017;
    - a Portaria SAS/MS nº 278, de 8 de março de 2018, que remaneja os
    limites financeiros de municípios dos Estados da Bahia, Minas Gerais,
    Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul destinados ao custeio
    dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da
    Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017;
    - a Portaria SAS/MS nº 848, de 13 de junho de 2018, que remaneja limites financeiros de municípios dos Estados de Minas Gerais, São Paulo
    e Sergipe destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos
    conforme Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017;
    - a Portaria GM/MS nº 2.393, de 8 de agosto de 2018, que estabelece
    recursos financeiros destinados ao custeio da estratégia de ampliação de
    acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, para os estados e municípios que excederam os limites financeiros pactuados em Comissões
    Intergestores Bipartite (CIB);
    - a Portaria GM/M nº 2.895, de 12 de setembro de 2018, que define,
    para o exercício de 2018, a estratégia para ampliação do acesso aos
    Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de
    Saúde (SUS);
    - a Portaria SAS/MS nº 1.547, de 28 de setembro de 2018, que estabelece o remanejamento de recursos financeiros destinados ao custeio da estratégia de ampliação de acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, para os Estados e Municípios que excederam os limites
    financeiros;
    - a Portaria GM/MS nº 195, de 6 de fevereiro de 2019, que prorroga a
    estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
    - a Portaria GM/MS nº 1.996, de 26 de julho de 2019, que prorroga a
    estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.507, de 30 de junho de 2017, que
    aprova a alocação de recursos financeiros da Portaria GM/MS nº 1.294,
    de 25 de maio de 2017, por gestor executor, para custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de
    Minas Gerais, para o exercício de 2017 e dá outras providências;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.531, de 25 de agosto de 2017, que
    aprova o remanejamento de recursos financeiros da Portaria MS/SAS
    nº 1.188, de 11 de julho de 2017, observando as pactuações intergestores, para custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2017 e dá
    outras providências;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.637/2017, de 14 de dezembro de
    2017, que aprova o remanejamento de recursos financeiros da Portaria
    SAS/MS nº 1.568, de 06 de outubro de 2017, do limite financeiro da
    Gestão Estadual de Minas Gerais para o Município de Varginha;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.700, de 28 de março de 2018, que
    aprova a metodologia de distribuição, por município de origem, dos

    recursos financeiros de que trata a Portaria GM/MS nº 397, de 21 de
    fevereiro de 2018;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.701, de 28 de março de 2018, que
    divulga a avaliação de desempenho da Estratégia de Cirurgias Eletivas no período de julho a dezembro de 2017 e aprova a pactuação dos
    saldos de recursos financeiros da Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de
    maio de 2017, observando as pactuações intergestores, e a prorrogação
    da Estratégia de Cirurgias Eletivas até julho de 2018 conforme Portaria
    GM/MS nº 163, de 19 de janeiro de 2018;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.741, de 6 de junho de 2018, que
    aprova os remanejamentos e saldos para execução da Estratégia de
    Cirurgias Eletivas em 2018 conforme critérios da Portaria GM/MS nº
    1.294, de 25 de maio de 2017;
    - a Nota Informativa DPPI nº 01/2019 que versa sobre a Estratégia de
    Ampliação do Acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos - Portaria
    nº 195, de 06 de fevereiro de 2019;
    - a Nota Informativa DPPI nº 05/2019 que versa sobre a Estratégia de
    Ampliação do Acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado
    de Minas Gerais;
    - a Nota Informativa DPPI nº 06/2019 que versa sobre a continuidade
    da Estratégia de Ampliação do Acesso aos Procedimentos Cirúrgicos
    Eletivos no Estado de Minas Gerais;
    - a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
    sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
    quadriênio 2016-2019;
    - o Ofício nº 124, de 19 de agosto de 2019, do Conselho das Secretarias
    Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
    - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
    no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
    de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
    Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
    Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais,
    DELIBERA:
    Art. 1º - Fica divulgado o comportamento de execução na estratégia
    de cirurgias eletivas, no período de janeiro a junho de 2019, conforme
    Anexo I desta Deliberação.
    § 1º - Para a execução dos procedimentos cirúrgicos eletivos com financiamento do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), no
    período de janeiro a dezembro de 2019, foi publicado o montante de R$
    25.425.505,05 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil,
    quinhentos e cinco reais e cinco centavos) por meio das Portarias GM/
    MS nº 195/2019 e 1.996/2019.
    § 2º - No período de janeiro a junho de 2019 foi executada a integralidade do recurso citado no parágrafo anterior, além da quantia de
    R$10.232.892,42 (dez milhões, duzentos e trinta e dois, oitocentos
    e noventa e dois reais e quarenta e dois), totalizando o valor de R$
    35.658.397,47 (trinta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil,
    trezentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos).
    Art. 2º - Diante do esgotamento dos recursos previstos nas Portarias
    GM/MS nº 195 e 1.996 de 2019, fica definido que para a execução dos
    procedimentos cirúrgicos eletivos no período de julho a dezembro de
    2019, com financiamento FAEC, serão liberadas numerações específicas por município executor, condicionadas ao compromisso do Gestor
    de se responsabilizar pelo pagamento do prestador com recursos próprios, caso o Ministério da Saúde não ressarça a produção extrapolada.
    § 1º - As numerações específicas de que trata o caput deste artigo terão
    como limite a média de produção FAEC no primeiro semestre de 2019,
    excluída a produção de procedimentos de catarata, conforme descrito
    no Anexo II desta Deliberação.
    § 2º - A liberação da numeração citada no caput deste artigo só será efetivada, para municípios com gestão de seus prestadores, mediante encaminhamento de Declaração de Responsabilidade, conforme modelo
    contido no Anexo III desta Deliberação.
    § 3º - Os municípios executores com prestadores sob gestão do Estado
    também poderão executar os procedimentos eletivos até o limite apresentado no Anexo II desta Deliberação.
    § 4º - Não serão liberadas numerações específicas FAEC para a execução de procedimentos cirúrgicos para catarata.
    Art. 3° - Os municípios executores deverão realizar os procedimentos
    para a população própria e para a população referenciada, tendo como
    premissas a oferta de serviços e os laudos cadastrados na fila de espera
    do SUSfácilMG.
    Parágrafo único - Para fins de orientação de execução, observa-se a
    grade de referência e proporção pactuada no SIH de Média Complexidade (907 - SIH-MC - Eletivo/Cirúrgico).
    Art. 4º - Os municípios somente poderão iniciar a execução dos procedimentos após o recebimento da série numérica específica de Autorização de Internação Hospitalar/AIH e Autorização de Procedimentos
    Ambulatoriais de Alta Complexidade/APAC por meio da Diretoria de
    Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial/
    SES/MG, observando o fluxo contido no Anexo IV desta Deliberação.
    § 1º - A série numérica específica considerada nesta Deliberação seguirá
    o padrão estabelecido no art. 4º da Portaria MS/GM nº 1.294/2017.
    § 2º - Os municípios que ainda possuem numerações específicas da
    Estratégia, sem processamento até a competência junho de 2019, poderão executá-las até o limite de procedimentos dispostos no Anexo II
    desta Deliberação.
    § 3º - As numerações específicas que já estejam em posse dos municípios de atendimento não poderão ser utilizadas para realização de procedimentos para catarata.
    § 4º - Para solicitação da série numérica específica, somente serão
    aceitos ofícios assinados pelo Secretário de Saúde do município de
    atendimento.
    Art. 5° - Em caráter excepcional, poderão ser adotado valores diferenciados da Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS)
    com adicional máximo de 100% exclusivamente para os componentes
    Serviços Profissionais e Serviços Hospitalares, nos termos do art. 7º da
    Portaria GM/MS nº 1.294/2017.
    Parágrafo único - A adoção de valores diferenciados nos termos do
    caput deste artigo poderá, também, ser viabilizada com a utilização de
    recursos do tesouro municipal a ser devidamente informados no campo
    complemento recurso próprio do gestor da FPO magnética.
    Art. 6º - Ficam mantidos os quantitativos mínimos de execução eletiva
    MAC definidos no art.9º da Portaria MS/GM nº 1.294/2017, considerando as médias executadas em 2015.
    Art. 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 19 de agosto de 2019.
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    ANEXOS I, II, III E IV DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.977,
    DE 19 DE AGOSTO DE 2019 (disponível no sítio eletrônicowww.
    saude.mg.gov.br/cib).
    19 1262491 - 1
    EXTRATO DE PORTARIA/SES. Nº 063/2019
    Processo Administrativo Disciplinar
    Processados: J.D.S.A.R., MASP 1.202.911-2, admissão 1; F.R.S.,
    MASP 668.614-1, admissão 1 e J.R.D., MASP 1.385.121-7, admissão 1.
    Comissão Processante - Presidente: Elaine Freitas dos Reis, MASP
    373.231-0;
    Membros: Laurete Flor da Silva Brandão, MASP 367.136-9 e Alcione
    Santos Carvalho, MASP 1.396.398-8.
    Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 19 de agosto de 2019.
    19 1261863 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): MASP 669520-9, MARCELA BELLA LOPES, publicado
    em 13/12/2018, por 1 mês (es) referente (s) ao 1º quinquênio, a partir
    de 12/09/2019, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 1º quinquênio
    a partir de 18/11/2019; MASP 387695-0, MARTA FRANCISCA DE
    ANDRADE AMUY, publicado em 01/06/2018, por 1 mês (es) referente
    (s) ao 6º quinquênio, a partir de 13/01/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 23/01/2020.
    FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
    TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
    servidor (es): Masp 385969-1, ROSANGELA DE FATIMA VOLPATO
    DA SILVA, publicado em 18/06/2019, por 1 mês (es) referente (s) ao 6º
    quinquênio a partir de 02/09/2019.
    19 1262394 - 1

    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    FÉRIAS-PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
    MASP
    381853-1
    381853-1
    381853-1
    381853-1
    382018-0
    382018-0
    382018-0
    382018-0
    382077-6
    382077-6
    382077-6
    382077-6
    382357-2
    382357-2
    382357-2
    382357-2
    382414-1
    382414-1
    382414-1
    382414-1
    382577-5
    382577-5
    382577-5
    382577-5
    349489-5

    Nome
    Jorge Abdala Tauil
    Jorge Abdala Tauil
    Jorge Abdala Tauil
    Jorge Abdala Tauil
    Ana Cristina Portugal Pinheiro
    Ana Cristina Portugal Pinheiro
    Ana Cristina Portugal Pinheiro
    Ana Cristina Portugal Pinheiro
    Edna Laline Ramos Dantas Carvalho
    Edna Laline Ramos Dantas Carvalho
    Edna Laline Ramos Dantas Carvalho
    Edna Laline Ramos Dantas Carvalho
    Antonio Eduardo Vieira Macedo
    Antonio Eduardo Vieira Macedo
    Antonio Eduardo Vieira Macedo
    Antonio Eduardo Vieira Macedo
    Jose Geraldo Lopes
    Jose Geraldo Lopes
    Jose Geraldo Lopes
    Jose Geraldo Lopes
    Maria Cecilia Vizoto de Lima
    Maria Cecilia Vizoto de Lima
    Maria Cecilia Vizoto de Lima
    Maria Cecilia Vizoto de Lima
    José Henrique Soares Dos Reis

    Quinquênio/Ref.
    1°
    2°
    3°
    4°
    1°
    2°
    3°
    4°
    1°
    2°
    3°
    4°
    1°
    2°
    3°
    4°
    1°
    2°
    3°
    4°
    1°
    2°
    3°
    4°
    5°

    Publicação
    09/01/1996
    29/10/1997
    25/05/2005
    01/05/2008
    02/02/1996
    24/12/1996
    13/09/2005
    03/06/2008
    14/05/1996
    06/01/2000
    03/06/2008
    03/06/2008
    14/11/1995
    18/11/2005
    18/11/2005
    01/05/2008
    04/01/1996
    18/11/2005
    18/11/2005
    01/05/2008
    01/06/1995
    27/04/2002
    27/04/2002
    03/06/2008
    08/11/2017

    Onde se lê:
    02/11/1991
    09/11/1996
    08/11/2001
    07/11/2006
    28/10/1991
    26/10/1996
    17/11/2001
    16/11/2006
    09/11/1991
    07/11/1996
    08/11/2001
    07/11/2006
    21/01/1992
    19/01/1997
    18/01/2002
    17/01/2007
    09/11/1991
    08/11/1996
    07/11/2001
    06/11/2006
    16/10/1991
    15/10/1996
    14/10/2001
    13/10/2006
    03/10/2017

    Leia-se:
    28/10/1991
    05/11/1996
    04/11/2001
    03/11/2006
    30/10/1991
    28/10/1996
    19/11/2001
    18/11/2006
    11/11/1991
    09/11/1996
    10/11/2001
    09/11/2006
    18/03/1993
    06/02/1998
    05/02/2003
    04/02/2008
    16/11/1991
    15/11/1996
    14/11/2001
    13/11/2006
    27/10/1991
    26/10/1996
    25/10/2001
    24/10/2006
    01/10/2017

    FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
    CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
    Masp
    381853-1
    381853-1
    382018-0
    382018-0
    382077-6
    382077-6
    382357-2
    382357-2
    382414-1
    382414-1
    382577-5
    382577-5

    Nome
    Jorge Abdala Tauil
    Jorge Abdala Tauil
    Ana Cristina Portugal Pinheiro
    Ana Cristina Portugal Pinheiro
    Edna Laline Ramos Dantas Carvalho
    Edna Laline Ramos Dantas Carvalho
    Antonio Eduardo Vieira Macedo
    Antonio Eduardo Vieira Macedo
    Jose Geraldo Lopes
    Jose Geraldo Lopes
    Maria Cecilia Vizoto de Lima
    Maria Cecilia Vizoto de Lima

    Quinquênio/Ref.
    5°
    6°
    5°
    6°
    5°
    6°
    5°
    6°
    5°
    6°
    5°
    6°

    Vigência
    02/11/2011
    31/10/2016
    23/11/2011
    21/11/2016
    08/11/2011
    06/11/2016
    02/02/2013
    01/02/2018
    12/11/2011
    10/11/2016
    23/10/2011
    21/10/2016
    19 1262323 - 1

    Fundação Centro de Hematologia
    e Hemoterapia de Minas
    Gerais - HEMOMINAS
    Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    PORTARIA PRE Nº272, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
    Aprova o Manual de Normas e Procedimentos paraManutenção Predial, no âmbito da Fundação Hemominas.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
    de 2011, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Manutenção Predial, no âmbito da Fundação Hemominas.
    Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
    19 1261819 - 1

    Fundação Ezequiel Dias - FUNED
    Presidente: Maurício Abreu Santos
    DESPACHO
    PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 029/2019 –
    Recondução de Comissão Processante
    O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso da competência delegada por meio do art. 8º do Decreto Estadual nº 45.712 de 29/08/2011,
    com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952,
    tendo em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria
    Presidencial nº 029/2019, com extrato publicado no Diário Oficial do
    Executivo de 01 de junho de 2019, por necessidade comprovada de instrução do feito, RESOLVE, reconduzir a comissão processante por 60
    dias, a partir de 31 de julho de 2019, até sua conclusão.
    Fundação Ezequiel Dias, Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
    Maurício Abreu Santos
    Presidente
    PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 020/2019 –
    RECONDUÇÃO DE COMISSÃO SINDICANTE
    O Presidente da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, no uso das competências previstas no art. 7º do Decreto Estadual 45.712/12, com base
    no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
    em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão de
    Sindicância constituída pela Portaria Presidencial Nº 020/2019, com
    extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 30
    de abril de 2019, considerando a continuidade dos trabalhos para a conclusão desta SAI, RESOLVE reconduzir a Comissão Sindicante por 60
    (sessenta) dias, a partir do dia 30/07/2019.
    Fundação Ezequiel Dias, Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
    Maurício Abreu Santos
    Presidente
    PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 053/2018 –
    RECONDUÇÃO DE COMISSÃO SINDICANTE
    O Presidente da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, no uso das competências previstas no art. 7º do Decreto Estadual 45.712/12, com base
    no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
    em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão
    de Sindicância constituída pela Portaria Presidencial Nº 053/2018,
    com extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
    de 01 de novembro de 2018, aditada pela Portaria Presidencial Nº
    001/2019, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado de
    Minas Gerais de 31/01/2019, considerando que a Comissão Sindicante permanece aguardando resposta a consulta realizada à CGE/
    MG em 27/05/2019, RESOLVE reconduzir a Comissão Sindicante
    por 30 (trinta) dias, a partir do dia 03/08/2019. Ref.: Processo SEI nº
    1520.01.0000218/2019-56.
    Fundação Ezequiel Dias, Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
    Maurício Abreu Santos
    Presidente
    EXTRATO DE PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 044/2019
    Sindicância Administrativa, em caráter sigiloso, para apurar causas e
    possíveis responsabilidades conforme determinado no Memorando/Presidência nº 017/2019, de 22/01/2019 (fl. 201, SEI 5599567) e decisão
    do Processo AIIP 008/18 (fl. 203, SEI 5727462), podendo ser aditada
    eventualmente em virtude de fatos e/ou eventos que não estejam abarcados pela Portaria Inicial. Processo SEI 1520.01.0003780/2019-09.
    Comissão Sindicante – Presidente: Renata Fernanda de Sena.
    Membro: Roberta Beatriz Pereira Silva.
    Fundação Ezequiel Dias, Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
    Maurício Abreu Santos
    Presidente

    DESPACHO
    PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 037/2019 –
    Recondução de Comissão Sindicante
    O Presidente da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, no uso de sua
    competência por meio do art. 7º do Decreto Estadual nº 45.712 de
    29/08/2011, com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869 de 05 de
    julho de 1952, tendo em vista o motivo apresentado pelo Sr. Presidente da Comissão Sindicante, constituída pela Portaria Presidencial
    nº 037/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de
    11de julho de 2019, por necessidade de dar continuidade a instrução do
    feito,RESOLVE, reconduzir a comissão processante por 60 dias, a partir de 11/08/2019.ProcessoSEI nº 1520.01.0003158/2019-22.
    Fundação Ezequiel Dias, Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
    Maurício Abreu Santos
    Presidente
    DESPACHO
    SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
    DISCIPLINAR - Retificação
    O Presidente da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, no uso da competência, a teor do disposto no artigo 7º do Decreto Estadual nº 45.712,
    de 29/08/2011 e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de
    05/07/1952, considerando a solução publicada na Imprensa Oficial
    de Minas Gerais datada de 10/07/2019, dada ao Processo Administrativo Disciplinar nº 027/2019, instaurado pela Portaria Presidencial Nº 027/2019, também pela Imprensa Oficial de Minas Gerais em
    17/05/2019, onde se lê “.... especificadosnas Resoluções CGE/MG de
    nºs 04 e 21, ambas de 2014 ....” leia-se “especificados na Instrução de
    Serviço CGE/MG/SCA de nº 04 e Resolução CGE/MG de nº 21, ambas
    de 2014...”. Processo SEI 1520.01.0002307/2019-10.
    Fundação Ezequiel Dias, Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
    Maurício Abreu Santos
    Presidente
    19 1262282 - 1
    O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, usando da competência delegada pelo art. 4º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009,
    autoriza o afastamento dos servidores abaixo relacionados, no período
    de 28/07/2019 a 31/07/2019, para participarem do 55º. Congresso da
    Sociedade Brasileira de Medicina Tropical e XXVI Congresso Brasileiro de Parasitologia em Belo Horizonte/MG, com recurso do TDCO
    017/17.
    Alana Vitor Barbosa Costa / 14270938 / TST II
    Ana Íris de Lima Duré / 11009461 / AST II
    Ana Lúcia do Amaral Pedroso / 13964424 / AST I
    Cristiane Faria de Oliveira Scarponi / 11788882 / AST IV
    Fernanda Alvarenga Cardoso Medeiros / 11684222 / AST II
    Jacqueline Araújo Domingos Iturra / 12168795 / AST II
    Job Alves de Souza Filho / 13795356 / AST IV
    José Ronaldo Barbosa / 05566245 / AST II
    Marília Lima Cruz Rocha / 12164786 / AST II
    Marluce Aparecida Assunção Oliveira / 11620473 / Diretora
    CONCEDE LICENÇA GESTANTE nos termos do Inciso XVIII do
    art.7º da CF/1988, conf. Art. 1º da resolução Nº 2.342 de 16/10/92 e
    parágrafo único, por um período de 120 dias, com prorrogação por mais
    60 dias conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010 a servidora Helena Barbosa Ferraz, Masp. 13736509, a partir de 16/07/2019.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO GALA
    CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE GALA nos termos
    do art. 201, alínea “a”, da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias a servidora Rosana Rocha Cunha, Masp. 13738273, a partir de 05/07/2019.
    Divisão de Gestão de Pessoas:
    Luciana Walewska Cardoso Assunção
    19 1262302 - 1

    Fundação Hospitalar do Estado
    de Minas Gerais - FHEMIG
    Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
    DESPACHO DE JULGAMENTO
    O Diretor em exercício do Hospital Regional de Barbacena Dr. José
    Américo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio
    da Portaria Presidencial nº 1265, de 06-01-2017, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar por intermédio da
    Ordem de Serviço nº 13/2017, de 30-03-2017, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 26-05-2017 e considerando o Parecer de Auditoria nº 2270.184.19, decide acatar a conclusão do referido parecer, que
    manifesta pela absolvição sumária do servidor C. F. R., por ausência
    de materialidade, e pelo arquivamento dos autos, em razão do desligamento do servidor L.A.B.J.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908192251080117.

    19 1262237 - 1

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