TJMG 20/08/2019 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 20 de Agosto de 2019 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
a necessidade de atuação conjunta do Ministério da Saúde, das Secretarias Estaduais, das Secretarias Municipais de Saúde e do Distrito Federal de aprimorar a Rede de Frio do Programa Nacional de Imunização
– PNI;
- a Instrução Técnica-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, datado em 04 de julho
de 2019 que dispõe sobre o cálculo do total do incentivo financeiro destinado aos estados para o fomento e aprimoramento da Rede de Frio e
orienta a seleção de câmara refrigerada;
- o Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS nº 002, de 09 de
julho de 2019, que solicita levantamento sobre a rede frio em municípios até 100.000 habitantes;
- o Ofício nº 120/2019, de 14 de agosto de 2019, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovado o levantamento da necessidade de aquisição
de câmara refrigerada para aprimorar a Rede de Frio local, em relação
ao Programa Nacional de Imunizações – PNI, no âmbito do Estado de
Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Parágrafo único – Para olevantamento da necessidade disposta no art.
1º desta Deliberação foram considerados os seguintes critérios:
I - municípios elegíveis com população menor ou igual a 100.000 habitantes (IBGE-2012);
II – municípios elegíveis que responderam ao formulário disponibilizado pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Minas
Gerais - COSEMS/MG, no link: https://docs.google.com/forms/d/e
/1FAIpQLSc5GQ1OAli4UMHj2pEALOxBL4oslHVrmHwNafmHSDRdgZJjQ/viewform;
III – municípios elegíveis que não possuem nenhuma câmara refrigerada em seu território; e
IV - homogeneidade de 80%ou mais entre as vacinas do calendário na
faixa de idade menor de 2 anos (exceto Hepatite B e BCG) do ano de
2018. (Fonte: http://sipni.datasus.gov.br/).
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
*Republicada por ter havido erro material.
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.975, DE
14 DE AGOSTO DE 2019 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib ).
19 1262493 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.977,DE
19 DE AGOSTO DE 2019.
Divulga o comportamento de execução da Estratégia de Cirurgias Eletivas no período de janeiro a junho de 2019 e aprova o regramento para a
continuidade da Estratégia de Cirurgias Eletivas observando a publicação da Portaria GM/MS nº 1.996, de 26 de julho de 2019.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de maio de 2017, que define, para
o exercício de 2017, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Portaria SAS/MS nº 1.188, de 11 de julho de 2017, que redefine, para
o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº
1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017;
- a Portaria GM/MS n° 163, de 19 de janeiro de 2018, que prorroga o
prazo para a execução da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Portaria SAS/MS nº 1.568, de 6 de outubro de 2017, que redefine,
para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio
dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da
Portaria nº 1294/GM/MS, de 25 de maio de 2017 para o Estado do
Minas Gerais;
- a Portaria GM/MS nº 397, de 21 de fevereiro de 2018, que redefine,
para 2018, os recursos financeiros para o custeio dos procedimentos
cirúrgicos eletivos, contemplados pela estratégia de aumento de acesso,
conforme Portaria nº 1.294/GM/MS de 25/05/2017 para os municípios
que excederam seus tetos financeiros pactuados em CIB no exercício
de 2017;
- a Portaria SAS/MS nº 278, de 8 de março de 2018, que remaneja os
limites financeiros de municípios dos Estados da Bahia, Minas Gerais,
Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul destinados ao custeio
dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da
Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017;
- a Portaria SAS/MS nº 848, de 13 de junho de 2018, que remaneja limites financeiros de municípios dos Estados de Minas Gerais, São Paulo
e Sergipe destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos
conforme Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017;
- a Portaria GM/MS nº 2.393, de 8 de agosto de 2018, que estabelece
recursos financeiros destinados ao custeio da estratégia de ampliação de
acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, para os estados e municípios que excederam os limites financeiros pactuados em Comissões
Intergestores Bipartite (CIB);
- a Portaria GM/M nº 2.895, de 12 de setembro de 2018, que define,
para o exercício de 2018, a estratégia para ampliação do acesso aos
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS);
- a Portaria SAS/MS nº 1.547, de 28 de setembro de 2018, que estabelece o remanejamento de recursos financeiros destinados ao custeio da estratégia de ampliação de acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, para os Estados e Municípios que excederam os limites
financeiros;
- a Portaria GM/MS nº 195, de 6 de fevereiro de 2019, que prorroga a
estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 1.996, de 26 de julho de 2019, que prorroga a
estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.507, de 30 de junho de 2017, que
aprova a alocação de recursos financeiros da Portaria GM/MS nº 1.294,
de 25 de maio de 2017, por gestor executor, para custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de
Minas Gerais, para o exercício de 2017 e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.531, de 25 de agosto de 2017, que
aprova o remanejamento de recursos financeiros da Portaria MS/SAS
nº 1.188, de 11 de julho de 2017, observando as pactuações intergestores, para custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2017 e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.637/2017, de 14 de dezembro de
2017, que aprova o remanejamento de recursos financeiros da Portaria
SAS/MS nº 1.568, de 06 de outubro de 2017, do limite financeiro da
Gestão Estadual de Minas Gerais para o Município de Varginha;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.700, de 28 de março de 2018, que
aprova a metodologia de distribuição, por município de origem, dos
recursos financeiros de que trata a Portaria GM/MS nº 397, de 21 de
fevereiro de 2018;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.701, de 28 de março de 2018, que
divulga a avaliação de desempenho da Estratégia de Cirurgias Eletivas no período de julho a dezembro de 2017 e aprova a pactuação dos
saldos de recursos financeiros da Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de
maio de 2017, observando as pactuações intergestores, e a prorrogação
da Estratégia de Cirurgias Eletivas até julho de 2018 conforme Portaria
GM/MS nº 163, de 19 de janeiro de 2018;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.741, de 6 de junho de 2018, que
aprova os remanejamentos e saldos para execução da Estratégia de
Cirurgias Eletivas em 2018 conforme critérios da Portaria GM/MS nº
1.294, de 25 de maio de 2017;
- a Nota Informativa DPPI nº 01/2019 que versa sobre a Estratégia de
Ampliação do Acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos - Portaria
nº 195, de 06 de fevereiro de 2019;
- a Nota Informativa DPPI nº 05/2019 que versa sobre a Estratégia de
Ampliação do Acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado
de Minas Gerais;
- a Nota Informativa DPPI nº 06/2019 que versa sobre a continuidade
da Estratégia de Ampliação do Acesso aos Procedimentos Cirúrgicos
Eletivos no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Ofício nº 124, de 19 de agosto de 2019, do Conselho das Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica divulgado o comportamento de execução na estratégia
de cirurgias eletivas, no período de janeiro a junho de 2019, conforme
Anexo I desta Deliberação.
§ 1º - Para a execução dos procedimentos cirúrgicos eletivos com financiamento do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), no
período de janeiro a dezembro de 2019, foi publicado o montante de R$
25.425.505,05 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil,
quinhentos e cinco reais e cinco centavos) por meio das Portarias GM/
MS nº 195/2019 e 1.996/2019.
§ 2º - No período de janeiro a junho de 2019 foi executada a integralidade do recurso citado no parágrafo anterior, além da quantia de
R$10.232.892,42 (dez milhões, duzentos e trinta e dois, oitocentos
e noventa e dois reais e quarenta e dois), totalizando o valor de R$
35.658.397,47 (trinta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil,
trezentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos).
Art. 2º - Diante do esgotamento dos recursos previstos nas Portarias
GM/MS nº 195 e 1.996 de 2019, fica definido que para a execução dos
procedimentos cirúrgicos eletivos no período de julho a dezembro de
2019, com financiamento FAEC, serão liberadas numerações específicas por município executor, condicionadas ao compromisso do Gestor
de se responsabilizar pelo pagamento do prestador com recursos próprios, caso o Ministério da Saúde não ressarça a produção extrapolada.
§ 1º - As numerações específicas de que trata o caput deste artigo terão
como limite a média de produção FAEC no primeiro semestre de 2019,
excluída a produção de procedimentos de catarata, conforme descrito
no Anexo II desta Deliberação.
§ 2º - A liberação da numeração citada no caput deste artigo só será efetivada, para municípios com gestão de seus prestadores, mediante encaminhamento de Declaração de Responsabilidade, conforme modelo
contido no Anexo III desta Deliberação.
§ 3º - Os municípios executores com prestadores sob gestão do Estado
também poderão executar os procedimentos eletivos até o limite apresentado no Anexo II desta Deliberação.
§ 4º - Não serão liberadas numerações específicas FAEC para a execução de procedimentos cirúrgicos para catarata.
Art. 3° - Os municípios executores deverão realizar os procedimentos
para a população própria e para a população referenciada, tendo como
premissas a oferta de serviços e os laudos cadastrados na fila de espera
do SUSfácilMG.
Parágrafo único - Para fins de orientação de execução, observa-se a
grade de referência e proporção pactuada no SIH de Média Complexidade (907 - SIH-MC - Eletivo/Cirúrgico).
Art. 4º - Os municípios somente poderão iniciar a execução dos procedimentos após o recebimento da série numérica específica de Autorização de Internação Hospitalar/AIH e Autorização de Procedimentos
Ambulatoriais de Alta Complexidade/APAC por meio da Diretoria de
Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial/
SES/MG, observando o fluxo contido no Anexo IV desta Deliberação.
§ 1º - A série numérica específica considerada nesta Deliberação seguirá
o padrão estabelecido no art. 4º da Portaria MS/GM nº 1.294/2017.
§ 2º - Os municípios que ainda possuem numerações específicas da
Estratégia, sem processamento até a competência junho de 2019, poderão executá-las até o limite de procedimentos dispostos no Anexo II
desta Deliberação.
§ 3º - As numerações específicas que já estejam em posse dos municípios de atendimento não poderão ser utilizadas para realização de procedimentos para catarata.
§ 4º - Para solicitação da série numérica específica, somente serão
aceitos ofícios assinados pelo Secretário de Saúde do município de
atendimento.
Art. 5° - Em caráter excepcional, poderão ser adotado valores diferenciados da Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS)
com adicional máximo de 100% exclusivamente para os componentes
Serviços Profissionais e Serviços Hospitalares, nos termos do art. 7º da
Portaria GM/MS nº 1.294/2017.
Parágrafo único - A adoção de valores diferenciados nos termos do
caput deste artigo poderá, também, ser viabilizada com a utilização de
recursos do tesouro municipal a ser devidamente informados no campo
complemento recurso próprio do gestor da FPO magnética.
Art. 6º - Ficam mantidos os quantitativos mínimos de execução eletiva
MAC definidos no art.9º da Portaria MS/GM nº 1.294/2017, considerando as médias executadas em 2015.
Art. 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III E IV DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.977,
DE 19 DE AGOSTO DE 2019 (disponível no sítio eletrônicowww.
saude.mg.gov.br/cib).
19 1262491 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/SES. Nº 063/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: J.D.S.A.R., MASP 1.202.911-2, admissão 1; F.R.S.,
MASP 668.614-1, admissão 1 e J.R.D., MASP 1.385.121-7, admissão 1.
Comissão Processante - Presidente: Elaine Freitas dos Reis, MASP
373.231-0;
Membros: Laurete Flor da Silva Brandão, MASP 367.136-9 e Alcione
Santos Carvalho, MASP 1.396.398-8.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 19 de agosto de 2019.
19 1261863 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): MASP 669520-9, MARCELA BELLA LOPES, publicado
em 13/12/2018, por 1 mês (es) referente (s) ao 1º quinquênio, a partir
de 12/09/2019, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 1º quinquênio
a partir de 18/11/2019; MASP 387695-0, MARTA FRANCISCA DE
ANDRADE AMUY, publicado em 01/06/2018, por 1 mês (es) referente
(s) ao 6º quinquênio, a partir de 13/01/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 23/01/2020.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 385969-1, ROSANGELA DE FATIMA VOLPATO
DA SILVA, publicado em 18/06/2019, por 1 mês (es) referente (s) ao 6º
quinquênio a partir de 02/09/2019.
19 1262394 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
MASP
381853-1
381853-1
381853-1
381853-1
382018-0
382018-0
382018-0
382018-0
382077-6
382077-6
382077-6
382077-6
382357-2
382357-2
382357-2
382357-2
382414-1
382414-1
382414-1
382414-1
382577-5
382577-5
382577-5
382577-5
349489-5
Nome
Jorge Abdala Tauil
Jorge Abdala Tauil
Jorge Abdala Tauil
Jorge Abdala Tauil
Ana Cristina Portugal Pinheiro
Ana Cristina Portugal Pinheiro
Ana Cristina Portugal Pinheiro
Ana Cristina Portugal Pinheiro
Edna Laline Ramos Dantas Carvalho
Edna Laline Ramos Dantas Carvalho
Edna Laline Ramos Dantas Carvalho
Edna Laline Ramos Dantas Carvalho
Antonio Eduardo Vieira Macedo
Antonio Eduardo Vieira Macedo
Antonio Eduardo Vieira Macedo
Antonio Eduardo Vieira Macedo
Jose Geraldo Lopes
Jose Geraldo Lopes
Jose Geraldo Lopes
Jose Geraldo Lopes
Maria Cecilia Vizoto de Lima
Maria Cecilia Vizoto de Lima
Maria Cecilia Vizoto de Lima
Maria Cecilia Vizoto de Lima
José Henrique Soares Dos Reis
Quinquênio/Ref.
1°
2°
3°
4°
1°
2°
3°
4°
1°
2°
3°
4°
1°
2°
3°
4°
1°
2°
3°
4°
1°
2°
3°
4°
5°
Publicação
09/01/1996
29/10/1997
25/05/2005
01/05/2008
02/02/1996
24/12/1996
13/09/2005
03/06/2008
14/05/1996
06/01/2000
03/06/2008
03/06/2008
14/11/1995
18/11/2005
18/11/2005
01/05/2008
04/01/1996
18/11/2005
18/11/2005
01/05/2008
01/06/1995
27/04/2002
27/04/2002
03/06/2008
08/11/2017
Onde se lê:
02/11/1991
09/11/1996
08/11/2001
07/11/2006
28/10/1991
26/10/1996
17/11/2001
16/11/2006
09/11/1991
07/11/1996
08/11/2001
07/11/2006
21/01/1992
19/01/1997
18/01/2002
17/01/2007
09/11/1991
08/11/1996
07/11/2001
06/11/2006
16/10/1991
15/10/1996
14/10/2001
13/10/2006
03/10/2017
Leia-se:
28/10/1991
05/11/1996
04/11/2001
03/11/2006
30/10/1991
28/10/1996
19/11/2001
18/11/2006
11/11/1991
09/11/1996
10/11/2001
09/11/2006
18/03/1993
06/02/1998
05/02/2003
04/02/2008
16/11/1991
15/11/1996
14/11/2001
13/11/2006
27/10/1991
26/10/1996
25/10/2001
24/10/2006
01/10/2017
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
Masp
381853-1
381853-1
382018-0
382018-0
382077-6
382077-6
382357-2
382357-2
382414-1
382414-1
382577-5
382577-5
Nome
Jorge Abdala Tauil
Jorge Abdala Tauil
Ana Cristina Portugal Pinheiro
Ana Cristina Portugal Pinheiro
Edna Laline Ramos Dantas Carvalho
Edna Laline Ramos Dantas Carvalho
Antonio Eduardo Vieira Macedo
Antonio Eduardo Vieira Macedo
Jose Geraldo Lopes
Jose Geraldo Lopes
Maria Cecilia Vizoto de Lima
Maria Cecilia Vizoto de Lima
Quinquênio/Ref.
5°
6°
5°
6°
5°
6°
5°
6°
5°
6°
5°
6°
Vigência
02/11/2011
31/10/2016
23/11/2011
21/11/2016
08/11/2011
06/11/2016
02/02/2013
01/02/2018
12/11/2011
10/11/2016
23/10/2011
21/10/2016
19 1262323 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº272, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos paraManutenção Predial, no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Manutenção Predial, no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
19 1261819 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Maurício Abreu Santos
DESPACHO
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 029/2019 –
Recondução de Comissão Processante
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso da competência delegada por meio do art. 8º do Decreto Estadual nº 45.712 de 29/08/2011,
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria
Presidencial nº 029/2019, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo de 01 de junho de 2019, por necessidade comprovada de instrução do feito, RESOLVE, reconduzir a comissão processante por 60
dias, a partir de 31 de julho de 2019, até sua conclusão.
Fundação Ezequiel Dias, Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
Maurício Abreu Santos
Presidente
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 020/2019 –
RECONDUÇÃO DE COMISSÃO SINDICANTE
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, no uso das competências previstas no art. 7º do Decreto Estadual 45.712/12, com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão de
Sindicância constituída pela Portaria Presidencial Nº 020/2019, com
extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 30
de abril de 2019, considerando a continuidade dos trabalhos para a conclusão desta SAI, RESOLVE reconduzir a Comissão Sindicante por 60
(sessenta) dias, a partir do dia 30/07/2019.
Fundação Ezequiel Dias, Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
Maurício Abreu Santos
Presidente
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 053/2018 –
RECONDUÇÃO DE COMISSÃO SINDICANTE
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, no uso das competências previstas no art. 7º do Decreto Estadual 45.712/12, com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão
de Sindicância constituída pela Portaria Presidencial Nº 053/2018,
com extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
de 01 de novembro de 2018, aditada pela Portaria Presidencial Nº
001/2019, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais de 31/01/2019, considerando que a Comissão Sindicante permanece aguardando resposta a consulta realizada à CGE/
MG em 27/05/2019, RESOLVE reconduzir a Comissão Sindicante
por 30 (trinta) dias, a partir do dia 03/08/2019. Ref.: Processo SEI nº
1520.01.0000218/2019-56.
Fundação Ezequiel Dias, Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
Maurício Abreu Santos
Presidente
EXTRATO DE PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 044/2019
Sindicância Administrativa, em caráter sigiloso, para apurar causas e
possíveis responsabilidades conforme determinado no Memorando/Presidência nº 017/2019, de 22/01/2019 (fl. 201, SEI 5599567) e decisão
do Processo AIIP 008/18 (fl. 203, SEI 5727462), podendo ser aditada
eventualmente em virtude de fatos e/ou eventos que não estejam abarcados pela Portaria Inicial. Processo SEI 1520.01.0003780/2019-09.
Comissão Sindicante – Presidente: Renata Fernanda de Sena.
Membro: Roberta Beatriz Pereira Silva.
Fundação Ezequiel Dias, Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
Maurício Abreu Santos
Presidente
DESPACHO
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 037/2019 –
Recondução de Comissão Sindicante
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, no uso de sua
competência por meio do art. 7º do Decreto Estadual nº 45.712 de
29/08/2011, com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869 de 05 de
julho de 1952, tendo em vista o motivo apresentado pelo Sr. Presidente da Comissão Sindicante, constituída pela Portaria Presidencial
nº 037/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de
11de julho de 2019, por necessidade de dar continuidade a instrução do
feito,RESOLVE, reconduzir a comissão processante por 60 dias, a partir de 11/08/2019.ProcessoSEI nº 1520.01.0003158/2019-22.
Fundação Ezequiel Dias, Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
Maurício Abreu Santos
Presidente
DESPACHO
SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR - Retificação
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, no uso da competência, a teor do disposto no artigo 7º do Decreto Estadual nº 45.712,
de 29/08/2011 e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de
05/07/1952, considerando a solução publicada na Imprensa Oficial
de Minas Gerais datada de 10/07/2019, dada ao Processo Administrativo Disciplinar nº 027/2019, instaurado pela Portaria Presidencial Nº 027/2019, também pela Imprensa Oficial de Minas Gerais em
17/05/2019, onde se lê “.... especificadosnas Resoluções CGE/MG de
nºs 04 e 21, ambas de 2014 ....” leia-se “especificados na Instrução de
Serviço CGE/MG/SCA de nº 04 e Resolução CGE/MG de nº 21, ambas
de 2014...”. Processo SEI 1520.01.0002307/2019-10.
Fundação Ezequiel Dias, Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
Maurício Abreu Santos
Presidente
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O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, usando da competência delegada pelo art. 4º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009,
autoriza o afastamento dos servidores abaixo relacionados, no período
de 28/07/2019 a 31/07/2019, para participarem do 55º. Congresso da
Sociedade Brasileira de Medicina Tropical e XXVI Congresso Brasileiro de Parasitologia em Belo Horizonte/MG, com recurso do TDCO
017/17.
Alana Vitor Barbosa Costa / 14270938 / TST II
Ana Íris de Lima Duré / 11009461 / AST II
Ana Lúcia do Amaral Pedroso / 13964424 / AST I
Cristiane Faria de Oliveira Scarponi / 11788882 / AST IV
Fernanda Alvarenga Cardoso Medeiros / 11684222 / AST II
Jacqueline Araújo Domingos Iturra / 12168795 / AST II
Job Alves de Souza Filho / 13795356 / AST IV
José Ronaldo Barbosa / 05566245 / AST II
Marília Lima Cruz Rocha / 12164786 / AST II
Marluce Aparecida Assunção Oliveira / 11620473 / Diretora
CONCEDE LICENÇA GESTANTE nos termos do Inciso XVIII do
art.7º da CF/1988, conf. Art. 1º da resolução Nº 2.342 de 16/10/92 e
parágrafo único, por um período de 120 dias, com prorrogação por mais
60 dias conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010 a servidora Helena Barbosa Ferraz, Masp. 13736509, a partir de 16/07/2019.
AFASTAMENTO POR MOTIVO GALA
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE GALA nos termos
do art. 201, alínea “a”, da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias a servidora Rosana Rocha Cunha, Masp. 13738273, a partir de 05/07/2019.
Divisão de Gestão de Pessoas:
Luciana Walewska Cardoso Assunção
19 1262302 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor em exercício do Hospital Regional de Barbacena Dr. José
Américo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio
da Portaria Presidencial nº 1265, de 06-01-2017, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar por intermédio da
Ordem de Serviço nº 13/2017, de 30-03-2017, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 26-05-2017 e considerando o Parecer de Auditoria nº 2270.184.19, decide acatar a conclusão do referido parecer, que
manifesta pela absolvição sumária do servidor C. F. R., por ausência
de materialidade, e pelo arquivamento dos autos, em razão do desligamento do servidor L.A.B.J.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908192251080117.
19 1262237 - 1