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    TJMG - quinta-feira, 15 de Agosto de 2019 – 13 - Folha 13

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    TJMG 15/08/2019 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 15 de Agosto de 2019 – 13

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
    Leste Mineiro torna público que ABC Artefatos de Borracha Coelho Ltda – Recauchutagem de pneumáticos; Fabricação de pneumáticos, câmaras-de-ar e de material para recondicionamento de
    pneumáticos; Fabricação de artefatos de borracha, exceto pneumáticos, câmaras-de-ar e de material para recondicionamento de
    pneumáticos; Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados – Governador Valadares/MG – PA/Nº
    00323/1990/009/2017 – Classe 5 foi reorientado de Renovação de
    LO para LAC2 (Renovação de LO) – Classe 5.
    (a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
    14 1261346 - 1

    Fundação Estadual do Meio
    Ambiente - FEAM
    Presidente: Renato Teixeira Brandão
    PORTARIA FEAM N.º 651, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
    Estabelece os procedimentos de realização de reunião pública nos
    processos de Fechamento de Mina.
    O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
    AMBIENTE - FEAM, no uso das atribuições que lhe confere o
    art. 10, inciso I, do Decreto Estadual nº. 47.347, de 24 de janeiro
    de 2018.
    Considerando que a administração pública direta e indireta de
    qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
    e dos Municípios devem obedecer ao princípio da publicidade,
    conforme art. 37, § 1º, da Constituição da República Federativa
    do Brasil de 1988;
    Considerando que a Fundação Estadual do Meio Ambiente, no
    âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos –SISEMA, é o órgão responsável por orientar, analisar e
    emitir parecer sobre o Plano Ambiental de Fechamento de Mina
    – PAFEM;
    Considerando que a Deliberação Normativa COPAM nº 220, de
    21 de março de 2018, que estabelece diretrizes e procedimentos
    para a paralisação temporária da atividade minerária e o fechamento de mina, determina que o planejamento para a realização
    da reunião pública deverá ser efetuado segundo orientação do
    órgão ambiental;
    Considerando que as ações que garantirão o descomissionamento,
    a recuperação ambiental e o fechamento definitivo dos empreendimentos minerários interferem na economia e na dinâmica local;
    RESOLVE:
    Art. 1º. A reunião pública é o encontro aberto e acessível destinado a esclarecer dúvidas e colher opiniões e sugestões da comunidade acerca da recuperação ambiental da área;
    Art 2º. A reunião pública deverá ser realizada no município onde
    se localiza o empreendimento, com objetivo de apresentar o Plano
    Ambiental de Fechamento de Mina – PAFEM às partes interessadas, com ênfase nos aspectos ambientais e sociais correlatos ao
    fechamento da atividade, bem como nas propostas de uso futuro
    da área minerada.
    Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para a
    realização da reunião pública nos processos de Fechamento de
    Mina.
    CAPITULO I
    DA DIVULGAÇÃO
    Art. 4º. Os trabalhos de divulgação da reunião pública deverão ser
    iniciados com uma antecedência mínima de 10 dias úteis da data
    estabelecida para a sua realização, por meio de:
    I - Faixas, cartazes, folders ou similares, expostos ou distribuídos
    em locais públicos de grande circulação, respeitando o código de
    posturas do município;
    II - Anúncio em rádio local de boa audiência, com pelo menos
    uma inserção diária em horários alternados;
    III -Sítios eletrônicos e redes sociais do empreendedor.
    Parágrafo único - O material de divulgação deve ser elaborado
    com linguagem adequada, contendo, no mínimo, as seguintes
    informações:
    I - Nome do empreendimento em fechamento;
    II - Motivo da reunião
    III - Data, hora e local da reunião;
    IV - Site ou local onde o PAFEM pode ser consultado;
    V - Canais (telefone ou e-mail) para aquisição de maiores informações sobre o processo;
    CAPITULO II
    DOS CONVITES NOMINAIS
    Art. 5º. Deverão ser expressamente convidados para participar da
    reunião pública:
    I - Prefeito e vereadores do município sede do empreendimento;
    II - Os representantes do Conselho de Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural do município sede do empreendimento;
    III - Membros titulares e suplentes da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias – CMI do Conselho Estadual de
    Política Ambiental – COPAM;
    IV - Membros titulares e suplentes da Câmara Normativa Recursal
    – CNR do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;
    V - Membros titulares e suplentes da Unidade Regional Colegiada - URC que tenha jurisdição sob a área de abrangência do
    empreendimento;
    VI - Membros titulares e suplentes do Comitê da Bacia Hidrográfica onde se situa o empreendimento;
    VII - Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nas pessoas
    dos Promotores de Justiça das Comarcas da área de influência do
    empreendimento;
    VIII - Os Proprietário do terreno onde o empreendimento está instalado (Superficiário)
    Art. 6º. Os convites deverão ser encaminhados na forma impressa,
    com linguagem adequada, contendo, no mínimo, as seguintes
    informações:
    I - Nome do empreendimento em fechamento;
    II - Motivo da reunião
    III - Data, hora e local da reunião
    IV - Site ou local onde o PAFEM pode ser consultado
    V - Dados de contato do empreendimento para aquisição de maiores informações;
    VI - Dados de contato da Unidade administrativa responsável pela
    análise do PAFEM;
    Parágrafo único - Os convites deverão ser encaminhados com
    antecedência mínima de 20 dias uteis da data estabelecida para
    a reunião.
    CAPITULO III
    DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO
    Art. 7º. Todas as despesas que se fizerem necessárias para a realização da reunião pública, incluídas as relativas a estruturas,
    equipamentos, higiene e alimentação, correrão às expensas do
    empreendedor.

    Art. 8º. O empreendedor deverá comparecer à reunião pública,
    acompanhado de equipe técnica capacitada, para assimilar as percepções dos presentes e responder aos questionamentos que porventura forem feitos.
    Art. 9º. O empreendedor deverá garantir que o local de realização
    da reunião pública apresente, na data pré-estabelecida, as condições de infraestrutura, de segurança e de acesso público que viabilizem o conforto dos presentes, bem como a independência do
    evento.
    Parágrafo único - O local de realização deverá possuir equipamentos de multimídia que permitam o registro e o arquivamento
    de todas as manifestações feitas no decorrer da reunião.
    Art. 10º. O local de realização deverá ser organizado de modo
    a propiciar a individualização da Mesa Diretora, do Plenário e
    da Tribuna.
    § 1º. A Mesa Diretora será composta por:
    I - Presidente da Mesa – servidor da Feam que será indicado pela
    unidade responsável por analisar o processo de fechamento de
    mina;
    II - Representante da área ambiental da empresa.
    III - Representante da área de projetos sociais da empresa.
    IV - Representante da área administrativa da empresa.
    § 2º. O Plenário será composto por:
    I - Representantes dos órgãos e setores que receberam os convites individuais.
    II - Todos os cidadãos que comparecerem à reunião pública.
    § 3º. A Tribuna será composta por oradores devidamente inscritos
    e identificados para fazer uso da palavra.
    CAPITULO IV
    DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
    Art. 11º. O empreendedor deverá providenciar uma cópia impressa
    do PAFEM para livre consulta dos presentes durante toda a reunião pública.
    Art. 12º. O empreendedor, supervisionado pela Feam, deverá
    providenciar o registro dos participantes em lista de presença apropriada, constando nome e número do documento de
    identificação.
    Art. 13º. O empreendedor, supervisionado pela Feam, deverá promover a gravação da reunião pública.
    Art. 14º. Para fins de condução, a reunião pública será dividida
    em 4 (quatro) partes:
    I - Parte 1: a reunião pública terá início com a formação da Mesa
    Diretora, respeitando o horário previsto com base na hora oficial
    de Brasília, seguindo-se de uma breve explanação do Presidente
    da Mesa sobre a finalidade da reunião pública;
    II – Parte 2: Apresentação do PAFEM pelo empreendedor, que
    poderá durar até 45 minutos;
    III - Parte 3: manifestação dos inscritos com falas ou questões de
    até 3 (três) minutos cada, seguidas de resposta única do empreendedor de até 6 (seis) minutos;
    IV - Parte 4: encerramento da reunião, realizado pelo Presidente
    da Mesa.
    Art. 15º. O Presidente da Mesa irá designar a pessoa que ficará
    responsável pelo recebimento das inscrições para manifestação
    durante a reunião.
    § 1º. As inscrições a que se refere o caput deverão ser realizadas
    em até 60 (sessenta) minutos após a abertura dos trabalhos.
    § 2º. As inscrições serão feitas em lista apropriada, que permita a
    identificação do solicitante, garantindo-se a cada inscrito conhecer a ordem do seu pronunciamento.
    CAPITULO V
    DOS ENCAMINHAMENTOS
    Art. 16º. Ao final dos trabalhos o empreendedor deverá entregar
    ao Presidente da Mesa uma cópia do áudio original da reunião.
    Art. 17º. O empreendedor deverá providenciar a transcrição do
    áudio gravado, a qual constituirá a ata da reunião pública.
    Art. 18º. O empreendedor deverá anexar ao processo Fechamento
    de Mina, em um prazo de 10 dias contados da data da reunião,
    os comprovantes dos convites e divulgações realizados, a lista de
    presença e a ata de reunião.
    Belo Horizonte, 12de agosto de 2019.
    Renato Teixeira Brandão
    Presidente
    Fundação Estadual do Meio Ambiente
    14 1261351 - 1
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003,
    aoservidor: MASP 1.184.041-0, ANDRE LUIZ FERREIRA
    ROCHA, por 01mêsreferente ao 1º quinquênio de exercício, a
    partir de 11/11/2019.
    14 1261427 - 1

    Instituto Estadual de Florestas - IEF

    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do parágrafo §1º do
    art. 115, do ADCT, da CE/1989 à servidora: Masp 1.021.317-1,
    NAILDE DE SA PORTO CARNEIRO, DAI-16, referente ao
    4ºquinquênio, a partir de 25/07/2019.

    Instituto Mineiro de Gestão
    das Águas - IGAM
    O Superintendente SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de
    suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº.
    46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
    Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
    19717/2012, Usuário: AGROPECUÁRIA ROSSATO S/A, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707289/2019.
    *Processo n° 19549/2015, Usuário: AGROPECUÁRIA ROSSATO S/A, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°0707290/2019. *Processo n° 22396/2014, Usuário: EDILIO
    PERÓN FERRARI, João Pinheiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707291/2019. *Processo n° 22397/2014, Usuário:
    EDILIO PERÓN FERRARI, João Pinheiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707292/2019. *Processo n° 19321/2014,
    Usuário: EDILIO PERÓN FERRARI, João Pinheiro, Deferido
    com condicionantes, Portaria n°0707293/2019. *Processo n°
    05794/2018, Usuário: AGROPECUÁRIA ROSSATO S/A, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707294/2019.
    *Processo n° 19047/2013, Usuário: AGROPECUÁRIA ROSSATO S/A, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°0707296/2019. *Processo n° 09429/2018, Usuário: ADEMIR
    CENCI, ANADIR CENCI, HENRIQUE CENCI, ALEXANDRE CENCI, Arinos, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°0707312/2019. *Processo n° 19718/2012, Usuário: AGROPECUÁRIA ROSSATO S/A, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707317/2019. *Processo n° 08022/2013, Usuário:
    EDILIO PERÓN FERRARI, João Pinheiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707323/2019. *Processo n° 09433/2018,
    Usuário: ADEMIR CENCI, ANADIR CENCI, HENRIQUE
    CENCI, ALEXANDRE CENCI, Arinos, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707326/2019. *Processo n° 09432/2018, Usuário: ADEMIR CENCI, ANADIR CENCI, HENRIQUE CENCI,
    ALEXANDRE CENCI, Arinos, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707328/2019. *Processo n° 09431/2018, Usuário: ADEMIR CENCI, ANADIR CENCI, HENRIQUE CENCI,
    ALEXANDRE CENCI, Arinos, Deferido com condicionantes,
    Portaria n°0707330/2019. *Processo n° 09430/2018, Usuário:
    ADEMIR CENCI, ANADIR CENCI, HENRIQUE CENCI, ALEXANDRE CENCI, Arinos, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°0707332/2019. *Processo n° 05796/2018, Usuário: AGROPECUÁRIA ROSSATO S/A, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707333/2019. *Processo n° 00065/2019, Usuário:
    ELSON SCHNEIDER, NELSON SCHNEIDER , Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707347/2019. *Processo n°
    18160/2017, Usuário: AGROPECUÁRIA ROSSATO S/A, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707348/2019.
    *Processo n° 32050/2015, Usuário: CALA - CALCARIO LAGAMAR IND. COM. LTDA, Lagamar, Deferido com condicionantes, Portaria n°0707356/2019.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos
    nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
    igam.mg.gov.br.
    Unaí, 14 de Agosto de 2019.
    14 1261150 - 1

    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37
    da CR/1988, aosservidores:
    Masp 1.021.055-7, ADAO SOUSA SANTANA,Auxiliar
    Ambiental,a partir de 01/07/2019;
    Masp 1.021.058-1, ALESSANDRO ARLINDO INACIO DA
    SILVA, Auxiliar Ambiental, a partir de 08/07/2019;
    Masp 1.021.071-4, CASSIA FERREIRA DE SOUZA MARCONDES, Auxiliar Ambiental, a partir de 11/07/2019;
    Masp 1.021.064-9, KLEBER JUNIOR MARQUES, Auxiliar
    Ambiental, a partir de 31/07/2019;
    Masp 1.021.073-0, CIRO TRINDADE PAIVA, Auxiliar Ambiental, a partir de 09/07/2019.
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19
    do artigo 40 da CF/1988 aoservidor: Masp 1.020.497-2, JOSE
    NILTON MARTINS, a partir de 07/08/2019.
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
    § 4º do art. 31, da CE/1989, aosservidores:
    Masp 1.021.055-7, ADAO SOUSA SANTANA, Auxiliar
    Ambiental, referente ao 6ºquinquênio de exercício, a partir de
    01/07/2019;
    Masp 1.021.024-3, ROBERTO GUIMARAES SILVEIRA, Analista Ambiental, referente ao 5ºqüinqüênio de exercício, a partir
    de 27/12/2016.
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003,
    aoservidor: MASP 957.407-0, CELIO LESSA COUTO JUNIOR,
    por 02meses referentes ao 2ºquinquênio de exercício, a partir de
    03/09/2019.
    O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de
    suas atribuições legais e nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, voluntária, integral, com paridade, doservidor: Masp
    1.020.935-1, JOSE ROMEU DA SILVA, a partir de 01/08/2019,
    referente ao cargo de Analista Ambiental, Nível V, Grau A.
    O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso
    de suas atribuições legais e nos termos do § 24 do art. 36 da
    CE/1989, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, voluntária, integral, com paridade, da servidora:
    Masp 1.020.632-4, CELI APARECIDA DA SILVA MACHADO,
    a partir de 03/06/2019, referente ao cargo de Auxiliar Ambiental,
    Nível VI, Grau F.
    O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de
    suas atribuições legais e nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, voluntária, integral, com paridade, da servidora: Masp
    1.020.987-2, MARIA APARECIDA CRUZ NASCIMENTO, a
    partir de 30/07/2019, referente ao cargo de Auxiliar Ambiental,
    Nível III, Grau G.

    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT,
    da CE/1989, à servidora: Masp 1.016.618-9, ADRIANA
    MARIA COELHO DUTRA, Técnico Ambiental, referente ao
    7ºquinquênio, a partir de 15/07/2019.
    A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas IGAM, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 24
    do art. 36 da CE/1989, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, voluntária, integral, com paridade,
    da servidora: Masp 1.018.114-7, MARIA AMELIA MAGALHAES CARNEIRO, a partir de 23/07/2019, referente ao cargo
    de Analista Ambiental, Nível III, Grau J.
    14 1261425 - 1

    REVOGA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, publicado em 03/04/2019, referente ao servidor:
    Masp 1.020.728-9, GLAYSON CADIMA, em razão do cancelamento de seu pedido de aposentadoria, a contar de 11/07/2019.
    14 1261428 - 1

    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
    Secretário: Otto Alexandre Levy Reis

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 059,DE 9DE AGOSTODE 2019
    Dispõe sobre a promoção de servidor de carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e PolíticoInstitucionais, a que se refere o art. 1º da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93
    da Constituição do Estado, considerando o disposto nos art. 17, da Lei nº 15.470/2005 e, em cumprimento à decisão proferida pela Turma
    Recursal do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, nos autos do processo nº 9000340.80.2017.813.0024, em sede de
    Recurso Inominado,
    RESOLVE:
    Art. 1º ConcederPROMOÇÃOao servidor da carreira de Agente Governamental – AGOV, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento
    e Gestão, relacionado no Anexo I desta Resolução, em cumprimento à decisão proferida pela Turma Recursal do Juizado Especial Cível,
    Criminal e da Fazenda Pública, nos autos do processo nº 9000340.80.2017.813.0024, em sede de Recurso Inominado.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 27/06/2014.
    Belo Horizonte, 9 de agosto de 2019.
    OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    ANEXO I
    (a que se refere o art. 1º desta Resolução)
    Masp
    381737-6

    Servidor
    Gustavo Figueredo da Cruz Filho

    Adm
    1

    Carreira
    AGOV

    Nível
    III

    Grau
    E

    Nível
    IV

    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
    CE/1989, aosservidores:
    Masp 1.021.075-5, EVANIO JOSE VALERIO CARVALHO,
    Técnico Ambiental, referente ao 8ºquinquênio, a partir de
    26/07/2019;
    Masp 1.021.073-0, CIRO TRINDADE PAIVA, Auxiliar Ambiental, referente ao 6ºquinquênio, a partir de 09/07/2019;
    Masp 1.021.064-9, KLEBER JUNIOR MARQUES, Auxiliar
    Ambiental, referente ao 6ºquinquênio, a partir de 31/07/2019;
    Masp 1.021.071-4, CASSIA FERREIRA DE SOUZA MARCONDES, Auxiliar Ambiental, referente ao 6ºquinquênio, a partir de
    11/07/2019;
    Masp 1.021.058-1, ALESSANDRO ARLINDO INACIO DA
    SILVA, Auxiliar Ambiental, referente ao 6ºquinquênio, a partir
    de 08/07/2019;
    Masp 1.021.055-7, ADAO SOUSA SANTANA, Auxiliar Ambiental, referente ao 6ºqüinqüênio, a partir de 01/07/2019;
    Masp 1.020.664-7, AGNESANGELA DE CASTRO MARTINS
    CANCELA, Técnico Ambiental, referente ao 8ºquinquênio, a partir de 02/07/2019;
    Masp 1.020.766-0, LUIZ CARLOS LOPES BENICIO, Técnico
    Ambiental, referente ao 8ºquinquênioa partir de 18/07/2019.

    Vigência
    27/06/2014

    14 1261393 - 1

    Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
    DISPENSA da função gratificada de coordenação de atividades técnicas descentralizadas em nível local, correspondente a
    20% (vinte por cento) da remuneração auferida em virtude do
    cargo efetivo, o servidor: Masp 1.113.680-1,IVAN LUIZ LEITE
    COSTA, Analista Ambiental, a contar de 10/08/2019.
    14 1261430 - 1

    Grau
    A

    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 10.070, DE 9 DE AGOSTO DE 2019.
    Dispõe sobre providências para o cumprimento de decisão judicial que determina o restabelecimento do reposicionamento de que trata o
    Decreto nº 45.274 de 30 de dezembro de 2009, de servidor da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em carreiras
    do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições
    conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando o disposto no Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
    RESOLVEM:
    Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial proferida nos autos de processo de nº 5042249-39.2018.8.13.0024, fica restabelecido o reposicionamento, formalizado por meio de Resolução Conjunta, de servidor do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de
    Minas Gerais, posicionado nos termos do Decreto nº 44.139, de 27 de outubro de 2005, em carreiras instituídas pela Lei nº 15.462, de 13
    de janeiro de 2005, identificada na tabela do Anexo desta Resolução.
    Parágrafo único. A Resolução Conjunta a que se refere o caput é aquela identificada na tabela do Anexo desta Resolução.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
    Belo Horizonte, 9 de agosto de 2019.
    OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    Secretário de Estado de Saúde
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
    ANEXO
    (a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
    SITUAÇÃO ANTERIOR AO REPOSICIONAMENTO
    REPOSICIONAMENTO RESTABELECIDO
    Servidor
    Masp
    Adm Carreira Nível Grau Carreira Nível Grau Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG
    Rogério Pinto dos Santos 1041012-4 01
    TOS
    II
    I
    TOS
    IV
    B
    Resolução nº 7919, de 4 de dezembro de 2010

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908142121350113.

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