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    TJMG - 6 – terça-feira, 23 de Julho de 2019 Diário do Executivo - Folha 6

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    TJMG 23/07/2019 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    6 – terça-feira, 23 de Julho de 2019 Diário do Executivo
    SRF I - Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA
    AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) cientificado(s), do Termo de Rerratificação da peça fiscal, abaixo relacionada, tendo em vista à alteração do
    anexo do Auto de Infração, efetuado pela Delegacia fiscal de Trânsito
    de Juiz de Fora.
    Por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta intimação,
    para aditamento da impugnação, pagamento à vista ou parcelamento
    do crédito tributário, nos termos do § 2º, Inciso II, do artigo 120 do
    Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008
    - RPTA.
    Para maiores esclarecimentos, os mesmos deverão dirigir-se à Administração Fazendária 1º Nível Juiz de Fora, localizado na Rua Halfeld,
    422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-000.
    - PTA 01.001048513-31 de 10/08/2018.
    - Sujeito Passivo – C. Correa da Silva – Transportadora, CNPJ
    12.271.179.0001-09, Rua Dona Luciana, n.º 154, Lote 15, Quadra 13 –
    Varzea Alegre – Guapimirim – RJ.
    - Sujeito Passivo – Hugo Fernando dos Santos Mariano, CPF
    081.764.847-09, Rua Clovis Arrault, n.º 23 – Parque Turf Club – Campos dos Goytacazes – RJ.
    Juiz de Fora, 22 de julho de 2019.
    Evaldo Luiz Goulart de Matos – 262.535-8
    Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
    SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
    INTIMAÇÃO
    Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
    de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os
    PTA’S a seguir relacionados, formalizado em decorrência da lavratura
    do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
    reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que as peças
    fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução
    judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
    à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, n.º
    856, Centro - Leopoldina – MG.
    PTA: 01.001258552-63
    COOBRIGADO: Lindolberto Lopes Medeiros
    CPF: 300.170.846-87
    Endereço: Rua Maria Filogônio – Bairro: Carlos Prates – Belo Horizonte/MG – CEP. 30710-210.
    PTA: 01.001255842-43
    COOBRIGADO: Cláudio Aldair da Silva
    CPF: 063.340.126-90
    Endereço: Rua Hesperia, n.º 403 - fundos – Bairro: Aparecida – Belo
    Horizonte/MG – CEP. 31235-080.
    PTA: 01.001258527-87
    COOBRIGADO: Lindolberto Lopes Medeiros
    CPF: 300.170.846-87
    Endereço: Rua Maria Filogônio – Bairro: Carlos Prates – Belo Horizonte/MG – CEP. 30710-210.
    Leopoldina, 22 de julho de 2019
    Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração Fazendária 2º
    Nível Leopoldina.
    22 1252812 - 1

    SRF I - Uberlândia
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I/UBERLÂNDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
    1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
    1. PTA: 01.001321509-97
    Sujeito Passivo: HILDA COELHO DA SILVA
    IE/CPF/CNPJ: 000.094.056-90
    End: R: Sebastiao Silveira Santos, 565, Uberlândia/MG.
    2. PTA: 01.001257922-29
    Sujeito Passivo: NILSEIA HELENA DA SILVA EMIDIO
    07863884632
    IE/CPF/CNPJ: 078.638.846-32
    End: R: das Mangabeiras, 469, Uberlândia/MG.
    Uberlândia, 22 de julho de 2019.
    Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
    Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
    22 1252813 - 1

    SRF II - Varginha
    DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
    2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
    por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
    Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000030373.36, tendente a apurar o
    cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
    ao cruzamento de dados Simples Nacional – ICMS/ST, no período de
    01.10.2016 a 31.05.2018.
    Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
    horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
    Pouso Aletgre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
    Alegre-MG, comprovantes dos recolhimentos de ICMS/ST, efetuados
    no período de 01.10.2016 a 31.05.2018.
    SUJEITO PASSIVO:
    MARIA THEODORA DE AZEVEDO RIBEIRO
    IE 001.580058.00-57 - CNPJ 09.198.858/0001-87
    Estrada Bom Retiro – KM 1, S/N - Bairro Vintem
    37.540-000 – Santa Rita do Saúcaí - MG
    Pouso Alegre, 19 de Julho de 2019
    André Costa de Oliveira Lima
    Delegado Fiscal de Trânsito em exercício

    SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
    fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia
    Fiscal de Transito, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
    NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000030894.84,
    tendente a verificar as obrigações acessórias e principais das operações
    de entrada de produtos e a regularidade da escrituração e apuração do
    ICMS devido.
    Contribuinte: Heko Brasil Tecnologia Industrial e Comercio Ltda.
    IE: 002361516.00-61
    Poços de Caldas, 22 de Julho de 2019
    Roberto Missaka
    Delegado/DFT/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
    Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
    Telefone: 35-3066-6100
    SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
    INTIMAÇÃO
    Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
    (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
    impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
    relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
    reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
    Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639
    – Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
    PTA 01.00195509-28
    Sujeito Passivo: COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS POÇOS DE CALDAS LTDA – I.E. 001.061974.00-19, CNPJ 09.385.125/0001-51 –
    Avenida João Pinheiro nº 6400 Sala 04, Bairro Centro/Jardim Country
    Club, Poços de Caldas/MG – CEP 37.701-386.
    Poços de Caldas, 22 de julho de 2019.
    Paulo Henrique de Souza
    Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
    SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
    NOTIFICAÇÃO
    Fica a empresa abaixo identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que
    foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime,
    autorizado no artigo 28, no § 5º do artigo 29 e artigo 33 da Lei Complementar nº 123/2006, c/c art. 83, II, da Resolução CGSN nº 140, de
    2018, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita,
    conforme discriminado no Auto de Infração nº 01.00195509-28, no
    qual este termo segue apensado.
    A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006,
    artigo 26, inciso I. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso
    V e XI, §§ 1º e 3º e artigo 33 da citada Lei Complementar, com efeitos
    previstos no art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da
    Resolução CGSN nº 140, de 2018.
    Nos termos da Resolução CGSN 140/18, artigo 83, §§ 1º e 2º, fica
    a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE
    EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
    Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência
    deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei
    Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
    (Decreto nº 44.747/2008).
    Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
    ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
    A referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
    lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
    Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
    tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
    quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, § 3º da Resolução CGSN nº 140 de 2018, no presente caso, 01/02/2014. Maiores
    esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas – MG.
    CEP: 37.701-704
    TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
    Nº 09385125/11518210/300519
    Sujeito Passivo: COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS POÇOS DE CALDAS LTDA – I.E. 001.061974.00-19, CNPJ 09.385.125/0001-51 –
    Avenida João Pinheiro nº 6400 Sala 04, Bairro Centro/Jardim Country
    Club, Poços de Caldas/MG – CEP 37.701-386.
    Poços de Caldas, 22 de julho de 2019
    Etevaldo Nicodemos
    AFRE MASP 297.657-9
    Roberto Missaka
    Delegado Fiscal/DFT/Poços de Caldas – MASP 372.507-4
    SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
    INTIMAÇÃO
    Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
    (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
    impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
    relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
    reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
    Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639
    – Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
    PTA 01.001195674-48
    Sujeito Passivo: COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS POÇOS DE CALDAS LTDA – I.E. 001.061974.00-19, CNPJ 09.385.125/0001-51 –
    Avenida João Pinheiro nº 6400 Sala 04, Bairro Centro/Jardim Country
    Club, Poços de Caldas/MG – CEP 37.701-386.
    Poços de Caldas, 22 de Julho de 2019.
    Paulo Henrique de Souza
    Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
    SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
    INTIMAÇÃO
    Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
    (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
    impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
    relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
    reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
    Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639
    – Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
    PTA 01.001312268-33
    Sujeito Passivo: FÁBIO AGUINALDO DA SILVA – CPF:
    000.497.856-05 – Avenida Antônio Emídio de Rezende nº 1090, Bairro
    Jardim Country Club, Poços de Caldas/MG – CEP 37.704-283.
    Poços de Caldas, 22 de Julho de 2019.
    Paulo Henrique de Souza
    Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
    22 1252814 - 1

    1950
    1951
    1952
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    1983
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    1985
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    1987
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    1989
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    1991
    1992
    1993
    1994
    1995
    1996

    Minas Gerais - Caderno 1

    Vidro Descartável 600ml
    Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Lata 473ml
    Vidro Descartável 500 a 550ml
    Vidro Descartável 500 a 550ml
    Lata até 269ml
    Lata 300 a 360ml
    Lata 473ml
    Vidro Retornável 600ml
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Lata 473ml
    Vidro Descartável 600ml
    Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Vidro Descartável 600ml
    Lata 473ml
    Lata 473ml
    Lata 473ml
    Lata 473ml
    Vidro Descartável 500 a 550ml
    Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Lata 473ml
    Lata 473ml
    Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Vidro Descartável 600ml
    Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Lata 300 a 360ml
    Vidro Descartável 600ml

    Bravo Beer APA
    Bravo Beer Pilsen
    Bravo Beer Red Ale
    Bravo Beer Weiss
    Bravo Beer Stout
    Bravo Beer IPA
    Bravo Beer Witbier
    Bravo Beer APA
    Dama Bier Weiss/ IPA/ American Lager/ Stout/ QI
    Dama Bier Tupi/ Young
    Dama Bier Pilsen
    Dama Bier Weiss/ IPA/ American Lager/ Stout
    Dama Bier Adventure Series Surf
    Dama Bier Smoked Porter
    Dama Bier Reserva
    Nobre Belco Pilsen
    Tauber Gold Lager
    Tauber Gold Lager
    Nobre Belco Pilsen
    Estrella Galicia Menor Teor de Glúten
    Mantrap Imperial Red Trap
    Mantrap Green Trap
    Mantrap Green Trap
    Hofbrau Lager
    Hofbrau Dunkel/ Hefe Weizen
    Villa Alemã American IPA
    Vinil Lager
    Vinil Lager
    Vinil Groove/ Hurricane
    Vinil 78 RPM
    Vinil Mifala
    Vinil Mifala
    Vinil Mifala
    Botocudos Nego Drama
    Botocudos Urucum Roots
    Botocudos Urucum Roots
    Du Kronst Belgian Blond Ale
    Du Kronst Belgian Blond Ale
    Backer Layback D2
    Backer Layback Session IPA
    Backer Layback APA
    Backer Layback D2
    Backer Layback Session IPA
    Backer Layback APA
    Coruja IPA
    Coruja Lager
    Ashby Nirvana IPA

    Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
    “
    ANEXO I - CERVEJAS, CHOPES E BEBIDAS ALCOÓLICAS MISTAS DE CERVEJA OU CHOPE
    (...)
    (...)
    (...)
    64 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Botocudos Tribus com Cajá
    (...) (...)
    (...)
    66 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Botocudos Expresso Caipira
    67 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Botocudos Nego Drama
    (...) (...)
    (...)
    216 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Mantrap Golden Trap
    217 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Mantrap Imperial Red Trap
    218 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Mantrap Red Trap
    219 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Mantrap Strong Yellow Trap
    220 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Mantrap Yellow Trap
    (...) (...)
    (...)
    271 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Prussia English IPA
    272 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Prussia Bier Pale Ale
    (...) (...)
    (...)
    901 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Mantrap Imperial Red Trap
    (...) (...)
    (...)
    925 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Prussia Pilsen
    1022
    1023
    (...)
    1171
    (...)
    1276
    (...)
    1285
    1286
    (...)
    1288
    (...)
    1290
    (...)
    1379
    (...)
    1503
    1504
    1505
    1506
    (...)
    1558
    (...)

    Vidro Descartável 500 a 550ml
    Vidro Descartável 500 a 550ml
    (...)
    Vidro Descartável 500 a 550ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    (...)
    Vidro Descartável 600ml
    (...)

    Botocudos Tribus com Cajá
    Botocudos Nego Drama
    (...)
    Saint Bier Weiss
    (...)
    Backer 3 Lobos Série Extreme Bravo
    (...)
    Backer Julieta
    Backer Medieval
    (...)
    Backer Pilsen
    (...)
    Backer Pilsen Export
    (...)
    Dama Bier Pilsen
    (...)
    Mantrap Golden Trap
    Mantrap Red Trap
    Mantrap Strong Yellow Trap
    Mantrap Yellow Trap
    (...)
    Saint Bier Stout
    (...)

    Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
    “
    (...)
    (....)
    (...)
    148
    30.471.559
    Bra Cervejas Artesanais Ltda.
    149
    18.786.375
    BH Beer Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.
    150
    33.721.092
    Cervejaria Du Kronst Ltda.

    (...)

    Bravo Beer Pilsen
    Bravo Beer Red Ale
    Bravo Beer Weiss
    Bravo Beer Stout
    Bravo Beer IPA
    Bravo Beer Witbier

    (...)

    ”.

    (...)
    103
    (...)
    103
    103
    (...)
    117
    117
    117
    117
    117
    (...)
    104
    104
    (...)
    117
    (...)
    104

    (...)
    23,40
    (...)
    24,30
    25,00
    (...)
    16,00
    20,00
    17,00
    20,00
    17,00
    (...)
    18,50
    16,87
    (...)
    13,00
    (...)
    6,51

    103
    103
    (...)
    43
    (...)
    27
    (...)
    27
    27
    (...)
    27
    (...)
    27
    (...)
    69
    (...)
    117
    117
    117
    117
    (...)
    43
    (...)

    21,00
    23,00
    (...)
    12,49
    (...)
    14,82
    (...)
    21,77
    12,20
    (...)
    8,55
    (...)
    10,07
    (...)
    12,90
    (...)
    13,50
    15,00
    16,50
    15,00
    (...)
    13,90
    (...)
    ”.

    22 1252805 - 1

    Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
    Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira

    PORTARIA SUTRI Nº 859, DE 22 DE JULHO DE 2019
    Altera a Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
    devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
    O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
    do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
    “
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml

    16,50
    12,55
    16,30
    14,89
    16,89
    18,45
    17,68
    16,50
    16,90
    18,25
    8,90
    10,90
    29,90
    18,90
    39,90
    1,37
    1,59
    2,05
    3,29
    5,52
    15,00
    15,00
    17,00
    31,50
    32,00
    14,73
    8,18
    8,81
    16,58
    14,81
    20,72
    20,72
    24,54
    22,70
    23,30
    28,50
    15,00
    13,00
    7,38
    8,88
    8,88
    4,43
    5,45
    5,45
    5,99
    3,99
    10,24

    ”.
    Art. 4º - Ficam revogados os itens 711, 723, 724, 725, 834, 1050, 1170, 1316, 1375, 1376, 1377, 1378, 1554, 1610, 1671 e 1716 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019.
    Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
    Itamar Peixoto de MeloSuperintendente de Tributação em exercício

    Superintendência de Tributação

    (...)
    1944
    1945
    1946
    1947
    1948
    1949

    148
    148
    148
    148
    148
    148
    148
    148
    69
    69
    69
    69
    69
    69
    69
    29
    29
    29
    29
    48
    117
    117
    117
    149
    149
    62
    58
    58
    58
    58
    58
    58
    58
    103
    103
    103
    150
    150
    27
    27
    27
    27
    27
    27
    43
    43
    18

    (...)
    148
    148
    148
    148
    148
    148

    (...)
    12,55
    16,30
    14,89
    16,89
    17,50
    16,80

    PORTARIA/LEMG Nº 25, DE 18 DE JULHO DE 2019.
    RETIFICA a Portaria/LEMG nº 09, de 22 de abril de 2019, que define
    as normas de comercialização dos Planos de Jogos nº: 457 – MARGARIDA DA SORTE e 458 – BOLICHE DA SORTE, da Loteria
    de Número, sorteio de Individual e Imediato. O DIRETOR-GERAL
    DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.357 de
    25/01/2018, o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de
    2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, em especial os art. 45, 53
    e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de 8/5/1990; Decreto Estadual nº
    46.387, 20/12/2013; Portaria/LEMG nº 70/2011, de 10 de agosto de
    2011, Portaria nº 03, de 11 de março de 2019 e Portaria /LEMG nº 09,
    de 22 de abril de 2019. RESOLVE: Art.1º - Retificar, devido a erro na
    publicação, os incisos I e II do artigo 6º da Portaria nº 09, de 22 de
    abril de 2019, passando a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6º

    I - Pagamento à vista, R$ 171.786,00 (cento e setenta e um mil, setecentos e oitenta e seis reais) cada plano, devendo ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega; II - Pagamento à prazo, R$ 181.236,00
    (cento e oitenta e um mil, duzentos e trinta e seis reais) cada plano,
    devendo ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega e ser
    pago em 03 (três) parcelas iguais no valor de R$ 60.412,00 (sessenta
    mil, quatrocentos e doze reais) cada uma, vencendo as mesmas em até
    30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias após a compra, impreterivelmente”. [...]. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
    publicação. Belo Horizonte, 18 de julho de 2019 Ronan Edgard dos
    Santos Moreira Diretor-Geral

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190722204947016.

    22 1252695 - 1

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