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    TJMG - terça-feira, 23 de Julho de 2019 – 41 - Folha 41

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    TJMG 23/07/2019 -Pág. 41 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 23 de Julho de 2019 – 41

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    6 de 6
    Sociedade Anônima
    de Capital Fechado
    CNPJ nº 03.907.799/0001-92
    Belo Horizonte - MG

    RELATÓRIO DO COMITÊ DE AUDITORIA

    RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

    Sá Carvalho S.A.
    CNPJ 03.907.799/0001-92 – NIRE 31300014801
    RELATÓRIO RESUMIDO DO COMITÊ DE AUDITORIA
    O Comitê de Auditoria declarou que examinou as Demonstrações Financeiras de 31 de dezembro de 2018, incluídas as Notas Explicativas, o Relatório da Administração, o Relatório dos Auditores Independentes e os demais documentos destinados à publicação. Tomou
    conhecimento das práticas contábeis adotadas, das ocorrências atípicas e dos seus impactos
    na situação patrimonial e nos resultados. O Comitê verificou que as práticas contábeis
    utilizadas na elaboração das demonstrações financeiras estão alinhadas com os princípios
    fundamentais da contabilidade, com a legislação societária brasileira e demais normas aplicáveis, retratando adequadamente a situação patrimonial da Sá Carvalho S.A.

    Aos
    Administradores e Acionistas da
    Sá Carvalho S.A.
    Belo Horizonte - MG

    a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para
    evitar o encerramento das operações.

    Opinião

    Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras

    Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela
    supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.

    Examinamos as demonstrações financeiras da Sá Carvalho S.A. (“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2018 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos
    fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas
    explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
    Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Sá Carvalho S.A.
    em 31 de dezembro de 2018, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa
    para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
    Base para opinião

    Com base nas considerações acima, o Comitê de Auditoria, ponderadas devidamente suas
    responsabilidades e as limitações naturais decorrentes do escopo da sua atuação, recomendou a aprovação das Demonstrações Financeiras da Sá Carvalho S.A., de 31 de dezembro
    de 2018.
    Belo Horizonte, 26 de junho de 2019.

    Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
    auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na
    seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
    financeiras”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios
    éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais
    responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
    Ênfase - Reapresentação das Demonstrações Financeiras

    Pedro Carlos de Mello - Coordenador

    Conforme mencionado na nota explicativa 2.8, em decorrência dos ajustes identificados
    pela Companhia relativos às operações de compra e venda de energia elétrica de curto prazo na CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), os valores correspondentes
    referentes ao exercício anterior, apresentados para fins de comparação, foram ajustados
    e estão sendo reapresentados como previsto no CPC 23 (Práticas Contábeis, Mudanças
    de Estimativas e Retificação de Erro). Nossa opinião não contém ressalva relacionada a
    esse assunto.

    Márcio de Lima Leite - Membro
    Roberto Tommasetti - Membro

    RELATÓRIO DO CONSELHO FISCAL

    Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do
    auditor

    Os Conselheiros Fiscais da Sá Carvalho S.A., infra-assinados, no desempenho de suas fun-

    A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.

    ções legais e estatutárias, reunidos nesta data, na sede social da Companhia, examinaram o
    Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício findo
    em 31-12-2018, bem como os respectivos documentos complementares. Após apresentação feita pela Administração da Companhia e considerando, ainda, o Parecer e os esclarecimentos prestados pelos auditores independentes, os membros do Conselho Fiscal, por
    unanimidade, opinaram favoravelmente à sua aprovação pela Assembleia Geral Ordinária,
    a realizar-se em 2019.

    Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.
    Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de
    ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma
    relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com
    base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
    Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras

    Belo Horizonte, 12 de julho de 2019.

    A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles
    internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações
    financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

    Eduardo José de Souza

    Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os
    assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na
    elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar

    Paulo César Teodoro Bechtlufft
    Ronald Gastão Andrade Reis

    Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por
    fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável
    é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais
    distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e
    são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar,
    dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com
    base nas referidas demonstrações financeiras.
    Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
    auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo
    da auditoria. Além disso:
    • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de
    distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a
    fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão
    ou representações falsas intencionais.
    • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo
    de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.
    • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
    • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza
    relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa
    em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos
    que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria
    para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em
    nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos
    ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade
    operacional.
    • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis,
    inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes
    transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
    Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos,
    do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria,
    inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos
    durante nossos trabalhos.
    Belo Horizonte, 12 de julho de 2019.
    ERNST & YOUNG
    Auditores Independentes S.S.
    CRC-2SP015199/O-6
    Cláudia Gomes Pinheiro
    CRC-1MG089076/O-0
    720 cm -22 1252563 - 1

    Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
    ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES
    A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
    local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a adequação do valor da penalidade de multa simples, em obediência à Resolução conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.223/2014. Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração/
    SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143,
    Serra Verde – Belo Horizonte) para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados
    e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
    Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados desta publicação, manifestação contra a
    decisão endereçada à: Diretoria de Autos de Infração.
    Autuado
    Luzia Donizete Simões de Oliveira
    029.183.726-33

    Valor Adequado

    Processo

    AI

    R$ 75,13

    642647/2018

    176599/2015

    DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
    A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
    ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os
    autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Auto de Infração, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
    Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte).
    Autuado
    Benjamim da Silva
    RG 6065527
    Elisângela de Souza Batista
    RG 14615461
    Júlio Silva de Souza
    RG 13173016
    Luiz Antônio Rosa
    RG 8340039
    André Borges Silva Marques
    RG 17657117
    Daniel Pereira
    701.093.596-31
    Antônio Marcos Soares Pereira
    RG 8140861
    João Batista Gonçalves
    363.790.426-87
    Francisco Bruno Campos Vieira
    344.401.516-04
    Amauri Divino da Silva
    302.671.881-53
    Odilon Augusto das Chagas
    895.950.098-49
    Carlos Aparecido Mendes de Souza
    022.429.286-27
    Eduardo Ferreira do Nascimento
    060.962.446-61

    Nº do AI

    Decisão sobre a apreensão

    191702/2018

    Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

    191713/2018

    Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

    191719/2018

    Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

    191590/2018

    Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

    191486/2018

    Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

    44307/2015

    Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

    147462/2015

    Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

    7787/2015

    Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

    7979/2015

    Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

    32259/2015

    Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

    João Rodrigo Moreira de Araújo
    058.075.026-47
    Francisco das Chagas Pereira da Silva
    669.966.191-49
    Rodrigo Pereira da Silva
    077.641.436-42
    Arlindo José dos Santos
    020.502.458-07

    54679/2015

    Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

    25869/2015

    Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

    16265/2015

    Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

    179684/2015

    Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

    DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
    A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
    local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com a
    Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão
    administrativa, endereçado à: Diretoria de Autos de Infração/SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
    Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte). Para mais informações os autuados deverão entrar em
    contato com a Diretoria.
    Autuado
    MSM – Extração de Minérios Serra da Moeda
    CNPJ 21.705.306/0001-13

    Defesa/Valor (Sem atualização)

    Processo

    AI

    R$ 20.001,00

    480206/2017

    282/2012

    CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
    A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
    ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
    O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
    Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
    quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
    previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.

    31290/2015

    Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

    196823/2015

    Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

    Autuado
    MSM – Extração de Minérios Serra da Moeda
    CNPJ 21.705.306/0001-13
    Armand Júlio da Fonseca
    134.422.016-91
    Antônio Geraldo Mol
    496.422.346-72
    Luzia Donizete Simões de Oliveira
    029.183.726-33
    Arlindo José dos Santos
    020.502.458-07
    Eliana Fernandes Rodrigues
    055.320.216-27

    Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

    *Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.

    53032/2015

    Valor (Sem atualização)

    Processo

    AI

    R$ 20.001,00

    480206/2017

    282/2012

    R$ 302,01

    520170/2018

    27423/2015

    R$ 302,01

    512829/2018

    14791/2015

    R$ 72,79

    642647/2018

    176599/2015

    R$ 1051,78

    649440/2018

    179684/2015

    R$ 1.352,28

    525928/2018

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907222049470141.

    20156/2015

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