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    TJMG - 16 – sexta-feira, 05 de Julho de 2019 Diário do Executivo - Folha 16

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    TJMG 05/07/2019 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    16 – sexta-feira, 05 de Julho de 2019 Diário do Executivo

    Secretaria de Estado de Saúde
    Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

    Expediente
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS-PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
    MASP
    288206-6
    288206-6
    288206-6
    288206-6
    288206-6
    288206-6

    Nome
    Osmar Jorge Leão vínculo II
    Osmar Jorge Leão vínculo II
    Osmar Jorge Leão vínculo II
    Osmar Jorge Leão vínculo II
    Osmar Jorge Leão vínculo II
    Osmar Jorge Leão vínculo II

    Quinquênio/Ref.
    1°
    2°
    3°
    4°
    5°
    6°

    Publicação
    14/06/2012
    14/06/2012
    14/06/2012
    14/06/2012
    15/06/2012
    18/02/2017

    Onde se lê:
    11/11/1991
    20/11/1996
    20/11/2001
    19/11/2006
    18/11/2011
    12/11/2016

    Leia-se:
    08/11/1991
    17/11/1996
    17/11/2001
    16/11/2006
    15/11/2011
    13/11/2016

    RETIFICA os atos de gozo de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
    MASP
    374747-4

    Nome
    Irany Sousa Tupy Alcantara

    Publicação
    14/03/2018

    Onde se lê:
    6m vig. 02/03/2018 ref. 1° e 2º QQ

    Leia-se:
    6m vig. 02/03/2018 ref. 3° e 4º QQ

    FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
    CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
    Masp
    371972-1
    371972-1
    1203899/8

    Nome
    João Lucio Rocha
    João Lucio Rocha
    Arlinda Antônia Carneiro de Souza

    Quinquênio/Ref.
    4°
    5°
    2°

    Vigência
    08/08/2012
    07/08/2017
    30/10/2018
    04 1246487 - 1

    Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
    CE/1989, à servidora: Masp 0388050-7, Lúcia Helena Coutinho, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 19/03/2019.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
    CE/1989, ao servidor: Masp 0384242-4, Cresmer da Silva Rosa, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 03/07/2017, em cumprimento à
    Resolução SEPLAG 007/2006.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
    CR/1988, ao servidor: Masp 0384242-4, Cresmer da Silva Rosa, a partir de 03/07/2017, em cumprimento à Resolução SEPLAG 007/2006.
    ANULA o ato referente à servidora: Masp 0383914-9, Valéria Aparecida Cordeiro da Silva, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
    12/05/2016 com vigência em 27/02/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 05/04/2001 com vigência em 25/02/2001, 4º quinquênio adm.,
    publicado em 04/10/2006 com vigência em 24/02/2006, 5º quinquênio adm., publicado em 05/03/2011 com vigência em 23/02/2011 e 6º
    quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado
    em 12/05/2016 com vigência em 22/02/2016, conforme nota técnica
    nº. 5956293.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
    CE/1989, à servidora: Masp 0383914-9, Valéria Aparecida Cordeiro da
    Silva, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 09/10/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 17/02/2001, 4º quinquênio adm., a partir de
    16/02/2006, 5º quinquênio adm., a partir de 15/02/2011 e 6º quinquênio
    adm., a partir de 14/02/2016.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
    CR/1988, à servidora: Masp 0383914-9, Valéria Aparecida Cordeiro da
    Silva, a partir de 14/02/2016.
    04 1246612 - 1
    Expediente do Sr. Secretário
    RESOLUÇÃO SES Nº 6770, 03 DE julho DE 2019.
    O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde –
    SUS/MG, no uso de suas atribuições,
    Resolve:
    Art. 1º - Designar, no período de 05/07/2019 a 18/07/2019, JOSE
    ANTONIO ISIDORO ALVES, MASP 1474848-7, para responder pela
    Superintendência Regional de Saúde de Uberaba, por motivo de férias
    do titular;
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
    ficando revogadas as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, 03 de julho de 2019.
    Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    RESOLUÇÃO SES Nº 6765, 02 DE julho DE 2019.
    O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde –
    SUS/MG, no uso de suas atribuições,
    Resolve:
    Art. 1º - Designar, a partir de 28/05/2019, FRANCISCO LEOPOLDO
    LEMOS, MASP 1168909-8, para responder pela Superintendência
    Regional de Saúde de Belo Horizonte, nas ausências e impedimentos
    legais do titular;
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
    ficando revogadas as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, 02 de julho de 2019.
    Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    RESOLUÇÃO SES Nº 6762, 27 DE junho DE 2019.
    O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde –
    SUS/MG, no uso de suas atribuições,
    Resolve:
    Art. 1º - Designar, no período de 08/07/19 à 26/07/19, JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA, MASP 367489-2, para responder pela Diretoria de
    Contabilidade e Finanças, no âmbito da Superintendência de Planejamento e Finanças, por motivo de féria regulamentares do titular;
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
    ficando revogadas as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
    Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    04 1246161 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
    TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
    servidor (es): Masp 352999-7, IBRAHIM JACOB FILHO, publicado
    em 28/05/2019, por 1 mês (es) referente (s) ao 5º quinquênio a partir
    de 01/09/2019.
    04 1246544 - 1
    RESOLUÇÃO SESNº 6754, 18 de Junhode 2019.
    Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
    inconformidades que resultem em dano ao erário, referente aoTermo
    de Convênio nº. 1993/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
    por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais,
    e oMunicípio de Jaíba.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257,
    de 27 de julho de 2016, e considerando:
    - o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
    2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
    de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
    danos;
    - a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
    Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
    Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
    - a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
    âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
    Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Con-

    vênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
    outras providências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
    relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
    providências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
    MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
    de 2004;
    - a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
    designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
    Estado de Saúde;
    - a Resolução SES/MG nº 6.227, de 03 de maio de 2018, que modifica
    a composição da Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial,
    no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
    - o Relatório Conclusivo Complementar/SRS/MOC/NGFPnº 50/2018,
    emitido em 14de fevereiro de 2019, pela Superintendência Regional de
    Saúde de Montes Claros, fls. 840/844 (4043418).
    - A Decisão do Ordenador de Despesas reprovando as contas, fl. 845.
    (4043514).
    - O Auto de Apuração de Dano ao Erário – AADE nº. 021/2017, que se
    tornou definitivo, fl; 813(4043630).
    RESOLVE:
    Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
    quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
    possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
    dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas
    de Minas Gerais, relativa aoTermo de Convênio nº 1993/2012,no valor
    de R$ 600.012,60(seiscentos mil e doze reais e sessenta centavos), firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria
    de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Município de Jaíba.
    §1º - A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
    Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6227, de 03 de maio
    de 2018.
    §2º - A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
    logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
    funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
    Art. 2º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
    Belo Horizonte, 18de Junhode 2019.
    Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
    Secretáriode Estado deSaúde de Minas Gerais
    04 1246139 - 1
    RESOLUÇÃO SESNº 6753, 18 deJunhode2019.
    Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
    inconformidades que resultem em dano ao erário, referente aoTermo
    de Convênio nº. 444/2007, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
    por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e
    oFundo Cristão para Crianças - ChildFund Brasil.
    OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAISno
    uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257,
    de 27 de julho de 2016, e considerando:
    - o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
    2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
    de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
    danos;
    - a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
    Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
    Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
    - a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
    âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
    Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
    outras providências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
    relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
    providências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
    MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
    de 2004;
    - a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
    designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
    Estado de Saúde;
    - a Resolução SES/MG nº 6.227, de 03 de maio de 2018, que modifica
    a composição da Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial,
    no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
    - a Resolução SES/MG Nº 6.280, de 22 de junho de 2018, que prorroga
    o prazo instituído pela Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto
    de 2017 destinado a revisão dos procedimentos previstos na Resolução
    SES/MG nº 436 de 01 de abril de 2004; e dá outras providências;
    - a NOTA TÉCNICA SES/SPF/DPC nº 044/2016 (2862884), de 19 de
    setembro de 2016;
    - a Decisão do Ordenador de Despesa (2862906) quanto ao recurso
    interposto, com assinaturas do ordenador de despesas e Julgamento do
    Secretario de Estado de Saúde de Minas Gerais, no qual não reconsideraram a decisão tomada; e
    - o Auto de Apuração de Dano ao Erário nº 0091/2016(2863050)
    lavrado em 01 de abril de 2016, no qual se tornou definitivo.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
    quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
    possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
    dos incisos I e IV do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de
    Minas Gerais, na prestação de contas relativoaoTermo de Convênio nº.
    444/2007,valor de repasse de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais),
    firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e Fundo Cristão para Crianças
    - ChildFund Brasil.
    §1º– A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6227, de 03de
    maiode 2018.

    §2º– A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
    logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
    funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
    Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 18 de Junho de 2019.
    Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
    Secretáriode Estado de Saúde de Minas Gerais
    04 1246143 - 1
    ORDEM DE SERVIÇO SES/MG Nº 1466, DE 04 DEJULHODE
    2019.
    Altera a ordem de Serviço n. 1.191, de 14 de março de 2016, que
    nomeia os membros e suplentes, representantes indicados pela Fundação Hemominas e pela SES/MG, para compor a Comissão Estadual
    de Hemoterapia.
    OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    uso das suas atribuições e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Federal n. 10.205, de 21 de março de 2001, que regulamenta
    o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional, indispensável à
    execução adequada dessas atividades, e dá outras providências;
    - a determinação contida no art. 7º do Decreto Federal n. 3.990, de 30
    de outubro de 2001, que regulamenta o art. 26 da Lei Lei Federal n.
    10.205, de 21 de março de 2001, que dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional, indispensável à
    execução adequada dessas atividades, e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
    Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
    - o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
    Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
    - a Resolução SES/MG n. 301, de 08 de agosto de 2000, que dispõe
    sobre a Comissão Estadual de Hemoterapia;
    - a Resolução SES/MG nº 130, de 26 de junho de 2003, que altera a
    Resolução SES/MG n. 301, de 08 de agosto de 2000, que dispõe sobre
    a Comissão Estadual de Hemoterapia; e
    - a Ordem de Serviço n. 1.191, de 14 de março de 2016, que nomeia
    os membros e suplentes, representantes indicados pela Fundação
    Hemominas e pela SES/MG para compor a Comissão Estadual de
    Hemoterapia.
    DETERMINA:
    Art. 1º – Ficam alteradas a alínea “a”, inciso I, e as alíneas “b” e “c” do
    inciso II, do art. 2º da Ordem de Serviço n. 1.191, de 14 de março de
    2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 2º(...)
    I – Fundação Hemominas:
    a)(...), Suplente: Maísa Aparecida Ribeiro;
    (...)
    II - Secretaria de Estado de Saúde – SES/MG:
    (...)
    b) Titular: Maria de Fátima Nonato, (...);
    c) (...), Suplente: Flávia Figueiredo Silva;” (nr)
    Art. 2º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
    assinatura.
    Belo Horizonte, 04de Julhode 2019.
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
    04 1246423 - 1
    TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
    A titular da Diretoria de Administração de Pessoal da Secretaria de
    Estado de Saúde instaura o processo administrativo de nº 000244241321/2019 nos termos da Lei nº 14.184, de 31 e janeiro de 2002, e da
    Resolução /SEPLAG nº 037/2005, em virtude de concessão indevida
    de progressão no cargo de Analista de Atenção à Saúde - AAS Nível IV,
    Grau C, com vigência em 30/06/2018, publicado em 06/07/2018, para
    a servidora JUSSARA MARIA HABIB, MASP 0384612/8, admissão
    1, por motivo de registro no SISAP de afastamento preliminar à aposentadoria a partir de 20/03/2018, publicado no “Diário Oficial” em
    05/04/2019.
    TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
    A titular da Diretoria de Administração de Pessoal da Secretaria de
    Estado de Saúde instaura o processo administrativo de nº 00244231321/2019 nos termos da Lei nº 14.184, de 31 e janeiro de 2002, e da
    Resolução /SEPLAG nº 037/2005, em virtude de concessão indevida de
    progressão no cargo de Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
    – MAGAS Nível III, Grau I, com vigência em 08/08/2018, publicado
    em 04/09/2018, para a servidora ANGELA MARIA CORTES TAPIAS,
    MASP 0382798/7, admissão 1, por motivo de registro no SISAP de
    (505 dias) de faltas no período de abril de 2017 a dezembro 2018, incluídas em 15/01/2019.
    04 1246281 - 1
    RESOLUÇÃO SESNº6756, 18 de Junhode 2019.
    Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
    inconformidades que resultem em dano ao erário, referente aoTermo
    de Convênio nº. 206/2006, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
    por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e
    oHospital Maternidade Maria Eulália de Silvianópolis.
    OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257,
    de 27 de julho de 2016, e considerando:
    - o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
    2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
    de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
    danos;
    - a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
    Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
    Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
    - a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
    âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
    Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
    outras providências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
    relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
    providências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
    MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
    de 2004;
    - a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
    designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
    Estado de Saúde;
    - a Resolução SES/MG nº 6.227, de 03 de maio de 2018, que modifica
    a composição da Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial,
    no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
    - o Relatório Conclusivo SRS/NPCnº 01/2019, emitido em 04 de fevereiro de 2019, pela Superintendência Regional de Saúde de Pouso
    Alegre,(3364411).
    - A Decisão do Ordenador de Despesas reprovando as contas,
    (3364411).
    - O Auto de Apuração de Dano ao Erário – AADE nº. 02/2018 Pouso
    Alegre, que se tornou definitivo, (3364077).
    RESOLVE:
    Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
    quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
    possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
    dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de
    Minas Gerais, relativa aoTermo de Convênio nº 206/2006,no valor de
    R$ 20.000,00 (vinte mil reais), firmado entre o Estado de Minas Gerais,
    por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e
    o Hospital Maternidade Mária Eulália de Silvianópolis.

    Minas Gerais - Caderno 1
    §1º - A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
    Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6227, de 03 de maio
    de 2018.
    §2º - A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
    logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
    funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
    Art. 2º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
    Belo Horizonte, 18de junhode 2019.
    Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
    Secretáriode Estado deSaúde de Minas Gerais
    04 1246140 - 1
    RESOLUÇÃO SESNº 6755, 18 DE JunhoDE 2019.
    Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
    inconformidades que resultem em dano ao erário, referente aoTermo
    de Convênio nº. 799/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
    por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e
    oConsórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS.
    OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257,
    de 27 de julho de 2016, e considerando:
    - o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
    2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
    de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
    danos;
    - a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
    Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
    Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
    - a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
    âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
    Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
    outras providências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
    relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
    providências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
    MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
    de 2004;
    - a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
    designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
    Estado de Saúde;
    - a Resolução SES/MG nº 6.227, de 03 de maio de 2018, que modifica
    a composição da Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial,
    no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
    - o Relatório Conclusivo SES/SPF/DPCnº 17/2018, emitido em 03de
    dezembrode 2018, pelaDiretoria de Prestação de Contas da Superintendência de Planejamento e Finanças no Nível Central - Belo
    Horizonte,(3019975).
    - A Decisão do Ordenador de Despesas reprovando as
    contas,(3019983).
    - O Auto de Apuração de Dano ao Erário – AADE nº. 028/2018, que se
    tornou definitivo (3019946).
    RESOLVE:
    Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
    quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
    possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
    dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de
    Minas Gerais, relativa ao Termo de Convênio nº 799/2012, no valor de
    R$ 2.457.908,68 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta e sete mil
    e novecentos e oito reais e sessenta e oito centavos), firmado entre o
    Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de
    Saúde de Minas Gerais, e o Consórcio Intermunicipal Aliança para a
    Saúde - CIAS.
    §1º - A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
    Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6227, de 03 de maio
    de 2018.
    §2º - A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
    logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
    funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
    Art. 2º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
    Belo Horizonte, 18de Junhode 2019.
    Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
    Secretáriode Estado deSaúde de Minas Gerais
    04 1246141 - 1
    RESOLUÇÃO SESNº6769, 04 DE JULHODE 2019
    Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
    inconformidades que resultem em dano ao erário, referente aoTermo
    de Convênio nº. 015/2011, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
    intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a
    Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros.
    OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257,
    de 27 de julho de 2016, e considerando:
    - o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
    2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
    de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
    danos;
    - a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
    Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
    Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
    - a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
    âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
    Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
    outras providências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
    relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
    providências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
    MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
    de 2004;
    - a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
    designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
    Estado de Saúde;
    - a Resolução SES/MG nº 6.227, de 03 de maio de 2018, que modifica
    a composição da Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial,
    no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
    - o Relatório Conclusivo SRS/MOC/NGFPC/Nº 001/2019, emitido em
    28de fevereirode 2019, peloNúcleo de Gestão, Finanças e Prestação
    de Contas da Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros,
    (4606365).
    - Relatório Consolidado Financeiro – Convênio nº 15/2011 (5220384).
    - A Decisão do Ordenador de Despesas reprovando as contas, folha
    669(4606365).
    - O Auto de Apuração de Dano ao Erário – AADE nº. 010/2018
    (4606365) de 05 de outubro de 2018, que se tornou definitivo através
    da certidão (5239160).
    RESOLVE:
    Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
    quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
    possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
    dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de
    Minas Gerais, relativa aoTermo de Convênio nº 15/2011,no valor de R$
    582.497,71 (quinhentos e oitenta e dois mil e quatrocentos e noventa e
    cete reais e setenta e um centavos), firmado entre o Estado de Minas
    Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
    Gerais, e oIrmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros.
    §1º - A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
    Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6227, de 03 de maio
    de 2018.
    §2º - A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
    logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
    funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
    Art. 2º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
    Belo Horizonte, 04de Julhode 2019.
    Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
    Secretário(a) de Estado de Saúde
    04 1246291 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907042114300116.

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