TJMG 04/07/2019 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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ANO 127 – Nº 129 – 48 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 04 de Julho de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 332, de 3 de julho de 2019)
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
LEI Nº 23.319, DE 3 DE JULHO DE 2019.
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação
Vida Viva JF, com sede no Município de Juiz de Fora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação Vida Viva JF, com sede no
Município de Juiz de Fora.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 332, DE 3 DE JULHO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Buritis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Buritis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Buritis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Buritis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade de Adelino Sacardo, no poste de estrutura N2, ora denominada estação E0, de coordenadas UTM 333503:8315863 e segue daí, com um ângulo de 84º39’ à esquerda, por uma distância de 21 m até
chegar à estação V1, de coordenadas UTM 333522:8315864; segue daí, com um ângulo de 81º40’ à direita,
por uma distância de 103 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 333537:8315762; segue daí, com
um ângulo de 02º58’ à esquerda, por uma distância de 718 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM
333685:8315059; segue daí, com um ângulo de 64º21’ à esquerda, por uma distância de 73 m até chegar à divisa
de propriedade de Adelino Sacardo com a propriedade de Jader Nei Rodrigues Barbosa, de coordenadas UTM
333628:8315013, compreendendo a distância total de 915 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo
uma área total de 13.725 m².
DECRETO NE Nº 333, DE 3 DE JULHO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ferros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Ferros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Ferros, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 e 30 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Ferros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ferros.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 159, de 20 de fevereiro de 2019.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 333, de 3 de julho de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.861.912,032 m e E=716.332,168 m; deste segue
com azimute de 143°43’47” e distância de 166,04 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.861.778,162 m
e E=716.430,399 m; deste segue com azimute de 159°21’14” e distância de 87,49 m até o vértice E03, de
coordenadas N=7.861.696,288 m e E=716.461,249 m; deste segue com azimute de 144°22’31” e distância de
107,26 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.861.609,099 m e E=716.523,726 m; deste segue com azimute
de 244°11’04” e distância de 7,61 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.861.605,785 m e E=716.516,875
m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo Fidelis de Almeida com azimute de 244°11’04” e
distância de 15,22 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.861.599,156 m e E=716.503,171 m; deste segue
com azimute de 244°11’04” e distância de 7,61 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.861.595,841 m e
E=716.496,320 m; deste segue com azimute de 324°22’31” e distância de 106,02 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.861.682,020 m e E=716.434,566 m; deste segue com azimute de 339°21’14” e distância de 87,32
m até o vértice E07, de coordenadas N=7.861.763,733 m e E=716.403,777 m; deste segue com azimute de
323°43’47” e distância de 161,93 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.861.894,284 m e E=716.307,981 m;
deste segue com azimute de 53°43’47” e distância de 30,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.861.912,032
m e E=716.332,168 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.741,03 m²;
II – partindo do vértice E16, de coordenadas N=7.861.605,785 m e E=716.516,875 m; deste segue
com azimute de 144°22’31” e distância de 40,45 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.861.572,909 m e
E=716.540,433 m; deste segue com azimute de 178°04’15” e distância de 60,77 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.861.512,168 m e E=716.542,479 m; deste segue com azimute de 194°20’37” e distância de 64,97
m até o vértice E11, de coordenadas N=7.861.449,227 m e E=716.526,384 m; deste segue com azimute de
284°20’37” e distância de 15,00 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.861.452,943 m e E=716.511,852 m;
deste segue com azimute de 14°20’37” e distância de 62,82 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.861.513,807
m e E=716.527,415 m; deste segue com azimute de 358°04’15” e distância de 54,09 m até o vértice E14, de
coordenadas N=7.861.567,864 m e E=716.525,595 m; deste segue com azimute de 324°22’31” e distância de
38,50 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.861.599,156 m e E=716.503,171 m; deste segue confrontando
com a propriedade de Celulose Nipo Brasileira S.A – Cenibra – com azimute de 64°11’04” e distância de 15,22
m até o vértice E16, de coordenadas N=7.861.605,785 m e E=716.516,875 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.411,95 m².
ROMEU ZEMA NETO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190703205547011.
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