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    TJMG - www.jornalminasgerais.mg.gov.br - Folha 1

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    TJMG 04/07/2019 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    www.jornalminasgerais.mg.gov.br

    ANO 127 – Nº 129 – 48 PÁGINAS

    BELO HORIZONTE, quinta-feira, 04 de Julho de 2019

    Caderno 1 – Diário do Executivo
    ANEXO
    (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 332, de 3 de julho de 2019)

    Sumário
    Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
    Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
    Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
    Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
    Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
    Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
    Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
    Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
    Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
    Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
    Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
    Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
    Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
    Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

    Diário do Executivo
    Governo do Estado
    Governador: Romeu Zema Neto

    Leis e Decretos
    LEI Nº 23.319, DE 3 DE JULHO DE 2019.
    Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação
    Vida Viva JF, com sede no Município de Juiz de Fora.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
    O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
    Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação Vida Viva JF, com sede no
    Município de Juiz de Fora.
    Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
    do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO
    DECRETO NE Nº 332, DE 3 DE JULHO DE 2019.
    Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Buritis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
    Município de Buritis.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
    de 21 de junho de 1941,
    DECRETA:
    Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
    Município de Buritis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
    Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
    porventura existentes no terreno.
    Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
    Buritis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.
    Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
    que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
    Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
    do Brasil.

    A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade de Adelino Sacardo, no poste de estrutura N2, ora denominada estação E0, de coordenadas UTM 333503:8315863 e segue daí, com um ângulo de 84º39’ à esquerda, por uma distância de 21 m até
    chegar à estação V1, de coordenadas UTM 333522:8315864; segue daí, com um ângulo de 81º40’ à direita,
    por uma distância de 103 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 333537:8315762; segue daí, com
    um ângulo de 02º58’ à esquerda, por uma distância de 718 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM
    333685:8315059; segue daí, com um ângulo de 64º21’ à esquerda, por uma distância de 73 m até chegar à divisa
    de propriedade de Adelino Sacardo com a propriedade de Jader Nei Rodrigues Barbosa, de coordenadas UTM
    333628:8315013, compreendendo a distância total de 915 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo
    uma área total de 13.725 m².
    DECRETO NE Nº 333, DE 3 DE JULHO DE 2019.
    Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ferros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
    Município de Ferros, e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
    de 21 de junho de 1941,
    DECRETA:
    Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
    no Município de Ferros, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 e 30 m, conforme as descrições
    perimétricas constantes no Anexo.
    Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
    porventura existentes nos terrenos.
    Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
    Ferros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ferros.
    Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
    de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
    Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 159, de 20 de fevereiro de 2019.
    Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
    do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO
    ANEXO
    (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 333, de 3 de julho de 2019)
    As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
    I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.861.912,032 m e E=716.332,168 m; deste segue
    com azimute de 143°43’47” e distância de 166,04 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.861.778,162 m
    e E=716.430,399 m; deste segue com azimute de 159°21’14” e distância de 87,49 m até o vértice E03, de
    coordenadas N=7.861.696,288 m e E=716.461,249 m; deste segue com azimute de 144°22’31” e distância de
    107,26 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.861.609,099 m e E=716.523,726 m; deste segue com azimute
    de 244°11’04” e distância de 7,61 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.861.605,785 m e E=716.516,875
    m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo Fidelis de Almeida com azimute de 244°11’04” e
    distância de 15,22 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.861.599,156 m e E=716.503,171 m; deste segue
    com azimute de 244°11’04” e distância de 7,61 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.861.595,841 m e
    E=716.496,320 m; deste segue com azimute de 324°22’31” e distância de 106,02 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.861.682,020 m e E=716.434,566 m; deste segue com azimute de 339°21’14” e distância de 87,32
    m até o vértice E07, de coordenadas N=7.861.763,733 m e E=716.403,777 m; deste segue com azimute de
    323°43’47” e distância de 161,93 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.861.894,284 m e E=716.307,981 m;
    deste segue com azimute de 53°43’47” e distância de 30,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.861.912,032
    m e E=716.332,168 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.741,03 m²;
    II – partindo do vértice E16, de coordenadas N=7.861.605,785 m e E=716.516,875 m; deste segue
    com azimute de 144°22’31” e distância de 40,45 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.861.572,909 m e
    E=716.540,433 m; deste segue com azimute de 178°04’15” e distância de 60,77 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.861.512,168 m e E=716.542,479 m; deste segue com azimute de 194°20’37” e distância de 64,97
    m até o vértice E11, de coordenadas N=7.861.449,227 m e E=716.526,384 m; deste segue com azimute de
    284°20’37” e distância de 15,00 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.861.452,943 m e E=716.511,852 m;
    deste segue com azimute de 14°20’37” e distância de 62,82 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.861.513,807
    m e E=716.527,415 m; deste segue com azimute de 358°04’15” e distância de 54,09 m até o vértice E14, de
    coordenadas N=7.861.567,864 m e E=716.525,595 m; deste segue com azimute de 324°22’31” e distância de
    38,50 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.861.599,156 m e E=716.503,171 m; deste segue confrontando
    com a propriedade de Celulose Nipo Brasileira S.A – Cenibra – com azimute de 64°11’04” e distância de 15,22
    m até o vértice E16, de coordenadas N=7.861.605,785 m e E=716.516,875 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.411,95 m².

    ROMEU ZEMA NETO

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190703205547011.

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