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    TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Folha 3

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    TJMG 20/06/2019 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    quinta-feira, 20 de Junho de 2019 – 3

    O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
    delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo em
    vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
    pela Portaria NUCAD/AST/SEE nº 18/2016, com extrato publicado no
    Diário Oficial de 03/03/2016, considerando o Parecer/Núcleo Técnico
    COGE nº 142/2019 e o julgamento proferido, DEMITE A BEM DO
    SERVIÇO PÚBLICO Klévia Faria Brant, Masp: 956.555-7, então ocupante dos cargos de Professor de Educação Básica, admissão 1, efetiva, e admissão 2, designada, lotada na Superintendência Regional de
    Ensino de Pirapora, Secretaria de Estado de Educação, nos termos do
    artigo 244, inciso VI, por descumprir os deveres previstos no artigo
    216, incisos V e VI, praticar a proibição constante no artigo 217, inciso
    IV, enquadrar-se no artigo 246, inciso I, e praticar a conduta descrita no
    artigo 250, inciso II, da Lei nº 869/52.

    Universidade Estadual de Montes
    Claros - UNIMONTES

    A execução da pena imposta, no entanto, fica prejudicada no cargo
    de admissão 2, por se tratar de servidora desligada em cumprimento
    à determinação judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em
    relação aos servidores alcançados pela declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 7º da Lei Complementar nº 100/2007, devendo-se registrar a publicação nos seus assentos funcionais.
    Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, a servidora terá 10 (dez)
    dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
    O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
    delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo em
    vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
    pela Portaria NUCAD/SEE nº 18/2017, com extrato publicado no Diário Oficial de 15 de março de 2017, considerando o Relatório Final da
    Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico nº 144/2019 e o julgamento proferido, DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO o servidor Wanderson Rafael Vieira Nascimento, Masp: 1.164.260-0, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 3, lotado na
    Superintendência Regional de Ensino de Unaí, da Secretaria de Estado
    de Educação, por descumprir o dever previsto no artigo 216, inciso VI,
    e praticar a conduta prevista no artigo 250, inciso I, ambos da Lei nº
    869/ 1952, bem como inobservar os artigos 172, inciso VIII, e 173,
    incisos II e IV, ambos da Lei nº 7.109/ 1977.
    Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, o servidor terá 10 (dez)
    dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
    O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
    delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo
    em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE nº 91/2017, com extrato publicado no Diário Oficial de 06/10/2017, considerando o Relatório Final, o
    Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 137/2019 e o julgamento proferido,
    DEMITE Luzia Maria Gurgel Gomes, MASP 334.174-0, ocupante do
    cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, Superintendência
    Regional de Ensino de Carangola, Secretaria de Estado de Educação,
    nos termos do art. 244, inciso V, pela prática da infração prevista no art.
    249, inciso I, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
    Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, a servidora terá 10 (dez)
    dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
    O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
    delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo em
    vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
    pela Portaria NUCAD/SEE nº 68/2018, com extrato publicado no Diário Oficial de 20/07/2018, considerando o Relatório Final da Comissão
    Processante, o Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 138/2019 e o julgamento proferido, DEMITE Jefferson Francisco Leite Amorim, Masp.
    1.155.238-7, ocupante dos cargos de Professor de Educação Básica,
    admissões 2 e 3, lotado na Superintendência Regional de Ensino de
    Barbacena, Secretaria de Estado de Educação, nos termos do artigo
    244, inciso V, por praticar a proibição constante no artigo 169 e se
    enquadrar no artigo 256 da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
    Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, o servidor terá 10 (dez)
    dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
    Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 19 de junho de 2019.
    Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
    Controlador-Geral do Estado
    CORREGEDORIA-GERAL
    DESPACHOS
    O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere o art. 252,
    inciso II, da Lei nº 869/52, considerando o que consta do Processo
    Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria COGE nº 45/2017,
    com extrato publicado no Diário Oficial de 10 de maio de 2017, bem
    como o teor do Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 146/2019, determina
    o ARQUIVAMENTO dos autos.
    O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere o art. 252,
    inciso II, da Lei nº 869/52, considerando o que consta do Processo
    Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria COGE nº 46/2017,
    com extrato publicado no Diário Oficial de 10 de maio de 2017, bem
    como o teor do Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 147/2019, determina
    o ARQUIVAMENTO dos autos.
    O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere o art. 252,
    inciso II, da Lei nº 869/52, considerando o que consta do Processo
    Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria COGE nº 47/2017,
    com extrato publicado no Diário Oficial de 10 de maio de 2017, bem
    como o teor do Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 148/2019, determina
    o ARQUIVAMENTO dos autos.
    Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 19 de junho de 2019.
    Vanderlei Daniel da Silva
    Corregedor-Geral
    19 1241827 - 1

    Defensoria Pública do
    Estado de Minas Gerais
    Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

    Expediente
    ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
    N. 341/2019
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da
    Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa
    os Defensores Públicos Rodrigo Audebert Andrade Delage, Madep.
    569-D/MG, Bruno Barcala Reis, Madep. 573-D/MG e Luciano Hanna
    Andrade Chaves, Madep. 568-D/MG, para, voluntariamente, sem
    prejuízo das respectivas atribuições nos próprios Órgãos de Atuação,
    responderem, como Órgãos de Execução, atuando em regime de cooperação na 1ª Defensoria dos Juizados (Juizado Especial da Fazenda
    Pública) em Belo Horizonte/MG, nos períodos compreendidos entre os
    dias de 25/06 a 25/07/2019; 26/07 a 26/08/2019 e 27/08 a 27/09/2019,
    respectivamente.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    19 1241822 - 1
    ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
    N. 340/2019
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da
    Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa os
    Defensores Públicos Aylton Rodrigues Magalhães, MADEP n. 463-D/
    MG e Cleide Aparecida Nepomuceno, MADEP nº 489-D/MG, para,
    voluntariamente, sem prejuízo das respectivas atribuições nos próprios
    Órgãos de Atuação, responderem, como Órgãos de Execução, atuando
    em regime de cooperação na Defensoria Especializada em 2ª Instância
    e Tribunais Superiores Criminal - Desits Criminal de Belo Horizonte/
    MG, com início em 19 de junho de 2019 e com previsão de término em
    13 de dezembro de 2019.
    Belo Horizonte, 19 de junho de 2019.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    19 1241774 - 1

    ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
    ATO Nº 338/2019
    CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos
    do art. 9º, inciso XXI da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de
    2003, por oito dias, a Defensora Pública:
    0701, CIBELE DE CARVALHO RABELO, a partir de 14/06/2019.
    ATO Nº 339/2019
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 9º, inciso
    XII, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003,
    atribui, nos termos da Lei º 22.790 de 27 de dezembro de 2017 c/c a
    Resolução nº 70 de 11 de março de 2019, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 18/06/2019, a LUCAS HENRIQUE
    GOMES DA ROCHA, MASP 7.000.455-1, a Gratificação Temporária
    Estratégica GTEDP-3 DPGT303, desta Defensoria Pública do Estado
    de Minas Gerais.
    19 1241814 - 1
    RESOLUÇÃO N. 174/2019
    Dispõe sobre o Mutirão das Famílias na unidade de Patrocínio
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso das atribuições previstas nos arts. 9º, incisos I, III,
    XII, XVI, “e” da Lei Complementar n. 65, de 2003; e tendo em vista
    considerando a necessidade de promover o “Mutirão das Famílias” na
    unidade de Patrocínio,
    RESOLVE:
    Art. 1º Designar os(a) defensores(a) públicos(a) Gabriel Arantes Braga,
    Madep 0824, Robson Mendonça da Silva, Madep 0174, e Maysa
    Veloso de Castro Almeida, Madep 0116, para atuarem voluntariamente
    no “Mutirão das Famílias” na unidade de Patrocínio, a ser realizado
    entre os dias 24 de junho a 28 de junho de 2019.
    Parágrafo único. Na forma da Resolução n. 153/2019, o Coordenador
    Regional organizará a escala dos(a) defensores(a) públicos(a).
    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 18 de junho de 2019.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    19 1241447 - 1

    Secretaria de Estado de
    Agricultura, Pecuária
    e Abastecimento
    Secretária: Ana Maria Soares Valentini

    Instituto Mineiro de
    Agropecuária - IMA
    Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
    DESPACHO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
    O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
    da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de
    dezembro de 2015, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 08/2018, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE
    em relação ao servidor A.de M. S., MASP: 884.496-1. Belo Horizonte,
    18 de junho de 2019. THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
    - Diretor-Geral – Ima
    19 1241831 - 1
    ATO Nº 346/2019 - PRORROGA AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO
    INCENTIVADO – AVI, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº
    72 de 30/7/2003, à servidora MOISA MEDEIROS LASMAR, MASP
    1125307-7, cargo efetivo de Fiscal Agropecuário, a partir de 20-062019 por 02(anos) anos.
    THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
    Diretor-Geral
    11 1238035 - 1
    ATO Nº 3612019 - CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112,
    do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
    Nome
    Masp
    Nº Quinq. A partir de:
    MARCILIA LUIZ DE LIMA 0900804-6
    7º
    23/05/2019
    THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
    Diretor-Geral
    19 1241664 - 1
    DESPACHO GDA N.º 23/2019
    Em obediência à competência prevista no inciso IX do art.26 do Decreto
    47.398/2018, cancela-se a pedido a habilitação da Médica veterinária
    Luciana Maria Perez Shelb, CRMV 6463, N° habilitação EV 420/11.
    Publique-se e dê à médica veterinária habilitada.
    Belo Horizonte, 19 de junho de 2019.
    Guilherme Costa Negro Dias Thales Almeida Pereira Fernandes
    Gerente de Defesa Sanitária Animal Diretor Geral
    19 1241837 - 1

    Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento
    Econômico, Ciência,
    Tecnologia e Ensino
    Superior
    Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho

    Fundação de Amparo à
    Pesquisa do Estado de Minas
    Gerais - FAPEMIG
    Ato do Senhor Presidente
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora
    LIDIANE BARBOSA VILELA, MASP 1166846-4, cargo de Gestor
    em Ciência e Tecnologia por 02 meses referente ao 1º quinquênio de
    férias-prêmio, a partir de 05/08/2019.
    (A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
    19 1241633 - 1
    Ato do Senhor Presidente
    O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
    Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo
    11, inciso X, do Decreto nº 47.176, de 18de abril de 2017, aposenta, a
    partir de 14 de junho de 2019, nos termos artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, publicada em 06 de julho de 2005, MARCIA
    CAMARA SALES DE SIQUEIRA, MASP 1066680-8, ocupante do
    cargo efetivo de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Nível
    III, Grau P.
    (A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
    19 1241738 - 1
    Ato do Senhor Presidente
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos temos Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora Ana
    Paula de Miranda Rios Resende, MASP 1146361-9, cargo de Gestor em
    Ciência e Tecnologia, por 01 mês referente ao 2º quinquênio de fériasprêmio, a partir de 29/07/2019.
    (A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
    19 1241668 - 1

    Universidade do Estado de
    Minas Gerais - UEMG
    Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
    ATO N.º 1604/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
    1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
    15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba,
    MAK ALISSON BORGES DE MORAES, MASP n.° 14759070, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação
    Temporária, nº 024/2018, vaga 076, com a carga horária de 20 horas
    aula semanais, no período de 19/06/2019 à 31/12/2019.
    ATO N.º 1605/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
    1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
    15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba,
    RAQUEL DO PRADO XAVIER, MASP n.° 14775092, classificada no
    Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária,
    nº 024/2018, vaga 071, com a carga horária de 20 horas aula semanais,
    no período de 19/06/2019 à 31/12/2019.
    Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
    Reitora

    ATO Nº 098 - REITOR/2019
    - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES,
    Professor Antônio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são
    conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799
    de 06 de dezembro de 2011. PRORROGA LICENÇA PARA TRATAR
    DE INTERESSES PARTICULARES – LIP, nos termos do Decreto nº
    28.039, de 2/5/1988, por um período de 02 (dois) anos, retroativo a 04
    de março de 2019, ao seguinte servidor: Masp 1186822-1- Iuri Simões
    Mota, Técnico Universitário.
    ATO Nº 099 - REITOR/2019 - O Reitor da Universidade Estadual de
    Montes Claros - UNIMONTES, Professor Antônio Alvimar Souza,
    no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º,
    inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011. CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES – LIP, nos termos do art. 179, da Lei nº 869, de 5/7/1952 e Decreto
    nº 28.039, de 2/5/1988, por 02 (dois) anos a contar da data de publicação ao seguinte servidor: Masp 1205999-4 - Victor Comini Mol, Professor de Educação Superior (Admissão 02).
    19 1241767 - 1

    19 1241777 - 1

    Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
    Participação Social e Cidadania
    Expediente
    RESOLUÇÃO SEDPAC N.º 04/2019, de 19 de junho de 2019.
    Dispõe sobre a concessão de promoção de servidores de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a
    Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições legais que lhe
    conferem a Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 17, da Lei 15.468, de 13 de janeiro
    de 2015.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Conceder promoção na carreira aos servidores relacionados nos Anexo I, desta Resolução, ocupantes de cargos de provimento efetivo do
    Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação social e Cidadania, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.468, de 13 de
    janeiro de 2005.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas nos Anexos I.
    Belo Horizonte, 19 de junho de 2019.
    ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
    Secretária de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania.

    MASP
    365.215-3

    ANEXO I
    (a que se refere o art. 1º da Resolução SEDPAC nº 04/2019, de 19 de junho de 2019)
    SITUAÇÃO
    SITUAÇÃO
    ANTERIOR
    ATUAL
    NOME
    CARGO
    NIVEL
    GRAU NIVEL GRAU
    ARNALDO CORREIA DA SILVA FILHO
    ANGPD
    IV
    E
    V
    A

    DATA DE
    VIGÊNCIA
    30/06/2015
    19 1241444 - 1

    Secretaria de Estado de Fazenda
    Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

    Expediente

    Superintendência de Fiscalização

    *ATO Nº 354

    PORTARIA SUFIS Nº 048, DE 19 DE JUNHO DE 2019
    Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
    de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
    O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
    Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
    nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
    de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de
    Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 509959108.2018.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464 de 13 de janeiro de
    2005,ao servidorAgeu Alvesdos Santos,Masp 296.407-0,ocupante do
    cargo efetivo de Gestor Fazendários:
    Registram-se:
    I - Anulação ato 292, publicado no Minas Gerais de 20/03/2019,
    referente ao inciso III, que concedeu a progressão ao Nível IV, Grau
    “B”, a partir de 12 de dezembro de 2011, nos termos do art. 15da Lei
    15.464/2005, tendo em vista publicação do reposicionamento através
    da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 10.010, de 17/04/2019, publicada no Minas Gerais de 27/04/2019;
    II - Promoção por escolaridade adicional,ao Nível IV, Grau “A”,
    a partir de 12 de dezembro de 2011, nos termos do art. 19da Lei nº
    15.464/2005;
    III-Anulação ato 292, publicado no Minas Gerais de 20/03/2019,
    referente ao inciso IV, que concedeu a progressão ao Nível II, Grau
    “C”, a partir de 12 de dezembro de 2013, nos termos do art. 15da Lei
    15.464/2005, tendo em vista publicação do reposicionamento através
    da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 10.010, de 17/04/2019, publicada no Minas Gerais de 27/04/2019;
    IV- Concessão da progressão, ao Nível II, Grau “B”, a partir de 12
    de dezembro de 2013, na nova estrutura da carreira conforme Lei
    20748/2013, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005;
    V-Anulação ato 292, publicado no Minas Gerais de 20/03/2019, referente ao inciso VIII, que concedeu a progressão ao Nível II, Grau
    “D”, a partir de 12 de dezembro de 2015, nos termos do art. 15da Lei
    15.464/2005, tendo em vista publicação do reposicionamento através
    da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 10.010, de 17/04/2019, publicada no Minas Gerais de 27/04/2019;
    VI-Concessão da progressão, ao Nível II, Grau “C”, a partir de 12
    de dezembro de 2015, na nova estrutura da carreira conforme Lei
    20748/2013, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005;
    VII-Anulação ato 292, publicado no Minas Gerais de 20/03/2019,
    referente ao inciso IX, que concedeu a progressão ao Nível II, Grau
    “E”, a partir de 12 de dezembro de 2017, nos termos do art. 15da Lei
    15.464/2005, tendo em vista publicação do reposicionamento através
    da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 10.010, de 17/04/2019, publicada no Minas Gerais de 27/04/2019;
    VIII-Concessão da progressão, ao Nível II, Grau “D”, a partir de 12
    de dezembro de 2017, na nova estrutura da carreira conforme Lei
    20748/2013, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005;
    SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,em Belo Horizonte,aos19
    de junho de 2019.
    *Ato Republicado pela incorreção da sequência romana, conforme
    publicação no Minas Gerais de 15/06/2019
    GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
    Secretário de Estado de Fazenda
    19 1241716 - 1

    131
    132
    133
    134

    Copermed Comercial Importadora Ltda
    Eurofarma Laboratórios SA
    Sobral Invicta Sociedade Anônima
    Sobral Invicta Sociedade Anônima

    09.029.404/0001-82
    61.190.096/0016-79
    60.594.538/0002-84
    60.594.538/0009-50

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, aos 19 de junho de 2019; 231º da
    Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
    CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
    Superintendente de Fiscalização
    19 1241734 - 1
    PORTARIA SUTRI Nº 844, DE 19 DE JUNHO DE 2019
    Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
    cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
    água mineral ou potável.
    O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
    Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
    nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
    Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por
    substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o
    sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do
    Anexo Único desta Portaria.
    Art. 2º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 792, de 12 de dezembro
    de 2018.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2019, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.
    Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de junho
    de 2019, 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do
    Brasil.
    Marcelo Hipólito Rodrigues
    Superintendente de Tributação
    Anexo Único
    (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 844/2019)
    ITEM
    DESCRIÇÃO
    Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis PMPF
    1 Água
    ou Retornáveis
    1.1 até 200 ml
    0,75
    1.2 vidro de 201 a 350 ml
    2,75
    1.3 demais embalagens de 201 a 350 ml
    1,26
    1.4 de 351 até 650 ml
    1,73
    1.5 de 651 a 1.250 ml
    2,49
    1.6 de 1.251 a 1.500 ml
    2,70
    1.7 de 1.501 a 3.000 ml
    3,17
    1.8 de 3.001 a 5.000 ml
    7,41

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190619210300013.

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