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    TJMG - 16 – quinta-feira, 20 de Junho de 2019 Diário do Executivo - Folha 16

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    TJMG 20/06/2019 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    16 – quinta-feira, 20 de Junho de 2019 Diário do Executivo
    §1º - Os valores financeiros de cada novo serviço foram definidos conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.748, de 27 de junho de 2018, e
    estão indicados no Anexo I desta Resolução.
    §2º - As metas relativas ao indicador ‘quantitativo mínimo de usuários a
    serem atendidos por mês por instituição’, disposto na Deliberação CIBSUS/MG nº 1.403/2013, estão definidas no Anexo III desta Resolução.
    §3º - As metas referentes aos indicadores I e II do PIPA, estabelecidos na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.404/2013, estão definidos nos
    Anexos IV e V, respectivamente, desta Resolução, para cada uma das
    novas instituições que farão parte da Rede de Cuidados à Pessoa com
    Deficiência.
    Art. 4º - O total do recurso federal da PPI referido no art. 3° desta Resolução será programado sob o bloqueio de geração de crédito pelo Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
    §1º - Para o disposto no caput deste artigo, deverá ser incluída no CNES
    das instituições a regra contratual 7106 (Estabelecimento sem Geração
    de Crédito Total – Excluindo FAEC) e apenas poderão executar procedimentos aprovados e firmados em instrumentos de repasse estabelecidos na Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.403, de 19 de março de 2013.
    §2° - O recurso federal de que trata o artigo 4º dessa Deliberação correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001
    - 339039 - 92.1, e o recurso estadual correrá por conta das Dotações Orçamentárias: 4291.10.242.179.4485.0001 - 339039 - 10.1 e
    4291.10.242.179.4485.0001 - 334141 - 10.1.
    Art. 5° - A área de abrangência de referência para cada instituição está
    especificada no Anexo II desta Resolução.
    Art. 6º - A contratualização dos novos serviços será realizada via Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SIGRES),
    nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
    §1° - Para municípios sob Gestão Plena, os recursos de que trata o art.
    3° desta resolução, serão alocados em PPI e deverá ser formalizado
    instrumento legal de repasse pelo município com a instituição, sendo
    sugerida a forma de avaliação, metas e indicadores relativos ao recurso
    federal estabelecidas na Deliberação 1.403/2013;
    §2º - Caso o município de Gestão Plena tenha interesse em aderir ao
    PIPA, instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.404, de 19 de
    março de 2013, este deverá enviar cópia do contrato assistencial, juntamente com documento oficial assinado pelo gestor municipal de saúde
    e responsável legal para instituição, solicitando adesão ao programa.
    §3º - Os novos SERDI e gestores municipais de saúde deverão assinar
    os Termos de Metas e Termo de Compromisso, respectivamente, em
    até 30 dias após os documentos estarem disponibilizados no Sistema de
    Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SIGRES).
    Art. 7° - Esta Resolução tem efeitos financeiros para a competência
    setembro, parcela 10.
    Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 18 de junho de 2019.
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
    ANEXOS I, II, III, IV E V DA RESOLUÇÃO SES/
    MG Nº 6.759, DE 18 DE JUNHO DE
    2019 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
    19 1241747 - 1
    NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
    SUPERINTENDÊNCIAREGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA
    CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização e
    dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
    sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
    12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento:Garcia e Oliveira Ltda.
    CNPJ: 15.420.138/0002-06. Endereço: Praça Tristão Nogueira, 139 Centro - Três Pontas/MG. Cadastro nº: 03/2019.
    Varginha, 19 de junho de 2019
    Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
    Coordenadora NUVISA SRS Varginha
    19 1241427 - 1
    Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
    da CE/1989, ao servidor: Masp 0371696-6, Cláudia Maria Neves de
    Araújo, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 21/09/2014;Masp
    0914735-6, Fernando Antônio Nepomuceno, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 11/07/2018.
    ANULA o ato referente aos servidores: Masp 0323407-7, Humberto Borba Ribeiro, referente ao 4º quinquênio adm., publicado em
    11/05/2007 com vigência em 30/03/2007, 5º quinquênio adm., publicado em 11/04/2012 com vigência em 28/03/2012 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 06/05/2017
    com vigência em 29/03/2017; Masp 0373144-5, Ailton Regázio, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 06/03/1991 com vigência em
    01/08/1990, 2º quinquênio adm., publicado em 30/04/1992 com vigência em 29/11/1991, 3º quinquênio adm., publicado em 07/03/1997 com
    vigência em 27/11/1996, 4º quinquênio adm., publicado em 28/12/2001
    com vigência em 26/11/2001 e 5º quinquênio adm., publicado em
    23/01/2007 com vigência em 25/11/2006; Masp 0918312-0, Madalena
    de Andrade Barbosa, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
    11/07/2013 com vigência em 04/04/1993, 2º quinquênio adm., publicado em 11/07/2013 com vigência em 08/04/1998, 3º quinquênio adm.,
    publicado em 11/07/2013 com vigência em 07/04/2003, 4º quinquênio
    adm., publicado em 11/07/2013 com vigência em 05/04/2008, 5º quinquênio adm., publicado em 11/07/2013 com vigência em 04/04/2013 e
    6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 05/05/2018 com vigência em 03/04/2018, conforme conclusão
    de processo administrativo.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
    CE/1989, aos servidores: Masp 0323407-7, Humberto Borba Ribeiro,
    referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 08/04/2007, 5º quinquênio adm., a partir de 06/04/2012 e 6º quinquênio adm., a partir de
    07/04/2017; Masp 0373144-5, Ailton Regázio, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 31/07/1995, 2º quinquênio adm., a partir de
    29/07/2000, 3º quinquênio adm., a partir de 28/07/2005, 4º quinquênio adm., a partir de 27/07/2010 e 5º quinquênio adm., a partir de
    26/07/2015; Masp 0918312-0, Madalena de Andrade Barbosa, referente
    ao 1º quinquênio adm., a partir de 16/05/1993, 2º quinquênio adm., a
    partir de 20/05/1998, 3º quinquênio adm., a partir de 19/05/2003, 4º
    quinquênio adm., a partir de 17/05/2008, 5º quinquênio adm., a partir
    de 16/05/2013 e 6º quinquênio adm., a partir de 15/05/2018, conforme
    conclusão de processo administrativo.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
    CR/1988, aos servidores: Masp 0323407-7, Humberto Borba Ribeiro,
    a partir de 07/04/2017; Masp 0918312-0, Madalena de Andrade
    Barbosa, a partir de 15/05/2018, conforme conclusão de processo
    administrativo.
    ANULA o ato referente à servidora: Masp 0384404-0, Ana Júlia Correia Augusto Souto, referente ao 7º quinquênio adm., publicado em
    13/03/2019 com vigência em 16/02/2019, conforme nota técnica nº.
    5655458.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
    CE/1989, à servidora: Masp 0384404-0, Ana Júlia Correia Augusto
    Souto, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 14/02/2019.
    19 1241781 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº2.948,DE
    18 DE JUNHO DE 2019.
    Aprova os novos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/
    MG, provenientes do Plano Operativo do Estado de Minas Gerais.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
    que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
    2011 e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis

    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
    a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
    saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
    providências;
    - a Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que
    trata da consolidação das Normas sobre as Redes do Sistema Único
    de Saúde;
    - a Portaria MS/GM nº 3.687, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece a alteração de valores de procedimentos, recurso a ser incorporado
    ao Bloco de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e
    Municípios e define estratégia para ampliação do acesso a Procedimentos de Reabilitação da Tabela SUS;
    - a Portaria GM/MS n° 258, de 18 de fevereiro de 2019, que estabelece
    recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a
    ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade
    Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.272, de 24 de outubro de 2012, que
    institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS-MG;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.403, de 19 de março de 2013, que
    define os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.404, de 19 de março de 2013, que
    institui o Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.670, de 20 de fevereiro de 2018,
    aprova o Edital de Chamamento Público para adesão à estratégia de
    expansão da oferta dos procedimentos relacionados à Reabilitação Intelectual e dá outras providências;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.748, de 27 de junho de 2018, que
    aprova o Plano Operativo do Estado de Minas Gerais para adesão à
    estratégia de expansão da oferta dos procedimentos relacionados à Reabilitação Intelectual;
    - a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
    sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
    quadriênio 2016-2019;
    - e a necessidade de expansão da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito da reabilitação intelectual, que demanda serviços
    mais próximos dos locais de residência dos usuários, minimizando os
    vazios assistenciais; e
    - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 253ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de junho de 2019.
    DELIBERA:
    Art. 1º - Aprova os novos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG, nos termos do Anexo Único desta
    Deliberação.
    Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
    com efeitos financeiros para a competência setembro, parcela 10.
    Belo Horizonte, 18 de junho de 2019.
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
    MG Nº 2.948, DE 18 DE JUNHO DE 2019 (disponível
    no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
    19 1241531 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
    nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
    (es): MASP 363612-3, JOANA DALVA DE MIRANDA, por 1 mês (es)
    referente ao 7º quinquênio, a partir de 15/01/2020; MASP 917735-3,
    SORAIA ZARDINI DE MORAIS, por 1 mês (es) referente ao 4º
    quinquênio, a partir de 22/01/2020; MASP 381931-5, HEVERTON
    DE ALMEIDA, por 1 mês (es) referente ao 5º quinquênio, a partir de
    02/12/2019.
    19 1241737 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.951,
    DE 18 DE JUNHO DE 2019.
    Aprova a proposta de mudança de finalidade/objeto de obras de acordo
    com a Portaria GM/MS nº 3.583, de 05 de novembro de 2018, que
    estabelece os procedimentos para execução do disposto no art. 2º do
    Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação
    da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos
    realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo
    Nacional de Saúde.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
    que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
    2011 e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
    a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
    saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
    providências;
    - a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017,
    que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da
    saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
    - a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de
    2018, de Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único
    de Saúde;
    - a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2018,
    de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
    dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
    Único de Saúde;
    - a Portaria GM/MS nº 3.583, de 05 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do disposto no art. 2º do Decreto
    nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da rede
    física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados
    pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional
    de Saúde;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.581, de 16 de novembro de 2017,
    que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
    Saúde Triângulo do Norte no âmbito Sistema Único de Saúde (SUS)
    para o Estado de Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.794, de 17 de outubro de 2018, que
    aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde
    Noroeste no âmbito Sistema Único de Saúde (SUS) para o Estado de
    Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG nº 2.607, de 07 de dezembro de 2010, que
    aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
    Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
    sobre a aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
    quadriênio 2016-2019;
    - a Pactuação da Comissão Intergestores Regional (CIR) Patos de
    Minas nº 221, de 02 de abril de 2019, para a readequação do imóvel
    construído para acomodar a UBS Alvorada para Unidade Mista no
    município de São Gotardo;
    - a Pactuação da Comissão Intergestores Regional (CIR) Araxá nº 231,
    de 09 de maio de 2019, para a readequação de Unidade Básica de Saúde
    em Unidade Mista;

    Minas Gerais - Caderno 1

    - a Pactuação da Comissão Intergestores Regional Ampliada (CIRA)
    Triângulo do Norte nº 227, de 30 de maio de 2019, que aprova a
    mudança de objeto das UPA de Uberlândia;
    - a Pactuação Comissão Intergestores Regional (CIR) Guanhães nº
    170/2019 - Readequação da Estrutura Física de uma Unidade Básica
    de Saúde (UBS) do município de Conceição do Mato Dentro de acordo
    com a Portaria nº 3.583, de 05/11/2018, para um Centro de Especialidades Médicas e Odontológicas;
    - a Pactuaçãoad referendumda Comissão Intergestores Regional (CIR)
    Leopoldina/Cataguases​ nº 358, de 12 de junho de 2019, que pactua
    a mudança de objetoinicialmente destinado a edificação da UPA 24h
    nomunicípiode Leopoldina; e
    - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 253ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de junho de 2019.
    DELIBERA:
    Art. 1º - Ficam aprovadas as propostas de mudança de finalidade/objeto
    das obras de acordo com a Portaria GM/MS nº 3.583, de 05 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do disposto no art. 2º do Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que trata
    da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de
    investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, dispostas no Anexo Único desta
    Deliberação.
    Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 18 de junho de 2019.
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
    MG Nº 2.951, DE 18 DE JUNHO DE 2019 (disponível
    no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
    19 1241544 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
    Retifica o Ato de 08/06/2019, referente ao Afastamento Preliminar a
    Aposentadoria do servidor: MASP. 912.672-3 Fabio Ferreira de Castro,
    Onde se le;... Nos termos do § 24 do art. 36, alterado pela EC/84/2010,
    nos termos do art. 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea ”b”, da Constituição Federal nº88, com a redação dada pela ECF/41/03, Leia-se;...
    Nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
    aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
    nº41/03, Aposentadoria Integral.
    19 1241775 - 1

    Fundação Centro de Hematologia
    e Hemoterapia de Minas
    Gerais - HEMOMINAS
    Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    PORTARIA PRE Nº 210, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
    Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Gestãode Custos no
    âmbito da Fundação Hemominas.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
    de 2011, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão de
    Custos no âmbito da Fundação Hemominas.
    Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
    PORTARIA PRE Nº211, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
    Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Movimentação /
    Remoção Interna de Pessoal no âmbito da Fundação Hemominas .
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
    de 2011, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Movimentação / Remoção Interna de Pessoal no âmbito da Fundação
    Hemominas.
    Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

    PORTARIA PRE N° 212, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
    AprovaoManual de Normas e Procedimentos deGestão do AdolescenteTrabalhador no âmbito da Fundação Hemominas.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
    de 2011, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos de Gestão do
    Adolescente Trabalhador no âmbito da Fundação Hemominas.
    Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
    PORTARIA PRE N°213, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
    Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Capacitaçãode Profissionais de Agências Transfusionais e Assistências Hemoterápicas no
    âmbito da Fundação Hemominas.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
    de 2011, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Capacitação
    de Profissionais de Agências Transfusionais e Assistências Hemoterápicas no âmbito da Fundação Hemominas.
    Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
    PORTARIA PRE Nº214, DE 19 DEJUNHODE 2019.
    Aprova o Manual de Normas e Procedimentos–Reprografia e Encadernação no âmbito da Fundação Hemominas.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
    de 2011, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Reprografia
    e Encadernação no âmbito da Fundação Hemominas.
    Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
    PORTARIA PRE Nº215, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
    Aprova o Manual deAtendimento ao Doador no âmbitoda Fundação
    Hemominas.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
    de 2011, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Atendimento ao Doador no âmbito da
    Fundação Hemominas.
    Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
    PORTARIA PRE Nº 216, DE 19 DEJUNHO DE 2019.
    Aprova oManual de Normas e Procedimentos Capacitação de Público
    Externo no âmbito da Fundação Hemominas .
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
    de 2011, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos Capacitação de
    Público Externo no âmbito da Fundação Hemominas.
    Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
    PORTARIA PRE Nº 217, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
    Aprova oManual de Normas e Procedimentos - Biblioteca HBH e Unidades Regionais no âmbito da Fundação Hemominas.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
    de 2011, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos - Biblioteca
    HBH e Unidades Regionais no âmbito da Fundação Hemominas.
    Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
    PORTARIA PRE Nº 218, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
    Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Registro e Atuação
    de Bolsistas e Colaboradores no âmbito da Fundação Hemominas.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
    do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
    estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de
    dezembro de 2011, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Registro e Atuação de Bolsistas e Colaboradores no âmbito da Fundação
    Hemominas.
    Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
    19 1241794 - 1

    Fundação Ezequiel Dias - FUNED
    Presidente: Maurício Abreu Santos
    PORTARIA FUNED N.º 036, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
    Dispõe sobre providências para a Progressão de servidores da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, em Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do
    Poder Executivo de que trata o art. 17, parágrafo único, da Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
    O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, considerando o disposto no art. 17, da Lei n.º 15.462 de 13 de janeiro de 2005,
    Resolve:
    Art. 1º FORMALIZAR, conforme disposto no artigo 17 da Lei Nº. 15.462, de 13 de janeiro de 2005, a progressão em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde dos servidores elencados no Anexo Único desta Portaria, conforme novo posicionamento descrito.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
    Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2019.
    MAURICIO ABREU SANTOS
    Presidente da Fundação Ezequiel Dias
    ANEXO ÚNICO
    MASP
    10008076
    11029766
    11672060
    11698024
    11698164
    11584216
    11672185
    11698248
    11699709
    11444080
    11699774
    11703659
    11698883
    11699063
    11699121
    11699295
    10934958
    11699352
    11685583
    11063179
    11704988
    12171823
    11699477
    10369304
    10368868
    11699659
    10369528
    10369528
    11699725
    11702750

    NOME SERVIDOR

    CARGO

    ALCIDES DE SOUSA NETO
    AST
    ANA LUIZA BITTENCOURT PAIVA
    AST
    ANA LUISA FURTADO CURY
    AST
    ANA MARIA SIQUEIRA RIZZO
    TST
    ANDRESSA NASCIMENTO BARCELOS
    TST
    CLAUDIRA MARTINS RIBEIRO
    TST
    CRISTIANE FRANCO SOARES ZOBOLI
    AST
    DARILSON CRISTIANO SILVA BARBOSA
    TST
    DENISE DE OLIVEIRA SCOARIS
    AST
    ELIANE AYUMI OKUMA
    AST
    ELIANE SILVA COSTA
    TST
    FELIPE CAMPOS DE MELO IANI
    AST
    GISELE CRISTINA MARTINS DA SILVA
    TST
    GLAUCO DE CARVALHO PEREIRA
    AST
    GLAYDSON ANDRADE RODRIGUES
    TST
    JOAO CARLOS TEODORO
    TST
    JOSE JUNIOR SANTOS
    TST
    LAENIS RODRIGUES SOARES
    TST
    LEONARDO
    ROCHA
    DE
    OLIVEIRA TST
    NORONHA
    LIZ ARDISSON
    AST
    LUIZ GOMES CARDOSO
    AST
    LUTIANA AMARAL DE MELO
    AST
    MARCELO MELO ANDREATA
    TST
    MARCO ANTONIO P F B OLIVEIRA
    AUST
    MARIA CRISTINA FONSECA
    AST
    MARJORIE AGUIAR DE OLIVEIRA
    TST
    MARTA ANTONIA RAMOS SILVA
    TST
    MARTA ANTONIA RAMOS SILVA
    TST
    MAX ASSUNCAO CORREIA
    AST
    MEIRE DE CASSIA SOARES
    TST

    SITUAÇÃO ATUAL

    NOVO POSICIONAMENTO
    CONFORME O ART. 17 DA LEI N.º
    15462, DE 13 DE JANEIRO DE 2005
    NIVEL
    GRAU
    VIGÊNCIA
    2
    C
    08/06/2019
    2
    C
    04/06/2019
    2
    C
    16/04/2019
    2
    B
    04/06/2019
    2
    B
    04/06/2019
    2
    C
    04/06/2019
    4
    B
    05/05/2018
    2
    C
    04/06/2019
    5
    B
    06/06/2019
    2
    C
    11/06/2019
    3
    C
    04/06/2019
    4
    B
    28/02/2019
    3
    C
    04/06/2019
    4
    C
    04/06/2019
    3
    C
    04/06/2019
    3
    C
    07/06/2019
    2
    B
    21/05/2019
    3
    G
    04/06/2019

    NIVEL
    2
    2
    2
    2
    2
    2
    4
    2
    5
    2
    3
    4
    3
    4
    3
    3
    2
    3

    GRAU
    B
    B
    B
    A
    A
    B
    A
    B
    A
    B
    B
    A
    B
    B
    B
    B
    A
    B

    3

    B

    3

    C

    03/05/2019

    2
    2
    1
    2
    4
    4
    3
    5
    5
    2
    3

    B
    B
    D
    B
    F
    G
    B
    B
    C
    B
    B

    2
    2
    2
    2
    4
    4
    3
    5
    5
    2
    3

    C
    C
    A
    C
    G
    H
    C
    C
    D
    C
    C

    26/02/2019
    23/05/2019
    01/06/2019
    04/06/2019
    11/10/2018
    29/09/2018
    04/06/2019
    01/07/2015
    01/07/2017
    04/06/2019
    04/06/2019

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906192103000116.

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