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    TJMG - quinta-feira, 13 de Junho de 2019 – 15 - Folha 15

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    TJMG 13/06/2019 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 13 de Junho de 2019 – 15

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    Módulo I

    Módulo II

    Módulo III

    TÉCNICO EM INSTRUMENTO MUSICAL
    GRUPO I (COMPONENTES CURRICULARES)
    GRUPO II (COMPONENTES CURRICULARES)
    Instrumento I
    Língua Portuguesa - Escrita Criativa I
    Fundamentos Ritmicos
    Prática Vocal I
    Teoria Musical I
    História da Música
    Percepção Musical
    Apreciação Musical
    Instrumento II
    Língua Portuguesa - Escrita Criativa II
    Prática Vocal II
    Teoria Musical II
    Prática de Conjunto I
    Música e Sociedade
    Pedagogia do Instrumento I
    Laboratório Musical I
    Prática de Conjunto II
    Laboratório Musical II
    Pedagogia do Instrumento II
    Laboratório do Som
    Performance Musical
    Tecnologias Aplicadas à Música

    TÉCNICO EM TEATRO
    GRUPO I (COMPONENTES CURRICULARES)
    Expressão Corporal I
    Expressão Vocal I
    Improvisação e Atuação I
    Módulo I
    Caracterização Artística
    Ética e Estética na Arte
    Estudos Literários I: Teoria do Teatro
    Expressão Corporal II
    Estudos de Cenário, Iluminação e Sonoplastia
    Expressão Vocal II
    Módulo II
    Improvisação e Atuação II
    Fundamentos da Prática Cultural do Teatro
    Estudos Literários II: Teoria do Teatro
    Laboratório de Práticas Integradas
    Produção Cultural e Criação de Projetos
    Processos Dramatúrgicos
    Módulo III
    Prática de Criação Cênica
    Estudos Literários III: Teoria do Teatro
    Contextos Sociais Aplicados à Cena (classe, gênero, etnia e diversidade sexual)

    GRUPO II (COMPONENTES CURRICULARES)

    Art. 7º- OAnexo VI– FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA DE PROFESSOR DE
    EDUCAÇÃO BÁSICA, REGENTE DE AULA, NAS ESCOLAS ESTADUAIS QUE OFERTAM CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
    TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO – GRUPO I A QUE SE REFERE O ANEXO III passa a vigorar com a seguinte redação:
    Inscrição Nº /
    GRUPO I A QUE SE REFERE O ANEXO III
    Nome: ____________________________________________________________________
    Data de Nascimento: _____/_____/_________ CPF ________________________________
    Documento de Identidade Nº: ___________________ Órgão Expedidor: ________________
    Endereço: _______________________________________________________
    Município: ______________________________ Estado: ___________ CEP: ____________
    e-mail do Candidato: _________________________________________________________
    Tempo de Serviço declarado atéo dia 30 do mês que antecede o mês previsto para o início das inscrições:______ DIAS (____________________
    __________)
    REQUER sua inscrição, nos termos daResolução SEE Nº 4.117/2019para Designação para o exercício de Função Pública de Professor da Educação
    Básica, Regente de Aula, nas Escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Profissional Técnica de Nível Médio para oGRUPO I a
    que se refere o Anexo III:
    ESCOLA ESTADUAL: _________________________________________________________
    CURSO TÉCNICO: ____________________________________________________________
    HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE – GRUPO I A QUE SE REFERE O ANEXO III (MARQUE SOMENTE UMA OPÇÃO)
    ()

    - Licenciatura Plena com formaçãocorrespondenteà do curso técnico em que pretende lecionarOU

    ()

    - Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formaçãocorrespondenteà do curso técnico em que pretende lecionarELicenciatura Plenaem outra área do conhecimentoOU

    ()

    - Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formaçãocorrespondenteà do curso técnico em que pretende lecionar acrescido deFormação Pedagógica para graduados não licenciados(realizada, estritamente, nos termos da Resolução CNE/CP nº 2/1997 ou do art. 14 da
    Resolução CNE/CP nº 2/2015),com habilitação específica no curso em que pretende lecionar.

    ()

    - Licenciatura Plena com formaçãocorrelataà do curso técnico em que pretende lecionarOU

    ()

    - Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formaçãocorrelataà do curso técnico em que pretende lecionarELicenciatura Plenaem
    outra área do conhecimentoOU

    ()

    - Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formaçãocorrelataà do curso técnico em que pretende lecionar acrescido deFormação
    Pedagógica para graduados não licenciados(realizada, estritamente, nos termos da Resolução CNE/CP nº 2/1997 ou do art. 14 da Resolução
    CNE/CP nº 2/2015),com habilitação específica no curso em que pretende lecionar.

    ()

    - Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formaçãocorrespondenteà do curso técnico em que pretende lecionar

    ()

    - Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formaçãocorrelataà do curso técnico em que pretende lecionar

    ()

    - Curso superior (licenciatura, Bacharelado ou Tecnológico) em outra área do conhecimento em cujo histórico escolar comprove formação
    para os componentes profissionalizantes do curso técnico em que pretende lecionar

    ()

    - Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licenciatura com formação correspondente à do curso técnico em
    que pretende lecionar

    ()

    - Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licenciatura com formação correlata à do curso técnico em que
    pretende lecionar

    ()

    - Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correspondente
    à do curso técnico em que pretende lecionar

    ()

    - Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correlata à do
    curso técnico em que pretende lecionar

    ()

    - Curso Técnico em nível médio com formação específica à do curso em que pretende lecionar

    Responsabilizo-me pelas informações prestadas acima, declarando a veracidade das mesmas.
    _________________________________ , ________ de _________________ de ________.
    ____________________________________________________
    Assinatura do requerente ou procurador
    Responsável pelo recebimento da inscrição:________________________________________
    (Nome/Assinatura/MaSP)

    PORTARIA NUCAD/SEE Nº 89/2019 – Recondução da Comissão
    A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
    competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e
    com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952,
    tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos
    processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias
    abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes
    vigentes pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir do término do prazo
    fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
    Portaria/
    Extrato publicado no Diário
    Unidade
    NUCAD nº Oficial do Executivodo dia
    124/2017
    24/11/2017
    SRE Coronel Fabriciano
    129/2018
    28/11/2018
    Órgão Central
    Secretaria de Estado de Educação, Belo
    Horizonte, 11 de junho de 2019.
    (a) Camila Barbosa Neves
    Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
    PORTARIA NUCAD/SEE Nº 90/2019 – Prorrogação de prazo
    A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
    competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
    01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869,
    de 5-7-1952,tendo em vista os motivos apresentados pelapresidentedos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias
    abaixo indicadas, RESOLVE prorrogar o prazo de apuração por mais
    30 (trinta) dias a partir do término do prazode60 dias fixado na Portaria de Instauração.
    Portaria/
    Extrato publicado no Diário
    Unidade
    NUCAD nº
    Oficial do Executivodo dia
    15/2019
    10/04/2019
    SRE Pouso Alegre
    16/2019
    11/04/2019
    SRE Pouso Alegre
    17/2019
    10/04/2019
    SRE Pouso Alegre
    Secretaria de Estado de Educação, Belo
    Horizonte, 11 de junho de 2019
    (a) Camila Barbosa Neves
    Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
    12 1238695 - 1

    Superintendência de
    Recursos Humanos
    DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 810/2019
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
    atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019, dispensa, a
    pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
    SRE Pouso Alegre
    CAMBUÍ
    54682 - EE Antônio Felipe de Salles
    MASP 891654-6, Leandra Aparecida Fidelis Torres, EEBIA - admissão
    3, a contar de 03/06/2019.
    DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 811/2019
    A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
    a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
    função de vice-diretor de Escola Estadual:
    SRE Nova Era
    ITABIRA
    103225 - EE Professora Palmira Morais
    MASP 1067222-8, Gieser Rosa Coelho, a contar da publicação.
    DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 812/2019
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
    atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019, dispensa, a
    pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
    SRE Nova Era
    SÃO JOSÉ DO GOIABAL
    104108 - EE Romeu Perdigão
    MASP 939470-1, Flávia Guimarães Barony, PEBDIA - admissão 2, a
    contar de 04/02/2019.
    DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 813/2019
    A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
    a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
    função de vice-diretor de Escola Estadual:
    SRE Nova Era
    ITABIRA
    103161 - EE Mestre Zeca Amâncio
    MASP 664941-2, Hercules Evaristo Avancini, a contar da publicação.
    DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 814/2019
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
    atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019, dispensado
    exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
    SRE Nova Era
    SANTA MARIA DEITABIRA
    103756 - EE Doutor Costa
    MASP 1048431-9, Ana Lúcia Duarte Drummond, PEBIA -admissão 3
    , a contar da publicação.
    DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 815/2019
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
    atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa
    do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
    SRE Leopoldina
    LEOPOLDINA
    98311 – EESebastião Silva Coutinho
    MASP 390407-5, Francisco José Lima de Oliveira, PEBIIIP – admissão
    1, a contar de 24/01/2019.
    DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 817/2019
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
    atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abrilde 2019, dispensa, a
    pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
    SRE Divinópolis
    LUZ
    310514 – EE Sandoval de Azevedo
    MASP 826876-5, Regina Célia do Amaral Silva, PEBIIIP – admissão
    1, a contar de 18/03/2019.
    DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 818/2019
    A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
    a Resolução SEE nº 4127, de 23de abrilde 2019, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
    função de vice-diretor de Escola Estadual:
    SRE Divinópolis
    LUZ
    310514 – EE Sandoval de Azevedo
    MASP 1291596-3, Lourena Eliete Soares, a contar da publicação.
    Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação

    Carimbo da Escola
    Data: _____/_______/________
    ......................................................................................................................................................
    Protocolo de Inscrição Nº___________, realizada nos termos da Resolução SEE Nº 4.117/2019, retificada pelaResolução SEE Nº 4.143/2019 Escola Estadual: _____________________________________________
    Grupo I a que se refere o Anexo III - Curso Técnico: ____________________________
    Responsável pelo recebimento da inscrição:________________________________________
    (Nome/Assinatura/MASP)
    Carimbo da Escola
    Data: _____/_______/________
    Art. 8º- Ficam mantidas as demais disposições da Resolução SEE nº 4.117/2019, de 21 de janeiro de 2019, publicada no “Minas Gerais” de
    22/01/2019.
    Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos não se aplicam aos candidatos inscritos e classificados no período
    de 22 a 31/01/2019.
    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2019.
    (a) Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    12 1239108 - 1

    12 1239016 - 1

    Superintendência de Organização
    e Atendimento Educacional
    SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
    DA EDUCAÇÃO BÁSICA
    SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR E INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS
    PORTARIA n.º 746/2019
    Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
    de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
    2019, o funcionamento de turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, vinculadas às escolas abaixo relacionadas, em Espera Feliz:
    Escola Núcleo
    Endereço da TV
    Nº de Turmas
    de Córrego
    E.M. Alfredo Brandão Localidade
    02
    do Angola
    E.M. Álvaro de
    Localidade de Córrego
    02
    Sá Barbosa
    do Milanês
    E.M. Lina
    Localidade de Córrego
    02
    Gianetti Grillo
    da Pedra Negra
    E.M. Lina
    Localidade de
    02
    Gianetti Grillo
    Córrego da Prata
    SRE – Carangola

    PORTARIA n.º 747/2019
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
    do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o
    Parecer CEE n.º 503, de 06 de junho de 2019, fica autorizado o funcionamento do curso Técnico em Automação Industrial e do curso de
    Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho,
    no estabelecimento Dominus Educação, situado na Av. Othon Barcelos,
    653, B. São Pedro, em Arcos, pelos prazos de 18 (dezoito) e 06 (seis)
    meses, respectivamente.
    SRE – Divinópolis
    PORTARIA n.º 748/2019
    Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
    de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
    2019, o funcionamento de turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, vinculadas à escola abaixo relacionada, em Peçanha:
    Escola Núcleo
    Endereço da TV
    Nº de Turmas
    E.M. Professora Maria da
    Povoado de Santa
    02
    Conceição França Faúla
    Rita de Cássia
    E.M. Professora Maria da
    Povoado
    de
    Posses
    03
    Conceição França Faúla
    SRE – Guanhães

    PORTARIA n.º 749/2019
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
    de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
    2002, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 471, de 06 de junho de 2019, fica autorizado
    o funcionamento dos cursos Técnico em Administração e Técnico em
    Farmácia, a serem ministrados de forma concomitante e subsequente ao
    Ensino Médio, no Centro de Ensino Grau Técnico BH – Unidade III,
    situado na Rua dos Goitacazes, 76, Centro, em Belo Horizonte, pelo
    prazo de 02 (dois) anos.
    SRE – Metropolitana A
    PORTARIA n.º 750/2019
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
    do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o
    Parecer CEE n.º 470, de 06 de junho de 2019, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Farmácia,
    a serem ministrados de forma concomitante e subsequente ao Ensino
    Médio, no Colégio JK, situado na Av. Juscelino Kubitschek, 839, 2º
    andar, B. Industrial, em Contagem, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
    SRE – Metropolitana B
    PORTARIA n.º 751/2019
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
    fica autorizada, a partir de 1º de agosto de 2014, a mudança do Centro
    Educacional Futura, de Ensino Fundamental (anos iniciais), da R. Germano Gonçalves, 816, B. São José, em Montes Claros para a R. Germano Gonçalves, 615, B. São José, no mesmo município.
    SRE – Montes Claros
    PORTARIA n.º 752/2019
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
    e considerando o Parecer CEE n.º 397, de 15 de maio de 2019, fica
    recredenciada a entidade Colégio Cidade de Bom Despacho Ltda – ME,
    mantenedora do Colégio Cidade de Bom Despacho, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, situado na R. Petrópolis, 60, B.
    Novo São José, em Bom Despacho, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    SRE – Pará de Minas
    PORTARIA n.º 753/2019
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
    de 2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
    2002, e considerando o Parecer CEE n.º 433, de 18 de maio de 2019,
    fica recredenciada a entidade Cooperativa Educacional de Piumhi Ltda,
    mantenedora do Instituto Perfil de Educação, de Ensino Fundamental e
    Ensino Médio, situado na R. Luiz Ferreira Belo, 99, B. São Francisco,
    em Piumhi, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    SRE – Passos
    PORTARIA n.º 754/2019
    Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, dos artigos 11 e 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
    2002, e considerando o Parecer CEE nº 435, de 16 de maio de 2019, fica
    recredenciada a entidade Núcleo de Educação Bom Pastor Ltda – ME,
    mantenedora do Núcleo de Educação Bom Pastor, de Ensino Fundamental e do Colégio Bom Pastor, de Ensino Médio e, renovado o reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Colégio Bom Pastor, de
    Ensino Médio, situado na R. Benjamin Alves de Almeida, 151, Centro,
    em Extrema, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    SRE – Pouso Alegre
    PORTARIA n.º 755/2019
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, dos artigos 29 e 30 da Resolução CEE n.º 460, de 12 de dezembro
    de 2013, e considerando o Parecer CEE n.º 370, de 18 de maio de 2019,
    fica recredenciado o Centro de Atendimento Educacional Especializado
    – CAEE para oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE,
    situado na R. Luiz Lovo, 20, Conjunto Habitacional Verona, em São
    Sebastião do Paraíso, pelo prazo de 03 (três) anos.
    SRE – São Sebastião do Paraíso
    PORTARIA n.º 756/2019
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
    de 2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
    2002, e considerando o Parecer CEE n.º 399, de 16 de maio de 2019,
    fica recredenciada a entidade Centro Educacional NHN Guaxupé Ltda
    – EPP, mantenedora do Ensino Médio, ministrado pelo Colégio Objetivo Guaxupé, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na Av.
    Conde Ribeiro do Valle, 312, Centro, em Guaxupé, pelo prazo de 05
    (cinco) anos.
    SRE – São Sebastião do Paraíso
    Atos assinados pela Subsecretária de Desenvolvimento da Educação
    Básica
    Geniana Guimarães Faria
    12 1238979 - 1

    Superintendência de Pessoal
    CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
    ATO Nº 66/2019
    Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
    publicação, à servidora:
    SERVIDOR (A)
    NOME
    CARGO NÍVEL GRAU ADM
    CASSIANE PEB
    TEOFILO OTONI PADRE PARAISO E. E. DR. CANDIDO ULHOA 663.251-7 SINTHIA
    I
    A
    3
    CHAVES DOS SANTOS
    SRE

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