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    TJMG - 4 – sexta-feira, 07 de Junho de 2019 Diário do Executivo - Folha 4

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    TJMG 07/06/2019 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    4 – sexta-feira, 07 de Junho de 2019 Diário do Executivo
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária na Rua José Nicolau de Queiroz, 77, 2.º andar, Centro, Conselheiro
    Lafaiete.
    PTA N.º :01 0011953379 05
    SUJEITO PASSIVO: Onix Móveis Planejados Ltda
    IE:001 105962.0049
    ENDEREÇO: Ave Pref. Telésforo Cândido Rezende, 399, Centro
    CEP:36400-077–Cons.Lafaiete-MG
    Cons. Lafaiete, 30 de maio de 2019
    Anderson José de Souza - MASP: 668724-8
    Chefe AF/2.º Nível/Cons. Lafaiete
    06 1236812 - 1

    SRF I - Ipatinga
    DFT/MANHUAÇU
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante os PTAs a seguir relacionados,
    nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
    do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
    caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
    Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/
    MG, Cep: 35160-004.
    AUTO DE INFRAÇÃO/ PTA N°: 01.001008904-21
    Sujeito Passivo: BIKE VALE COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA
    I.E: 001967426.00-72
    Endereço: Av. Monteiro Lobato, 498, loja01, Cidade Nobre
    Ipatinga-MG - CEP: 35162-394
    Ipatinga, 06 de junho de 2019.
    Marcelo Nunes de Souza/MASP 668332-0
    Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Manhuaçu
    SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
    Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
    Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
    de n° 10.000029575.63, de 05/04/2019, para apresentação no prazo
    de 05 (cinco) dias úteis os documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil
    Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-103 – Tel.
    33-3331-1692.
    PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2014 a 31/12/2018.
    SUJEITO PASSIVO:
    Valemedical Comercio de Produtos Hospitalares Ltda
    IE: 001.798.189.0063 CNPJ 13.904.476/0001-07
    Endereço: Rua Seminario Betania, 415 – Todos os Santos – Coronel
    Fabriciano/MG CEP 35170-061.
    OBJETO DA AUDITORIA: Cruzamento de dados: Simples Nacional
    - Antecipação de ICMS.
    DOCUMENTOS SOLICITADOS:
    Os comprovantes dos recolhimentos de antecipação de ICMS efetuados nos períodos 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, referentes às NFe dos
    períodos relacionados.
    Manhuaçu, 05 de junho de 2019.
    Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
    Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
    06 1236813 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    Atos do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
    Carlos Gustavo Baeta Damasceno
    ATO Nº 011/2019
    DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
    19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
    17/9/2011, os servidores:
    - Alex Rambaldi de Souza Costa, Servidor Municipal, do município de
    Pirapetinga/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 23/05/19;
    - Luciani Alves Moreira Teixeira, Servidora Municipal, do município
    de Rodeiro/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 24/03/19.
    ATO Nº 012/2019
    DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
    de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
    de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
    17/9/2011, os servidores:
    - Juarez Ramos Cabreira Neto, Servidor Municipal, do município de
    Pirapetinga/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 24/05/19;
    - Roberto Bruno Teixeira de Oliveira, Servidor Municipal, do município de Rodeiro/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 25/03/19.
    Juiz de Fora, 6 de junho de 2019.
    CARLOS GUSTAVO BAETA DAMASCENO
    Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
    Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
    INTIMAÇÃO: TRANSMISSÃO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL
    DIGITAL
    Nos termos do art. 195 da lei 5.172 (CTN), c/c art. 203, Inciso I da Lei
    6.763 de 26/12/75 e art. 193 do Decreto 43.080/02 (RICMS), fica o
    contribuinte, representado por seus sócios e/ou coobrigados, Intimado
    a apresentar a esta fiscalização, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
    úteis:
    1- Escrituração Fiscal Digital transmitida, referente a dezembro de
    2017.
    2- Registro de inventário, referente ao final de exercício de 2016, a ser
    transmitido na EFD do mês de fevereiro de 2017.
    3- Livro caixa ref. Aos exercícios de 2016, 2017 e 2018 impresso e
    também em arquivo magnético no formato de planilha Microsoft excel,
    contendo todas as movimentações de Caixa e Bancos e com a apresentação do extrato bancário da empresa.
    Os arquivos devem ser transmitidos mês a mês de modo a observar
    as disposições do Guia Prático EFD ICMS-v. 2.0.22 constante no site
    da RFB.
    O não cumprimento desta poderá ensejar a imediata lavratura do competente auto de infração, exigindo-se a penalidade cabível prevista no
    art. 54, INC. XXXIV da Lei 6.763/75.
    NPI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TECIDOS EIRELI
    IE: 002806790.00-00 CNPJ: 25.348.232/0001-66
    Rua Perciliana Toledo Guerra, 171, Monte Verde, Senador Cortes-MG
    Juiz de Fora, 06 de junho de 2019.
    Paulo Roberto Guimarães Nogueira
    Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora- Em exercício
    Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
    MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
    abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
    10.000030040-80, cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação do cálculo, destaque e recolhimento do ICMS/ST( Substituição Tributária)
    devido nas operações destinadas ao Estado de Minas Gerais com mercadorias relacionadas no anexo XV do RICMS/MG para o período a ser
    fiscalizado de 01/01/2014 a 30/06/2018
    AIAF complementar ao AIAF Nº 10.000027628-51.
    T.P.S. COMERCIAL EIRELI
    CNPJ: 23.794.041/0001-00
    Rua Morais Costa, 16, Conj. 06, Vila Industrial, São Paulo-SP.
    Juiz de Fora, 06 de junho de 2019.
    Paulo Roberto Guimarães Nogueira
    Delegado Fiscal de Trânsito Juiz de Fora- em exercício
    Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
    MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
    abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
    10.000030265-12, cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação do
    recolhimento do imposto devido por substituição tributária (ICMS-ST),
    referente às aquisições de mercadorias provenientes de outras unidades da federação para o período a ser fiscalizado de 10/05/2016 a
    29/05/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de

    Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
    Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 5 (cinco dias
    úteis), as notas fiscais e os respectivos comprovantes de recolhimento
    do ICMS (DAE/GNRE) das aquisições de mercadorias destinadas à
    comercialização oriundas de outras UF’s, no período fiscalizado.
    SANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA -CPF: 032.437.656-17
    IE: 002757109.00-24 CNPJ: 24.763.729/0001-88
    Rua Nossa Senhora de Fátima, 471, Centro, Natalandia-MG
    Juiz de Fora, 06 de junho de 2019.
    Paulo Roberto Guimarães Nogueira
    Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora- Em exercício
    Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
    NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000029808-16,
    cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
    operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
    período a ser fiscalizado de 10/02/2015 a 31/12/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
    Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
    outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
    fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
    SONIAMAR FERNANDES BORBA 00123860652
    IE: 002508000.00-58 CNPJ: 21.855.521/0001-09
    Rua Santa Monica, 298, Loja Térreo, Estrela do Oriente, Belo
    Horizonte-MG
    Juiz de Fora, 06 de junho de 2019.
    Paulo Roberto Guimarães Nogueira
    Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora- em exercício
    Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
    MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
    abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
    10.000030002-89, cujo auditoria fiscal é referente ao BO-protocolo
    1075332190508160000 de apreensão junto a P. Civil de Bicas/MG de
    45000 L de etanol constante no DANFE 504 de Valquímica com. de
    Resíduos que não correspondia a operação abordada para o período de
    fiscalização de 08/05/2019 a 08/05/2019.
    IZABEL DE FATIMA DADALT DE OLIVEIRA
    CPF: 599.481.670-15
    Rua 09 de Julho, 127, Vila Assis, Fontoura Xavier/RS
    Juiz de Fora, 06 de junho de 2019.
    Paulo Roberto Guimarães Nogueira
    Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora- Em exercício
    06 1236814 - 1

    SRF II - Varginha
    AF/3º NÍVEL – MONTE SIÃO
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado (que se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível) intimado da lavratura
    do Auto de Infração abaixo relacionado, a promover, no prazo de 30
    (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE,
    ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
    A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
    implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
    e execução judicial.
    Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
    multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei nº 14.937/2003.
    Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
    ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
    Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente deste AI, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A,
    anexa à Lei nº 6763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
    considerado desistente da impugnação.
    Auto de Infração/PTA Nº: 01.001232032-00
    Sujeito Passivo: ANDRE DONIZETI DA SILVA
    IE. 002091684.00-93
    Endereço: Rua das Orquídeas, 416 – Bairro Jardim Planetário – Monte
    Sião/MG. - CEP: 37580000
    Coobrigado: ANDRE DONIZETI DA SILVA – CPF. 086.596.366-51
    Endereço: Rua Pascoal Andreta, 115- Casa Populares – Bairro Jardim
    Planetário – Monte Sião/MG. – CEP. 37580000
    Jacutinga, 06 de junho de 2019.
    Maria Luiza Couto – Masp.309.753-2
    Chefe da AF/3º Nível/Monte Sião em Exercício
    SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
    CEP 37.640.000.
    Autuado: LUCIMAR CRISTINA MIRANDA 66466075672 – IE:
    002.340465.00-26.
    Avenida João César de Oliveira, 2.600, Stand 404, Bairro Eldorado,
    Contagem/MG, CEP 32.340-000.
    Intimação do PTA: 01.001223872.00 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
    Extrema, 06 de junho de 2019.
    Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
    Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
    06 1236815 - 1

    Secretaria de Estado
    do Meio Ambiente e
    do Desenvolvimento
    Sustentável
    Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.816, de 5 de junho de 2019.
    Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
    O Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de Estado de Meio
    Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,no uso dadelegação estabelecida pela Resolução Semad nº 2.815, de 3 de junho de 2019, tendo em
    vista aLei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e oDecreto 47.042, de 06 de
    setembro de 2016, e das demais legislações pertinentes, RESOLVE:
    Art. 1º -Designar oservidorGuilherme Tadeu Figueiredo Santos,
    Masp 1.395.599-2, titular do cargo de provimento em comissão
    DAD-6 MD1101088, para responder pela Superintendência Regional
    de Meio Ambiente Alto São Francisco, no período de 03/06/2019 a
    14/06/2019,em razão do usufruto de férias regulamentares do servidor
    Rafael Rezende Teixeira, Masp 1.364.507-2.

    Minas Gerais - Caderno 1

    Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,ficando
    convalidados os atos praticados peloservidorGuilherme Tadeu Figueiredo Santos, Masp 1.395.599-2, no período de 03/06/2019 até a publicação desta Resolução.
    Belo Horizonte, 5 de junho de 2019.
    Diogo Soares de Melo Franco - Subsecretário de Gestão Regional
    05 1236349 - 1

    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
    de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
    1) Biosfera Engenharia e Assessoria Ambiental Ltda - Extração de areia
    e cascalho para utilização imediata na construção civil - Paracatu/MG.
    Processo: 25099/2016/003/2019.
    a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM NOR.

    Conselho Estadual de Política
    Ambiental - COPAM

    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
    de Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de
    10 (dez) anos:
    1. Glaycon Tavares da Silva e Outro/Tavares e Cunha Ltda ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil Paracatu/MG. Processo: 10887/2011/003/2019. CONCEDIDA COM
    CONDICIONANTES.
    2. Celso Peres Rodrigues/Fazenda Columbia - Criação de bovinos,
    bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo
    – Unaí/MG. Processo: 44421/2013/001/2019. CONCEDIDA COM
    CONDICIONANTES.
    a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM NOR.

    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
    Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
    1. Mineração Pedra Azul ME – Lavra a céu aberto – Rochas ornamentais e de revestimento – Governador Valadares/MG - PA/Nº
    15301/2018/001/2019.
    (a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
    da SUPRAM Leste Mineiro.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
    Mineiro torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
    De: Manoel Pinto Costa - Para: Areal Golconda Ltda. – PA/Nº
    23441/2014/001/2014. Validade: Prazo remanescente.
    (a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
    da SUPRAM Leste Mineiro.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
    Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
    indeferimento:
    1. Aldeia Granitos Ltda. – Lavra a céu aberto – Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais
    e de revestimento e estrada para transporte de minério/estéril externa
    aos limites de empreendimentos minerários – Mutum/MG - PA/Nº
    02458/2010/004/2019. Motivo: impossibilidade técnica.
    (a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
    da SUPRAM Leste Mineiro.
    RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
    (Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 18/04//2019 - pág.20)
    Onde se lê:
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
    Mineiro torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
    Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
    (dez) anos:
    (...) Nilo Alves Pereira – Lavra subterrânea pegmatitos e gemas – Antônio Dias/MG – PA/Nº 13408/2012/002/2019.
    (a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
    Leia-se:
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
    Mineiro torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
    Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
    (dez) anos:
    (...) Nilo Alves Pereira – Lavra subterrânea pegmatitos e gemas – Antônio Dias/MG – PA/Nº 13408/2012/002/2018.
    (a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
    Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
    Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
    1. Everson Lúcio Rodrigues – Lavra a céu aberto – Minerais não
    metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento – Bom Jesus
    do Galho/MG - PA/Nº 15932/2018/002/2019. CONCEDIDA COM
    CONDICIONANTES.
    (a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
    06 1236758 - 1
    A Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
    que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
    1. Mineração Santa Izabel Ltda - ME – Lavra a céu aberto –
    Rochas ornamentais e de revestimento – Santos Dumont/MG – PA/
    N°08185/2008/003/2019. 2. Sebastião Moreira Machado – Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
    regime extensivo; Formulação de rações balanceadas e de alimentos
    preparados para animais; Suinocultura – Abre Campo/MG – PA/Nº
    4636/2004/005/2019. 3. Puiatti & Filhos Comércio e Indústria Ltda –
    Produção de ligas metálicas (ferroligas), silício metálico e outras ligas
    a base de silício; Central Geradora Hidrelétrica – CGH; Unidade de
    tratamento de minerais – UTM, com tratamento a seco – Barroso/MG –
    PA/Nº 0069/1988/007/2019.
    a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente Regional da
    SUPRAM Zona da Mata.
    06 1236593 - 1
    A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD
    n° 2.780 de 21 de fevereiro de 2019, torna público que foi requerida a
    Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo
    identificada, com decisão pelo indeferimento:
    Posto de Combustível Ayume Enzo Ltda. – Postos revendedores, postos
    ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
    flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
    aviação – Divisópolis/MG. Protocolo: 64225473/2019. Motivo: DAE
    incorreto.
    Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha
    06 1236622 - 1
    Na Pauta da 138ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada da
    Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
    Data: 19 de junho de 2019, às 14h00 Local: Auditório do IEF, Rodovia
    Ubá/Juiz de Fora, Km 02, Horto Florestal – Ubá/MG.
    Inclui-se:
    4. Processo Administrativo para Exame de Recurso a indeferimento de
    intervenção ambiental:
    4.1) Antônio Carlos Dutra – Manhuaçu/MG - PA/Nº DAIA
    05030000251/2017. RL: 3.0765 - APP: 0,00 ha - Área requerida:
    4,0000 ha - Área passível de Aprovação: 0,00 ha. Apresentação:
    SUPRAM ZM. 4.2) Gabriel Fernandes Faria – Juiz de Fora/MG - PA/
    Nº DAIA 05020000443/2015. RL: 3,1335 - APP: 1,91 ha - Área requerida: 0,6080 ha - Área passível de Aprovação: 0,00 ha. Apresentação:
    SUPRAM ZM. 4.3) José Alves Monteiro - ME – Lima Duarte/MG PA/Nº DAIA 05020000039/2017. RL: 1,9210 - APP: 2.4676 ha - Área
    requerida: 0,2040 ha - Área passível de Aprovação: 0,00 ha. Apresentação: SUPRAM ZM. 4.4) Maria Aparecida de Oliveira Freitas – Rio
    Preto/MG - PA/Nº DAIA 05020000182/2015. APP: 0,0431 ha - Área
    requerida: 0,03 ha - Área passível de Aprovação: 0,00 ha. Apresentação: SUPRAM ZM.
    4.5) Prefeitura Municipal de Pequeri – Pequeri/MG - PA/Nº
    05020000239/2017. RL: 0,00 - Área requerida: 0,3454 ha - Área passível de Aprovação: 0,00 ha. Apresentação: SUPRAM ZM. 4.6) Rogério
    Aguiar do Prado – Juiz de Fora/MG - PA/Nº 05020000019/2017. RL:
    0,00- APP: 0,0946 ha - Área requerida: 0,095 ha - Área passível de
    Aprovação: 0,00 ha. Apresentação: SUPRAM ZM. 4.7) Rubens Fernandes da Silva – Juiz de Fora/MG - PA/Nº 05020000254/2015. RL:
    6,5528 - APP: 15,3229 ha - Área requerida: 0,13095 ha - Área passível
    de Aprovação: 0,00 ha. Apresentação: SUPRAM ZM.
    5. Processos Administrativos para exame de Recurso de Autos de
    Infração:
    5.1) Edenir da Silva - Produção de carvão vegetal oriundas de floresta plantada. - Piranga/MG - PA/N° CAP 439359/2017 - AI/N°
    175370/2015. - Apresentação: SUPRAM ZM. 5.2) Madecor Indústria e Comércio Ltda. - Fabricação de móveis estofados sem fabricação de espuma. - Tocantins/MG - PA/N° CAP 652760/2019. - AI/N°
    6078/2015. - Apresentação: SUPRAM ZM.
    (a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
    Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
    e Presidente da URC Zona da Mata.
    06 1236782 - 1

    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
    solicitou:
    1) Licença Prévia, de Instalação e de Operação concomitantes (LAC1):
    *Ribeira do Rio Preto Empreendimentos Imobiliários Ltda - SPE EPP/Loteamento Residencial Ribeira do Rio Preto – Loteamento do
    solo urbano, exceto distritos industriais e similares – Unaí/MG - PA/Nº
    30564/2016/001/2019 - Classe 3.
    (a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas.
    06 1236556 - 1
    O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
    que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
    Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana:
    1) Licença de Operação (LAC2): *Hélio Filgueiras Mineração Ltda.
    - Pilhas de rejeito/estéril; aparelhamento, beneficiamento, preparação
    e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da
    planta de extração; lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento - Papagaios/MG - PA/Nº 00378/1990/008/2019 - Classe 5.
    (a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário Adjunto de Estado de Meio
    Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
    COPAM.
    RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
    (Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 31/05/2019 - pág. 21)
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
    Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
    SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público os arquivamentos dos processos abaixo identificados:
    Onde se lê:
    “2) Licença Prévia: *Mineração Usiminas S.A. - Preparação do
    leite e fabricação de produtos de laticínios - Itatiaiuçu/MG - PA/Nº
    01426/2004/003/2014 - Classe 6. Motivo: a pedido do empreendedor.”
    (...)
    Leia se:
    “2) Licença Prévia: *Mineração Usiminas S.A. - Lavra a céu aberto
    com tratamento a úmido minério de ferro; unidade de tratamento de
    minerais UTM; obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e
    oficinas); correias transportadoras; subestação de energia elétrica; tratamento de água para abastecimento; tratamento de esgotos sanitários;
    postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
    sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação (ferro) - Itatiaiuçu/MG - DNPM/
    Nº 933980/2010 - PA/Nº 01426/2004/003/2014 - Classe 6. Motivo: a
    pedido do empreendedor.” (...)
    *Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
    Por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendimento Organizações Viotti Ltda. - CNPJ 03.859.404/0001-23, notificado
    do arquivamento do Processo Administrativo nº 36782/2014/001/2015.
    Para mais esclarecimentos, poderá o empreendedor dirigir-se à
    SUPRAM Central Metropolitana, situada Rua Espírito Santo, 495 Centro - Belo Horizonte/MG, CEP 30.160-030.
    (a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
    Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
    SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público o arquivamento dos processos abaixo identificados:
    1) Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS/RAS) *Cerâmica e
    Dragagem Xavier Ltda. - Extração de argila usada na fabricação de
    cerâmica vermelha; extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil (cascalho) - São José da Lapa/MG - DNPM/
    Nº 834273/2007 - PA/Nº 04513/2008/005/2017 - Classe 1. Motivo:
    não atendimento as informações complementares. 2) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação (LAC2): *Ulysses Felix
    Lana - Residencial Jardim da Serra - Loteamento do solo urbano,
    exceto distritos industriais e similares - Jaboticatubas/MG - PA/Nº
    29608/2011/001/2012 - Classe 5. Motivo: não atendimento as informações complementares. *Loteamento Residencial Mabry - Loteamento
    do solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Jaboticatubas/
    MG - PA/Nº 10324/2010/001/2011 - Classe 3. Motivo: não atendimento
    as informações complementares. 3) Licença de Operação: *Parque
    Linear do Córrego Carrancas - Canais para drenagem; retificação de
    curso d’água - São José da Lapa/MG - PA/Nº 02004/2011/003/2017 Classe 5. Motivo: não atendimento de informações complementares.
    (a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
    Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
    SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que foram
    finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento,
    cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
    1) Mineração Urucuia Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil e extração de argila usada na
    fabricação de cerâmica vermelha - Esmeraldas/MG - DNPM Nº
    832.012/2008 - PA/Nº 28251/2013/001/2019 - CONCEDIDA COM
    CONDICIONANTES.
    (a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
    Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
    SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que foi
    requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS
    abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
    1) Perobas Ltda. - ME - Extração de areia e cascalho para utilização
    imediata na construção civil e extração de argila usada na fabricação
    de cerâmica vermelha - São José da Lapa/MG - ANM 832.761/2014;
    832.762/2014; 831.761/2004 - PA/Nº8229/2005/007/2019. Motivo:
    impossibilidade técnica.
    (a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
    06 1236618 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
    Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
    1. Agropeva Agropecuária Varzelândia Ltda./ Fazenda Santa Idália ME - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
    agrossilvipastoris, exceto horticultura e criação de bovinos, bubalinos,
    equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Matias Cardoso/MG. PA/nº 19357/2012/002/2019.
    (a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
    06 1236833 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190606203705014.

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