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    TJMG - 4 – quarta-feira, 05 de Junho de 2019 Diário do Executivo - Folha 4

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    TJMG 05/06/2019 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    4 – quarta-feira, 05 de Junho de 2019 Diário do Executivo
    Livro autoral: editado por Órgão oficial (Ministério, Secretaria, etc.) = 10 (dez) pontos por livro.
    Editora Universitária, Comercial, Associação Científica, Associação Cultural, Instituição de
    Pesquisa, Agência de fomento= 12 (doze) pontos por livro.
    Capítulo de livro em Editora Universitária, Comercial, Associação Científica, Associação
    Cultural, Instituição de Pesquisa, Agência de fomento ou Órgão oficial (Ministério,
    Secretaria, etc.;) 3,0 (três) pontos por capítulo.
    Orientações concluídas
    Doutorado  orientador = 3,0 (três) pontos por estudante
    Doutorado  coorientador = 1,0 (um) ponto por estudante
    Mestrado  orientador = 2,0 (dois) pontos por estudante
    Mestrado  coorientador = 0,5 (meio) ponto por estudante
    Iniciação Científica (desenvolvida na Unimontes) orientador = 0,3 (zero vírgula três) ponto por
    estudante
    Coordenação de projetos de pesquisa
    Financiado por órgão de fomento oficial com cooperação formal e financiamentos do
    internacional 10,0 (dez) pontos
    Financiado por órgão de fomento oficial nacional, incluindo Projeto PPM – Fapemig 5,0
    (cinco) pontos/projeto.
    Total (Máximo de 100 pontos)
    Compromisso
    do
    Professor:
    Declaro,
    para
    os
    devidos
    fins,
    que
    as
    informações
    prestadas
    verdadeiras:__________________________________ (Nome do professor). Não é necessário assinatura.
    OBS A nota máxima será 100
    O PDF dos comprovantes e o scanner do formulário Barema preenchido devem ser enviados para o link www.servidor.unimontes.br

    MASP 326.683-0, José Nereu Domingues, referente ao saldo de 06
    (seis) meses, do cargo de GEFAZ II.
    MASP 337.792-6, José Ailton de Sousa, referente ao saldo de 06 (seis)
    meses, do cargo de GEFAZ II.
    MASP 356.974-6, Erina Morais de Almeida, referente ao saldo de 10
    (dez) meses, do cargo de AFAZ IV.
    MASP 359.361-3, Luzia Helena de Oliveira Santos, referente ao saldo
    de 03 (três) meses, do cargo de TFAZ II.
    MASP 364.495-2, Valéria Penzin, referente ao saldo de 09 (nove)
    meses, do cargo de TFAZ I.
    MASP 365.212-0, Cláudia Martins Godinho Almeida, referente ao
    saldo de 01 (um) mês, do cargo de TFAZ III.
    MASP 387.930-1, Luis Fernando Soares Bartholomeu, referente ao
    saldo de 03 (três) meses, do cargo de AFRE II.
    MASP 914.470-0, Adarlene Edvete do Rosário, referente ao saldo de 08
    (oito) meses, do cargo de TFAZ IV.

    são

    04 1235599 - 1
    ATO Nº 198 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2019 - A Diretora
    do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e o
    Chefe do Departamento de Educação, Professor CARLOS ALBERTO
    SIQUEIRA ALEXANDRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril de 2018, publicada
    no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de Maio de 2018,
    CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do
    artigo 9º-A, da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular ao
    professor:
    PARA O PERÍODO DE 04/02/2019 a 18/04/2019
    Masp 04880209 – Márcio Antônio Silva; 20h/a.
    04 1235760 - 1
    ATO RETIFICATÓRIO Nº 003
    - Reitor/2019 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
    - UNIMONTES, Professor Antônio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
    Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011 retifica no ato nº 026 Reitor/2019 de exoneração publicado no DOEMG de 15/03/2019, referente a Adilson Rodrigues Lima: Onde se lê: Masp 1469683-5; Leia-se:
    Masp 1471584-1.
    Ato nº 089 - Reitor/2019 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso
    das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
    IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, exonera, nos
    termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952,
    a servidora relacionada, ficando a mesma ciente da necessidade de procurar a Diretoria de Recursos Humanos, para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional: Masp 1141604-7, Telma Borges da
    Silva, do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Superior, Admissão 04, Nível VI, Grau B, a partir de 08/04/2019.
    04 1235532 - 1

    Secretaria de Estado
    de Esportes
    Expediente
    Atos do Senhor Secretário de Estado Adjunto de Esportes
    RETIFICA AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA GOZO
    DE FÉRIAS-PRÊMIO, referente ao Masp. 372.485-3, na publicação
    de 17/04/2019, onde se lê: a partir de 21/08/2019, leia-se: a partir de
    20/08/2019.
    ADENILSON IDALINO DE SOUSA
    Secretário de Estado Adjunto de Esportes
    04 1235477 - 1

    Secretaria de Estado
    de Fazenda
    Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

    Expediente
    RESOLUÇÃO Nº 5264 DE 4 DE JUNHO DE 2019
    Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
    passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de junho
    de 2019.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
    que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
    tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
    ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
    passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
    VIII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº
    43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de junho de
    2019, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
    Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de junho de 2019; 231º da
    Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
    GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
    Secretário de Estado de Fazenda
    04 1235729 - 1

    Superintendência de
    Recursos Humanos
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
    CE/1989, aos servidores:
    MASP 288.325-4, Newton César Sampaio, AFRE, referente ao 7º quinquênio a partir de 16.05.2019.
    MASP 307.811-0, Isabel Cristina da Silva Belato, GEFAZ, referente ao
    08º quinquênio a partir de 26.05.2019.
    MASP 339.586-0, Leandro Fonseca Emidio, GEFAZ, referente ao 8º
    quinquênio a partir de 25.02.2019.
    MASP 340.402-7, Dircilene Maria de Vasconcellos, GEFAZ, referente
    ao 06º quinquênio a partir de 27.05.2019.
    MASP 340.632-9, Denise Aparecida de Melo, GEFAZ, referente ao 6º
    quinquênio a partir de 27.05.2019.
    MASP 355.990-3, Carlos Augusto Oliveira, TFAZ, referente ao 9º
    quinquênio a partir de 26.05.2019.
    MASP 355.959-8, Carlito José da Costa, TFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 06.05.2019.
    MASP 355.992-9, Carlos Augusto Silvado, TFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 26.05.2019.

    MASP 357.260-9, Francisco Lopes Mendes, TFAZ, referente ao 7º
    quinquênio a partir de 17.05.2019.
    MASP 362.992-0, Wilson Raimundo Costa, AFAZ, referente ao 8º
    quinquênio a partir de 29.05.2019.
    MASP 371.098-5, Andrea Maria Melo Coelho, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio a partir de 19.05.2019.
    MASP 371.101-7, Luiz Fernando da Silva Paes, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio a partir de 19.05.2019.
    MASP 371.102-5, Meire Morais Loureiro Martins, AFRE, referente ao
    5º quinquênio a partir de 22.05.2019.
    MASP 371.127-2, Hermínio Leite de Oliveira, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio a partir de 15.05.2019.
    MASP 371.130-6, Marcelo Mattos Pinheiro, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio a partir de 15.05.2019.
    MASP 371.132-2, Mônica Schusterschitz da Silva Araújo, AFRE, referente ao 05º quinquênio a partir de 19.05.2019.
    MASP 371.135-5, Wladimir Zloccowick Maia, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio a partir de 19.05.2019.
    MASP 371.167-8, Segundo Mouro Pazos, AFRE, referente ao 5º quinquênio a partir de 19.05.2019.
    MASP 371.194-2, Alexandre Cotta Pacheco, AFRE, referente ao 05º
    quinquênio a partir de 28.05.2019.
    MASP 371.195-9, José Antônio de Abreu Siffert, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio a partir de 29.05.2019.
    MASP 371.197-5, Marcus Rogério Ribeiro, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio a partir de 29.05.2019.
    MASP 371.198-3, Patrícia Varella Amorim, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio a partir de 29.05.2019.
    MASP 371.212-2, Ednei Torres Zulli, AFRE, referente ao 5º quinquênio a partir de 26.05.2019.
    MASP 371.214-8, Luiz Ricardo Batista Miranda, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio a partir de 25.05.2019.
    MASP 371.222-1, Paulo Cesar Pires, AFRE, referente ao 5º quinquênio
    a partir de 27.05.2019.
    MASP 371.265-0, Max Vinícius Nogueira Rocha, AFRE, referente ao
    5º quinquênio a partir de 28.05.2019.
    MASP 381.394-6, Paulo Cesar Muxugata Conrado, AFRE, referente ao
    5º quinquênio a partir de 26.05.2019.
    MASP 386.833-8, Flavius Ananias Juvêncio dos Santos, AFRE, referente ao 5º quinquênio a partir de 29.05.2019.
    MASP 387.768-5, Helvécio Henrique de Souza, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio a partir de 28.05.2019.
    MASP 906.064-1, Maria Celeste Cecílio, OSO, referente ao 7º quinquênio a partir de 28.05.2019.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
    do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
    CF/1988, ao servidor:
    MASP 340.402-7, Dircilene Maria de Vasconcellos, GEFAZ, referente
    ao 6º quinquênio a partir de 27.05.2019.
    MASP 340.632-9, Denise Aparecida de Melo, GEFAZ, referente ao 6º
    quinquênio a partir de 27.05.2019.
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
    do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
    MASP 124.057-1, Dulce Vieira Maia, GEFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 10.03.2019.
    MASP 270.973-1, Astolfo Geraldo de Andrade, AFRE, referente ao 6º
    quinquênio de exercício, a partir de 22.05.2019.
    MASP 339.241-2, Fátima Aparecida Borba, TFAZ, referente ao 6º
    quinquênio de exercício, a partir de 25.05.2019.
    MASP 347.856-7, José Francisco Ramos Ferreira da Silva, TFAZ, referente ao 8º quinquênio de exercício, a partir de 17.05.2019.
    MASP 356.605-6, Eder Wilson Ribeiro, AFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 25.05.2019.
    MASP 362.396-4, Sônia Gomes Germano Carvalho, TFAZ, referente
    ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 27.05.2019.
    MASP 371.101-7, Luiz Fernando da Silva Paes, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio de exercício, a partir de 19.05.2019.
    MASP 371.102-5, Meire Morais Loureiro Martins, AFRE, referente ao
    5º quinquênio de exercício, a partir de 21.05.2019.
    MASP 371.127-2, Hermínio Leite de Oliveira, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio de exercício, a partir de 15.05.2019.
    MASP 371.130-6, Marcelo Mattos Pinheiro, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio de exercício, a partir de 15.05.2019.
    MASP 371.132-2, Mônica Schusterschitz da Silva Araújo, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 19.05.2019.
    MASP 371.133-0, Renan Henrique Xavier de Macedo, AFRE, referente
    ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 16.05.2019.
    MASP 371.135-5, Wladimir Zloccowick Maia, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio de exercício, a partir de 19.05.2019.
    MASP 371.167-8, Segundo Mouro Pazos, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 19.05.2019.
    MASP 371.194-2, Alexandre Cotta Pacheco, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio de exercício, a partir de 28.05.2019.
    MASP 371.195-9, José Antônio de Abreu Siffert, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio de exercício, a partir de 29.05.2019.
    MASP 371.197-5, Marcus Rogério Ribeiro, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio de exercício, a partir de 29.05.2019.
    MASP 371.198-3, Patrícia Varella Amorim, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio de exercício, a partir de 29.05.2019.
    MASP 371.199-1, Sergio Azevedo Barbosa, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio de exercício, a partir de 28.05.2019.
    MASP 371.212-2, Ednei Torres Zulli, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 26.05.2019.
    MASP 371.214-8, Luiz Ricardo Batista Miranda, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio de exercício, a partir de 25.05.2019.
    MASP 371.222-1, Paulo Cesar Pires, AFRE, referente ao 5º quinquênio
    de exercício, a partir de 27.05.2019.
    MASP 371.264-3, Luiz Claudio Araújo Guimarães, AFRE, referente ao
    5º quinquênio de exercício, a partir de 26.05.2019.
    MASP 371.265-0, Max Vinicius Nogueira Rocha, AFRE, referente ao
    5º quinquênio de exercício, a partir de 28.05.2019.
    MASP 371.350-0, Luis Eduardo Ferreira Fernandes, AFRE, referente
    ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 29.05.2019.
    MASP 381.481-1, Flávio Márcio Duarte Cheberle, AFRE, referente ao
    5º quinquênio de exercício, a partir de 27.05.2019.
    CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
    do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
    MASP 262.795-8, Márcio Soares de Assumpção, referente ao saldo de
    08 (oito) meses, do cargo de GEFAZ II.
    MASP 310.038-5, Vilma Terezinha de Oliveira, referente ao saldo de
    09 (nove) meses, do cargo de GEFAZ II.
    MASP 316.714-5, Tânia Aurélia Sorice Baracho Moura, referente ao
    saldo de 08 (oito) meses, do cargo de GEFAZ II.

    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
    nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, aos servidores:
    MASP 241.971-1, João Alberto Vizzotto, a partir de 08.05.2019.
    MASP 263.302-2, José Mendes Filho, a partir de 07.05.2019
    MASP 271.913-6, Rita de Cássia Fernandes Onofri, a partir de
    08.04.2019.
    MASP 287.136-6, Luiz Otávio Dutra, a partir de 14.05.2019.
    MASP 288.325-4, Newton César Sampaio, a partir de 17.05.2019.
    MASP 289.970-6, Nilton Paulo Fernandes Leite, a partir de
    13.05.2019.
    MASP 296.710-7, Neide Avelino de Almeida, a partir de 20.05.2019.
    MASP 309.412-5, Elisabete Batista Martins Silva Barros, a partir de
    16.05.2019.
    MASP 309.438-0, Adina Regina do Nascimento, a partir de
    23.05.2019.
    MASP 351.110-2, Sandra Mara de Oliveira, a partir de 25.02.2019.
    MASP 355.959-8, Carlito José da Costa, a partir de 07.05.2019.
    MASP 356.535-5, Djalma Pereira do Carmo, a partir de 07.05.2019.
    MASP 361.889-9, Robson Gonçalves dos Santos, a partir de
    16.05.2019.
    MASP 362.351-9, Sílvio Antônio Delazari, a partir de 13.05.2019.
    MASP 362.664-5, Vander Ferreira Costa, a partir de 06.05.2019.
    MASP 362.771-8, Victor Hugo Alvares da Silva, a partir de
    14.05.2019.
    MASP 367.332-4, Jussara Pires da Silva, a partir de 28.05.2019.
    MASP 369.768-7, Maria Goretti Guimarães, a partir de 20.05.2019.
    MASP 370.863-3, Edson Batista Firmo, a partir de 02.05.2019.
    MASP 381.389-6, Kátia Maria Guimarães, a partir de 27.05.2019
    MASP 386.846-0, Márcio Arêas Prado de Faria, a partir de
    09.05.2019.
    MASP 668.406-2, Carlos Luiz Mendes, a partir de 09.05.2019.
    MASP 923.477-4, Frederico Barnabe Cardoso de Miranda, a partir de
    16.05.2019.
    REVOGA O ATO DE REGISTRO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente à servidora:
    MASP 356.771-6, Elenice Maria Rodrigues, em decorrência de sobrestamento do requerimento de aposentadoria, a partir de 20.05.2019.
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
    2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, aos servidores:
    MASP 281.025-7, João Afonso Lima, a partir de 07.05.2019.
    MASP 356.605-6, Eder Wilson Ribeiro, a partir de 14.05.2019.
    MASP 357.256-7, Francisco José dos Santos Sobrinho, a partir de
    15.05.2019.
    MASP 361.895-6, Robson Santana da Silva, a partir de 09.05.2019.
    MASP 547.137-0, João Carlos Aparecido Minto, a partir de
    20.05.2019.
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
    40, da CF/1988, aos servidores:
    Masp 297.654-6, Elenice Alves Agapito do Nascimento, a partir de
    25.05.2019
    Masp 310.587-1, Pedro Fernandes de Lacerda, a partir de 02.05.2019
    Masp 331.853-2, Leôncio Dias Barbosa, a partir de 08.05.2019
    Masp 356.771-6, Elenice Maria Rodrigues, a partir de 20.05.2019.
    Masp 381.795-4, Simone Maria Fonseca Teixeira, a partir de
    03.05.2019
    Masp 668.983-0, Airton Almeida da Silva, a partir de 29.05.2019
    Masp 669.702-3, Magno Duarte de Almeida, a partir de 13.05.2019
    BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
    SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
    04 1235731 - 1

    Subsecretaria da Receita Estadual
    COMUNICADO SRE Nº 5 DE 4 DE JUNHO DE 2019
    O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
    atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo
    VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.253, de 3
    de maio de 2019,
    COMUNICA:
    1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
    do ICMS do mês de maio de 2019, os valores de que tratam os incisos I
    a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
    DESCRIÇÃO
    VALORES (R$)
    Valor do montante global máximo liberado
    6.000.000,00
    Valor consolidado das transferências/utilizações
    5.865.000,00
    autorizadas
    Valor residual do montante global máximo
    135.000,00
    2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data
    e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
    VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
    Protocolo
    Data
    Hora
    Situação
    7.125
    04/12/2018 14:41:37
    Concedido
    7.126
    04/12/2018 14:46:46
    Concedido
    7.128
    04/12/2018 14:52:17
    Concedido
    7.129
    04/12/2018 14:54:14
    Concedido
    7.130
    04/12/2018 15:26:05
    Negado
    7.131
    04/12/2018 15:33:00
    Concedido
    7.132
    04/12/2018- 15:40:18
    Concedido
    7.133
    04/12/2018 15:45:51
    Concedido
    7.134
    04/12/2018 15:50:27
    Concedido
    7.135
    04/12/2018 15:52:17
    Concedido
    7.136
    04/12/2018 15:53:53
    Concedido
    7.137
    04/12/2018 15:55:23
    Concedido
    7.474
    26/04/2019 17:26:02
    Concedido - Dec. Judicial
    7.475
    26/04/2019 17:33:39
    Concedido - Dec. Judicial
    7.476
    26/04/2019 17:40:37
    Concedido - Dec. Judicial
    7.477
    26/04/2019 17:43:55
    Concedido - Dec. Judicial
    7.478
    26/04/2019 17:47:04
    Concedido - Dec. Judicial
    7.479
    26/04/2019 17:49:38
    Concedido - Dec. Judicial
    7.480
    26/04/2019 17:52:58
    Concedido - Dec. Judicial
    7.481
    26/04/2019 17:55:26
    Concedido - Dec. Judicial
    3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a
    respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
    Protocolo
    Data
    Hora
    Situação
    7.482
    02/05/2019
    10:01:03
    Excedente
    7.483
    14/05/2019
    09:37:53
    Excedente
    7.484
    22/05/2019
    11:04:38
    Excedente
    7.485
    22/05/2019
    11:11:55
    Excedente
    7.486
    22/05/2019
    11:15:28
    Excedente
    7.487
    23/05/2019
    16:40:54
    Excedente
    7.488
    23/05/2019
    17:11:58
    Excedente
    7.489
    23/05/2019
    17:18:35
    Excedente
    7.490
    23/05/2019
    17:24:04
    Excedente
    7.491
    23/05/2019
    17:27:51
    Excedente
    7.492
    23/05/2019
    17:31:01
    Excedente

    Minas Gerais - Caderno 1
    7.493
    7.494
    7.495
    7.496
    7.497
    7.498

    24/05/2019
    24/05/2019
    28/05/2019
    28/05/2019
    28/05/2019
    29/05/2019

    17:04:25
    17:08:30
    11:09:34
    17:15:38
    18:48:51
    09:29:26

    Excedente
    Excedente
    Excedente
    Excedente
    Excedente
    Excedente

    Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira
    e 198º da Independência do Brasil.
    Fernando Eduardo Bastos de Melo
    Subsecretário da Receita Estadual
    04 1235730 - 1

    Superintendências Regionais
    da Fazenda - SRF
    SRF I - Divinópolis
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ARCOS
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
    dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) a seguir
    relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
    e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça(s)
    fiscal(is) será(ao) encaminhada(s) para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
    favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Rua São Geraldo,
    416 – Centro – Arcos – MG.
    PTA(s) Nº(s) : 01.001229022-61
    Sujeito passivo : Bodock Design Ltda
    I.E. : 042.776045.00-71
    Endereço : Rua Jarbas Ferreira Pires, 381 LT-B
    Município : Arcos - MG
    Arcos, 04 de junho de 2019.
    Milton Antônio de Miranda - Chefe AF-3º Nível – Arcos
    04 1235732 - 1

    SRF I - Ipatinga
    DF 2º NÍVEL IPATINGA
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
    35160-004.
    AUTO DE INFRAÇÃO/ PTA N°: 15.000054416-66
    Sujeito Passivo: JOAO PAULO FERREIRA
    CPF: 055.284.476-40
    Endereço: Rua dos Guajajaras,860, Iguaçu
    Ipatinga -MG - CEP: 35162-067
    Ipatinga, 04 de junho de 2019.
    Vilma Mendes Alves Stoffel - MASP 666365-2
    Delegada Fiscal/DF Ipatinga
    04 1235734 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), abaixo identificado(s), cientificado(s),
    do Termo de Rerratificação da peça fiscal abaixo descrita, que contempla as exclusões do(s) sujeitos passivos, Paloma Destefani Rocha, CPF
    087.179.266-45 e Margareth Destefani Rocha, CPF 378.292.116-04 do
    respectivo lançamento, tendo em vista o desmembramento do referido
    lançamento, que ensejou a lavratura do PTA 01.000846840-61.
    Por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta intimação,
    para impugnação, pagamento à vista ou parcelamento do crédito tributário correspondente, nos termos do Inciso II, do § 1º do artigo 120 do
    Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008
    - RPTA.
    Para maiores esclarecimentos, os referidos corresponsáveis mesmos
    deverão dirigir-se à Administração Fazendária 1º Nível Juiz de Fora,
    localizada na Rua Halfeld, 422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP
    36.010-000.
    - PTA 01.000723289-49 de 03/05/2017.
    - Sujeito Passivo Sampes Lanches Ltda. - ME - EPP, IE: 001.5481570068, CNPJ 11.533.837/0001-12.
    Coobrigado - Antônio Lisboa Silveira Pinto, CPF 217.678.406-59, Rua
    Joaquim Pereira, n.º 715 – Santa Branca – Belo Horizonte – MG.
    Juiz de Fora, 04 de junho de 2019.
    Evaldo Luiz Goulart de Matos – 262.535-8
    Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
    SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
    (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
    impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
    seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Trânsito de
    Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
    Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº
    856, Centro - Leopoldina – MG.
    PTA: 04.002272489-81
    COOBRIGADO: Pedro Paulo Coutinho de Souza
    CPF: 287.056.887-87
    Endereço: Av. Professora Carmem Carneiro, n.º 1.998 – Bairro:
    Parque Aeroporto – Campos dos Goytacazes/RJ – CEP. 28090-115.
    Leopoldina, 04 de junho de 2019
    Tânia Mara Nogueira Nery
    Chefe – Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra em
    local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo
    de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, por meio
    de DAE, dos créditos tributários constituídos mediante os PTA a seguir
    relacionados, originários de lançamentos promovidos pela Delegacia
    Fiscal de Trânsito de 2º Nível de Muriaé, ou a parcelá-los, nos termos
    da legislação vigente, ou ainda impugná-los, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários.
    A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
    implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
    e execução judicial.
    Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
    multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
    Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
    ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
    36500-026, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
    2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena
    do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
    PTA Nº 01.001228234-84

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190604204706014.

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