Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - 22 – quarta-feira, 05 de Junho de 2019 Diário do Executivo - Folha 22

    1. Página inicial  - 
    « 22 »
    TJMG 05/06/2019 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    22 – quarta-feira, 05 de Junho de 2019 Diário do Executivo
    10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte praça:
    -n. 035.393-8, 3° Sargento PM QPR Geraldo Nísio da Costa, CPF n.
    081.153.546-00, a partir de 06/05/2009, com os proventos integrais de
    seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades
    inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não
    invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades
    na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 044, de 06/05/2009.
    Obs: fica retificado o ato publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”
    n.105, de 11/06/2008, com transcrição no Boletim Geral da Polícia
    Militar n. 043, de 12/06/2008, por conter erro de origem.
    04 1235485 - 1
    ATOS DO CHEFE DO GABINETE DO COMANDO GERAL - CONCEDE O ADICIONAL TRINTENÁRIO, nos termos do art. 113 c/c
    parágrafo único do art. 115 dos Atos das Disposições Constitucionais
    Transitórias – ADCT. da Constituição do Estado de 1989, introduzido
    pela Emenda à Constituição n. 57, de 15/07/2003, ao servidor civil n.
    118 .952-1, DANILO ALVES DA COSTA JUNIOR, DAD-6, ocupante
    de cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo por ter
    completado 30 anos de serviço, a partir de 06/04/2018.
    04 1235445 - 1
    COMANDO GERAL
    COMISSÃO DA MEDALHA ALFERES TIRADENTES
    ATO DE CONCESSÃO
    A COMISSÃO DA MEDALHA “ALFERES TIRADENTES” na conformidade do artigo 4º do Decreto nº 29.774 de 17 de julho de 1989 que
    dispõe sobre a Medalha Alferes Tiradentes da Polícia Militar de Minas
    Gerais APROVA as indicações abaixo relacionadas para agraciamento
    com a Medalha Alferes Tiradentes em sua edição de 2019:
    RELAÇÃO DOS AGRACIADOS
    RMBH
    Governador do Estado de Minas Gerais Romeu Zema Neto
    Vice-Governador do Estado de Minas Gerais Paulo Eduardo da Rocha
    Brant
    Deputado Federal Lucas de Vasconcelos Gonzalez (Lucas Gonzalez)
    Vice-Almirante Flávio Augusto Viana Rocha
    General de Divisão Altair José Polsin
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão Otto Alexandre Levy
    Reis
    Secretário de Estado de Fazenda Gustavo de Oliveira Barbosa
    Secretária de Agricultura Ana Maria Soares Valentini
    Secretário-Geral Igor Mascarenhas Eto
    Controlador-Geral do Estado Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
    Ouvidora-Geral do Estado Simone Deoud Siqueira
    Desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant
    Juiz de Direito Éverton Villaron de Souza
    Promotor de Justiça João Medeiros Silva Neto
    Promotora de Justiça Priscila Romanelli Mafra
    Comandante-Geral BA Coronel PM Anselmo Alves Brandão
    Coronel BM Erlon Dias do Nascimento Botelho
    Capitão-de- Mar e Guerra Nicácio Sátiro de Araújo
    Coronel PMBA Humberto Costa Sturaro Filho
    Coronel QOS Gilmara Mota Martins
    Subsecretário Adjunto de Estado de Administração Prisional Gustavo
    Henrique Wykrota Tostes
    Assessor Especial do Governo de Minas Gerais Coronel EB Carlos
    Henrique Guedes
    Deputado Estadual Carlos Henrique Coelho de Campos (Coronel
    Henrique)
    Defensor Público do Estado Gério Patrocínio Soares
    Delegado-Geral da Polícia Civil Arlen Bahia da Silva
    Major PMBA Orlando Rodrigues Pereira Filho
    Major PM Renato Félix Federici
    Major PM Paulo Roberto Teixeira Júnior
    Major QOS Luciléia Aparecida Campos Cunha
    Major PM Ricardo Alexandre Faria
    Major PM Sandro Alex Canuto Gonçalves
    Major PM Newton Gonçalves
    Major PM Antuer Barbosa Júnior
    Major PM Wesley Barbosa Rezende
    Major PM Everton Cólen de Carvalho
    Major PM Jadielson da Silva Nóbrega
    Major QOS Cheila Batista de Faria Lucarini
    Major PM Antônio Carlos Corrêa Júnior
    Capitão PM Cláudia Godinho P. Kuchenbecker
    Capitão PM Vinícius Miquelitto da Silva
    Capitão PM Frederico Kopp de Lima
    Capitão PM Douglas Bernardino Porto
    Capitão PM Luís Fernando Silvestre
    Capitão PM Bruno Simpson de Paula
    Capitão PM Daniel Felipe Soares
    Capitão PM Renato Quirino Machado Júnior
    Capitão PM Jourdan de Oliveira Batista
    Capitão PM Gustavo Henrique Pereira Diniz
    Capitão PM Christian Pecinalli Mardones
    Capitão PM Márcio Cirilo Barroso
    Capitão PM Rodrigo Carvalho Rocha
    1º Tenente QOS Joice Lima Carvalho de Paula
    1º Tenente QOS André Luís Ribeiro Muniz
    1º Tenente PM Tiago Fernandes Santos
    1º Tenente PM Antônio Marcos B. dos Santos
    1° Tenente QOE Marcelina Augusta Ferreira
    1º Tenente PM Wellington Gonçalves dos Santos
    1º Tenente PM Lívia Maria Possato Pimenta
    1º Tenente PM Giovanni Aparecido da Nóbrega
    1º Tenente PM Carlos Henrique José de Carvalho
    1º Tenente PM Wenderson Pinheiro dos Santos
    1º Tenente PM Leandro Gomes Leal
    1º Tenente PM Nilton José Silvano
    1º Tenente PM Nilton Dias da Silva Filho
    1º Tenente QPR Ronaldo Cerejo Zico
    2º Tenente PM Jacques Chaves Siqueira
    2º Tenente PM Gilvan Ferreira Souza
    2º Tenente PM Maria Aparecida de Oliveira Souza
    2º Tenente PM Wanderley Assunção Silva
    2º Tenente PM Nilmar da Silva Machado
    2º Tenente PM Livingstone Ribeiro Santos
    2º Tenente QOE Anselmo Alves da Rocha
    2º Tenente QOE Paulo Márcio Natividade
    2º Tenente PM Rafael Batista Neto
    2º Tenente PM Eliscleides dos Santos
    2º Tenente QOR Wiesniesky Antônio Santana
    Subtenente QPE Ana Karina Fonseca Pereira
    1º sargento PM Wesley de Souza Madureira
    1º Sargento PM Patrícia Conceição Cortez
    1º Sargento PM Glaúcio Alonso Borges
    1º Sargento PM Antônio Marcos Machado Ribeiro
    1º Sargento PM Maurício Jose de Souza Filho
    1º Sargento QPE Valério Sena de Menezes
    2º Sargento PM Jairo dos Passos Silva
    2º Sargento PM Sérgio das Dores Pereira da Silva
    2º Sargento PM Natália Vasconcelos Rezende
    2º Sargento PM Eduardo José Geraldo
    2º Sargento PM João Paulo Carvalho da Cruz
    2º Sargento PM Dawison de Oliveira
    2º Sargento PM Gilson Aparecido Martins
    2º Sargento PM Cesar Geraldo dos Reis
    2º Sargento PM Wellerson David Baptista
    2º Sargento PM Renato Rosa Pinto
    2º Sargento PM Rafael Camilo Astoni
    2º Sargento PM Newton de Moura Melo Pará
    3º Sargento PM Marco Antônio da Silva
    3º Sargento PM Margarete da Conceição Miranda
    3º Sargento PM Solymar da Silva Friaça
    3º Sargento PM Claudinei Pereira da Costa
    3º Sargento PM Márcia Ricardo Torres
    3º Sargento PM Roni Petter Menezes de Lima
    3º Sargento PM Naiara Silva Damasceno de Oliveira
    3º Sargento PM Daniel Pereira da Silva
    3º Sargento PM Gisele Lopes Bertucci Batista

    3º Sargento PM Eduardo Rocha Batista
    3º Sargento PM Rodrigo Concesso da Silva
    3º Sargento PM Renato Lúcio de Oliveira
    3º Sargento QPR Maurício Manoel da Silva
    Cabo PM Marcos Antônio de Oliveira
    Cabo PM Leandro Stangherlin Araújo
    Cabo PM Dalton Alves da Silva
    Cabo PM Elisângela dos Reis Garcia
    Cabo PM Júlio César Rezende
    Cabo PM Charleston Willian Ramalho de Souza
    Cabo PM Leandro Damas Torres
    Funcionário Civil do IPSM Gustavo Luís dos Santos
    4ª RPM
    1º Tenente PM Rogério Fernandes de Oliveira
    1º Tenente PM Getúlio Carlos Rabelo
    2º Tenente PM Hudson Filipe Chempe
    2º Tenente PM Wallace de Jesus Domingos
    1º Sargento PM Vinícius Gomes Calado
    2º Sargento PM Gabriela Solirrose de A. Barros
    2º Sargento PM Fernando Luiz Fidélis
    Cabo PM José Renê Fonseca Oliveira
    5ª RPM
    Major PM Reginaldo Corrêa Silva
    Major PM Magno Cipriano de Oliveira
    1º Tenente PM Fábio Cardoso de Oliveira
    2º Tenente PM Humberto Roolemberg Rabelo
    1º Sargento PM Reginaldo José Malheiro
    3º Sargento PM Antônio Guilherme M. da Cunha
    Cabo PM Rudiele Almeida Severino Santos
    6ª RPM
    1º Tenente PM Jerry Eustáquio Martins
    1º Tenente PM Ederson de Souza Januário
    1º Tenente PM Adriano Souza Médice
    2º Sargento PM Cleber Marcos de Souza
    7ª RPM
    Major PM Alexandre Barboza De Oliveira
    1º Tenente PM José Arthur Figueiras Deolino
    1º Tenente PM Lauro Breno Da Silva Rosa
    1º Tenente PM Tyrone da Silva Teixeira
    1º Tenente PM Márcio José dos Santos
    1º Tenente PM Celso Erlon Santiago
    2º Sargento PM Whalisson César Ramos
    3º Sargento PM Caio Alexandre Alves Silva
    8ª RPM
    Tenente-Coronel PM Marlúcio Fernandes de Souza
    Major PM Luciovane Batista Lopes
    2º Tenente PM Gilson Venturotti
    1º Sargento PM Rodrigo Paizante Leal
    2º Sargento PM Gilmar Costa e Silva
    2º Sargento PM Michael Campos Mendes
    3º Sargento PM Ermindo Gonçalves Dias
    Cabo PM George Steferson Lopes
    9ª RPM
    Major PM Waldir dos Santos Teixeira
    1º Tenente PM Johnny James M. dos Santos
    1º Tenente PM Wender Lutiany Martins Rocha
    2º Sargento PM Robinson da Silva Almeida
    2º Sargento PM Luciney Oliveira Santana Resende
    3º Sargento PM Elizabeth Galdino da Silva
    10ª RPM
    1º Tenente PM Cícero Fernandes Canedo
    2º Sargento PM Diogo Barros de Souza
    Cabo PM Daniel Antônio dos Reis
    11º RPM
    Tenente-Coronel PM Leonardo Batista Simão
    Capitão PM Bruno Gonçalves
    1º Tenente PM Edson Rodrigues Silva
    2º Tenente PM Adeir Xavier Rocha
    2º Tenente PM Davi Pereira de Oliveira Júnior
    2º Sargento PM Élton Leite Ferreira
    3º Sargento PM Cláudio Roberto Moreira dos Reis
    3º Sargento PM Adão Assis Ferreira de Almeida
    3º Sargento PM Reginaldo Antônio Alves
    12ª RPM
    1º Tenente PM Gedaias Teixeira Xavier
    1º Tenente PM Lucas Emanoel Corgozinho
    1º Tenente PM Edson José dos Santos
    1º Tenente PM Vitor Vicente do Prado
    2º Tenente PM Sebastião Rodrigues Vieira Junior
    2º Sargento PM Sílvio Teixeira de Andrade
    2º Sargento PM Vandeir Batista Corrêa
    2º Sargento PM Ozias Ramalho Gonçalves
    3º Sargento PM Elísio da Silva Tomaz
    3º Sargento PM Ladsmar Ésio Oliveira da Silveira
    13ª RPM
    Major PM Cléssius José Macedo de Souza
    Capitão PM Juliano Brandão de Almeida
    Capitão PM Glauber Paixão Emídio
    Capitão PM Ricardo Belini Muffato de Souza
    14ª RPM
    1º Tenente PM Marcelo Ferreira Sousa
    2º Tenente PM Emerson Rodrigues Domingos
    2º Tenente PM Sílvio Ivo de Souza
    1º Sargento PM Marcelo José Gomes Bicalho
    2º Sargento PM Rodrigo Alves da Silva
    3º Sargento PM Gerson de Matos Rocha
    3º Sargento PM Cristiano Ferreira Rodrigues
    15ª RPM
    Tenente-Coronel PM Márcio Luiz Guilherme
    1º Tenente PM Rodrigo Lorentz Santos
    2º Tenente PM Carlos Willans Martins Pinto
    2º Sargento PM Rodson Pereira Viana
    2º Sargento PM Orias Gonçalves Chaves
    16ª RPM
    1º Tenente PM Marcos Geraldo Aparecido Teixeira
    1º Tenente PM Bruno Araújo Paiva
    3º Sargento PM Vanderlei Pereira da Silva
    17ª RPM
    Subtenente PM Esso de Paula Carvalho
    2º Sargento PM Robinson Rodrigues Rangel
    2º Tenente PM Sandro Malaquias
    2º Tenente PM Giovani Casagrande da Silva
    3º Sargento PM Justo Fernandes Maciel
    18ª RPM
    2º Tenente PM Juliano Isaac Melo
    2º Sargento PM Valterson Morais Marques
    2º Sargento PM Irênio Rodrigues Rocha
    3º Sargento PM Saulo da Silva Barros
    3º Sargento PM Clécio Vieira dos Santos
    3º Sargento PM Ronaldo Aparecido Martins

    Minas Gerais - Caderno 1
    19ª RPM

    Capitão PM Daniel Fonseca de Araújo e Santos
    2º Tenente PM Rosinildo José de Paulo
    1º Sargento PM Edervânia Aparecida Gomes Moreira
    Belo Horizonte, 04 de junho de 2019.
    GIOVANNE GOMES DA SILVA, CORONEL PM
    PRESIDENTE DA COMISSÃO
    04 1235699 - 1

    Instituto de Previdência dos
    Servidores Militares - IPSM
    PORTARIA DG Nº 781 /2019
    Recompõe a Comissão de Ética do IPSM.
    O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais, Resolve:
    Art. 1º - Dispensar da Comissão de Ética do IPSM os seguintes
    servidores:
    Sincero Milton Inácio, Dircilene Adriana Correa, Sheila Cristina Nicolini Silva, Mônica Cristina Dos Santos e Ingrid de Andrade Miranda.
    Art. 2º - Designar Robson Oliveira Matos para compor a Comissão de
    Ética do IPSM como presidente.
    Art. 3º - Designar os seguintes membros Titulares e Suplentes:
    Membros Titulares: Sheila Cristina Nicolini e Soraya dos Reis Soares Lopes
    Membros Suplentes: Camila Fernandes dos Santos Andrade e Leonardo
    José das Dores
    Art. 4º - A Comissão de Ética do IPSM fica assim composta:
    Membros Titulares:
    Presidente: Robson Oliveira Matos
    Membros: Sheila Cristina Nicoline
    Soraya dos Reis Soares Lopes
    Membros Suplentes: Camila Fernandes dos Santos Andrade
    Leonardo José das Dores
    Art. 5º - O mandato da Comissão será de três anos, a partir da primeira
    nomeação, facultada uma recondução por igual período.
    Art. 6º - Esta Portaria revoga a Portaria 779/2019, publicada em
    04/06/2019.
    Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
    publicação.
    Belo Horizonte, 04 de junho de 2019.
    (a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
    04 1235571 - 1

    Polícia Civil do Estado
    de Minas Gerais
    Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza

    Expediente
    Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
    71.769 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
    inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
    de 2013, Rafael de Souza Horacio, Delegado-Geral de Polícia, MASP
    1.145.147-3, para prestar serviços na 1ª Delegacia Especializada em
    Investigação e Repressão ao Furto e Roubo/DEPATRI, procedente da
    Delegacia Especializada de Eventos/DEOESP.
    71.770 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
    22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa
    Rafael Lopes Azevedo, Delegado de Polícia, nível Especial, MASP
    1.111.884-1, para responder pelo expediente da Delegacia Especializada em Investigação e Repressão ao Furto, Roubo e Desvio de Carga.
    71.771 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
    do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
    Sergio Rodrigo de Melo Andrade, Delegado de Polícia, nível Especial,
    MASP 1.145.172-1, para prestar serviços no Departamento Estadual de
    Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa, procedente Delegacia
    Especializada em Investigação e Repressão ao Furto, Roubo e Desvio
    de Carga/DEPATRI.
    71.772 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
    inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
    de 2013, Igor Fernandes de Oliveira, Investigador de Polícia, nível
    III, MASP 1.113.956-5, para prestar serviços na Delegacia Especializada em Investigação e Repressão ao Furto, Roubo e Desvio de Carga/
    DEPATRI, procedente do 1º Departamento de Policia Civil de Belo
    Horizonte.
    71.773 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
    inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, Iuri Pereira dos Santos Ribeiro, Investigador de Polícia, nível II,
    MASP 1.056.827-7, para prestar serviços no Grupo de Policiamento
    Metropolitano Unificado – PUMA/1º Depto, procedente do Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio/SIPJ.
    71.774 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
    art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Bruno
    Marcus de Amorim, MASP 1.256.826-7, Investigador de Polícia, nível
    II, para prestar serviços na Corregedoria Geral de Polícia Civil, procedente da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária.
    71.775 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
    do artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 6 de julho de 1952,
    Daniel Cristiano Gonçalves da Trindade, Técnico Assistente da Polícia
    Civil, código TPOL, nível I, MASP 1.352.755-1, para prestar serviços
    no Departamento de Trânsito de Minas Gerais, procedente da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
    71.776 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
    do artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 6 de julho de 1952,
    Brenda Mara Martins Barbosa de Oliveira, Técnico Assistente da Polícia Civil, código TPOL, nível I, MASP 1.356.051-1, para prestar serviços na Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, procedente do Departamento de Trânsito de Minas Gerais.
    Atos Assinados pela Senhora Superintendente
    de Investigação e Polícia Judiciária
    71.777 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
    artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
    129, de 08 de novembro de 2013, Lilian Raquell Gomes Machado,
    MASP 1.134.682-2, Investigadora de Polícia, nível I, para prestar serviço no 10º Departamento de Polícia Civil de Patos de Minas, procedente de Coromandel.
    04 1235748 - 1
    Departamento de Trânsito de Minas Gerais
    Retificação:
    Na Portaria 956, de 28 de maio de 2019, onde se lê: Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do Processo
    de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade
    de João Monlevade/MG, o servidor Paulo Tavares Neto, MASP.
    1.237.753-7. Leia-se: Art. 2º Designar para a função de Coordenador
    dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de João Monlevade/MG, o servidor
    Paulo Tavares Neto, MASP. 298.502-6,
    Portaria N.º 1.003, de 31 de maio de 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
    órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
    Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
    Considerando que Alencar Custodio De Almeida, titular da Carteira
    Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 021487806-26, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
    inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de

    1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
    vista que, conforme AIT n.º AJ00492554, lavrado em 16/05/2017, e
    processo administrativo n.º 316/2018, instaurado em 30/08/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
    Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
    Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 15/16;
    Resolve:
    Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
    inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
    sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
    pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
    cassação;
    Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
    medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
    cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
    Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
    período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
    Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
    habilitação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do Detran-MG
    Portaria nº 1.004, de 31 de maio de 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
    órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
    Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
    Considerando que Anderson Dias Ribeiro, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 004584653-27, categoria “AB”,
    expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
    artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AA04111416, lavrado em 19/05/2017, e processo administrativo n.º 261/2018, instaurado em 24/07/2018, conduziu veículo
    automotor com seu direito de dirigir suspenso;
    Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
    Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 27/29;
    Resolve:
    Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
    inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
    sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
    pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
    cassação;
    Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
    medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
    cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
    Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
    período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
    Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
    habilitação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do Detran-MG
    Portaria N.º 1.005, de 31 de maio de 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
    órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
    Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
    Considerando que Arailson Sousa Viana, titular da Carteira Nacional de
    Habilitação (CNH) registro n.º 012939884-65, categoria “B”, expedida
    pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
    263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
    o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
    AIT n.º AF00122755, lavrado em 23/06/2017, e processo administrativo n.º 340/2018, instaurado em 21/08/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
    Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
    Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 18/19;
    Resolve:
    Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
    inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
    sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
    pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
    cassação;
    Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
    medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
    cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
    Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
    período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
    Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
    habilitação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do Detran-MG
    Portaria N.º 1.006, de 31 de maio de 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
    órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
    Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
    Considerando que Braulio Pereira Da Silva Junior, titular da Carteira
    Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 024587188-48, categoria
    “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
    I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
    que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
    que, conforme AIT n.º AJ00465877, lavrado em 28/06/2017, e processo
    administrativo n.º 302/2018, instaurado em 02/08/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
    Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
    Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 20/21;
    Resolve:
    Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
    inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
    sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
    pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
    cassação;
    Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
    medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
    cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
    Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
    período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
    Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
    habilitação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do Detran-MG
    Portaria N.º 1.007, de 31 de maio de 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
    órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
    Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
    Considerando que Carlos Eduardo Pinheiro, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 025167194-81, categoria “AB”,
    expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
    artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º T105031283, lavrado em 22/03/2017, e processo admi-

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906042047060122.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto