TJMG 05/06/2019 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – quarta-feira, 05 de Junho de 2019 Diário do Executivo
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte praça:
-n. 035.393-8, 3° Sargento PM QPR Geraldo Nísio da Costa, CPF n.
081.153.546-00, a partir de 06/05/2009, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades
inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não
invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades
na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 044, de 06/05/2009.
Obs: fica retificado o ato publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”
n.105, de 11/06/2008, com transcrição no Boletim Geral da Polícia
Militar n. 043, de 12/06/2008, por conter erro de origem.
04 1235485 - 1
ATOS DO CHEFE DO GABINETE DO COMANDO GERAL - CONCEDE O ADICIONAL TRINTENÁRIO, nos termos do art. 113 c/c
parágrafo único do art. 115 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias – ADCT. da Constituição do Estado de 1989, introduzido
pela Emenda à Constituição n. 57, de 15/07/2003, ao servidor civil n.
118 .952-1, DANILO ALVES DA COSTA JUNIOR, DAD-6, ocupante
de cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo por ter
completado 30 anos de serviço, a partir de 06/04/2018.
04 1235445 - 1
COMANDO GERAL
COMISSÃO DA MEDALHA ALFERES TIRADENTES
ATO DE CONCESSÃO
A COMISSÃO DA MEDALHA “ALFERES TIRADENTES” na conformidade do artigo 4º do Decreto nº 29.774 de 17 de julho de 1989 que
dispõe sobre a Medalha Alferes Tiradentes da Polícia Militar de Minas
Gerais APROVA as indicações abaixo relacionadas para agraciamento
com a Medalha Alferes Tiradentes em sua edição de 2019:
RELAÇÃO DOS AGRACIADOS
RMBH
Governador do Estado de Minas Gerais Romeu Zema Neto
Vice-Governador do Estado de Minas Gerais Paulo Eduardo da Rocha
Brant
Deputado Federal Lucas de Vasconcelos Gonzalez (Lucas Gonzalez)
Vice-Almirante Flávio Augusto Viana Rocha
General de Divisão Altair José Polsin
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão Otto Alexandre Levy
Reis
Secretário de Estado de Fazenda Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretária de Agricultura Ana Maria Soares Valentini
Secretário-Geral Igor Mascarenhas Eto
Controlador-Geral do Estado Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Ouvidora-Geral do Estado Simone Deoud Siqueira
Desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant
Juiz de Direito Éverton Villaron de Souza
Promotor de Justiça João Medeiros Silva Neto
Promotora de Justiça Priscila Romanelli Mafra
Comandante-Geral BA Coronel PM Anselmo Alves Brandão
Coronel BM Erlon Dias do Nascimento Botelho
Capitão-de- Mar e Guerra Nicácio Sátiro de Araújo
Coronel PMBA Humberto Costa Sturaro Filho
Coronel QOS Gilmara Mota Martins
Subsecretário Adjunto de Estado de Administração Prisional Gustavo
Henrique Wykrota Tostes
Assessor Especial do Governo de Minas Gerais Coronel EB Carlos
Henrique Guedes
Deputado Estadual Carlos Henrique Coelho de Campos (Coronel
Henrique)
Defensor Público do Estado Gério Patrocínio Soares
Delegado-Geral da Polícia Civil Arlen Bahia da Silva
Major PMBA Orlando Rodrigues Pereira Filho
Major PM Renato Félix Federici
Major PM Paulo Roberto Teixeira Júnior
Major QOS Luciléia Aparecida Campos Cunha
Major PM Ricardo Alexandre Faria
Major PM Sandro Alex Canuto Gonçalves
Major PM Newton Gonçalves
Major PM Antuer Barbosa Júnior
Major PM Wesley Barbosa Rezende
Major PM Everton Cólen de Carvalho
Major PM Jadielson da Silva Nóbrega
Major QOS Cheila Batista de Faria Lucarini
Major PM Antônio Carlos Corrêa Júnior
Capitão PM Cláudia Godinho P. Kuchenbecker
Capitão PM Vinícius Miquelitto da Silva
Capitão PM Frederico Kopp de Lima
Capitão PM Douglas Bernardino Porto
Capitão PM Luís Fernando Silvestre
Capitão PM Bruno Simpson de Paula
Capitão PM Daniel Felipe Soares
Capitão PM Renato Quirino Machado Júnior
Capitão PM Jourdan de Oliveira Batista
Capitão PM Gustavo Henrique Pereira Diniz
Capitão PM Christian Pecinalli Mardones
Capitão PM Márcio Cirilo Barroso
Capitão PM Rodrigo Carvalho Rocha
1º Tenente QOS Joice Lima Carvalho de Paula
1º Tenente QOS André Luís Ribeiro Muniz
1º Tenente PM Tiago Fernandes Santos
1º Tenente PM Antônio Marcos B. dos Santos
1° Tenente QOE Marcelina Augusta Ferreira
1º Tenente PM Wellington Gonçalves dos Santos
1º Tenente PM Lívia Maria Possato Pimenta
1º Tenente PM Giovanni Aparecido da Nóbrega
1º Tenente PM Carlos Henrique José de Carvalho
1º Tenente PM Wenderson Pinheiro dos Santos
1º Tenente PM Leandro Gomes Leal
1º Tenente PM Nilton José Silvano
1º Tenente PM Nilton Dias da Silva Filho
1º Tenente QPR Ronaldo Cerejo Zico
2º Tenente PM Jacques Chaves Siqueira
2º Tenente PM Gilvan Ferreira Souza
2º Tenente PM Maria Aparecida de Oliveira Souza
2º Tenente PM Wanderley Assunção Silva
2º Tenente PM Nilmar da Silva Machado
2º Tenente PM Livingstone Ribeiro Santos
2º Tenente QOE Anselmo Alves da Rocha
2º Tenente QOE Paulo Márcio Natividade
2º Tenente PM Rafael Batista Neto
2º Tenente PM Eliscleides dos Santos
2º Tenente QOR Wiesniesky Antônio Santana
Subtenente QPE Ana Karina Fonseca Pereira
1º sargento PM Wesley de Souza Madureira
1º Sargento PM Patrícia Conceição Cortez
1º Sargento PM Glaúcio Alonso Borges
1º Sargento PM Antônio Marcos Machado Ribeiro
1º Sargento PM Maurício Jose de Souza Filho
1º Sargento QPE Valério Sena de Menezes
2º Sargento PM Jairo dos Passos Silva
2º Sargento PM Sérgio das Dores Pereira da Silva
2º Sargento PM Natália Vasconcelos Rezende
2º Sargento PM Eduardo José Geraldo
2º Sargento PM João Paulo Carvalho da Cruz
2º Sargento PM Dawison de Oliveira
2º Sargento PM Gilson Aparecido Martins
2º Sargento PM Cesar Geraldo dos Reis
2º Sargento PM Wellerson David Baptista
2º Sargento PM Renato Rosa Pinto
2º Sargento PM Rafael Camilo Astoni
2º Sargento PM Newton de Moura Melo Pará
3º Sargento PM Marco Antônio da Silva
3º Sargento PM Margarete da Conceição Miranda
3º Sargento PM Solymar da Silva Friaça
3º Sargento PM Claudinei Pereira da Costa
3º Sargento PM Márcia Ricardo Torres
3º Sargento PM Roni Petter Menezes de Lima
3º Sargento PM Naiara Silva Damasceno de Oliveira
3º Sargento PM Daniel Pereira da Silva
3º Sargento PM Gisele Lopes Bertucci Batista
3º Sargento PM Eduardo Rocha Batista
3º Sargento PM Rodrigo Concesso da Silva
3º Sargento PM Renato Lúcio de Oliveira
3º Sargento QPR Maurício Manoel da Silva
Cabo PM Marcos Antônio de Oliveira
Cabo PM Leandro Stangherlin Araújo
Cabo PM Dalton Alves da Silva
Cabo PM Elisângela dos Reis Garcia
Cabo PM Júlio César Rezende
Cabo PM Charleston Willian Ramalho de Souza
Cabo PM Leandro Damas Torres
Funcionário Civil do IPSM Gustavo Luís dos Santos
4ª RPM
1º Tenente PM Rogério Fernandes de Oliveira
1º Tenente PM Getúlio Carlos Rabelo
2º Tenente PM Hudson Filipe Chempe
2º Tenente PM Wallace de Jesus Domingos
1º Sargento PM Vinícius Gomes Calado
2º Sargento PM Gabriela Solirrose de A. Barros
2º Sargento PM Fernando Luiz Fidélis
Cabo PM José Renê Fonseca Oliveira
5ª RPM
Major PM Reginaldo Corrêa Silva
Major PM Magno Cipriano de Oliveira
1º Tenente PM Fábio Cardoso de Oliveira
2º Tenente PM Humberto Roolemberg Rabelo
1º Sargento PM Reginaldo José Malheiro
3º Sargento PM Antônio Guilherme M. da Cunha
Cabo PM Rudiele Almeida Severino Santos
6ª RPM
1º Tenente PM Jerry Eustáquio Martins
1º Tenente PM Ederson de Souza Januário
1º Tenente PM Adriano Souza Médice
2º Sargento PM Cleber Marcos de Souza
7ª RPM
Major PM Alexandre Barboza De Oliveira
1º Tenente PM José Arthur Figueiras Deolino
1º Tenente PM Lauro Breno Da Silva Rosa
1º Tenente PM Tyrone da Silva Teixeira
1º Tenente PM Márcio José dos Santos
1º Tenente PM Celso Erlon Santiago
2º Sargento PM Whalisson César Ramos
3º Sargento PM Caio Alexandre Alves Silva
8ª RPM
Tenente-Coronel PM Marlúcio Fernandes de Souza
Major PM Luciovane Batista Lopes
2º Tenente PM Gilson Venturotti
1º Sargento PM Rodrigo Paizante Leal
2º Sargento PM Gilmar Costa e Silva
2º Sargento PM Michael Campos Mendes
3º Sargento PM Ermindo Gonçalves Dias
Cabo PM George Steferson Lopes
9ª RPM
Major PM Waldir dos Santos Teixeira
1º Tenente PM Johnny James M. dos Santos
1º Tenente PM Wender Lutiany Martins Rocha
2º Sargento PM Robinson da Silva Almeida
2º Sargento PM Luciney Oliveira Santana Resende
3º Sargento PM Elizabeth Galdino da Silva
10ª RPM
1º Tenente PM Cícero Fernandes Canedo
2º Sargento PM Diogo Barros de Souza
Cabo PM Daniel Antônio dos Reis
11º RPM
Tenente-Coronel PM Leonardo Batista Simão
Capitão PM Bruno Gonçalves
1º Tenente PM Edson Rodrigues Silva
2º Tenente PM Adeir Xavier Rocha
2º Tenente PM Davi Pereira de Oliveira Júnior
2º Sargento PM Élton Leite Ferreira
3º Sargento PM Cláudio Roberto Moreira dos Reis
3º Sargento PM Adão Assis Ferreira de Almeida
3º Sargento PM Reginaldo Antônio Alves
12ª RPM
1º Tenente PM Gedaias Teixeira Xavier
1º Tenente PM Lucas Emanoel Corgozinho
1º Tenente PM Edson José dos Santos
1º Tenente PM Vitor Vicente do Prado
2º Tenente PM Sebastião Rodrigues Vieira Junior
2º Sargento PM Sílvio Teixeira de Andrade
2º Sargento PM Vandeir Batista Corrêa
2º Sargento PM Ozias Ramalho Gonçalves
3º Sargento PM Elísio da Silva Tomaz
3º Sargento PM Ladsmar Ésio Oliveira da Silveira
13ª RPM
Major PM Cléssius José Macedo de Souza
Capitão PM Juliano Brandão de Almeida
Capitão PM Glauber Paixão Emídio
Capitão PM Ricardo Belini Muffato de Souza
14ª RPM
1º Tenente PM Marcelo Ferreira Sousa
2º Tenente PM Emerson Rodrigues Domingos
2º Tenente PM Sílvio Ivo de Souza
1º Sargento PM Marcelo José Gomes Bicalho
2º Sargento PM Rodrigo Alves da Silva
3º Sargento PM Gerson de Matos Rocha
3º Sargento PM Cristiano Ferreira Rodrigues
15ª RPM
Tenente-Coronel PM Márcio Luiz Guilherme
1º Tenente PM Rodrigo Lorentz Santos
2º Tenente PM Carlos Willans Martins Pinto
2º Sargento PM Rodson Pereira Viana
2º Sargento PM Orias Gonçalves Chaves
16ª RPM
1º Tenente PM Marcos Geraldo Aparecido Teixeira
1º Tenente PM Bruno Araújo Paiva
3º Sargento PM Vanderlei Pereira da Silva
17ª RPM
Subtenente PM Esso de Paula Carvalho
2º Sargento PM Robinson Rodrigues Rangel
2º Tenente PM Sandro Malaquias
2º Tenente PM Giovani Casagrande da Silva
3º Sargento PM Justo Fernandes Maciel
18ª RPM
2º Tenente PM Juliano Isaac Melo
2º Sargento PM Valterson Morais Marques
2º Sargento PM Irênio Rodrigues Rocha
3º Sargento PM Saulo da Silva Barros
3º Sargento PM Clécio Vieira dos Santos
3º Sargento PM Ronaldo Aparecido Martins
Minas Gerais - Caderno 1
19ª RPM
Capitão PM Daniel Fonseca de Araújo e Santos
2º Tenente PM Rosinildo José de Paulo
1º Sargento PM Edervânia Aparecida Gomes Moreira
Belo Horizonte, 04 de junho de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CORONEL PM
PRESIDENTE DA COMISSÃO
04 1235699 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
PORTARIA DG Nº 781 /2019
Recompõe a Comissão de Ética do IPSM.
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais, Resolve:
Art. 1º - Dispensar da Comissão de Ética do IPSM os seguintes
servidores:
Sincero Milton Inácio, Dircilene Adriana Correa, Sheila Cristina Nicolini Silva, Mônica Cristina Dos Santos e Ingrid de Andrade Miranda.
Art. 2º - Designar Robson Oliveira Matos para compor a Comissão de
Ética do IPSM como presidente.
Art. 3º - Designar os seguintes membros Titulares e Suplentes:
Membros Titulares: Sheila Cristina Nicolini e Soraya dos Reis Soares Lopes
Membros Suplentes: Camila Fernandes dos Santos Andrade e Leonardo
José das Dores
Art. 4º - A Comissão de Ética do IPSM fica assim composta:
Membros Titulares:
Presidente: Robson Oliveira Matos
Membros: Sheila Cristina Nicoline
Soraya dos Reis Soares Lopes
Membros Suplentes: Camila Fernandes dos Santos Andrade
Leonardo José das Dores
Art. 5º - O mandato da Comissão será de três anos, a partir da primeira
nomeação, facultada uma recondução por igual período.
Art. 6º - Esta Portaria revoga a Portaria 779/2019, publicada em
04/06/2019.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2019.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
04 1235571 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
71.769 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Rafael de Souza Horacio, Delegado-Geral de Polícia, MASP
1.145.147-3, para prestar serviços na 1ª Delegacia Especializada em
Investigação e Repressão ao Furto e Roubo/DEPATRI, procedente da
Delegacia Especializada de Eventos/DEOESP.
71.770 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa
Rafael Lopes Azevedo, Delegado de Polícia, nível Especial, MASP
1.111.884-1, para responder pelo expediente da Delegacia Especializada em Investigação e Repressão ao Furto, Roubo e Desvio de Carga.
71.771 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Sergio Rodrigo de Melo Andrade, Delegado de Polícia, nível Especial,
MASP 1.145.172-1, para prestar serviços no Departamento Estadual de
Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa, procedente Delegacia
Especializada em Investigação e Repressão ao Furto, Roubo e Desvio
de Carga/DEPATRI.
71.772 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Igor Fernandes de Oliveira, Investigador de Polícia, nível
III, MASP 1.113.956-5, para prestar serviços na Delegacia Especializada em Investigação e Repressão ao Furto, Roubo e Desvio de Carga/
DEPATRI, procedente do 1º Departamento de Policia Civil de Belo
Horizonte.
71.773 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Iuri Pereira dos Santos Ribeiro, Investigador de Polícia, nível II,
MASP 1.056.827-7, para prestar serviços no Grupo de Policiamento
Metropolitano Unificado – PUMA/1º Depto, procedente do Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio/SIPJ.
71.774 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Bruno
Marcus de Amorim, MASP 1.256.826-7, Investigador de Polícia, nível
II, para prestar serviços na Corregedoria Geral de Polícia Civil, procedente da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária.
71.775 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 6 de julho de 1952,
Daniel Cristiano Gonçalves da Trindade, Técnico Assistente da Polícia
Civil, código TPOL, nível I, MASP 1.352.755-1, para prestar serviços
no Departamento de Trânsito de Minas Gerais, procedente da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
71.776 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 6 de julho de 1952,
Brenda Mara Martins Barbosa de Oliveira, Técnico Assistente da Polícia Civil, código TPOL, nível I, MASP 1.356.051-1, para prestar serviços na Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, procedente do Departamento de Trânsito de Minas Gerais.
Atos Assinados pela Senhora Superintendente
de Investigação e Polícia Judiciária
71.777 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Lilian Raquell Gomes Machado,
MASP 1.134.682-2, Investigadora de Polícia, nível I, para prestar serviço no 10º Departamento de Polícia Civil de Patos de Minas, procedente de Coromandel.
04 1235748 - 1
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Retificação:
Na Portaria 956, de 28 de maio de 2019, onde se lê: Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do Processo
de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade
de João Monlevade/MG, o servidor Paulo Tavares Neto, MASP.
1.237.753-7. Leia-se: Art. 2º Designar para a função de Coordenador
dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de João Monlevade/MG, o servidor
Paulo Tavares Neto, MASP. 298.502-6,
Portaria N.º 1.003, de 31 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Alencar Custodio De Almeida, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 021487806-26, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AJ00492554, lavrado em 16/05/2017, e
processo administrativo n.º 316/2018, instaurado em 30/08/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 15/16;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria nº 1.004, de 31 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Anderson Dias Ribeiro, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 004584653-27, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AA04111416, lavrado em 19/05/2017, e processo administrativo n.º 261/2018, instaurado em 24/07/2018, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 27/29;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria N.º 1.005, de 31 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Arailson Sousa Viana, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro n.º 012939884-65, categoria “B”, expedida
pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AF00122755, lavrado em 23/06/2017, e processo administrativo n.º 340/2018, instaurado em 21/08/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 18/19;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria N.º 1.006, de 31 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Braulio Pereira Da Silva Junior, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 024587188-48, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que, conforme AIT n.º AJ00465877, lavrado em 28/06/2017, e processo
administrativo n.º 302/2018, instaurado em 02/08/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 20/21;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria N.º 1.007, de 31 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Carlos Eduardo Pinheiro, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 025167194-81, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º T105031283, lavrado em 22/03/2017, e processo admi-
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906042047060122.