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    TJMG - 26 – terça-feira, 14 de Maio de 2019 Diário do Executivo - Folha 26

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    TJMG 14/05/2019 -Pág. 26 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    26 – terça-feira, 14 de Maio de 2019 Diário do Executivo
    0391283/9
    0391285/4
    0391287/0
    0391288/8
    0391296/1
    0391299/5
    0391300/1
    0391303/5
    0391306/8
    0391351/4
    1229633/1

    RONALDO MARIANO FERREIRA
    RONNY SENEM
    RUBENS SALGADO LOPES
    SAMUEL LINHARES FRANCO
    THONY ROBSON RODRIGUES
    WELLINGTON MAGELA MOREIRA LINO
    WELLINGTON ROSA MOURAO
    WENDEL WESLEY MIRANDA BATISTA
    WAGTON PEREIRA DOS SANTOS
    MARIA CELIA MOREIRA ROCHA
    DIANE RAMIRES FERNANDES

    IP-II
    IP-II
    IP-II
    IP-II
    IP-II
    IP-II
    IP-II
    IP-II
    IP-II
    IP-II
    PR

    III
    III
    III
    III
    III
    III
    III
    III
    III
    III
    II

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    E

    17/04/2019
    17/04/2019
    17/04/2019
    17/04/2019
    17/04/2019
    17/04/2019
    22/04/2019
    17/04/2019
    17/04/2019
    17/04/2019
    01/01/2019

    688 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 97 da
    Lei Complementar n.º 129, de 08 de Novembro de 2013, concede progressão após o estágio probatório aos servidores adiante relacionados, ocupantes
    de cargos de provimento efetivo do Quadro das carreiras Policiais Civis:
    MASP DV
    Nome
    Admissão Carreira Nível Atual Grau Atual Novo Grau Vigência
    1078727 3 LEONARDO TADEU VIDEIRA FRANCA LAMEGO
    3
    IP-I
    I
    A
    D
    10.02.2019
    1193564 0 CRISTIANO MARCIO BORGES DE SA
    3
    IP-I
    I
    A
    D
    10.02.2019
    1131255 0 SHEYVA ELISABETH DUARTE
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    10.02.2019
    1247148 8 ADMILSON MUNIS DA SILVA CRUZ
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    10.02.2019
    1094081 5 LEANDRO GONCALVES CHAVES
    2
    IP-I
    I
    A
    D
    13.02.2019
    1214509 0 JOANA LOUREIRO ANTUNES
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    10.02.2019
    1085367 9 ANGELA OLIVEIRA PRATES
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    10.02.2019
    13 1226993 - 1
    DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
    Portaria nº 829, de 10 de maio de 2019
    Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
    de Jacinto, do 15º Departamento de Polícia Civil - para a prática de
    atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores
    removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
    espécie.
    O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
    Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
    da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
    Trânsito Brasileiro (CTB); e
    considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
    Civil de Jacinto/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão
    de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
    considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
    considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
    25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
    2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
    e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
    de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
    público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
    proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
    considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Almenara/MG, contida no ofício nº 081/2019,
    de 25/04/19;
    Resolve:
    Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
    apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
    prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
    da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia
    de Polícia Civil de Jacinto, conforme previsto no § único, do art. 6º,
    do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pela
    Bela. Maria Aparecida Motta Martins, MASP. 387.388-2 e composta
    pelos membros: Joao de Bessa Leal, MASP. 1.113.415-2, Bruno Nascimento dos Santos, MASP. 1.458.536-8 e Lincoln Martins Oliveira,
    MASP. 1.458.831-3.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
    a Portaria nº 255, de 27 de fevereiro de 2018.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do DETRAN-MG
    Portaria nº 830, de 10 de maio de 2019
    Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
    de Claudio, do 7º Departamento de Polícia Civil - para a prática de
    atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores
    removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
    espécie.
    O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
    Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
    da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
    Trânsito Brasileiro (CTB); e
    considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
    Civil de Claudio/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão
    de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
    considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
    considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
    25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
    2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
    e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
    de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
    público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
    proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
    considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Divinopolis/MG, contida no ofício nº 89/2019,
    de 07/05/19;
    Resolve:
    Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
    apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
    prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
    da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
    Polícia Civil de Claudio, conforme previsto no § único, do art. 6º, do
    Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel.
    Marcelo Nunes Junior, MASP. 1.188.595-1 e composta pelos membros: Ronald Gonçalves da Cunha, MASP. 1.189.095-1, Claudio Marcio Antunes Nicolau, MASP. 667.872-6 e Narlon Avelar de Oliveira,
    MASP. 1.174.250-9.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
    a Portaria nº 1.298, de 24 de agosto de 2018.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do DETRAN-MG
    Portaria nº 831, de 10 de maio de 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
    MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
    orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e;
    Considerando a previsão legal contida no art. 2º da Resolução nº 7.535,
    de 5 de julho de 2013;
    Considerando a solicitação firmada pelo Chefe da Ciretrans
    de Belo Horizonte/MG, contida no Ofício 80/2019, SEI nº
    1510.01.0058114/2019.81, de 09/05/19;
    Resolve:
    Art. 1º Dispensar da função de leiloeiro administrativo o servidor Andre
    Antonini Alves Ferreira, MASP. 546.630-5.
    Art. 2º Designar para a função de leiloeiro administrativo o servidor
    Adilson Carvalho Lessa, MASP. 297.718-9, Fabio Fagundes Precioso,
    MASP. 1.189.043-1, Rafael Moreira Carvalho, MASP. 1.367.774-5,
    Ricardo Philippe Xavier Magalhaes, MASP. 1.353.663-6, Rodrigo de
    Moreira Andrade, MASP. 1.413.386-2 e Wanderson Alves da Silva,
    MASP. 1.477.532-4.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do DETRAN-MG
    Portaria nº. 832, de 10 de maio de 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
    órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
    Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
    n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito

    Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
    de outubro de 2008 e,
    Considerando o cumprimento da Decisão Judicial proferida nos Autos
    do Processo nº 5001493-51.2019.8.13.0024.
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar a empresa Poços de Caldas Placas Ltda, inscrita
    no CNPJ sob o n.º 29.330.356/0001-75, com sede na Avenida João
    Pinheiro, nº. 1033 B, Bairro Campo da Mogiana, CEP 37.701-880,
    Poços de Caldas/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Poços de Caldas/MG.
    Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
    comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
    Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
    44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
    Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
    na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
    pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do Detran-MG
    Portaria nº.833, de 10 de maio de 2019
    O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
    Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
    611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
    art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
    397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
    do DETRAN-MG;
    Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
    12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
    de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
    do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Gerdan Auto Peças Ltda,
    CNPJ nº 01.754.161/0001-33, situada na Rua Inhapim nº 307, Bairro
    Jardim Brasília, Divinopolis - MG, CEP 35.504-732, para a atividade
    de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
    Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
    I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
    terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
    Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
    Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
    pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
    e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
    Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
    requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
    maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
    de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
    Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do Detran - MG
    Portaria nº.834, de 10 de maio de 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
    Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
    611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
    art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
    397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
    do DETRAN-MG;
    Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
    12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
    de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
    do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Direta Comércio de Peças
    Usadas Eirele ME, nº 26.405.896/0001-82, situada na Rua Augusta
    Gonçalves Nogueira nº 318, cx 1, Bairro Inconfidentes, Contagem MG, CEP 32.260-500, para a atividade de Desmontagem de veículos
    automotores terrestres.
    Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
    I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
    terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
    Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
    Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
    pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
    e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
    Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
    requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
    maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
    de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
    Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do Detran – MG
    Portaria nº.835, de 10 de maio de 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
    Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
    611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
    art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
    397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
    do DETRAN-MG;
    Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
    12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
    de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
    do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Corujinha Peças Usadas
    Ltda - ME, CNPJ nº 06.037.417/0001-05, situada na Rua Duarte nº 143,
    Bairro Catalão, Divinopolis - MG, CEP 35.501-172, para a atividade de
    Desmontagem de veículos automotores terrestres.
    Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
    I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
    terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
    Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.

    Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
    pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
    e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
    Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
    requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
    maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
    de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
    Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do DETRAN - MG
    Portaria nº.836, de 10 de maio de 2019
    O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
    Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
    611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
    art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
    397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
    do DETRAN-MG;
    Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
    12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
    de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
    do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa MP Peças Comercial Ltda
    ME, CNPJ nº 06.167.931/0001-65, situada na Av. Pedro II nº 4949,
    Bairro Jardim Montanhes, Belo Horizonte - MG, CEP 30.750-000, para
    a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
    Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
    I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
    terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
    Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
    Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
    pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
    e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
    Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
    requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
    maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
    de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
    Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do Detran – MG
    Portaria nº.837, de 13 de maio de 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
    em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
    e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
    2016;
    Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
    47.072/2016, devidamente atestados pelas assinaturas dos Termos de
    Aprovações pelos respectivos Delegados Regionais de Polícia Civil.
    Resolve:
    Art. 1º Renovar o credenciamento das empresas:
    Empresa:
    Cnpj:
    Cidade:
    Lider Guarda e Remoções de Veículos Ltda
    26.765.018/0001-78
    Nova LimaMF Logística Ltda
    20.550.334/0001-46
    Ribeirão das Neves
    Socorro Pastor Ltda
    09.606.421/0001-35
    Ibirité
    Nilva Conde Stocco
    19.037.817/0001-62
    Itaú de Minas
    Auto Socorro Pátio Veredas Ltda 17.517.082/0001-49
    Buritis
    Pátio ZS de Iturama Ltda 16.846.621/0001-20
    Iturama
    Tielena Auto Socorro Ltda 08.188.727/0001-56 S. Sebastião do
    Paraíso
    Art. 2º A renovação tem por objeto:
    I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
    apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG; e
    II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
    Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
    e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
    que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
    Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do DETRAN - MG
    Portaria de designação de Comissão Processante
    O Dr. Wilton José Fernandes, Delegado Regional De Polícia Civil,
    Titular Da 4ª DRPC De Araguari, no uso de suas atribuições e, especialmente, face a competência que lhe foi delegada pelo Chefe do
    DETRAN/MG, através da Portaria nº 1.130, de 22 de novembro de
    2016, inciso VII, art. 6º, etc.
    Considerando que, durante processo de renovação de credenciamento
    da empresa FK Pátio de Veículos Ltda, CNPJ 25.279.302/0001-71,
    localizada na Avenida Pércio Perfeito, 456, Distrito Industrial, nesta
    cidade de Araguari/MG, constatou-se que o imóvel ocupado para realização de suas atividades pertence à CODEMIG – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, o qual havia sido ocupado de
    forma irregular, sendo juntado contrato de locação assinado por pessoa que não é proprietário do imóvel, o que configura, em tese, indício
    de infração capitulada no artigo 6º, incisos VI, do Decreto 47.072/16,
    passível de aplicação de pena de advertência e suspensão, o que se faz
    necessário apurar e responsabilizar;
    Considerando que o referido pátio agiu em desacordo com as normas
    estabelecidas nas legislações vigentes;
    Resolve:
    Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
    pela Dra Cláudia Coelho Franchi, MASP 1.236.764-5, e integrada
    pelo Membro Abel Pereira Leal, MASP 1.241.809-1 e pelo Secretário
    Laura Nonato Costa, MASP 1.189.263-5, para instauração do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita das instruções, propondo
    a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
    Artigo 2º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
    Araguari, 09 de maio de 2019.
    Wilton José Fernandes
    Delegado Regional de Polícia Civil
    MASP 1.145.174-7
    Portaria nº 003, de 08 de maio de 2019
    O Bel. Denirval Campos da Cruz, Delegado Regional de Polícia Civil,
    titular da 2ª DRPC/17º DPC, com sede na cidade de Itajubá/MG, no uso
    de suas atribuições e na forma da lei, etc...
    Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da direção do
    DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
    Considerando a necessidade de alteração da Comissão Processante Permanente da cidade de Brazópolis, para proceder a instauração e instrução dos Processos Administrativos alusivos a apuração de medidas a
    rigor da legislação de trânsito, tendo em vista transferência do presidente e exoneração do secretário.
    Resolve:
    Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
    Brazópolis/MG. para proceder a instauração e instrução de Processos
    Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
    constituída: Presidente: Bel. Pedro Henrique Rabelo Bezerra, Delegado
    de Polícia, Nível Geral, MASP: 948.085-6; Secretário: Samuel Vinhal
    Gonçalves, Escrivão de Polícia, Nível I, MASP: 1.340.891-9; Membro:
    Domingos Francisco Vieira, Investigador de Polícia, Nível Especial,
    MASP: 296.906-1.
    Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
    todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
    natureza, a critério desta Autoridade Subscritora.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Bel. Denirval Campos da Cruz
    Delegado Regional de Polícia Civil – MASP: 457.899-3
    Autoridade Policial

    Minas Gerais - Caderno 1
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais-Detran-MG,
    órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia
    Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições baixou as portarias a
    seguir relacionadas, decidindo pela suspensão do direito de dirigir veículos pelos prazos descritos, pois os condutores incorreram nas infrações de trânsito mencionadas e deverão submeter ao Curso de Reciclagem e aprovação na avaliação:
    Condutor

    CNH n°
    Portaria
    nº
    PA/PCnet
    Artigo 165 do CTB/pelo prazo de 365(Trezentos
    e sessenta e cinco) dias:
    Fransua Pereira de Melo
    02275704015 438879/19
    6051478/17
    Artigo 259 do CTB/ pelo prazo de 30 (trinta) dias:
    Antonio Rodrigo Cardoso
    01553019659
    438872/19
    5664322/17
    Marco Maia Martins
    02346588080 438972/19
    5559936/16
    Francisco Moraes Filho
    01786424995 438990/19
    5559931/16
    Eduardo Elias Guimaraes
    04872775230
    438986/19
    5559946/16
    Luiz Claudio F. Salome
    04787784603 438794/19
    5563239/16
    Guilherme R. de Oliveira
    02722855120
    438793/19
    5563180/16
    Edmar F. Alvares da Silva
    01705120042
    438791/19
    5563163/16
    Wagner N. Vaz de Melo
    01594234763 438813/19
    5563160/16
    Katiuscia G. Dolher e Silva
    04492481010
    438811/19
    5664330/17
    Karla de Padua R. Martins
    00937378666
    4538806/19
    5564487/16
    Douglas Heleno de Melo
    03684956210
    438823/19
    5563367/16
    Elizer Fernandes Silva
    04246040020 438820/19
    5563302/16
    Guilherme Barbosa Lagares
    04413982463
    438870/19
    5664285/17
    Claudio Aparecido Alves
    03769679205
    438867/19
    5664260/17
    Warley Eustaquio Ferreira
    03487403366
    438856/19
    5564576/16
    Helvio Eustaquio Pinto
    01020117858 438837/19
    5806955/17
    Erasmo C. de M. Almeida
    01922923103
    438854/19
    5664201/17
    Antonio dos Santos Lopes
    01445726870
    438853/19
    5664186/17
    Helbert Junio Rosa
    04524695720 438802/19
    5563414/16
    Clara Valverde
    05178481613 438943/19
    5552660/16
    Herika Batista Leite
    04811466464 438945/19
    5552651/16
    Olegario Ferreira
    00558902906 438923/19
    5552626/16
    Luiz Fernando dos Santos
    02383427591
    438934/19
    5552585/16
    Marcelo Costa e Silva
    01343773807 438931/19
    5550065/16
    Maria da Conceicao Pereira
    03059709245
    438898/19
    5549402/16
    Dorival Ferreira
    00403839476 438895/19
    5549368/16
    Marcelo V. Maia Cordeiro
    04414091820
    438882/19
    6051461/17
    Euler Martins dos Santos
    03679381594
    438889/19
    6051456/17
    Andre F. da Silva Ribeiro
    04259018087
    438878/19
    5731588/17
    Artigo 259 do CTB/ pelo prazo de 45 (quarenta) dias:
    Gilberto Teodoro Santos
    04192731213 438862/19
    5731581/17
    Bruno Cesar de Souza
    03767079952 438968/19
    5559903/16
    Altair Alves de M. Junior
    03626100357
    438967/19
    5559902/16
    Jaime Camilo dos Santos
    04761486530
    438801/19
    5563395/16
    Claudio Antonio de Souza
    01863942029
    438956/19
    5559893/16
    Osmar de Andrade
    01306988360 438939/19
    5552601/16
    Agnaldo Luiz Dias Junior
    03010629453
    442632/19
    4037416/15
    Artigo 259 do CTB/ pelo prazo de 60 (sessenta) dias:
    Fabio da Silva Rodrigues
    04777381099
    438927/19
    5549643/16
    Luiz Fernando Valerio
    00580142049 438989/19
    5559928/16
    Dayvison H. de Souza Silva
    05027438294
    438795/19
    5563251/16
    Artigo 259 do CTB/ pelo prazo de 180 (cento de oitenta ) dias:
    Carlos Henrique Teixeira
    02673686005
    438873/19
    5664325/17
    Rodrigo de Andrade Ferraz
    03538618399
    438963/19
    5559901/16
    Carlos Henrique Teixeira
    02673686005
    438792/19
    5563177/16
    Francislene Cristina Silva
    02239104507
    438787/19
    5619116/16
    Luis Henrique P. Leite
    03604070850 438798/19
    5563363/16
    Edson Saleme Junior
    02052458486 438817/19
    5563289/16
    Celio de Jesus Campos
    03242420060 438843/19
    5664194/17
    Jose Roberto Campos Rios
    01425827608
    438849/19
    5564489/16
    Andre Rodrigues Moreira
    02904668801
    438803/19
    5564392/16
    Franklin V. F. da Costa
    03630924359 438887/19
    6051433/17
    Ueuler Alessandro de Faria
    00705505499
    438880/19
    6051442/17
    Artigo 259 do CTB/ pelo prazo de 210 (duzentos e dez ) dias:
    Ricardo Oliveira Campos
    04346688727
    438863/19
    5731589/17
    13 1226994 - 1
    ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
    Complementação da Portaria Nº059/DRS/ACADEPOL/PCMG/2019
    Data de Publicação: 20/03/2019
    Em complementação à Portaria nº 059/DRS/ACADEPOL/PCMG/
    2019, publicada em 20 de março de 2019, no Diário Oficial “Minas
    Gerais”, a qual designa a Banca Examinadora para Análise das Investigações Sociais, faz-se o seguinte acréscimo:
    Incluir:
    Examinador Relator
    Domiciano Ferreira Monteiro de Castro Neto
    1.188.492-1
    Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
    Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
    13 de maio de 2019.
    Cinara Maria Moreira Liberal
    Delegada-Geral de Polícia
    Diretora da Academia de Polícia Civil/MG

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905132046440126.

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